PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012
A Prefeitura Municipal de Mauá, através da Secretaria Municipal de Administração e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 001 de 08 de março de 2002 e alterações, Lei 3,471 de 25 de fevereiro de 2002 e alterações, Lei Municipal 4.135 de 02 de fevereiro de 2007 e alterações, e o Decreto Municipal nº 7.365/09, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, dos cargos abaixo e formação de Cadastro Reserva.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | REQUISITO MÍNIMO PARA PREENCHIMENTO | VAGAS | Venc. Básico Inicial | Jornada |
Aux. de Apoio Educação Inclusiva I | Ensino Médio Completo. | 50 | 944,99 | 40h Sem. |
Auxiliar de Enfermagem | Ensino Fundamental Completo e Registro no COREN. | 33 | 1.380,81 | 40h Sem. e/ou Regime de Plantão 12/36 |
Auxiliar de Farmácia I | Ensino Fundamental Completo e Registro no Conselho. | 41 | 1.054,99 | 40h Sem. |
Auxiliar de Odontologia I | Ensino Fundamental Completo e Registro no Conselho. | 11 | 1.054,99 | 40h Sem. |
Cirurgião Dentista | Ensino Superior Completo e Registro no Conselho. | 4 | 1.625,38 | 20h Sem. |
Cirurgião Dentista Especializado | Nível Superior Completo, Certificado de Especialização em Bucomaxilo e Registro no Conselho. | - | 3.811,88 | 40h Sem. |
Enfermeiro | Ensino Superior Completo e Registro no COREN. | 45 | 3.054,50 | 40h Sem. e/ou Regime de Plantão 12/36 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | Ensino Superior Completo e Registro no Conselho. | 1 | 3.811,88 | 40h Sem. |
Farmacêutico I | Ensino Superior Completo e Registro no Conselho. | 16 | 2.387,99 | 40h Sem. |
Guia Interprete I | Nível Superior Completo e pós-graduação na área de surdo cegueira. | 1 | 2.387,99 | 40h Sem. |
Instrutor de Línguas de Sinais I | Nível Superior Completo em Curso de Licenciatura e comprovação de conhecimento e domínio em LIBRAS. | 14 | 2.387,99 | 40h Sem. |
Instrutor de Informática I | Ensino Médio Completo e experiência de 01 ano na área de treinamento em informática. | 2 | 1.164,99 | 40h Sem. |
Médico - Clínico Geral | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 20 | 2.282,00 | 20h Sem. |
Médico - Ginecologista | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 10 | 2.282,00 | 20h Sem. |
Médico - | Curso Superior completo de Medicina. | 5 | 2.282,00 | 20h Sem. |
Infectologista | Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | |||
Médico - Pediatra | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 13 | 2.282,00 | 20h Sem. |
Médico - Pneumologista | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 4 | 2.282,00 | 20h Sem. |
Médico - Psiquiatra | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 16 | 2.282,00 | 20h Sem. |
Médico do Trabalho | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 3 | 3.423,05 | 30h Sem. |
Médico Veterinário | Curso Superior completo de Medicina. Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB. Registro CRM. | 4 | 3.227,49 | 40h Sem. |
Motorista Condutor Veículos Urgência | Ensino fundamental completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", experiência de 02 anos como motorista e certificado de conclusão do curso de conduto r de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas aula. | 27 | 1.109,99 | 40h Sem. e/ou Regime de Plantão 12/36 |
Motorista de Veículos Leves | Ensino Fundamental Completo com Experiência 1 ano na Área e CNH B. | 16 | 1.010,99 | 40h Sem. |
Professor II Língua Portuguesa | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena. | 2 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Filosofia | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 3 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Geografia | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 1 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Matemática | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 2 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Física | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 1 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Sociologia | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 1 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Artes | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 2 | 1.386,62 | 25h Sem. |
Professor II Inglês | Habilitação específica de grau superior , em curso de licenciatura de graduação plena, na disciplina. | 1 | 2.218,92 | 40h Sem. |
Técnico em Agrimensura I | Ensino Médio Completo Técnico em Agrimensura e Registro no Conselho. | 1 | 1.561,50 | 40h Sem. |
Técnico em Contabilidade I | Ensino Médio Completo Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho. | 1 | 1.561,50 | 40h Sem. |
Técnico em Segurança do Trabalho I | Ensino Médio Completo Técnico em Segurança do Trabalho. | 1 | 1.561,50 | 40h Sem. |
Tecnólogo em Transporte e Trânsito I | Ensino superior completo em Tecnologia em Transporte Terrestre ou Gestão de Transportes Urbanos. | 1 | 2.387,99 | 40h Sem. |
Tradutor e Interprete de Sinais I | Nível Superior Completo e Pós Graduação em Surdez Libras, com complementação/habilitação para interprete ou proficiência com certificação por instituição regularmente habilitada. | 10 | 2.387,99 | 40h Sem. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus aditamentos e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
1.2. As descrições sumárias das atribuições dos cargos, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas nos Anexos I e II do presente Edital.
1.3. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público é o Estatutário, conforme Lei Complementar nº 001 de 08 de março de 2002 e alterações.
1.4. Os vencimentos básicos mencionados, no quadro acima, referem-se ao mês de Março/2012 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Mauá aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.5. Em atendimento à Lei Municipal 4.291/2007 que dispõe sobre a criação de Prêmio Especial pelo exercício de atividade médica e dá outras providências, O Prêmio Especial por exercício da atividade médica, especificamente na Secretaria de Saúde, será pago mensalmente na seguinte forma:
I - os servidores públicos estatutários receberão a título de Prêmio Especial pelo exercício da atividade médica o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário base, independente da especialidade médica e carga horária;
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
i) preencher as exigências dos cargos segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
- através da Internet, no site xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx, no período 30 de abril a 17 de maio de 2012
- no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 -Xxxx Xxxxxx - Xxxx/XX, no período de 15 a 18 de maio de 2012 das 9 às 15 horas.
2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela abaixo:
Cargos | Valor |
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia I Auxiliar de Odontologia Motorista de Veículos de Urgência Motorista de Veículos Leves | R$ 37,00 |
Auxiliar de Apoio Educação Inclusiva Instrutor de Informática Técnicos (todos) | R$ 58,00 |
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Especializado Enfermeiro Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico I Guia Intérprete I Instrutor de Línguas de Sinais I Médicos (todos) Professores (todos) Tecnólogo em Transporte e Trânsito Tradutor Intérprete de Sinais | R$ 72,00 |
2.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos para preenchimento do cargo.
2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Mauá e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.
2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
2.11. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.12. Poderá haver coincidência no horário de aplicação das provas, portanto, é aconselhável que o candidato realize apenas uma inscrição no presente Concurso Público.
2.13. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no Posto de Atendimento do IBAM no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx/XX, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais, no período de 15 a 18/05/2012.
2.13.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
2.13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
2.14.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
2.14.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
2.14.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
2.15. Exceto no caso previsto no item 2.14, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.
2.16. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.17. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx no período de 30 de abril a 17 de maio de 2012, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.17.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp- xxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;
2.17.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário: 18 de maio de 2012.
2.17.4. O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.
2.17.5. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.
2.17.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2012, caso contrário, não será considerado.
2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.17.8. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;
2.17.9. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp- xxxxxxxxx.xxx.xx e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.
2.17.10. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.17.11. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;
2.17.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.17.13. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx nos últimos dias de inscrição.
2.17.14. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.17.15. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços:
Mauá - Xxx Xxx Xxxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx
Poupatempo São Bernardo do Campo - Poupatempo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx (Próximo à Estação Rodoviária Xxxx Xxxxx e Paço Municipal)
EMTU Santo André - R. Visconde de Taunay, s/nº - Centro
São Caetano do Sul - Piso superior II da Estação Rodoviária Xxxxxxx Xxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº - Centro
CIC Ferraz de Vasconcelos - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx;
Poupatempo Guarulhos - Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx (antiga fábrica Abaeté);
CPTM Brás- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxx - Xxx Xxxxx; METRÔ Xx - Xxxxx xx Xx, x/xx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx;
CPTM - São Miguel Paulista - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx; CPTM Tatuapé - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo;
CPTM Estação Dom Bosco - Rua Sábado D'Ângelo, 1024 - Itaquera;
POUPATEMPO Itaquera - Xx. Xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx (estação CorinthiansItaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.
EMTU Diadema - Xx. Xxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx - Av. Emancipação, 37 - Centro
Mogi das Cruzes - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro
DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
2.18. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx/XX, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais: de 15 a 18 de maio de 2012.
2.18.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 2.6 do presente Edital em uma das seguintes contas:
- BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;
- BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7
- BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8
2.18.2. Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.18 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.
2.18.3. Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.18.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.18.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS
2.19. O candidato que desejar fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal 3.907/06 e Decreto Municipal 7.365, de 30/11/09 deverá, nos dias 30/04, 02/05 e 03/05, dirigir-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Departamento de Administração e Desenvolvimento de Pessoal no Paço Municipal, 1º andar, das 9 às 16 horas, solicitar isenção da inscrição.
2.20. Para solicitação da isenção o candidato deverá observar rigorosamente o disposto no Anexo V e no período mencionado no item 2.18 apresentar o requerimento (conforme anexo VI) devidamente preenchido e anexar os documentos comprobatórios da condição de isenção.
2.21. Terminado o prazo para solicitação de isenção não serão aceitos pedidos para inclusão de documentos.
2.22. O candidato inscrito como isento é responsável, civil e criminalmente pelas informações prestadas em seu requerimento.
2.23. Sendo constatada a qualquer tempo o fornecimento de informações inverídicas, o candidato terá a inscrição cancelada anulando-se todos os atos decorrentes dela.
2.24. No dia 09 de maio de 2012 será divulgado no site da Prefeitura de Mauá e do IBAM e/ou no Diário Oficial do Município a relação das inscrições deferidas e indeferidas como isentas.
2.25. O candidato que tiver a inscrição como isento indeferida deverá, no período destinado às inscrições, realizar sua inscrição nas formas descritas neste Edital, mediante pagamento da taxa.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3. O candidato que se inscrever como "pessoa com deficiência" ainda que efetuada pela internet, deverá, no período destinado às inscrições presenciais, de 15 a 18/05/2012, apresentar:
a) requerimento (Anexo VII) com a especificação da necessidade especial do candidato para a realização de sua prova e.
b) anexar ao requerimento o Laudo Médico original ou cópia autenticada e expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.
3.3.1. Somente serão aceitos os Laudos e as solicitações de condição especial para a realização das provas que forem protocolados no período de 15 a 18/05/2012 no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx/XX. Não serão aceitos documentos entregues via correio, por email ou outras formas não previstas neste Edital.
3.4. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:
Item 3.3 - letra "a" - não terão a condição especial atendida no dia da prova. Item 3.3 - letra "b" - não serão considerados como candidato com deficiência.
3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal no gabarito.
3.5.1. O IBAM e a Prefeitura de Mauá não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, à nota de corte, à avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 3.465/2002, alterada pela Lei Municipal 4.740, de 27/02/2012, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.
3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.
3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.
3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.
3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.19. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.
4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
4.1. O Concurso constará de:
- provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;
- provas práticas de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Motorista Condutor de Veículos de Urgência e Motorista de Veículos Leves.
- provas de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Professor II.
DAS PROVAS OBJETIVAS
4.2. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 03 de junho de 2012.
4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Mauá, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 25 de maio de 2012 através de Editais de Convocação para as provas, no site do IBAM xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Município,
4.7. Serão enviados cartões de convocação por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.
4.7.1. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.
4.7.2. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelos meios descritos no item
4.7 a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.
4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e da Prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
4.9. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4.9.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais)
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.
4.19. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
4.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
4.21. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
4.22. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
4.23. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
4.24. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.26. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.31. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.32. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.33. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.
4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.36. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.37. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.39.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
4.40. As provas objetivas terão a duração de três horas e a seguinte composição:
- 30 questões para os cargos de Médico
- 40 questões para os demais cargos
4.41. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.
4.42. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto
4.43. As notas de corte são as descritas na tabela abaixo
Cargo | Nota de Corte |
Auxiliar de Apoio Educação Inclusiva I; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Odontologia; Cirurgião Dentista; Cirurgião Dentista Especializado; Enfermeiro; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Farmacêutico; Guia Interprete; Instrutor de Línguas de Sinais; Instrutor de Informática; Técnico em Agrimensura; Técnico em Contabilidade; Técnico em Segurança do Trabalho; Tecnólogo em Transporte e Trânsito; Tradutor e Interprete de Sinais | 20 pontos |
Médico Médico do Trabalho Médico Veterinário | 50% da maior nota obtida pelo grupo |
Motorista Condutor de Veículos de Urgência e Motorista de Veículos Leves | Estar entre os 120 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Artes | Estar entre os 50 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Filosofia | Estar entre os 30 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Física | Estar entre os 30 candidatos com melhor nota e ter obtido, no |
mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. | |
Professor II - Geografia | Estar entre os 50 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Inglês | Estar entre os 30 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Língua Portuguesa | Estar entre os 50 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Matemática | Estar entre os 50 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
Professor II - Sociologia | Estar entre os 30 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva. |
4.44. Os candidatos que não se enquadrarem na margem estabelecida na Tabela acima, para os cargos descritos na Tabela, independente da nota obtida na prova objetiva, serão excluídos do Concurso Público.
DAS PROVAS PRÁTICAS - Motorista Condutor de Veículos de Urgência e Motorista de Veículos Leves
4.45. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita de Motorista Condutor de Veículos de Urgência e Motorista de Veículos Leves na proporção descrita no item 4.43.
4.46. A data prevista de aplicação das provas práticas é o dia 17 de junho de 2012.
4.46.1. A confirmação da data e a informação quanto ao horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no dia 13 de junho de 2012, no site do XXXXxxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Município.
4.47. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.
4.48. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:
a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;
b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;
c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.
d) Obediência às normas gerais de segurança.
4.49. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.
4.50. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade e, no caso de Motorista Condutor de Veículos de Urgência, Carteira Nacional de Habilitação letra "D e Motorista de Veículos Leves I, Carteira Nacional de Habilitação letra "B".
4.51. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
4.52. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.
4.53. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.
DOS TÍTULOS - Professor II
4.54. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita de Professor na proporção descrita no item 4.43.
4.55. Os títulos deverão ser entregues no dia e local de aplicação das provas objetivas, cuja data prevista de aplicação é o dia 03 de junho de 2012.
4.55.1. A confirmação da data e as informações quanto os horário e local será feita por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no dia 25 de maio de 2012, no site do IBAM xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Município.
4.56. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento da data, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.
4.57. Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas tabelas constantes do Anexo III, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela
4.58. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.
4.59. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Xxxxx XXX. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
4.60. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.
4.61. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.
4.62. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
4.63. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.
4.64. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.65. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.
4.66. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.
4.67. O IBAM efetuará o recebimento e análise dos títulos apresentados e o resultado será divulgado através dos sites do IBAM xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Município.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.
5.2. A composição da pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos em todas as modalidades de avaliação que participou.
5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial para os candidatos com deficiência.
5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;
c) candidato com maior nota na Prova Prática, quando for o caso.
d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
5.5. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.
5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
6. DOS RECURSOS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.
6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
6.3. O recurso deverá ser encaminhado a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Mauá e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Departamento de Administração e Desenvolvimento de Pessoal no Paço Municipal, situado a Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxx/XX - 1º andar, no horário das 09 às 15 horas, conforme formulário constante do Anexo IV deste Edital.
6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo IV;
e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.
f) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
g) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
6.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.
6.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.
6.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.
6.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
6.10. A decisão dos recursos interpostos será divulgada nos sites do IBAM e da Prefeitura e/ou no Diário Oficial do Município e/ou
6.11. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, proceder nas formas estabelecidas no Edital de divulgação das análises dos recursos.
6.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
7. DA NOMEAÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
7.1. A nomeação e a convocação para posse obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
7.2. A nomeação e a convocação para posse serão feitas através de publicação de portaria no site da Prefeitura,xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais.
7.3. Por mera liberalidade, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá enviar cartas comunicando os candidatos da nomeação e da posse para o cargo. Esta comunicação não tem caráter oficial, não dispensando, portanto, o acompanhamento direto por parte do candidato das publicações oficiais no Diário Oficial do Município, ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais. e no site da Prefeitura do Município de Mauá.
7.4. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado junto ao IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, enquanto estiver participando do concurso e posteriormente, se classificado no Concurso, pessoalmente, junto a Prefeitura do Município de Mauá - SP, Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx - Xxxx - XX - 1º Andar - Departamento de Administração e Desenvolvimento de Pessoal.
7.5. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no ato da portaria. O não comparecimento em quaisquer das etapas, implicará na desclassificação automática.
7.6. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.
7.7. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.
7.8. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo.
7.9. O candidato que for considerado apto no exame médico, para o desempenho do cargo, será nomeado por portaria do Senhor Prefeito do Município de Mauá, nos termos da Lei Complementar n.º 01/02 e alterações.
7.10. Documentação necessária:
a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);
b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
c) Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
d) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
f) Certidão de Nascimento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
g) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);
i) Certidão de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
j) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
k) Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
I) Diploma ou certificado do curso de formação de acordo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, estabelecidos neste Edital. (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
m) Comprovante de especialização mediante apresentação de Documento reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Sociedade da Especialidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples)
n) Registro no Conselho respectivo (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples), na falta deste, pede-se Registro na DRT - Delegacia Regional do Trabalho (até a data da posse).
o) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);
p) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);
q) Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;
r) Carteira de Habilitação Nacional, quanto exigida, de acordo com o previsto em edital;
s) Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo/função na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o disposto no parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.
7.11. Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mauá julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
7.12. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mauá.
7.13. A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
7.14. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.
7.15. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos e psicológicos realizados pela Prefeitura ou por sua ordem.
7.16. Ficará impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certidão de Prontuário de Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Transito - DETRAN, constando infrações de trânsito, cuja pontuação seja superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, II, "b" e 261, §1º da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
7.17. Fica a critério da Prefeitura do Município de Mauá, o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida - horário flexível, podendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail declarações ou atestados pela participação no Certame.
8.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.31;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão divulgados no site www.ibamsp- xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxx.xx.xxx.xx e publicados no Diário Oficial do Município sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
8.6. A Prefeitura Municipal de Mauá e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
8.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso que serão divulgados nos sites do IBAM e da Prefeitura e através do Diário Oficial do Município, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações.
8.8. A Prefeitura Municipal de Mauá e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
8.9. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.
8.10. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a juízo da Administração Municipal.
8.11. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Mauá.
8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.
Mauá, 25 de abril de 2012
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Administração
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA I - Auxiliar os alunos que necessitam de algum tipo de apoio para a realização das atividades de locomoção, higiene, alimentação e outras que fazem parte do cotidiano escolar com o objetivo de favorecer o desenvolvimento da autonomia, a plena participação e inclusão escolar; exercer outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro. Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde e domicílio, dentro do planejamento de ações traçado para a equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da Unidade, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como Tuberculose, Hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competências; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da equipe; Solicitar materiais, medicamentos e impressos ao almoxarifado, bem como cuidar de seu recebimento, organização e distribuição; Coletar dados necessários para a elaboração de relatórios e estatísticas de enfermagem.
AUXILIAR DE FARMÁCIA I - Atender com presteza aos usuários do sistema de saúde que buscam atendimento junto ao dispensário, sob a supervisão do Farmacêutico Responsável; Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição médica, sob orientação do farmacêutico; Ler as receitas por inteiro e interpretá-las; Orientar os pacientes quanto ao uso racional de medicamentos; Conhecer e saber manipular o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF); Manter limpos balcões, prateleiras e a farmácia em geral; Verificar o estoque físico das prateleiras, fazendo a reposição necessária; Manter o controle de estoque através da atualização de entradas e saídas de medicamentos e produtos para a saúde; Controlar a validade de medicamentos e insumos e elaborar mensalmente os relatórios necessários; Cadastrar medicamentos e pacientes; Participar de reuniões e treinamentos, quando solicitado, para aperfeiçoamento dos processos de trabalho; Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município, sob supervisão do Farmacêutico responsável; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA I - Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as e encaminhando-as ao cirurgião dentista; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda etc.) necessários para o trabalho, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar o tratamento necessário nos pacientes;Procede diariamente à limpeza e à assepsia dos instrumentos e do local, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar, sob supervisão do cirurgião dentista, na aplicação do flúor para
prevenção de cárie, bem como demonstra as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou TSD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Revelar e montar radiografias intra-orais, confeccionar modelos em gesso, selecionar moldeiras; Realizar aplicações tópicas de fluoreto; Organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; Participar como anotadores e/ou auxiliares nos levantamentos epidemiológicos; Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
CIRURGIÃO DENTISTA - Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de planejamento, operacionalização e avaliação das atividades do programa de saúde bucal; Participar de atividades multidisciplinares coordenadas por outros programas de saúde (criança, mulher, adulto e mental); Realizar atividades em conjunto com a equipe de saúde bucal (CD+TSD+ACD) e no contexto da equipe de saúde da UBS; Realizar ações coletivas de prevenção e educação em saúde bucal em espaços coletivos; Realizar atividades com grupos (bebês, crianças, adultos) para educação e prevenção em saúde bucal; Prestar assistência odontológica em clínicas modulares, efetuando os procedimentos necessários, prescrevendo os medicamentos adequados, fornecendo laudos e atestados em seu âmbito de competência; Registrar dados e informações de acordo com as definições do programa; Participar de treinamento e supervisão ao desempenho dos TSDs e ACDs da equipe de saúde bucal; Indicar a necessidade de materiais odontológicos de consumo ou permanentes; Zelar e conferir periodicamente os materiais e instrumentos odontológicos da UBS tendo em vista o bom funcionamento dos equipamentos, solicitando-os com a devida antecedência; Supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos mesmos; Organizar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho; Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSD e o ACD.
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALIZADO - Diagnóstico e o tratamento, cirúrgico e coadjuvante, das doenças, traumatismos, lesões e anomalias, congênitas e adquiridas, do aparelho estomatognático, isto é, mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, nos equipamentos de saúde e no domicílio quando se fizer necessário, garantindo o Pronto Atendimento na Urgência e Emergência, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas, fomentando a criação de grupos de patologias específicos, participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência, desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; Participar de programas de vigilância epidemiológica; Realizar
registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); Determinar a hipótese diagnosticada;
Solicitar exames complementares; Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros, quando se fizer necessário, seguindo as determinações dos protocolos estabelecidos; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho, realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.
ENFERMEIRO - Compreende as tarefas de executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde e hospitalar, empregando processos de rotina e/ou específicos, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção básica e especializada; Desenvolver ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, estabelecer diagnóstico de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério ou do Município, de acordo com as disposições legais; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem; Executar as ações de assistência integral em todas as fazes do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica; Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Auxiliares de Serviço de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Zelar pela ordem, limpeza, abastecimento e equipamentos da área sob sua responsabilidade.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Elaborar, orientar e executar programas e projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Inspecionar os locais de trabalho para examinar os locais e as condições de trabalho, instalações em geral, material e equipamentos, para determinar as necessidades de prevenção de acidentes; Promover e participar de campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras, distribuindo material informativo para conscientizar os servidores e o público em geral; Participar de perícias judiciais trabalhistas como perito assistente na contestação dos processos, emitindo pareceres técnicos em demandas judiciais; Xxxxxxxx os ambientes de trabalho e atividades visando a caracterização de insalubridade e periculosidade; Analisar e elaborar laudos técnicos das condições de trabalho, quanto à incidência de agentes insalubres e/ou periculosos; Analisar as atividades dos servidores nos locais de trabalho, emitir laudos técnicos, informar e orientar aos servidores quanto à incidência ou não destes agentes; Analisar laudo emitido pelo Perito Judicial e verificar a possibilidade de impugnação do mesmo; Analisar laudo e conferir se há incidência de insalubridade e/ou periculosidade conforme legislação vigente; Emitir laudos para fins de aposentadorias especiais; Prevenir acidentes de trabalho, entregando e orientando os servidores sobre a maneira de uso correta dos equipamentos de proteção individual e suas finalidades; fazer levantamento dos mesmos e solicitar sua aquisição; Xxxxxxxx acidentes de trabalho, investigar como ocorreu o acidente e sua causa para posterior emissão do Comunicado de Acidente de
Trabalho (CAT); Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada projeto; Promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; Adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador; Estudar as atividades e ambiente encontrados nos locais de trabalho, analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança; Elaborar estudos relativos a recursos disponíveis e necessários à unidade; Emitir pareceres técnicos relativos à qualidade de equipamentos de segurança a serem comprados pela Administração Pública.
FARMACÊUTICO - Coordenar, supervisionar, controlar e promover recebimento, guarda e distribuição de medicamentos e drogas, o controle de receitas, o registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados e fornecidos para as unidades de saúde e hospitalar, observando a legislação em vigor; Planejar, organizar e supervisionar as atividades na farmácia hospitalar de acordo com as características do hospital, o exercício padrão da profissão e a legislação vigente; Colaborar com o corpo clínico informando sobre medicamentos, sugerindo similares para medicação em falta, opinando sobre suas vantagens ou desvantagens; Colaborar com o Serviço de Enfermagem no desempenho adequado de suas funções, promovendo reuniões periódicas, com a finalidade de estabelecer metas de trabalho, objetivando melhor atendimento ao paciente; Opinar pela quantidade e qualidade dos medicamentos que devem permanecer em estoque; Registrar o receituário médico de psicofármacos e entorpecentes, mapas mensais, trimestrais e anuais relacionados a entorpecentes e produtos que determinem dependência física e/ou psíquica de acordo com a legislação vigente; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; Supervisionar e orientar o armazenamento dos medicamentos em geral; Fazer requisições de medicamentos, psicofármacos, entorpecentes e materiais necessários à farmácia; Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Controlar medicamentos psicofármacos e entorpecentes; Participar das Comissões de Infecção Hospitalar, Farmacologia e Terapêutica; Acompanhar o abastecimento de medicamentos de acordo com a demanda; Responsabilizar-se técnica e administrativamente por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de trabalho referente a sua área de atuação; Colaborar com sua gerência, sugerindo, propondo mudanças de fluxos e rotinas, implantação de novas tecnologias que venham contribuir para a racionalização dos recursos e melhoria da qualidade dos serviços prestados; Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho.
GUIA INTERPRETE - Servir de canal de comunicação e visão entre o aluno com surdocegueira e o meio no qual ele está interagindo; facilitar o deslocamento e a mobilidade do aluno com surdocegueira no meio; contribuir com o desenvolvimento de alunos com surdocegueira, ensinando a eles e à comunidade escolar os recursos de comunicação necessários para participação, com qualidade, nas atividades educacionais; participar de cursos, palestras, oficinas, entre outros, visando à divulgação das formas de comunicação da pessoa com surdocegueira; confeccionar materiais pedagógicos e recursos adaptados necessários para o desenvolvimento do aluno com surdocegueira; atuar de forma articulada e integrada aos demais profissionais da escola; exercer outras atividades correlatas.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - Instrutor de Informática - Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão.
INSTRUTOR DE LÍNGUAS DE SINAIS - Contribuir com o desenvolvimento de pessoas com surdez, ensinando a elas e à comunidade escolar a língua brasileira de sinais; participar de cursos, palestras, oficinas, entre outros, visando à divulgação da língua brasileira de sinais; confeccionar materiais pedagógicos e recursos adaptados que facilitem o acesso a conteúdos diversos da língua brasileira de sinais, bem como elaborar apostilas temáticas com
vocabulários em língua de sinais; ensinar aspectos centrais da Língua Portuguesa aos alunos que utilizam a libras; exercer outras atividades correlatas.
MÉDICO (CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA, INFECTOLOGISTA, PEDIATRA,
PNEUMOLOGISTA E PSIQUIATRA) - Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exercer outras atividades inerentes ao cargo e correlatas.
MÉDICO DO TRABALHO - Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
MÉDICO VETERINÁRIO - Compreende as tarefas destinadas ao controle das zoonoses no município, eventuais exames e diagnósticos em animais, campanha e controles de ações preventivas (vacinações) para garantir a saúde coletiva. Estatística e notificações de doenças. MOTORISTA CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Motorista de Veículos Leves I: Exerce atividades de dirigir veículos leves no Município ou em viagens fora do Município ou do estado, transportando passageiros, funcionários, autoridades para locais pré-determinados.
PROFESSOR II - ARTES - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Artes, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - FILOSOFIA - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Filosofia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - FÍSICA - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - GEOGRAFIA - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - INGLÊS - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Inglês, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático- pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - MATEMÁTICA - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e
diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR II - SOCIOLOGIA - Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental, na disciplina de Sociologia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
TÉCNICO EM AGRIMENSURA - Executa tarefas de caráter técnico, relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições e registrando dados para fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Planeja, dirige e executa trabalhos inerentes à contabilidade organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação orçamentária, patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Prefeitura.
TECNÓLOGO EM TRANSPORTE E TRÂNSITO - Participar do planejamento, elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos viários, geométricos e de sinalização, avaliando e executando a sua implantação, operacionalizando ações de transporte e trânsito, elaborando, copiando, reduzindo e ampliando desenhos, mapas, gráficos e plantas técnicas, contribuindo para a organização e otimização do sistema urbano de transporte e trânsito.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - Facilitar e mediar a comunicação entre alunos com surdez e ouvintes, realizando a tradução da língua brasileira de sinais e da Língua Portuguesa, traduzindo falas, diálogos, palestras, explanações orais, reuniões, entre outros; atuar em salas de aula e em eventos ligados a atividades educativas, para realizar a interpretação por meio da língua de sinais; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; planejar, antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; participar de atividades extras sala de aula, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com o grupo em que exercite a atividade como intérprete; exercer outras atividades correlatas.
ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS CONHECIMENTOS BÁSICOS
CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: AUXILIAR DE FARMÁCIA I, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA I, MOTORISTA CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA E MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES)
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO: AUXILIAR DE APOIO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA I, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA I, TÉCNICO EM AGRIMENSURA I, TÉCNICO EM CONTABILIDADE I E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO I
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R) : operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície,
volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.
CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR: CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALIZADO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FARMACÊUTICO, GUIA INTERPRETE, INSTRUTOR DE LÍNGUAS DE SINAIS, MÉDICOS (TODOS), PROFESSORES (TODOS), TECNOLOGO EM TRANSPORTE E TRANSITO E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE SINAIS
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE APOIO EDUCAÇÃO INCLUSIVA I
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei N°. ~. 853, de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
BRASIL. Decreto N° 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei N°. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria N° 2.678, de 24 de setembro de 2002. Disponível em
: ftp ://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx_0000/xxx0000_00000000.xxx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Xxxxx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto N° 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei N° 10.436, de 24 de abril de 2002.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais - orientações gerais e xxxxxx xxxxxx. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006. Publicações do MEC da Secretaria de Educação Especial disponível em
: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx? option=comcontent&view=article&id=12625&Itemid=86 0
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
Introdução à segurança, higiene e medicina do trabalho. Relações humanas no trabalho e estudo de problemas éticos. Noções de fisiologia no trabalho. Noções de epidemiologia. Legislação de enfermagem do trabalho. Doenças profissionais. Organização de serviços de higiene e medicina do trabalho na empresa. Noções de imunizações: aspectos preventivos, conservação, vias de administração, dosagem, etc. Sinais vitais: temperatura, pulso, respiração e pressão arterial.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
A Farmácia hospitalar e o controle de infecções hospitalares. Armazenamento e conservação de medicamentos. Sistema de dispensação de medicamentos em farmácia ambulatorial e hospitalar. Interpretação de prescrições médicas. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Preparo de medicamentos citotóxicos. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.
Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária).
CIRURGIÃO DENTISTA
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
Saúde Pública: índices, sistema de atendimento; Semiologia em Saúde Bucal: exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca; AIDS: conseqüências na cavidade oral; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários; Oclusão; Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico; Farmacologia: anestésicos, antiinflamatórios e antibioticoterapia; Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos; Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia; Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência; Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas; Métodos de desinfecção e esterilização; Noções de biossegurança em odontologia).
- Restaurações Estéticas com Resina Composta em Dentes Posteriores, Chain e Baratieri, Série EAP APCD, artes Médicas, 1998
- Periodontia, Xxx Xxxxxx, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998
- Materiais Dentários, Xxxxxxx, 9° edição, Guanabara Koogan, 1993
- Atendente de Consultório Dentário, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, editora Maio, 2001
- Odontopediatria Clínica, Xxxxxx Xxxxx, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998
- Prevenção na Clínica Odontológica, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Artes Médicas, 1997
- Compêndio Terapêutico Periodontal, Lascala e Moussalli, 3° edição, Artes Médicas, 1999
- Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral, Xxx Xxxxxx, 3° edição, Guanabara Koogan, 1999
- Inlay e Onlay Metálica e Estética, Garone Netto e Burger, Editora Santos, 1998
- Fundamentos de Prótese Fixa, Shillingburg, Jr et al, 3° edição, Quintessence, 1998
- Controle de Infecções e a Prática odontológica em Tempos de AIDS - Manual de Condutas, Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2000
- Como controlar a infecção na Odontologia, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx et al, Edição patrocinada pela Gnatus, 1997
- Guia Terapêutico Odontológico, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 12° edição, Editora Santos, 1997
- Anatomia Odontológica Funcional e Aplicada, Figún e Garino, 3° edição, Panamericana, 1994
- Odontologia Social, Xxxxx X. Chaves, 3° edição, Artes Médicas, 1986
- Manual de Exames, Laboratório Fleury, São Paulo, 1999
- Código de Ética, Conselho Regional de Odontologia CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALIZADO
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
Princípios de cirurgia, Metodização cirúrgica, Medidas de bio-segurança, Prevenção e tratamento das emergências médicas, Primeiros socorros na prática cirúrgica, Anatomia cirúrgica da face, Processo de cicatrização, Cura e reparação, Imagenologia para cirurgia buco maxilo facial, Anestesia local, Inflamações e infecções odontogênicas, Técnica para exodontias: acidentes e complicações, Traumatismo buco maxilo facial, Diagnóstico e tratamento, Cirurgia pré-protética, Indicações e técnicas, Bases biológicas para osseointegração, Técnica cirúrgica para implantodontia, Transplante e reimplante dental, Cistos e tumores odontogênicos, Diagnóstico e tratamento, Deformidades dentofaciais, Diagnóstico e tratamento, Correção e reconstrução, Desordens temporomandibulares e dor facial, Doenças gerais: manifestações bucais e sistêmicas.
ENFERMEIRO
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. Enfermagem e saúde metal. Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. Prevenção e controle de infecções. Administração de medicamentos. Assistência de enfermagem em terapia intensiva. Enfermagem de emergências. Processo de enfermagem. Ética profissional. Legislação e Saúde Pública: Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde. SUS e política nacional de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador.
Bibliografia
BRASIL. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle de Hanseníase, 1ª ed. Brasília, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 1. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 2. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Informe da Atenção Básica n° 16 - Atuação do Enfermeiro na Atuação Básica. Brasília, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica, 6ª ed. Brasília, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família.
BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança. BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher.
BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente e do Jovem. BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso.
BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Programa de Saúde da Família.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.
Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEM n° 311/2007.
XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os volumes. Editora Gunabara Koogan.
XXXXXX, X.X. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu. XXXXXXXX, X.X. Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças. Hudtec,
XXXXXX, X.X.; XXXXX, X. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan. XXXXXX, X.X. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.
XXXXXX, X.X. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L. XXXXXX, X.X. Cuidado humano: o resgate necessário. Sagra Luzzatto. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Conhecimento sobre projeto de instalações, equipamentos de proteção e de combate de incêndio. Organização e capacitação de grupos para controle de emergências - NR23/Decreto Estadual n° 56.819/2011. Identificação, Avaliação de riscos ambientais, utilização de instrumentos de medição e elaboração de laudos técnicos NR-09. Conhecimento, desenvolvimento e aplicação de equipamentos de proteção individual NR-06. Organização, coordenação e funcionamento de CIPA NR-05. Planejamento, organização e implementação de SIPAT NR-05. Conhecimento sobre avaliações ergonômicas de locais e postos de trabalho e elaboração de relatórios e laudos técnicos NR-17. Comunicação, investigação e análise de acidentes e incidentes. Avaliação de riscos de processos, operações e atividades com aplicação de métodos como: árvore de falhas, falha, modo e efeito e implementação de programa de prevenção de perdas. Conhecimento e aplicação das normas regulamentadoras, normas técnicas e demais regulamentações oficias sobre segurança, higiene e meio ambiente. Análise preliminar de riscos em atividades e locais de trabalho e emissão de ordens de serviço NR-01. Conhecimento sobre avaliação e classificação de atividades insalubres e periculosas NR-15 e NR-16 e Decreto n° 93.412/1986-Ministério do Trabalho e Emprego e Elaboração de Laudos Técnicos. Conhecimento sobre elaboração e implementação de normas e procedimentos de segurança. Noções básicas sobre primeiros socorros. Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - NR 32, Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - NR 33 e demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
FARMACÊUTICO
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Hospitalar no controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional.
GUIA INTERPRETE
Saberes e práticas da inclusão
Dificuldades de Comunicação e Sinalização Surdocegueira / múltipla deficiência sensorial
O Tradutor de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa: disponível em : xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Orientações do MEC para o aluno surdocego. Disponível em : xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei N°. 7. 853, de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
BRASIL. Decreto N° 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei N°. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria N° 2.678, de 24 de setembro de 2002. Disponível em
: ftp ://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx_0000/xxx0000_00000000.xxx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Xxxxx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto N° 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei N° 10.436, de 24 de abril de 2002.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais - orientações gerais e xxxxxx xxxxxx. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.
Publicações do MEC da Secretaria de Educação Especial disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000&Xxxxxxx000 Atendimento Educacional especializado - deficiência visual: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Conhecimento em manutenção de hardware (reparo de microcomputadores, monitores, impressoras matriciais, desk-jet e laser-jet). Reparo mediante a troca, ajuste, regulagem, limpeza, configuração, instalaçãoou remanejamento visando a otimização, utilização ou o restabelecimento operacional do equipamento.
Conhecimentos em equipamentos de rede (Hub, Switchs, Transceivers). Instalação, configuração e manutenção, assim como passagem, conectorização, testes e certificações de cabeamento metálico, óptico ou wireless.
Conhecimentos em instalação, configuração, manutenção, atualizações, compartilhamentos, suporte aos usuários, referente a Software básico (Windows, Office, Anti-virus, etc.). Conhecimento em ambientes de redes (plataformas Windows NT/2000 server, Novell) instalação, configuração e manutenção, atualizações, instalação de clientes, compartilhamento de diretórios e impressoras, configuração de login scripts, criação de usuários e grupos de trabalho, configuração de frames e protocolos, estabelecer rotina de backup. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
INSTRUTOR DE LÍNGUAS DE SINAIS
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Portadores de Necessidades Especiais; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Brasília 2.005. Série: Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências para o Atendimento ás Necessidades Educacionais de Alunos Surdos - Caderno 5. para os candidatos a PEB II - DA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -Atendimento Educacional especializado - Pessoa com surdez - MEC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Idéias para ensinar português para alunos surdos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa
MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doença valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas;
MÉDICO - GINECOLOGIA
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica.
MÉDICO - INFECTOLOGISTA
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Legislação Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar Prevenção da Transmissão da Infecção no Ambiente Hospitalar Higienização hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Isolamento/precauções. Racionalização de diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Infecções Hospitalares em Enfermaria de Pediatria Questões e soluções práticas do controle de infecção/Legislação - Funções e operacionalização da CCIH- Cuidados hospitalares em infecções pediátricas. HIV-AIDS em criança e adolescente. Manejo da tuberculose em pediatria atualizado. Racionalização de antimicrobianos. Infecções do trato urinário. Cateterismo vesical intermitente. Infecções respiratórias. Infecções da corrente sanguínea. Infecções gastrointestinais em pediatria. Infecções fúngicas. Rota-virose. Zoonoses em pediatria. Doenças globais.. Aleitamento materno e doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção em Cirurgia Pediátrica Infecções Hospitalares Adquiridas em Consultório/Ambulatório Sepsis em pediatria. Infecções no SNC. Quimioprofilaxia na meningite. Interfaces entre a Humanização da Assistência e o Controle de Infecções. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica.
MÉDICO - PEDIATRA
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de
saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica . Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica.
MÉDICO - PNEUMOLOGISTA
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica.
MÉDICO - PSIQUIATRA
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica:
psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias : conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica.
MÉDICO DO TRABALHO
Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OITNR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA e demais normas
regulamentadoras aprovadas e legislações complementares. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - Cargas e solicitações no trabalho - Formas de trabalho humano: Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva: Mapeamento de riscos - Ações de Saúde, de Segurança do trabalho e dos Agentes funcionais - Campanhas de prevenção de Saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT), Decreto 3048/99 - DIREITO DO TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO ATUAL DE
INSALUBRIDADE - NR 15 DA PORTARIA 3214/78. Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas
- Proteção do Trabalhador: da mulher e do menor. Vigilância sanitária - Legislação estadual e municipal - Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina préhospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito
- Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
MÉDICO VETERINÁRIO
Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S : princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia.
MOTORISTA CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA
Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
PROFESSOR II - ARTES
Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em
:xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000%0Xxxxx no- fundamental&Itemid=859
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
XXXXXXXXX, X.X. xx al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática., 1998.
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XXXXXXXX, Xxxxxx. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.
XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.
XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.
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NAPOLITANDO, Xxxxxx. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003. XXXXX, Xxxxxxxx. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 2000
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PROFESSOR II - FILOSOFIA
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PROFESSOR II - FÍSICA
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O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
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Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx Fundamentos da Física - Toledo; Moderna; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Física Ciência e Tecnologia - Moderna;
Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxx (Mecânica; Ondas, Óptica; Termodinâmica; Eletromagnetismo e Física Moderna) - Ática;
Xxxxxxx, Xxxxxxx - Temas de Física - FTD;
Xxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Universo da Física - Atual; PROFESSOR II - GEOGRAFIA
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O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
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Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 1994.
A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002
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PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA
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Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em
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O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
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Fundamentos da Matemática Elementar. Editora Atual. XXXX, Xxxxxx. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.
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XXXX, J. I. A solução de problemas: aprender a resolver, resolver para aprender. Tradução por Zero. São Paulo: Cortez, 2004.
PROFESSOR II - SOCIOLOGIA
Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em
:xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000%0Xxxxxxx- fundamental&Itemid=859
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
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BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio.
XXXXXX, X. Estado e Teoria Política. São Paulo: Papirus, 1986.
XXXXXX, X. X. Introdução ao Pensamento Sociológico. 4. ed. Rio de Janeiro: Eldorado, 1976. XXXXXX, Xxxxx. Sociologia. São Paulo: Saraiva, 2002
XXXXXXXX, X. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1956.
XXXXXXX, Xxxxxxx. Escola, Estado e Sociedade:. São Paulo: Cortez, 1997. XXXXXX Xxxxx Xx., Xxxxx. Infância, Escola e Modernidade. S. Xxxxx: Cortez, 1997 XXXXXX, Xxxxxxxx. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989. XXXX, X. X. Teoria da Cultura de Massas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos;
Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho; Documentação: classificação, lançamentos e registros; Formulários em geral; Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização; Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento; A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas; As contas patrimoniais; As contas de receitas, despesas e custos; As contas de compensação; A equação patrimonial básica; O regime de caixa e o de competência; Os lançamentos e suas retificações; Os registros contábeis na constituição de entidades: Os tipos de entidades; A constituição do capital; A subscrição e a integralização do capital no caso de sociedades anônimas; A realização de capital com bens e direitos; As despesas de constituição; Os registros das operações típicas de uma empresa: Compras e vendas; Movimentação de estoques; Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões; Operações financeiras de empréstimos e de descontos; Os lançamentos de destinação do resultado; Medidas preliminares à elaboração de balanços: O balancete de verificação; As conciliações e retificações de saldos de contas; As provisões e os diferimentos; O inventário de mercadorias e de materiais; Os créditos de liquidação duvidosa; A elaboração das demonstrações contábeis: O Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas; A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício; A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; A Demonstração de Fluxo de Caixa; A consolidação de balanços; Contabilidade de Custos: Elementos conceituais; O fluxo de valores no ciclo operacional interno das entidades; A inserção da Contabilidade de Custos na contabilidade e sua obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade; A diferenciação entre os custos e as despesas; O conceito de portador dos custos.
Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214); Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros - quanto a treinamento e formação da brigada de incêndio; Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação Ambiental estadual e federal; Técnicas de análise de acidentes; Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Conceitos de gerenciamento de risco; Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, OSHAS 18001; Auditorias em Segurança; Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de freqüência e gravidade.
Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
TECNÓLOGO EM TRANSPORTE E TRÂNSITO
Código de Trânsito Brasileiro / Resoluções CONTRAN . Projeto de urbanismo. Conceitos básicos e aplicações de números índices, medidas de distribuição de renda e concentração industrial; Noções de sistema cartográfico e de georreferenciamento. Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). Sistemas de transporte coletivo. Planejamento de sistemas de transporte coletivo. Legislação de trânsito e transporte urbano. Engenharia de tráfego. Uso do solo. Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. Conhecimentos geográficos e viários da região metropolitana de São Paulo, especialmente de Guarulhos. Técnicas aplicadas ao transporte público. Classificação dos modos de transportes. Indicadores de nível de qualidade do transporte público. Gestão pública e provimento dos serviços de transporte coletivo. Conceitos sobre demanda e oferta de um sistema de transporte coletivo. Métodos de obtenção de dados de demanda e oferta no transporte público. Pesquisas de origem e destino no transporte público. O trecho crítico no
transporte público. Pesquisa visual de carregamento no transporte público. Pesquisa de desempenho da circulação no transporte público. Tecnologias e modais de transporte coletivo. Classificação quanto à função na rede de transporte. Pesquisas de movimentação de usuários no transporte público. Expansão da pesquisa sobe/desce no transporte público. Programação e dimensionamento de linhas de ônibus. Diagrama de marcha no transporte público. O conceito do serviço de táxi. Identificação do fator de renovação no transporte público.
Métodos de cálculo de depreciação. Projeção de lucros e perdas. Ponto de nivelamento. Cronograma financeiro. Cálculo do fator de hora pico no transporte público. Cálculo da matriz origem/destino no transporte público. Determinação do perfil horário e cálculo do fator de hora pico no transporte público. Cálculo do fator de expansão no transporte público. Cálculo do fator de isenção no transporte público. Pesquisa operacional no transporte público. Cálculo de carregamento de linhas em redes de transporte coletivo. Cálculo de tempo de ciclo no transporte público. Cálculo de intervalo no transporte público. Cálculo de freqüência - número de viagens de projeto no transporte público. Distribuição temporal no transporte público. Distribuição Espacial no transporte público. Tempo de semáforo. Tempo de ponto. Tempo de percurso livre. Taxa de passageiros em pé/m2 no transporte público. Estrutura de custos para efeito do dimensionamento da oferta no transporte público. Objetivo da programação horária no transporte público. Determinação do tamanho da frota de táxis. Distribuição espacial dos pontos de táxis. Estrutura dos custos operacionais do serviço de táxi. Metodologia de cálculo de tarifa de táxis.
Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
TRADUTOR E INTERPRETE DE SINAIS
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Portadores de Necessidades Especiais; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Brasília 2.005. Série: Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências para o Atendimento ás Necessidades Educacionais de Alunos Surdos - Caderno 5. para os candidatos a PEB II - DA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -Atendimento Educacional especializado - Pessoa com surdez - MEC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -Idéias para ensinar português para alunos surdos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO 01/2012 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
Obs: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO:
N° DE INSCRIÇÃO:
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CARGO:
SÃO CONSIDERADOS TÍTULOS:
1 - Doutor na área da Educação
Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Valor Unitário: 4,0 / Xxxxx Xxxxxx a ser atribuído: 4,0 2 - Mestre na área da Educação
Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Valor Unitário: 3,0 / Xxxxx Xxxxxx a ser atribuído: 3,0
3 - Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas
Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Valor Unitário: 1,5 / Xxxxx Xxxxxx a ser atribuído: 1,5 Títulos Apresentados (marque um X)
( ) Doutor na área da Educação ( ) Mestre na área da Educação
( ) Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas
N° de folhas anexas: Assinatura do candidato: Data: / /
Para uso da Banca Examinadora:
1 - Doutor na área da Educação Valor Atribuído: 2 - Mestre na área da Educação Valor Atribuído:
3 - Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas Valor Atribuído:
Total de Pontos:
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2012
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento
NOME DO CANDIDATO:
N° DE INSCRIÇÃO: CARGO:
_ TIPO DE RECURSO: (marcar um X)
( ) CONTRA O EDITAL ( ) CONTRA XXXXXXXX
( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA ( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO ( ) OUTROS
N° DA QUESTÃO (caso o recurso refira-se à questão/gabarito divulgado) FUNDAMENTAÇÃO:
Assinatura do Candidato: _ Data: / /2012
ANEXO V - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Em conformidade com o disposto na Lei Municipal 3.907, de 09/01/06 e Decreto Municipal n° 7365, de 30/11/09, o candidato que requerer a isenção da taxa, deverá, no ato de sua inscrição, comprovar:
I - Situação de desemprego há mais de 6 (seis) meses, devendo comprovar mediante a apresentação de :
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego; ou
b) cópia da publicação de Ato que o desligou de cargo, emprego ou função públicos.
II - Condição de residente no município de Mauá há mais de 2 (dois) anos poderá ser comprovada mediante a apresentação de :
a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Município de Mauá, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data da abertura das inscrições do Concurso Público; e
b) cópia de conta de água, luz ou telefonia fixa, em nome do candidato, referente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de abertura das inscrições.
A administração municipal publicará relação informando o indeferimento do pedido de isenção até 5 (cinco) dias antes do encerramento do período de inscrições.
A relação com as inscrições deferidas e indeferidas será divulgada por afixação na sede da Prefeitura e na "internet", na página da Prefeitura do Município de Mauá e da entidade que executará o certame.
ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Mauá,
, identidade n°: _, CPF nº:
, residente e domiciliado(a) na , requer, nos termos da Lei Municipal nº 3.907/06 e Decreto Municipal nº 7365/09, isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público para provimento do Cargo de
.
O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no Anexo V do Edital nº 001/2012.
Pede deferimento.
, de de 2012.
ASSINATURA DO CANDIDATO (NOME DO CANDIDATO)
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE PARA CONTATO
XXXXX XXX - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
CONCURSO PÚBLICO 01/2012
Obs: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO:
N° DE INSCRIÇÃO:
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
_ CARGO:
_ Necessita de Condição especial para a realização da prova?
Assinale com um "X" ( ) sim ( ) não
Qual (quais) ?
Data: / /2012
Assinatura do Candidato: _ Responsável pelo recebimento: