MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO XII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /20XX
Processo n.
Pregão Presencial n.
Aos dias do mês de de , o MUNICÍPIO DE
, por intermédio da Prefeitura, situado no , inscrito no CNPJ sob o n. , representado pelo , (qualificação completa), juntamente com o ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, representado pela Secretaria de , tendo como titular , (qualificação completa), nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto Municipal 088/2010 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial n. /20 , RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
, localizado , inscrito no CNPJ sob o n. , representado pelo conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente ata o registro de preço para fornecimento de
e a execução de serviços de , para a Prefeitura, durante todo o período de vigência e de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n. , na proposta comercial, cujos termos são parte integrante nesta Ata e nos instrumentos contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
Os preços dos materiais fornecidos e serviços realizados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial n. , conforme o quadro abaixo (sugestão):
Item | Descrição | Quantidade Anual | Preço Unitário | Valor Anual | Marca | Fornecedor |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||||
1 | ||||||
TOTAL ANUAL (R$) |
Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais e da execução dos serviços.
Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos de , objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO:
Os preços dos materiais e serviços não poderão ser reajustados
Os preços dos materiais e serviços poderão ser repactuados em decorrência de alterações significativas nos preços dos insumos ou mão de obra, desde que devidamente justificadas.
A repactuação dos preços registrados pelo Órgão Gerenciador ocorrerá em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
1. Independentemente de solicitação do FORNECEDOR, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor;
2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a
variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
3. O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de ( ) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento.
As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação para fazê-lo.
Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pelo FORNECEDOR, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
O FORNECEDOR estará obrigado a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
As Ordens de Fornecimento, conforme modelo aprovado, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), o FORNECEDOR deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, o FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais que deverão ser entregues.
Os materiais e serviços deverão ser apresentados e realizados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos anexos do Pregão.
Das notas fiscais, o FORNECEDOR fará constar todas as informações necessárias ao pagamento, inclusive os números dos lotes correspondentes a cada entrega.
O prazo máximo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação por mais 05 (cinco) dias desde que apresentada e aceita justificativa.
O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Xxx.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO:
O recebimento será feito pela Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, através do órgão designado em termo próprio.
O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento.
A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
Caso os materiais apresentados e serviços executados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
Prazo máximo de entrega: XX (XXXXXX) dias após a formulação do pedido.
Os materiais e os serviços serão solicitados ou realizados parceladamente de acordo com a necessidade da Administração Municipal, mediante prévia solicitação.
O recebimento dos materiais e serviços far-se-á na forma do art. 74, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
Quando aplicável, a Administração somente aceitará produtos fornecidos com prazo de validade nunca inferior 50% (cinquenta por cento) do descrito na embalagem do produto, a contar da data da sua efetiva entrega.
O FORNECEDOR deve efetuar a troca dos materiais e serviços que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação.
O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal 8.666/1993.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. não produziu os resultados acordados;
2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta
RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR:
O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos.
O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Ao FORNECEDOR poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei federal 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Ata de Registro de Preço e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preço, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o FORNECEDOR se recusar a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do FORNECEDOR, será aplicada pela Administração multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta Ata de Registro de Preço;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios ou qualquer outro mecanismo de imprensa oficial;
Parágrafo único: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Prefeito, facultada a defesa da FORNEDEDOR no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA:
O FORNECEDOR beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
1. O FORNECEDOR beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o FORNECEDOR poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado.
Frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o Órgão Xxxxxxxxxxx poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando:
1. O FORNECEDOR beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
2. O FORNECEDOR beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
5. O FORNECEDOR beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços;
6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s).
Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao FORNECEDOR beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo do Pregão Presencial n. /20 , integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato na imprensa oficial.
Integra o presente instrumento, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços e todos os anexos.
Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Órgão Gerenciador do Registro de Preços nomeado pela Portaria n. .
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx e do Fornecedor Beneficiário.
Local e data.
Prefeito
Órgão Gestor do Registro de Preços
Fornecedor
Testemunhas:
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura).
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ,
NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO:
1. CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX, através da PREFEITURA, adiante denominada CONTRATANTE e a empresa ...................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Estado do Amazonas, na sede do órgão contratante, sediada na Rua ....................., aos
..............dias do mês de do ano de 2023 (dois mil e dezoito).
3. REPRESENTANTES: Representa o ente contratante a/o
........................................., ocupante do cargo de
.................................................................................., e a firma CONTRATADA
representada neste ato pelo Sr. ........................................................, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
4. SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida nesta cidade na Rua
....................................................., inscrita no CNPJ sob o n. ....................................
5. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho de Homologação do Sr. ..................................................., ordenador de despesas e gestor do ente contratante, datado de ..........................., publicado no Diário Eletrônico dos Municípios aos dias .../..../20....
6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei Federal 8.666/93.
7. GARANTIA: A CONTRATADA prestará a garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art.56 §1o., incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente do órgão contratante.
II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE os , descritos no Termo de Referência, de acordo com sua proposta vencedora, na forma identificada no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº /2023 - SRP.
III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I – na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – prestar os serviços/fornecer os produtos no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações do órgão contratante;
III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier à causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei Federal 8.666 de 1993.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e consequente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: a prestação do fornecimento terá início imediato (decorridos
.... dias úteis ou consecutivos) após a assinatura do contrato, sendo solicitada, de acordo com as necessidade do órgão contratante, mediante a expedição da respectivas Ordens de Serviço/Autorizações de Compra.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
1 - PREÇO: O valor global presente contrato importa a quantia de R$ ...............
(................. reais) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.
2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. ......................., datado de ..../..../20... à conta da
seguinte rubrica orçamentária: ..........................
VIII – PENALIDADES:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios ou qualquer outro mecanismo de imprensa oficial;
Parágrafo único: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Secretário de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
IX – MULTAS:
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do órgão contratante. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
X – RESCISÃO DE CONTRATO:
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
l) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
m)suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “l”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei Federal 8.666/93;
III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
XI – SUBCONTRATAÇÃO:
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.
XII – RECURSOS:
Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira
deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo Quarto - As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria de XXXXXXXX, nos termos do art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei Federal 8.666 de 1993.
Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .......... dias. Em caso de a CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou
comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
XVII – PUBLICIDADE:
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Eletrônico dos Municípios, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
XIX – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de Pregão Presencial nº
/2023 e da Proposta da Contratada.
XX - FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e data.
NOME
Prefeito
.............................................................. CONTRATADA