HASHDEX CRYPTO METAVERSE FUNDO DE ÍNDICE FATORES DE RISCO
HASHDEX CRYPTO METAVERSE FUNDO DE ÍNDICE FATORES DE RISCO
A carteira de investimentos (“Carteira”) do Hashdex Crypto Metaverse Xxxxx xx Xxxxxx (“Xxxxx”) deve ser composta preponderantemente por cotas do Hashdex Crypto Metaverse ETF, constituído e organizado de acordo com as leis das Ilhas Cayman, gerido pela Hashdex Asset Management Ltd. (“Fundo de Índice Alvo”), cuja carteira, por sua vez, será composta por tokens nativos de aplicações e protocolos baseados em blockchains que compõem o ecossistema chamado de cultura digital, englobando uma combinação de metaverso, non- fungible tokens - NFTs, jogos e entretenimento (“Ativos de Cultura Digital” e, em conjunto com outros ativos digitais criptografados, os “Criptoativos”), negociados em bolsas de negociação de ativos digitais (“Exchanges”). O objetivo do Fundo é buscar retornos de investimento que correspondam de forma geral à performance, antes de taxas e despesas, do CF Digital Culture Composite Index – Modified Market Cap Weight - BRT(“Índice”) calculado em reais (BRL). Para maiores informações a respeito do Índice, o investidor deve consultar o regulamento do Fundo (“Regulamento”) e a metodologia do Índice disponíveis no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx00 (“Página do Fundo”).
O investimento no Fundo, portanto, importa em uma série de riscos específicos desse mercado. Os investidores interessados no Fundo devem ler atentamente os fatores de risco abaixo e entrar em contato com um consultor financeiro profissional e independente, com conhecimento no mercado de Criptoativos, antes de realizar um investimento no Fundo.
Os investidores não devem considerar unicamente os comentários aqui contidos para fins de avaliação do tratamento tributário que será conferido ao seu investimento, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica à qual estarão sujeitos, especialmente quanto a outros tributos eventualmente aplicáveis a esse investimento ou a ganhos que, porventura, venham a ser auferidos.
As expressões em letra maiúscula utilizadas neste documento, no singular ou no plural, terão o mesmo significado a elas atribuído no Regulamento, a menos que tenham sido expressamente definidas de outra forma neste documento.
Este documento descreve os principais fatores de risco aos quais, no entendimento da Administradora e da Gestora do Fundo, estão sujeitos o Fundo e os Cotistas. O investidor deve estar ciente de que os investimentos do Fundo poderão sofrer perdas financeiras
relevantes em decorrência da verificação de tais riscos, que incluem, mas não estão limitados, aos elencados abaixo:
1. RISCOS GERAIS
1.1. Risco de mercado. Consiste no risco de variação no valor dos ativos financeiros da Carteira, ou seja, da variação no valor das Cotas do Fundo de Índice Alvo e dos Criptoativos subjacentes que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo. O valor destes ativos financeiros pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros, câmbio e demais questões. Em caso de queda do valor dos ativos financeiros que compõem a Carteira, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos financeiros integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos financeiros e dos derivativos pode ser elevada, o que poderá afetar adversamente o resultado do Fundo.
1.2. Risco de Mercado Externo. O Fundo manterá, preponderantemente, em sua Carteira ativos financeiros negociados no exterior, ou seja, as Cotas do Fundo de Índice Alvo. Adicionalmente, os Criptoativos que compõem o Índice e a carteira do Fundo de Índice Alvo também serão negociados no exterior. Consequentemente, a performance do Fundo será afetada por requisitos legais, regulatórios e por exigências tributárias relativas ao país em que o Fundo de Índice Alvo estiver listado. Da mesma forma, a performance do Fundo será afetada pelos aspectos legais e regulatórios dos países em que os Criptoativos subjacentes forem emitidos e/ou negociados. Outro fato que afetará os resultados do Fundo é a variação do Real em relação a outras moedas. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre os países referidos acima e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do Fundo. As operações do Fundo, direta e indiretamente, poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países, de forma que não há garantias acerca da integridade das transações, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso em cada um dos mercados locais. Em particular, o desempenho do Fundo, do Fundo de Índice Alvo e do Índice estarão diretamente relacionados a fatores de desempenho de empresas e a fatores macroeconômicos de Bermuda. Ademais, poderá haver oscilação negativa das Cotas em decorrência do fato de o Fundo investir, direta ou indiretamente, em ativos expostos à variação do Dólar norte-americano e de outras moedas. Tais ativos sofrerão alterações de acordo com as condições econômicas nacionais e internacionais, as quais poderão impactar negativamente no resultado do Fundo. Em caso de
queda do valor dos ativos ou de valorização do Real em relação ao Dólar norte-americano ou a outras moedas, a Carteira poderá ser afetada negativamente. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora, os Agentes Autorizados e/ou os coordenadores, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza caso ocorra, por qualquer razão, qualquer das referidas hipóteses ou, ainda, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos.
1.3. Fatores Macroeconômicos Relevantes. Os investimentos do Fundo estarão expostos a variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de alterações nas condições políticas, econômicas ou sociais nos países em que o Fundo investe, direta ou indiretamente, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, eventos políticos e mudanças legislativas relevantes, o que pode afetar negativamente o valor dos ativos integrantes da Carteira, ou seja, as Cotas do Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, os Criptoativos subjacentes que compõem o Índice, o que poderá ocasionar a perda, pelos respectivos Cotistas, de parte ou da totalidade do valor de suas aplicações.
1.4. Risco de Pandemia. O surto de doenças transmissíveis, como o surto de Coronavírus (Covid-19) em escala global iniciado a partir de dezembro de 2019 e declarado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, pode afetar as decisões de investimento e poderá resultar volatilidade esporádica nos mercados de capitais globais. Além disso, esses surtos podem resultar em restrições às viagens e transportes públicos, fechamento prolongado de locais de trabalho, interrupções na cadeia de suprimentos, fechamento do comércio e redução de consumo de uma maneira geral pela população, que podem ter um efeito adverso relevante na economia global e/ou na economia brasileira. Qualquer mudança material nos mercados financeiros ou na economia brasileira como resultado desses eventos pode afetar material e adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados das operações do Fundo.
2. RISCOS RELATIVOS AO FUNDO
2.1. Risco de liquidez dos ativos financeiros que compõem a Carteira e respectivos ativos subjacentes. O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos ativos financeiros integrantes da Carteira, ou seja, pelas Cotas do Fundo de Índice Alvo e pelos Criptoativos subjacentes que compõem o Índice. Neste caso, o Fundo pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de Cotas quando solicitados pelos
Cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos financeiros integrantes da Carteira ou os Criptoativos que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo são negociados, bem como em função de outras condições atípicas de mercado.
2.2. Risco de liquidez das Cotas do Fundo. Caso os Cotistas queiram se desfazer dos seus investimentos no Fundo, será necessária a venda das suas Cotas no mercado secundário. Não há como garantir que as Cotas seguirão um padrão de negociação ou de preço similar àqueles das cotas negociadas em bolsa de valores, emitidas por fundos ou companhias de investimento no Brasil, nos Estados Unidos ou em outras jurisdições, além de que não há como garantir que a negociação de Cotas tenha como referência outros índices de mercado que não o Índice. O Fundo é um dos poucos fundos de investimento do Brasil constituídos nos termos da Instrução CVM 359/02, sendo, nesta data, um dos primeiros que investe em um índice construído para replicar a performance dos Ativos de Cultura Digital. Não há garantia de que as Cotas terão a mesma liquidez que cotas de outros fundos de investimento atualmente negociadas no mercado brasileiro ou em outros mercados internacionais, uma vez que estes podem ter características diferentes das do Fundo.
2.3. Risco Proveniente do Uso de Derivativos. O Fundo e o Fundo de Índice Alvo poderão realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento, sendo que estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do Fundo de Índice Alvo e do Fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os Cotistas. Isto pode ocorrer em razão do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro subjacente permaneça inalterado, poderá ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da Carteira. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do Fundo serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para seus cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais, que podem levar a perdas ou ganhos significativos. Não é possível assegurar o desempenho positivo dessas operações, as quais poderão ter um efeito adverso sobre o Fundo e sobre o valor das Cotas.
2.4. Risco de Concentração. A Carteira é composta preponderantemente por Cotas do Fundo de Índice Alvo, tornando os riscos dos investimentos diretamente relacionados à performance do Fundo de Índice Alvo, a qual também poderá impactar a liquidez da Carteira
e das Cotas. Alterações na condição financeira do Fundo de Índice Alvo e alterações na expectativa de desempenho/resultados deste Fundo de Índice Alvo podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento da Carteira e das Cotas.
2.5. Risco relativo à tributação aplicável ao Fundo. Tendo em vista a natureza dos ativos subjacentes do Fundo e pelo fato de o Fundo investir de forma preponderante e direta em ações de emissão de uma sociedade organizada sob as leis das Ilhas Cayman e cujas ações são admitidas a negociação em mercado bursátil em Bermuda, o Fundo adota o regime tributário aplicável a fundos de investimento de renda variável, mais especificamente aquele dispensado a fundos de investimento em ações. Não há legislação ou regulamentação específica, tampouco jurisprudência consolidada, acerca do regime de tributação aplicável a fundos de índice que invistam, seja de forma direta ou indireta, em Criptoativos. Nesse sentido, autoridades fiscais ou regulatórias poderão, conforme o caso, divergir quanto à forma de tributação aplicável ao Fundo, o que poderá afetar adversamente os cotistas do Fundo e eventualmente impor ao Fundo e aos cotistas tributação diferente e mais onerosa do que aquela praticada pelo Fundo, aplicável a fundos de investimento em ações. Além disso, eventual discussão do tema no âmbito judicial ou administrativo em relação à tributação aplicável ao Fundo também poderá afetar adversamente os Cotistas do Fundo.
2.6. A performance do Fundo pode não refletir a performance do Índice. A performance do Fundo pode não refletir integralmente a performance do Índice, visto que a implementação do objetivo de investimento do Fundo está sujeita a uma série de limitações, tais como:
(i) taxas e despesas devidas pelo Fundo e pelo Fundo de Xxxxxx Xxxx;
(ii) taxas operacionais, despesas e diferenças temporais incorridas no ajuste da composição da Carteira em razão de alterações na composição do Índice;
(iii) distribuições declaradas pelos Fundo de Índice Alvo, mas ainda não pagas ou recebidas pelo Fundo;
(iv) posições em dinheiro ou em Investimentos Permitidos, enquanto qualquer Cota do Fundo de Índice Alvo não estiver disponível ou quando a Gestora determinar que seja do melhor interesse do Fundo deter posições em dinheiro ou Investimentos Permitidos; e
(v) custos operacionais envolvidos para realizar os ajustes mencionados acima, caso uma cota do Fundo de Índice Alvo não esteja disponível.
Essas limitações poderão causar um impacto adverso no Fundo e no valor de suas Cotas.
2.7. Lotes mínimos de emissão e resgate. As Cotas somente serão emitidas ou resgatadas por meio de um Agente Autorizado e em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos destes. Salvo no caso de liquidação do Fundo, os Cotistas que não detiverem Cotas suficientes para constituir um Lote Mínimo de Cotas somente poderão se desfazer das suas Cotas mediante cessão e transferência no mercado secundário ou, alternativamente, deverão adquirir Cotas adicionais suficientes para formar um Lote Mínimo de Cotas. Essa condição pode representar dificuldade adicional para os Cotistas negociarem suas Cotas no mercado secundário, podendo impactar negativamente na liquidez e no valor das suas Cotas.
2.8. As Cotas poderão ser negociadas com ágio ou deságio sobre o Valor Patrimonial. O Valor Patrimonial das Cotas poderá diferir do preço de negociação das Cotas na B3. Considerando que o Valor Patrimonial é calculado uma única vez em cada Dia de Pregão e os preços de negociação das Cotas podem flutuar continuamente ao longo de cada Dia de Pregão, os preços de negociação das Cotas na B3 poderão ser superiores ou inferiores ao Valor Patrimonial. O preço de negociação poderá variar em decorrência de diversos fatores como a liquidez de tais Cotas, as condições econômicas e/ou de mercado no Brasil e no mundo, questões cambiais e demais fatores que impactem o preço dos ativos que compõem a Carteira e/ou que impactem os ativos subjacentes que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo.
2.9. Risco de inexistência de histórico operacional, taxas e despesas. O Fundo não tem nenhum histórico operacional com base no qual os investidores possam avaliar seu desempenho anterior ou a liquidez das Cotas. O Fundo é parte de um grupo de fundos de índice, os chamados ETFs, sendo, portanto, um dos poucos fundos de investimento constituídos nos termos da Instrução CVM 359/02. Ainda, o Fundo é, nesta data, um dos primeiros ETFs que investe em cotas de um Fundo que investe em um índice construído para replicar a performance de Ativos de Cultura Digital, o que pode dificultar a comparação da potencial valorização das Cotas com a valorização de cotas de outros fundos de investimento da mesma espécie que já tenham sido constituídos no Brasil. Portanto, não há como garantir que o objetivo do Fundo será alcançado. Ademais, não há garantias quanto à performance do Fundo nem quanto ao nível real de suas taxas e despesas ou quanto ao coeficiente de tais taxas e despesas. O nível de taxas e despesas devidas pelo Fundo deverá flutuar em relação ao patrimônio do Fundo. A dimensão do Fundo e, por conseguinte, o coeficiente de despesas em relação ao seu patrimônio não podem ser previstos. Dependendo do tamanho que o Fundo atingir no futuro, o impacto das taxas e despesas poderá ser maior, dado que estas
não necessariamente variam de acordo com o tamanho do Fundo o que, consequentemente, pode ocasionar um alto coeficiente de despesas em relação ao patrimônio do Fundo.
2.10. Risco de dependência das Cotas do Fundo de Índice Alvo e dos ativos subjacentes em relação ao seu mercado de negociação. O objetivo do Fundo é investir em cotas do Fundo de Índice Alvo. Todas as cotas negociáveis do Fundo de Índice Alvo encontram-se listadas na BSX e os ativos integrantes da carteira do Fundo de Índice Alvo, por sua vez, são Criptoativos negociados em bolsas de negociação de ativos digitais (ver item “4. Riscos Relacionados a Ativos de Cultura Digital” para mais informações). A existência de liquidez no mercado de negociação das Cotas do Fundo de Índice Alvo e dos Ativos de Cultura Digital integrantes da carteira do Fundo de Índice Alvo depende da existência de oferta e de demanda pela compra e/ou venda das Cotas do Fundo de Índice Alvo e de Ativos de Cultura Digital. Não há como garantir que haverá negociação ativa das Cotas do Fundo de Índice Alvo e/ou de Ativos de Cultura Digital. O preço pelo qual os ativos que compõem a Carteira do Fundo poderão ser por ele comprados ou vendidos e o seu Valor Patrimonial poderão ser afetados negativamente se os mercados de negociação das Cotas do Fundo de Índice Alvo e de Ativos de Cultura Digital estiverem limitados ou forem inexistentes. Isto poderá afetar adversamente o objetivo de investimento do Fundo.
2.11. O Administrador do Índice pode parar de administrar, calcular, publicar ou manter o Índice, o que poderia levar à liquidação do Fundo. O Administrador do Índice administra, calcula, publica e mantém o Índice. O Administrador do Índice poderá descontinuar a administração, cálculo, publicação e manutenção do Índice no decorrer da existência do Fundo. De acordo com o Regulamento, nesta situação, a Administradora deverá
(i) divulgar imediatamente tal fato ao mercado, na forma da regulamentação aplicável, (ii) tomar todas as medidas necessárias para encontrar um novo substituto antes do término da vigência do Contrato de Autorização para Uso do Índice, e (iii) convocar uma assembleia geral de Cotistas para deliberar acerca da aprovação do novo administrador do índice e eventual mudança na metodologia e/ou no objetivo de investimento do Fundo ou, se for o caso, da liquidação e encerramento do Fundo. Se os Cotistas não conseguirem chegar a um acordo acerca do novo administrador do índice e eventual mudança na metodologia e/ou no objetivo de investimento do Fundo, a Administradora está autorizada a dar início aos procedimentos de liquidação do Fundo, conforme previsto no Regulamento, o que poderá afetar adversamente o Patrimônio Líquido e, consequentemente, o Valor Patrimonial das Cotas.
2.12. Risco de descontinuidade de licença de uso dos nomes e marcas relacionados ao Índice. A licença para a utilização dos nomes e das marcas relacionadas ao Índice,
inclusive no nome do Fundo, foi concedida pelo Administrador do Índice e/ou sublicenciada ao Fundo pela Hashdex Asset Management Ltd. A revogação de tal licença, pelo Administrador do Índice e/ou pela Hashdex Asset Management Ltd., conforme o caso, levaria à necessidade de alteração no nome do Fundo, o que pode levar à confusão de investidores a respeito da identidade do Índice e do Fundo e afetar, em última instância, o interesse de novos investidores em adquirir Cotas do Fundo.
2.13. Tanto a CVM quanto a B3 poderão suspender a negociação das Cotas. Tanto a CVM quanto a B3 poderão suspender a negociação das Cotas sempre que entenderem que tal conduta seja apropriada para a proteção dos investidores e, consequentemente, durante o período no qual a negociação das Cotas estiver suspensa os investidores não poderão comprar ou vender Xxxxx na B3. Se a negociação das Cotas for suspensa, o preço de negociação das Cotas poderá ser afetado e poderá divergir significativamente do Valor Patrimonial. Além disso, em razão das limitações impostas ao resgate de Cotas, é possível que o investidor, no caso de suspensão da negociação das Cotas, sofra perdas financeiras decorrentes do menor grau de liquidez do seu investimento.
2.14. Risco de suspensão da negociação das Cotas do Fundo de Índice Alvo. A autoridade do mercado organizado em que as cotas do Fundo de Índice Alvo sejam negociadas também poderá adotar a suspensão de negociação de tais cotas e outras medidas previstas em suas normas, regulamentos e procedimentos operacionais inviabilizando a persecução pelo Fundo de sua política de investimento. A suspensão da negociação das cotas do Fundo de Índice Alvo poderá resultar em dificuldades de apreçamento do Fundo no mercado local, descolamentos de rentabilidade entre o Fundo e o Índice ou mesmo inviabilidade de processamento de solicitações de integralização e resgate. Além disso, não há garantia de que os requisitos do mercado organizado em que as cotas do Fundo de Índice Alvo sejam negociadas serão atendidos pelo Fundo de Índice Alvo. Se o Fundo de Índice Alvo deixar de ser listado em mercado organizado o Fundo de Índice Alvo poderá ser liquidado, gerando alterações ou eventualmente inviabilizando a política de investimento do Fundo.
2.15. Risco de cancelamento da listagem das Cotas na B3. A B3 exige que vários requisitos sejam atendidos de forma contínua pelos emissores de valores mobiliários, tais como as Cotas listadas na B3. Os valores mobiliários que não preencham tais requisitos estão sujeitos ao cancelamento de sua listagem na B3. Não há como garantir que o Fundo continuará atendendo aos requisitos necessários para manter a listagem das Cotas na B3, nem que a B3 não alterará seus requisitos de listagem. Se a listagem das Cotas na B3 for cancelada, a Administradora poderá convocar uma assembleia geral de Cotistas para decidir acerca da listagem das Cotas em outra bolsa de valores ou em um mercado de balcão
organizado ou acerca da liquidação do Fundo. Caso as Cotas venham a ser listadas em outra bolsa de valores ou em um mercado de balcão organizado, a negociação poderá ser menos líquida do que seria na B3 e, em consequência, a diferença entre o preço de negociação das Cotas e o Valor Patrimonial poderá aumentar. Não há garantias de que a Administradora conseguirá obter a listagem das Cotas em outra bolsa de valores ou em um mercado de balcão organizado. Nesse caso, o Fundo poderá ser liquidado.
2.16. A integralização de Cotas poderá ser suspensa. A Gestora poderá, a seu exclusivo critério, instruir a Administradora a suspender a integralização de Cotas durante o Período de Rebalanceamento. Tal ação tem o potencial de afetar o preço de negociação das Cotas e fazê-lo divergir significativamente do Valor Patrimonial, de modo a causar um impacto negativo no Fundo e no valor de suas Cotas.
2.17. A integralização e o resgate de Cotas dependem dos Agentes Autorizados. A integralização e o resgate de Xxxxx somente poderão ser efetuados pela Administradora por meio dos Agentes Autorizados. O número de Agentes Autorizados pode ser limitado. Os Agentes Autorizados poderão não integralizar ou resgatar Cotas sempre que (i) forem proibidos de fazê-lo pela Administradora; (ii) as negociações de Cotas na B3 forem restringidas ou suspensas; (iii) a liquidação ou a compensação de Cotas esteja restringida ou suspensa pela B3; (iv) as negociações de Cotas do Fundo de Índice Alvo na BSX forem restringidas ou suspensas; ou (v) o Índice não for calculado ou publicado pelo Administrador do Índice. Em consequência, os Cotistas podem não conseguir subscrever ou resgatar suas Cotas no momento em que desejarem fazê-lo ou quando for mais favorável fazê-lo. O fato de que as Cotas não estejam sendo integralizadas ou resgatadas poderá resultar em diferença significativa entre o Valor Patrimonial e o valor de negociação das Cotas, o que poderá causar um impacto adverso no Fundo e no valor de suas Cotas.
2.18. A responsabilidade dos Cotistas poderá não ser limitada ao Valor Patrimonial de suas Cotas. Conforme descrito no Regulamento, na máxima extensão permitida pela legislação e regulamentação aplicáveis, e para os respectivos fins, inclusive, sem limitação, aqueles de que trata a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), a responsabilidade de cada Cotista é limitada ao valor de suas respectivas Cotas, sem solidariedade entre eles. Contudo, em razão (i) da pouca maturidade na utilização desta limitação de responsabilidade e consequente falta de jurisprudência consolidada a seu respeito, e (ii) da falta de regulamentação da CVM sobre o assunto, eventual discussão no âmbito judicial ou regulatório em relação à eficácia ou aplicabilidade da referida limitação de
responsabilidade poderá afetar adversamente os Cotistas, que eventualmente poderão ser responsabilizados em montante superior ao Valor Patrimonial de suas Cotas.
2.19. Ausência de garantia dos ativos ou do desempenho de investimento do Fundo. O Fundo, os ativos do Fundo e a performance do Fundo não são garantidos pela Administradora, pelos Agentes Autorizados, pela Gestora, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou por qualquer outra pessoa ou entidade. O Fundo, a Administradora, a Gestora, os Agentes Autorizados e/ou qualquer outra pessoa ou entidade não podem garantir que a performance do Fundo refletirá retornos de investimentos que correspondam, de forma geral, à performance do Índice.
2.20. O Fundo poderá investir em outros valores mobiliários e ativos que não integrem o Índice. O Fundo poderá deter valores mobiliários e ativos que não integrem o Índice na forma do Regulamento. A implementação da estratégia de investimento determinada pela Gestora poderá não produzir os resultados esperados. Caso a Gestora e/ou a Administradora descumpram as disposições do Regulamento e da Instrução CVM 359/02 ou em qualquer outra legislação ou regulamentação aplicável, o Fundo e o valor de suas Cotas poderão ser adversamente afetados.
2.21. Risco relacionado à renúncia ou substituição da Gestora. A substituição da Gestora nos termos da Seção III do Capítulo VII do Regulamento poderá ser aprovada por Cotistas detentores de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Cotas em circulação. Tendo em vista tal quórum de deliberação, a possibilidade de os Cotistas destituírem a Gestora estará limitada, de maneira que os Cotistas poderão estar incapacitados de destituir a Gestora caso os investimentos do Fundo não proporcionem o rendimento desejado. A destituição da Gestora, que possui especialização na gestão de fundos de criptoativos, e a consequente substituição desta por uma nova que não possui tal especialização poderá ter impactos adversos no preço de negociação das Cotas.
2.22. Risco de crédito dos ativos financeiros que comporão a Carteira do Fundo. Os títulos públicos ou privados de dívida que poderão compor a carteira do Fundo estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer
impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez e, por consequência, impactar adversamente a Carteira do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.
2.23. Risco de restrições à negociação. Determinados ativos integrantes da Carteira, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da carteira e precificação dos ativos poderão ser prejudicadas.
2.24. Riscos de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou ao Fundo de Índice Alvo e/ou aos Cotistas. A legislação e regulamentação aplicáveis ao Fundo, ao Fundo de Índice Alvo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais, leis e normativos que regulamentem investimentos em cotas de fundos de investimento, estão sujeitas a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas.
2.25. Riscos da ausência de informações públicas sobre os Emissores de Criptoativos. Os emissores dos Ativos de Cultura Digital que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo não são listados na B3 ou registrados como companhias abertas perante a CVM. Assim, não estão sujeitos às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias brasileiras precisam observar, estando submetidas a padrões contábeis e a legislação diversa daquela vigentes no Brasil. Os emissores de Ativos de Cultura Digital poderão estar localizados no Brasil ou no exterior e não estão, necessariamente, sujeitos à regulação de algum país. A depender da localização dos emissores de Ativos de Cultura Digital, os ativos por ele emitidos poderão ou não serem considerados valores mobiliários e, portanto, tais emissores podem ou não estarem sujeitos às regras de mercado de capitais e aos deveres de divulgação de informações impostos às companhias listadas em bolsa, o que poderá afetar adversamente a avaliação pelo Fundo, pela Gestora e pelos Cotistas dos emissores dos Ativos de Cultura Digital que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo.
2.26. Desempenho passado. Ao analisar possíveis informações fornecidas por meio do material de divulgação do Fundo e que tratem de resultados passados de quaisquer mercados, ou de quaisquer investimentos em que a Administradora, a Gestora e/ou os
Agentes Autorizados tenham de qualquer forma participado, os investidores devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo, bem como não há qualquer garantia de que o Fundo encontrará investimentos compatíveis com sua política de investimento de forma a cumprir com seu objetivo de investimento.
2.27. Demonstrações contábeis. As demonstrações financeiras do Fundo são elaboradas em consonância com os padrões contábeis vigentes no Brasil, sendo que eventuais Cotistas não-residentes no Brasil deverão, eventualmente, preparar suas respectivas demonstrações financeiras de acordo com os padrões contábeis vigentes em suas respectivas jurisdições. Portanto, as informações financeiras do Fundo poderão divergir, de maneira significativa ou não, das informações financeiras de tais Cotistas estrangeiros a depender dos padrões contábeis adotados no país de origem dos Cotistas estrangeiros.
2.28. Revisões e/ou atualizações de projeções. O Fundo, a Administradora, a Gestora e os Agentes Autorizados somente possuem obrigação de revisar e/ou atualizar as informações disponibilizadas na Página do Fundo, sendo que não possuem qualquer obrigação de revisar e/ou atualizar as projeções constantes de quaisquer materiais de divulgação do Fundo, incluindo, mas não se limitando a, revisões que reflitam alterações nas condições econômicas ou outras circunstâncias que tenham ocorrido ou passado por mudanças após a data de confecção do referido material de divulgação, mesmo que as premissas nas quais tais projeções se baseiem estejam incorretas. O investimento realizado com base em informações incorretas ou desatualizadas pode divergir consideravelmente do objetivo e do horizonte de investimento pretendido pelo Cotista.
2.29. Custos de aquisição e venda de Cotas. As aquisições e vendas de Cotas envolvem custos aplicáveis a transações no mercado de capitais, incluindo, comissões de corretagem e custos da diferença entre as cotações de compra e venda das Cotas negociadas na B3. Devido a tais custos, negociações constantes poderão reduzir significativamente os resultados do investimento. O investimento em Cotas pode não ser aconselhável a investidores que pretendam realizar frequentemente pequenos investimentos.
2.30. Perda do Capital Investido. Todos os investimentos feitos pelo Fundo arriscarão a perda do capital investido e não há qualquer garantia de que o Fundo será bem-sucedido, que o Fundo atingirá seu objetivo de investimento ou que haverá retorno do capital investido para os investidores do Fundo, uma vez que os resultados do investimento podem variar substancialmente a depender de diversos fatores aqui descritos. Considerando que o investimento no Fundo é um investimento de longo prazo, pode haver alguma oscilação do
valor das Cotas no curto prazo, sendo que o Cotista poderá, em última instância perder todo o valor aportado para a compra de cotas do Fundo.
2.31. Risco de Pagamento de Indenização relacionado ao Contrato de Sublicenciamento de Índice. O Fundo, representado pela Administradora, é parte do Contrato de Sublicenciamento de Índice, que regula o sublicenciamento do uso do índice CF Digital Culture Composite Index - Modified Market Cap Weight - BRT pelo Fundo, bem como o uso da marca e certas informações a ela associadas, para finalidade específica de utilização como índice de referência do Fundo. O Contrato de Sublicenciamento apresenta cláusula de indenização em favor da Hashdex Asset Management Ltd. bem como aos seus respectivos prestadores de serviços, profissionais, executivos e administradores, caso estes venham a sofrer perdas, danos diretos ou indiretos, prejuízos, desembolsos, custos, penalidades, multas, obrigações e/ou despesas decorrentes do descumprimento das obrigações, declarações e responsabilidades estabelecidas no Contrato. Uma eventual condenação do Fundo em um processo de indenização com relação a tais hipóteses poderá afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.
2.32. Risco Operacional Tecnológico relacionado à Página do Fundo. A disponibilização, revisão e atualização das informações sobre o Fundo na Página do Fundo dependem do normal funcionamento dos sistemas tecnológicos e operacionais utilizados pela Gestora. Interrupções significativas na conectividade com a Internet, fraude, falha de segurança ou problemas operacionais relacionados à Página do Fundo poderão prejudicar e/ou impossibilitar, temporariamente, o acesso do Cotista às informações constantes da Página do Fundo.
2.33. Diferentes jurisdições envolvidas. A estrutura do Fundo está sujeita a 5 (cinco) jurisdições distintas: (i) jurisdição brasileira, em relação à constituição e ao registro do Fundo, bem como em relação à emissão de suas cotas; (ii) jurisdição norte-americana, em relação à sede do da administradora do Fundo de Índice Alvo; (iii) jurisdição britânica (Reino Unido, submetido às leis da Inglaterra e do País de Gales), em relação à sede do Administrador do Índice; (iv) jurisdição caimanesa (Ilhas Cayman), em relação à constituição e ao registro do Fundo de Índice Alvo, cujas Class B Shares serão objeto de investimento pelo Fundo, bem como em relação à sede da gestora do Fundo de Índice Alvo; e (v) jurisdição bermudenha (Bermudas), em relação à listagem e à admissão à negociação das Class B Shares do Fundo de Índice Alvo na bolsa de valores de Bermudas – Bermudas Stock Exchange (BSX). A multiplicidade de jurisdições envolvidas pode apresentar problemas de ordem operacional, regulatória e fiscal para o Fundo. Nesse sentido, recorrer aos fatores de risco “1.2. Risco de mercado externo”, “2.2. Risco de liquidez das Cotas do Fundo”, “2.5. Risco relativo à tributação aplicável ao Fundo” e “4.13. Alterações regulatórias”.
3. RISCOS RELACIONADOS AO ÍNDICE
3.1. Metodologia de reinvestimento do Índice. O Índice é um índice de mercado que busca refletir a variação do valor de uma cesta de Ativos de Cultura Digital por meio de uma carteira teórica calculada pelo Administrador do Índice, organizada de modo a atender às necessidades de investidores que busquem uma exposição aos Criptoativos que compõem o ecossistema de Cultura Digital, conforme abaixo definido. O Índice é gerido, calculado, divulgado e administrado pela CF Benchmarks Ltd., o Administrador do Índice. Não há garantia de que a Gestora conseguirá reinvestir imediatamente as distribuições do Fundo de Índice Alvo, o que poderá acarretar diferenças entre a performance do Fundo de Índice Alvo e a do Fundo. Ademais, algumas distribuições gratuitas e que venham a ser declaradas pelos emissores, tais como air drops – uma espécie de distribuição de Criptoativos realizada de forma gratuita pelos seus emissores diretamente nas carteiras de detentores de determinados tipos de Criptoativos, em geral para estimular o crescimento de determinada rede de Criptoativos -, não são efetivamente pagas quando declaradas. Tais situações podem prejudicar a capacidade da Gestora de reinvestir tais distribuições, o que pode fazer com que a performance do Fundo desvie da performance do Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, do Índice.
3.2. O Índice poderá se sujeitar a significativa volatilidade. O Índice, bem como o Fundo de Índice Alvo, podem passar por períodos de significativa volatilidade. Se o Índice e/ou o Fundo de Índice Alvo passarem por tais períodos de significativa volatilidade, o preço das Cotas poderá ser adversamente afetado. A desvalorização brusca dos Ativos de Cultura Digital teria um efeito negativo sobre o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, sobre o Fundo.
3.3. Concentração do Índice em certos Ativos de Cultura Digital. O Índice tem uma carteira teórica composta por Ativos de Cultura Digital selecionados entre os principais protocolos e plataformas do mundo, de acordo com a metodologia adotada pelo Administrador do Índice. O Índice incluirá em sua carteira teórica (i) Aplicações Descentralizadas (DApps), que fazem interface direta com os usuários; (ii) blockchains que servem como plataforma de liquidação e registro das transações; e (iii) redes de suporte que promovem a integração entre a plataforma base, as Aplicações Descentralizadas (DApps), e outros provedores de serviço externos, oferendo serviços adicionais que viabilizam o funcionamento das aplicações. Como o Índice estará sempre concentrado nos Ativos de Cultura Digital, o Fundo pode ser adversamente afetado pela performance de tais Ativos de Cultura Digital. Investimentos no Fundo não devem constituir um programa de investimento completo.
3.4. A composição do Índice muda ao longo do tempo. O Administrador do Índice avalia o mercado de Ativos de Cultura Digital com base em capitalização de mercado e utilização dos Ativos de Cultura Digital e das aplicações subjacentes a eles, realizando o rebalanceamento do índice trimestralmente, no primeiro dia de março, junho, setembro e dezembro. Como parte de tais reavaliações, qualquer mudança no desempenho de mercado de cada Criptoativo componente do Índice é identificada e, na medida do necessário, uma nova carteira teórica do Índice é determinada por meio da inclusão de novos Criptoativos no Índice, da retirada de Criptoativos do Índice, ou da alteração da ponderação dos Criptoativos componentes do Índice. É possível que o Fundo de Índice Alvo não consiga refletir as mudanças caso não possa comprar novos Criptoativos ou vender Criptoativos no momento certo ou pelo preço utilizado pelo Administrador do Índice para fins de rebalanceamento do Índice, o que pode impactar adversamente o Fundo e o valor das Cotas.
3.5. A metodologia do Índice não garante os Criptoativos escolhidos. A metodologia do Índice não garante que os Criptoativos elegíveis sejam imunes a problemas de diferentes tipos. A desvalorização brusca de um Criptoativo integrante do Índice teria um efeito negativo sobre o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, sobre o Fundo.
3.6. Risco de erro de aderência. Relações imprecisas entre a carteira do Fundo de Índice Alvo e a composição do Índice, arredondamento de preços, alterações do Índice, custos dos fundos e exigências regulatórias poderão fazer com que a performance do Fundo de Índice Alvo seja divergente da performance do Índice. Tais erros de aderência também poderão ser causados em razão de o Fundo de Índice Alvo incorrer em taxas e despesas não aplicáveis ao Índice. O erro de aderência do Fundo de Índice Alvo em relação ao Índice poderá impactar adversamente o desempenho do Fundo, tendo em vista que o Fundo busca perseguir e o Índice mediante a aquisição de Cotas do Fundo de Índice Alvo, fazendo com que, por consequência, o Fundo não reflita devidamente a performance do Índice.
3.7. Risco de erros, falhas, atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice. Podem ocorrer erros, falhas, atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice. Nem a Administradora, nem a Gestora, nem qualquer outro prestador de serviço do Fundo atuam no cálculo, fornecimento ou disponibilização do Índice, nem possuem meios de evitar a ocorrência desses eventos e, consequentemente, nenhum deles terá qualquer obrigação ou responsabilidade relativamente a tais eventos.
4. RISCOS RELACIONADOS A ATIVOS DE CULTURA DIGITAL
4.1. Riscos de investimento em geral. O Fundo está sujeito às variações e às condições dos mercados em que investe, direta ou indiretamente, especialmente dos mercados de câmbio e de Criptoativos. Investimentos em câmbio podem ser afetados, principalmente, por condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. O investimento em Criptoativos, por sua natureza, envolve um alto grau de risco, incluindo, mas não se limitando, ao risco de que todo o montante investido possa ser perdido, extraviado e/ou furtado em decorrência de alguma falha de segurança ou problemas nos sistemas utilizados para o armazenamento de tais ativos. O Fundo investirá indiretamente em Ativos de Cultura Digital e em outros ativos financeiros, utilizando, para tanto, estratégias e técnicas de investimento com características de risco significativas, incluindo riscos decorrentes da volatilidade dos mercados de Criptoativos. O programa de investimentos do Fundo de Índice Alvo pode usar técnicas de investimento que envolvem ativos substancialmente voláteis e podem, em determinadas circunstâncias, aumentar substancialmente o impacto adverso a que o Fundo está exposto.
4.2. Riscos de investimento em Ativos de Cultura Digital. O termo “Cultura Digital” refere-se ao ecossistema composto por uma variedade de aplicativos ou protocolos baseados em blockchain que exploram ativos digitais relacionadas à cultura digital - como NFTs, jogos, entretenimento e outros segmentos da realidade virtual, comumente conhecido como "metaverso". Como as aplicações dos Ativos de Cultura Digital dependem de smart contracts, quaisquer erros, bugs ou vulnerabilidades nas linhas de código que formam esses “contratos inteligentes” utilizados em conexão com as atividades de Ativos de Cultura Digital podem afetar adversamente tais atividades. Os empréstimos de Ativos de Cultura Digital estão sujeitos a risco de contraparte e risco de crédito, mas, como os empréstimos são automatizados por meio dos protocolos de Ativos de Cultura Digital ao invés de decisões individuais tomadas por um gestor de carteira em nome de um fundo de investimentos, tais riscos podem ser exacerbados, particularmente se houver falhas no código do protocolo de Ativos de Cultura Digital. As aplicações de Ativos de Cultura Digital podem envolver produtos financeiros regulados ou atividades reguladas, entretanto, devido a sua natureza descentralizada, geralmente não há nenhuma entidade sujeita à supervisão regulatória. Assim, o investimento em Ativos de Cultura Digital pode estar sujeito a mais riscos do que aquele realizado em atividades similares realizadas com intermediários financeiros regulados. Além disso, em certos protocolos descentralizados, pode ser difícil ou impossível verificar a identidade de uma contraparte para cumprir com alguma obrigação regulatória ou controle aplicável de combate à lavagem de dinheiro, de combate ao financiamento do terrorismo ou de sanções outras. Todos esses riscos podem fazer com que o valor dos Ativos de Cultura Digital que compõem o Índice diminua, inclusive para zero.
4.3. Volatilidade dos Valores correspondentes aos Criptoativos. Os valores correspondentes a cada classe de Criptoativos têm, historicamente, se mostrado altamente voláteis em decorrência da sensibilidade que tal classe de ativos digitais apresenta em relação a diversos fatores externos, o que pode impactar direta ou indiretamente o valor dos Ativos de Cultura Digital. Portanto, o valor de cada classe de Criptoativos mantidos pelo Fundo de Índice Alvo pode diminuir e/ou aumentar rapidamente, chegando, inclusive, a zero, sem que haja qualquer explicação definitiva e consensual para tanto, o que decorre da própria natureza e do mecanismo de funcionamento dos mercados de Criptoativos, incluindo o de Ativos de Cultura Digital. Se tal volatilidade impactar direta ou indiretamente os Ativos de Cultura Digital, ela poderá ter um efeito adverso sobre os resultados do Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, do Fundo.
4.4. Formação de Preços dos Criptoativos. Atualmente, ainda não se sabe exatamente como e em que medida os fatores externos são capazes de influenciar o preço dos Criptoativos em geral e dos Ativos de Cultura Digital. Por outro lado, é sabido que existem vários fatores que podem afetar o preço desses ativos, incluindo, mas não se limitando a: oferta e demanda, expectativas dos investidores com relação à taxa de inflação, taxas de juros, taxas de câmbio ou futuras medidas regulatórias que restrinjam, de alguma forma, a negociação de Criptoativos, manipulação do mercado, eventos inesperados que atinjam os mercados como um todo, alterações regulatórias, expectativas dos investidores em relação a ativos digitais específicos, eventos de discordância entre mineradores em um protocolo de código aberto que culmine em um processo de bifurcação da rede – fork – etc. Não há garantia de que o Fundo de Índice Alvo terá recursos disponíveis para adquirir Ativos de Cultura Digital ou obter rentabilidade mediante a alienação de tais Criptoativos, o que, também, poderá afetar adversamente o resultado o Fundo de Índice Alvo e, por consequência, do Fundo e o valor de suas Cotas.
4.5. Falhas nos Protocolos de Criação, Emissão, Transmissão e Armazenamento de Criptoativos. Os Criptoativos são gerados, emitidos, transmitidos e armazenados de acordo com protocolos executados por computadores na respectiva rede blockchain, a qual que serve de infraestrutura para o seu funcionamento. É possível que ocorram falhas de segurança ou potenciais problemas no protocolo computacional relativo a determinado Criptoativo, como os Ativos de Cultura Digital, o que poderia resultar na perda, extravio e/ou furto de alguns ou todos os Criptoativos mantidos pelo Fundo de Índice Alvo. Além disso, é possível que os responsáveis pela manutenção do protocolo computacional relativo a determinado Criptoativo, incluindo os Ativos de Cultura Digital, entrem em um processo de discordância com relação às regras do protocolo (visto que, por sua natureza, o sistema é aberto, descentralizado e independente de autoridades governamentais ou empresas constituídas),
culminando em uma divisão do protocolo – forking. Nessa situação, a quantidade de Ativos de Cultura Digital integrantes da carteira do Fundo de Índice Alvo poderá ser duplicada, contendo também o novo Criptoativo decorrente deste conflito, sendo que os efeitos desta duplicação são desconhecidos, o que poderá causar uma queda no valor de ambos os ativos, a valorização de um deles ou de ambos, sendo, portanto, incerto qual valor será atribuído a cada um deles. Adicionalmente, é possível que o Custodiante selecionado para armazenar os Ativos de Cultura Digital que formam o Índice não consiga armazenar os novos ativos gerados em um episódio de forking, o que poderá ocorrer em decorrência de certa incompatibilidade tecnológica, segurança ou incompatibilidades outras de qualquer natureza que não permita o armazenamento dos novos Criptoativos utilizando uma mesma tecnologia. Poderão ocorrer, também, ataques em escala de rede contra os protocolos relativos a determinados Criptoativos, incluindo os Ativos de Cultura Digital, o que poderia resultar na perda de alguns ou todos os Ativos de Cultura Digital mantidos pelo Fundo de Índice Alvo. Determinados Criptoativos mantidos pelo Fundo de Índice Alvo podem ser criados, emitidos ou transmitidos usando uma forma de criptografia experimental, a qual pode apresentar falhas subjacentes. O Fundo de Índice Alvo pode optar por não manter entre seus investimentos Criptoativos que integrem o Índice que apresentem uma falha relevante de segurança ou estabilidade em determinado momento, o que poderia levar a um erro de aderência do Fundo de Índice Alvo ao Índice. Avanços na computação quântica podem, futuramente, quebrar as regras criptográficas dos protocolos que suportam os Ativos de Cultura Digital mantidos pelo Fundo de Índice Alvo, levando a um possível furto de custódia dos ativos. O Fundo não garante a confiabilidade da criptografia usada para criar, emitir ou transmitir ativos detidos pelo Fundo de Índice Alvo e a ocorrência de falhas nos protocolos aqui descritos poderá impactar adversamente o Fundo de Índice Alvo e, por consequência, o Fundo e o valor das Cotas.
4.6. Uso limitado no mercado. Atualmente, o uso de Criptoativos como forma de investimento nos mercados de varejo e comercial é relativamente limitado se comparado ao uso que possui como reserva de valor, o que contribui para a volatilidade dos preços de tais Criptoativos e dos próprios Ativos de Cultura Digital, podendo afetar adversamente um investimento nas cotas do Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, do Fundo. Recentemente, os Criptoativos passaram a ser aceitos, ainda de forma seletiva, como um meio de pagamento para aquisição de bens e serviços por pontos de venda e varejo, sendo que o seu uso pelos consumidores com meio de pagamento continua muito limitado. Os bancos e outras instituições financeiras e/ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central ainda podem se recusar a processar fundos para transações com Criptoativos, transferências eletrônicas de ou para bolsas ou plataformas que negociem Criptoativos, empresas cujos negócios estejam, de certa forma, relacionados a ativos digitais ou provedores de serviços,
ou manter contas para pessoas ou entidades que transacionem Criptoativos. Por outro lado, uma parcela significativa da demanda por Criptoativos é gerada por investidores que buscam uma forma de reserva de valor a longo prazo ou especuladores que buscam lucrar com a manutenção a curto ou a longo prazo do ativo em questão. A volatilidade dos preços prejudica o papel desses ativos digitais como meio de troca, de maneira que os varejistas são muito menos propensos a aceitá-los como forma ou meio de pagamento. Acredita-se que a tendência a curto prazo é de que a utilização de Criptoativos como meio de troca e método de pagamento continue baixa, o que poderá afetar o valor dos Ativos de Cultura Digital que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo e, indiretamente a carteira do Fundo. A falta e/ou ausência de expansão do uso de Criptoativos como forma de investimento nos mercados de varejo e comercial, a pouca utilização dos Criptoativos como meio de pagamento, bem como a contração de tal uso, pode resultar em aumento da volatilidade ou redução no valor do ativo, afetando direta ou indiretamente os Ativos de Cultura Digital, o que pode afetar adversamente o Fundo de Índice Alvo e, portanto, o Fundo.
4.7. Riscos de escalabilidade. Os Criptoativos enfrentam obstáculos de escalabilidade significativos, o que pode implicar na cobrança de taxas cujo valor seja alto para o processamento das transações e/ou na demora para liquidação de transações em decorrência do tempo exigido para o seu processamento. Determinadas tentativas de aumentar o volume de transações por minuto, por exemplo, podem não ser efetivas e apresentar, ainda, resultados adversos. Os obstáculos de escalabilidade poderão causar problemas atrelados à volatilidade e a limitações na liquidez dos Criptoativos, o que pode direta ou indiretamente acarretar possíveis quedas no valor de Ativos de Cultura Digital que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo, impactando adversamente a rentabilidade do Fundo. Muitas redes de Criptoativos enfrentam desafios significativos de dimensionamento. O aumento das taxas e a não diminuição das velocidades para liquidação de operações podem impedir, em determinadas situações, o uso de Criptoativos para certas finalidades, como é o caso da sua utilização para micropagamentos, bem como podem causar certa redução na demanda por tais ativos. A redução da demanda gerada pelos problemas de escalabilidade poderá causar, também, direta ou indiretamente a redução no preço de Ativos de Cultura Digital, o que poderá afetar negativamente a rentabilidade do Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, do Fundo. Não há garantia de que qualquer um dos mecanismos hoje utilizados ou que estejam sendo desenvolvidos com o objetivo de aumentar a escalabilidade de negociação de Criptoativos será efetivo e, consequentemente, aumentará a liquidez das transações de ativos digitais. Também não há qualquer garantia do tempo que tais mecanismos levarão para serem desenvolvidos e estarem prontos para uso, o que poderá afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.8. Riscos de Perda de Acesso. A perda ou destruição da chave privada atrelada a uma determinada carteira na qual estejam custodiados os Ativos de Cultura Digital mantidos pelo Fundo de Índice Alvo pode ser irreversível, sendo ela necessária e essencial para acessar tais ativos, de maneira que sua eventual destruição poderá levar à perda dos Ativos de Cultura Digital em si e, por consequência, afetar adversamente o Fundo de Índice Alvo, o Fundo e o valor das Cotas. A perda das chaves privadas associadas aos Ativos de Cultura Digital de titularidade do Fundo de Índice Alvo pode afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Os Criptoativos são armazenados em carteiras virtuais com protocolos de segurança próprios, sendo que somente podem ser utilizados e movimentados pelo respectivo custodiante de tais ativos digitais, ou seja, pelo possuidor da chave pública única e da chave privada ou chaves relacionadas à “carteira digital” (wallet) na qual um ativo é mantido. As chaves privadas devem ser salvaguardadas e mantidas em sigilo para impedir que um terceiro tenha acesso aos Criptoativos enquanto estes estejam em tal carteira. Tais custodiantes, via de regra, não são regulados ou estão sujeitos à supervisão limitada de autoridades governamentais. Na hipótese de problemas com custodiantes utilizados pelo Fundo de Índice Alvo que levem à perda, destruição, ou comprometimento de chaves privadas, o Fundo de Índice Alvo poderá ter problemas em acessar os Ativos de Cultura Digital mantidos nas carteiras de sua titularidade. Qualquer perda de chaves privadas relacionadas às carteiras digitais usadas para armazenar os Ativos de Cultura Digital que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo pode afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.9. Riscos de código fonte defeituoso ou ineficaz. Caso o código-fonte ou a criptografia subjacente aos Ativos de Cultura Digital mantidos pelo Fundo de Índice Alvo sejam falhos ou ineficazes, agentes mal-intencionados podem tentar ter acesso a esses ativos digitais detidos pelo Fundo de Índice Alvo. No passado, as falhas no código-fonte de Criptoativos foram expostas e exploradas, incluindo aquelas que expuseram informações pessoais e/ou resultaram no furto de ativos digitais dos usuários. Vários erros e defeitos foram encontrados e corrigidos publicamente, incluindo aqueles que desativaram algumas funcionalidades para usuários e aqueles que expuseram ao público informações pessoais dos usuários. Em qualquer uma dessas circunstâncias, a perda de Ativos de Cultura Digital detidos pelo Fundo de Índice Alvo afetaria negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Ainda, qualquer redução na confiança que se tem no código- fonte ou na criptografia subjacente aos Criptoativos em geral pode afetar negativamente a demanda por Criptoativos, aumentar a volatilidade de seu preço e, portanto, afetar direta ou indiretamente os Ativos de Cultura Digital e, consequentemente, afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e o Fundo.
4.10. Riscos de Controle por Agente Maliciosos ou Botnets. Caso um agente mal- intencionado ou botnet obtenha o controle de mais de 50% do poder de processamento da rede blockchain que serve de infraestrutura para um Criptoativo, caso esta rede tenha um protocolo de governança no qual a decisão é tomada por maioria, esse agente ou botnet poderá manipular a respectiva rede e afetar negativamente o valor de tais Criptoativos e sua confiança no mercado, podendo impactar direta ou indiretamente o valor dos Ativos de Cultura Digital. A ocorrência de tal evento pode resultar em efeitos adversos para o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, para o Fundo.
4.11. Riscos atrelados às bolsas de ativos digitais não-reguladas. As Exchanges, ou seja, as bolsas ou plataformas por meio das quais tais ativos são transacionados são relativamente novas e, em muitos casos, não estão sujeitas a qualquer tipo regulação ou a uma regulação extensiva e especificamente voltada para suas atividades. Por não serem necessariamente supervisionados por qualquer autoridade governamental e regulatória, tais Exchanges podem estar mais expostas a fraudes e falhas do que as bolsas reguladas que permitem a compra e venda de valores mobiliários e ativos financeiros tradicionais. Qualquer fraude, falha de segurança ou problemas operacionais sofridos pelas Exchanges nas quais são negociados os Ativos de Cultura Digital integrantes da carteira do Fundo de Índice Alvo podem resultar em uma redução no valor dos referidos ativos, afetando negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.12. Histórico limitado de uso dos Criptoativos. Devido ao histórico limitado do uso e do investimento em Criptoativos e devido à natureza do mercado de Criptoativos, não é possível conhecer todos os riscos envolvidos no investimento em tais ativos, além ser evidente que novos riscos podem surgir a qualquer momento. Os Criptoativos passaram a ser comercializados na última década e, como resultado, há poucos dados concretos a respeito de seu potencial de investimento a longo prazo. Além disso, devido à natureza em rápida evolução do mercado de Ativos de Cultura Digital, incluindo o desenvolvimento de novos ativos e avanços na tecnologia subjacente, não é possível prever quais Criptoativos o Fundo de Índice Alvo poderá possuir no futuro ou até mesmo descrever completamente esses ativos potenciais. Novos Criptoativos ou alterações em ativos digitais existentes podem expor os investidores do Fundo de Índice Alvo (e, consequentemente, do Fundo) a riscos adicionais que são impossíveis de prever na data de divulgação do Regulamento e deste documento.
4.13. Alterações regulatórias. Uma vez que ainda há grande indefinição regulatória em relação ao tratamento a ser dado aos Criptoativos e às Exchanges em que tais ativos digitais são negociados ao redor do mundo, e, considerando que ainda há muitas mudanças ou medidas regulatórias em discussão, tal avanço regulatório poderá restringir, limitar, regular de
forma excessiva e onerosa o investimento em Criptoativos ou, até mesmo, poderá proibir o uso de ativos digitais e/ou as transações em diferentes jurisdições de uma maneira que poderá afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Várias jurisdições estrangeiras podem, num futuro próximo, adotar leis, regulamentos ou diretivas que afetem direta ou indiretamente os Criptoativos e, consequentemente, qualquer forma de transação com tais ativos. Tais leis, regulamentos ou diretivas podem entrar em conflito entre si e afetar negativamente a aceitação dos Criptoativos como meio de pagamento por usuários, comerciantes e prestadores de serviços locais e, portanto, podem impedir o crescimento ou a sustentabilidade da economia criptográfica nessas jurisdições, ou de outra forma afetar negativamente o valor dos Criptoativos. Além disso, a caracterização que qualquer Criptoativo como um valor mobiliário sob a legislação dos Estados Unidos ou qualquer outra poderá afetar direta ou indiretamente negativamente os Ativos de Cultura Digital, o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Caso haja mudanças regulatórias ou de interpretação que exijam a regulamentação de Criptoativos nos termos do Securities Act ou do Securities Exchange Act de 1934 dos Estados Unidos, o cumprimento desses requisitos poderá resultar em despesas adicionais para o Fundo de Índice Alvo, impactando em seus resultados, ou limitar significativamente as oportunidades ou a capacidade do Fundo de Índice Alvo de perseguir seu objetivo de investimento, o que poderá afetar negativamente o Fundo e seus Cotistas. A legislação atual e futura, a regulamentação da Commodity Futures Trading Commission (“CFTC”) e da Securities Exchange Comission (“SEC”) e outros desenvolvimentos regulatórios podem afetar a maneira pela qual os ativos digitais são tratadas para fins de classificação e investimento, o que poderá afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, os resultados do Fundo.
4.14. Risco de Perda, Furto, Extravio ou Restrição no Acesso de Criptoativos. Os Ativos de Cultura Digital detidos pelo Fundo de Índice Alvo podem estar sujeitos a perda, roubo ou restrição de acesso, cada um dos quais poderia resultar na interrupção das operações ou na perda de ativos do Fundo de Índice Alvo. Tais perdas podem afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Existe o risco de que alguns ou todos os Ativos de Cultura Digital do Fundo de Índice Alvo possam ser perdidos, roubados, extraviados destruídos ou se tornem inacessíveis, potencialmente por algum desastre ou pela perda ou roubo das chaves privadas detidas por custodiantes associados aos endereços públicos que detêm os Ativos de Cultura Digital do Fundo de Índice Alvo ou às violações dos sistemas de segurança dos custodiantes. Vários furtos de ativos digitais já ocorreram no passado, estando em sua maioria relacionados à má conduta de custodiantes, erros humanos e/ou sistemas de armazenamento inadequados. Em decorrência do processo de transferência de ativos digitais e da governança descentralizada de diferentes blockchains, os furtos podem ser difíceis de rastrear, o que pode tornar os Criptoativos um alvo
particularmente atraente para pessoas mal intencionadas. Não há garantia de que os procedimentos de segurança destinados a proteger os Ativos de Cultura Digital do Fundo de Índice Alvo serão bem-sucedidos na prevenção de perdas, furtos ou restrições de acesso. Os Ativos de Cultura Digital do Fundo de Índice Alvo mantidos em contas de custódia poderão ser um alvo atraente para hackers ou distribuidores de malware que desejem destruir, danificar ou roubar os ativos digitais mantidos pelas respectivas custodiantes.
4.15. Custódia de Ativos Digitais. O Fundo de Índice Alvo utiliza custodiantes e/ou fornecedores de sistemas e mecanismos de segurança para manter a custódia de seus Ativos de Cultura Digital por entenderem que estes possuem uma tecnologia mais desenvolvida e, portanto, protocolos de segurança mais confiáveis. O Fundo de Índice Xxxx pode optar por concentrar grande parte de seus ativos digitais em um único custodiante, aumentando a sua exposição a perdas decorrentes de invasões, perda de senhas, credenciais de acesso comprometidas, malware ou ataques cibernéticos, conforme descrito acima. Nenhum sistema de armazenamento de Criptoativos se mostrou, até o presente momento, impenetrável ou inviolável, de maneira que os sistemas de armazenamento empregados pelos custodiantes contratados pelo Fundo de Índice Alvo podem estar sujeitos a falhas ou eventos externos. Tais sistemas de armazenamento e infraestrutura operacional podem ser violados por partes externas, erro ou má conduta interna de um funcionário dos custodiantes, e, como resultado, uma parte não autorizada pode obter acesso a tais Criptoativos. Além disso, terceiros podem tentar fraudulentamente induzir funcionários dos custodiantes ou da Gestora do Fundo de Índice Alvo a divulgar informações confidenciais para obter acesso à infraestrutura do Fundo de Índice Alvo. As técnicas usadas para obter acesso não autorizado, desativar ou degradar serviços, bem como os sistemas de sabotagem aplicados mudam frequentemente, ou podem ser projetadas para permanecerem inativas até um evento predeterminado e muitas vezes não são reconhecidas até serem lançadas contra um alvo. O Fundo de Índice Xxxx pode ser incapaz de antecipar essas técnicas ou implementar medidas preventivas adequadas, o que pode levar à perda de seus ativos digitais e afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.16. Limitação de Liquidez. Os protocolos de segurança aplicáveis pelos custodiantes utilizados pelo Fundo de Índice Alvo podem, em certas circunstâncias, exigir procedimentos adicionais para a realização de resgates e transferências. Em situações extremas, uma restrição dessa natureza pode resultar num impacto na liquidez imediata do Fundo de Índice Alvo, o que pode afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.17. Irreversibilidade das Transações. As transações envolvendo Criptoativos são irrevogáveis e irreversíveis, de maneira que ativos digitais criptografados roubados ou
incorretamente transferidos dificilmente são passíveis de recuperação. No caso da transferência incorreta, as chances de rastreamento, localização e recuperação dos ativos são muito baixas. Como resultado, qualquer transação de ativos digitais executada incorretamente pode afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Portanto, as transações envolvendo Criptoativos não são, do ponto de vista administrativo, reversíveis sem o consentimento e participação ativa do destinatário da transação, que poderia, por meio de uma nova transação, devolver tais ativos ao seu titular original. Estas transações podem ser revertidas também, em teoria, mediante o consentimento de quem detêm o controle (i.e., a maior parte do hashrate) da rede blockchain em que a transação foi registrada, mas em boa parte das redes, incluindo as redes dos Ativos de Cultura Digital, esse controle é atualmente difuso, sem identificação de um grupo específico de indivíduos ou entidades com tal poder. Uma vez que a transação tenha sido verificada e registrada em um bloco que é adicionado à rede blockchain, se esta estiver incorreta ou for decorrência de um furto de Criptoativos, geralmente, ela não será reversível e, portanto, o Fundo de Índice Alvo pode não ser capaz de buscar compensação por tal transferência ou furto. É possível que, por meio de erro humano ou computacional, ou por meio de furto ou ação criminosa, os Ativos de Cultura Digital que compõem a carteira do Fundo de Índice Alvo possam ser transferidos de contas de custódia em quantidades incorretas ou para terceiros não autorizados. Na medida em que o Fundo de Índice Alvo não possa buscar uma transação corretiva com tal terceiro, ou seja, na medida em que não seja possível identificar o terceiro que recebeu os Ativos de Cultura Digital do Fundo de Índice Alvo por erro ou furto, o Fundo de Índice Alvo não poderá reverter ou recuperar ativos transferidos incorretamente. Caso o Fundo de Índice Xxxx seja incapaz de buscar reparação por tal erro ou furto, isto poderá afetar adversamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.18. Risco de bifurcação na rede de blockchain (“Fork”). A bifurcação das redes blockchain dos Ativos de Cultura Digital, seja ela temporária ou permanente, pode afetar adversamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo. Determinados Criptoativos, incluindo os Ativos de Cultura Digital, são mantidos em uma infraestrutura de código aberto, o que significa que qualquer usuário pode baixar o software, modificá-lo e, em seguida, propor que os usuários e mineradores do ativo digital adotem a modificação, sendo que o principal impacto disso está nas regras que regem cada blockchain e na forma de aprovação de transações. Quando uma modificação é introduzida e a maioria substancial de usuários e mineradores consente, ela será implementada e a rede permanecerá ininterrupta. No entanto, se a maioria substancial de usuários e mineradores não concordar com a modificação proposta, e a modificação não for compatível com o software utilizado anteriormente, a consequência será um evento conhecido como “fork” da rede, ou seja,
ocorrerá uma bifurcação do sistema em que alguns participantes continuarão executando o software pré-modificado e outros executando o novo software. Como consequência, passam a existir duas versões de um mesmo Criptoativo rodando em paralelo, mas sem intercambialidade, sendo que os ativos passarão a ter nomenclaturas diferentes. Uma bifurcação nas redes dos Ativos de Cultura Digital pode afetar negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.19. Incapacidade de obter benefícios de “forks” ou “air drops”. O Fundo de Índice Xxxx pode não ser capaz de obter o benefício econômico de um “fork” ou de um “air drop”. Após uma bifurcação, o destino de cada um dos Criptoativos (ou seja, daquele previamente existente e daquele que surgiu em decorrência da bifurcação) é desconhecido, sendo que ambos poderão perder ou ganhar valor. Caso ocorra uma bifurcação forçada (fork) nas redes dos Ativos de Cultura Digital e, portanto, o Fundo de Índice Alvo passe a deter ativos digitais diferentes, seria esperado que o Fundo de Índice Alvo passasse a deter uma quantia equivalente de Ativos de Cultura Digital antigos e novos após a bifurcação. Caso o Fundo de Índice Alvo não seja capaz de garantir ou realizar o benefício econômico do novo ativo por diversos motivos, dentre eles técnicos e operacionais, o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo poderão ser adversamente afetados. Da mesma forma, o Fundo de Índice Alvo pode não ser capaz de realizar os potenciais benefícios econômicos de “air drops”, que são eventos em que detentores de determinado ativo digital recebem em suas carteiras outros ativos digitais de forma teoricamente gratuita.
4.20. Riscos de interrupções da Internet. Uma interrupção da Internet pode afetar o uso de Criptoativos e, consequentemente, o valor das cotas do Fundo de Índice Alvo e do Fundo. Muitos ativos digitais dependem da internet para seu funcionamento e para que possam ser transacionados ou movimentados. Uma interrupção significativa na conectividade com a Internet pode interromper as operações envolvendo um determinado tipo de Criptoativo, o que poderá causar um potencial efeito adverso no preço dos Criptoativos. Em particular, algumas variantes de Criptoativo foram submetidas a vários ataques de negação de serviço (DOS), o que levou a atrasos temporários na criação de blocos e na transferência de ativos. Além disso, é possível que, à medida que os ativos digitais criptografados aumentem de valor, eles se tornem alvos mais atraentes para hackers e, portanto, estejam sujeitos a ataques mais frequentes. Os ataques que, de alguma forma, afetem a capacidade de transferir os Criptoativos podem ter um efeito relevante adverso em seus valores, o que pode afetar direta ou indiretamente os Ativos de Cultura Digital, impactando negativamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.21. Riscos relacionados à oferta e demanda. O Fundo de Índice Alvo, à medida em que crescer, pode ter um impacto na oferta e na demanda de Ativos de Cultura Digital e que, em última análise, pode afetar o valor de suas cotas de uma maneira que não está relacionada aos outros fatores que afetam, de forma geral, o mercado global de Ativos de Cultura Digital. Além disso, veículos de investimento novos ou existentes, como o Fundo de Índice Alvo ou grandes investidores especulativos, podem adquirir grandes posições em Ativos de Cultura Digital. O mercado global de Criptoativos, incluindo de Ativos de Cultura Digital, é caracterizado por restrições de oferta que diferem daqueles presentes nos mercados de commodities ou outros ativos, como ouro e prata. Os protocolos matemáticos sob os quais certos ativos digitais são extraídos permitem a criação de uma quantidade limitada e predeterminada de ativos, enquanto outros não têm limite estabelecido na oferta total. Caso a quantidade de Ativos de Cultura Digital adquiridos pelo Fundo de Índice Alvo ou por outros veículos de investimento ou investidores especulativos seja grande o suficiente a ponto de impactar a relação entre a oferta e demanda global de Ativos de Cultura Digital, outras compras ou vendas por essas pessoas poderiam ter um impacto relevante sobre a oferta e demanda desse ativo de forma não relacionada a outros fatores que afetam o mercado global de Ativos de Cultura Digital. Tal impacto poderia afetar os preços de negociação dos Ativos de Cultura Digital de maneira relevante, o que afetaria o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.22. Riscos de Governança. A falta de clareza na governança de muitos sistemas de Criptoativos (inclusive componentes do Índice) pode levar a tomadas de decisão ineficazes que poderão retardar o desenvolvimento ou impedir que uma rede supere obstáculos importantes. A governança de muitos sistemas de Criptoativos se dá por meio do consenso voluntário e da competição aberta. As redes blockchain de Ativos de Cultura Digital, por exemplo, via de regra, não têm um órgão central de tomada de decisão ou uma maneira clara por meio da qual os participantes possam chegar a um acordo que não seja um grande consenso. A falta de clareza nas regras de governança pode afetar adversamente a utilidade e a capacidade de um determinado Criptoativo de crescer e enfrentar desafios, os quais podem exigir soluções e esforços direcionados para superar problemas, especialmente problemas de longo prazo, como é o caso dos Ativos de Cultura Digital. Outro risco que decorre da forma pela qual governança dos protocolos é exercida, especialmente naqueles em que não há um órgão previamente definido e que seja responsável pela tomada de decisões, é o conhecido risco do ataque dos 51% dos participantes, ou seja, situação em que alguém ou um grupo de pessoas passa a ter a maioria da participação na rede e, consequentemente, o controle do consenso, podendo causar algum mal à rede em questão, alterar as regras ou o protocolo ou mesmo furtar ativos de outros usuários. A falta de clareza na forma de governança dos sistemas pode conduzir à tomada de decisões ineficazes que
diminuam o desenvolvimento e o crescimento do protocolo de Criptoativos em geral, e especificamente dos que envolvem Ativos de Cultura Digital, como é o caso da dificuldade de implementação de melhorias no software por falta de consenso, o que pode impactar de forma negativa o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.
4.23. Risco de Concentração e Diversificação de Carteira. O Fundo de Índice Alvo investe apenas em um número relativamente limitado de Ativos de Cultura Digital, de acordo com as regras do Índice. Nesse sentido, os retornos agregados realizados pelo Fundo de Índice Alvo podem ser substancialmente afetados pelo desempenho desfavorável de um pequeno número de Ativos de Cultura Digital. O Fundo de Índice Alvo não possui diretrizes fixas para diversificação de investimentos além das diretrizes do CF Digital Culture Composite Index - Modified Market Cap Weight - BRT. Na medida em que os investimentos do Fundo de Índice Alvo estejam concentrados apenas em Ativos de Cultura Digital, a carteira do Fundo de Índice Alvo estará mais suscetível a flutuações no valor resultante de condições adversas que afetem esses Criptoativos em particular. A concentração da carteira em ativos de uma mesma categoria pode representar também um risco de liquidez dos referidos ativos. Alterações da condição financeira da categoria, alterações na expectativa de desempenho/resultados dos emissores/projetos/protocolos desta categoria e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos Ativos de Cultura Digital do Fundo. Nestes casos, a Gestora pode ser obrigada a liquidar os ativos financeiros do Fundo a preços depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da Cota.
4.24. Risco de Crédito de Contrapartes do Fundo de Índice Alvo. Certas compras, vendas, acordos de financiamento, transações de derivativos e outras transações do Fundo de Índice Alvo envolvem instrumentos que não são negociados em uma bolsa ou qualquer mercado regulado, mas são negociados entre contrapartes com base em relacionamentos contratuais, e, com isso, o Fundo de Índice Alvo pode estar sujeito ao risco de não cumprimento, por determinada contraparte, de suas obrigações nos termos dos contratos relacionados. Da mesma forma, as Exchanges utilizadas pelo Fundo de Índice Alvo estão sujeitas a diferentes regimes regulatórios, e podem sujeitar o Fundo de Índice Alvo a riscos de contraparte similares aos de negociação com outras contrapartes. Não há garantia de que uma contraparte do Fundo de Índice Alvo não irá inadimplir suas obrigações, o que afetaria diretamente o Fundo de Índice Alvo e, consequentemente, o Fundo.