CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL N.º 001/2021 LIVRO - 07 FOLHAS N.º 01 à 03
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL N.º 001/2021 LIVRO - 07 FOLHAS N.º 01 à 03
LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, I.E. isento, com sede na Rua São Bento, n.º 840, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Senhora CLÉLIA MARA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal da Saúde Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG Nº 12.727.540-4 e CPF Nº. 000.000.000-00.
LOCADOR:
MORADA DO SOL TURISMO EVENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica (Sociedade Anônima), inscrito no CNPJ sob o nº. 43.964.097/0001-65, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº. 430, XXX 00.000-000 – Fonte Luminosa, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Senhor XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, cientista social e gestor público, CPF/MF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 13.224.056-2 SSP/SP, residente a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, doravante simplesmente denominada LOCADOR.
I - DO IMÓVEL
Locação do imóvel não residencial localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/xx (XXXXXXXX XXXX Xx 03- AT 7.697,31 m²/ AC 6.414,43 m², constituído do cadastro nº 04.082.0001.00 – reduzido nº 9790, que será utilizado para abrigar as Secretarias Municipal da Educação (Ngsat) e Secretaria Municipal da Saúde (Coordenadoria de Vigilância).
II – DO PRAZO
O prazo de locação do imóvel será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas formas da lei, contados a partir de 09 de Fevereiro de 2021 e término em 08 de Fevereiro de 2022, que objetivará a implantação das Secretarias Municipal da Educação (Ngsat) e Secretaria Municipal da Saúde (Coordenadoria de Vigilância).
a) Findo o prazo do contrato o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado de coisas e ou pessoas e no mesmo estado em que o recebeu, caso não haja aditamento prorrogando o vencimento do presente contrato.
b) Após os 06 (seis) primeiros meses da vigência deste contrato, qualquer umas das partes poderá rescindir o presente contrato desde que esteja em dia com suas obrigações e que notifique a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Essa denuncia ficará isenta de qualquer multa rescisória.
c) A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, ficará obrigada a pagar uma multa de 3 (três) aluguéis vigentes à parte inocente que poderá considerar o contrato automaticamente rescindido.
III - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 27.045,06 (vinte e sete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) mensal, a serem pagos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – pavilhão 03 para Secretaria da Educação e R$ 17.045,06 (dezessete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) – pavilhão 03 para Secretaria da Saúde por mês, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos.
b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR.
c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificados nas dotações orçamentarias nº. 397-10.02.3.3.90.39.12.361.0026.2.053.01.2200000 – transporte escolar, empenho nº. 2399/2021 e 749-09.01.3.3.90.39.10.304.0078.2.203.03.3100000 – vigilância em saúde, empenho nº. 2519/2021.
IV – DO REAJUSTE
Decorridos 12 (doze) meses da locação, o aluguel será reajustado em conformidade com o IPC-FIPE (Índice de Preço ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisa do Estado) e no caso de extinção deste, por aquele que vier a substituí-lo legalmente.
V - DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação, destina-se exclusivamente para fim NÃO-RESIDENCIAL e será destinado para atendermos das Secretarias Municipal da Educação (Ngsat) e Secretaria Municipal da Saúde (Coordenadoria de Vigilância).
a) Não será permitida a mudança da destinação do imóvel, sem o consentimento por escrito do LOCADOR.
b) O LOCATÁRIO não poderá sublocar e nem emprestar o imóvel locado, no todo ou mesmo parte, sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, sendo que, em havendo a autorização a responsabilidade sobre a locação continuará sendo do contratante, também quanto à parte sublocada ou cedida.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
a) Cabe neste ato ao LOCADOR dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade ou responsabilidade, livre e desimpedido e em perfeitas condições de ser utilizado para o fim destinado, anotando todas e quaisquer irregularidades no laudo de vistoria, que deverá conter a assinatura dos contratantes.
b) Compromete-se os LOCADOR a respeitar a privacidade do LOCATÁRIO durante a vigência do presente contrato, não adentrando ao imóvel sem a permissão ou na ausência do mesmo.
VII - DAS RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E ADEQUAÇÕES DO IMÓVEL
a) A LOCATÁRIA “ Município de Araraquara” fica desde já autorizada a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obra e benfeitoria necessária ou útil para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR MORADA DO SOL TURISMO EVENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
b) Em se tratando de benfeitoria útil, (vazamento na rede de esgoto e água encanada interna, infiltrações, trincas, pinturas e parte elétrica), esta deverá ser abatida no valor do aluguel a serem pagos.
c) Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria útil removível realizada pela LOCATÁRIA e não indenizada, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
d) As despesas provenientes da realização de quaisquer alterações na estrutura física do imóvel locado, como adaptações para a colocação de aparelhos de ar condicionado, deverão ser custeadas pela LOCATÁRIA, ficando acordado entre as partes que estas adaptações serão retiradas pela mesma quando da entrega do imóvel.
e) Findo o prazo da locação, será o imóvel devolvido o LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, tais como pintura e limpeza, salvo os desgastes naturais provenientes do uso normal e aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior.
f) Obrigar-se-á, findo o prazo de locação sem que haja prorrogação, a comunicar ao LOCADOR, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção de desocupar o imóvel dando por finda a locação.
g) No caso do LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel, se compromete o LOCATÁRIO a permitir que as pessoas interessadas na compra possam visitar o imóvel, caso não queira exercer o direito de preferência em adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros.
h) Caso haja desapropriação do imóvel ora locado, ressalva-se o direito do locatário de reclamar ao poder expropriante a indenização por prejuízos que venha sofrer.
VIII – DA DESOCUPAÇÃO
a) Obriga-se o LOCATÁRIO a comunicar por escrito o LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua pretensão em desocupar o imóvel.
b) Ao desocupar o imóvel compromete-se a entregar as chaves provisoriamente a fim de que seja realizada a vistoria pelo LOCADOR.
c) Aceitam livremente as partes que a apuração do valor de danos ocasionados ao imóvel e reparações a serem feitas, uma vez que não devolvido em ordem, seja feito por meio de três orçamentos oferecidos por firmas ou profissionais do ramo, idôneos, dispensando-se assim a vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, por menos célebre e mais dispendiosa., Dentre os demais orçamentos prevalecerá o de menor valor.
IX - DO FORO COMPETENTE
Os contratantes de livre e espontânea vontade elegem o foro da comarca de Araraquara/SP, por mais privilegiado que outro venha a ser, como o único competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O LOCATÁRIO se compromete a respeitar o direito de vizinhança, evitando a pratica de quaisquer atos nocivos e que venham a perturbar a tranqüilidade e a saúde pública.
b) Em caso de venda do imóvel ora locado, não havendo interesse do LOCATÁRIO em exercer o direito de preferência, deverá apresentar sua renúncia por escrito, sem que para tanto, seja obrigado o LOCADOR a notificá-lo ou interpelado para manifestar-se.
c) O presente instrumento particular de locação obrigará aos herdeiros, sucessores ou cessionários do LOCADOR, sub rogando os mesmos nos direitos e obrigações inerentes a todas as Cláusulas firmadas.
d) A presente avença é realizada com dispensa de licitação, consoante artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93.
e) São normas de regência deste contrato, além da citada na cláusula acima, a Lei Federal n.º 8.245/91, o Código Civil e demais legislações pertinentes e princípios de direito público.
E por estarem assim, em comum acordo e, para que produzam seus efeitos jurídicos legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual e absoluto teor, redigido apenas no anverso e na presença de duas testemunhas, maiores, capazes e aqui residentes.
ARARAQUARA, 09 de Fevereiro de 2021
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX APARECIDA XXXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação Secretária Municipal da Saúde
MANOEL DE ARAÚJO SOBRINHO
MORADA DO SOL TURISMO EVENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |