Contract
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 - Processo Administrativo n.º 050/2022 OBJETO: “Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, instalação e manutenção de sistemas de mini/microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, em unidades escolares, que produzam a média total anual de no mínimo 130.000 KWH/mês, conforme projeto básico/termo de referência.” | |
Data/Horário: | Dia 04/04/2022 às 09H00MIN (Horário Local). |
Endereço para retirada do Edital: | O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, bem como estará disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Mutum, 1250 N - Jardim das Orquídeas - CEP: 78.450-000 - Nova Mutum - Mato Grosso, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 07h00minh às 11 e das 13h00min às 17h00min (Horário Local). Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. |
Recebimento do Credenciamento, envelope de Propostas e envelope de Habilitação: | Dia 04/04/2022 às 09H00MIN (Horário Local). |
Início da sessão de disputa de preços: | Dia 04/04/2022 às 09H00MIN (Horário Local). |
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
Processo Administrativo N. 050/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT, com sede na Xx. Xxxxx, 0.000 X, Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, e através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, pelo que dispõe no presente Edital, de acordo com as condições seguintes:
DATA E HORA DA ABERTURA | LOCAL |
04 DE ABRIL DE 2022 ÀS 09:00 HORAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT |
1 - SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO:
1.1 - Esta licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA”, sendo o critério de julgamento, sob o tipo “Menor Preço” será regida pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei № 8.883, de 08 de junho de 1.994 e pela Lei n. 9.648, de 28 de abril de 1.998.
1.2 - O regime de execução será indireta de empreitada por PREÇO GLOBAL.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, instalação e manutenção de sistemas de mini/microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, em unidades escolares, que produzam a média total anual de no mínimo 130.000 KWH/mês, conforme projeto básico/termo de referência, conforme Anexos I, II, III e IV, projetos e especificações integrantes neste edital.
3 - DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
3.1 - O Edital e seus respectivos anexos, poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; através do telefone 00 0000 0000; ou no endereço - Avenida Mutum 1250 N -
Jardim das Orquídeas - CEP: 78.450-000 - Nova Mutum - Mato Grosso, em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT, ou seja, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1 - Poderá participar da presente licitação, qualquer pessoa jurídica que satisfaça as condições exigidas neste Edital.
4.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
4.3 - Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem dirigentes ou servidores das entidades promotoras desta licitação, bem como não será permitida a participação de empresas com o mesmo responsável técnico.
4.4 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
4.5 - Por conveniência técnica e econômica, não serão aceitas as propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto desta licitação.
5 - DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS:
5.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum destes custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
5.2 - A proponente deverá entregar à comissão de licitação, no local, na data e na hora fixada neste Edital, os envelopes individualizados, que deverão estar fechados e inviolados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
Envelope № 1 - Documentação de Habilitação Data de Abertura: 04/04/2022
Proponente: Nome..........:
CNPJ............:
Endereço.....:
No envelope № 1
Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
Envelope № 2 - Proposta Comercial Data de Abertura: 04/04/2022 Proponente:
Nome: CNPJ:
Endereço :
No envelope № 2
5.3 - Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fax, e-mail ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.
5.4 - Para efeito de remessa pelo Correio ou outro serviço de entrega, os envelopes de números 1 e 2, depois de lacrados e devidamente identificados, poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
5.5 - No horário estabelecido neste Edital e após a abertura do primeiro envelope, nenhuma nova proposta será recebida.
5.6 - Envelopes apresentados após o horário não serão recebidos.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
6.1 - Dos pedidos de Esclarecimentos:
a. As informações e esclarecimentos relativos ao Edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão de Licitação, na Prefeitura Municipal de Nova Mutum, (00) 0000 0000 e e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx., até 03 (três) dias úteis antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes 01 e 02. As respostas serão enviadas, por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificação da origem da consulta. As respostas serão enviadas em até 01 (um) dias antes do recebimento dos envelopes de documentação e propostas, pelo licitador.
b. A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes, o licitador, poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento a pedido por um possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um adendo.
c. Nessa hipótese, o adendo em Edital será publicado nos mesmos veículos de publicações, da qual foi publicada a abertura do certame.
d. Nos casos em que a alteração do Edital signifique maior tempo para preparar as propostas, o licitador informará aos interessados na licitação, que o prazo de entrega dos respectivos envelopes será prorrogado.
6.2 - Das Impugnações: A impugnação do Edital e seus anexos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, entregue e protocolados no Departamento de Licitação, localizada na sede da Prefeitura de Nova Mutum e deverá obedecer ao seguinte procedimento.
a) Poderá ser apresentada por qualquer cidadão, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada neste Edital;
b) Poderá ser apresentada pela Licitante, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data para apresentação dos envelopes, fixada neste Edital;
c) Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos INVÓLUCROS contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
d) A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até a decisão definitiva em nível administrativo a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL na Comissão Permanente de Licitações, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital;
e) Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Dos Recursos Administrativos:
a) Divulgada a decisão da Comissão, no tocante à fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;
b) Os recursos cabíveis nesta concorrência são os previstos na Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser interpostos da maneira prevista na mencionada Lei, sem prejuízo dos demais dispositivos aplicáveis à espécie;
c) Interposto o recurso administrativo, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo (contrarrazões) no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
d) O recurso administrativo deverá ser interposto, por escrito, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e entregue mediante protocolo, no Departamento de Licitação, localizada na sede da Prefeitura de Nova Mutum - MT, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas) e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas); e
e) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
7 - ELEMENTOS INSTRUTORES:
7.1 São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL | |
ANEXO I | I-TERMO DE REFERÊNCIA II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS III-UNIDADES PROPOSTAS PARA COMPENSAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO IV - CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO EXECUÇÃO DOS SISTEMAS DE MINI/MICRO GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON -GRID V - TELHADOS PROPOSTOS PARA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA. |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES |
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO |
XXXXX X | DECLARAÇÃO EMPREGADOR DE PESSOA JURÍDICA (DEC. FEDERAL 4.358/2002) |
ANEXO VI | CARTA CREDENCIAL QUANDO NÃO REPRESENTADO POR UM DE SEUS SÓCIOS |
ANEXO VII | MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO VIII | TERMO DE RENÚNCIA |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS |
ANEXO X | DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
ANEXO XI | DECLARAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
ANEXO XII | DECLARAÇÃO DE DETERMINAÇÕES CONSTANTES DAS NR’S -18 E 35 |
ANEXO XIII | DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA A DESCONTAR AS MULTAS |
ANEXO XV | DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO NA EQUIPE TÉCNICA |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICA - CNAE) |
ANEXO XVII | DECLARAÇÃO QUE NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 20, XII DA LEI FEDERAL N. 12.465/2011 |
ANEXO XVIII | DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
ANEXO XIX | DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1:
8.a) - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via, podendo ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficia l, não serão portanto autenticados documentos durante a sessão de julgamento do certame licitatório.
8.b) - As Certidões devem ser Apresentadas dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
8.1 - Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93)
8.1.1 - cédula de identidade dos sócios;
8.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93)
8.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);
8.2.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
8.2.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
8.2.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
8.2.5 - prova de regularidade para com a Dívida Ativa do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, desde que demonstre se tratar de documento maior.
8.2.5.1 - Em caso de Apresentação de certidão unificada, esta condição deve vir expressa na própria certidão, sob pena de desqualificação.
8.2.6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.7 - prova de regularidade com a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
8.2.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
8.2.9 - Declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Xxxxx XXXX.
8.2.10 - Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Anexo VII.
8.2.12 - Para os fins deste item 8, será entendida como equivalente certidão negativa equivalente, a certidão positiva com efeitos de negativa.
8.2.13 Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 8.2 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnico- Operacional, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado com identificação, em nome da Licitante, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU para fins de comprovação de que a mesma tenha executado, com grau compatível em características, quantidades e prazos com objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
01
Execução de obras e elaboração de projetos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica
conectada à rede elétrica com potência mínima de 75kWp em uma única atuação.
8.3.1 - O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
8.3.2 - Os atestados poderão ser apresentados: Um atestado para cada item exigido ou; atestado que contenha um ou mais itens exigidos. Não será admitido o somatório de quantitativo de atestados para comprovação de um único item.
8.3.3 - Registro ou inscrição do Profissional, responsável pela Empresa Licitante, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto básico, em plena validade.
8.3.4 - Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, Engenheiro Eletricista, detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com a natureza do objeto da licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico.
8.3.5 - Quanto à capacitação técnico-profissional: Comprovação da capacitação Técnico-Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participação da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
01
Execução de obras e elaboração de projetos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica
conectada à rede elétrica com potência mínima de 75kWp em uma única atuação.
8.3.6 - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado neste edital, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
8.3.7 - Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida, mediante ART (cargo e função) devidamente recolhida.
8.3.8 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social) da mesma e certidão do CREA, devidamente atualizada. Poderá, ainda, tal comprovação ser feita por qualquer meio admitido em lei.
8.3.9 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
8.3.10 - Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido.
8.3.11 - É vedada, sob pena de inabilitação dos Licitantes, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica Licitante.
8.3.12 - Declaração expressa da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo II.
8.3.13 - Declaração expressa do Profissional responsável pela empresa autorizando sua inclusão na equipe técnica como responsável pela obra, conforme Anexo XV;
8.3.14 - Atestado de visita ao local da obra feita por responsável da empresa, realizado até o dia 01/04/2022 às 16h00min.
8.3.15 - Este ATESTADO será expedido pelo Departamento de Engenharia do Município, e na impossibilidade da licitante realizar a visita técnica, esta deverá apresentar a Declaração de Abstenção de Visita Técnica, assumindo todos riscos inerentes à obra, conforme ANEXO XVIII.
8.3.16 - Declaração que executará os serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital, conforme Anexo X.
8.3.17 - Declaração de que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA; conforme Anexo XI.
8.3.18 - Declaração de que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), conforme Anexo XII.
8.3.19 - Declaração de submissão à fiscalização e ao controle técnico da Prefeitura ou a quem esta expressamente indicar, conforme Anexo XIII.
8.3.20 - Declaração expressa de que aceita a descontar as multas eventualmente aplicadas pela Prefeitura dos créditos a receber decorrente das obrigações contratuais, caso for vencedora da presente licitação, além de outras penalidades previstas em lei, conforme Anexo XIV.
8.3.21 - Declaração emitida pelo licitante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo IX.
8.3.22 - Declaração que a Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE, representa a atividade principal de maior receita, conforme Anexo XVI.
8.3.23 - Declaração que não possui em seu quadro societário Servidor Público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de sociedade de economia mista, inclusive consultoria e assistência técnica, em atendimento à vedação disposto no Art. 20, XII da Lei Federal n. 12.465/2011, conforme Anexo XVII.
8.3.24 - Declaração de composição de preços unitários, conforme ANEXO XIX.
8.3.25 - A habilitação consistirá na verificação do atendimento às exigências deste Edital, cabendo a CPL inabilitar, sumariamente, qualquer Licitante que não atender às exigências do mesmo, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do seu prazo de validade.
8.3.26 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente e fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.3.27 - Caso os documentos apresentados na fase de habilitação não apresentem datas de vencimento, serão estes considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
8.3.28 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.4 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei n. 8.666/93):
8.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo 31, § 3º, da Lei n. 8.666/1993 ).
Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC,
apresentado na forma contábil assim entendido, a cópia autenticada dos livros contábeis que contenham o balanço
patrimonial, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, necessariamente assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.
8.4.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
8.4.3 - Comprovação da boa situação financeira da empresa, por meio do Balanço Patrimonial do último exercício, demonstrando os seguintes índices:
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente), maior ou igual a 1,0 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: ILC = AC PC |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante |
b) ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo |
c) GS (Grau de Solvência) maior ou igual a 1,0 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: |
AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo |
8.4.4 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da licitante, ou outro que seja competente para tanto, devendo a certidão estar dentro do prazo de validade no dia da apresentação do envelope.
8.4.4.1 - Em situação da Empresa Licitante assentar-se em situação de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, está deverá apresentar a comprovação de que o Plano de Recuperação foi acolhido na esfera judicial.
8.5 - Documentos Complementar:
a) Alvará/Licença de Localização.
8.5.1. No que trata à alínea a) do item 8.5, na ausência de expedição anual do alvará/licença, poderá ser suprida a necessidade com o respectivo comprovante de emissão/pagamento da guia do exercício vigente.
9 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 2:
9.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada no envelope № 02 - Proposta Comercial, devidamente fechado e inviolado. Elaborada e entregue em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou espaços em branco, redigida no idioma português, com clareza, sendo datada e assinada a última folha e rubricada nas demais, contendo os seguintes elementos:
a) Razão social, CNPJ, Inscrição Estadual caso tenha, endereço, telefone e endereço eletrônico da Proponente;
b) Data, nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) Prazo de validade da Proposta Comercial não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação;
d) Preço global dos serviços em moeda corrente, em algarismos arábicos, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todos os insumos, matérias primas, impostos, taxas, fretes, seguros, salários, encargos sociais, previdenciários e quaisquer outras incidências diretas e indiretas que possam ocorrer;
9.2 - A proposta de preços deverá conter marca, modelo e datasheet dos materiais de maior relevância (inversores e painéis) que deverão ser utilizados nas instalações.
9.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Edital, bem como as que contenham preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
9.5 - Entenda-se por inexequíveis propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou;
b) valor orçado pela administração.
9.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, quer seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos seus termos originais.
9.7 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
10 - DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA COMERCIAL:
10.1 - A apresentação da proposta comercial na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente o Edital, as especificações e demais documentos. Que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta comercial e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta comercial completa e satisfatória.
11 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
11.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação a abertura, julgamento, e classificação das propostas, considerando-se o atendimento das exigências deste Edital, na seguinte sequência:
a) 1ª Fase: Julgamento da Documentação de Habilitação.
b) 2ª Fase: Julgamento da Proposta Comercial.
11.2 - Em cada fase do processo licitatório, serão realizadas tantas reuniões públicas quanto necessárias, podendo ser suspensas ou redesignadas, desde que justificada expressamente. De cada reunião pública será lavrada uma ata consignando todas as ocorrências, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes.
1ª Fase
11.3 - Procedimentos de abertura do envelope de Documentos de Habilitação - Envelope № 1:
a) Iniciada a sessão pública, serão abertos os envelopes contendo os Documentos de Habilitação dos concorrentes, os quais serão submetidos à apreciação dos presentes para verificação dos documentos neles contidos e à Comissão Permanente de Licitação, rubricando-os, posteriormente, folha por folha. Caso falte um documento exigido ou o mesmo não se encontrar com data de validade vigente, ou ainda caso o documento seja apresentado em desconformidade com o exigido, será a empresa desabilitada do processo licitatório;
b) Não havendo dúvidas quanto à habilitação de quaisquer das Licitantes e não havendo recursos e após a sua denegação pelos mesmos, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial daqueles considerados habilitados;
c) Antes da abertura da Proposta Comercial das licitantes que tenham sido habilitadas na 1ª fase, serão devolvidos, devidamente lacrados, os envelopes (Proposta Comercial - Envelope № 2) das empresas inabilitadas e cujos recursos sejam sidos improvidos;
d) A assinatura na ata de recebimento das propostas (das licitantes julgadas inabilitadas) implica, automaticamente, na renúncia expressa do direito de recurso;
e) Transcorrido o prazo de recurso, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, serão retomados os trabalhos de licitação, para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial.
2ª Fase
11.4 - Procedimentos de abertura do envelope de Proposta Comercial - Envelope № 2:
a) A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do Envelope № 2, contendo a Proposta Comercial das empresas habilitadas na 1ª Fase, as quais serão rubricadas e analisadas pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados, assim como pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
b) A Proposta Comercial será julgada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e demais condições dos itens 10 e 11, orientando-se pelo tipo de Menor Preço Global;
c) As Propostas Comerciais que apresentarem rasuras, emendas ou contradições no seu texto, serão consideradas irregulares quanto às normas deste Edital, provocando a desclassificação da empresa proponente;
12 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A Comissão avaliará, para julgamento das propostas, os seguintes critérios:
12.1 - Na análise das propostas será verificado o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, quando se procederá ao julgamento com base em critérios objetivos na forma da legislação pertinente.
12.2 - A classificação das proponentes se fará em ordem decrescente dos índices de menor preço de cada proponente, sendo declarada vencedora a proponente que atendendo a todas as exigências do edital, apresentar o menor preço global.
12.3 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido, a proposta de preço, será imediatamente desclassificada.
12.4 - As licitantes deverão atender às solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua comunicação. Todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito.
12.5 - No caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
12.6 As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis serão desclassificadas quando não atenderem o presente edital e de conformidade com a Lei 8.666/1993.
12.7 - No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8666/93, e dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Lei 147/2014, a Comissão efetuará o desempate mediante sorteio. Todos os participantes serão convocados por correspondência, informando-lhes o dia, a hora e o local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á a despeito das ausências.
12.8 - Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou insuficiência de comprovação de qualquer exigência constante deste Edital, implicará na desclassificação do concorrente, não se admitindo a complementação de documentos “a posterior”.
12.9 - A análise e julgamento das propostas serão pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, de todas as licitantes que atenderem a todos os requisitos do Edital.
12.10 - Os valores numéricos referidos neste critério serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
12.11 - A classificação se dará pelas propostas de Menor Preço Global, atendendo inclusive a Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei 147/2014 e Lei 155/2016.
12.12 - A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da disponibilidade das características exigidas, através de documentação comprobatória.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1 - DA CONTRATADA
13.1.1 - Entregar os serviços cotados, em estrita observância ao Edital e sua proposta, atendido os critérios de quantidades previstas no edital e anexos.
13.1.2 - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização dos serviços.
13.1.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
13.1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
13.1.5 - Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação.
13.1.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos em horários
extraordinário, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
13.1.7 - Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
13.1.8 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
13.1.9 - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo todas as obrigações descritas no termo de referência e demais anexos integrantes deste termo.
13.2 - DO CONTRATANTE
13.2.1 - Efetuar o pagamento na data aprazada no Contrato.
13.2.2 - Fiscalizar a execução contratual.
13.2.3 - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
13.2.4 - A fiscalização exercida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, terá em especial, poderes para suspender a execução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 - Do resultado dos atos da administração, como julgamento, anulação ou revogação, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da afixação do resultado deste certame, que será feita 3 (três) dias após a abertura das propostas.
14.2 - Os recursos serão dirigidos, por escrito, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, através do qual, correrão seus trâmites legais.
14.3 - Os demais proponentes terão igual prazo, contado a partir da notificação feita pela comissão para, querendo, se pronunciar sobre o recurso.
14.4 - Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os proponentes se manifestarem, o processo será encaminhado à CPL para decisão final.
14.5 - Não será conhecido recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela firma.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1 - As despesas decorrentes da presente Licitação, correrão por conta de recursos oriundos de operações de crédito, e correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.363.0011.20036 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000 – Recurso Próprio
07.001.12.365.0010.10034 - REF, AMPL E AQUISIÇÃO DE EQUIPTO E MAT PERMANENTE P/PRE ESCOLA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 – Recurso Próprio
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000000 – R. Federal QSE/2021
07.001.12.365.0010.10035 - REF, AMPL E AQUISIÇÃO DE EQUIPTO E MAT PERMANENTE EDUCAÇÃO INFANTIL P/CRECHES
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 – Recurso Próprio
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000000 – X. Xxxxxxx XXX/0000
07.001.12.361.0010.10027 REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCOLAS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 – Recurso Próprio
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000000 – X. Xxxxxxx XXX/0000
07.004.12.365.0012.10039 - Ref. Ampl. E Manutenção de Escolas, Muros e Calçadas - Educ – Infantil 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000000 - R. Federal - FUNDEB
16 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
16.1 Até a assinatura do termo de contrato, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.2 - A execução do serviço dar-se-á mediante contrato, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após sua homologação.
16.3. O licitante vencedor, após homologação, será convocado para assinar ou retirar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Prefeitura Municipal de Nova Mutum ou a contar da ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por e-mail, na forma do Art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93;
16.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no Departamento de Licitação e Contratos desta Prefeitura até o seu termo final;
16.5. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante as penalidades legalmente cabíveis, Prefeitura Municipal de Nova Mutum poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Ademais, poderá a Administração optar pela revogação da licitação independente das penalidades previstas no presente Edital;
17 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
17.1 - A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segundas as sextas-feiras, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.
17.2 - É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a. ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b. MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda,
recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados a administração
d. SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias do indicado para entrega do objeto.
18.3. A sanção prevista na alínea “b” “c”, do subitem 18.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
18.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO:
19.1 - O prazo de execução do objeto da licitação será de 360 (trezentos e sessenta) dias após o recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento.
19.2 - Os serviços deverão ser iniciados com a emissão da Ordem de Serviço, e paralisados quando da emissão de ordem de paralisação, objeto deste edital.
20 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
20.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de serviço, objeto da licitação, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor total.
20.2 - A prestação dos serviços se dará de acordo com as ordens de serviços dadas pela Prefeitura Municipal e o cronograma firmado entre as partes, respeitado o prazo de vigência do contrato.
20.3 - A Contratante colocará à disposição da Contratada, em data imediatamente anterior ao início dos serviços, os recursos, como cópia dos contratos e anexos, inclusive projetos das obras a serem supervisionadas e fiscalizadas.
21 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
21.1 - Os valores do contrato serão pagos da seguinte forma:
21.2 - O pagamento dos valores referentes aos serviços do objeto da licitação será realizado de acordo com as medições realizadas pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.
21.3 - Os pagamentos serão realizados a contratante até o 10° (décimo) dia após a entrega da NF/Fatura acompanhado das medições realizadas pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.
21.4 - Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
21.5. Os valores serão empenhados de acordo com o cronograma físico-financeiro, que faz parte integrante deste contrato como ANEXO I;
22 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
22.1 - A Contratada ficará obrigada a executar, às suas expensas, os serviços que forem recusados ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos.
23 - DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTE DE PREÇOS E SERVIÇOS:
23.1. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos Arts. 58 e 65, da Lei Federal n. 8.666/1993.
23.2. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provoque aumento da despesa do contratado.
23.3 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
23.3.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
23.3.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
23.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
23.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
23.3.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
23.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
23.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento, considerando como data base o prazo de 01 (um) ano a partir da apresentação das propostas de preços no certame de licitação.
23.4. Considerando que o reajuste é o meio de atualizar o valor de contrato, onde a uma perda do valor da moeda durante o período de um ano que é reajustado pelo índice INCC (Índice nacional de custo da construção); e
23.4.1. Considerando o entendimento da Controladoria Geral do Estado (CGE), o cálculo do índice é obtido através da fórmula abaixo:
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 - A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.
24.2 - O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
24.3 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em conformidade com a Lei № 8.666/1993 e suas alterações.
24.4 - Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações.
24.5 - Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser protocolizados, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, da modalidade de licitação ao qual se referem), junto ao Departamento de Licitações do Município ou por e-mail.
Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT, em 1 de Março de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a licitação visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE MINI/MICRO GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, EM UNIDADES ESCOLARES, SOBRE TELHADOS, QUE PRODUZAM A MÉDIA TOTAL ANUAL DE NO MÍNIMO 130.000 KWH/MÊS, compreendendo a laudo técnico estrutural da edificação, estudo de irradiação solar da edificação, elaboração de projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação do projeto junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, conforme informações e especificações constantes neste Anexo II.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação pretendida justifica-se tendo em vista a crescente elevação no custo da energia fornecida pela concessionária e o grande número de unidades consumidoras que a Secretaria de Educação e Cultura possui em seu orçamento. Desta forma a SMEC busca a presente alternativa para diminuir seus custos com o consumo de energia elétrica através da geração de energia solar fotovoltaica e contribuir para o meio ambiente, gerando energia limpa.
2.2 Ainda que o objeto seja obrigatoriamente composto por mais de uma unidade de mini/microgeração solar fotovoltaica, o mesmo tem como imprescindível importância a geração global do sistema, mínimo 130.000,00KWH/MÊS, e não a geração individual de cada unidade, que será dividida por lotes.
2.3 Os sistemas de mini/microgeração solar fotovoltaica devem ser implantados preferencialmente nas unidades propostas no ANEXO III, desde de que as edificações garantam as condições necessárias para se obter a máxima eficiência e estabilidade do sistema.
3.DA FORMA DE CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
3.1 As aquisições decorrentes da presente licitação e sua dotação, serão feitas através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
4.1 A licitante vencedora deverá prestar os serviços objeto da licitação em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, as propostas de preços apresentadas e nos termos do presente anexo.
4.2 A CONTRATADA deverá instalar todos os sistemas de geração de energia no prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de serviço, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
4.3 A licitante vencedora deverá efetuar a execução dos serviços, disponibilizando equipamentos novos em perfeito estado de conservação e uso, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital e na “Nota de Empenho”, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução pela Contratada;
4.4 A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor nomeado e responsável pela fiscalização, engenheiro eletricista, que deverá emitir os termos de recebimento provisório e definitivo;
4.5 No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem a especificação exigida, ou em caso de constatação de defeito, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou
incorreções resultantes do fornecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante;
4.6 O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos serviços fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do edital, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
4.7 A CONTRATADA deverá garantir a geração média anual de energia contratada, durante o primeiro ano, sob pena de efetuar o pagamento do valor equivalente a diferença de geração não atingida.
5. DAS UNIDADES PROPOSTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
5.1 As unidades escolares propostas para a implantação estão descritas no ANEXO III.
5.2 Caso alguma das unidades descritas no anexo supracitado não atenda as condições de eficiência e estabilidade, a CONTRATADA deverá sugerir mediante a apresentação de estudos, novas edificações para receber o sistema, desde que aprovado previamente pela Secretaria e pela fiscalização.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto da presente licitação, será recebido pela Secretaria Municipal de Educação, através de servidor responsável, mediante Termo de Recebimento Provisório, o qual deverá atestar seu recebimento.
6.2 O objeto será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações;
Definitivamente, em até 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
6.3 O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo I) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n. 8.666/93, no que lhes for aplicável.
6.4 O recebimento não exclui qualquer responsabilidade da Contratada pela qualidade dos serviços fornecidos;
6.5 O Município reserva para si o direito de recusar os bens entregues em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
7. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Após o início de operação do sistema interligado a rede da concessionária, a CONTRATADA poderá solicitar formalmente por meio de ofício a medição parcial do contrato. Sendo está calculada percentualmente em relação a potência (KWH/MÊS) total do contrato;
7.2. A CONTRATANTE enviará a planilha de medição ao CONTRATADO que emitirá a Nota Fiscal e demais documentos necessários, que deverão ser conferidos e aprovados pela fiscalização;
7.2.1 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal ou demais documentos, motivado por erros ou incorreções a CONTRATADA deverá retificá-los.
7.3 A documentação citada no item 7.2, será encaminhada para a contabilidade/tesouraria para efetivo pagamento;
7.3.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme medições encaminhadas à contabilidade/tesouraria;
7.4. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua Regularidade Fiscal e Trabalhista: prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias — (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho - (CNDT);
7.4.1. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7.5. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada até o 10° (décimo) dia após a entrega da NF/Fatura juntamente com as medições realizadas pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, por meio de depósito Bancário em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, em que deverá ser efetivado o crédito.
7.6 - A contratada deverá apresentar garantia no momento da contratação, na forma do anexo § 2º, do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços objeto deste contrato, que será efetuada conforme abaixo:
7.7 - Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
7.8 - No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá respectivamente, à Secretaria Municipal de Educação
- SMEC, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
8.2 Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores, formalmente nomeados mediante portaria.
8.3 Competirá aos responsáveis pela fiscalização, supervisionar a elaboração do projeto executivo, lista de materiais, fornecimento dos serviços, inclusive a observância do projeto aprovado junto à concessionária Energisa, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4 Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
8.5 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.6 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
9. ESTIMATIVA DE PREÇO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Método de formulação de preço
9.1.1Para a formação de preço unitário básico do objeto de contrato, considerou as amostragens equivalentes levantadas no mercado local, após levantamentos e apresentação das propostas, conforme tabela abaixo, com valores unitários, dados das empresas e média calculada.
9.1.2Cabe destacar que não foram encontrados preços públicos compatíveis, em quantidades e especificações semelhantes ao objeto pretendido para contratação.
Resumo Geral Amostragens | |||||||
Mercado Local | |||||||
Amostras | CANOPUS ENERGIA SOLAR | ELSEG ENGENHARIA | LUNETO SOLUCION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA- ME | ||||
Dados | CNPJ: 29.849.442/0001- 99 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx0000, Xx. Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, Telefone (00)0000-0000 | CNPJ: 00.000.000/0001-21 - Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx Xxxxxxxxxx, Sinop/MT - Telefone (00)00000-0000 | CNPJ: 00.000.000/0001- 80 - XX Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxx, 00.000-000, Cuiabá/MT - Telefone (65) 0000- 0000 | ||||
Item 01 | Elaboração De Projeto, Instalação E Manutenção De Sistemas De Mini/Micro Geração De Energia Solar Fotovoltaica On-Grid, Em Unidades Escolares, Sobre Telhados, Que Produzam A Média Total Anual De No Mínimo 130.000 Kwh/Mês. | Elaboração De Projeto, Instalação E Manutenção De Sistemas De Mini/Micro Geração De Energia Solar Fotovoltaica On- Grid, Em Unidades Escolares, Sobre Telhados, Que Produzam A Média Total Anual De No Mínimo 130.000 Kwh/Mês. | Elaboração De Projeto, Instalação E Manutenção De Sistemas De Mini/Micro Geração De Energia Solar Fotovoltaica On- Grid, Em Unidades Escolares, Sobre Telhados, Que Produzam A Média Total Anual De No Mínimo 130.000 Kwh/Mês. | ||||
Mediana Adotada | |||||||
Total (kWh/mês) | 130.000 Kwh/Mês | 130.000 Kwh/Mês | 130.000 Kwh/Mês | 130.000 Kwh/Mês | |||
Total | R$ 7.733.250,00 | R$ 7.303.309,65 | R$ 7.256.357,86 | 7.303.309,65 |
9.2 O valor global de referência da contratação foi estimado em R$ 7.303.309,65 (sete milhões, trezentos e três mil, trezentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) tendo como referência o valor da mediana dos preços das cotações obtidas no mercado local.
10 - DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTE DE PREÇOS E SERVIÇOS
10.1. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos Arts. 58 e 65, da Lei Federal n. 8.666/1993.
10.2. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provoque aumento da despesa do contratado.
10.3 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas no certame de licitação.
10.3.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. A presente contratação terá o prazo de execução e vigência é de 12 meses.
12 - PENALIDADES
12.1. O não cumprimento das obrigações dispostas neste projeto básico sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias:
12.1.1. Por não dispor das ferramentas e/ou equipamentos nas quantidades, especificações e estado de conservação determinado neste projeto básico. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.2 Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.3 Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.4 Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.5 Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao transporte de pessoal. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.6 Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela secretaria, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.7 Por não atender à solicitação de informações da secretaria, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.8 Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da secretaria. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.10 Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato.
12.1.11 Por não atender, dentro do prazo estipulado, o pedido de substituição de funcionário. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.12 Por executar, durante os horários de prestação dos serviços, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.13 Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo discal responsável, após a assinatura do contrato. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.14 Por não atender às demais obrigações contratuais. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
12.1.15 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93 para rescisão do contrato, a Secretaria de Obras poderá rescindi-lo, também, unilateralmente, na ocorrência dos seguintes fatos:
a) A paralisação total ou parcial do serviço;
b) A subcontratação parcial ou total do serviço;
c) O cometimento reiterado de faltas, com aplicação de penalidades também reiteradas.
13. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
13.1 Os licitantes poderão contatar com o Departamento de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
Nova Mutum, 17 de Fevereiro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engª Eletricista CREA 046611/MT Responsável pela Elaboração do Termo
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE MINI/MICRO GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, EM UNIDADES ESCOLARES, SOBRE TELHADOS, QUE PRODUZAM A MÉDIA TOTAL ANUAL DE NO MÍNIMO 130.000 KWH/MÊS, compreendendo:
1.1.1 Projeto Executivo
1.1.1.1 Laudo Técnico Estrutural;
1.1.1.2. Elaboração de Projeto de Geração Distribuída Fotovoltaico;
1.1.1.3. Elaboração de caderno de especificações e encargos;
1.1.1.4. Aprovação junto à concessionária de energia;
1.1.2 Fornecimento de Materiais e Instalação
1.1.2.1. Fornecimento de todos os equipamentos e materiais;
1.1.2.2. Instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia.
1.1.3 Manutenção
1.1.3.1 Manutenção Preventiva e Corretiva do sistema durante 5 anos;
DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Sistemas
Serão executados sistemas de geração de energia solar fotovoltaico instalados sobre os telhados de algumas unidades escolares do município, para a geração de uma média anual de NO MÍNIMO 130.000 KWh/mês, a ser conectado (on- grid) diretamente à rede de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado de Mato Grosso - ENERGISA, composto de Módulos Fotovoltaicos para captação de energia solar, incluindo:
2.1.1 Laudo técnico da estrutura da edificação, atestando a capacidade estrutural do telhado para suportar a carga dos módulos, dos cabos e das estruturas de fixação, deve-se levar em consideração a localização dos pilares, terças, treliças e tesouras do telhado. É necessário levantar as características do material que foi empregado na fabricação das estruturas (tipo de perfil, espessura, tipo de aço) e o tipo de telha usado na cobertura. O laudo deverá ser encaminhado a fiscalização impresso e de forma eletrônica, ambos devidamente assinados acompanhados de anotação de responsabilidade técnica do engenheiro civil/mecânico. Em caso do laudo estrutural inabilite a estrutura, ficará a cargo da fiscalização designar nova localização para análise.
2.1.2 Projeto elétrico do gerador fotovoltaico individual para cada sistema elétrico contendo: Especificação do sistema (Potência do gerador solar fotovoltaico, produção estimada, equipamentos, marcas, parâmetros e garantias), Performance Ratio, Iayout da cobertura com a disposição dos módulos e área instalada, especificação do tipo de estrutura de fixação, estudo de irradiação solar dos últimos doze meses na região ou proximidades de acordo com os dados da CRESESB, Atlas Brasileiro ou SWERA;
2.1.3 ART's do laudo, projeto e execução;
2.1.4 Estrutura de suporte e fixação de acordo com o tipo ou necessidade de cada cobertura, sendo dimensionadas de modo a garantir a resistência mecânica, levando em considerações cargas estáticas e dinâmicas;
2.1.5 Todos os equipamentos para o Gerador Fotovoltaico, módulos, cabos de ligação e acessórios, inversores para transformação da energia DC para AC, quadros dos equipamentos técnicos para proteção DC e AC, incluindo cabos de ligação e acessórios (cabos CA e CC), conectores MC4 e eletrodutos;
2.1.6 Painel de medição de energia produzida, incluindo cabos de ligação e acessórios, quadro para interligação com a rede pública incluindo cabos de ligação e acessórios, sistema de aterramento, sistema de proteção contra surto, conexão ao barramento da unidade de forma subterrânea;
2.1.7 Mão-de-obra especializada de instalação do gerador fotovoltaico, supervisão e acompanhamento técnico (engenheiro) da instalação do gerador, acompanhamento da aprovação do projeto e ativação do gerador junto à concessionária - ENERGISA;
2.1.8 Construção de um abrigo adequado para os equipamentos em cada unidade geradora, contendo os seguintes parâmetros:
2.1.8.1 Estrutura e fundações em concreto armado;
2.1.8.2 Paredes de alvenaria, chapiscada, rebocada, texturada e pintada;
2.1.8.3 Cobertura em laje maciça impermeabilizada;
2.1.8.4 Piso em concreto desempenado e pintado;
2.1.8.5 Porta e janela veneziana perfurada de alumínio para ventilação dos equipamentos.
2.1.9. Treinamento de Operação e Manutenção (treinamento SFCR- Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede);
2.1.10. Manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico disponível por no mínimo 5 (cinco) anos a contar da data de instalação de cada sistema de geração de energia isoladamente, definido pela data de conexão do sistema na rede da concessionária local;
2.1.11. Sistema de monitoramento via WEB e Celular;
2.1.12. Treinamento de Monitoramento Remoto (Injeção e Compensação);
2.1.13. Todos os documentos deverão ser entregues a fiscalização, impressos e digitais, devidamente assinados;
2.1.14. Projeto As built.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Sistema fotovoltaico
3.1.1 O sistema de compensação de energia elétrica deverá seguir a resolução normativa no 482, de abril de 2012 da ANEEL e suas alterações.
3.1.2 Os sistemas serão instalados preferencialmente nas unidades propostas no ANEXO III.
3.1.3 É permitido o acréscimo ou substituição das unidades propostas mediante a justificativa técnica, desde que tenha a aprovação da fiscalização e do ordenador de despesas.
3.1.4 Deverão ser apresentados os datasheet e especificações técnicas dos principais componentes do sistema, módulos fotovoltaicos e inversores, para avaliação do atendimento das exigências técnicas descritas nesse documento.
3.2 Garantia de Taxa de Desempenho (PR - Performance Ratio);
3.2.1 A Taxa de Desempenho (Performance Ratio - PR) é definida como a razão entre a produção real de energia de um sistema solar fotovoltaico e a geração estimada caso não houvesse perdas no sistema;
3.2.2 O PR é um indicador da saída real do sistema em comparação com um sistema ideal. Este coeficiente visa quantificar o efeito global das perdas na produção de energia devido a perdas do inversor CC/CA, de sombreamento, sujeira, coeficientes de temperatura, desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros (Marion et ai., 2005).
3.2.3 A CONTRATADA deverá informar no projeto executivo as built a estimativa da PR do sistema Solar Fotovoltaico, em relação à irradiação no plano dos módulos, para os primeiros 5(cinco) anos (PR1 ao PR5) de operação. Os valores dos PR’s deverão ser iguais ou superiores a 77,5%. A CONTRATADA deverá fornecer o detalhamento de cálculo dessas estimativas. Os valores de PR devem ser calculados de forma simplificada, como segue:
PR=Energia Gerada Energia Teórica
Sendo Energia Teórica=I * t * A * R Onde:
I = Irradiação sobre o plano dos módulos para o ano "t" [Wh/m2], calculada a partir dos valores de irradiância [W/m2] medidos pelos piranômetros que compõem o Sistema Automatizado de Aquisição de Dados (SAAD) do sistema fotovoltaico.
t = ano considerado (tempo de análise);
A = Área em m² ocupada pelos módulos do sistema de geração fotovoltaico R = Taxa de desempenho [divido por 100] para o ano t.
3.2.4 Caso os valores de PR, calculados com base no banco de dados conforme metodologia acima sejam inferiores a 77,5% ou apresentem desvio superior a -2,5% em relação ao que foi informado no projeto executivo, as multas previstas no CONTRATO poderão ser aplicadas.
3.3 O Projeto de concepção do sistema fotovoltaico o qual não se limita apenas ao fornecimento dos equipamentos discriminados na composição do sistema, deverá fornecer, instalar e executar:
3.3.1 Detalhamento do Objeto: Detalhes construtivos, vistas frontais internas, externas e cortes laterais; detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais; diagrama unifilar de força e comando; relação completa de equipamentos aplicados incluindo: marca, referências, especificações técnicas e quantitativos;
3.3.2 Todos os acessórios necessários para perfeita instalação, fixação, aterramento e estrutura dos painéis na área de instalação onde será instalado o objeto;
3.3.3 Abrigo para os equipamentos;
3.3.4 Cabos de interconexões de equipamentos;
3.3.5 As licenças e/ou permissões especiais que se façam necessárias para a instalação, aprovação e operação da planta fotovoltaica, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO MATO GROSSO - ENERGISA;
3.3.6 Conexão do sistema gerador com a concessionária local;
3.3.7 Todo suporte técnico e manutenção no período de garantia do contrato;
3.3.8 A garantia a que se refere o item anterior será de, 10 (dez) anos para os painéis solares para defeito de fábrica e 80% de eficiência em 30 (trinta) anos; no mínimo 05 (cinco) anos para os inversores para defeito de fabricação; outros produtos e serviços de montagem e instalação 05 (cinco) anos, após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
3.3.9 O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
3.4 Módulos Fotovoltaicos
3.4.1 Principais recursos do Painel:
Eficiência mínima da célula de 20,36%;
144 (6x24) meias células fotovoltaicas monocristalinas;
Baixos coeficientes térmicos para maior produção de energia em alta temperatura de operação;
Garantia mínima de 10 anos para o produto e Garantia linear de 30 anos;
3.4.2 Deve conter certificações:
Painel: IEC 61215, IEC 61730, XXX 0000, XXX 00000, XXX 45001.
3.4.3 As placas devem ser de silício monocristalino;
3.4.4 A quantidade de placas fotovoltaicas deve ser dimensionada respeitando os limites das áreas de cobertura das edificações e ainda o estado físico da estrutura do telhado para a sustentação dos painéis. Deve ser levado em consideração também não ultrapassar o limite de sobrecarga do inversor de acordo com seu fabricante;
3.4.5 O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas, dimensionais, modelo e marca;
3.4.6 Os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg New Energy Finance (BNEF) e com forte presença no mercado de energia solar no Brasil;
3.4.7 As estruturas de fixação e suporte deverão ser fornecidas acompanhadas de instruções detalhadas para sua montagem;
3.4.8 As estruturas de fixação e suporte deverão ter a inclinação apropriada para o local da instalação de tal forma a extrair a máxima eficiência de geração ao longo do ano, respeitando-se a segurança e os aspectos construtivos do local;
3.4.9 Os parafusos, as porcas e arruelas deverão ser de aço inoxidável. As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos deverão ser fornecidas em alumínio anodizado. As hastes, conectores e condutores de aterramento deverão ser em alta camada de cobre de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes.
3.4.10 Os módulos devem ser resistentes à degradação induzida por tensão, PID (Potential Induced Degradation);
3.4.11 A tensão de corrente contínua (CC) nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
3.4.12 O módulo deverá possuir moldura em alumínio anodizado com perfuração apropriada para aterramento; Identificação: Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições citadas de forma legível e indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo.
3.4.13 A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
3.4.14 Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de alumínio, com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas;
3.4.15 Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico; seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
3.4.16 Deverão possuir aprovação do INMETRO, ou a indicação do mesmo órgão aprovador.
3.5 Inversor
3.5.1 Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, com eficiência mínima de 95% de acordo com a ABNT NBR 16.149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela CEA, com baixo teor de harmônico e onda de forma senoidal;
3.5.2 Os inversores devem possuir no mínimo 3 (três) MPPT (Maximum Power Point Tracker);
3.5.3 Deverão possuir aprovação do INMETRO, ou a indicação do mesmo órgão aprovador.
3.5.4 Os inversores devem estar dimensionados dentro dos parâmetros do fabricante, respeitando tensões (220/127 Volts), correntes e potências;
3.5.5 Os inversores devem apresentar a garantia do fabricante de no mínimo 5 anos;
3.5.6 Todos os sistemas deverão ser divididos no mínimo entre dois inversores, para o caso de falha parcial do sistema, continuando a geração no segundo inversor, prevenindo a perca total da geração.
3.5.7 Requisitos técnicos dos inversores:
a. Tensão Máxima CC: compatível com o gerador fotovoltaico;
b. Deformação da corrente de onda pelas harmônicas - THDi máximo: 3%;
c. Proteções e monitoramentos: Sobrecarga, anti-ilhamento, proteção contra polaridade reversa em CC, chave seccionadora CC integrada ao inversor, Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis, monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
d. Índice de Proteção (IP) mínimo 65, sendo proteção contra poeira e água.
3.5.8 Deve conter certificações: IEC 62116, IEC 62109-1 e -2.
3.6 Quadros de Proteção e Controle CC e AC
3.6.1 Deverá ser fornecido um painel de interface confeccionado de material não corrosivo com as dimensões para abrigar e proteger os equipamentos de corrente contínua e de corrente alternada, separadamente, tais como Inversores, Chaves Seccionadoras DC e AC, DPS CC, DPS AC, Disjuntor CA e BEP, que será utilizado para disponibilizar todos os "strings" do gerador fotovoltaico a fim de flexibilizar as ligações durante a fase de implantação e seccionar os circuitos em CC.
3.6.2 Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
3.7 Características construtivas
3.7.1 Deve-se construir em cada sistema um abrigo para a proteção dos equipamentos e segurança das pessoas que transitam no local, conforme especificado no item 2.1.7;
3.7.2 Painel elétrico de proteção em baixa tensão para conexão em tensão 220/127 V, autossuportado, grau de proteção mínimo IP-42, equipamento adequado para instalação em ambiente comercial, em local abrigado, isento de poluição condutiva e gases corrosivos, pintura de acabamento epóxi pó.
3.7.3 O Painel de Condicionamento em Corrente Contínua (CC) (String Box):
a. Caixa com grau de proteção IP65;
b. Módulo de proteção contra surtos - DPS;
c. Características térmicas de acordo com o manual do fabricante.
3.8 Acabamento
3.8.1 Todas as peças não devem apresentar rebarbas ou arestas vivas;
3.8.2 Os componentes ferrosos devem ser zincados por imersão a quente, de acordo com a ABNT NBR 6323 ou ASTM A153
3.9 Painel de Medição
3.9.1 Deverá ser fornecido um painel de medição, conforme normas da ENERGISA.
3.9.2 São de responsabilidade DA CONTRATADA a solicitação e o acompanhamento do medidor a ser instalado pela ENERGISA.
3.9.3 A CONTRATADA deverá executar toda pendência exigida no laudo de vistoria da ENERGISA no prazo máximo de 48 horas, e quantas vezes forem necessárias até a sua aprovação definitiva.
3.10 Sistema de Aterramento
3.10.1 Todo o sistema fotovoltaico deve estar devidamente aterrado, assim como seus equipamentos conforme as normas normativas brasileiras (NBR’s) e a concessionária de energia. Todo o aterramento do sistema de geração de energia deve ser conectado a malha de aterramento do SPDA (Sistema de proteção contra descargas atmosféricas) da edificação e o aterramento das instalações elétricas da mesma.
3.11 Cabos, Fiação e Conexões Elétricas.
3.11.1 Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares (cabos solares). Para os demais circuitos deverão ser de cobre flexível e do tipo de isolamento duplo (tipo Sintenax), seção mínima compatível com a corrente do circuito;
3.11.2 Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pelo fornecedor e catálogos dos equipamentos;
3.11.3 Os condutores CA devem ser de cobre flexível e possuir a marca de conformidade do INMETRO para a ABNT-NBR 6148.
3.12 Tubulação
3.12.1 Os eletrodutos e as conexões especificados deverão ser galvanizados para proteção dos cabos, com bitola adequada à passagem dos cabos ou fios. A soma da área externa dos cabos não deverá ultrapassar 40% da área interna do eletroduto.
3.13 Eletrodutos
3.13.1 Todo o sistema de eletroduto deve cumprir rigorosamente as normativas brasileiras e as normas da concessionária de energia.
3.13.2 Os serviços de implantação dos sistemas fotovoltaicos serão executados de acordo com o projeto executivo aprovado pela ENERGISA.
3.14 Transferência de conhecimento (treinamentos)
3.14.1 O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores. A duração dos treinamentos proposta nestas especificações é de 16 (dezesseis) horas.
3.14.2 O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos contratados.
3.14.3 O treinamento deverá ser realizado em Nova Mutum/MT no endereço da CONTRATANTE.
3.15 Manutenção e suporte técnico disponível
3.15.1 Durante a vigência da GARANTIA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
3.15.2 O prazo de manutenção dos produtos terá início a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária, tais manutenções periódicas deverão ser realizadas pela CONTRATADA no mínimo 6 (seis) vezes ao ano, em cada sistema instalado, sendo uma a cada 2 (dois) meses em cada sistema instalado.;
3.15.3 Entende-se como a manutenção, central de atendimento e suporte técnico que compreenderão a série de procedimentos destinados a manter o(s) produto(s) de cada solução em perfeito estado de funcionamento, compreendendo instalações, reinstalações, configurações, atualizações, correção de defeitos, ajustes, limpeza periódica e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.15.4 A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão-de-obra, peças, partes de peças, componentes e acessórios, contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
3.15.5 Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pelo fabricante, de acordo com a qualidade para eles exigida. Quaisquer defeitos constatados na vigência do prazo de garantia deverão ser reparados por conta e risco da CONTRATADA;
3.15.6 A garantia será acionada caso se constate, durante o período estabelecido de cinco anos, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser(em) substituída(s) pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do contato feito pela CONTRATANTE, quaisquer partes, peças, assessórios ou elementos do sistema;
3.15.7 A abertura dos chamados deverá ser realizada via central telefônica e/ou e-mail, inclusive nos finais de semanas e feriados;
3.15.8 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados, bem como manter um ponto físico para prestação dos serviços relacionados à garantia;
3.15.9 Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA, para registro de ocorrências de falhas, para acompanhamento e controle da execução dos serviços e ainda;
3.15.10 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
3.15.11 Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a CONTRATANTE irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
3.15.12 A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas as seguintes situações:
3.15.13 Quando constatado que o problema está relacionado a defeito no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio. A CONTRATADA deverá instalar equipamento provisório que atenda as mesmas especificações do sistema original, para evitar a interrupção de geração do sistema;
3.15.14 Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE, e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
3.15.15 A CONTRATADA não poderá deixar de executar os serviços descritos neste Termo de Referência sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo;
3.15.16 Durante o período de garantia, a CONTRATADA, obriga-se a prestar, sem ônus para ao CONTRATANTE, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, observadas as condições e prazos descritos deste Termo de Referência;
3.15.17 A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com material original novo, de primeiro uso, recomendado pelo fabricante.
3.15.18 A CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da GARANTIA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO.
3.15.19 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA
3.16 Do sistema de monitoramento web
3.16.1 O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados;
3.16.2 Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
a) A potência instantânea gerada pelo sistema fotovoltaico; A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) A economia proporcionada pelo sistema com base no custo do kWh do local;
c) A quantidade de crédito de carbono acumulado pela geração;
d) Mostrar no mapa o local onde o sistema está instalado.
3.17 Ajustes e testes
3.17.1 Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes necessários ao perfeito funcionamento das PLACAS FOTOVOLTAICAS, INVERSORES e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes e as recomendações dos fabricantes, em especial, a apresentação do laudo dos painéis e inversores compreendendo análise termográfica, analise de aterramento e eficiência dos sistemas implantados.
3.17.2 Os critérios de aceitação, medição e pagamento dos componentes alvos dos citados ensaios estão condicionados a aceitação técnica, por parte da Fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos laudos.
3.17.3 Deverá ser emitido laudo anualmente, durante o período da GARANTIA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO, com Taxa de Desempenho (PR - Perfomance Ratio) que deverá ser superior a 77,5% e não apresentar desvio superior a 2,5% em relação ao que foi informado no projeto executivo as built.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto executivo devidamente aprovado pela ENERGISA e este Termo de Referência.
4.2 Deverá seguir o detalhamento do objeto: Detalhes construtivos, vistas frontais internas, externas e cortes laterais; detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais; diagrama unifilar de força e comando; relação completa de equipamentos aplicados incluindo: marca, referências, especificações técnicas e quantitativos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A licitante vencedora obriga-se a cumprir, além das obrigações definidas no presente Edital, as relacionadas no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade:
5.1.1 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pela Contratada;
5.1.2 Efetuar a execução dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas ao fornecimento, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo de referência/projeto básico e na "Nota de Empenho"
5.1.3 Executar os serviços nas quantidades estipuladas na requisição de fornecimento e na Nota de Empenho no prazo e local designados, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado;
5.1.4 Proceder o fornecimento do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III deste Edital;
5.1.5 Fornecer o Projeto executivo as built e Parecer de acesso das usinas fotovoltaica junto à ENERGISA;
5.1.6 Supervisionar e gerenciar a montagem da usina;
5.1.7 Refazer, dentro de 48 horas, os serviços rejeitados pela Vistoria da ENERGISA, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela Concessionária e readequar quantas vezes for necessária, até a aprovação definitiva da execução pela ENERGISA, sem pendências;
5.1.8 Possuir e fornecer, para serem utilizados nos serviços, todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;
5.1.9 Executar fielmente o Contrato e este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas no contrato e normas estabelecidas na Lei n Q 8666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
5.1.10 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e interesse da CONTRATANTE;
5.1.11 Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
5.1.12 Entregar o local de trabalho em perfeitas condições de higiene e uso após a execução do serviço contratado;
5.1.13 Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local da instalação das peças, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando todas as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÄO INDIVIDUAL EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à
NBR5410 da ABNT - Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26 - Sinalização de Segurança;
5.1.14 Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, no que couberem, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de execução de serviços elou obras, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
5.1.15 Assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho de execução dos serviços contratados, ainda que resulte de caso fortuito, e, por qualquer causa, a destruição ou danificação no serviço de instalação das peças até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública ou fora do prédio da CONTRATANTE;
5.1.16 A CONTRATADA deverá garantir 25 anos de vida útil a partir do start do sistema, ainda qualquer eventual problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.17 Dar ciência ao Departamento de Engenharia da Secretaria de Educação e Cultura, imediatamente, e por escrito, por meio da FISCALIZAÇÃO, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços;
5.1.18 Prestar e atender prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação e Cultura;
5.1.19 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros dos projetos (responsabilidade técnica pela autoria), autenticações do contrato, etc., ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a SMEC;
5.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
5.1.21 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.22 Não subempreitar o total dos serviços que lhe foram adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
5.1.23 Em caso de subcontratação parcial do objeto da presente licitação, será necessária a aprovação do Departamento de Engenharia da SMEC em relação a empresa da qual será utilizado os serviços;
5.1.24 Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI's, EPC's e materiais necessários à segurança do pessoal em trabalho na execução dos serviços em campo, bem como oferecer todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a classificação de risco que o tipo de serviço oferece;
5.1.25 Declarar em sua proposta de preços que o valor ofertado abrange a execução plena dos serviços com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e acessórios necessários à execução;
5.1.26 Iniciar os serviços após a emissão da respectiva Ordem de Serviço, indicando pessoa preposta que responderá perante à SMEC pela execução dos serviços;
5.1.27 Efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para a conclusão dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO;
5.1.28 Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos projetos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e demais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou executiva entre os projetos e demais documentos objeto do contrato, ainda que tais incongruências sejam verificadas na fase de execução;
5.1.29 Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não esteja detalhadamente mencionado no Termo de Referência;
5.1.30 Elaborar laudo de vistoria acompanhado da respectiva ART das condições estruturais da cobertura onde será instalado o sistema fotovoltaico, incluindo todas as reparações no calçamento, caso venha a ser danificado ou quebrado para a execução da obra.
5.1.31 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
5.1.32 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
5.1.33 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.1.34 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.35 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
5.1.36 Credenciar junto ao Município de Nova Mutum-MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
5.1.37 Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
5.1.38 Todos os projetos executivos devem ser entregues a fiscalização de forma digital e física, em arquivos editáveis. Assim como, todos os arquivos e documentos presentes no processo de elaboração, execução e ligação da usina fotovoltaica devem ser entregues a fiscalização.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para fins de qualificação técnica, é necessário a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. As Licitantes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, se declaradas vencedoras, deverão obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, providenciar o seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Mato Grosso - CREA-MT.
01 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando já ter executado, contrato com instalação de sistema de gerador de energia solar fotovoltaico conectado à rede, com potência mínima de 75kWp em uma única atuação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com ART devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando já ter este(s) executado, contrato(s) que tenha(m) como objeto a instalação de sistema de gerador de energia solar fotovoltaico conectado à rede, com potência mínima de 75kWp em um único sistema. O(s) Engenheiro(s) constante(s) da(s) CAT(s)
apresentada(s) deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela empresa na execução dos serviços ora contratados.
No decorrer da execução do objeto, os profissionais responsáveis técnicos inicialmente indicados poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja previamente aprovada pela fiscalização.
DA VISTORIA
7.1 Poderá ser realizada a visita técnica nas instalações determinadas nos projetos.
7.2 A empresa licitante poderá apresentar DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA expedido pelo Departamento de Engenharia do Município para cada estabelecimento descrito em projeto, atestando que o proponente visitou o local onde serão executados os serviços e de estar ciente da localização e das condições de acesso e instalações dos locais, assinada e carimbada por um responsável pelo estabelecimento de ensino (Diretor, coordenador ou secretário);
7.3 Havendo impossibilidade de realizar a visita técnica, esta deverá apresentar a Declaração de Abstenção de Visita Técnica, assumindo todos os riscos inerentes à obra.
7.4 Deverá contemplar na proposta de preços global, eventuais gastos com os subitens a seguir, tendo em vista os seguintes aspectos e fatores que a Administração julga de alta relevância técnica:
a) Aferição exata da área útil a ser coberta pelas placas visando a otimização da geração de energia;
b) Definição exata da localização dos quadros inversores e de todo o sistema unifilar a ser conectado na rede da concessionária.
c) Possíveis reparos nas estruturas para receber o sistema. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Os sistemas fotovoltaicos devem ser instalados com todos os equipamentos, materiais e acessórios definidos nesta
especificação, e em pleno funcionamento.
8.2 Em horário de trabalho, não será permitido o trânsito e/ou permanência de funcionários da CONTRATADA nas dependências escolares que não sejam os locais de seu desempenho funcional.
8.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
8.4 As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local dos serviços somente poderão ser retirados das dependências escolares de acordo com as regras e procedimentos internos.
8.5 Não serão aceitas quaisquer alegações, por parte da CONTRATADA, de desconhecimento das normas deste Termo de Referência.
8.6 A atuação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
8.7 A CONTRATANTE indicará fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO do objeto contratado.
8.8 A CONTRATANTE poderá contratar empresa ou profissional especializado, com registro no CREA, para assessorar a FISCALIZAÇÃO e subsidiá-la com informações.
8.9 Serão impugnados, pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais.
8.10 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir os trabalhos impugnados logo após o recebimento do comunicado, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
8.11 A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro de serviço, desde que verificada a sua irresponsabilidade ou incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do Canteiro.
8.12 A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação por escrito, da FISCALIZAÇÃO, sendo que esta medida não será aceita como justificativa para qualquer atraso no andamento dos serviços formalizado no cronograma físico-financeiro.
8.13 Todos os materiais e toda a mão de obra, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão fornecidos pela CONTRATADA.
8.14 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
8.15 As ferramentas e equipamentos de uso nos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de trabalho, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
8.16 Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na XX-0, XX-XX, XX-00 e demais Normas de Segurança do Trabalho. Os equipamentos mínimos obrigatórios serão:
a) Equipamentos para proteção da cabeça;
b) Equipamentos para Proteção Auditiva;
c) Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços;
d) Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária.
9.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.4 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.6 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
9.7 Será considerada extinta a garantia:
9.7.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.7.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique ocorrências detectadas até esse prazo.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engª Eletricista CREA 046611/MT Responsável pela Elaboração do Termo
Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos
ANEXO III
UNIDADES PROPOSTAS PARA COMPENSAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO
UNIDADE CONSUMIDOR A | ENDEREÇO | CONSUMO 2019 E 2021 (MÉDIAS) | ||||||
MARÇO/ ABRIL | ABRIL/MAIO | MAIO/JUNHO | JUNHO/ JULHO | |||||
INSTITUIÇÃO | ||||||||
6/1689-9 | Rua das Seringueiras | Centro de Formação CEFENM | 1270,00 kWh | 1480,00 kWh | 1900,00 kWh | 1440,00 kWh | ||
6/1704-6 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000,00 kWh | 3248,00 kWh | 3244,00 kWh | 3067,00 kWh | ||
6/1705-3 | Rua dos Lírios | Escola Tancredo Neves | 1312,00 kWh | 1339,00 kWh | 1186,00 kWh | 1118,00 kWh | ||
6/1716-0 | Ranchão | Campo Experimental | 389,00 kWh | 302,00 kWh | 792,00 kWh | 973,00 kWh | ||
6/1717-8 | Ranchão | Escola Ranchão | 9134,00 kWh | 8538,00 kWh | 9312,00 kWh | 8977,00 kWh | ||
6/623330-8 | Rua das Sete Copas | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx I | 8528,00 kWh | 7872,00 kWh | 7790,00 kWh | 8446,00 kWh | ||
6/864929-5 | Rua dos Tamarindos | Escola Caminhos do Saber I | 4042,00 kWh | 4713,00 kWh | 3552,00 kWh | 6707,00 kWh | ||
6/1273802-7 | Avenida das Seriemas | Escola Caminhos do Saber II | 985,00 kWh | 991,00 kWh | 1059,00 kWh | 860,00 kWh | ||
6/1356009-9 | Avenida das Garças | E. Lucia Faccio Tasca | 9840,00 kWh | 9922,00 kWh | 10906,00 kWh | 11890,00 kWh | ||
6/1381056-9 | Rua dos Angicos | Creche Pequeno Aprendiz | 2771,00 kWh | 3040,00 kWh | 2922,00 kWh | 2600,00 kWh | ||
6/1385741-2 | Rua das Alfazemas | Creche Recanto dos Encantos | 3375,00 kWh | 4685,00 kWh | 4021,00 kWh | 4011,00 kWh | ||
6/1875613-0 | Rua dos Flamboyants | Centro Cultural e Biblioteca | 1471,00 kWh | 1581,00 kWh | 1668,00 kWh | 1464,00 kWh | ||
6/1989604-2 | São Manoel | E. M. São José | 5986,00 kWh | 2706,00 kWh | 5166,00 kWh | 3198,00 kWh | ||
6/1991272-4 | Rua das Seringueiras | Quadra Poliesportiva Coberta | 695,00 kWh | 622,00 kWh | 510,00 kWh | 390,00 kWh | ||
6/2154819-3 | Rua dos Gravatás | Escola Cora Coralina | 2994,00 kWh | 4072,00 kWh | 3756,00 kWh | 4050,00 kWh | ||
6/2166548-4 | Xxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx 0 xx Xxxxx | 00000,00 kWh | 14924,00 kWh | 12710,00 kWh | 9758,00 kWh | ||
6/2190061-8 | Xxx Xxxxxxx,X X-XxxxxxXX | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0000,00 kWh | 4838,00 kWh | 5494,00 kWh | 4428,00 kWh | ||
6/2190077-4 | Rua das Bromélias, Q G | Creche Pequenos Brilhantes | 3189,00 kWh | 3586,00 kWh | 3507,00 kWh | 3109,00 kWh | ||
6/2264031-2 | Rua das Seringueiras | Nova Creche Mãe Amiga | 4100,00 kWh | 5412,00 kWh | 5002,00 kWh | 4346,00 kWh | ||
6/2656590-3 | Rua Sete | Creche Sementes do Futuro | 1439,00 kWh | 1155,00 kWh | 1345,00 kWh | 1502,00 kWh | ||
6/2727806-8 | Pontal do Marape | Escola Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 6519,00 kWh | 6519,00 kWh | 6724,00 kWh | 6314,00 kWh | ||
6/2778659-9 | Rua dos | Casa da Cultura | 371,00 kWh | 872,00 kWh | 754,00 kWh | 840,00 kWh |
Jequitibas | (Nova) | |||||
6/2846034-3 | Av. dos Pardais | Casa da Cultura (Nova) | 957,00 kWh | 1120,00 kWh | 1265,00 kWh | 1435,00 kWh |
6/2922114-0 | RUA DAS SETE COPAS | AREA INSTITUCIONAL | 325,00 kWh | 1045,00 kWh | 565,00 kWh | 781,00 kWh |
6/29466525-9 | RUA DOS AGUAPES | CONSTRUÇÃO GINASIO | 111,00 kWh | 181,00 kWh | 442,00 kWh | 319,00 kWh |
6/2983935-4 | XXXXXXX XXXXXX | 00 XX XXXXXXX | 0000,00 kWh | 3690,00 kWh | 4018,00 kWh | 4838,00 kWh |
6/3170585-8 | XX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 0000,00 kWh | 1324,00 kWh | 1430,00 kWh | 1477,00 kWh |
104500,00 kWh | 112651,00 kWh | 113504,00 kWh | 108506,00 kWh | |||
Média Total = R$ 109.790,25 kWh (Considerado 130.000,00kWh) |
As unidades em vermelho, deverão ser consideradas para efeito de compensação de créditos gerados, entretanto, estas unidades não estão disponíveis para instalação do sistema.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engª Eletricista CREA 046611/MT Responsável pela Elaboração do Termo
Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS DE MINI/MICRO GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID
ANEXO V
TELHADOS PROPOSTOS PARA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA.
Imagem 1 - Biblioteca Municipal
Imagem 1 - Mãe Amiga
Imagem 1 - Creche Monteiro Lobato
Imagem 1 - Creche Pequenos Brilhantes
Imagem 1 - Escola 4 de Julho
Imagem 1 - Escola 15 de Outubro
Imagem 1 - Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx Part.I
Imagem 1 - Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx Part.I I
Imagem 1 - Escola Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Imagem 1 - Ginásio da Escola 4 de Julho
ANEXO II - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais dos serviços, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta contratual.
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.
e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei
№ 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO III - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.° /2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE MATO GROSSO E DE OUTRO LADO A EMPRESA
_ _ _.
O Município de NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Mutum, 1.250 N, Centro, em Nova Mutum - Estado de Mato Grosso , inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.162/0001-06, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa Srª. XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o n º 000.000.000-00 e portadora do RG sob o nº 12757489 SSP/MT, denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, e a empresa
__, pessoa jurídica de direito privado, situada à
_, _ _ _, no município de , Estado de
_, Inscrito no CNPJ _ _ neste ato representada pelo Senhor
_, inscrito no CPF sob n º e RG - , neste ato denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. Este instrumento contratual fundamenta-se no Processo Licitatório através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, instalação e manutenção de sistemas de mini/microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, em unidades escolares, que produzam a média total anual de no mínimo 130.000 KWH/mês, conforme projeto básico/termo de referência.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
2.2.1. Observar e cumprir às normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.2.2. Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE.
2.2.3. Observar e Cumprir rigorosamente todas as especificações do projeto e memorial descritivo que integram o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022.
2.2.4. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
2.2.5. Ao término dos serviços os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Mutum ou a terceiros contratados pela Administração.
3.2. O livro Diário de Obra, deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia
devida ao Engenheiro Fiscal da Prefeitura, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim.
3.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra e aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
3.4. Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
3.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
3.5.1. Pela CONTRATADA:
3.5.1.1. Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
3.5.1.2. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
3.5.1.3. As consultas à fiscalização;
3.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma;
3.5.1.5. Acidentes ocorridos no trabalho;
3.5.1.6. Respostas às interpelações da Fiscalização;
3.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviços;
3.5.1.8. Outros fatos que a juízo da CONTRATADA, deverão ser objeto de registro.
3.5.2. Pela Fiscalização
3.5.2.1. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
3.5.2.2. Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, no “Diário de Obra”;
3.5.2.3. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
3.5.2.4. Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
3.5.2.5. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Efetuada a última medição e cumprido o disposto na Cláusula Segunda, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito à CONTRATANTE, a emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
4.2. Verificada a perfeita execução dos serviços, a Prefeitura, através do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação, emitirá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, devidamente assinada pelas partes.
4.3. O recebimento definitivo da obra não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório, mediante Termo do Recebimento Definitivo da Obra, assinadas pelas partes e requerido pela CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA será responsável pela reparação da obra executada, durante 05 (cinco) anos consecutivos, contados da data do recebimento provisório dos serviços, a partir desta data, a obra será considerada recebida definitivamente, respondendo, ainda, todavia, pela solidez e garantia da mesma, na forma do Art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO, FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ _ ( ), a serem pagos como abaixo especificado, com recursos oriundos de operações de crédito.
5.2. Os valores serão empenhados de acordo com o cronograma físico-financeiro, que faz parte integrante deste contrato como anexo I;
5.3. Nos preços estão incluídas todas as despesas pertinentes à execução da obra e serviços, tais como: materiais, transporte, equipamentos, sondagens, mão de obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa da obra.
5.3.1. O valor da medição será obtido mediante a aplicação da quantidade de serviços efetivamente executados pela CONTRATADA.
5.3.2. Uma vez realizada a medição devidamente assinada, datada e acompanhada do Relatório do Departamento de Engenharia, deverá ser anexada ao processo, acompanhado do reajustamento, quando for o caso, até o 3º (terceiro) dia útil após a data da medição.
5.3.3. A Prefeitura efetuará o pagamento da Nota Fiscal, diretamente na Tesouraria ou Ordem Bancária, até 10º (Décimo) dia útil após a realização da medição dos serviços, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, mediante a apresentação da NF/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Departamento de Engenharia.
5.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme § 6o, Artigo 65, Lei 8.666/93.
5.5. Neste ato a Contratada oferece a garantia no valor de R$ _ ( _), na forma do anexo § 2º, do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da obra objeto deste contrato, que será efetuada conforme abaixo:
5.5.1. Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
5.5.2. No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE ADITAMENTO
6.1. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xxx / / _, xxxxxxxxxx xx necessário mediante Termo de Aditamento;
6.2. O período de execução dos serviços objeto da cláusula segunda do presente instrumento é de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviços, prorrogado se necessário mediante Termo de Aditamento.
6.2.1. O prazo para o início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1. Entregar os serviços, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
7.1.2. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização da Obra.
7.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste contrato.
7.1.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
7.1.5. Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação.
7.1.6. Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), para que não haja risco de paralisação dos serviços;
7.1.7. Providenciar, sob suas custas, local adequado para depósito e armazenamento de todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, bem como para as instalações provisórias para a administração dos mesmos;
7.1.8. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
7.1.9. Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
71.10. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
7.1.11. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
7.1.12. Manter a regularidade fiscal e a regularidade com a seguridade social durante toda a vigência do contrato em atendimento ao inciso XIII, art. 55 da Lei Federal nº 8666/93.
7.1.13. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra.
7.1.14. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo todas as obrigações descritas no termo de referência e demais anexos integrantes deste termo.
7.2. DO CONTRATANTE
7.2.1. Efetuar o pagamento na data aprazada no Contrato.
7.2.2. Fiscalizar a execução contratual.
7.2.3. Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
7.2.4. A fiscalização exercida pelo Departamento de Engenharia ou quem for designado, que terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Em conformidade com o art. 65, da Lei Federal nº 8666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo.
8.2. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas para a obra, visando economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado consoante prevê o § 1o Inciso II, Artigo 65, Lei Federal nº 8666/93.
8.3. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato, será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.
8.4. Caso surja, no decorrer da obra, determinados serviços que não tenham sido previsto nos formulários do Edital da Concorrência Pública no 001/2022, Proposta de Preços, o seu preço unitário, será o da Composição de Custos da CONTRATADA. Caso não exista será elaborado pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata o presente contrato, são oriundos de operações de crédito e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.363.0011.20036 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000 – Recurso Próprio
07.001.12.365.0010.10034 - REF, AMPL E AQUISIÇÃO DE EQUIPTO E MAT PERMANENTE P/PRE ESCOLA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 – Recurso Próprio
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000000 – R. Federal QSE/2021
07.001.12.365.0010.10035 - REF, AMPL E AQUISIÇÃO DE EQUIPTO E MAT PERMANENTE EDUCAÇÃO INFANTIL P/CRECHES
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 – Recurso Próprio
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000000 – X. Xxxxxxx XXX/0000
07.001.12.361.0010.10027 REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCOLAS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 – Recurso Próprio
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000000 – X. Xxxxxxx XXX/0000
07.004.12.365.0012.10039 - Ref. Ampl. E Manutenção de Escolas, Muros e Calçadas - Educ – Infantil 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000000 - R. Federal - FUNDEB
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados a administração;
d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias do indicado para entrega do objeto.
10.3. A sanção prevista na alínea “b” e “c”, do subitem 10.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS:
11.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de serviço, objeto da licitação, o não cumprimento deste acarretara nas penalidades contidas na cláusula nona do presente contrato.
11.2 - A prestação dos serviços se dará de acordo com o cronograma firmado entre as partes, previamente à assinatura do Contrato, respeitados o prazo de vigência do contrato, os prazos propostos pela Contratada em sua proposta e o prazo máximo estabelecido pelo edital e de acordo com as ordens de Serviços emitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento:
12.1.1. O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
12.1.2. O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
12.1.3. A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei Federal nº 8666/93;
12.1.4. A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
12.1.5. Razões de interesse público, devidamente justificados;
12.1.6. A subcontratação parcial, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato, sem anuência da Administração.
12.1.7. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei Federal nº 8666/93;
12.1.8. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
12.1.9. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTE DE PREÇOS E SERVIÇOS:
13.1. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos Arts. 58 e 65, da Lei Federal n. 8.666/1993.
13.2. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provoque aumento da despesa do contratado.
13.3 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.3.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.3.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento, considerando como data base o prazo de 01 (um) ano a partir da apresentação das propostas de preços no certame de licitação.
13.4. Considerando que o reajuste é o meio de atualizar o valor de contrato, onde a uma perda do valor da moeda durante o período de um ano que é reajustado pelo índice INCC (Índice nacional de custo da construção); e
13.4.1. Considerando o entendimento da Controladoria Geral do Estado (CGE), o cálculo do índice é obtido através da fórmula abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/1993, as partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Nova Mutum - MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título seja considerada fora de sua jurisdição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O presente contrato obedecerá à Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
16.2. Este instrumento contratual está vinculado ao edital do processo licitatório na modalidade de Concorrência nº 001/2022.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Nova Mutum - MT, de de 2022.
Contratante: Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM CNPJ: 24.772.162/0001-06
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
EMPRESA CNPJ: CPF:
ANEXO IV - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
(DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO-
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022.
O signatário da presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às
condições estabelecidas no edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 de Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO V - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - DECRETO FEDERAL 4.358/2002)
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8666/93, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO VI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
Carta Credencial
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022.
Prezados Senhores
O(s) abaixo(s) assinado(s) , legítimos proprietários da empresa , e portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade № _, e na qualidade de responsável legal pela empresa, vem pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade № , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e proposta comercial, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
_ _, de _ de 2.022.
_ _ __ (carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
Obs.: Firma reconhecida do responsável legal
ANEXO VII - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT
Ref.: Proposta de Preços - Concorrência pública nº 001/2022
A empresa (razão social) _ , inscrita no CNPJ sob o número _, com sede na , cidade de _ - (UF), telefone nº , em atenção ao Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, e na forma do ANEXO XII, vem por meio deste declarar que:
a) o prazo de validade da presente Proposta Comercial é de 60 (sessenta dias, a contar da data de abertura da licitação;
b) está ciente e de acordo com os prazos máximos estipulados para a validade da proposta e de execução dos serviços;
c) O valor total proposto para execução dos serviços licitados de que trata o processo licitatório através da Concorrência pública n° /2022 é de R$ ( _).
d) Declara que o valor ofertado abrange a execução plena dos serviços com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e acessórios necessários à execução;
e) As marcas, modelos e datasheet dos materiais de maior relevância (inversor e painel) abaixo mencionada: Inversor(es):_ _ _
Painel(eis):_ _
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO VIII - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III)
A empresa abaixo assinada, participante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, por seu representante legal Sr
, portador da RG nº e CPF nº _, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8666/93, que em nome da empresa que respectivamente representa, que não recorrerá da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de propostas preliminares, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta comercial das licitantes habilitadas.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO IX - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara que recebeu os documentos relativos a obra, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO X - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara que executará os serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO XI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 DECLARAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico, indicados em sua proposta, junto ao CREA;
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO XII - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 DECLARAÇÃO DE DETERMINAÇÕES CONSTANTES DAS NR’ 18 E 35
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR - 35 (Trabalho em Altura).
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO XIII - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara que se submete à fiscalização e ao controle técnico da Prefeitura ou a quem esta expressamente indicar.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO XIV - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA A DESCONTAR AS MULTAS
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, declara expressamente que aceita a descontar as multas eventualmente aplicadas pela Prefeitura dos créditos a receber decorrente das obrigações contratuais, caso for vencedora da presente licitação, além de outras penalidades previstas em lei.
_ _, de _ de 2022.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO XV - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO NA EQUIPE TÉCNICA
Eu _ _, Engenheiro Civil CREA - , sob o número , inscrito no CPF:
_, e no RG: _ em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022, autorizo minha inclusão como Engenheiro Responsável, na equipe técnica para os serviços descritos no objeto do referido Edital.
_ _, de _ de 2022.
(Assinatura)
Anexo XVI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Empresa _ , inscrita no CNPJ nº , sediada na , no Município de _, Estado de , neste ato representada pelo Sr. _ _, portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, que a Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE, representa a atividade principal de maior receita:
Atividade Econômica Principal Código CNAE: Descrição:
Por ser legitima expressão da verdade, firmo a presente.
_ _, de _ de 2022.
_ _
Empresa: CNPJ -
Anexo XVII - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Empresa _, inscrita no CNPJ nº , sediada na , no Município de , Estado de , neste ato representada pelo Sr. _ _, portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, não possui em seu quadro societário Servidor Público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de sociedade de economia mista, inclusive consultoria e assistência técnica, em atendimento à vedação disposto no Art. 20, XII da Lei Federal n. 12.465/2011.
Por ser legitima expressão da verdade, firmo a presente.
_ _, de _ de 2022.
_ _ (Nome do representante)
Nº do CPF.
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
_, DECLARA, para efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições para prestação do serviço objeto desta Concorrência nº 001/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum, e que faz a opção de se abster da vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
, de _ de 2022.
_ Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da Empresa:
ANEXO XIX - CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022 DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
A empresa _ (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
_, por intermédio do Responsável Técnico, Engenheiro, CREA nº._ e pelo seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
_, declaram que são responsáveis pela composição de preços unitários, demonstrando as marcas, modelos e datasheet, apresentada a qual integra a proposta de preços, conforme previsto no edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA № 001/2022.
_ _, de _ de 2022.
_ Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da Empresa:
_ _ Responsável Técnico Engenheiro/Arquiteto
CREA nº _