TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de equipamento fotográfico e acessórios, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste termo e seus anexos, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia, sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
2. Da Justificativa
2.1.Motivação para a contratação
2.1.1. Considerando que a atual máquina fotográfica se encontra obsoleta com mais de 10 anos.
2.1.2. Considerando que os cartões de memória se encontram com problemas de funcionamento.
2.1.3. A máquina fotográfica será usada pela ASCOM - Assessoria de Comunicação para registro dos eventos como cursos, solenidades, congressos e semana da enfermagem.
2.1.4. Haja em vista, que a publicidade dos atos da gestão é um dos princípios basilares da Administração Pública e está prevista no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece como objetivos fundamentais da área de comunicação é dar amplo conhecimento aos profissionais de enfermagem das políticas públicas e programas desenvolvidos pelo Coren- DF.
2.1.5. Sendo assim faz necessário a aquisição de máquina fotográfica digital profissional e seus acessórios para aprimorar as atividades da comunicação e a publicidade no Coren-DF.
3. Da Fundamentação
3.1. O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002 e demais cominações legais.
4. Das quantidades e especificações
4.1. A quantidade foi estimada segundo demanda abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Máquina fotográfica digital profissional, com lente 18-55 mm (modelos de referência: Nikon D5600, Canon Eos Rebel T7i e modelo similar ou melhor qualidade). Conforme especificado no anexo I | 01 unidade |
02 | Lente para câmera fotográfica de 24-105 mm (modelos de referência: Nikon D5600, Canon Eos Rebel T7i e modelo similar ou melhor qualidade). Conforme especificado no anexo I | 01 unidade |
03 | Cartão de memória Micro SD SDXC.64 GB, Classe 10. Conforme especificado no anexo I. | 01 unidade |
04 | FLASH. Conforme especificado no anexo I | 01 unidade |
05 | Bolsa para transporte da câmera. Conforme especificado no anexo I | 01 unidade |
06 | Tripé. Conforme especificado no anexo I | 01 unidade |
4.2.Especificações técnicas necessárias encontram-se no anexo I.
5. Dos Prazos, Locais e Condições de Entrega do Objeto
5.1. A empresa contratada deverá entregar os produtos, objetos deste processo, na sede do Coren-DF, sito à SRTV/Sul, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX – CEP: 70.340-905, no horário de 8 as 16 horas, de segunda feira à sexta feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato/nota de empenho.
5.2. A contratada deverá acondicionar devidamente os produtos, de forma a não os danificar durante as operações de transporte, carga e descarga.
5.3. Hipóteses e prazos para substituição de materiais:
5.3.1. Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a contratada deverá
efetuar a substituição do item imediatamente à notificação ou dentro do prazo aceitável para regularização da situação, acordado com o Coren-DF.
5.3.2. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de material correrão por conta da contratada.
5.3.3. A notificação à contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren- DF.
5.4. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, execução inadequada dos serviços falhas ou vícios, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.5. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, ao contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
5.6. A entrega do produto será acompanhada e fiscalizada por representante da Assessoria de Comunicação do Coren-DF (ASCOM), designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
5.7. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
5.7.1.Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo II), pelo fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
5.7.1.1. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado.
5.7.1.2. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega dos bens não será aceita, devendo a carga retornar a origem.
5.7.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo III), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor e/ou fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
5.7.2.1. Por meio do ateste na nota fiscal por servidor designado pelo contratante para realizar o recebimento definitivo, contudo para valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.7.2.2. Para valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme determina o § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
5.7.2.3. O servidor designado para o recebimento ou a comissão rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis.
5.7.2.4. No caso da comissão de recebimento ao término do trabalho deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo – TRD, conforme modelo (anexo II) e atestando a conformidade dos equipamentos recebidos com as exigências do Edital e Termo de Referência.
5.7.2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. Das Condições de Garantia e Assistência Técnica
6.1. O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 meses.
6.2. O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a contratada compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
6.3. Em casos de defeitos cobertos pela garantia, a contratada deverá substituir o equipamento por outro novo, igual ou superior ao descrito neste Termo. A garantia deverá ser prestada no local onde os equipamentos forem entregues.
6.4. Em casos de defeito no equipamento, a contratada deverá retirá-lo, às suas expensas, e providenciar a substituição em no máximo 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
6.5. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pelo contratante.
7. Obrigações das Partes
7.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada:
7.1.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.1.5. Comunicar ao contratante por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente.
7.1.7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratante em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um consultor designado para acompanhamento da contratação.
7.1.7.2. Levar, imediatamente, ao conhecimento do contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas ou ajustes cabíveis.
7.2.Deveres do contratante:
7.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o contratante se obrigará:
7.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da contratada às dependências do contratante relacionadas à execução do contrato.
7.2.1.2. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no contrato.
7.2.1.3. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.2.1.4. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições.
7.2.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato.
7.2.2. O gestor e/ou fiscal do contrato nomeado pelo contratante deverá sustar qualquer equipamento que esteja em desacordo com o especificado no subitem 4.2 deste termo.
7.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8. Do Preço
8.1.Será pago de uma única vez à contratada o valor correspondente aos equipamentos adquirido.
8.2.Os preços são fixos e irreajustáveis.
8.3.Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo o equipamento respectivos serem entregues ao Coren-DF sem ônus adicionais.
8.4.O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Compras e Contratos do Coren-DF (DCC), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Máquina fotográfica digital profissional, com as lentes 18-55 mm e 24-105 mm. (modelos de referência: Nikon D5600, Canon Eos Rebel T7i e modelo similar ou melhor qualidade). Conforme especificado no anexo I | 01 unidade | R$ 4.519,87 | R$ 4.519,87 |
02 | Lente para câmera fotográfica de 24-105 mm (modelos de referência: Nikon D5600, Canon Eos Rebel T7i e modelo similar ou melhor qualidade). Conforme especificado no anexo I | 01 unidade | R$ 3.303,03 | R$ 3.303,03 |
03 | Cartão de memória Micro SD SDXC.64 GB, Classe 10. Conforme especificado no anexo I. | 01 unidade | R$ 202,70 | R$ 202,70 |
04 | FLASH. Conforme especificado no anexo I | 01 unidade | R$ 1.266,19 | R$ 1.266,19 |
05 | Bolsa para transporte da câmera. Conforme especificado no anexo I | 01 unidade | R$ 273,33 | R$ 273,33 |
06 | Tripé. Conforme especificado no anexo I | 01 unidade | R$ 367,11 | R$ 367,11 |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 9.932,23 |
8.5.Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
9. Da Dotação Orçamentária
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação do objeto deste projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005 – Aparelhos e Equipamentos Audiovisuais.
10. Da Liquidação e do Pagamento
10.1. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
10.1.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social.
10.1.2. Certidão de regularidade com o FGTS.
10.1.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal.
10.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos equipamentos pelo contratante, por meio de boleto bancário ou crédito em conta-corrente de titularidade da contratada, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação.
10.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
10.4. Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo gestor e/ou fiscal do contrato do Coren-DF.
10.5. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
10.6. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o Coren-DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
10.7. Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
10.8. Estão inclusos na remuneração dos equipamentos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal.
10.9. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar nº 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
11. Do Contrato
11.1. Da Rescisão
11.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
11.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
11.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.1.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
11.1.2.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
11.2. Da Alteração do Contrato
11.2.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
11.3. Das Sanções
11.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
11.3.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à empresa vencedora as sanções fixadas a seguir:
11.3.2.1. Advertência.
11.3.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula doais por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
11.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
11.3.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
11.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
11.3.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
11.3.2.7. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02.
11.3.2.8. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.3.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais.
11.3.4. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11.3.5. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF.
11.3.6. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12. Do Prazo de Vigência do Contrato
12.1. O contrato assinado pelas partes, terá prazo de vigência até o recebimento definitivo dos equipamentos pelo Coren-DF.
13. Do Acompanhamento e Fiscalização
13.1. O Coren-DF nomeará fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
13.2. O fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
14. Do Foro e Dos Casos Omissos
14.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
15. Disposições Gerais
15.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
15.3. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
15.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação da obrigação objeto da contratação.
Brasília–DF, 18 de setembro de 2019.
Elaborado por:
Aprovado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Autorizado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora de Comunicação
Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Descrição | |
Máquina fotográfica digital profissional: com lente, cartão de memória, bolsa, flash e tripé. (Modelos de referência: Nikon D5600 ou Canon Eos Rebel T7i) | |
ITEM 1 – CÂMERA (COM LENTE 18-55 mm e 24-105 mm) | |
Sensor de Imagem | |
Tipo | CMOS 22,3 X 14,9 mm |
Pixels efetivos | Mínimo Aprox: 23 megapixels |
Total pixels | Mínimo Aprox: 23 megapixels |
Sistema de gravação | |
Formato de arquivo foto | JPEG, JPG e RAW |
Formato de arquivo vídeo | 1920 x 1080p a 59,94 fps (60 Mbps MP4 via H.264) 1920 x 1080p a 23,98, 29,97 fps (30 Mbps MP4 via H.264) 1920 x 1080p a 29,97 fps (12 Mbps MP4 via H.264) 1280 x 720p A 59,94 fps (26 Mbps MP4 via H.264) 1280 x 720p a 29,97 fps (4 Mbps MP4 via H.264) 640 x 480p a 29,97 fps (9 Mbps MP4 via H.264) 640 x 480p a 29,97 fps (3 Mbps MP4 via H.264) 1920 x 1080p a 29,97 fps (MOV de 90 Mbps via iFrame) |
Formato de arquivo áudio | Linear PCM |
Gravação de Vídeo | NTSC |
Gravação de Áudio | Microfone: Com Vídeo estéreo |
Formato do Armazenamento | |
Cartão de memória | SD/ SDHC/ SDXC |
Lente | |
1 x Lente 18-55mm 1 x Lente 24 – 105 mm | |
Outros | |
Tipo de Foco | Auto e Manual |
Modo de foco | Foco Manual (M), AF de servo simples (S) |
Pontos de focagem automática | Detecção de fase |
Tipo de visor | Pentamirror |
Visor Ponto Eye | Aprox. 21.00 mm |
Ampliação do visor | Aprox. 0,8x |
Tela de exibição | Aprox.3" LCD de tela traseiro |
Cobertura de tela | 100% |
Ângulo de visão diagonal | 170 º |
Sensibilidade ISO | Auto,100-6400 (Extended Mode: 100-12800) |
Obturador | 30 - 1/4000 Segundo, Modo Bulbo |
Disparo Contínuo | Até 3 fps em 23 MP para até 6 quadros Modos de equilíbrio de branco auto |
Flash | Sim Compensação do flash 1/200 segundos Conexão de Flash Externo: Sapata |
Temporizador | 10 segundos,2 segundos |
Conectividade Minima | 2,5mm Sub-mini (2-Ring), HDMI C (Mini),Mini- USB,USB 2.0 e Wi-Fi. |
Bateria | Recarregável com carregador |
Auto-foco | Sim |
Estabilização de Imagem | Sim |
Quantidade | 01 und |
Garantia | 12 meses |
ITEM 2 – CARTÃO DE MEMORIA | |
Tipo | SD SDXC |
Modelo | Ultra (classe 10) |
Capacidade | 64 GB |
Velocidade de leitura | 80 MB/S |
Quantidade | 1 und. |
ITEM 3 – FLASH |
Tipo | Apropriado para Canon e Nikon |
Lumens reais | Lumens reais: 600 lumens |
Foco variável | Foco variável: Sim |
GN | 33 centímetros |
Temperatura de cor | Temperatura de cor: 5500K |
Tempo de reciclar | Tempo de reciclar: 0.1-3SHour |
Tipo de bateria | Tipo de bateria: Pilhas AA |
Quantidade | 1 und |
ITEM 4 – BOLSA | |
Descrição | Bolsa para transporte de câmera profissional e acessórios (lentes, carregador, bateria e cartão de memória), com fechos e alça para transporte; Interior acolchoado em espuma com divisórias removíveis; Dimensões (LxAxP): 20,3 x 19 x 25,4 cm; |
Quantidade | 01 und. |
ITEM 5– TRIPÉ | |
Tipo | Tripé para câmera |
Altura mínima | 61 cm |
Altura máxima | 1,51 cm |
Comporta até | 3 kg |
Quantidade | 1 und. |
ANEXO II – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assessora de Comunicação (ASCOM) do Coren-DF, atesto o recebimento provisório do objeto a que se refere o PAD n° 204/2019, e Nota Fiscal n° xxxx da empresa . |
Condições de Recebimento: 1. A obrigação foi cumprida: ( ) No prazo. ( ) Fora do Prazo. ( ) Integralmente. ( ) Parcialmente, tendo em vista o seguinte: 2. O objeto foi entregue: ( ) Nas condições exigidas. ( ) Em condições irregulares. ( ) Outras observações. |
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação da qualidade, que ocorrerá conforme prazo estabelecido no Termo de Referência.
Brasília, xxx de xxxxxxx de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora de Comunicação
ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A Assessoria de Comunicação - ASCOM do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, tendo analisado o produto, por meio do Processo nº 204/2019, a cargo da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, constatou que o mesmo foi executado em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis, estando em condições de Recebimento Definitivo.
Para o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais.
Brasília, xxxxx de xxxxxxxxxxx de 2019.
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Assessora de Comunicação