Termos e Condições de Fornecimento
Termos e Condições de Fornecimento
(para Produtos, Serviços e Serviços Digitais)
1. Introdução, definições e interpretação
1.1. Estes Termos e Condições de Fornecimento (os “T&C”): (a) aplicam-se e regem:
(i) todas as vendas de Produtos; (ii) o fornecimento de Serviços Digitais; e (iii) o fornecimento de Serviços; e (b) fazem parte do Contrato entre a Sandvik e o Comprador.
1.2. As partes concordam que: (a) nestes T&C, palavras ou frases iniciadas com letra maiúscula terão seus respectivos significados fornecidos na Cláusula 25 (Definições); e (b) estes T&C serão interpretados de acordo com a Cláusula 3.5 (O Contrato) e a Cláusula 26 (Interpretação).
2. Cotações, Pedidos e Aceitação de Pedidos
2.1. O Comprador poderá enviar um Pedido à Sandvik (cujo Pedido pode seguir uma Cotação).
2.2. Em observação à Cláusula 3 (O Contrato), o Pedido constitui uma oferta (do Comprador) para comprar (da Sandvik) determinados Produtos, Serviços ou Serviços Digitais sujeitos a estes T&C.
2.3. A Sandvik poderá, a seu exclusivo critério: (a) aceitar o Pedido por meio de uma Aceitação do Pedido (momento em que as partes ficarão imediatamente vinculadas ao Contrato); ou (b) rejeitar o Pedido.
3. O Contrato
3.1. As partes concordam que: (a) a provisão ou fornecimento de todos os Produtos, Serviços e Serviços Digitais sob ou em relação a um Pedido está sujeito a estes T&C e às outras disposições do Contrato; (b) o Contrato contém todo o acordo entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todas as comunicações e acordos anteriores entre as partes; (c) ao celebrar o Contrato, o Comprador não se baseou e não se baseia em qualquer comunicação ou representação (exceto declarações falsas fraudulentas) que não tenha sido expressamente estabelecida no Contrato; (d) o Contrato se aplica à exclusão de quaisquer outros termos ou condições, incluindo aqueles: (I) emitidos ou referidos pelo Comprador (inclusive em um Pedido); ou (ii) que possam estar implícitos em estatuto, comércio, costume, prática ou curso de negociação.
3.3. As partes concordam que o Contrato é formado conforme descrito na Cláusula 2 (Cotações, pedidos e aceitação do pedido).
3.4. O Comprador concorda que, sem limitar a Garantia da Xxxxxxx, ao: (a) aceitar a posse dos Produtos; ou (b) ao receber o benefício dos Serviços ou Serviços Digitais, o Comprador reconhece e concorda de modo irrevogável que os Produtos, Serviços ou Serviços Digitais (conforme o caso) foram fornecidos de acordo com o Contrato.
(d) qualquer outro documento anexado ou referido nos T&C; (e) a Cotação;
(f) qualquer outro documento anexado ou referido na Cotação; e (g) sujeito à Cláusula 3.2, o Pedido.
4. Instalações e Direito Real de Garantia
4.1. Em observação à Cláusula 4.2, se a Sandvik tiver concedido um Financiamento ao Comprador, a Xxxxxxx poderá retirar o Financiamento: (a) conforme acordado por escrito com a Sandvik; ou (b) de outra forma, a qualquer momento e sem aviso prévio ao Comprador.
4.3. O Comprador concorda que: (a) a Sandvik poderá, de tempos em tempos, condicionar a Aceitação do Pedido ao recebimento oportuno pela Sandvik de um Direito Real de Garantia; e (b) quando a Sandvik exigir um Direito Real de Garantia, a Sandvik não será obrigada a entregar, fornecer ou de outra forma disponibilizar os Produtos, Serviços ou Serviços Digitais relacionados, a menos que e até que o Direito Real de Garantia tenha sido estabelecido de forma satisfatória para a Sandvik.
4.4. A Sandvik terá direito a uma extensão equitativa a qualquer: (a) Data de Entrega acordada; ou (b) quaisquer outras obrigações de desempenho que possam resultar do não fornecimento pelo Comprador ou de um atraso no estabelecimento de um Direito Real de Garantia.
5. Produtos – Entrega e Risco
5.1. As partes concordam que: (a) a Sandvik entregará os Produtos no endereço da Sandvik estabelecido na Aceitação do Pedido; (b) o risco nos Produtos será transferido para o Comprador de acordo com o Incoterm determinado, nos termos da Cláusula 9.1; (c) a entrega dos Produtos poderá ser feita em uma ou mais parcelas e em momentos diferentes ou por remessas ou entregas separadas; (d) a adesão à Data de Entrega é determinada pela data do POD (do inglês, Proof of Delivery –
Confirmação de entrega) ; e (e) a obrigação do Comprador de receber os Produtos é uma obrigação material nos termos do Contrato.
5.2. O Comprador concorda que, sem prejuízo das obrigações do Comprador nos termos do Contrato ou de outros direitos ou recursos da Sandvik disponíveis nos termos do Contrato, se a Sandvik não estiver apta a entregar os Produtos ao Comprador na Data de Entrega devido à incapacidade, indisponibilidade ou relutância do Comprador em aceitar a entrega, a Sandvik poderá (a seu critério): (a) despachar os Produtos; ou (b) armazenar os Produtos por conta e risco do Comprador (tais despesas serão devidas e exigíveis imediatamente mediante solicitação).
5.4. As partes concordam que a compensação descrita na Cláusula 5.3 é uma pré-estimativa genuína dos custos e perdas que a Sandvik sofreria caso o Comprador não recebesse os Produtos.
5.5. Em observação à Cláusula 6 (Pagamentos por Xxxxxx) e em toda a extensão permitida pela Lei aplicável, o Comprador concorda que: (a) a Data de Entrega é estimada e não garantida; e (b) embora a Sandvik envide esforços razoáveis para cumprir uma Data de Entrega estimada, a Sandvik não será responsável perante o Comprador por qualquer perda ou dano sofrido ou incorrido pelo Comprador como resultado da não entrega dos Produtos, pela Sandvik, após a Data de Entrega.
6. Produtos – Pagamentos por Xxxxxx
6.1. As partes concordam que, observada a Cláusula 21 (Força Maior e Riscos Especificados), se: (a) o Contrato (na Aceitação do Pedido) prevê expressamente um Pagamento por Xxxxxx; e (b) os Produtos não forem entregues após a da Data de Entrega, então o Comprador poderá, sujeito à Cláusula 6.2, reivindicar o Pagamento por Atraso que a Sandvik deverá (a seu critério): (i) reembolsar ao Comprador; (ii) deduzir do preço de compra dos Produtos; ou (iii) creditar ao Comprador.
6.3. Na medida máxima permitida pelas Leis aplicáveis, se o Comprador exercer seu direito de receber um Pagamento por Xxxxxx, então: (a) desde que o Comprador receba os Produtos em questão; e (b) sem prejuízo da aplicação das soluções ao Comprador sob a Garantia Sandvik, o Comprador não terá direito a qualquer reparação adicional em relação ao atraso na entrega dos Produtos.
6.4. As partes concordam que: (a) o Pagamento por Xxxxxx representa uma pré-estimativa genuína de perda e um ajuste de preço por meio de um reembolso de encargos pelo valor dos Produtos não entregues no prazo; (b) o Pagamento por Xxxxxx foi negociado pelas partes com poder de negociação similar e que tiveram o benefício de orientação jurídica; e (c) ainda que um tribunal com jurisdição competente determine que o Pagamento por Xxxxxx é inexequível de acordo com a Lei aplicável, a responsabilidade da Xxxxxxx [sujeito à Cláusula 18.1 (Responsabilidade)] não excederá o Pagamento por Xxxxxx que teria sido devido se tal Pagamento por Xxxxxx fosse executável.
7. Produtos – Cancelamentos
7.1. O Comprador concorda que: (a) exceto se expressamente especificado de outra forma no Contrato, não tem o direito de cancelar, rescindir, alterar ou adiar um Contrato sem a autorização prévia por escrito e acordado com a Sandvik; e (b) indenizará a Sandvik por qualquer perda, custo ou dano que surja como consequência de uma violação desta Cláusula 7.1 (menos qualquer taxa de cancelamento acordada na Cotação).
7.4. A Sandvik concorda que, sujeito à Cláusula 7.3: (a) o preço de compra de todos os Produtos fornecidos incorretamente ao Comprador nos termos de um Contrato será reembolsado ou creditado integralmente; e (b) quando a Cláusula 7.4(a) se aplicar, os custos de frete até o armazém receptor designado pela Sandvik serão por conta da Xxxxxxx.
8. Produtos – Devolução de Produtos não afetados por defeitos
Produtos aceitos como devoluções estarão sujeitos a uma taxa de manuseio; e (c) os Produtos afetados por defeitos serão manuseados de acordo com a Cláusula 11 (Garantia da Sandvik).
8.2. Em observação às Cláusulas 8.1 (acima) e 18 (Responsabilidade) e exceto conforme estabelecido nas Cláusulas 7.2 e 7.3, as seguintes condições se aplicam a todos os Produtos que o Comprador pretende devolver: (a) o Comprador deverá notificar a Sandvik de sua intenção de devolver os Produtos no prazo de 7 (sete) dias contados a partir (e inclusive) da data do POD (após esse aviso, a Sandvik gerará uma Nota de Devolução); (b) o Comprador deve garantir que os Produtos sejam recebidos no armazém designado pela Sandvik no prazo de 14 (quatorze) dias contados a partir (e inclusive) da data da Nota de Devolução; e (c) itens não retornáveis (independentemente de outros critérios) incluirão: (i) juntas; (ii) vedações; (iii) correias; (iv) mangueiras; (v) kits abertos; (vi) Produtos fabricados por encomenda;
(vii) Produtos que não sejam da Xxxxxxx; e (viii) vidro.
8.3. O Comprador reconhece e concorda que, em toda a extensão permitida pela legislação aplicável, a Xxxxxxx não deverá: (a) ser responsável; ou (b) aceitar qualquer risco ou responsabilidade pelos Produtos devolvidos, a menos e até que a Xxxxxxx tenha aceitado a devolução por meio da geração e entrega da Nota de Devolução e de acordo com a Cláusula 8.4.
(A) não podem apresentar danos; (B) devem estar em sua embalagem original (quando aplicável); e (C) devem estar em condições para revenda como novos; e (iv) os Produtos não podem ter sido instalados ou utilizados de forma alguma.
8.5. O Comprador reconhece e concorda que: (a) Produtos rejeitados pelo armazém de recebimento da Sandvik devido ao não cumprimento das condições especificadas na Cláusula 8.4 serão retidos pela Sandvik, aguardando instruções do Comprador; e (b) Produtos que foram rejeitados pela Sandvik e que não foram coletados pelo Comprador serão descartados se não forem recolhidos pelo Comprador no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data em que a Xxxxxxx recebeu os Produtos em seu armazém designado.
8.6. As partes concordam que, quando a Xxxxxxx aceitar a devolução dos Produtos, se os Produtos forem devolvidos: (a) no prazo de 14 (quatorze) dias contados a partir da data da Nota de Devolução, mas no máximo 30 (trinta) dias contados a partir (e incluindo) da data do POD, o Comprador terá direito a receber crédito total pelo valor faturado dos Produtos em questão; ou (b) depois de 30 (trinta) dias contados a partir da data do POD, o Comprador não terá direito a receber crédito pelo valor faturado dos Produtos em questão.
8.7. As partes concordam que, em todos os casos, os custos de frete até o armazém designado da Sandvik serão por conta do Comprador.
9. Preço e pagamento
9.1. Incoterms: Salvo especificação em contrário no Contrato, todos os preços são cotados “Ex Works” (conforme Incoterms 2020) e não incluem frete, seguro, IVA, outros impostos, taxas alfandegárias ou impostos especiais de consumo ou taxas (ou similares).
9.2. Variações em um Pedido antes da entrega: O Comprador reconhece e concorda que: (a) se ocorrerem variações antes da entrega, o preço poderá ser alterado pela Sandvik; (b) se o Comprador solicitar uma variação do Pedido antes de: (i) entrega dos Produtos; ou (ii) execução dos Serviços ou Serviços Digitais, a Sandvik poderá, a seu critério, aceitar ou rejeitar tal solicitação; (c) quando um Pedido for alterado, o preço do Pedido aumentará ou diminuirá (conforme o caso exigir) por um valor acordado entre as partes ou, na falta de tal acordo, por um valor determinado pela Sandvik agindo de maneira razoável; e (d) quando o valor for determinado pela Sandvik, a Sandvik calculará o valor com base na lista de preços atual da Sandvik, custos, despesas, perdas e danos sofridos, despesas gerais fora do local, lucro e outras taxas razoáveis e encargos relativos à variação.
9.3. Tributação: As partes concordam que, no que diz respeito ao IVA ou outra tributação aplicável: (a) os preços são cotados excluindo o IVA; (b) se em qualquer jurisdição o IVA for devido pela Sandvik a uma autoridade fiscal em relação ao fornecimento de Produtos, Serviços ou Serviços Digitais, um valor igual a esse IVA será calculado e cobrado do Comprador como um valor adicional; (c) na medida em que um pagamento a uma parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato seja calculado por referência a, ou como uma porcentagem especificada de, outro valor ou fluxo de receita, esse pagamento será calculado por referência a, ou como um percentagem especificada do montante ou fluxo de receitas sem IVA; (d) além e sem limitação do acima exposto, quando uma venda de Produtos for tratada como não sujeita a IVA com base no fato de que o Comprador ou seu despachante transportará os Produtos de um país para outro, o Comprador fornecerá à Sandvik, mediante solicitação, toda a documentação relacionada ao transporte e (se aplicável) documentação alfandegária para demonstrar o movimento transfronteiriço dos Produtos; (e) se o Comprador não fornecer a documentação solicitada dentro do prazo solicitado, ou a documentação não corresponder ao padrão exigido pela autoridade fiscal relevante, ou a documentação indicar que: (i) os Produtos não foram transportados além-fronteiras e/ou (ii) os Produtos não foram transportados além-fronteiras dentro do período exigido por lei ou
pela prática da autoridade fiscal; e/ou (iii) os Produtos foram transportados por uma parte que não seja o Comprador ou seu despachante sem a aprovação por escrito da Xxxxxxx, o Comprador pagará à Sandvik um valor equivalente a qualquer IVA pelo qual a Xxxxxxx seja obrigada a prestar contas a uma autoridade fiscal de acordo com a operação da Cláusula 9.3(b) juntamente com quaisquer penalidades e juros impostos à Sandvik por uma autoridade fiscal em relação a esse fornecimento de Produtos; e (f) esta Cláusula 9.3 continuará sendo aplicada após o vencimento ou rescisão do Contrato.
9.4. Faturamento e pagamento: O Comprador concorda que: (a) salvo especificação em contrário no Contrato, a Sandvik faturará ao Comprador o Valor a Pagar na entrega dos Produtos, Serviços ou Serviços Digitais (conforme o caso); (b) o Comprador pagará o Valor a Pagar (integralmente e sem compensação, retenção ou dedução) antes ou na expiração da Data de Vencimento; (c) se qualquer Valor a Pagar não for pago até a Data de Vencimento, a Sandvik terá o direito de cobrar e recuperar juros à taxa de 1,5% ao mês ou parte dele sobre o Valor a Pagar vencido no período entre a Data de Vencimento até o pagamento ser feito na íntegra; (d) o pagamento recebido do Comprador será válido assim que for honrado ou os fundos forem liberados; (e) indenizará (e manterá indene) a Sandvik contra quaisquer custos incorridos pela Sandvik em relação à falta de pagamento por parte do Comprador do Valor a Pagar antes da expiração da Data de Vencimento (incluindo honorários advocatícios a serem pagos pelo cliente, encargos de cobrança e taxas de agência de cobrança de dívidas) com base em indenização total.
9.5. Falta de pagamento dos Valores a Pagar: Sem prejuízo de outros direitos ou recursos da Sandvik disponíveis nos termos do Contrato (inclusive na Cláusula 9.4), a Sandvik: (a) poderá, sem aviso prévio ao Comprador, suspender ou encerrar:
(i) o fornecimento de Produtos, Serviços ou Serviços Digitais; e (ii) a concessão de quaisquer direitos ou licenças com relação aos Produtos, Serviços ou Serviços Digitais, quando qualquer Valor a Pagar for ou permanecer não pago após a Data de Vencimento; e (b) terá o direito de recuperar do Comprador todos os custos e perdas razoavelmente incorridos decorrentes da suspensão ou do encerramento.
10. Produtos – Reserva de Propriedade
10.1. A propriedade de quaisquer Produtos vendidos e entregues pela Sandvik ao Comprador não será transferida para o Comprador até que o Valor total a pagar pelos Produtos nos termos do Contrato (mais todos os juros acumulados, se houver, devidos nos termos da Cláusula 9) tenha sido pago integralmente.
10.2. Até que a propriedade de quaisquer Produtos vendidos e entregues pela Sandvik seja transferida para o Comprador de acordo com a Cláusula 10.1, o Comprador deverá:
(a) manter esses Produtos separados e não afixados a quaisquer outros produtos do Comprador para que permaneçam facilmente identificáveis como propriedade da Xxxxxxx; (b) manter os Produtos em condições satisfatórias; (c) não remover, alterar o aspecto ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem relativa aos Produtos; e (d) notificar qualquer proprietário de quaisquer instalações alugadas pelo Comprador onde os Produtos estão armazenados de que os Produtos são propriedade da Sandvik.
10.3. Além de todos os outros direitos que a Sandvik tem nos termos do Contrato ou das Leis aplicáveis, a Sandvik terá o direito de entrar nas instalações do Comprador (incluindo instalações alugadas) a qualquer momento (na medida permitida por Xxx) para recuperar a posse dos Produtos que estão sujeitos à Cláusula 10.1.
10.4. As partes concordam que, quando a Xxxxxxx entrar nas instalações do Comprador para tomar posse dos Produtos e não for possível identificar quais produtos são Produtos de propriedade da Sandvik, mas estão em posse do Comprador, os Produtos serão considerados vendidos ao Comprador na mesma sequência em que o Comprador recebeu os Produtos.
10.5. Se a quantidade de Produtos exceder o valor devido, a Sandvik terá o direito de determinar quais dos Produtos reivindica a propriedade.
10.6. O Comprador deverá: (a) manter os Produtos segurados adequadamente contra quaisquer riscos (para produtos desse tipo) desde o momento em que o risco nos Produtos passa para o Comprador nos termos da Cláusula 5.1 e até o momento em que a titularidade legal dos Produtos passa para o Comprador sob a Cláusula 10.1; e (b) se solicitado pela Sandvik, fornecer à Sandvik uma cópia das respectivas apólices de seguro imediatamente e sem demora.
10.7. Sem limitar qualquer outro direito ou recurso da Xxxxxxx, se, antes que a propriedade dos Produtos passe para o Comprador nos termos da Cláusula 10.1, o Comprador ficar sujeito a um Evento de Insolvência, então: (a) o direito do Comprador de revender os Produtos ou usá-los no curso normal dos negócios do Comprador cessará imediatamente; e (b) a Sandvik poderá, a qualquer momento: (i) exigir que o Comprador entregue todos os Produtos em sua posse que não tenham sido revendidos ou incorporados irrevogavelmente a outro produto; e (ii) se o Comprador não cumprir a Cláusula 10.7(b)(i), entrar em qualquer instalação do Comprador (ou de qualquer terceiro onde os Produtos estejam armazenados) para recuperá-los.
11. Produtos – Garantia da Sandvik
11.1. As partes concordam que a Garantia da Sandvik aplicável na data de Aceitação do Pedido deverá: (a) se estiver dentro do escopo da Garantia da Sandvik, aplicar-se aos Produtos fornecidos pela Sandvik; e (b) a pedido do Comprador, ser fornecida ou disponibilizada ao Comprador no momento da celebração do Contrato.
11.2. Na medida em que a Garantia da Xxxxxxx não se aplica aos Produtos e está sujeita à Cláusula 11.4, a Xxxxxxx garante que os Produtos fornecidos (o que, para evitar dúvidas, exclui o comissionamento dos Produtos) estarão, mediante uso adequado, livres de defeitos de materiais e mão de obra e substancialmente em conformidade
com o Contrato por um período de 3 (três) meses (ou 2 (dois) meses no caso de resinas químicas e cápsulas de resina) contados da Data de Entrega.
11.3. Para os fins da Cláusula 11.2: (a) “uso adequado” significa instalação, comissionamento, operação e manutenção de acordo com a documentação pertinente da Sandvik; e (b) “defeitos” significa qualquer defeito ou omissão em materiais ou mão de obra e qualquer não conformidade com as especificações dos Produtos acordadas no Contrato (excluindo defeitos triviais ou imateriais que não afetem a funcionalidade ou o uso).
11.5. Em toda a extensão permitida pela lei aplicável: (a) as garantias fornecidas na Garantia da Sandvik e na Cláusula 11.2 substituem todas as outras garantias ou condições expressas, implícitas ou legais, incluindo garantias de qualidade satisfatória e adequação a uma finalidade específica e quaisquer soluções para perdas consequenciais ou outras contra um fabricante dos Produtos; e (b) nenhuma outra garantia expressa ou implícita é dada, a menos que seja dada expressamente pela Sandvik por escrito.
11.6. Em observação à Cláusula 18.1 (Responsabilidade), as obrigações da Sandvik sob esta Cláusula 11 serão limitadas (a critério da Sandvik): (a) conforme descrito na Garantia da Sandvik; e (b) em todos os outros casos, à reparação, substituição ou reembolso de quaisquer Produtos nos quais apareça qualquer defeito.
11.7. Qualquer reclamação de garantia deverá ser notificada por escrito pelo Comprador à Sandvik dentro do período de garantia aplicável.
12. Serviços
12.1. Em observação à Cláusula 12.4, a Sandvik prestará os Serviços: (a) usando técnica e assistência adequadas; (b) substancialmente de acordo com as descrições do Serviço (se houver) especificadas no Contrato; (c) de acordo com todas as leis aplicáveis que vinculam a Sandvik como prestadora dos Serviços; e (d) envidar esforços adequados para cumprir as datas de desempenho especificadas no Contrato, desde que o Comprador reconheça e concorde que, salvo acordo expresso em contrário no Contrato: (i) quaisquer dessas datas serão apenas estimativas; e (ii) o prazo de conclusão não será item essencial do Contrato.
12.2. O Comprador deverá, em conexão com os Serviços: (a) cumprir suas obrigações nos termos do Contrato (incluindo, em específico, a Cláusula 22 (Condições inseguras e Leis aplicáveis)); (b) obter e manter todas as licenças, consentimentos e permissões necessárias para fornecer ou disponibilizar os materiais e instalações do Comprador para a Sandvik; (c) fornecer, para a Sandvik, seus agentes, subcontratados, consultores e funcionários, em tempo hábil e sem custo, acesso às instalações do Comprador, acomodações de escritório e outras instalações, conforme razoavelmente solicitado pela Sandvik de tempos em tempos; (d) fornecer à Sandvik, em tempo hábil, toda a assistência e materiais razoavelmente solicitados pela Sandvik em conexão com os Serviços; (e) informar a Xxxxxxx sobre todos os requisitos de saúde e segurança aplicáveis às instalações do Comprador; (f) usar a segurança de endpoint mais recente e as versões de definições e software antivírus disponíveis de um fornecedor de software antivírus reconhecido pelo mercado em relação aos seus sistemas de computador, tecnologia e infraestrutura de rede que a Sandvik é obrigada a usar em conexão com os Serviços ou que se conectem aos próprios sistemas da Sandvik;
(g) exercer quaisquer outras responsabilidades (conforme especificado em Cotação, em Aceitação do Pedido ou em outra parte do Contrato); e (h) usar os Produtos e quaisquer resultados ou entregas decorrentes dos Serviços de acordo com as instruções documentadas da Sandvik, em conjunto, as “Obrigações do Comprador”.
12.3. Em toda a extensão permitida pela Lei aplicável e exceto na medida expressamente estabelecida na Cláusula 12.1: (a) a Sandvik não concede quaisquer garantias, não emite declarações ou outros compromissos ao Comprador em relação aos Serviços; e (b) todas as outras garantias, condições, declarações e termos (escritos ou orais, expressos ou implícitos por estatuto, costume, uso comercial, curso de negociação ou de outra forma, inclusive quanto à qualidade satisfatória, adequação a uma determinada finalidade ou uso, exatidão, adequação, integralidade ou atualidade) estão expressamente excluídas.
12.4. A Sandvik não violará o Contrato e, sujeita à Cláusula 18.1 (Responsabilidade), não terá nenhuma responsabilidade perante o Comprador (seja em contrato, incluindo sob qualquer indenização ou garantia), em ato ilícito (incluindo negligência), por violação de dever legal, ou de outra forma decorrentes ou relacionados ao Contrato por qualquer perda ou dano decorrente de qualquer falha da Sandvik (ou de seu pessoal) em cumprir quaisquer obrigações previstas no Contrato se, e na medida em que tal falha: (a) resultar de uma falha por parte do Comprador (ou de seu pessoal) em cumprir uma Obrigação do Comprador; (b) for causada por qualquer outro ato, omissão ou inadimplência do Comprador (ou de seu pessoal) no cumprimento de uma Obrigação do Comprador; ou (c) a Sandvik seguindo os projetos, especificações ou instruções do Comprador.
12.5. No caso de qualquer falha por parte do Comprador (ou de seu pessoal) no cumprimento de uma Obrigação do Comprador, a Sandvik poderá, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível, ajustar equitativamente: (a) a data de vencimento estimada para a entrega dos Serviços (incluindo qualquer entregável) ou Produtos; e (b) qualquer outro cronograma de entrega acordado entre as partes de tempos em tempos.
13. Direitos de Propriedade Intelectual
13.1. A Xxxxxxx (ou seus licenciadores): (a) é e continuará sendo a proprietária dos DPI da Xxxxxxx; e (b) poderá incorporar livremente ao DPI da Sandvik qualquer feedback ou sugestões de melhorias fornecidas pelo Comprador ou em nome dele.
13.2. Exceto conforme expressamente declarado no Contrato, o Comprador não terá nenhum direito ou participação nos DPI da Xxxxxxx.
Licença para usar os DPI do Projeto
13.4. Salvo acordo expresso em contrário entre as partes por escrito, a licença limitada descrita na Cláusula 13.3 continuará em vigor, a menos que seja rescindida de acordo com estes T&C.
13.6. Se o Comprador usar qualquer DPI da Sandvik em desacordo ao Contrato, a Sandvik poderá rescindir ou revogar imediatamente tais direitos, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério.
Licença para usar o Serviço Digital
13.7. O Comprador terá permissão para usar o Serviço Digital e o Software conforme descrito na Cláusula 17 (Software) ou de outra forma conforme descrito nos termos de uso separados aplicáveis aos Serviços Digitais pertinentes fornecidos ou disponibilizados ao Comprador pela Sandvik antes dos Serviços Digitais.
Generalidades
13.8. O Comprador reconhece e concorda que os Produtos, Serviços e Serviços Digitais compreendem ativos de propriedade comercialmente valiosos e segredos comerciais da Sandvik ou de seus licenciadores, cujo design e desenvolvimento refletem o esforço de desenvolvedores qualificados e o investimento de tempo e dinheiro consideráveis por parte ou em nome da Sandvik.
13.9. Se (a qualquer momento): (a) através do uso dos Produtos, Serviços ou Serviços Digitais; (b) por força da Lei aplicável; ou (c) caso contrário, o Comprador passar a possuir Direitos de Propriedade Intelectual sobre os DPI da Xxxxxxx, então o Comprador deverá (imediatamente a pedido da Xxxxxxx e sem demora) ceder (ou obter a cessão de) tais Direitos de Propriedade Intelectual à Sandvik e, na medida em que permitido pela Lei aplicável, renunciar (ou obter a renúncia de) todos os direitos morais (e direitos análogos) em todo o mundo em conexão com tais Direitos de Propriedade Intelectual.
14. Indenização por DPI
14.1. Sujeito às cláusulas 14.2, 14.3, 14.4, 14.5 e 18, a Sandvik indenizará o Comprador contra qualquer reclamação feita contra o Comprador por terceiros, na medida em que tal reclamação alegue que o uso pelo Comprador dos Produtos, Serviços Digitais ou Serviços (excluindo, em cada caso, quaisquer produtos ou componentes de terceiros) de acordo com o Contrato infringe quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes a esse terceiro (a “Indenização da Sandvik”).
14.2. A Indenização da Sandvik: (a) aplica-se apenas a perdas ou danos que sejam:
(i) concedidos ao terceiro e contra o Comprador por um tribunal ou outro órgão com jurisdição competente sobre a reivindicação indenizada; ou (ii) acordados pela Sandvik em serem pagos ao terceiro na liquidação da reivindicação indenizada;
(b) está sujeita a: (i) o Comprador notificar imediatamente a Sandvik sobre a reivindicação indenizada (e, em qualquer caso, garantir que a notificação seja dada no prazo de 5 (cinco) dias contados após o Comprador tomar conhecimento ou ser notificado da reivindicação indenizada); (ii) o Comprador fornecer cooperação razoável à Sandvik na defesa e liquidação da reivindicação indenizada;
(iii) o Comprador tomar todas as medidas razoáveis e oportunas necessárias para mitigar todas as perdas, danos, custos e despesas incorridas pelo Comprador como resultado da reivindicação indenizada (incluindo tomar as medidas razoáveis que a Xxxxxxx possa solicitar para evitar, contestar, resistir, recorrer, transigir ou defender qualquer reivindicação indenizada); e (iv) a Sandvik assumir integral e exclusivamente a defensa e liquidação da reivindicação indenizada.
14.3. Na defesa ou resolução de qualquer reclamação à qual a Indenização da Sandvik se aplica, a Sandvik poderá: (a) obter do Comprador o direito de continuar usando o material ou serviço infrator; (b) substituir ou modificar os materiais ou serviços infratores para que se tornem não infratores; ou (c) se tais soluções não estiverem razoavelmente disponíveis, rescindir ou suspender o Contrato mediante notificação ao Comprador, sem qualquer responsabilidade adicional para o Comprador.
14.4. Quando a Cláusula 14.3 for aplicável, a Sandvik fornecerá ao Comprador um reembolso do Valor a Pagar pelo material ou serviço infrator que ainda não tenha sido entregue ou recebido pelo Comprador.
(a) uma modificação dos Produtos, Serviços ou Serviços Digitais (ou seus resultados) por qualquer pessoa que não seja a Sandvik ou seus representantes; (b) um componente ou produto infrator de terceiros; (c) uso de materiais, documentação ou dados fornecidos ou disponibilizados pelo Comprador; (d) adequação às instruções, especificações ou outros requisitos do Comprador; (e) o uso dos Produtos, Serviços ou Serviços Digitais pelo Comprador em desacordo ao Contrato; ou (f) uma violação de uma Obrigação do Comprador.
14.6. O Comprador não terá direitos ou recursos em relação à violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, exceto conforme expressamente estabelecido nesta Cláusula 14.
15. Informações Confidenciais
15.1. O Comprador concorda em: (a) usar as Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito do presente Contrato; e (b) que qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, propriedade da Xxxxxxx em todos os momentos.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhante.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
(a) às suas Afiliadas ou Representantes que precisem conhecer as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:
(i) uma Afiliada ou Representante que receba Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
15.4. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam a qualquer Informação Confidencial que seja ou se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança em relação às informações;
(c) desenvolvido de forma independente pelo destinatário sem referência às Informações Confidenciais; (d) na posse legal do destinatário antes do recebimento; ou (e) cuja divulgação seja exigida por lei obrigatória ou por ordem de autoridade judicial, governamental ou reguladora.
15.5. Cada parte reserva-se todos os direitos sobre suas Informações Confidenciais e nenhum direito ou obrigação em relação às Informações Confidenciais de uma parte, exceto aqueles expressamente declarados no Contrato, serão concedidos à outra parte ou estarão implícitos no Contrato.
16. Dados
Dados de Entrada e Dados de Saída
16.1. O Comprador reconhece e concorda que a Sandvik poderá: (a) coletar, armazenar, analisar e processar quaisquer Dados de Entrada, Dados de Saída e outras métricas e registros (ou seja, dados de uso) coletados pelos Produtos para que a Sandvik: (i) forneça ao Comprador os Serviços Digitais (incluindo os Serviços de Monitoramento de Equipamentos e quaisquer serviços relacionados ou ligados a eles fornecidos pela Sandvik ou seus Representantes); e (ii) desenvolva Dados da Sandvik para uso para a Finalidade; e (b) permita que seus Distribuidores tenham permissão para acessar e processar Dados de Saída somente no âmbito do presente Contrato e com a finalidade de permitir que tais Distribuidores Sandvik executem serviços relacionados ao Contrato.
16.2. Os Serviços Digitais (incluindo o Serviço de Monitoramento de Equipamentos) podem incluir monitoramento de: (a) horas de equipamento; e (b) produtividade do equipamento, ou assistência ou realização de serviços pós-venda ou similares.
16.3. O Comprador poderá usar Dados de Entrada e Dados de Saída para seus próprios fins comerciais internos, desde que o Comprador não divulgue ou de outra forma disponibilize quaisquer Dados de Entrada ou Dados de Saída (no todo ou em parte e independentemente do formato) a qualquer terceiro (excluindo suas Afiliadas) sem obter o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxx; desde que, no entanto, o Comprador possa divulgar Dados de Entrada ou Dados de Saída a seus prestadores de serviços terceirizados que: (a) precisaram conhecer os Dados de Entrada ou Dados de Saída para prestar serviços de manutenção aos Produtos para e em nome do Comprador; e (b) celebraram compromissos de confidencialidade por escrito com o Comprador que não protegem menos os Dados de Entrada e os Dados de Saída como aqueles contidos no Contrato e evitam futuras divulgações.
16.4. A Sandvik deverá: (a) em conexão com e durante a vigência do Serviço de Monitoramento de Equipamentos; e (b) mediante solicitação por escrito do Comprador, fornecer ou de outra forma disponibilizar ao Comprador uma cópia de quaisquer Dados de Entrada ou Dados de Saída específicos do Comprador armazenados pela Sandvik de tempos em tempos.
16.5. Exceto conforme permitido em termos de uso separados aplicáveis aos Serviços Digitais, o Comprador não instalará nenhum hardware ou software de terceiros nos Produtos, nem conectará os Produtos a qualquer computador ou sistema de automação de terceiros sem obter o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxx.
Serviço de Monitoramento de Equipamentos
16.7. O Comprador reconhece e concorda que: (a) o Serviço de Monitoramento de Equipamentos é um Serviço Digital fornecido pela Sandvik com base nos Dados de Entrada recebidos pela Sandvik; e (b) a Sandvik não garante (e não pode garantir) que o Serviço de Monitoramento de Equipamentos reflita completa e precisamente a condição factual do Equipamento Conectado; e (c) é responsabilidade exclusiva do Comprador: (i) revisar as informações relativas ao Serviço de Monitoramento de Equipamentos; e (ii) confirmar a condição real do Equipamento Conectado.
16.9. Para efeitos da Legislação de Proteção de Dados, o Comprador é o controlador dos dados e a Sandvik é o processador dos dados de tais Dados Pessoais.
16.10. Para evitar dúvidas, o Comprador é o único responsável por garantir que: (a) forneceu todas as notificações necessárias a todos os titulares de dados relevantes; e (b) se considerado necessário pelo Comprador, todos os consentimentos apropriados foram obtidos para permitir a transferência legal e o processamento de Dados de Entrada e/ou Dados de Saída pela Sandvik e seus Representantes (incluindo Distribuidores), conforme descrito no Contrato.
16.11. O Comprador concorda que a Xxxxxxx, a seu critério e sujeito à Cláusula 16.8, pode contratar qualquer subcontratado dentro ou fora do Reino Unido/UE/EEE como subprocessador para o processamento de Dados Pessoais nos termos deste documento; desde que a Sandvik permaneça responsável em relação ao Comprador pelos atos e omissões de tais subcontratados.
16.12. Exceto conforme expressamente estabelecido no Contrato, a Sandvik: (a) não dará nenhuma declaração, garantia ou afirmação separada sobre o Serviço Digital, Serviço de Monitoramento de Equipamentos ou software, seu uso, desempenho, resultados obtidos, integração, qualidade satisfatória, adequação a quaisquer requisitos do Comprador ou propósito ou situação dada ou pretendida, ou sistemas de tecnologia da informação ou sua operação livre de vírus, erros ou ininterrupta, ou que o Serviço Digital, Serviço de Monitoramento de Equipamentos ou software não afetará ou interromperá quaisquer sistemas de tecnologia da informação; (b) não fornecerá qualquer declaração ou garantia quanto à precisão de quaisquer Dados de Entrada e/ou Dados de Saída e não faz nenhuma declaração sobre a adequação do Serviço Digital ou do Serviço de Monitoramento de Equipamentos para uma determinada situação; e (c) não terá nenhuma obrigação de armazenar quaisquer dados específicos do Comprador, exceto os Dados de Entrada.
16.13. O Comprador concorda em indenizar (e manter indene) e reembolsar integralmente a Sandvik de e contra todas e quaisquer ações, reclamações (incluindo reconvenções), processos, custos (incluindo todos os custos legais razoáveis), perdas, danos, multas, penalidades (incluindo punitivas ou danos exemplares) e todas as outras responsabilidades resultantes de quaisquer obrigações, atos e/ou omissões do Comprador nos termos desta Cláusula 16, exceto quando e na medida em que tal violação seja devida ao descumprimento por parte da Xxxxxxx de suas obrigações nos termos da Cláusula 16.6.
17. Software
17.1. Quando a venda de quaisquer Produtos, Serviços, Serviços Digitais ou Equipamentos Conectados também abranger o fornecimento de software ou sistemas (“Software”), sujeito a qualquer licença alternativa especificada em quaisquer termos de uso separados aplicáveis aos Serviços Digitais, ao Comprador é concedido, durante a vigência do Contrato, um direito não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e revogável de usar o Software pertinente de acordo com os termos estabelecidos no Contrato (enquanto a propriedade e todo e qualquer direito relativos ao Software permanecerão sempre pertencentes à Sandvik).
(c) vender, licenciar, transferir ou de outra forma alienar ou distribuir o Serviço Digital ou Software; ou (d) usar o Serviço Digital ou Software para qualquer outra finalidade que não seja na medida necessária para instalar, operar e manter os Produtos.
17.3. O Comprador deverá determinar e garantir que seus Representantes cumpram a Cláusula 17.2.
17.4. O Comprador reconhece e concorda que, entre as partes, o Serviço Digital (incluindo o Serviço de Monitoramento de Equipamentos) é fornecido apenas ao Comprador e
não pode ser cedido pelo Comprador sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxx.
17.5. O Comprador deverá notificar: (a) a Sandvik se vender, arrendar, alugar ou de outra forma ceder ou transferir o Equipamento Conectado; e (b) o novo cliente e/ou usuário de que o Equipamento Conectado está conectado aos sistemas da Sandvik.
17.6. Além do Equipamento Conectado, o Comprador deve ter infraestrutura de computador e rede que atenda aos requisitos especificados pela Sandvik na Data de Vigência do Pedido (os “Requisitos Técnicos Mínimos”).
17.7. O Comprador reconhece e concorda que: (a) o desempenho do Serviço Digital (incluindo o Serviço de Monitoramento de Equipamentos) depende de o equipamento de tecnologia da informação do Comprador atender aos Requisitos Técnicos Mínimos; (b) o Comprador deverá, durante toda a vigência do Contrato, garantir que seus sistemas de computação (incluindo a infraestrutura de rede) atendam aos Requisitos Técnicos Mínimos.
17.8. O Comprador reconhece e concorda que o Equipamento Conectado e os Serviços Digitais podem conter: (a) software de terceiros; e (b) software que esteja sujeito a licenças de código aberto e que esse software de terceiros e software de código aberto sejam fornecidos “tal como estão” e “conforme disponibilidade” e sem qualquer declaração ou garantia de qualquer tipo.
17.9. O Comprador deverá cumprir quaisquer termos de licença aplicáveis a software de terceiros e software de código aberto divulgados a ele pela Sandvik de tempos em tempos e concorda que tais termos de licença deverão, salvo indicação expressa em contrário no Contrato, aplicar-se no lugar destes T&C no que diz respeito ao uso pelo Comprador de software de terceiros e software de código aberto.
17.10. Qualquer licença concedida ou implícita no Contrato pode ser revogada a qualquer momento.
17.11. O Comprador concorda em indenizar, defender e isentar (e manter indene) a Sandvik e seus Representantes de e contra todas as responsabilidades, custos e despesas sofridas ou incorridas pela Sandvik ou seus Representantes (incluindo, sem limitação, de todos os honorários advocatícios pertinentes, decorrentes de ou em conexão com a entrega ou uso do Software pelo Comprador), exceto na medida em que qualquer responsabilidade, perda ou dano seja única e diretamente causada por negligência da Xxxxxxx.
18. Responsabilidade
18.1. Nada no Contrato limitará ou excluirá (ou procurará limitar ou excluir):
18.1.1. a responsabilidade de qualquer uma das partes perante a outra (em maior extensão do que o permitido pelas leis aplicáveis) por qualquer perda ou dano resultante de: (a) morte ou danos pessoais causados por negligência;
(b) fraude ou declaração falsa fraudulenta; ou (c) qualquer outro assunto em relação ao qual perdas ou danos não possam ser limitados ou excluídos de acordo com as Leis aplicáveis;
18.2. Em observação à Cláusula 18.1, nenhuma das partes será responsável perante a outra (ou qualquer terceiro que reivindique ao abrigo da ou através da outra) sob qualquer causa de ação (independentemente de tal causa de ação surgir em contrato (incluindo sob uma indenização ou garantia), em ato ilícito ou delito (incluindo negligência ou dever legal), por violação de dever legal ou de outra forma) por qualquer perda ou dano na medida em que abranja: perda ou dano indireto, incidental, especial ou consequencial ; ou 18.2.1 perdas ou custos punitivos ou puramente econômicos; 18.2.2 perda de poupanças previstas; 18.2.3 perda de contrato ou oportunidade de negócio; 18.2.4 perda de produção ou uso; 18.2.5 perda ou esgotamento do ágio; 18.2.6 perda de lucros, vendas, receitas ou lucros, vendas ou receitas antecipadas; 18.2.7 perda, dano ou corrupção de dados, em cada caso, seja decorrente direta ou indiretamente sob ou no âmbito do presente Contrato e seja ou não razoavelmente previsível, razoavelmente contemplável, realmente previsto ou realmente contemplado por uma parte na Data de Vigência do Pedido.
18.3. Produtos: Em observação às Cláusulas 6.4, 18.1 e 18.2, a responsabilidade total agregada da Xxxxxxx perante o Comprador (e qualquer terceiro que reivindique ao abrigo do ou através do Comprador) não será, no que diz respeito à responsabilidade decorrente ou causada pelo fornecimento e venda de Produtos em violação do Contrato, exceder cem por cento (100%) dos Valores a Pagar que foram pagos pelo Comprador pelos Produtos que deram origem à reclamação.
18.4. Para efeitos da Cláusula 18.3, os Valores a Pagar serão calculados: (a) menos quaisquer Pagamentos por Atraso pagos e redução ou valor de mercado reduzido para Produtos substituídos ou cancelados reivindicados pelo Comprador; e (b) incluindo todos os Valores a Pagar pelo comissionamento inicial dos Produtos, exceto nos casos em que o comissionamento dos Produtos é fornecido pela Sandvik como um Serviço sob um Contrato separado.
18.5. Serviços e Serviços Digitais: Em observação às Cláusulas 18.1 e 18.2, a responsabilidade agregada total da Xxxxxxx perante o Comprador (e qualquer terceiro que reivindique ao abrigo de ou através do Comprador) não deverá,
com relação à responsabilidade decorrente ou causada pela prestação de Serviços ou Serviços Digitais em violação do Contrato, em cada período sucessivo de 12 (doze) meses a partir (e inclusive) da data de Vigência do Pedido (cada um, um “Ano Contratual”) e em relação a todas as causas de ação decorrentes desse Ano Contratual (conforme determinado pela data em que a responsabilidade que deu origem à causa da ação), exceder cem por cento (100%) dos Valores a Pagar que foram pagos pelo Comprador pelos Serviços ou Serviços Digitais que deram origem à reclamação nos termos do Contrato para o Ano Contratual em questão.
18.6. As partes concordam que as disposições desta Cláusula 18 (Responsabilidade) são consideradas por elas razoáveis em todas as circunstâncias, tendo em conta a seção 11 e as diretrizes estabelecidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações locais aplicáveis, e a natureza dos Produtos, Serviços, Serviços Digitais e Valores a Pagar.
19. Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.
19.1. O Comprador declara e garante que nem ele nem qualquer Entidade Relacionada ou Representante (incluindo suas Entidades Relacionadas) é atualmente uma Pessoa Sancionada ou de outra forma sujeita a ou alvo de quaisquer Sanções.
(d) não venderá, revenderá, contornará, transferirá, retransferirá, fornecerá, exportará, reexportará, desviará, emprestará, arrendará, consignará, ou de outra forma liberará ou alienará, direta ou indiretamente (mesmo quando sob ameaça de dissuasão de responsabilidade financeira) quaisquer Produtos ou Informações Confidenciais para uso final militar (ou para inteligência militar) ou para um usuário final militar (ou usuário final de inteligência militar); para, através ou em benefício de uma Pessoa Sancionada; ou para um País Proibido; (e) garantirá que os Produtos e as Informações Confidenciais não serão usados, reexportados, transferidos ou retransferidos para qualquer finalidade relacionada com armas químicas, biológicas ou nucleares, ou mísseis capazes de lançar tais armas; e os Produtos, ou qualquer réplica deles, não serão usados em qualquer atividade explosiva nuclear ou ciclo de combustível nuclear não protegido. O Comprador entende e reconhece que a Sandvik não é responsável por quaisquer Produtos ou Informações Confidenciais que sejam posteriormente exportados ou reexportados pelo Comprador ou vendidos a outra pessoa e/ou representante, nacional ou estrangeiro. No caso de tal reexportação, transferência ou nova transferência pós-venda dos Produtos ou Informações Confidenciais, o Comprador é responsável pelo cumprimento de (e garante e declara que cumprirá com) todas as Sanções e Leis de Exportação, incluindo a obtenção de todas as licenças de exportação ou autorizações quando necessário nos termos da lei (incluindo as Sanções) e impondo obrigações equivalentes às contidas nesta Cláusula 19 a seus clientes em relação a todas as transações subsequentes envolvendo os Bens; e (f) manter suas próprias políticas e procedimentos para garantir o cumprimento das Sanções e das Leis de Exportação (e das disposições relacionadas às Sanções/Leis de Exportação no Contrato).
19.3. O Comprador: (a) declara e garante que tomará todas as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários, subcontratados, agentes, intermediários e Representantes cumprirão os termos do Contrato; (b) fará com que todos os subcontratados forneçam e assumam declarações, garantias e compromissos substancialmente equivalentes aos estabelecidos na Cláusula 19.2. Para efeitos desta Cláusula 19.3, medidas razoáveis incluem (mas não estão limitadas a) políticas, procedimentos e treinamento relacionados ao cumprimento de Sanções, Leis de Exportação e às disposições relacionadas a Sanções destes T&C; e (c) estabelecerá e manterá níveis adequados de controle interno e mecanismos para: (i) detectar condutas de terceiros em sua cadeia comercial descendente, incluindo possíveis revendedores que violam ou frustram o propósito das Sanções; e (ii) assegurar que possui conhecimento suficiente sobre o usuário final para determinar se, para cada contrato, os Bens poderiam ser destinados a uma utilização final que não seja permitida nos termos deste Contrato .
19.4. Nada no Contrato exige que qualquer uma das partes tome qualquer ação, ou se abstenha de tomar qualquer ação, onde fazê-lo seria proibido ou sujeito a penalidade sob quaisquer Sanções, ou onde fazê-lo exporia a parte ou suas Entidades Relacionadas ao risco de medidas adversas de acordo com quaisquer sanções.
19.5. Cada parte concorda em aproveitar qualquer licença geral para permitir legalmente o cumprimento dos termos do Contrato se tal cumprimento for afetado por Sanções. Para efeitos desta Cláusula, medidas razoáveis incluem (mas não estão limitadas a) políticas, procedimentos e treinamento relacionados ao cumprimento de Sanções, Leis de Exportação e às disposições relacionadas a Sanções destes T&C.
19.6. Se o Comprador violar qualquer declaração ou garantia estabelecida nesta Cláusula 19 ou, na opinião da Xxxxxxx, qualquer violação for provável de ocorrer, as partes concordam que a Xxxxxxx poderá rescindir ou suspender (a seu próprio critério) seu relacionamento com o Comprador imediatamente, e que a Xxxxxxx não será responsável perante o Comprador ou qualquer terceiro por qualquer descumprimento
subsequente da Sandvik nos termos do Contrato, e que o Comprador indenizará e isentará a Sandvik de quaisquer reclamações, perdas, danos, multas ou penalidades relacionadas a tal descumprimento ou de outra forma resultante de uma violação de representação ou garantia.
19.7. O Comprador notificará a Sandvik imediatamente (e no máximo dentro de 72h (setenta e duas horas) após saber ou suspeitar da violação) sobre qualquer violação conhecida ou suspeita ou qualquer atividade que poderia frustrar ou violar esta Cláusula 19 (seja pelo Comprador ou qualquer outra entidade ou pessoa) de qualquer declaração ou garantia estabelecida nas Cláusulas acima ou tomar conhecimento de que a execução do Contrato, ou quaisquer ações tomadas em relação ou nos termos do Contrato sejam, ou podem levar a, uma violação desta Cláusula 19. Além disso, o Comprador deverá fornecer todas as informações relacionadas a solicitações de quaisquer Bens, que o Comprador suspeite que possam violar ou contornar Sanções, ou onde o fornecimento dos Bens violaria os compromissos do Comprador sob as obrigações destas Cláusulas, incluindo solicitações de ou em nome de uma Pessoa Sancionada ou tentativas de adquirir quaisquer Bens em violação das Sanções.
19.8. Se a Sandvik decidir suspender o Contrato de acordo com a Cláusula 6: (a) a Sandvik cessará a execução do Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito ao Comprador; (b) o Comprador deverá disponibilizar à Sandvik as informações relacionadas ao cumprimento das obrigações dispostas nesta Cláusula 19, em até 2 (duas) semanas contadas da simples solicitação das referidas informações,(c) qualquer suspensão durará um período de até 120 (cento e vinte) dias. Se, após esse período, a Xxxxxxx não conseguir confirmar que o Comprador está em conformidade com esta Cláusula 19, a Xxxxxxx poderá optar por rescindir o Contrato com efeito imediato; e (c) para que a suspensão deixe de ter efeito, a Xxxxxxx deverá enviar ao Comprador uma notificação por escrito confirmando que o período de suspensão terminou.
20. Rescisão
20.1. Se: o Comprador violar qualquer disposição do Contrato (incluindo uma disposição relativa ao pagamento de valores); ou o Comprador sofrer ou ficar sujeito a um Evento de Insolvência; ou ocorrer um evento que dê origem a um direito de rescisão descrito no Contrato, a Sandvik poderá, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito ao Comprador: (a) retirar imediatamente qualquer Financiamento que possa ter sido concedido ao Comprador e exigir o pagamento imediato de todos os valores devidos à Sandvik pelo Comprador, independentemente de serem ou não devidos para pagamento naquele momento ou devidos para pagamento no futuro; (b) suspender imediatamente a execução do Contrato (incluindo qualquer licença concedida nos termos do Contrato); (c) rescindir imediatamente (sem penalidade) o Contrato; (d) tomar imediatamente todas as medidas possíveis para proteger seu interesse nos Produtos e nos DPI da Xxxxxxx; e/ou (e) recuperar todos os custos e perdas associados a tal ação de rescisão.
20.2. A rescisão do Contrato (seja qual for a sua origem) não prejudicará os direitos e responsabilidades acumulados de qualquer uma das partes na data da rescisão.
20.3. A Sandvik concorda em armazenar e permitir que o Comprador faça download ou de outra forma recupere Dados de Entrada e/ou Dados de Saída específicos do Comprador, desde que tal solicitação tenha sido feita à Sandvik por escrito e no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir (e inclusive) da data da rescisão ou expiração do Contrato.
20.5. Para efeitos da Cláusula 20.4, o Fornecimento de Produtos defeituosos não deve, por si só, ser interpretado como uma violação material do Contrato e, em tais casos, os direitos e recursos do Comprador disponíveis sob a Garantia da Xxxxxxx e as disposições da Cláusula 11 (Garantia da Sandvik ) se aplicarão.
21. Força Maior e Riscos Especificados
Força Maior
21.2. Quando ocorrer um evento de Força Maior: (a) a Sandvik será dispensada do cumprimento ou observância adicional das obrigações do Contrato afetadas pelo evento de Força Maior enquanto prevalecerem as circunstâncias que causaram o evento de Força Maior; (b) a Sandvik terá direito a receber um ajuste equitativo para quaisquer marcos ou datas de entrega prejudicadas pelo evento de Força Maior; e
(c) a Sandvik deverá, assim que for razoavelmente praticável: (i) notificar o Comprador de quaisquer consequências conhecidas sobre o fornecimento dos Produtos ou Serviços (incluindo transporte e logística e seus custos) prejudicados pelo evento de Força Maior; e (ii) fornecer ao Comprador detalhes pertinentes das prováveis consequências do evento de Força Maior e, com relação ao acima exposto, a Sandvik (agindo razoavelmente) reserva-se o direito de repassar tais custos ao Comprador, desde que qualquer aumento nos custos seja calculado de acordo com quaisquer taxas especificadas no Contrato ou, se não houver taxas, por um valor razoável.
Riscos Especificados
21.4. O Comprador concorda que: (a) dada a natureza dos Riscos Especificados; e (b) sem prejuízo ou limitação à generalidade das Cláusulas 21.1 a 21.3 (inclusive), o desempenho da Xxxxxxx ou o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato pode ser prejudicado por um Risco Especificado.
21.5. O Comprador concorda que, na ocorrência de um Risco Especificado, a Sandvik poderá, agindo razoavelmente, exigir alterações equitativas no Contrato (incluindo marcos, datas de entrega e preços) na medida necessária para compensar as consequências do Risco Especificado.
22. Condições Inseguras e Leis aplicáveis
(c) sustentabilidade; (d) operação de instalações e máquinas; e (e) perigos e substâncias perigosas; e deverá ter e manter todos os procedimentos e políticas apropriados exigidos pela legislação aplicável.
22.2. Não obstante a generalidade da Cláusula 22.1, o Comprador deverá: (a) tomar todas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de condições ou atividades inseguras; e (b) notificar a Sandvik se observar, suspeitar razoavelmente ou tomar conhecimento de uma condição ou atividade Insegura.
22.3. Se a Sandvik identificar uma condição Insegura conforme descrito na Cláusula 22.2, a Xxxxxxx poderá exigir que o Comprador remova ou, na medida do possível, atenue o efeito da condição Insegura, e o Comprador deverá atender a essa solicitação prontamente e sem demora.
22.4. A Sandvik reserva-se o direito de suspender a entrega de Produtos ou a execução de Serviços ou Serviços Digitais ao Comprador onde existir qualquer condição Insegura até que a condição Insegura tenha sido corrigida de forma satisfatória para a Sandvik.
22.5. O Comprador deverá garantir que: (a) notificar a Sandvik sobre todas as condições ou atividades Inseguras das quais tiver conhecimento (incluindo aquelas sob seu controle) prontamente e sem demora (e imediatamente quando a condição ou atividade Insegura puder colocar em risco a saúde ou a segurança dos representantes da Sandvik); e (b) todo o pessoal relacionado seja informado e cumpra: (i) todas as leis relevantes; e (ii) quaisquer protocolos, códigos de conduta, políticas ou procedimentos da Sandvik notificados ao Comprador (que podem incluir requisitos de saúde e segurança, instruções ou manuais de operação de máquinas, políticas de segurança, requisitos de conduta de funcionários, políticas de sustentabilidade e meio ambiente) de tempos em tempos no âmbito do presente Contrato.
23. Indenização pelas Leis Aplicáveis
23.1. O Comprador deverá indenizar a Sandvik, suas Afiliadas e seus Representantes e Entidades Relacionadas (e manter essas pessoas indenes) para si e em nome de suas Entidades Relacionadas e Representantes de e contra todas e quaisquer responsabilidades sofridas ou incorridas em qualquer jurisdição pela Sandvik ou suas Afiliadas ou qualquer uma de suas Entidades Relacionadas ou Representantes em relação a: (a) qualquer descumprimento por parte do Comprador da Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação e Garantias ao Usuário Final etc.), ou Cláusulas 24.3 (Antissuborno), 24.4 (Escravidão Moderna) ou 24.5 (Antifacilitação à evasão fiscal), incluindo responsabilidades relacionadas a quaisquer etapas ou ações que devam ser tomadas pela Sandvik para remediar tais falhas; ou (b) uma violação das Leis aplicáveis descritas neste documento.
23.2. Para efeitos desta Cláusula 23: (a) “Responsabilidades” significa todas as Reivindicações que possam ser alegadas, ameaçadas, feitas ou apresentadas por ou contra a Sandvik e/ou suas Afiliadas (ou qualquer uma de suas Entidades Relacionadas ou Representantes) e todas as Perdas que possam ser sofridas ou incorridas pela Sandvik e/ou suas Afiliadas (ou qualquer uma de suas Entidades Relacionadas ou Representantes); (b) “Reivindicações” significa quaisquer reivindicações, processos, ações, procedimentos ou investigações reais ou potenciais (seja por qualquer órgão investigativo, Autoridade de Sanções ou outro), demandas, julgamentos ou sentenças; e (c) “Perdas” significa quaisquer perdas, responsabilidades, danos, custos, encargos ou despesas (incluindo honorários profissionais razoáveis incorridos na investigação ou defesa de qualquer reclamação ou processo, quer tal reclamação ou processo seja defendido com sucesso ou não), multas ou penalidades; e incluindo todas as perdas que possam incorrer na investigação, consideração, resposta, disputa, defesa ou resolução de qualquer Reivindicação (seja a Sandvik e/ou suas Afiliadas ou qualquer Entidade Relacionada ou Representante uma parte real ou potencial de tal Reivindicação) ou ao estabelecer seu direito de ser indenizado nos termos do Contrato.
24. Disposições diversas
feita nos termos da Cláusula 24.1(b) não afete a validade ou aplicabilidade das disposições restantes (ou disposições parciais) do Contrato.
24.2. Recursos exclusivos e cumulativos: Salvo disposição expressa em contrário no Contrato (inclusive como solução única ou exclusiva): (a) nenhum direito, poder, privilégio ou recurso conferido se destina a ser exclusivo de qualquer outro direito, poder, privilégio ou recurso; e (b) os recursos previstos no Contrato serão cumulativos e adicionais, e não em substituição, a quaisquer outros recursos disponíveis a qualquer uma das partes por lei, por equidade ou de outra forma.
24.3. Código de conduta e cumprimento das Leis antissuborno: O Comprador deverá sempre cumprir: (a) o Código de Conduta da Sandvik (cuja cópia está disponível mediante solicitação); e (b) todas as leis aplicáveis relacionadas ao combate ao suborno e à corrupção (incluindo combate à lavagem de dinheiro), incluindo a Lei Antissuborno do Reino Unido de 2010 (do inglês UK Bribery Act) e a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (do inglês US Foreign Corrupt Practices Act ) conforme alterada de tempos em tempos).
24.4. Escravidão moderna: Sem prejuízo de qualquer outra disposição do Contrato, o Comprador deverá, em todos os momentos pertinentes: (a) cumprir as disposições do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940) e todas as leis aplicáveis elaboradas ao abrigo da mesma ou relacionadas à mesma, e garantir que todo o seu pessoal tenha recebido formação adequada sobre a mesma;
(b) cumprir o Código de Conduta da Sandvik relativo à escravidão moderna ou ao tráfico de pessoas, conforme notificado periodicamente ao Comprador pela Sandvik;
(c) notificar imediatamente a Sandvik por escrito se tiver motivos para acreditar que ela, ou qualquer membro de sua cadeia de suprimentos esteja violando ou provavelmente violará o Código Penal Brasileiro ou qualquer disposição desta Cláusula 24.4 (ou iria fazê-lo se fosse parte do Contrato) ou se receber uma comunicação de qualquer pessoa alegando violação do Código Penal ; (d) manter registros detalhados, precisos e mantidos continuamente, estabelecendo: (i) seus procedimentos de contratação de pessoal; (ii) seus processos de seleção de fornecedores e subcontratados; e (iii) as medidas tomadas para garantir que ela e cada membro de sua cadeia de suprimentos não estejam envolvidos em nenhuma atividade proibida pelo Código Penal Brasileiro e fornecer prontamente cópias de tais registros à Sandvik, a pedido da Xxxxxxx.
24.5. Antifacilitação da evasão fiscal: O Comprador não poderá (e deverá garantir que sua cadeia de suprimentos também não o faça): (a) envolver-se em qualquer atividade, prática ou conduta que constituirá ou possa constituir: (i) um delito de facilitação de evasão fiscal ou de evasão fiscal estrangeira nos termos da legislação brasileira pertinente; (b) ter (e manter em vigor) durante toda a vigência do Contrato, um procedimento de prevenção razoável para garantir: (i) a prevenção da facilitação da evasão fiscal por outra pessoa (incluindo, sem limitação, funcionários do Provedor); e (ii) cumprimento desta Cláusula 24.5; (c) relatar imediatamente à Sandvik qualquer solicitação ou demanda de terceiros feita no âmbito do presente Contrato para facilitar a evasão fiscal; e (d) dentro de 12 (doze) meses a partir da Data de Vigência do Pedido, e anualmente a partir de então, certificar à Sandvik, por escrito e assinado por um representante do Comprador, sua conformidade com esta Cláusula 24.5 pelo Comprador e todas as pessoas associadas a ele. Para efeitos desta Cláusula 24.5, o significado do procedimento de prevenção razoável será determinado de acordo com qualquer orientação emitida nos termos da legislação brasileira pertinente.
24.6. Cessão e novação: As partes concordam que: (a) a Xxxxxxx poderá ceder, novar ou de outra forma negociar o Contrato de acordo com estes T&C sem o consentimento do Comprador, na medida permitida por lei; e (b) o Comprador concorda em fornecer toda a assistência razoavelmente exigida pela Sandvik para dar efeito aos seus direitos ao abrigo de esta Cláusula.
24.7. Direitos de sub-rogação: Exceto quando proibido por lei, o Comprador exigirá que sua seguradora (se houver) renuncie a todos os direitos de sub-rogação contra a Sandvik ou as seguradoras da Sandvik.
24.8. Sem renúncia: Nenhum atraso, negligência ou tolerância por parte de qualquer uma das partes na aplicação contra a outra parte de qualquer termo ou condição do Contrato será, ou será considerado como uma renúncia ou de qualquer forma prejudicará qualquer direito dessa parte sob o Contrato.
24.9. Notificações: Qualquer notificação ou exigência nos termos do Contrato deverá ser:
(a) fornecida por escrito; e (b) entregue por correio registrado, courier ou em mãos para o endereço indicado no Pedido ou, com exceção da notificação de processos judiciais, enviada por e-mail para o endereço especificado no Pedido. Uma notificação dada de acordo com esta Cláusula 24.9 será considerada recebida:
(a) se entregue em mão ou por correio em um dia útil (para o destinatário) antes das 17h, horário do destinatário, na data da entrega; (b) se entregue em mãos ou por correio em um dia útil (para o destinatário) a partir das 17h, horário do destinatário, o dia útil (para o destinatário) seguinte à data de entrega; (c) se entregue por correio registrado, 7 (sete) dias após a data de postagem; ou (d) e-mail, às 9h (horário do destinatário) do dia útil (para o destinatário) imediatamente após a transmissão.
24.10. Direitos de terceiros: Nenhuma pessoa que não seja parte de um Contrato terá o direito de fazer valer qualquer termo de um Contrato.
24.11. Sem parceria ou agência: As partes concordam que nada no Contrato se destina a criar: (a) uma parceria; (b) a relação entre principal e agente; ou (c) a relação de empregador e empregado, entre as partes.
24.12. Sobrevivência: As disposições do Contrato que, pela sua natureza, se destinem a sobreviver à rescisão ou expiração do Contrato, sobreviverão.
24.13. Resolução de disputas: As partes concordam que: (a) qualquer disputa decorrente ou relacionada ao Contrato (incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão) será encaminhada e finalmente resolvida, alternativamente, (I) pelos tribunais nacionais, que terão jurisdição para resolver qualquer litígio ou reclamação decorrente em relação com o Contrato de seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reclamações não-contratuais), ou (II) por arbitragem em câmara comercial reconhecida; (b) a arbitragem será determinada, a critério da Sandvik: (i) um único; ou (ii) um painel de árbitro(s) independente(s); (c) a sede ou local legal da arbitragem será no Brasil; (d) o idioma a ser utilizado no processo arbitral será o português; (e) a decisão do(s) árbitro(s) será final e vinculativa para as partes e, em observação ao acima mencionado, as partes excluem quaisquer direitos de aplicação ou recurso a qualquer tribunal sob matéria decidida em arbitragem; (f) todos os documentos e informações divulgados no decorrer da arbitragem serão mantidos estritamente confidenciais pelo destinatário e não serão usados pelo destinatário para qualquer outro fim que não seja para fins de arbitragem ou de execução da decisão e sentença do árbitro; (g) exceto conforme necessário para fazer cumprir a decisão e sentença do árbitro, as partes não deverão, e deverão providenciar para que seus respectivos funcionários, suas respectivas Afiliadas e o pessoal de suas respectivas Afiliadas não façam qualquer anúncio ou comentem, ou originem qualquer publicidade ou de outra forma forneçam qualquer informação a terceiros (exceto seus consultores jurídicos, seguradoras e auditores) sobre a arbitragem, incluindo o fato de que as partes estão em disputa, a existência da arbitragem ou qualquer decisão ou sentença do árbitro; e (h) nada no Contrato impedirá a Sandvik de solicitar medidas provisórias, interlocutórias ou outras medidas provisórias para proteger seus direitos e interesses (incluindo ordens de restrição temporárias e liminares para proteger os DPI da Xxxxxxx ou Informações Confidenciais) em qualquer tribunal de jurisdição competente, desde que tal medida provisória não impeça ou suspenda qualquer arbitragem.
24.14. Lei aplicável e jurisdição: As partes concordam que: (a) a lei aplicável ao Contrato serão as leis do Brasil (b) a submissão à jurisdição dos tribunais brasileiros não limitará o direito da Sandvik de iniciar processos contra o Comprador em qualquer tribunal que possa de outra forma exercer jurisdição sobre o Comprador ou qualquer um de seus ativos; (c) a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Produtos (do inglês United Nations Convention on Contracts for The International Sale of Goods) não se aplica ao Contrato; e (d) para efeitos dos direitos da Sandvik nos termos da Cláusula 24.13(h), os tribunais brasileiros terão jurisdição com relação aos pedidos de medidas provisórias, provisórias ou outras medidas provisórias (incluindo pedidos de medidas cautelares temporárias e liminares).
25. Definições
Nestes T&C, palavras ou frases iniciadas com letra maiúscula terão seus respectivos significados fornecidos abaixo:
25.1. Afiliada: qualquer entidade que: (a) seja direta ou indiretamente controlada por uma parte; (b) controla uma parte; ou (c) esteja sob o controle comum com uma parte, onde controle significa a propriedade direta ou indireta de mais de 50 (cinquenta por cento) das ações ou interesses com direito a voto para os diretores de tal entidade ou poder equivalente sobre a administração de tal entidade, enquanto tal direito ou poder existir.
25.2. Valor a Pagar: o valor de qualquer saldo devedor mostrado em uma fatura.
25.3. Informações Confidenciais: quaisquer informações ou dados em relação a uma parte ou suas Afiliadas ou Representantes ou suas respectivas operações, incluindo, mas não se limitando a, relatórios, catálogos, documentos técnicos, especificações, números de peça, manuais de serviço, desenhos, informações, interpretações, métodos de produção, registros, operações, processos, planos, informações de produtos, listas de preços, oportunidades de mercado e clientes que contenham ou de outra forma reflitam qualquer informação que seja ou possa ser proprietária e inclua, mas não esteja limitada a, segredos comerciais, conceitos, know-how, designs, pedidos de patentes, invenções, software, referências (cruzadas), processos, planos de negócios e informações financeiras, que uma parte divulga à outra parte ou suas Afiliadas ou Representantes por escrito, oralmente ou de outra forma.
25.4. Equipamento Conectado: equipamento, incluindo Produtos, que possui hardware ou software de monitoramento remoto instalado, conectado e ativado pela Sandvik.
25.5. Contrato significa: (a) a Aceitação do Pedido; (b) estes T&C; (c) os termos de uso separados aplicáveis aos Serviços Digitais fornecidos ou disponibilizados ao Comprador pela Sandvik antes do fornecimento dos Serviços Digitais (se houver); (d) a Cotação; (e) o Pedido (sujeito à Cláusula 3.2) ou contrato ao qual estes T&C foram anexados ou incorporados por referência; e (f) qualquer outro documento anexado ou incorporado por referência na Aceitação do Pedido, nestes T&C, nos termos de uso dos Serviços Digitais (se houver) ou na Cotação.
25.6. Legislação de Proteção de Dados significa: a) se diretamente aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados ((EU 2016/679) (GDPR) ou a versão do GDPR mantida no Brasil, qual seja a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (conforme o caso); e/ou (b) quaisquer leis, regulamentos e legislação nacionais em relação à privacidade de dados, conforme alterado ou atualizado periodicamente.
25.7. Dia(s): todos os dias do calendário, inclusive finais de semana e feriados.
25.8. Pagamento(s) por Atraso: os danos liquidados (se houver): (a) expressamente especificados no Contrato; e (b) pagáveis, sujeitos aos mecanismos de isenção de execução estabelecidos nestes T&C, quando os Produtos especificados não forem entregues na da Data de Entrega, desde que, em nenhuma circunstância, o Pagamento por Atraso pagável por um Produto relevante exceder 5% (cinco por cento) do total das taxas a pagar por esse Produto (sem IVA).
25.9. Data de Entrega: a data (ou período) para entrega dos Produtos ou Serviços conforme especificado e acordado no Contrato.
25.10. Serviços Digitais: os serviços digitais da Sandvik: (a) especificados no Contrato; ou
(b) fornecidos de outra forma em relação ao Equipamento Conectado (incluindo o Serviço de Monitoramento de Equipamento).
25.11. Distribuidor: Representantes da Sandvik (incluindo agentes, distribuidores, revendedores ou outros intermediários) que: (a) venderem ou revenderem Produtos, Serviços ou Serviços Digitais; ou (b) fornecerem equipamentos ou serviços à Sandvik.
25.12. Data de Vencimento: significa, com relação a: (a) venda de Produtos compreendendo equipamentos, 7 (sete) dias contados da data de emissão da fatura pertinente; (b) a venda de Produtos compreendendo peças ou consumíveis, resinas químicas ou cápsulas de resina, 30 (trinta) dias contados da data de emissão da fatura pertinente; e (c) o fornecimento de Serviços ou Serviços Digitais, 30 (trinta) dias contados da data de emissão da fatura pertinente.
25.13. Serviço de Monitoramento de Equipamentos: os serviços prestados pela Sandvik em conexão com o recebimento de Dados de Entrada, conforme detalhado no Contrato, que pode incluir, mas não se limita a, disponibilidade de dados de Equipamentos Conectados por meio de um serviço de assinatura gerenciado pela web (ou similar) recebido após aceitação on-line de quaisquer termos e condições relevantes do portal da Web.
25.14. Leis de Exportação: a (A) Lei de Controle de Exportações do Reino Unido de 2002 (do inglês UK Export Control Act); (b) versão mantida do direito da UE do Regulamento sobre Dupla Utilização (428/2009/CE) (do inglês Dual-Use Regulation);
(c) versão mantida da legislação da UE do Regulamento Antitortura ((UE 2019/125) (do inglês Anti-Torture Regulation); (d) versão mantida da legislação da UE do Regulamento sobre Armas de Fogo (258/2012/UE) (do inglês Firearms Regulation);
(e) a Lei sobre Exportação de Bens Sensíveis e Serviços Diretamente Vinculados (Lei brasileira n°9.112/1995) e (f) todas as outras importações e exportações aplicáveis leis de controle de uma Autoridade de Sanções.
25.15. Financiamento: um financiamento ou linha de crédito.
25.16. Força Maior: quaisquer atos, eventos, omissões ou circunstâncias fora do controle razoável da Sandvik, incluindo: (a) qualquer interrupção fornecimento de eletricidade, água ou outros serviços públicos; (b) falta de produção ou capacidade; (c) uma falha em redes de telecomunicações públicas ou controladas por terceiros (incluindo a Internet); (d) greves, bloqueios, disputas trabalhistas, incêndios, inundações, tempestades, epidemias ou pandemias, casos fortuitos ou inimigos públicos, danos maliciosos ou acidentais, atrasos no transporte ou atrasos por parte de um transportador, avarias em instalações, máquinas, incumprimento ou falha de qualquer banco em relação ao envio ou recebimento de dinheiro nos termos do Contrato devido às Leis aplicáveis; (e) cumprimento de lei, ordem governamental, regra, regulamento ou orientação; ou (f) atos ou omissões do Comprador ou de um terceiro que poderiam, ou possam resultar, na violação da Xxxxxxx (ou na opinião razoável da Xxxxxxx, provavelmente violarão) de qualquer Lei (incluindo leis extraterritoriais), quaisquer acordos de financiamento, incluindo quaisquer linhas de empréstimo ou notas emitidas pela Sandvik AB (publ.) ou qualquer uma de suas Afiliadas, ou o Contrato. As partes concordam que uma violação das Leis de Sanções e Exportação não se enquadra na definição de “Força Maior”, exceto, no que diz respeito à Sandvik, para Sanções e/ou embargos que se relacionem direta ou indiretamente com a cadeia de suprimentos da Sandvik.
25.17. Produtos: o equipamento Sandvik e/ou outros componentes fornecidos ao Comprador nos termos e de acordo com o Contrato.
25.18. Dados de Entrada: dados que são gerados, coletados, registrados ou carregados por, de ou em conexão com o Equipamento Conectado, incluindo informações de utilização relativas ao Equipamento Conectado e os dados da norma da indústria SAE J1939, mas excluindo quaisquer dados ou informações sobre os sistemas de controle de equipamentos da Sandvik , incluindo como alcançar o desempenho funcional.
25.19. Evento de Insolvência: o Comprador está ou fica sujeito a um ou mais dos seguintes eventos: (a) ele suspende ou ameaça suspender o pagamento de suas dívidas ou torna-se incapaz de pagar suas dívidas até o vencimento; (b) sua situação financeira se deteriora a tal ponto que, na opinião da Xxxxxxx, a capacidade do Comprador de cumprir suas obrigações nos termos do Contrato tenha sido colocada em risco; (c) inicia negociações com todos ou qualquer classe de seus credores com o objetivo de reescalonar qualquer uma de suas dívidas, ou fazer uma proposta ou celebrar qualquer compromisso ou acordo com seus credores; (d) uma petição é apresentada, uma notificação é dada, uma resolução é aprovada ou um pedido é feito, para ou em conexão à liquidação do Comprador; (e) é feito um pedido ao tribunal, ou é feito um pedido, para a nomeação de um administrador, ou se é dada uma notificação de intenção de nomear um administrador ou se um administrador é nomeado, sobre o Comprador; (f) uma pessoa passa a ter o direito de nomear um administrador judicial sobre os ativos do Comprador ou um administrador judicial é nomeado sobre os ativos do Comprador; (g) o titular de um encargo flutuante qualificado sobre os ativos do Comprador passou a ter o direito de nomear ou nomeou um administrador judicial;
(h) um credor ou credor do Comprador penhora ou toma posse de, ou uma
apreensão, execução, sequestro ou outro processo semelhante é cobrado ou executado ou processado contra a totalidade ou qualquer parte dos ativos do Comprador e tal penhora ou processo não for cancelado dentro de 14 (quatorze) dias;
(i) informa qualquer pessoa de que se encontra, presumidamente, insolvente; (j) cessa ou ameaça cessar a atividade; ou (k) qualquer garantia dada à Sandvik (incluindo o Direito Real de Garantia) em relação ao Comprador for revogada ou se tornar inexequível.
25.20. Direitos de Propriedade Intelectual ou DPI: (a) patentes, quaisquer extensões da exclusividade concedida em relação a patentes, pequenas patentes, modelos de utilidade, desenhos registrados, direitos de variedades de plantas, pedidos para qualquer um dos itens anteriores (incluindo, mas não se limitando a, continuações, continuações em parte e aplicações divisionais), o direito de solicitar e receber qualquer um dos direitos acima mencionados em invenções; (b) direitos autorais, direitos de design, direitos de topografia de semicondutores, direitos morais, direitos de publicação, direitos de banco de dados; (c) marcas registradas e marcas de serviço, aplicações para qualquer um dos itens acima, o direito de solicitar qualquer um dos itens acima, direitos sobre nomes comerciais, marcas comerciais, nomes de marcas, aparência, logotipos, nomes de domínio e URLs; (d) direitos sobre know-how, segredos comerciais e informações confidenciais, direitos de exclusividade de dados; e (e) todas as outras formas de direitos de propriedade intelectual com efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos anteriores que possam existir em qualquer parte do mundo.
25.21. Lei(s): (a) estatutos, instrumentos estatutários, regulamentos, estatutos, normas, portarias, orientações ou legislação subordinada; (b) a lei da equidade; (c) uma ordem judicial, sentença ou decreto vinculativo; (d) qualquer código, orientação, política ou padrão do setor que, em cada caso, seja aplicável por lei ou por um regulador; e (e) qualquer orientação, política, regra ou ordem que seja juridicamente vinculativa e que seja feita ou dada por um regulador.
25.22. Requisitos Técnicos Mínimos: tem o significado atribuído na Cláusula 17.6.
25.23. Pedido: o pedido de compra ou solicitação emitida pelo Comprador à Sandvik para os Produtos, Serviços ou Serviços Digitais.
25.24. Aceitação do Pedido: A aceitação do Pedido pela Sandvik e consequente concordância com o Contrato em: (a) entregar os Produtos, Serviços ou Serviços Digitais; ou (b) emitir ao Comprador um documento denominado “Aceitação do Pedido” (ou similar).
25.25. Data de Vigência do Pedido: a data em que ocorre a Aceitação do Pedido.
25.26. Dados de Saída: Dados de entrada que foram processados pela Sandvik para fornecer resultados ao Comprador como parte do Serviço de Monitoramento de Equipamentos, que sempre exclui quaisquer dados ou informações sobre os sistemas de controle de equipamentos da Sandvik, incluindo como obter desempenho funcional.
25.27. parte: Sandvik ou o Comprador (conforme o caso).
25.28. partes: Sandvik e o Comprador.
25.29. Dados Pessoais: tem o significado atribuído na LGPD ou no GDPR, o que for aplicável.
25.30. POD: comprovante de entrega (conforme emitido pela Sandvik ao Comprador).
25.31. DPI do Projeto: os Direitos de Propriedade Intelectual sobre todos e quaisquer resultados, produtos de trabalho ou entregáveis resultantes de, sob ou em conexão com a venda dos Produtos ou o fornecimento ou recebimento dos Serviços ou Serviços Digitais.
25.32. Comprador: a pessoa ou entidade que encomenda os produtos, serviços ou serviços digitais da Sandvik.
25.33. Obrigações do Comprador: tem o significado atribuído na Cláusula 12.2.
25.34. Finalidade: As finalidades comerciais da Sandvik incluem: desenvolvimento, otimização, melhoria, marketing, análise de tendências de mercado, avaliação de taxas de adoção, agendamento e suporte de outras ofertas atuais e futuras de produtos e serviços da Sandvik, entregas de peças, software e hardware, suporte ao produto, desenvolvimento de produtos e outras melhorias ou ofertas de negócios, incluindo agregação de dados da Sandvik a outros dados com a finalidade de fornecer comparações de desempenho ou análise comparativa para outros clientes da Sandvik.
25.35. Cotação: o documento de cotação ou proposta emitido pela Sandvik ao Comprador para os Produtos, Serviços ou Serviços Digitais.
25.36. Entidade Relacionada: em relação a qualquer entidade, qualquer um de seus representantes, contratados, subcontratados, intermediários, parceiros de joint venture e consórcio, executivos e diretores e subsidiárias dessa entidade, controladoras (diretas ou indiretas) e subsidiárias de uma controladora, desde que tal entidade/pessoa: (a) esteja recebendo ou executando serviços nos termos deste instrumento, ou (b) esteja de qualquer outra forma (direta ou indiretamente) associada ao Contrato ou vinculada ao Comprador.
25.37. Representantes: qualquer diretor, funcionário, executivo, consultor, auditor, agente, distribuidor ou subcontratado de uma parte ou de sua Afiliada.
25.38. Nota de Devolução: uma nota escrita da Xxxxxxx instruindo o Comprador a devolver os Produtos a um armazém designado pela Sandvik.
25.39. Pessoa Sancionada: qualquer pessoa, indivíduo, entidade, embarcação ou aeronave: (a) especialmente designado, bloqueado ou de outra forma listado individualmente ou alvo de uma Sanção ou de uma Lista de Sanções; (b) que seja residente ou localizado, opere ou seja constituído ao abrigo das leis de um País Proibido; (c) que seja, ou faça parte do governo de um País Proibido ou de qualquer
subdivisão política, órgão, agência ou instrumento do mesmo, ou de propriedade total ou parcial (direta ou indiretamente): ou (d) total ou parcialmente controlado por, ou agindo em nome ou sob a direção de, ou em benefício de, qualquer indivíduo ou entidade em uma Lista de Sanções (incluindo, mas não se limitando a, onde o nível de propriedade direta ou indireta ascende a 45% ou mais no total).
25.40. País(es) Proibido(s): Afeganistão, Belarus, Crimeia, Irã, Coreia do Norte, Síria, Rússia, as áreas não controladas pelo governo de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia e outros territórios ucranianos reivindicados como anexados pela Rússia ou por qualquer país ou região que: (a) seja, ou cujo governo seja, ou torna- se alvo de sanções abrangentes, em todo o país ou em todo o território. A Sandvik se reserva o direito de alterar, a qualquer tempo, a lista de Países Proibidos por notificação escrita ao Comprador.
25.41. Sanções: quaisquer leis, regulamentos e/ou ordens promulgadas, administradas, implementadas, impostas ou executadas de tempos em tempos por qualquer Autoridade de Sanções em relação a sanções econômicas, financeiras, aduaneiras ou comerciais ou controles de exportação, ou medidas restritivas semelhantes, incluindo o Regulamento do Conselho (EU) No 833/014, conforme alterações.
25.42. Autoridade de Sanções: (a) o Conselho de Segurança das Nações Unidas;
(b) os Estados Unidos da América; (c) Reino Unido; (d) Canadá; (e) Austrália;
(f) a União Europeia (e/ou os seus estados membros individuais); e (g) as respectivas instituições e agências governamentais de qualquer um dos itens acima, ou qualquer outra jurisdição que possa ser relevante para a execução do Contrato, ou direitos e obrigações de acordo com o Contrato (incluindo jurisdições relevantes para quaisquer Entidades Relacionadas ou Afiliadas, e/ou ao uso final dos Produtos), incluindo o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC), o Departamento de Estado dos EUA, o Departamento de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio dos EUA, o Escritório de Implementação de Sanções Financeiras, parte do Tesouro de Sua Majestade (OFSI), a Comissão Europeia e as autoridades nacionais competentes relevantes (NCAs) dentro de um estado membro da UE.
25.43. Lista de Sanções: qualquer lista de alvos de sanções mantida por uma Autoridade de Sanções, incluindo, sem limitação: (a) a Lista Consolidada de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (b) qualquer lista mantida pelo OFAC ou incluída na “Lista de Triagem Consolidada” da Administração de Comércio Internacional, incluindo a Lista de Nacionais Especialmente Designados (SDN) e Pessoas Bloqueadas; (c) a lista consolidada de alvos de sanções financeiras ou a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, mantida pelo Tesouro do Reino Unido; (d) a lista consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitas a sanções financeiras da UE; ou (e) qualquer lista semelhante mantida por, ou anúncio público de sanções feito por qualquer outra Autoridade de Sanções.
25.44. Sandvik: a entidade do Grupo Sandvik especificada ou relevante para a Aceitação do Pedido.
25.45. Código de Conduta da Xxxxxxx: Código de conduta da Sandvik, disponível mediante solicitação.
25.46. Dados da Sandvik: dados agregados e/ou anônimos que são criados, gerados, derivados ou produzidos pela Sandvik com base em: (a) Dados de Entrada e/ou Dados de Saída; ou (b) criados de outra forma através do uso do Serviço Digital (incluindo o Serviço de Monitoramento de Equipamentos), tais dados nunca deverão conter quaisquer Dados Pessoais.
25.47. Grupo Sandvik: Sandvik e as Afiliadas da Sandvik AB (publ.).
25.48. Indenização da Xxxxxxx: tem o significado atribuído na Cláusula.14.1.
25.49. DPI da Sandvik: (a) todos os Direitos de Propriedade Intelectual contidos, relacionados ou criados como resultado da venda dos Produtos ou do fornecimento dos Serviços ou Serviços Digitais (inclusive nos Dados da Sandvik); (b) todos os DPI em adaptações, complementos, modificações, atualizações e aprimoramentos (incluindo aqueles feitos após uma solicitação ou sugestão feita por ou em nome do Comprador) feitos aos Direitos de Propriedade Intelectual descritos em (a); e (c) quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual criados em relação à execução do Contrato (incluindo todos os materiais fornecidos ou disponibilizados pela Sandvik no âmbito do presente Contrato e todos os DPI do Projeto).
25.50. Garantia da Sandvik: (a) a garantia padrão da Sandvik; e (b) se adquirida no Pedido, a garantia estendida da Sandvik, em cada caso, conforme em vigor na Data de Vigência do Pedido.
25.51. Direito Real de Garantia: uma hipoteca, transferência, penhor, caução notarial, penhor ou cessão de segurança ou qualquer garantia ou interesse preferencial ou acordo de qualquer espécie que permita a um credor ter suas reivindicações atendidas antes de outros credores a partir dos proventos de um ativo (incluindo retenção de propriedade, depósito de dinheiro a título de garantia ou depósito reembolsável condicionalmente ou acordo patrimonial errôneo) e inclui quaisquer juros que possam ser registrados ao abrigo de qualquer lei de qualquer outra jurisdição que tenha um efeito análogo ou semelhante.
25.52. Serviços: os serviços especificados ou fornecidos em conexão com o Pedido que a Sandvik concorda em fornecer na Aceitação do Pedido.
25.53. Software: tem o significado atribuído na Cláusula 17.1.
25.54. Riscos Especificados: a disponibilidade ou custo de matérias-primas, commodities, transporte, armazenamento, energia ou outros componentes ou elementos essenciais relevantes para a cadeia de suprimentos da Sandvik e os Produtos, Serviços ou Serviços Digitais (incluindo aqueles que possam ser causados pela
volatilidade do mercado, mudanças climáticas, epidemias ou pandemias (incluindo variantes atuais e futuras da Covid-19 e outros vírus da cepa Corona)).
25.55. Termos e Condições de Fornecimento ou T&C: tem o significado atribuído na Cláusula 1.1 (Introdução, definições e interpretação).
25.56. Inseguro(a): perigos e incidentes reais ou potenciais inaceitáveis relacionados à segurança, à saúde ou ao meio ambiente (inclusive em violação das leis aplicáveis).
25.57. IVA: qualquer imposto sobre valor agregado, imposto sobre produtos e serviços, imposto sobre o consumo ou imposto semelhante definido por lei.
26. Interpretação
26.1. O Contrato (e os documentos que o compõem) serão entendidos e interpretados de acordo com as seguintes regras: (a) os títulos servem apenas para facilitar a referência e não afetam a interpretação; (b) o singular inclui o plural e vice-versa;
(c) uma referência a um documento ou instrumento inclui o documento ou instrumento novado, alterado, complementado ou substituído de tempos em tempos; (d) uma referência a uma “pessoa” inclui uma pessoa física, parceria, pessoa jurídica, associação, autoridade ou agência governamental ou local ou outra entidade; (e) uma referência a um requisito legislativo ou outra lei inclui regulamentos e outros instrumentos ao abrigo dele e consolidações, alterações, repristinações ou substituições de qualquer um deles; (f) o significado das palavras gerais não é limitado por exemplos específicos introduzidos pelas palavras “incluindo”, “por exemplo” ou expressões semelhantes; (g) a regra conhecida como eiusdem generis não se aplica e, portanto, as palavras introduzidas pela palavra “outros” não terão um significado restritivo pelo fato de tais palavras serem precedidas por palavras que indicam uma determinada classe de atos, assuntos ou coisas; (h) referências a “violação material” significam que tal violação (que inclui violação antecipada):
(i) é mais do que trivial, mas não precisa ser anulatório; e (ii) se não for remediado, pode, ou é provável que tenha, um sério impacto no benefício que a parte inocente obteria da execução do Contrato de acordo com seus termos, e as partes concordam que qualquer violação de qualquer uma ou mais Cláusulas 13.5, 19, 22, 24.3, 24.4 ou
24.5 será interpretada como uma violação material; e (i) qualquer obrigação no Contrato de uma parte de não fazer algo inclui uma obrigação dessa parte de não concordar, permitir, permitir ou consentir que tal coisa seja feita.
26.2. A regra de interpretação segundo a qual um acordo escrito deve ser interpretado contra a parte responsável pela elaboração ou preparação desse acordo não se aplica.