CONTRATO 0222057
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0222057
Processo SEI nº 0000403-16.2023.4.06.8000
Inexibilidade nº 02/2023
MINUTA
CONTRATO N° 012/2023 D E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 500 LICENÇAS DE ACESSOS SIMULTÂNEOS À PLATAFORMA MINHA BIBLIOTECA NO ACERVO DAS CATEGORIAS MB JURÍDICA, MB LETRAS E ARTES, MB SOCIAIS APLICADAS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA.
A UNIÃO, por meio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 ( 0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.749/0001-63, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 29.574.875-8 SSP-SP, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da procuração outorgada em 01 de novembro de 2022 registrada no 9º Cartório de Notas da Comarca de São Paulo, folhas 083/084 do livro 0696, doravante denominada simplesmente MINHA BIBLIOTECA., celebram este Contrato para aquisição de 500 licenças de acessos simultâneos à plataforma minha biblioteca no acervo das categorias MB Jurídica, MB Letras e artes, MB sociais aplicadas para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0000403- 16.2023.4.06.8000, observada a Lei n. 14.133/2021 e Portaria PRESI 126/2022 de 25/04/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: contratação de 500 licenças de acessos simultâneos à plataforma Minha Biblioteca no acervo das categorias MB Jurídica, MB Letras e Artes, MB Sociais Aplicadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no item 1. DO OBJETO do Termo de Referência 0208268.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 500 licenças on-line com acessos simultâneos a livros virtuais da Minha Biblioteca de três catálogos, mediante pré-cadastro. | Acessos à Minha Biblioteca dos catálogos MB Jurídica MB Letras e Artes MB Sociais Aplicadas | 21040 | 500 | 106,80 (anual por pessoa) | R$53.400,00 |
02 | Taxa de Setup | Processo de desenvolvimento do ambiente de produção para o acesso dos usuários e configuração dos sistema de gerenciamento de usuários. Também é providenciado o portal para emissão de relatórios, para análise de uso. | 1313 | 1 | R$ 3.900,00 | R$ 3.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: a prestação do serviço ora contratado foi objeto de Inexigibilidade de Licitação, autuada sob o nº 02/2023, com fundamento no art. 74, I da Lei nº 14.133/21. O presente contrato vincula-se ao Processo Eletrônico citado, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em 10/01/2023, independentemente de transcrição e no que ao presente
instrumento não contraditar.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: fornecer informação jurídica atualizada, de qualidade e com rapidez aos seus usuários, garantindo redução de custos e o atendimento à pesquisa jurídica, bem como empréstimo de títulos à SJMG, Subseções Judiciárias e ao Tribunal Regional da Sexta Região, nos termos do Item 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: as obrigações da contratante são aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente no Item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: as obrigações da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente no Item 11. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA CONTRATADA de Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO: Pelo prestação dos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor de R$57.300,00 (cinquenta e sete mil e trezentos reais), nos termos doItem 09. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO do Termo de Referência.
§ 1º: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 10/01/2023, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
§ 2º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
§ 3º: A Contratada poderá ser instada a apresentar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes da atualização pleiteada, em ocasião própria.
§4º: nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, nos termos do item 7.19 do Termo de Referência.
§ 1º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
§ 2º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 3º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
§ 4º: quando do pagamento, deverão ser observados, ainda, os requisitos previstos nos itens 7.10 a
7.24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza da despesa 339039-01 (Assinaturas de Periódicos e Anuidades) e Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG 090059/TRF6.
Parágrafo Único: Será emitida a Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA NONA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos art. 124, II; e art 125 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO : As partes contratantes obrigam-se ao bom e fiel cumprimento do presente, sendo certo, todavia, que o presente contrato não poderá ser cedido, transferido ou subcontratado para terceiros, total ou parcialmente, sem prévio consentimento da outra parte contratante, ressalvados serviços acessórios do Contratado, nos termos do subitem 4.2 Subcontratação do Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO : o regime de execução
contratual deverá observar as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial, dos itens 05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO e 06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO do
Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO: o recebimento do objeto deste contrato seguirá as disposições constantes do Item 07. DO RECEBIMENTO do Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no Item 12 - SANÇÕES do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUATORZE – VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do item 1.3 do Termo de Referência.
Parágrafo único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.
CLÁUSULA QUINZE- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, consoante disposto no item 13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência anexo.
§ 1º: A MINHA BIBLIOTECA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo da Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela MINHA BIBLIOTECA, do direito de disponibilização de alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à MINHA BIBLIOTECA;
§ 2º:A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à LICENCIADA, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério;
§ 3: Correrá por conta exclusiva da LICENCIADA a integração da Base de Dados à sua rede; Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) em todos os seus termos e condições, em especial:
I) declarando-se ciente de que:
a) para efetuar o cadastro dos “usuários cadastrados”, a MINHA BIBLIOTECA precisa que lhe seja fornecido: a.1) Um ID (identificador), que pode ser um e-mail do usuário ou um ID especificamente para este fim, a.2) um nome com sobrenome;
b) as informações recebidas pela MINHA BIBLIOTECA serão repassadas a um fornecedor, ZBRA SOLUCOES EM SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA que as colocará no formato adequado e as transferirá à
empresa VITALSOUCE TECHNOLOGIES LLC, que é a titular do software, com sede nos Estados Unidos da América.
c) os dados fornecidos não ficarão armazenados nos servidores da MINHA BIBLIOTECA, mas sim nos servidores dos fornecedores acima citados ou, eventualmente, de outros que os substituírem.
II) caso a LICENCIADA opte por fornecer dados reais dos usuários, obriga-se ela:
a) a obter a prévia concordância deles e/ou de seus responsáveis, no caso de menores, por escrito, com relação a esta cessão e ao fato de que os dados serão transmitidos a estes dois fornecedores.
b) a comunicar à MINHA BIBLIOTECA: i) o término de vigência da licença relativa a cada usuário para que a MINHA BIBLIOTECA possa solicitar aos seus fornecedores a exclusão dos dados, ou, ii) eventual pedido de retificação efetuado pelos usuários.;
c) zelar pela segurança dos dados dos usuários cadastrados
CLÁUSULA DEZESSEIS - RESCISÃO : a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
§1º: este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art 137, I da Lei 14.133/21.
§2º: além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021, constituem motivos para a extinção deste contrato:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas pelo Termo de Referência ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade.
§3º: caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DEZESSETE- DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZOITO - DO
CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VINTE - DO FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Geral
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
MINHA BIBLIOTECA LTDA
Assinado Digitalmente
0000403-16.2023.4.06.8000 0222057v2