SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO SPA/24.2020, CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2020, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO SPA/24.2020, CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2020, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada apenas “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, CEP: 11015- 900, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, a CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.600.839/0001-55, com sede em São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx, neste ato, por sua Procuradora, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, fica justo e acordado aditar, como aditado tem, o Contrato SPA/24.2020, celebrado entre partes em 13/03/2020, objetivando a “prestação dos serviços de agente de integração”, considerando o Parecer SUJUD nº 271/2022, datada de 25/11/2022 e consoante a autorização da Diretoria- Executiva da SPA, nos termos do deliberado em sua 2320ª Reunião (ordinária), realizada em 21/12/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Fica acrescido o objeto contratual, a partir de janeiro/2023, de 3 (três) vagas de estágio, a fim de atender às demandas da SPA, passando de 72 para 75 vagas, sendo majorado o valor global do contrato, considerado o prazo de prorrogação de 24 (vinte e quatro) meses contemplado no primeiro aditamento da avença, para R$ 29.360,88 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), o que representa aumento geral de 23,14% sobre o valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais, as partes estabelecem entre si a observância das seguintes obrigações:
a) A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à execução do objeto contratual, esta será realizada de comum acordo entre as partes, responsabilizando- se a SPA ou a CONTRATADA, conforme o caso, por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento);
a.4) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização de ambas as partes;
a.5) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.6) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra
hipótese da LGPD.
b) A SPA e a CONTRATADA darão conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e
condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante às respectivas políticas de segurança e privacidade, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela SPA e pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para ambas as partes e para seus prepostos devida e formalmente instruídos nesse sentido o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
d) A SPA e a CONTRATADA cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) As partes, SPA e CONTRATADA, serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independentemente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, devendo a outra parte cooperar para isso quando os dados pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
f) Sempre que solicitado por uma das partes, SPA ou CONTRATADA, a outra parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos dados pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
g) O Encarregado ou DPO da SPA ou da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da outra parte, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
h) A critério do Encarregado de Dados da SPA ou da CONTRATADA, a outra parte poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
i) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
Alteração do texto na “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE”, no Parágrafo Décimo: Onde se lê “assim como o Código de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xx_xxxxxxx.x df.”; leia-se “assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x-Xxxxxxxxxxx- versao-publicavel-10-12-2021.pdf”.
Valendo o presente como segundo aditamento ao mencionado Contrato SPA/24.2020, de 13/03/2020, ficam mantidas e inalteradas, no que não conflitar, todas as demais cláusulas e condições dele constantes, bem como as do aditivo que lhe seguiu.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 01 de março de 2023.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Operações AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
T E S T E M U N H A S:
1)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nome:
2)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx do Prado
Nome:
RG.:
257456405
RG.:
43047557810