Edital n. 056/2023 – Pregão Eletrônico n. 037/2023 de 23/06/2023.
TERMO DE CONTRATO n. 079/2023
Edital n. 056/2023 – Pregão Eletrônico n. 037/2023 de 23/06/2023.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa GENTE SEGURADORA S/A, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito CNPJ n. 90.180.605/0001-02, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, portador do RG n. 7009036166 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 11/07/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer a Contratante, Contratação de Companhia de Seguros, com intermediação de corretor, para a prestação de serviços de cobertura por meio de seguro para a frota de veículos, máquinas, ônibus e também prédios, móveis e equipamentos que compõe e que futuramente virão a compor o patrimônio da Prefeitura Municipal de Linha Nova/RS, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, conforme estabelecido no Termo de Referência – ANEXO IV.
2.2. Conforme previsto no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
LOTE 01 - VEÍCULOS | |||||
ITEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO – FORMAÇÃO / TEMA | VALOR DO LOTE | |
Valor Unitário R$ | Valor Máximo do Prêmio Total R$ | ||||
01 | 01 | Unid. | PASS/Automóvel Chevrolet/Onix, 1.4 MT LT, FLEX, Ano Fabric./Mod. 2018/2019, 5 Passageiros, Chassi 0XXX000X0XX000000 – Placa IYW 4216 (Gabinete) | R$ 969,96 | R$ 969,96 |
Cobertura: Casco, Colisão, Incêndio, Roubo - .............................100% da TABELA FIPE Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 150.000,00 Danos Corporais: R$ 150.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
02 | 01 | Unid. | PASS/ Micro-ônibus/ Renault Master 2.3 dci, Executive Longo, Diesel, Ano Fabric. / Mod. 2019/2020, 16 Passageiros, Chassi 00XXXX0XXXX000000 - Placa IZH7F43 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 500.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 50.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 50.000,00 | R$ 878,77 | R$ 878,77 |
03 | 01 | Unid. | PASS/Automóvel Chevrolet/Spin 1.8L MT LTZ, FLEX, Ano Fabric. /Mod. 2017/2017, 7 Passageiros, Chassi 0XXXX0000XX000000 - Placa IXY1248 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 392,44 | R$ 392,44 |
04 | 01 | Unid. | PASS/Automóvel Chevrolet/Spin 1.8L MT LTZ, FLEX, Ano Fabric. /Mod. 2016/20167, 7 Passageiros, Chassi 0XXXX0000XX000000 - Placa IXN 5918 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 150.000,00 Danos Corporais: R$ 150.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 556,11 | R$ 556,11 |
05 | 01 | Unid. | PASS/Automóvel Chevrolet/Spin 1.8L MT LTZ, FLEX, Ano Fabric. /Mod. 2016/2016, 7 Passageiros, Chassi 9BGJC75EOGB188251 - Placa IXN 5923 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 150.000,00 Danos Corporais: R$ 150.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 553,06 | R$ 553,06 |
06 | 01 | Unid. | CAR/Caminhonete c/ cabine aberta/Chevrolet/ Montana LS2 99 CV, FLEX, Ano Fabric. /Mod. 2018/2019, Chassi 0XXXX0000XX000000 - Placa IYW 8697 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: | R$ 628,20 | R$ 628,20 |
R$ 12.000,00 | |||||
07 | 01 | Unid. | PASS/Automóvel Chevrolet/Onix 1.0 MT LT, Flex, Ano Fabric. /Mod. 2018/2019, 5 Passageiros, Chassi 9BGKS48UOKG247938 - Placa IZB 8B59 (Assistência Social) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 379,49 | R$ 379,49 |
08 | 01 | Unid. | PASS/Automóvel VW/Gol TL MBV, 104CV, FLEX, Ano Fabric. /Mod. 2017/2018, 5 Passageiros, Chassi 0XXXX00XXXX000000 - Placa IYI 1411 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 338,73 | R$ 338,73 |
09 | 01 | Unid. | ESP/Caminhão/ Ambulância/I/M. BENZ SPRINTER SITNEI MED, 129CV, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2011/2012, Chassi 0XX000000XX000000 - Placa ISQ4512 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e | R$ 963,99 | R$ 963,99 |
Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
10 | 01 | Unid. | PASS/Ônibus MARCOPOLO/VOLARE V8 ON, 115CV, Diesel, Ano Fabric. /Modelo 2007/2007, 24 Passageiros, Chassi 93PB26G1M7CO21108 - Placa INS2083 (Educação) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 500.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 50.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 50.000,00 | R$ 922,28 | R$ 922,28 |
11 | 01 | Unid. | PASS/Micro-ônibus I/M BENZ 415 CDI SPRINTER, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2013/2014, 16 Passageiros, Chassi 0XX000000XX000000 - Placa IVD9828 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 500.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 50.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 50.000,00 | R$ 1.139,09 | R$ 1.139,09 |
12 | 01 | Unid. | PASS/Ônibus VW/15.190 EOD E. HD ORE, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2013/2013, 43 Passageiros, Chassi 0000X00XXXX000000 - Placa IVA7315 (Educação) Cobertura Contra Terceiros: | R$ 1.476,56 | R$ 1.476,56 |
Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 500.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 50.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 50.000,00 | |||||
13 | 01 | Unid. | CAR/Caminhão/Basculante FORD/F14000 HD, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 1992/1993, Chassi 0XXXXXXX0XXX00000 - Placa IHT5580 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 1.217,61 | R$ 1.217,61 |
14 | 01 | Unid. | CAR/Caminhão/Basculante FORD CARGO 2628E, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2011/2011, Chassi 0XXXXXXX0XXX00000 - Placa ISC7902 (Agricultura) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental - R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 1.273,26 | R$ 1.273,26 |
15 | 01 | Unid. | CAR/Caminhão/ Basculante M BENZ ATRON 2729 K 6x4, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2014/2014, Chassi 0XX000000XX000000 - Placa IVR0395 (Agricultura) Cobertura Contra Terceiros: | R$ 1.301,50 | R$ 1.301,50 |
Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
16 | 01 | Unid. | Trator PÁ-CARREGADEIRA MICHIGAN, Ano Fabric. /Mod. 1993 - 55C - Série n. 4247K136BRC. (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 964,52 | R$ 964,52 |
17 | 01 | Unid. | TRA/Trator de Rodas M.A CASE 085CV, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2011/2011, Chassi XXXX000XXXXX00000 - Placa ISS9515 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 978,78 | R$ 978,78 |
18 | 01 | Unid. | TRA/Trator de Rodas M.A RANDON 084CV, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2013/2013, Chassi 000XX000XXX0X0000 - Placa IUG3005 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 | R$ 964,52 | R$ 964,52 |
Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
19 | 01 | Unid. | Trator RETROESCAVADEIRA CASE 580N, 4 X4, DIESEL, Ano Fabric. /Mod. 2018/2018, Chassi XXXX000XXXXX00000 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Pessoais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 992,97 | R$ 992,97 |
20 | 01 | Unid. | MOTONIVELADORA CASE 845B, Ano Fabric. /Mod. 2013/2014, Chassi XXXX0000XXXX00000 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 984,65 | R$ 984,65 |
21 | 01 | Unid. | CAR/ Caminhão Pesado/Volkswagen/VW/24.280 CRM 6x2, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2019/2020, 3 Passageiros, Chassi 000000000XX000000 - Placa IZN6C29 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 | R$ 1.354,40 | R$ 1.354,40 |
Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
22 | 01 | Unid. | Trator Retroescavadeira MR CASE 580N TC/TCA, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2019/2019, 1 Passageiro, Chassi XXXX000XXXXX00000 - (Agricultura) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 995,13 | R$ 995,13 |
23 | 01 | Unid. | Trator Agrícola Jon Deere 5078E com Roçadeira Articulada, Diesel, Ano Fabric. / Mod. 2018/2018, 1 Passageiro, Chassi 0XX0000XXX0000000 - (Agricultura) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 992,97 | R$ 992,97 |
24 | 01 | Unid. | Veículo Hyundai HR HDB, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2019/2020, 03 Passageiros, Chassi 00XXXX0XXXX000000 - Placa IZP8F51 (Obras) | R$ 1.299,34 | R$ 1.299,34 |
Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
25 | 01 | Unid. | MOTONIVELADORA CATERPILLAR 12G, Ano Fabric. /Mod. 1994/1994, Número de Série 3PL00937 (Obras) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 999,59 | R$ 999,59 |
26 | 01 | Unid. | ESP/Caminhão/ Ambulância/I/M. BENZ SPRINTER VIATUREA, 163CV, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2020/2021, Chassi 0XX000000XX000000 - Placa JAF7I67 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 150.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 1.085,38 | R$ 1.085,38 |
27 | 01 | Unid. | Caminhão Pesado Nacional/ Tector 170E28/ IVECO, Diesel, Ano Fabric. /Mod. 2022/2023, Chassi 00XX0XXX0X0000000 - Placa JBL1I98 (Agricultura) | R$ 1.284,30 | R$ 1.284,30 |
Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | |||||
28 | 01 | Unid. | Automóvel Spin 18L AT Premier/Chevrolet, gasolina, ano/modelo 2022/2023, Chassi 0XXXX0000XX000000 - Placa JBS7C73 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 150.000,00 Danos Corporais: R$ 150.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial: R$ 12.000,00 | R$ 527,33 | R$ 527,33 |
29 | 01 | Unid. | Automóvel Ônix 10MT LT1/Chevrolet, gasolina, ano/modelo 2022/2023, Chassi 0XXXX00X0XX000000 - Placa JBS7C95 (Saúde) Cobertura Contra Terceiros: Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros: Morte acidental: R$ 12.000,00 | R$ 429,94 | R$ 429,94 |
TOTAL DO LOTE 01 - VEÍCULOS: R$ 26.844,77 | |||||
LOTE 02 - PRÉDIOS |
ITEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO – FORMAÇÃO / TEMA | VALOR DO LOTE | |
Valor Unitário R$ | Valor Máximo do Prêmio Total R$ | ||||
01 | 01 | Unid. | PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 1.000.000,00 Danos Elétricos: R$ 100.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 250.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 1.637,99 | R$ 1.637,99 |
02 | 01 | Unid. | PRÉDIO TELECENTRO E BIBLIOTECA - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 150.000,00 Danos Elétricos: R$ 20.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 50.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 437,52 | R$ 437,52 |
03 | 01 | Unid. | PRÉDIO CONSELHO TUTELAR, BRIGADA MILITAR, CÂMARA DE VEREADORES - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 –Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 | R$ 391,08 | R$ 391,08 |
Danos Elétricos: R$ 10.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 50.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | |||||
04 | 01 | Unid. | PRÉDIO UNIDADE DE APOIO A SAÚDE - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, à Xxx Xxxxx Xxxxxx 0000 – Xxxxx Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 150.000,00 Danos Elétricos: R$ 5.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 50.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 300,77 | R$ 300,77 |
05 | 01 | Unid. | CENTRO DE SAÚDE - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 1.000.000,00 Danos Elétricos: R$ 100.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 250.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 976,25 | R$ 976,25 |
06 | 01 | Unid. | PRÉDIO CASA DA CULTURA WILHELMSHÖHE, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 150.000,00 | R$ 255,19 | R$ 255,19 |
Vendaval e Granizo: R$ 50.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo R$ 2.000,00 | |||||
07 | 01 | Unid. | PRÉDIO DA CASA MORTUÁRIA, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 150.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 50.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 255,19 | R$ 255,19 |
08 | 01 | Unid. | GINÁSIO E PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PEDRO NIENOW, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 75.000,00 - Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 393,97 | R$ 393,97 |
09 | 01 | Unid. | GINÁSIO E PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JÚLIO DE CASTILHOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000/0000 – Xxxxx Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 488,01 | R$ 488,01 |
10 | 01 | Unid. | GINÁSIO E PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXXXX XXXXXX, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000/0000 – Xxxxx Karling. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 488,01 | R$ 488,01 |
11 | 01 | Unid. | GINÁSIO E PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VISCONDE DE MAUÁ, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000/0000 – Xxxxxx da Serra. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 488,01 | R$ 488,01 |
12 | 01 | Unid. | PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “MUNDO ENCANTADO”, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 300.000,00 Danos Elétricos: R$ 15.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e | R$ 447,12 | R$ 447,12 |
Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | |||||
13 | 01 | Unid. | GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL, Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 150.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 476,11 | R$ 476,11 |
14 | 01 | Unid. | INCUBADORA INDUSTRIAL, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 150.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 75.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 349,24 | R$ 349,24 |
15 | 01 | Unid. | PRÉDIO DO PAVILHAO DE EXPOSIÇÕES EQUIPADA COM COZINHA INDUSTRIAL, Xxx 00 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Área do Parque Municipal. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 250.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 250.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.500,00 | R$ 552,30 | R$ 552,30 |
16 | 01 | Unid. | HEIMATHAUS Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Área do Parque Municipal. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 200.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e | R$ 465,65 | R$ 465,65 |
Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | |||||
17 | 01 | Unid. | QUIOSQUE, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Área do Parque Municipal. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 100.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 50.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 232,82 | R$ 232,82 |
18 | 01 | Unid. | PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL 20 DE MARÇO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 300.000,00 Danos Elétricos: R$ 20.000,00 Franquia Básica Danos Elétricos: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 692,70 | R$ 692,70 |
19 | 01 | Unid. | PRÉDIO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS Xxx 0x xx Xxxx, 00 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 200.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo de R$ 2.000,00 | R$ 465,65 | R$ 465,65 |
20 | 01 | Unid. | PRÉDIO DA ANTIGA CERVEJARIA RITTER Rua | R$ 465,65 | R$ 465,65 |
Xxxxxxxx Xxxxx, 2360 – Centro. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 200.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 100.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo R$ 2.000,00 | |||||
21 | 01 | Unid. | TENDA DO AGRICULTOR Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 0000 – Xxxxxx. Cobertura: Incêndio, Queda de Raio e Explosão: R$ 100.000,00 Vendaval e Granizo: R$ 75.000,00 Franquia Básica Vendaval e Granizo: 10% do prejuízo e no valor máximo R$ 2.000,00 | R$ 326,87 | R$ 326,87 |
TO TOTAL DO LOTE 02 - PRÉDIOS: R$ 10.586,10 | |||||
TOTAL GERAL: R$ 37.430,87 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n. 037/2023, de 23 de junho de 2023, receberá o valor de R$ 26.844,77 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) para o lote 01, e R$ 10.586,10 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dez centavos) para o lote 02, totalizando R$ 37.430,87 (trinta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) para a prestação de serviços, conforme proposta e respectivos lances apresentados.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado, a vista, em até 10 (dez) dias após emissão da Apólice de seguros e à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento dos serviços pelo fiscal do contrato e atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
4.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
4.3. Nos preços ofertados pela Contratada estão inclusos todos os custos diretos e indiretos sobre o objeto licitado, isentado a Contratante de quaisquer ônus adicionais.
4.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito 04.000.0000.0.000.000 - Administração 04.122.0000.0.000.000 – Administração Geral
04.122.0200.0.000.000 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo 04.122.0200.2.003.000 – Manutenção do Gabinete
339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1142)
Recurso: 001 – Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Conselho Municipal Dir.Criança e Adolesc. 08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social
08.243.0000.0.000.000 – Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0200.0.000.000 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo 08.243.0200.2.006.000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1456)
Recurso: 001 – Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 04.00 – SECRET. MUN. OBRAS PÚBLICAS E VIAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 – Secretaria de Obras e Viação 04.000.0000.0.000.000 - Administração
04.122.0000.0.000.000 – Administração Geral
04.122.0200.0.000.000 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo 04.122.0200.2.009.000 – Manutenção das Atividades da Secretaria 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1203)
Recurso: 001 – Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 05.00 - SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 - Secretaria da Agricultura. 20.000.0000.0.000.000 – Agricultura.
20.606.0000.0.000.000 – Extensão Rural.
20.606.0200.0.000.000 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo 20.606.0200.2.011.000 – Manutenção Atividades da Secretaria da Agricultura 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1226)
Recurso: 001 Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-escolar 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1265)
Recurso: 020 - MDE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-escolar 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil
12.365.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação 12.365.0600.2.025.000 – Manutenção da Educação Infantil
339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1289)
Recurso: 020 – MDE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Setor de Telecentro 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.126.0000.0.000.000 – Tecnologia da Informação 12.126.0603.0.000.000 – Manutenção das Atividades do Telecentro 12.126.0603.2.041.000 – Manutenção do Setor de Telecentro 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (2445)
Recurso: 001 – Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – Setor de Desporto e Lazer 27.000.0000.0.000.000 – Desporto e Lazer 27.812.0000.0.000.000 – Desporto Comunitário
27.812.0601.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto e Lazer 27.812.0601.2.039.000 – Manutenção do Setor de Desporto e Lazer 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
339039.69.00 – Seguros em Geral (2446) Recurso: 001 – Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – SECRET. MUN. SAÚDE e BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Fundo Municipal da Saúde 10.000.0000.0.000.000 - Saúde
10.301.0000.0.000.000 – Atenção Básica 10.301.0700.0.000.000 – Atenção Básica à Saúde 10.301.0700.2.032.000 – Manutenção Atenção Básica à Saúde 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1370)
Recurso: 040 – ASPS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – SECRET. MUN. SAÚDE e BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Fundo Municipal da Assistência Social 08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social
08.122.0000.0.000.000 – Administração Geral 08.122.0730.0.000.000 – Gestão da Assistência Social do Município
08.122.0730.2.029.000 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.69.00 – Seguros em Geral (1906)
Recurso: 001 - Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – SECRET. MUN. TURISMO, DESENVOLV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – SECRETARIA DA CULTURA | CULTURA | E |
13.000.0000.0.000.000 – Cultura | ||
13.392.0000.0.000.000 – Difusão Cultural | ||
13.392.0640.0.000.000 – Desenvolvimento da Cultura | ||
13.392.0640.2.023.000 – Manutenção da Secretaria da Cultura | ||
339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
339039.69.00 – Seguros em Geral (2447) | ||
Recurso: 001 – Livre | ||
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – SECRET. MUN. TURISMO, DESENVOLV. | CULTURA | E |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – SECRETARIA DE TURISMO | ||
23.000.0000.0.000.000 – Comércio e Serviços | ||
23.122.0000.0.000.000 – Adm Geral | ||
23.122.0250.0.000.000 – Desenvolvimento do Turismo | ||
23.122.0250.2.037.000 – Manutenção da Secretaria de Turismo | ||
339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
339039.69.00 – Seguros em Geral (2448) |
Recurso: 001 – Livre
CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1. O contrato decorrente da presente licitação passará a vigorar a contar da data da sua assinatura e consequente publicação pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
7.2. Durante a vigência do contrato, não será permitido reajustes. Em caso de prorrogação do contrato será utilizado o índice do IPCA (IBGE), acumulado dos últimos dozes meses, conforme Decreto nº 2013/2023 ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
8.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
8.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
8.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
9.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
9.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições
para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
9.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
9.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
9.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
9.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
10.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Cintia Xxxxxxx Xxxxxxxxx, detentora do cargo de Agente de Vigilância em Saúde e responsável pelo setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Linha Nova/RS.
10.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato. natureza.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
13.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 11 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxx Xxxx CONTRATADA
Gente Seguradora S/A
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS