CONTRATO 0398277
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0398277
PROCESSO SEI Nº 0005924-36.2023.4.06.8001 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 702/2023
CONTRATO Nº 033/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE E DO ARQUIVO JUDICIAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CONFIANCA PRESTACOES DE SERVICOS LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONFIANÇA PRESTAÇÕES DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.030.948/0001-88, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Complemento: 4JA, Bairro Filgueiras, Juiz de Fora/MG, CEP: 360486-82 , neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº
, têm entre si justo e avençado e celebram o presente instrumento visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas nas dependências do Edifício-Sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG e no i móvel do Arquivo Judicial, para a Justiça Federal em Juiz de Fora, nos t ermos do Processo Eletrônico nº 0005924-36.2023.4.06.8001, regido pela Lei nº 14.133/2021, Despacho SJMG-Secad 577 (0326610) e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - MODALIDADE: Os serviços objeto deste instrumento estão sendo contratados com dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, nos moldes fixados no Termo de Referência que integra o processo eletrônico supra mencionado, vinculando-se ao referido processo e à proposta de preços da CONTRATADA emitida
em 10/07/2023, independentemente de transcrição e no que a este não contrariar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, contemplando dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e imunização geral nas dependências internas e externas do Edifício-Sede e Arquivo Judicial da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, conforme o disposto no Termo de Referência,
que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE: a finalidade do contrato é manter em pleno funcionamento as instalações da seccional e do arquivo judicial, proporcionando ambiente saudável para o desempenho das atividades essenciais e administrativas.
CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão realizados nas dependências da Subseção, que compreendem 6 andares, térreo, subsolo e área externa, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 145, Centro, e no imóvel do Arquivo Judicial, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x. 992, Centro, ambos na cidade de Juiz de Fora-MG.
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CLÁUSULA QUINTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: Para a correta execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes dos itens 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO,
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7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência.o de ReferênciaS. TÃO DO CONTRATO, 7. CRITÉRIOS DE do Termo de Referência. CONTRATO, 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO EJETO, 6.ções
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.12.s Das Obrigações da Contratante.erência, em especial nos itens
1. São obrigações do Contratante, além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no item 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. Das obrigações da Contratante:
1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
1.8. 8 . Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Parágrafo Único : A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e em seus anexos, além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no item 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1.1. Orientar magistrados, servidores, prestadores de serviços e estagiários sobre as eventuais indicações, riscos e cautelas a serem tomadas durante e após a realização de referido serviço, afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
1.2. Pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poços de elevadores, ralos sanitários, copas e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nesses locais, considerando as legislações vigentes.
1.3. Reaplicar os produtos químicos semestralmente, dentro do período de garantia do serviço.
1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
1.5. 5 . Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
1.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DOS SERVIÇOS: A garantia do serviço será de no mínimo 06 (seis) meses, com
reaplicação dos produtos químicos semestralmente e atendimentos a cada ocorrência pontual.
CLÁUSULA NONA- SUBCONTRATAÇÃO: não será admitida a subcontratação do objeto, conforme item 4.5. do Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ - PREÇO: Pela execução do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ 961,00 (novecentos e sessenta e um reais) por aplicação, totalizando R$ 1.922,00 (um mil, novecentos e vinte e dois reais) ao término da vigência do contrato.
Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: O reajuste de preço e o reequilíbrio financeiro contratual ocorrerão observadas as seguintes disposições:
§ 1° O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2023, data de apresentação da proposta, conforme art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2° Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
§3º Nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.
CLÁUSULA DOZE - PAGAMENTO: As premissas para o pagamento são aquelas descritas no item 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de referência, bem como:
§1º A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
§2º O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
§4º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
§5º A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
§6º Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
§7º Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
§8º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§9º Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
§10º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
§11º Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§12º Independentemente do percentual de tributo inserido no orçamento/planilha, quando houver, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo Único: Considerando a previsão de duas aplicações dos produtos químicos (semestralmente), o pagamento do serviço será realizado por aplicação.
CLÁUSULA TREZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312) - UG 090013 e da Natureza da Despesa 339039-78 (Limpeza de Conservação).
Parágrafo Único: foi emitida em 19/07/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE433, no valor deR$1922,00 (um mil novecentos e vinte e dois reais), para atender às despesas iniciais oriundas desta contratação.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos arts. 124, II, e 125
da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aqueles previstos no Termo de Referência, especialmente no item 12. DAS SANÇÕES.
CLÁUSULA DEZESSEIS - VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZESSETE - RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser resolvido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DEZOITO - EXTINÇÃO CONTRATUAL: As regras sobre a extinção contratual, além das prescrições da Lei e do Termo de Referência, observarão o seguinte.
§1° O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
a) O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
b) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
c) Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
§ 2° O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
b.1) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§3 ° O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas
CLÁUSULA DEZENOVE - PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, nos termos do item 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
CLÁUSULA VINTE - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: A CONTRATADA deverá observar durante a execução dos serviços, com base na Instrução Normativa n. 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (IN SLTI/MPOG N° 01/2010), as orientações contidas no it em 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/SUSTENTABILIDADE do Termo de Referência.
CLÁUSULA VINTE E UM - DOS CASOS OMISSOS- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - PUBLICAÇÃO:este contrato será publicado em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na conformidade do disposto no art. 75, §4º, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor da Secretaria Administrativa
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONFIANÇA PRESTAÇÕES DE SERVICOS LTDA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx , Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 20/07/2023, às 16:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificado0r398277 e o código CRC 80AA24E0.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG - xxx.xxx0.xxx.xx
0005924-36.2023.4.06.8001 0398277v5