TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA - INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO (IHP)
1. OBJETIVO
Contratação de serviços de consultoria pessoa jurídica para subsidiar a elaboração de atividades de restauração
ecológica do projeto “DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DO RIO AQUIDAUANA”.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O Programa Cabeceiras do Pantanal é uma iniciativa do IHP, em parceria com várias entidades, com o objetivo de promover a conservação, preservação e gestão sustentável das áreas de nascentes e Áreas de Preservação Permanente (APPs) do planalto da Bacia do Alto Paraguai (BAP), a fim de garantir a disponibilidade hídrica e a ampliação da cobertura de vegetação nativa, fundamental para fornecimento de serviços ecossistêmicos na região.
O Cabeceiras foi criado na perspectiva de olhar a BAP como referência para tomada de decisão, considerando a relação de causa e efeito entre planalto e planície. Desde 2002, o Cabeceiras tem realizado ações de diagnóstico da BAP, identificando áreas de maior fragilidade ambiental e áreas prioritárias para monitoramento e recuperação. Além do diagnóstico, o projeto busca, através do diálogo com os proprietários rurais, construir estratégias de proteção e recuperação das nascentes.
Em 2022 o IHP iniciou o projeto “DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DO RIO
AQUIDAUANA” aprovado pelo Edital de Chamamento Público – Semagro/MS Nº 01/2022. O objetivo deste projeto é realizar o diagnóstico, monitoramento ambiental e recuperação do Rio Aquidauana no período de julho de 2022 a junho de 2024.
A recuperação de áreas envolve o plantio de mudas em 4 ha de Áreas de Preservação Permanente (APP) e recuperação de 40 ha de solo em áreas prioritárias ao longo do Rio Aquidauana. As ações de recuperação serão realizadas por pessoa jurídica especializada junto à equipe do IHP.
3. ESCOPO DO TRABALHO/ATIVIDADES/PRODUTOS Atividade 1: Elaboração do Plano de recuperação Produto 1: Plano de recuperação
Descrição da atividade: Construir um Plano de recuperação para os 4ha de APP e 40ha de solo com base no levantamento de informações realizado pelo IHP e visita à campo.
O plano deve conter:
- Mapa com as áreas a serem recuperadas, incluindo a identificação das propriedades e proprietários;
- Imagens e vídeos das áreas a serem recuperadas (inclusive imagens de drone);
- Descrição da metodologia e insumos usados para recuperação através de plantio de mudas;
- Lista das espécies usadas na recuperação;
- Descrição da metodologia usada para recuperação de solo.
- Descrição da metodologia usada para a manutenção e monitoramento das áreas recuperadas durante 6 meses após a implantação.
Atividade 2: Recuperação de 40 ha de solo
Produto 2: Relatório de implantação da recuperação de 40ha de solo
Descrição da atividade: A contratada deverá apresentar relatório de implantação da recuperação dos 40ha de solo.
O relatório deve conter:
- Mapa com as áreas recuperadas;
- Imagens e vídeos das áreas recuperadas (inclusive imagens de drone);
- Descrição das técnicas usadas na recuperação.
Atividade 3: Recuperação de 4ha de APP
Produto 3: Relatório de implantação da recuperação de 4ha de APP
Descrição da atividade: A recuperação deverá ser realizada em outubro e ser finalizada até dezembro de 2023. A contratada deverá apresentar relatório de implantação da recuperação dos 4ha de APP.
O relatório deve conter:
- Mapa com as áreas recuperadas;
- Imagens e vídeos das áreas de plantio (inclusive imagens de drone);
- Descrição do processo de recuperação (espaçamento usado no plantio, controle de formigas cortadeiras e de espécies exóticas, se for o caso).
- Lista das espécies usadas na recuperação.
Atividade 4: Manutenção e Monitoramento das áreas recuperadas
Produto 3: Relatório da manutenção e do monitoramento das áreas recuperadas.
Descrição da atividade: A contratada deverá realizar a manutenção e o monitoramento das áreas recuperadas durante 6 meses após a implantação da recuperação.
Esta atividade será realizada junto a equipe do IHP. O relatório deve conter:
- Descrição da metodologia usada na manutenção e monitoramento das áreas;
- Resultados do monitoramento.
4. RESULTADOS, PAGAMENTO E CRONOGRAMA
A empresa de consultoria deverá cumprir as atividades listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos relacionados abaixo:
N° | Produto ou atividade | Prazo de execução | % do valor do contrato |
1 | Visita à campo e indicação das áreas a serem recuperadas | Junho de 2023 | 10% |
2 | Construção do plano de recuperação | Agosto de 2023 | 25% |
3 | Compra de insumos para a recuperação das áreas | Setembro de 2023 | 25% |
2 | Relatório de implantação da recuperação de 40ha de solo | Dezembro de 2024 | 15% |
3 | Relatório de implantação da recuperação de 4ha de APP | Janeiro de 2024 | 15% |
4 | Relatório da manutenção e do monitoramento das áreas recuperadas | Maio de 2024 | 10% |
As atividades descritas neste TdR serão desempenhadas no prazo de 12 meses, de acordo com o cronograma de entrega dos produtos. Os pagamentos serão efetuados em até 7 dias úteis após emissão da nota fiscal a cada parcela do produto pela contratada, onde os descontos por lei (imposto e demais taxas) será de responsabilidade da mesma.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Todos os produtos deverão ser entregues em formato digital editável (Word) e em .pdf, por e-mail. Além dos produtos (Planos e Relatórios) a empresa contratada deverá enviar todos os dados e informações coletadas durante a realização das atividades (planilhas, imagens, etc).
Após a entrega de cada produto, será marcada uma reunião entre a contratada e a contratante para apresentação dos relatórios, preferencialmente de modo presencial.
6. INSUMOS NECESSÁRIOS E ELEGIBILIDADE
A contratada fica responsável pela compra de todos os insumos usados na recuperação das áreas, e despesas com logística, como deslocamento, hospedagem e alimentação.
A elegibilidade a este TDR fica restrita a instituições localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul - MS, pela proximidade e facilidade de deslocamento a campo, bem como reuniões presenciais juntamente com a contratante durante os 12 meses.
Não será permitido idas a campo sem a prévia autorização da contratante para execução do serviço.
7. QUALIFICAÇÃO PJ
A instituição deverá possuir experiência de pelo menos 3 (três) projetos de restauração ecológica executado e/ou em andamento no estado do Mato Grosso do Sul.
A empresa contratada deverá possuir equipe de profissionais com formação de nível Mestrado ou doutorado e/ou especialização na área de restauração ou Recuperação de Áreas Degradadas (RAD), na categoria pleno/sênior (mais de cinco anos de formação e experiência na área), com experiência em botânica, ecologia, restauração ecológica e compreensão sobre o Pantanal.
A equipe deve ser composta por no mínimo três profissionais, sendo eles das seguintes áreas:
- Formação Acadêmica em: Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Ciências Ambientais, Ciências Naturais, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharia Florestal ou Geografia.
- Experiência em: a) coordenação e execução de projetos de consultoria ambiental no MS, b) trabalhos técnicos ou científicos/acadêmicos desenvolvidos sobre uso de instrumentos para a conservação ambiental ou restauração ecológica.
A experiência da empresa será comprovada por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica.
8. ENVIO DO PORTFOLIO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
O portfólio da empresa e dos profissionais deve seguir o modelo sugerido no ANEXO I deste TdR.
A proposta financeira (Anexo II) deve apresentar um valor global, obedecendo o cronograma de desembolso de cada produto.
O valor de contratação tem limite pré-aprovado.
O portfólio juntamente com todos os documentos da empresa e dos profissionais que comprovem experiência nas atividades apresentadas no item 7 deste edital, e a proposta financeira, devem ser enviados ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 23h do dia 30 de abril de 2023.
A comprovação técnica da empresa pode ser realizada através de contratos, declarações e atestados de capacidade técnica da equipe.
9. RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado da seleção será divulgado até 15 de maio de 2023 por e-mail para o responsável da empresa inscrita.
10. CONTRATO
O contrato será firmado entre a organização vencedora e o IHP. O valor de contratação tem limite pré-aprovado e o Contrato é por preço Global e o pagamento por produto.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos,
Xxxxxxxx Xxxxxx Coordenadora Técnica Instituto Homem Pantaneiro