PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 063/2022 - SME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, regularmente inscrita no CNJPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, neste ato
representada pela Secretária Municipal da Pasta, Sra. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade n° 0000000 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Bananeiras, nº 361, Xxxx 000 CXPST 262, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-170, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.881.826/0001-14, neste ato legalmente representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade n.º 4.408.143 - SDSITB
- PE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, residente e domiciliada em João Pessoa/PB, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual de acordo com o Processo Administrativo nº 004.2022.SME e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para elaboração de Projeto Básico para transporte de estudantes da Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo n° 004.2022.SME e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
A1, A2 e A3 | Elaboração do Projeto Básico Transporte Escolar | R$ 16.000,00 |
B1 | Auxílio à CPL e Pregoeiro (elaboração edital, certame, impugnação) | R$ 3.000,00 |
B2 | Orientação do Fiscal e auxílio inicial na execução do serviço | R$ 3.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 22.000,00 |
1.4. As orientações e especificações técnicas a serem seguidas são aquelas descritas no item 4 do Termo de Referência.
1.5. Os detalhes do objeto contratado estão especificados no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir da data da última assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
CSL PRIMER CONSULTORIA E Assinado de forma digital por CSL
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.07.06 16:49:14 -03'00'
GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114
PRIMER CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114
Dados: 2022.07.06 16:36:47 -03'00' 1
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária, para o exercício vigente:
Órgão: 315
Unidade Orçamentária: 103
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento: 339039
Fonte: 1.500.1001
Nota de empenho nº 02335, datada de 19/05/2022, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E EQUIPE TÉCNICA
5.1. O prazo máximo exigido para execução dos serviços é de 03 (três) meses, corridos e consecutivos, a contar da emissão da ordem de serviço ou autorização equivalente.
5.2. A CONTRATADA somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos serviços por fator oriundo da CONTRATANTE, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que a seu juízo, possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, constitua obstáculos irremovíveis para a execução dos serviços, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos.
5.3. Para realização dos serviços a CONTRATADA deverá ter a estrutura e equipe técnica constante no item
6.1 do Termo de Referência.
5.4. Dentro do prazo de execução a Contratada deverá seguir o detalhamento abaixo:
1) Levantamento topográfico: 15 (quinze) dias úteis;
2) Estudos geotécnicos: 10 (dez) dias úteis;
3) Orçamento e cronograma físico-financeiro: 5 (cinco) dias úteis.
4) Consultoria Técnica Implantação do Projeto (comissão de licitação e fiscal do transporte): 45 (quarenta e cinco) dias úteis (Facultativo).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. As regras acerca do pagamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. As regras para concessão do reajuste de preços são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. O reequilíbrio econômico financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CSL PRIMER CONSULTORIA Assinado de forma digital por CSL
XXXXXXXXXX XXXXXXX
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XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114
PRIMER CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114 Dados: 2022.07.06 16:36:29 -03'00'
XXXXXXX
Dados: 2022.07.06 16:50:26 -03'00'
10.2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
10.3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, eventual desconto ofertado pela contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137,§2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
11.6. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.6.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.6.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas prevista o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2019
13.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, em conformidade ao artigo 1º, I do Decreto Municipal nº 049 publicado em 30 de maio de 2019, que integram em seu quadro de empregados as quantidades mínimas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) e declara ainda, conforme determinam o art. 429, da CLT, e o art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, respectivamente, que na contratação de novos empregados para a execução dos serviços contratados, a entidade se utilizará, preferencialmente, do Bando de Dados disponibilizado pela Agência do Trabalhador do Município do Jaboatão dos Guararapes / SINE, priorizando a mão-de-obra local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
15.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021.
CSL PRIMER CONSULTORIA Assinado de forma digital por CSL
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2022.07.06 16:50:49
-03'00'
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX Fone: (000) 0000-0000 – Fax: (000) 0000-0000
E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114
PRIMER CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114 Dados: 2022.07.06 16:36:07 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1. Em atendimento à Lei Complementar n° 038/2021, o presente instrumento segue vistado pela Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos e pela Gerente com vistas ao seu registro e arquivamento nesta SULIC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133, de 2021.
Jaboatão dos Guararapes.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX JARDIM:03663700496
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX JARDIM:03663700496
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=22677427000161, ou=presencial, cn=XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX:03663700496
Dados: 2022.07.06 18:18:16 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS CONTRATANTE
CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114
Assinado de forma digital por CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIREL:20881826000114
Dados: 2022.07.06 16:35:42 -03'00'
EROTILDES XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2022.07.06
16:51:15 -03'00'
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Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX Fone: (000) 0000-0000 – Fax: (000) 0000-0000