REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES
O PROGRAMA DE EMBAIXADOR é realizado por SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS S.A., com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.620.238/0001-80 doravante denominado SABER EM REDE em parceria com a Faculdade ESMAC.
Objetivo: promovido pelo Saber em Rede, em parceria com a Faculdade ESMAC, o "Programa de Embaixadores" traz como principal objetivo, beneficiar a comunidade através de um programa de indicação premiada.
Período de Vigência da Campanha: o programa tem início em 20/12/2021, com data de término indeterminada.
Os créditos adquiridos antes do encerramento do programa de indicação serão respeitados pelo Saber em Rede.
Produtos da Campanha: os produtos que podem ser indicados e recompensados estarão sempre disponíveis na plataforma do Saber em Rede na página de “Cursos”. Todos os embaixadores têm acesso a esta página e poderão verificar em tempo real os produtos disponíveis e as condições comerciais oferecidas.
Critérios de participação: poderá participar do programa qualquer pessoa física maior de 18 anos, sendo alunos, ex-alunos, time comercial, parceiros da Faculdade ESMAC e empresas da região.
Os mesmos deverão se cadastrar, exclusivamente, através da página de acesso própria do programa, a qual o embaixador será vinculado, qual seja: xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx
A participação é voluntária e não possui nenhum custo ao embaixador, devendo o mesmo acessar o link correspondente na página de acesso exclusiva do programa da Faculdade ESMAC e realizar seu cadastro, declarando, desde já, estar de pleno acordo com todas as normas contidas neste regulamento.
Ao entrar no Programa, o embaixador se responsabiliza por fornecer seus dados cadastrais, assim como dados bancários, exatos para que seja possível ao SABER EM REDE efetivar os pagamentos de forma correta e dentro dos prazos estipulados neste regulamento.
O embaixador se compromete a utilizar exclusivamente materiais disponibilizados na plataforma do Saber em Rede para divulgação das vendas. Não é permitida a modificação e alteração de qualquer peça disponibilizada. Em
caso de utilização indevida do material, o embaixador será excluído imediatamente da plataforma.
Critérios da Indicação: os embaixadores deverão realizar a indicação no site do Saber em Rede, exclusivamente, através do fluxo de venda do curso selecionado, inserindo na página as informações sobre o novo candidato que está sendo indicado.
O embaixador deverá escolher o curso que o novo candidato deseja adquirir e completar o fluxo da venda preenchendo corretamente os campos solicitados com as informações do novo aluno.
As indicações só serão aceitas se realizadas dentro da plataforma do Saber em Rede. Não será contabilizada a indicação de candidatos que já tenham iniciado o processo seletivo junto a Faculdade ESMAC do semestre vigente (2022/1).
Para ser contemplado com a comissão da indicação realizada, está, terminantemente, proibida as indicações por qualquer outro meio, ou seja, caso a indicação não passe pela plataforma do Saber em Rede para trackeamento, não será realizado o pagamento da comissão.
Qualificação da indicação: após a indicação, o novo candidato indicado deverá realizar a matrícula junto a Instituição de Xxxxxx.
Comissão: o embaixador receberá o valor de até R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada venda realizada diretamente por ele e registrada dentro da plataforma do Saber em Rede.
Serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Saber em Rede.
A comissão só será devida ao embaixador caso o aluno indicado dentro da Plataforma do Saber em Rede tenha realizado a matrícula junto à Instituição de Ensino.
O embaixador poderá acompanhar através de seu painel de comissões o extrato das transações e demais informações pertinentes a sua performance.
Pagamento da comissão: o pagamento da comissão será realizado através de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do embaixador. O embaixador poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os pendentes.
O pagamento da comissão será disponibilizado para resgate em até 60 dias após a matrícula do candidato indicado. Será abatida da comissão o percentual referente ao imposto incidente sobre a transação.
O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que o mesmo receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada. Devendo ser, obrigatoriamente, da titularidade do embaixador.
Desafios: além dos desafios de Indicação e Xxxxx já mencionados acima, o Saber em Rede poderá lançar outras categorias de desafios, que gerarão pontos para os embaixadores.
Todos os desafios lançados estarão disponíveis na plataforma do Saber em Rede no item “Desafios” do menu.
Dentro de cada desafio lançado constarão as informações referentes a ele, como: descrição, tarefa a ser cumprida, prazo para cumprimento, forma de comprovação do desafio e pontos de recompensa.