CONDIÇÕES PARTICULARES DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS ADVOGADOS
CONDIÇÕES PARTICULARES DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS ADVOGADOS
Extensão de Cobertura – Sociedade de Advogados e Profissionais Liberais Advogados
Em contrapartida ao Prêmio pago, fica entendido e acordado que a seguinte extensão de cobertura deve ser adicionada à Apólice, sendo certo que todos os outros termos, condições, limitações e exclusões da Apólice são plenamente aplicáveis à presente extensão de cobertura.
1 - DEFINIÇÕES
Fica entendido e acordado que à Cláusula das DEFINIÇÕES das Condições Gerais
da Apólice será acrescentada as seguintes definições:
Segurado | (i) a pessoa física na qualidade de advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, enquanto prestador de serviços jurídicos; ou (ii) sociedade de advogados e qualquer controlada e/ou subsidiária ou filial desta, devidamente registrada na OAB, incluindo quaisquer sócios, advogados associados, advogados empregados, atuais ou anteriores, enquanto prestarem Serviços Profissionais de assistência jurídica em nome do Segurado. |
Advogados Correspondentes | (i) a pessoa física na qualidade de advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; ou (ii) sociedade de advogados e qualquer controlada e/ou subsidiária ou filial desta, devidamente registrada na OAB, enquanto prestador de serviços jurídicos contratados para representar e/ou auxiliar o Segurado em determinado Serviço Profissional, no âmbito jurídico. |
2 – RISCOS COBERTOS
Fica entendido e acordado que esta condição particular também garante o pagamento de Indenização dos Prejuízos Financeiros e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxx do Segurado na parcela de sua contribuição nos Fatos Geradores, por Xxxxx Xxxxxxxxx cometidos pelo Segurado ou por Advogados Correspondentes exclusivamente no exercício dos Serviços Profissionais os quais o Segurado seja responsabilizado em decisão final da qual não caiba mais recurso, ou acordo previamente autorizado pela Seguradora, decorrentes exclusivamente de
Reclamações cobertas. Fica entendido e acordado que a cobertura da presente Apólice se estende para Reclamações impostas a Terceiros, desde que relacionadas com:
a) Tributos, impostos, contribuições previdenciárias ou penalidades devidas por lei.
b) Danos compensatórios ou devolução, restituição ou compensação de honorários, despesas ou custos.
3 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PAGAMENTO DE RECLAMAÇÃO
Além das condições constantes na CLÁUSULA 15 - INDENIZAÇÃO destas
Condições Gerais, fica entendido e acordado que:
3.1. Na ausência de condenação judicial, administrativa ou arbitral do Segurado em que se estabeleçam expressamente os Danos causados ao Terceiro, a Indenização consistirá no percentual apurado pela Seguradora como o de contribuição do Segurado, nos Danos sofridos pelo Terceiro em decorrência de ações ou omissões culposas cometidas pelo Segurado na prestação dos Serviços Profissionais.
3.2. Deverão ser analisadas as decisões judiciais majoritárias para casos concretos da mesma natureza ou similares, nos quais a Reclamação se enquadre, incluindo- se jurisprudência e súmulas, a fim de se calcular a parcela de contribuição do Segurado nos Danos, constatando (i) possibilidade de êxito na reversão de decisões negativas ou (ii) possibilidade de êxito na manutenção de decisões positivas, relacionadas especificamente à matéria tratada na demanda judicial em que tenha ocorrido a falha profissional.
3.3. Não se aplica a cláusula de exclusão das Condições Gerais que trata de “Vírus, Asbestos e Radioatividade”.
4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA INDENIZAÇÃO
Além das condições constantes na CLÁUSULA 15 - INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o pagamento de qualquer Indenização com base neste contrato somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo Segurado no Aviso de Reclamação os Fatos Geradores da ocorrência da Reclamação, apuradas suas causas, comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado, inclusive em consonância com a CLÁUSULA 15 - INDENIZAÇÃO, das Condições Gerais desta Apólice.
Todos os demais termos e condições da Apólice permanecem inalterados.