CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2021 Pregão Presencial N.º 01/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2021
Pregão Presencial N.º 01/2021
Vigência: 06 (seis) meses
Valor total: R$ 12.937,50 (Doze Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinqüenta Centavos).
Origem: Pregão Presencial nº 01/2021
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA, fundação pública de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Centro, na cidade de Pranchita/PR, inscrita no CNPJ. sob o n. º 78.113.834/0001-09, neste ato representado pelo Diretor Superintendente da Fundação Hospitalar da Fronteira, ELERSON XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente Contratante;
CONTRATADO: DENTAL SHOW - COM. DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 11.776.334/0001-78, com sede na XX. XXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 XXXX 00 - XXX: 85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL – CIDADE: FRANCISCO BELTRÃO/PR, neste ato representado por seu sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA SÃO PAULO, 1751 APTO 302 - CEP: 85601010 - BAIRRO: CENTRO – CIDADE: FRANCISCO BELTRÃO/PR.
As partes acima identificadas, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é resultado do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 01/2021, nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCATAVEIS DE USO HOSPITALAR PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL, a seguir relacionado(s):
ITENS |
||||||||
Lote |
Item |
Código |
Descrição do produto/serviço |
Marca do produto |
Unidade de medida |
Quantidade |
Preço unitário |
Preço total |
1 |
6 |
9282 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO, TIPO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL, LU LUVA PARA PROCEDIMENTO, TIPO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, ATÓXICA E APIROGÊNICA, APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (C.A.), TAMANHO P, CAIXA C/ 100 UNIDADES. CÓDIGO BR: 0269894 |
UNIGLOVES |
CX |
150,00 |
86,25 |
12.937,50 |
TOTAL |
12.937,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 06 (seis) meses, iniciando a contagem do prazo na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO: O(s) item(ns) contratado(s) será(ão) entregues em observância ao constante na Cláusula Primeira, bem como, às normas técnicas e de segurança oficiais exigidas, sob inteira responsabilidade da Contratada, iniciando-se a entrega com a assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – O(s) item(ns) será(ão) entregue(s) de acordo com a(s) solicitação(ões) do Setor de Compras da Fundação Hospitalar da Fronteira;
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) item(ns) será(ão) entregue(s) no prazo máximo de 07 (sete) dias após a solicitação;
Parágrafo Terceiro - Os produtos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado/licitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação; marca; quando for o caso.
Parágrafo Quarto - Os produtos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde, quando for o caso;
Parágrafo Quinto - Todos os produtos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros, quando for o caso;
Parágrafo Sexto - Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a contar da data da entrega, sob pena de recusa de recebimento. Poderão ser aceitos produtos com validade inferior, desde que com termo de comprometimento de troca emitido pela empresa licitante, em caso de não ser consumido no prazo de validade.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E REAJUSTE: Dá-se ao presente contrato o valor certo e ajustado de R$ 12.937,50 (Doze Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinqüenta Centavos).
Parágrafo Primeiro – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, bem como os demais encargos inerentes à completa execução do mesmo, correrá por conta exclusivo da Contratada.
Parágrafo Segundo – Não será concedido reajuste no preço deste contrato no decorrer da sua vigência, salvo por disposição prévia e expressa em contrário emitida pelo Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após a entrega do(s) item(ns), sendo pré-requisito para pagamento a apresentação das certidões negativas de débito do INSS e FGTS, dentro do prazo de validade.
Parágrafo Primeiro - O pagamento fica condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura (matriz ou filial, de acordo com os documentos apresentados na habilitação), em correspondência com as quantidades entregues, devidamente atestada e verificada pelo funcionário responsável pelo Departamento de Compras da FHF, e encaminhados para o Departamento Municipal de Finanças, sito no Paço Municipal, Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 364.
Parágrafo Segundo - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão) devolvida(s) à Contratada e seu pagamento acontecerá somente a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Terceiro – Os recursos destinados ao pagamento são oriundos das dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES |
|||||
Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
2021 |
80 |
01.001.10.302.0100.2001 |
369 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES: À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único – As penalidades aqui previstas poderão ser aplicadas juntamente com as seguintes multas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, conforme segue:
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a Contratada der causa ao cancelamento da entrega, e no caso de não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, acaso verificado, em processo administrativo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, que a Contratada deu causa à rescisão do contrato por culpa ou xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a execução deste contrato quando entender necessário, por órgão oficial de fiscalização, ou, ainda, por comissão designada exclusivamente para este fim.
Parágrafo Único – Constatada qualquer irregularidade por ocasião de eventuais vistorias/fiscalizações, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para a Contratada saná-las, ao final do qual será realizada nova vistoria/fiscalização às expensas da Contratada. Acaso permaneçam as irregularidades, o Contratante poderá rescindir o contrato, arcando o infrator com as penalidades previstas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido unilateral e administrativamente, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, falência ou concordata da Contratada;
c) caso a Contratada, sem prévia e expressa autorização do Contratante, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) demais casos mencionados no artigo 78 da Lei n.° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
Parágrafo Segundo – Se por ventura o Contratante precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a Contratada sujeita a multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES: O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou indenizações civis decorrentes de acidente de trânsito durante a execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada, não havendo responsabilidade solidária e/ou subsidiária entre a empresa Contratada e o Contratante relativamente a estas e demais obrigações, direitos e/ou ônus que eventualmente ocorram.
Parágrafo Primeiro - A Contratada assume, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
Parágrafo Segundo - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa, por escrito, à Contratada, sob pena multa.
Parágrafo Terceiro - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRIBUTOS E DESPESAS: Constituirão encargos exclusivos da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao presente contrato se aplicam às seguintes disposições gerais:
a) Nenhum item(s), além do contratado poderá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do Contratante;
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento (total ou parcial) de obrigações da Contratada, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o Contratante, além das penalidades previstas no Art. n.° 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação do extrato do presente contrato no órgão responsável pelas publicações oficiais do Município de Pranchita-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender este contrato, mediante pagamento único e exclusivo do(s) item(ns) já entregue(s), considerando-se para tanto o preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É facultado à Contratante alterar os termos deste contrato, na forma e condições estabelecidas na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A Fundação Hospitalar da Fronteira reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender o contrato, mediante pagamento único e exclusivo dos itens já entregues, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração Pública, dentro do limite permitido no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PRORROGAÇÃO: Faculta-se aos Contratantes a possibilidade de prorrogar a vigência deste contrato, mediante aditivo contratual escrito, mantendo-se a vinculação ao Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Eventuais alterações contratuais, devidamente comprovado e justificado, e que inviabilize ao fornecedor manter a proposta ofertada poderá ser autorizado pela Fundação Hospitalar da Fronteira no decorrer do contrato, mediante aditivo contratual, ou simples apostilamento, conforme previsto no Art. 65, § 8º, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SUCESSÃO E FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Cidade de Santo Antonio do Sudoeste/PR, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam as partes contratantes o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
Pranchita/PR, 23 de fevereiro de 2021.
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente da Fundação Hospitalar da Fronteira
Contratante
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DENTAL SHOW - COM. DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES
CNPJ nº 11.776.334/0001-78
Contratada
Testemunhas:
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00