EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024
Abre inscrição para o Processo Seletivo Simplificado - PSS nos termos da Lei Complementar nº 154, de 18 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal nº 19.910, de 26 de fevereiro de 2021 para contratação de professores a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nas Escolas Municipais de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Abrir inscrição para Processo Seletivo Simplificado - PSS de contratação de Professor de Educação Básica I, para ministrar aulas na Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Educação de Jovens e Adultos - Ciclo I e Educação Especial, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Mogi dasCruzes para atender à necessidade em caráter emergencial e temporário.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado - PSS é de iniciativa da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação, comprovação do atendimento aos requisitos necessários e contratação.
Parágrafo único. O regime jurídico de trabalho estabelecido para contratação dos profissionais por este Processo Seletivo Simplificado - PSS será o Regime Jurídico Especial, instituido pela Lei Complementar nº 154, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 3º Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado - PSS não têm validade de concurso público e não excederão o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por até mais 6 (seis) meses, portanto o máximo de 12 (doze) meses nos termos da Lei Complementar nº 154, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de empregos públicos, em atendimento às necessidades emergenciais e de caráter provisório, existentes e as que por xxxxxxx xxxxxx a surgir no decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, nas escolas da rede municipal de ensino de Mogi das Cruzes, para atuação dos professores contratados nas classes/aulas em substituição ao titular afastado a qualquer título, por tempo determinado, na seguinte conformidade:
Cód. | Empregos | Vagas Ampla concorrência | Vagas Deficientes | Atuação |
1 | Professor de Educação Básica I | 38 + CR. * | 2 | Classes de Educação Infantil, da Creche à Pré-Escola, classes de Ensino Fundamental Anos Iniciais do Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos – Ciclo I e de Educação Especial; |
*CR. = Cadastro de Reserva.
Art. 5º As atribuições do emprego público temporário podem ser consultadas no ANEXO I do presente edital e a remuneração dos professores contratados, nos termos do artigo 4º deste edital, será o padrão 15 de referência inicial, da tabela de subsídios, salários e vencimentos dos cargos e empregos públicos desta municipalidade disponível no Portal Transparência, como segue:
Empregos | Jornada Semanal | Salário |
Professor de Educação Básica I | 25 horas | R$ 4.254,33 |
§ 1º. A distribuição da carga horária supracitada observará 22 horas e 30 minutos de interação com aluno e 2 horas e 30 minutos de Hora de Trabalho Pedagógico – HTP, distribuídas preferencialmente de segunda a sexta-feira com possibilidade de cumprimento aos finais de semana se necessário e conforme a organização de cada unidade escolar municipal.
§ 2º. O Professor contratado temporariamente, depois de verificada a viabilidade legal de acumulação e/ou logistica de horários para com sua classe de constituição de jornada de trabalho, poderá lecionar em classes em caráter de substituição nos termos do Decreto Municipal nº 20.458, de 25 de outubro de 2021.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão realizadas de 01/04/2024 até 10/04/2024, por meio do preenchimento, pelo candidato, da ficha de inscrição online no link disponível no seguinte endereço: [xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxxxXXxxxXXxxX0], serão isentas de taxas e importam na aceitação das normas e regulamentações aqui descritas, pelo interessado quando de sua efetivação.
§ 1º O formulário estará disponível para edição de respostas até a data limite do fechamento das inscrições, a que alude o caput deste artigo. Contudo não é possível editar o arquivo anexo, ou seja, substituí-lo por outro. Para o caso do candidato que concluiu sua inscrição e constatou após o envio de arquivo errado ou no campo errado, deverá realizar uma nova inscrição.
§ 2º Cada candidato deverá preencher o seu próprio e-mail para se inscrever no presente processo. Em caso de existir mais de uma inscrição para o candidato, será considerada apenas a mais recente, ou seja, a realizada por último, as anteriores e mais antigas serão
automaticamente desconsideradas por algorítimo de verificação de duplicatas.
§ 3º O candidado responsabilizar-se-á por eventuais erros ortográficos ou de digitação do e-mail informado na ficha de inscrição, bem como exime a municipalidade por qualquer eventual erro de comunicação deste decorrente.
§ 4º O endereço de e-mail informado na ficha de inscrição será o utilizado para eventual contato com o candidato classificado, sem caráter de obrigatoriedade, haja vista a comunicação oficial constar do Portal Transparência [xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx].
§ 5º Serão consideradas provas documentais para comprovação de formação acadêmica: diploma ou certificado ou histórico escolar (com declaração de conclusão), devidamente registrado na secretaria acadêmica da Instituição de Ensino Superior credenciada e reconhecida pelo MEC.
§ 6º Cada candidato é o responsável pelo arquivo que anexa, que deverá ser no formato PDF (preferencialmente digitalizado colorido) e apenas um arquivo por campo, ou seja, caso o arquivo a ser anexado possua mais de uma página deverá ser compilado em um único PDF para upload, e na eventual confusão de documentos e/ou títulos poderá dispor do período a que alude o caput deste artigo para realização de nova inscrição.
§ 7º Encerradas as inscrições não será possível, incluir, suprimir, substituir ou alterar de quaisquer formas os anexos e as informações ali prestadas pelo candidato.
§ 8º Os títulos anexados pelo candidato serão conferidos quanto a sua natureza e campo, ou seja, quanto aos seus respectivos campos de inserção, não cabendo validação de um mestrado que a exemplo tenha sido anexado no campo doutorado, por lapso do candidato.
§ 9º Cada candidato é o responsável pela veracidade dos dados informados em sua ficha de inscrição, e caso o título não atenda os critérios para validação estabelecidos no artigo 12 do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, fica ciente o interessado de sua exclusão no ato da atribuição, ou seja, na hipótese da inserção a exemplo de uma Especialização em Nível de Pós Graduação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas que não seja na área da Educação, ou não seja realizada por Instituição de Ensino credenciada e/ou reconhecida pelo MEC, o candidato poderá em primeira instância ser pontuado, contudo será excluído no ato da atribuição, e o próximo candidato classificado convocado em seu lugar.
§ 10º A metodologia em questão visa à agilidade na conferência dos títulos e, por conseguinte, em todo o processo.
§ 11 A comprovação dos requisitos específicos para o emprego público temporário deverá ser feita no ato da atribuição quando o candidato for convocado por meio de declaração, devendo o mesmo apresentar os originais dos arquivos que foram anexados para pontuação por ocasião da inscrição, sob pena de desclassificação e exclusão do presente processo.
§ 12 Será assegurada, no presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para as pessoas com deficiência, conforme prevê a Lei Municipalnº 3.993, de 10 de fevereiro de 1993, alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 5.884, de 03 de abril de 2006, desde que a deficiência seja compatível com o emprego e os candidatos sejam considerados habilitados no exame admissional.
§ 13 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
I. declarar-se candidato com deficiência;
II. anexar cópia do laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como a provável causa da deficiência.
Art 7º Após análise da documentação dos inscritos será publicada no site [xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx] a lista das inscrições deferidas e indeferidas, bem como o cronograma das demais etapas deste processo.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 8º Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos básicos:
I. no ato da atribuição:
a. apresentar declaração de acúmulo de cargo público;
b. preencher declaração de atendimento aos pré-requisitos para com a classe atribuída e emprego público temporário pretendido;
c. originais dos documentos apresentados para a contagem de pontos, à luz do artigo 12 deste edital.
II. no ato da contratação:
a) comprovar a formação acadêmica: diploma ou certificado ou histórico escolar (com declaração de conclusão), devidamente registrado nos órgãos oficiais, em cópias simples acompanhadas dos originais;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
e) nível de escolaridade compatível ao exercício do cargo;
f) idade mínima de 18 anos;
g) habilitação legal ao exercício do emprego;
h) não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Parágrafo único. A não apresentação dos documentos necessários, bem como de atendimento aos pré-requisitos ao exercício das atividades, implicará na eliminação do candidato.
DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 9º Constitui pré-requisito específico para o emprego de Professor de Educação Básica I, possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior (obs.: Curso Normal Superior difere de Curso Superior em qualquer área, trata de modalidade específica ofertada pelo MEC que habilita a lecionar).
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 10º A classificação consistirá de análise dos títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 11 e 12 deste edital, por Comissão Especial constituída por integrantes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 Os candidatos serão classificados e selecionados de acordo com a pontuação estabelecida neste edital sendo:
I. Os candidatos a Professor de Educação Básica I em lista Geral;
II. Os candidatos a Professor de Educação Básica I em lista Especial.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 12 A pontuação do candidato será de acordo com os termos estabelecidos na tabela que segue:
Documento | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | Comprovantes |
Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado na área da educação, concluído até o término das inscrições, com o limite máximo de 1 (um) título. | 10 | 10 | Diploma ou Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão, devidamente registrado. |
Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado na área da educação, concluído até o término das inscrições, com o limite máximo de 1 (um) título. | 8 | 8 | Diploma ou Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão devidamente registrado. |
Pós -Graduação lato sensu- Especialização (carga horária mínima de 360h) na área da educação, concluída até o término das inscrições, com o limite máximo de 3 (três) títulos. | 2 | 6 | Diploma ou Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão devidamente registrado. |
Tempo de serviço no Magistério (seja no público, privado ou na somatória de ambos, até o máximo de 5 anos) | 0,01pto. por dia de trabalho | Até 18,25 pontos (5 anos) | Certidão ou Declaração expedida por Órgão Público Oficial, ou Carteira de Trabalho com Declaração do Empregador. |
§ 1º Reitera-se que a documentação referente à formação acadêmica para pontuação, conforme descrita na tabela deste artigo, deverá ser digitalizada em formato PDF, preferencialmente colorida, legível e anexada ao formulário de inscrição e, quando da convocação para atribuição, o candidato deverá reapresentar os documentos originais e/ou equivalente em caso de perda, implicando na desclassificação qualquer omissão ou inverdade.
§ 2º Quando o documento relativo à formação acadêmica não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na tabela de títulos, o candidato deverá entregar também o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s)
área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 13 Os critérios de desempate de candidatos obedecerão a seguinte ordem:
I. possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
II. possuir maior idade, para aqueles com menos de 60 anos;
III. tempo de serviço prestado no Magistério, prevalecendo a maior quantidade em dias;
IV. persistindo o empate, será observada a data de conclusão da formação exigida no inciso I do art 9º, prevalecendo a mais antiga:
a) a formação comprobatória do requisito anexa no formulário de inscrição será analisada se houver e somente para fins de desempate, sem prejuizo do disposto no artigo 8º, devendo o candidato observar os procedimentos lá estabelecidos por ocasião de futura convocação;
b) será considerada a data de colação de grau como conclusão, na ausência a data da expedição do certificado, que em caso de rasura e/ou documento anexo que não possua esta informação, restará prejudicado importando o não cômputo deste critério de desempate para o candidato interessado.
V. permanecendo o empate após a aplicação dos incisos I, II, III e IV deste artigo, em classificação inicial todos os candidatos empatados observarão a mesma posição e será realizado sorteio antes da publicação da classificação final em local e horário previamente definidos, os candidatos interessados serão convidados para acompanhar a sessão,por meio de publicação que estará dipónivel no sítio eletrônico relativo ao Processo Seletivo Simplificado desta municipalidade.
DO RECURSO
Art. 14 O Candidato poderá interpor o recurso contra a classificação inicial deste Processo Seletivo, por meio de formulário específico para tal que será disponibilizado, conforme cronograma.
DO RESULTADO
Art. 15 O resultado será divulgado por meio do site eletrônico [xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx], sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado - PSS.
Parágrafo único. O envio da convocação por e-mail ao classificado para comparecimento a sessão de atribuição, depois de concluído o processo, trata de cortesia, sendo o Portal Transparência desta Municipalidade o canal oficial para acompanhamento das publicações e chamamentos.
DA CONTRATAÇÃO
Art. 16 Os candidatos classificados e selecionados serão contratados temporariamente a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecida à ordem de classificação.
Art. 17 Os contratados serão submetidos à avaliação da chefia imediata para a verificação da sua adequação às funções, objeto do emprego, preferencialmente antes de completar 60 (sessenta) dias, ou a qualquer tempo se necessário o for, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, importando seu silêncio em aprovação tácita.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado - PSS ou após sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de inscrição, documentosapresentados ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
Art. 20 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente edital.
Art. 21 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, inexatidões, inverdades e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
Art. 22 Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após o prazo reservado para a efetivação da inscrição, bem como qualquer ação intempestiva a luz do cronograma estabelecido no ANEXO II do presente Edital.
Art. 23 Os arquivos PDF’s anexados no formulário de inscrição que sejam de outra pessoa que não o candidato interessado na inscrição, ou que possua senha para sua abertura, retratem documentos incompletos (só frente ou só verso) ou cortados, ou não estejam legíveis, e/ou por qualquer outro motivo não permitam e/ou não apresentem as informações necessárias para aquele campo, serão automaticamente indeferidos, não considerados na inscrição alvo e não cabíveis de recursos.
Art. 24 Os casos omissos e/ou não previstos serão resolvidos pela Secretária de Educação, à luz da legislação vigente ouvida a Comissão Especial instituída para esta finalidade, cujo contato será o e-mail xxxxxxxxxxx@xx-xxxx.xxx.xx.
Art. 25 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Mogi das Cruzes, 28 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior Presidente da Comissão
Visto:
Xxxx Xxxxx Prefeito
ANEXO I
Das atribuições:
Participar da elaboração de propostas pedagógicas em conformidade com os documentos nacionais e municipais e orientações da Secretaria Municipal de Educação; elaborar e executar Planos de Ação e atividades afins em consonância com a organização curricular do município; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando à equipe diretiva; participar dos Conselhos Escolares; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
ANEXO II
Cronograma das Etapas:
Etapas | PERÍODO |
Inscrição dos candidatos por meio de formulário, disponível em [xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxxxXXxxxXXxxX0] | 01/04/2024 Até 10/04/2024 |
Análise das Inscrições. | A partir de 11/04/2024 |
Publicação da Lista de Classificação Inicial. | A definir |
Apresentação do Recurso, por meio do formulário disponível em [xxxxx://xxxxx.xxx/X0XX0xx0XXxXXXXX0]. | A definir |
Eventual sorteio para desempate; Publicação do Resultado da análise dos Recursos contra a Classificação Inicial; das Classificações Finais; e Resultado Final do PSS no sítio eletrônico desta municipalidade encerrando os atos. | A definir |
O Presidente, ouvida a Comissão Especial instituída para organização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, se reserva o direito de alterar as datas e/ou etapas deste coronograma.