PROCESSO LICITAÇÃO Nº 43/2013 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013 REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 43/2013
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX SIQUEIRA no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando o REGISTRO DE PREÇO para contratações futuras do objeto abaixo indicado.
TIPO: Menor preço por item.
RECEBIMENTO DAS “PROPOSTA DE PREÇOS”: das 08:00 horas do dia 09 de
Dezembro de 2013 até às 09:00 horas do dia 16 de Dezembro de 2013.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:01 horas até às 12:00 horas
do dia 16 de Dezembro de 2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 14:00 horas do dia 16 de
Dezembro de 2013.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou 049/3546.0194
As condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 – DO OBJETO |
1.1 – O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras e parceladas de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades da Administração Municipal de Monte Carlo durante o período de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
2 – DA EXECUÇÃO |
2.1 – As quantidades de unidades individuais dos produtos licitados, que serão adquirido parcial ou total durante o período de vigência da Ata, são os constantes do ANEXO VII.
2.2 – Os produtos de que trata este Pregão são aquelas previstas no Anexo VII deste edital.
2.3 - A licitante vencedora efetuará as entregas dos produtos mediante a solicitação formal do Chefe do Departamento de Compras deste município no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
2.3.1 – O Fornecedor deverá acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após envio.
2.4 – As empresas que participarem desta licitação, se obrigam a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), conforme dispõe § 6º, I, do art. 23, anexo XI, do Regulamento do ICMS catarinense, para as transações efetuadas, nos prazos fixados pela legislação vigente, quando assim se enquadrarem por força legal.
2.5 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
2.6 – Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do Fornecedor.
2.7 - Os tamanhos e numerações dos objetos a serem adquiridos através da presente licitação serão decididos posteriormente conforme necessidade do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo.
3 – DA PARTICIPAÇÃO |
3.1 – O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de pregão na forma eletrônica (licitações) do portal “cidade compras”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Administração do Município de Monte Carlo, pelo seu pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos dos aplicativos constantes na página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3 - Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
3.4 - O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
3.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.4.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
3.6 - O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfazerem as condições de habilitação preliminar, especificações e normas contidas no presente Edital.
3.8 – Não poderá participar desta licitação, empresas temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Município de Monte Carlo.
3.9 – Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações.
3.10 – É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais constem em seu quadro social servidor público do município de Monte Carlo.
3.11 – Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio.
3.12 – Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
3.13 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente ao objeto licitado.
3.13.1 – Entende-se por pertinência, o objeto social da proponente que, mesmo não sendo idêntico ao objeto da licitação, seja ao menos apropriado a este, ou seja, o objeto social da licitante não deve ser totalmente estranho e incompatível com o objeto licitado.
3.14 - Por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, e em honra ao princípio da moralidade, não poderão participar desta licitação, servidor público, efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo, bem como, pessoa física ou jurídica terceirizada cuja atividade esteja relacionada com o setor Jurídico, Contábil, Financeiro, Compras, Obras, Educação ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
3.15 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.16 – Fica vedada a participação de empresas de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.17 – Não será admitida a participação de cooperativas e ou instituições sem fins lucrativos cujos os estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
4 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO |
4.1 - O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
4.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas,
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2 - Aberta a sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
4.3 - O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
4.4 - Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão.
5 – DA ETAPA DE LANCES |
5.1 - O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
5.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
5.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
5.3 - Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
5.4 - Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário por unidade de cada item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.5 - Somente serão aceitos lances com preços unitários em reais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.6 - Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.7 - É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.
5.8 - Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá ser desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
5.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.10 - Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
5.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.12.1 - Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.12.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 9.5, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.5, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
5.13 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.14 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.15 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
5.16 - Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
5.17 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6 - DA HABILITAÇÃO |
6.1 - Para habilitação, deverá o vencedor protocolar no Departamento de Licitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de um dia útil após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.
6.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:
Rodovia SC/452 Km 24 nº 1551 – Centro CEP 89618000 – MONTE CARLO-SC.
6.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.3 Nas hipóteses de envio via SEDEX, a empresa vencedora deverá enviar fax do protocolo de postagem no prazo estabelecido no item 6.1, para o número (00) 0000-0000, ou digitalizado em PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Contribuinte Estadual se houver.
c) Prova de inscrição no Cadastro Contribuinte Municipal se houver.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
h) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
6.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA |
7.1 - Entregar o produtos solicitados nas condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
7.2 - Entregar os materiais na sede do município sem custo adicional.
7.3 - Entregar o produtos solicitados, somente com autorização expressa e formal do Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do documento assinado por este.
7.4 - Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o documento referido no item anterior, ou fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o número da Ordem de Fornecimento.
7.5 - Entregar os produtos licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
7.6 - Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93.
7.7 – Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
7.8 - Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico indicado na autorização de fornecimento.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
8.1 – Cumprir com todas as obrigações em conformidade com as Disposições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e de seus Anexos.
8.2 – Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.3. – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos á execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.4 – Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através dos fiscais do contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital e contrato.
8.5 – Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas em Contrato e Edital.
8.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato em desacordo com as respectivas especificações.
8.8 – Comunicar à contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.9 – Verificar, durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.10 – Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
8.11 – Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada.
8.12 – Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.13 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, alertando a contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a contratada.
8.13.1 – Para fiscalização dos contratos oriundos do presente processo licitatório, será definida a pessoa responsável, na Ata de Registro de Preços em sua cláusula 7.13.1;
8.14 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
8.15 – Rejeitar a prestação dos serviços ou fornecimento de bens para execução do objeto do contrato, por terceiros, sem autorização.
9 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de procedimentos, conforme disposto no Capítulo 4.
9.2 - PROPOSTA NO SISTEM ELETRÔNICO
9.2.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. (MODELO DO XXXXX XX) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2.2 – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas e modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos eletrônicos, bem como proposta eletrônica, proposta em desacordo com edital ou informações contendo as especificações, marcas/modelos dos serviços e/ou produtos nos campos solicitados, implicará na desclassificação imediata da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.2.3 – Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e etc, o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa.
9.3 – Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação de marca/modelo (quando necessários) ou com mais de uma marca/modelo.
9.4 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.5 – Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio dentro do sistema eletrônico do pregão, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
9.6 – As propostas deverão ser formuladas em formato texto (Word), planilha (Excel) e Adobe Reader 9.0, para Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000. As propostas cadastradas e que não puderem ser “abertas” pelo Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000 e posteriormente lidas e analisadas serão desclassificadas.
9.7 – A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 6 deste Edital.
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo representante legal.
c) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) conter discriminado o prazo de validade da Ata de 01 de Janeiro de 2014 à 30 de Junho de 2014.
g) conter discriminado o prazo de entrega dos itens de até 08 (oito) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento exclusivamente emitida pelo órgão gerenciador;
h) Especificação, marca/modelo completa do produto oferecido de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito deste Edital;
i) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
j) Dados Bancários conforme XXXXX XXX;
9.8 – Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO UNITÁRIO - POR ITEM.
9.9 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO |
10.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO |
11.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os licitantes que não o fizerem até a data limite, conforme art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
11.2 - Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
11.3 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
11.4 – Xxxx recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações que promover sua resposta.
11.5 - Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 11.1 a 11.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
12.1 – As obrigações decorrentes da entrega dos produtos constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração, os Órgãos Participantes e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços de 01/Janeiro/2014 até o dia 31/Dezembro/2014.
12.2 – O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado através de publicação no DOM – Diário Oficial dos Municípios, a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação elencadas no item 6 bem como as do item 19 no que couber.
12.3 – O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
12.4 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
12.5 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
12.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS |
13.1 - Os preços poderão ser revistos durante a vigência da presente Xxx, por motivo de força maior, devidamente comprovado pelo contratado ou pelo contratante.
14 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS |
14.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
14.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
14.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo conforme item 12.2 a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
14.6 – Pela inexecução total ou parcial do objeto ou falha na execução do contrato e verificado ao nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente as obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e da Lei nº 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência,
b) multa,
c) suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
d) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
14.7 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO e de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a multa e obedecerão ao disposto na legislação, no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
14.8 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
14.9 – A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.10 – O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes ou agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros.
14.11 – No caso de inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não entrega do objeto solicitado, incidente sobre o valor total do contrato até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 05 (cinco) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5,00% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) Transcorridos 06 (seis) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
14.12 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
14.13 – Falha na execução do contrato prevista no item nº 14.6 estará configurada quando a contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do Item nº 14.14, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constantes na Tabela a seguir:
TABELA - 1
-
-
GRAU DE INFRAÇÃO
PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL
1
2
2
3
3
4
4
5
5
8
6
10
-
14.14 – Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA - 2
-
-
GRAU DE INFRAÇÃO
CORRESPONDÊNCIA
1
R$: 300,00
2
R$: 500,00
3
R$: 700,00
4
R$: 900,00
5
R$: 2.000,00
6
R$: 4.000,00
-
TABELA - 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Não manter a documentação de habilitação atualizada |
1 |
Por ocorrência |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento do objeto |
3 |
Por ocorrência |
3 |
Danificar ou destruir patrimônio do município por dolo ou culpa de seus agentes |
3 |
Por ocorrência |
4 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato |
1 |
Por empregado e por dia |
5 |
Fornecer informação pérfida sobre execução do objeto do contrato |
2 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Não emitir documento fiscal na forma eletrônica no ato do abastecimento |
1 |
Por ocorrência |
8 |
Entregar produto sem autorização formal do encarregado da frota municipal |
2 |
Por ocorrência |
9 |
Pelo não cumprimento da entrega dos produtos ou serviços no prazo determinado no Edital |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Executar serviço ou entregar produto incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar |
2 |
Por ocorrência |
14.15 – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento ser efetuado à CONTRATADA.
14.16 – Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.17 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR |
16.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DA DOTAÇÃO |
17.1 - As despesas decorrentes da entrega dos objetos do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014.
17.2 – Ó órgão gerenciador e o órgão participante, quando da contratação especificará a classificação orçamentária.
18 – DO PAGAMENTO |
18.1 - O pagamento pela entrega dos produtos, objeto da presente licitação, será feito em favor da licitante vencedora, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 – Conforme disposição legal contida no Decreto nº 7.507, art. 2º, § 1º, de 27 de junho de 2011, os fornecedores obrigam-se a informar a esta administração, caso sejam vencedores do certame, número de conta em agencia de banco oficial federal (BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL), para receberem seus créditos sem custo adicionais. Caso apresentem número de contas em bancos não oficiais, do ramo privado, ARCARÃO com os custos provenientes da transferência do pagamento.
18.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 6 deste Edital).
18.3 – A forma de pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a da emissão da nota fiscal.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
19.1 – No ato do envio das propostas, empresa licitante deverá obrigatoriamente apresentar as seguintes declarações:
19.1.1 - “Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação”, conforme modelo (ANEXO IV).
19.1.2 - No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Declaração de que são Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente e todos os demais documentos pertinentes à habilitação (jurídica e técnica), inclusive certidões fiscais, ainda que vencidas ou positivas de débito, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
19.1.3 – Declaração de que o licitante não possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa física, não seja, servidor público efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo, bem como, não seja pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro, Obras, Educação ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto, conforme modelo constante no Anexo VIII.
19.1.4 - Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII.
19.1.5 - Declaração, devidamente datada e assinada que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Licitação, em especial, de que não foi declarada inidônea perante o Poder Público, bem como de que está ciente de que deverá declará-la quando ocorrida durante o processo licitatório e ou a vigência do contrato, conforme modelo constante no Anexo VIII.
19.1.6 - Declaração de que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que impeça a Licitante de participar da presente licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII.
19.2 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
19.2.1 – a) Alvará de Licença para Localização,
b) Certidão negativa de falência e concordata.
19.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
19.4.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
19.4.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.4.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
19.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.6 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
19.7 - Detalhes não citados, referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
19.8 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.9 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 17:30 hs., através dos telefones (00) 0000 0000, ramal 231, ou pessoalmente (Rod. SC 452 Km 24, nº 1551 – centro – Município de Monte Carlo - SC), ou ainda pela Home Page xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.10 – São partes integrantes deste edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Relação dos Órgãos (Gerenciador e Participantes);
f) ANEXO VI – Modelo da Ata.
g) ANEXO VII – Relação de produtos e quantidades aproximadas do registro de preços.
h) ANEXO VIII – Modelo Declaração de Idoneidade.
Monte Carlo - SC, 13 de Novembro 2013.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
DIRETORA DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ANEXO I |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
PROCURAÇÃO
____<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_____, por meio de _____<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação _____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
___<Cidade/Estado>____, ___<data>______
_____________________________________
<nome completo do representante legal
e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante
reconhecida em Cartório.
ANEXO II |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ___________________________________________________
Nome de Fantasia:_______________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Bairro: _________________Município:_______________________________
Estado: __________ CEP: _________________________ Fone/Fax:_______________________________________________________
CNPJ: __________Inscrição Estadual: _______________________________
Inscrição Municipal_________________________________________
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Prazo de validade da Ata: 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e seus anexos.
Carimbo do CNPJ:
_________________________
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
Continua
ANEXO II - continuação |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
4 – OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM |
QTDADE |
UNID |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 . . . . |
1,00 |
UND |
??????? |
????? |
????? |
|
|
Monte Xxxxx (SC), ............de............................de................... |
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
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||||||
|
|
|
|
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|
||||||
|
|
........................................................................... |
|
|
||||||||
|
|
Assinatura do Representante da Empresa |
|
|
|
Carimbo CNPJ:
ANEXO III |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
|
|
|
CIDADE: |
|
|
|
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE: |
|
|
TITULAR DA CONTA CORRENTE: |
|
|
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
|
CARGO OU FUNÇÃO: |
|
IDENTIDADE Nº : |
|
CPF/MF Nº: |
|
ANEXO IV |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Obs.: Em se tratando de ME ou EPP, favor orientar-se pelo descrito no item 4.3 parágrafo único.
Monte Carlo (SC), ____< DATA> ________
_________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃO GERENCIADOR
|
CNPJ |
GESTOR DO CONTRATO |
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO |
95.996.104/0001-04 |
Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
|
CNPJ |
GESTOR DO CONTRATO |
FUNREBOM
|
95.996.104/0001-04 |
Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO VI |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2013
Aos ....dias do mês de ...... do ano de ........, presentes de um lado, O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições juntamente com os Órgãos Participantes abaixo-assinado, doravante designados simplesmente MUNICÍPIO RESOLVEM Registrar o Preço da empresa: ......... pessoa jurídica de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de ............., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ............, neste ato representada pelo ........., Sr. ........., doravante denominado FORNECEDOR para entrega dos produtos descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 0149 de 24 de novembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1 – O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras e parceladas de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades da Administração Municipal de Monte Carlo durante o período de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO |
2.1 – As quantidades de unidades individuais dos produtos licitados, que serão adquirido parcial ou total durante o período de vigência da Ata, são os constantes do ANEXO VII.
2.2 – Os produtos de que trata este Pregão são aquelas previstas no Anexo VII deste edital.
2.3 - A licitante vencedora efetuará as entregas dos produtos mediante a solicitação formal do Chefe do Departamento de Compras deste município no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
2.3.1 – O Fornecedor deverá acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após envio.
2.4 – As empresas que participarem desta licitação, se obrigam a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), conforme dispõe § 6º, I, do art. 23, anexo XI, do Regulamento do ICMS catarinense, para as transações efetuadas, nos prazos fixados pela legislação vigente, quando assim se enquadrarem por força legal.
2.5 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
2.6 – Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do Fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO |
3.1 – Pela entrega das peças o FORNECEDOR receberá a importância de R$ _______________pelo item nº .......
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS |
4.1 – Os preços poderão ser revistos durante a vigência da presente Xxx, por motivo de força maior, devidamente comprovado pelo contratado ou pelo contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS |
5.1 - A forma de pagamento será mensal, sendo realizada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a realização da emissão das notas fiscais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR |
Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
6.2 - Entregar os materiais na sede do município sem custo adicional.
6.3 - Entregar o produtos solicitados, somente com autorização expressa e formal do Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do documento assinado por este.
6.4 - Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o referido documento assinado pelo mesmo anexado a mesma;
6.5 - Entregar os produtos licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
6.6 - Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93.
6.7 – Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
6.8 - Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico indicado na autorização de fornecimento.
CLAUSÚLA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
7.1 – Cumprir com todas as obrigações em conformidade com as Disposições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e de seus Anexos.
7.2 – Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
7.3. – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos á execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.4 – Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através dos fiscais do contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital e contrato.
7.5 – Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
7.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas em Contrato e Edital.
7.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato em desacordo com as respectivas especificações.
7.8 – Comunicar à contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
7.9 – Verificar, durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.10 – Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
7.11 – Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada.
7.12 – Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
7.13 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, alertando a contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a contratada.
7.13.1 – Fica definida a pessoa do Sr xxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxxx, como fiscal do presente contrato.
7.14 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
7.15 – Rejeitar a prestação dos serviços ou fornecimento de bens para execução do objeto do contrato, por terceiros, sem autorização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto ou falha na execução do contrato e verificado ao nexo causal devido a ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente as obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10520/2002, no Decreto nº 5450/2005 e da Lei nº 8666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência,
b) multa,
c) suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
d) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
8.2 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO e de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a multa e obedecerão ao disposto na legislação, no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
8.3 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
8.4 – A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.5 – O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes ou agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.6 – No caso de inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não entrega do objeto solicitado, incidente sobre o valor total do contrato até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 05 (cinco) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5,00% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) Transcorridos 06 (seis) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
8.7 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.8 – Falha na execução do contrato prevista no item nº 8.1 estará configurada quando a contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do Item nº 8.9, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constantes na Tabela a seguir:
TABELA - 1
-
-
GRAU DE INFRAÇÃO
PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL
1
2
2
3
3
4
4
5
5
8
6
10
-
8.9 – Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA - 2
-
-
GRAU DE INFRAÇÃO
CORRESPONDÊNCIA
1
R$: 300,00
2
R$: 500,00
3
R$: 700,00
4
R$: 900,00
5
R$: 2.000,00
6
R$: 4.000,00
-
TABELA – 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Não manter a documentação de habilitação atualizada |
1 |
Por ocorrência |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento do objeto |
3 |
Por ocorrência |
3 |
Danificar ou destruir patrimônio do município por dolo ou culpa de seus agentes |
3 |
Por ocorrência |
4 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato |
1 |
Por empregado e por dia |
5 |
Fornecer informação pérfida sobre execução do objeto do contrato |
2 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Não emitir documento fiscal na forma eletrônica no ato do abastecimento |
1 |
Por ocorrência |
8 |
Entregar produto sem autorização formal do encarregado da frota municipal |
2 |
Por ocorrência |
9 |
Pelo não cumprimento da entrega dos produtos ou serviços no prazo determinado no Edital |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Executar serviço ou entregar produto incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar |
2 |
Por ocorrência |
8.10 – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento ser efetuado à CONTRATADA.
8.11 – Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
8.12 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL |
9.1 - O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e demais regras conforme item 13 do Edital de origem da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR |
11.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§ 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
§ 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
12.1 - As despesas decorrentes da entrega dos combustíveis objetos do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014.
12.2 – Ó órgão gerenciador e o órgão participante, quando da contratação especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO |
13.1 - O presente Contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 43/2013, Pregão Eletrônico nº 4/2013 – Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA |
14.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será da data de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos/serviços que dele poderão advir.
15.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
15.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
15.5 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
15.5.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
15.5.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.5.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO |
16.1 - É competente o foro da Comarca de Fraiburgo para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em DUAS vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxx(SC), ..de .................... de 2013.
MUNICÍPIO DE MONTE XXXXX Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx |
EMPRESA XXXXX Representante Fornecedor |
Testemunhas:
1ª - |
2ª - |
ANEXO VII |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
RELAÇÃO DE PRODUTOS, QUANTIDADES APROXIMADAS DE CONSUMO E PREÇOS MÁXIMOS PARA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ITEM |
QTDADE |
UND |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNIT. MÁXIMO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
04 |
UND |
CONJUNTO DE APROXIMAÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL COMPOSTO DE BLUSÃO E CALÇA (141576) 1.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 1.2.1. tecido (blusão e calça): 1.2.1.1. 1ª camada: camada externa fixa, em tecido tipo tela com construção em Rip Stop na cor preta, composto de 60% para-aramida e 40% meta-aramida, admitida variação de +/- 5%, conforme norma ASTM D 629 ou Norma CAN/CGSB-4.2 Nº 14-2005, com gramatura não inferior a 250grs/m², conforme norma ASTM D 3776. Deverá possuir tratamento contra raios ultravioleta (UV) e tratamento hidro-repelente incolor, conforme norma NBR 13000. Deverá ter resistência à tração, (força e alongamento à ruptura), força de ruptura com média superior a 195 daN no urdume e 245 daN na trama; e no alongamento a ruptura média inferior a 15% no urdume e na trama, conforme NBR 11912. Deverá ter solidez da cor a luz (40 horas), no mínimo nota 3 na alteração, conforme norma NBR 12997. Deverá ter resistência a carga de rasgamento de 25 Kgf no mínimo para trama e urdume, conforme norma ASTM D 2261. Deverá ter resistência a abrasão de 1300 ciclos no mínimo conforme norma ASTM D 3886. Deverá ter solidez da cor a lavagem, com alteração e transferência 5, conforme norma ISO 105 C06 B1M. Deverá ter solidez da cor à fricção de transferência 4-5 (para seco e úmido), conforme norma NBR 8432. Deverá ter resistência a formação de pilling de no mínimo 4/5 na tabela de índice/avaliação, conforme norma JIS L 1076 método A; 1.2.1.2. 2ª camada: camada intermediária com peso mínimo de 130g/m² conforme norma ASTM D3776, formada por filme de PTFE ignifugo. Esse filme de PTFE (politetrafluoretileno) deverá ser fixado a uma barreira térmica de não tecido formado por uma mistura de fibras aramidas. Deverá ter resistência à tração com força de ruptura não inferior a 30kgf em média no sentido do urdume (longitudinal) e 17kgf em média no sentido da trama (transversal) conforme NBR 11912 ou ASTM D5035. Deverá ter resistência a pressão hidrostática de 100 cm/coluna d´água, não havendo vazamento conforme norma NBR12999/93; e 1.2.1.3. 3ª e 4ª camadas: camada interna dupla que atua como forro interno para contato com o corpo do bombeiro, seu peso total não deverá ser inferior a 280g/m² com variação de ± 5%, a 3ª camada é formada por feltro de manta agulhada de fibras 100% meta-aramida de dois mm de espessura no mínimo ou feltro agulhado não-tecido de aramida e Rayon FR. Deverá ser unida a 4ª camada que é um tecido de forro para contato com o corpo do bombeiro; este forro deverá ser plano e composto de 50% meta-aramida e 50% modacrilico, as costuras da união da 3ª e 4ª camadas deverá ser na forma senoidal ou trapezoidal.
1.2.2. Blusão: 2.2.2.1. gola com 100mm de altura (admitida a variação de ±5%) e largura de 550mm e 600mm de comprimento total conforme o tamanho do blusão: a) deverá possuir fecho gancho medindo 50mm por 70mm, fixo no lado esquerdo da gola. No lado direito da gola haverá uma lapela de 220mmx100mm, composta de camada externa e barreira de umidade, conforme foto anexo; b) a lapela será fixada a gola por meio de fita plana de 20mm de largura, em material anti-chamas, costurada de forma que haja 2,5cm entre a gola e a lapela. Para o ajuste da lapela a gola haverá duas peças iguais de fecho argola de 50mm x 90mm e uma peça de fecho gancho de 3cm x 5cm na lapela e 2 tiras de velcro gancho de 20mm x 70mm na gola; c) a parte interna da gola será aberta juntamente com a base do pescoço para quem a barreira de calor e umidade seja fixada com fecho de argolas e ganchos no meio da parte interior da gola e para fechamento da gola do blusão deverá ser colocado um fecho de argolas e ganchos de 25mm e 06 botões de pressão não ferrosos ao redor de toda extensão da base da gola; e d) será fixada a camada externa da gola uma barreira de umidade para isolamento total da gola, protegendo duplamente contra penetração de líquidos, esta gola deve ser confeccionada em apenas duas camadas (1ª e 2ª camadas); 1.2.2.2. o blusão deverá ter o corpo confeccionado em três peças e as mangas deverão ser tipo social em duas peças alongadas e retraídas somente na parte inferior com capacidade de expansão o suficiente para que quando em trabalho não levante o blusão mais que 60mm, esta expansão deverá começar com no mínimo 0,2mm na base das costuras de expansão da manga e de no mínimo de 30mm de expansão no seu prolongamento lateral em cada lado de expansão; 1.2.2.3. nas costas, expansão na altura dos ombros com sobreposição de pelo menos 27mm, percorrendo até a altura do quadril com 25mm de expansão e fechado até o término da faixa refletiva da barra. As expansões deverão ser contempladas em todas as camadas de proteção da vestimenta; 1.2.2.4. punhos em malha dupla de fibra 100% meta-aramida com gramatura total de no mínimo 300g/m² costurado a um fole de tecido ignifugo interno, fixado a camada externa, formando uma bolsa de proteção para não entrada de água com no mínimo 50mm de bolsa interna sem costuras, a este fole também é fixado através de dois botões de pressão de metal não oxidável a barreira de calor e de umidade, no punho será fixado um engate para polegar com forma de delimitar a posição do punho, este punho deverá ser de no mínimo 100mm (admita a variação de ±5%); 1.2.2.5. o fechamento do blusão deverá ser através de zíper não metálico, que deverá resistir a produtos químicos, neste zíper, deverá possuir um cadarço de couro hidrofugado para facilitar a abertura/fechamento do mesmo. Deverá possuir lapela de fechamento fixada na vertical em toda a extensão do blusão, costurada do lado direito, a lapela deverá ter no mínimo 110mm de largura, e em sua parte interna deverá possuir fecho de argolas e ganchos (tipo velcro) resistente ao fogo de 50mm de largura na cor preta, fixado na vertical, que atuará como fechamento para proteção do zíper; 1.2.2.6. bolsos: 04 (quatro) bolsos, sendo: a) 1 na lateral esquerda frontal interna, na parte inferior do blusão um bolso chapado com 200mm de largura por 200mm de altura, a mesma deverá ser feita com a mesmo material da 2ª, 3ª e 4ª camadas do blusão; b) 2 bolsos feitos da mesma camada externa do blusão, posicionados na parte inferior frontal, iniciando na parte inferior da faixa refletiva em cada lateral do blusão, deverão ser sanfonados com largura não inferior a 45mm, suas dimensões são de 200mm de largura por 200mm de altura com dois ilhoses de metal não oxidável em cada um dos cantos inferiores para drenagem de líquidos, o fechamento dos bolsos deverá ser através de lapela protetora de 110mm de altura por 200mm de largura com fechamento de dois fechos de argola e ganchos (tipo velcro) resistente ao fogo de 50mm por 50mm nos bolsos e 50mm por 70mm posicionado na extremidade da lapela; c) 1 bolso porta rádio, feito do mesmo material da 1ª camada, do lado esquerdo, com dois ilhoses de metal não oxidáveis na parte do fundo para escoamento de líquidos com 70mm de largura por 70mm de profundidade e 150mm de altura, este bolso deverá ser protegido pela lapela com vão para passagem da antena do rádio dos dois lados, esta lapela devera possuir fecho de argolas (tipo velcro) resistente ao fogo de 50mm de largura por 70mm de altura, e no bolso fecho gancho (tipo velcro) resistente ao fogo de 50mm de largura por 70mm de altura. Deverá possuir uma tira do mesmo material da camada externa medindo 80mm por 20mm para fixação do microfone do rádio; 1.2.2.7. faixa refletiva antichama em tecido 100% meta-aramida na cor amarela com um tarja no centro na cor prata com largura de 50mm com micros esferas de vidro e não inferior a 490 candelas/m² de reflexibilidade. Deverá ser fixado em todo barramento do blusão, peito, passando pelo bolso porta rádio, nas costas, na altura dos bíceps e nos punhos a 60mm do inicio da manga; 1.2.2.8. nas costas, acima da faixa refletiva deverá possuir, em adesivo ignífugo refletivo na cor prata, centralizado, o nome “BOMBEIROS”, em letra tipo “ARIAL BLACK”, negrito e maiúscula, sendo uma palavra em cada linha, e possuir numeração de 01 a 13, em local a ser definido, formando par entre calça e blusão; 1.2.2.9. na parte interna da gola deverá possuir gancho da mesma camada externa do blusão que servirá para pendurar em posição de descanso; 1.2.2.10. as costuras deverão ser feitas em linha 100% meta-aramida de no mínimo quatro cabos torcidos entre si, TEX 70, sendo que todas as costuras principais deverão ser duplas e em todos os pontos de tensão deverão possuir travetes de reforço com no mínimo quatro pontos por centímetro linear; 1.2.2.11. as costuras internas da barreira contra líquidos e vapores deverão ser seladas com fita termo fixável através de roletes de pressão, essa fita devera ser em 100% PTFE ignífugo com largura mínima de 20mm e em uma de suas faces devera possuir o adesivo para a selagem das costuras; 1.2.2.12. reforço em couro hidrofugado de 25mm, colocado no final das mangas como arremate. 1.2.2.13. forro removível, com a face de PTFE voltada para fora, fixado a estrutura externa através de botões de pressão de metal não oxidáveis e fecho argolas (tipo velcro) resistente ao fogo de 25mm na parte superior da gola, e nas laterais a fixação se da através de oito botões de pressão de metal não oxidável fixado a camada externa e ao forro. Os botões devem ser igualmente espaçados ao longo das bordas guias dos painéis direito e esquerdo do corpo mais externo. A posição da porção macho do botão de pressão no forro devera ser exatamente na mesma localização de tamanhos de forros similares e a porção fêmea do bota de pressão na estrutura externa devera estar posicionada exatamente na mesma localização de tamanhos de estruturas externas similares; 1.2.2.14. dois botões de pressão machos deverão ser posicionados em cada bainha do prolongamento da manga para alinhar as mangas. Uma tira de 19mm (3/4pol) de largura da porção das argolas da fita prendedora de ganchos e argolas (tipo velcro) resistente ao fogo devera ser costurada ao topo do forro, faceando o corpo do usuário, e deverá corresponder com a porção de ganchos; 1.2.2.15. o blusão deverá possuir dispositivo de salvamento por arrasto (DRD), internamente a camada externa transpassado pelas costas através das axilas e ombros, com saída na parte superior do blusão logo abaixo da gola, guardado por lapela fechada por velcro, e sinalizada com refletivo anti-chama, de modo a facilitar a abertura e a retirada do tirante; o tirante devera ser em material inerentemente antichamas, o DRD deverá ter certificação NPFA 1971 – 2007; 1.2.2.16. na parte interna do blusão deverá possuir etiquetas: a) com o nome do fabricante, marca ou razão social e CNPJ; b) identificação da composição do tecido; c) identificação do tamanho; d) data de fabricação (mês ano) e lote; e) número do Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta; e 1.2.2.17. tabela de medidas do blusão:
1.2.3. calça: 1.2.3.1. a calça deverá ser confeccionada em quatro peças e com braguilha frontal de 200mm, fechamento através de fechos de argolas e ganchos (tipo velcro) resistente ao fogo de 50mm de largura x 220 mm de altura, possuindo um botão de pressão de metal não oxidável na parte superior da braguilha para servir como guia para o fechamento da mesma. Deverá ter quatro engates fixos à cintura da calça na parte interna para receber o suspensório, cintura com costura dupla e com acabamento de um revel de 70mm, costurado para cobrir a barreira de calor e umidade. Cinto de Nylon com engate na parte frontal recoberto, do lado direito da calça, garantindo assim a não abertura do fecho frontal. Cós traseiro com elástico embutido de 50mm fixadas através de duas costuras duplas. 1.2.3.2. expansão longitudinal com no mínimo 16mm na parte inferior e superior do joelho em todas as camadas, sendo que a primeira expansão está a pelo menos 320mm da barra e a segunda expansão a 200mm da primeira expansão; 1.2.3.3. reforço em couro hidrofugado medindo 200mm x 330mm nos dois joelhos; 1.2.3.4. na barra da calça deverá possuir um reforço de 25mm em couro hidrofugado e também duas tiras em couro para a fixação do forro removível através de dois botões de metal não oxidável; 1.2.3.5. 2 bolsos expansíveis laterais medindo 250mm de largura por 250mm de altura, lateralmente com largura não inferior a 45mm com dois ilhoses de metal não oxidável em cada fundo de bolso para a drenagem, o fechamento dos bolsos deverão ser através de lapela protetora de 100mm de altura por 250mm de largura, com fechamento de dois fechos de argolas e ganchos (tipo velcro) resistente ao fogo de 50mm por 50mm nos bolsos e 50mm por 70mm posicionado na extremidade da lapela, posicionados imediatamente em cima das proteções dos joelhos; 1.2.3.5. forro removível, confeccionado com a barreira de umidade e a barreira de calor unida totalmente com fecho de argolas e ganchos de 25 mm na parte superior da calça e na parte inferior das duas pernas e com 13 botões de pressão de metal não oxidável espaçados na cintura e na barra, podendo fazer inspeção total da barreira de umidade, pois a mesma pode se danificar devido às agressões nas ações de trabalho no combate a incêndios, e um cadarço de material impermeabilizado em ambas as camadas, possuindo também todas as costuras vedadas e seladas, sendo estas duas barreiras fixadas à calça na parte superior por meio de nove botões de pressão de metal não oxidáveis e na parte inferior por meio de dois botões de pressão de metal não oxidável em cada barra; 1.2.3.6. as costuras internas da barreira contra líquidos e vapores deverão ser seladas com fitas termo fixável através de roletes de pressão, essa fita é em 100% PTFE ignífugo com largura mínima de 20mm e em uma de suas faces deverá possuir o adesivo para a selagem das costuras; 1.2.3.7. suspensório em “H”, sendo fixada a calça através de cadarço em 100% algodão de 50mm x 13mm de altura nos quatro pontos de fixação da calça, seu fechamento se da através de dois botões de pressão de metal não oxidáveis no cadarço de algodão, sendo que a parte intermediária do suspensório se da através de fita plana de poliamida de 50mm na cor preta, a traseira do suspensório se estende em forma de H com 250mm de altura, ligando a frente e a traseira através de passador que se unem até o cadarço de algodão preto de 50mm de largura, para ajuste do suspensório a este cadarço, prende-se uma fivela metálica de três pontas a qual se da o ajuste, sendo sua ponta fixada uma argola de 50mm em um cadarço de pelo menos 250mm de comprimento; 1.2.3.8. as costuras deverão ser feitas com linha de 100% fibra de aramida de no mínimo quatro cabos torcidos entre si, TEX 70, sendo que todas as costuras principais deverão ser duplas e em todos os pontos de tensão deverão possuir travetes de reforço; 1.2.3.9. faixa refletiva anti-chama em material 100% meta aramida na cor amarela com uma tarja no centro na cor prata com largura de 50mm, com micro esferas de vidro e não inferior a 490 candelas/m² de reflexibilidade. Deverá ser fixada em todo o barramento de cada perna da calça com 90mm acima do término da mesma; 1.2.3.10. na parte interna da calça deverá possuir etiquetas: a) com o nome do fabricante, marca ou razão social e CNPJ; b) identificação da composição do tecido; c) identificação do tamanho; d) data de fabricação (mês ano) e lote; e) número do Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta; e 1.2.3.11. medidas da calça:
1.2.4. as peças deverão ser acondicionadas individualmente, em saco plástico, lacrado por costura térmica, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível. Em local de fácil identificação, na embalagem plástica, deverá ainda, constar às instruções necessárias para a lavagem da peça. 1.2.4.1. os blusões e calças devem ser embalados em caixas de papelão devendo trazer externamente as seguintes inscrições: a) nome do fabricante, marca ou razão social; b) número (tamanho do manequim); e c) quantidade.
1.2.5. deverão ser apresentados os documentos que comprovam a certificação do conjunto pela NFPA 1971:2000, ou documentos que comprovem a procedência e proteção da matéria-prima que compõem do conjunto. Em ambos os casos os documentos à serem apresentados devem ser originais ou cópia autenticada, em caso de documentos com língua estrangeira deverão vir acompanhados da tradução juramentada originais ou autenticadas: a) certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho dentro da validade; b) teste do conjunto Blusão e Calça conforme norma BS EN532:1995 – Protective Clothing – Protection Against Heat And Flame – Test Method For Limited Flame Spread - Teste inflabilidade onde o blusão e calça serão expostos a chama durante 10 segundos, cujo o desempenho a ser apresentado deve ser não entrar em ignição e a 4º camada não sofrer carbonização; c) certificado NFPA 1971-2007 da 1º camada; d) laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO de gramatura conforme Norma ISO 3881 ou ASTM D 3776 da 1º camada; e) laudo de análise quantitativa conforme Norma ASTM D 629 ou Norma CAN/CGSB-4.2 Nº 14-2005, da 1ºcamada; f) laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO de ensaios de hidrofilidade da 1º camada, conforme norma NBR 13000, onde a camada não deverá permitir absorção da água; g) laudo de resistência a ruptura e porcentagem de alongamento conforme Norma NBR 11912, da 1º camada; h) laudo de solidez da cor à luz conforme norma NBR 12997, da 1º camada; i) laudo de resistência ao rasgamento, conforme ASTM D 2261, da 1º camada; j) laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO de resistência a abrasão, conforme norma ASTM D 3886, da 1º camada; k) laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO de solidez da cor à lavagem, conforme norma ISO 105 C06 B1M, da 1º camada; l) laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO de solidez da cor à fricção, conforme norma NBR 8432, da 1º camada; m) laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO de resistência a formação de pilling, conforme norma JIS L 1076 método A, da 1º camada; n) certificado NFPA 1971-2007 da 2º camada; o) laudo de resistência à tração, força e alongamento a ruptura da 2º camada, conforme método de ensaio NBR 11912 ou ASTM D 5035; p) ensaio de pressão Hidrostática da 2º camada, conforme ensaio ABNT NBR 12.999/1993; q) certificado de conformidade com a Norma NFPA 1971/2007 para 3º e 4º camadas; r) ensaio de gramatura da 3 e 4º camadas conforme norma NBR 10591; s) relatório de ensaio de resistência a tração da 3 e 4º camadas conforme norma ASTM D 5034, atestando que o material tenha resistência mínima de 45 Kgf no urdume e 25 Kgf na trama, no mínimo; t) relatório de ensaio de permeabilidade ao ar de no mínimo 53cm³/s/cm²; conforme norma ASTM D 737; u) relatório de ensaio de resistência ao rasgo da 3 e 4º camadas conforme norma ASTM D 2261, atestando que o material tenha resistência mínima ao rasgo de 6 Kgf no urdume e 5 Kgf na trama,. v) relatório de ensaio de flamabilidade conforme norma ASTM D 6413, atestando que o material tenha não propague chama. Este certificado deverá ser emitido por laboratório independente; w) carta de homologação do fabricante da faixa refletiva para a empresa fabricante da roupa; x) certificado de conformidade da faixa refletiva de acordo conforme a Norma NFPA 1971/2007; y) laudo de ensaio da faixa refletiva do coeficiente de retroreflexão conforme normas NBR 15292:2005 com referência as normas ASTM E 808 e E 809; z) laudo de ensaio da faixa refletiva com retrorrefletância, igual ou superior a 500 cd.Ix¹ . M²; aa) certificação da NFPA 1971 edição 2007 para o DRD (dispositivo de salvamento por arrasto); bb) laudo de resistência a tração ao suspensório conforme norma ASTM 11912 ou ISO 105 13934-1, com resistência mínima de 255dan. |
3.500,00 |
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2 |
04 |
UND |
LUVA PARA COMBATE Á INCÊNDIO – PAR. (141579) 2.2 - Especificação: Luva para bombeiro confeccionada em couro vaqueta Preta na cor Preta, dorso liso, 03 dedos + indicador, com costura, elástico de aproximadamente 20 mm, punho em malha de para-aramida sanfonado. A luva deverá possuir faixa refletiva amarelo + prata transpassando pelo dorso melhorando a sinalização do combate. Deverá ser composta em multicamadas, para operações com temperaturas e produtos líquidos e abrasivos. Camada externa - Couro vaqueta na cor preta para resistir temperaturas elevadas com resistência à abrasão e cortes. 1ª Camada interna – Barreira de vapor: Filme de poliuretano antichama na cor branca, para inibir passagem de produtos químicos e líquidos. 2ª Camada interna – Barreira de Calor: Feltro de fibras aramidas, atua como barreira térmica. Elástico no dorso em costura zig-zag com fios de para-aramida. Punho em malha para-aramida 300 g/m², sanfonado para inibir entrada de produtos e calor. Toda a costura da luva é feita em linha para-aramida. A luva deverá estar em conformidade com a norma EN 420:2003, deverá possuir resistência a abrasão conforme norma EN 388:2003, deverá possuir resistência a inflamabilidade superior a 3 e resistência a calor por convecção superior a 3 de acordo com a EN 407:2004. Temperatura Até 250°C. C.A.: 20670 |
180,00 |
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3 |
UND |
04 |
BOTA EM COURO PARA COMBATE Á INCÊNDIO (141580) 3.2 - Especificação: DESCRIÇÃO TÉCNICA: Bota de combate a incêndio, constituída de couro hidrofugado com sistema flame-protect anti-chamas, acolchoado, dublagem tri-componente no sistema set confort, forro da gáspea e cano no sistema dry system 100% impermeável com formato em bootie (meia) e forro do colarinho em meta-aramida anti-chamas. Linhas de costura em pára-aramida super fio com torção left-right, palmilha de montagem em resina polimérica anti-perfuro não metálica fixado pelo processo montado, palmilha de isolamento térmico em célula de ar com sistema aluminizado, sistema refletivo em tecido amarelo lima fluorescente anti-chamas, biqueira de segurança em composite não metálica resistente ao impacto com proteção externa em borracha, palmilha de conforto anatomicamente conformada e solado de borracha super-nitrílica resistente a alta temperatura vulcanizado a frio diretamente no cabedal. Construída com base nas normas NBR ISO 20.344 e 20.345, DIN EN 15.090. ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS DOS ITENS: As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em epígrafe estão descritos nas normas NBR ISO 20.344 e 20.345, DIN EN 15.090 e demais exigências técnicas definidas neste memorial descritivo. Para enquadramento é necessário atender os parâmetros normativos, as exigências técnicas. CABEDAL: Confeccionado em couro bovino flor integral hidrofugado com proteção antichamas, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros) sendo em gáspea inteira para maior resistência. Nos canos deve possuir uma peça refletivo amarelo lima com enchimento de EVA acolchoado em formato “triângulo reto” e na traseira um refletivo amarelo lima com enchimento de EVA acolchoado em formato bumerangue. Colarinho em napa vestuário multiporos com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada e antichamas, com enchimento em espuma de poliuretano bidensidade, sendo 70-45g/cm. Internamente etiqueta de poliéster termo fixada com a identificação de numeração do produto. Todo cabedal deve ser estruturado com polímero de célula aberta dublado com nãotecido de 1,5mm para isolamento térmico e tela estrutural nos canos para melhor conforto, estrutura e flexão, aparência final semi-fosca, na cor preta; SOBREBIQUEIRA: Proteção de sobrebiqueira em borracha super-nitrilica resistente a temperatura com espessura de 1,5mm e bordas com redução de espessura para 0,5mm fixada no cabedal através de vulcanização a frio com adesivo em camadas. Não serão aceitas costuras na fixação da sobrebiqueira. REFLETIVO: Na parte lateral e traseira da bota, na região do maléolo e área de articulação deve possuir refletivo de alta reflexibilidade noturna 3M ou similar na cor amarelo lima e formato triangular reto e bumerangue medindo no mínimo 70 x 20 mm para maior segurança. A bota deve possuir a marca do fabricante no solado, na região do enfranque, de forma destacada e visível. A bota deve possuir no lado interno da lingueta uma etiqueta aplicada (sem costura) com a numeração do produto. LINHAS: Linha 100% para-aramida com base em poliamida numero 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. BIQUEIRA E CONTRA-FORTE Biqueira em material composite (composto polimérico) multicompactado com fibra de carbono resistente ao impacto e a compressão, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Não serão aceitas biqueiras metálicas, de alumínio ou aço. Contra-forte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros; ALÇA DE CALCE RÁPIDO: Em formato quadrado com abertura mínima de 60 x 70 mm, confeccionado em couro bovino flor integral hidrofugado com proteção antichamas, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros), dublado com napa vestuário multiporos com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada e antichamas, costurado com linha de para-aramida/poliamida numero 30/40. Sendo que as alças externas não deverão ultrapassar a altura do cano . FORRAÇÃO INTERNA: Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de de revestimento integrado em tricomponente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda (hot-melt) com 22/25mm de largura para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. PALMILHA DE MONTAGEM: Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 3,5mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0mm revestida com papel aluminizado para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou de aço. PALMILHA DE CONFORTO: Palmilha de conforto moldada em EVAprene com formato anatômico e sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. Não será aceita palmilha fora das medidas especificadas. SOLADO: Composto a base de borracha massa super-nitrílica com alto grip resistente a alta temperatura, travas com derrapante tratora dos medindo no mínimo 5 mm de altura e desenho dinâmico com área de tração e freio, internamente deve possuir duas camadas não exposta, constituída em de etil vinil arila (EVA) fresada em formato anatômico medindo 15mm no salto, 5mm na planta vulcanizada na primeira camada de forma que proporcione melhor conforto e absorção de impacto. Vulcanizado a frio diretamente no cabedal. PESO E MEDIDAS: O peso da bota deve ser menor ou igual 950g (pé numero 40) e a diferença entre a massa do pé esquerdo do calçado e a massa do pé direito não deve ultrapassar 10 gramas, conforme norma NBR 14835. A altura deve ser no mínimo de 200mm medindo externamente da base do solado até a borda do cano (numero 40). LAUDOS E CERTIFICADOS: Serão solicitados para homologação os seguintes laudos e certificados:
CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Fornecimento do produto licitado, emitido por órgão municipal, estadual ou federal, em nome da empresa vencedora do certame evidenciando modelo licitado e cópia da nota de empenho. A empresa que não apresentar ou apresentar os documentos que não atendam as especificações técnicas definidas no Termo de Referência será desclassificada.. Cores Disponíveis: Preto Numeração: 36 a 44 Peso: 1.3kg (Par numero 40) Norma Técnica de Referência: O calçado deverá atender as normas EN15090:2006 - NBR ISO 20345:2008 e C.A do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo comprovada através da apresentação de certificados emitidos por laboratórios credenciados EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante e indicação da pagina (site) do fabricante na internet. |
650,00 |
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4 |
UND |
04 |
BALACLAVA DUPLA CAMADA (141581) 4.2 - Especificação: Deverá ser confeccionado em malha tipo single Jersey anti-chama conforme norma ASTM-D 6413 e determinação do ponto de fusão com temperatura mínima de 300ºC a 12 segundos sem deteriorização da fibra conforme norma MP-LET-011, com determinação de ligamento duplo interloque conforme norma NBR 13460/95 e 13462/95; determinação do título do fio Dtex mínimo de 296,0 conforme norma NBR 13216/94; conforme determinação de números de torção de fios mínimo de 530,00/m ou 13,50/ " com variação de +- 4% conforme ASTM-D-1422/99 composta de 100% de meta-aramida com gramatura de 310 g/m2, com variação de +-5%, conforme norma ASTM-D 3776 com abertura frontal desde acima dos olhos até o início do queixo, com elasticidade e alongamento de 9% nas colunas e 52% nas carreiras e elasticidade de 74% nas colunas e 91% nas carreiras conforme norma NBR 12960/93 para melhor ajuste da máscara do equipamento proteção respiratória (EPR) com proteção no mínimo até o pescoço, a malha utilizada para confecção do capuz não deverá propagar chama conforme norma ASTM-D 1230 e a resistência da malha ao estouro não deverá ser inferior a 230 lbf/ pol 2, conforme norma ASTM-D 3786.A balaclava deverá ter resistência mínima de pelotamento martindale de ¾ no processo standart conforme norma ISO 12945-2/00 e resistência de costura/ruptura que não pode haver rompimento da costura conforme norma ASTM-D 4034. Deverá constar na parte interna do capuz etiqueta com nome do fabricante, CNPJ número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
CERTIFICADOS: Certificado de gramatura conforme norma ASTM-D 3776 Certificado de flamabilidade conforme norma ASTM-D 6413 Certificado de ligamento em tecidos de malha conforme NBR 13460/95 e NBR 13462/95 Certificado de título do fio Dtex conforme norma NBR 13216/94 Certificado de número de torções de fio conforme norma ASTM-D 1422/99 Certificado de elasticidade e alongamento da malha conforme norma NBR 12960/93 Certificado de resistência ao estouro conforme norma ASTM-D 3786 Certificado de flamabilidade por colunas e carreiras conforme norma ASTM-D 1230 Certificado de ponto de fusão da malha conforme norma MP-LET-011 Certificado de resistência ao pelotamento conforme norma ISO 12945-2/00 Certificado de resistência da costura conforme norma ASTM-D 4034 Todos os certificados deverão estar destinados a capuz de malha para balaclava.
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120,00 |
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05 |
UND |
04 |
CAPACETE PARA COMBATE Á INCÊNDIO (141582) 5.2 - Especificação: Capacete de combate a incêndios estruturais, resgate veicular, operações de resgate em altura e demais aplicações de uso pelos Bombeiros militar. Deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, objetos pesados e pontiagudos e impactos. O capacete deverá possibilitar amplos movimentos com a cabeça, possuir abertura frontal, porém de forma que possa proteger integralmente o usuário. Deverá possibilitar ajustar perfeitamente máscara autônoma diversos modelos e marcas e dispor de ajuste perfeito de forma a utilizar o conjunto respiratório com o capacete. O casco externo deverá ser todo moldado por meio de injeção de poliamida, não serão aceitos cascos ou partes dele que contenham fibra de vidro ou misturas com outras fibras. O capacete deverá proteger integralmente o crânio, inclusive os ossos temporais. Na região das têmporas, na parte interna do casco, deverá possuir acolchoamento interno, de forma que quando submetidos a impactos o casco não transfira energia para região temporal, devendo ser absorvidos pelo sistema de acolchoamento. Nos lados direito e esquerdo do casco, na parte externa, deverá haver dispositivos de encaixe confeccionados em termoplástico, esses encaixados e fixados ao casco, destinados a adaptar lanterna. Deverá possuir um sistema de suspensão interna e de proteção da cabeça na parte interior caso de forma, de forma que sejam fixados internamente em pelo menos em quatro pontos, garantindo perfeita proteção e amplitude na distribuição de esforços na carneira. Deverá possuir um sistema de tela resistente, tramada em linha ignífuga, destinada à proteção adicional. Essa tela deverá permitir que a cabeça possa estar apoiada e acomodada perfeitamente na parte superior do capacete. Para o ajuste perfeito, deverá possuir um sistema de regulagem por catraca horizontal que possibilite ser ajustada por meio de dois pontos de ajuste, os quais se movem ajustando a carneira quando acionados pelo usuário, proporcionando perfeito ajuste. Deverão permitir ajustes do perímetro cefálico entre 53 e 64 centímetros. A área de contato com a cabeça do usuário deverá ser produzida em couro natural antialérgico. Na parte interna do casco deverá haver proteção adicional com sistema de espuma de poliuretano semirrígida e ignífuga, protegendo integralmente a cabeça contra altas temperaturas e também contra impactos. O casco externo, a suspensão e o casco interno deverão atender integralmente a Norma EN 443:2008. A jugular e a queixada também deverão ser confeccionada em tecido ignífugo com pelo menos três pontos de ajuste nas laterais do casco e na parte posterior do capacete. Nas fixações laterais deverá possuir sistema para ajuste e posicionamento da queixada em pelo menos seis posições de acordo com as dimensões do queixo do usuário. O capacete deverá possuir sistema de abertura e fechamento por meio de engate rápido em termoplástico de primeira qualidade. A queixada deverá ser construída com couro natural antialérgico e fixada à jugular. O ajuste da queixada poderá ser realizado por meio de velcro. O protetor de pescoço deverá ser produzido em tecido costurado e ultra-resistente, possuindo camada externa protetora aluminizada e ignífuga, proporcionando proteção contra emissão de líquidos quentes e vapores A proteção do pescoço deverá ser fixada ao casco por meio de três pinos plásticos de fixação, permitindo, quando necessário, fácil remoção. O capacete deverá possuir uma lente interna, confeccionada todo em policarbonato cristalino, de forma que atenda integralmente a Norma EN 166 (impactos), com alta resistência a partículas metálicas de diâmetro igual a seis mm e peso de 0,86 gramas com velocidade de 190m/s. A lente deve receber graduação A, isto é, resiste ao teste previstos na Norma EN 166. Na lente deverá ser gravada "conforme Norma EN 166". A espessura da lente deverá ser entre 2,0 e 2,5 mm. Essa lente é testada contra raios UV, conforme a Norma EN 170 (proteção contra raios ultravioleta). Quando essa lente não estiver em uso, deve permitir ser recolhida para o interior do casco movimentando-se a alavanca externa de ajuste. Ela deve ficar no mesmo alojamento que a lente externa. Também deverá ter uma segunda lente de proteção externa, toda fabricada com polisulfona, tratada com fina camada de ouro a fim de refletir os raios infravermelhos. A lente deverá atender a Norma EN 171 (proteção contra raios infravermelhos), sendo classificada como lente capaz de refletir até 90% dos raios infravermelhos evitando a queima da retina do usuário. O peso do capacete deve ser no máximo de 1.850 gramas. Deverão ser apresentados juntamente com a proposta, os certificados de laboratórios credenciados comprovando, por meio de testes que os capacetes foram submetidos avaliados e atenderão as Normas EN 443:2008 / E N 170 / E N 171 / E N 166. O casco deverá possuir tratamento superficial que atenda a proteção elétrica E2. Deverá possuir CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Os Capacetes deverão ser entregues na cor AMARELO CERTIFICADOS: certificados de laboratórios credenciados provando que os capacetes foram submetidos aos testes segundo as normas: E N 443:2008 / E N 170 / E N 171 / E N 166; . Também tem que ser evidenciado que atende a E2 (característica elétrica). |
1.790,00 |
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06 |
UND |
03 |
MOCHILA FLEXÍVEL ANTI- INCÊNDIO (141583) Especificação:
Mochila
costal para combate a incêndios florestais. |
760,00 |
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ANEXO VIII |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2013
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref. Processo Licitatório nº 43/2013
Licitante:__________________________________________
CNPJ nº__________________________________________
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx daclara, sob as penas da lei, o que segue:
Que até a presente data não há fato impeditivo à sua habilitação.
Que após a emissão dos documentos relativos a habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público.
Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
Que observa rigorosamente o disposto no art. 7º , inciso XXXIII da Constituição Federal.
Que não possui sócio ou procurador que seja servidor público do Município de Monte Carlo.
xxxxxxxxxxxxxxx-xx, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx
______________________________
(nome/representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2013 Página 48