EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante
denominado DETRAN/ES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS RESULTANTES DE RECOLHIMENTO OU APREENSÃO PELO DETRAN|ES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PCES) OU ÓRGÃOS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DE ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, MARATAÍZES, MIMOSO DO SUL, MUQUI, PRESIDENTE XXXXXXX, RIO NOVO DO SUL,
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VARGEM ALTA E VILA VELHA, conforme Processo nº 2021-Q1WZ1, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço P DETRAN/ES nº 140 de 10/03/2022 publicado no DIO/ES em 11/03/2022, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 11 horas do dia 14/06/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13:30 horas do dia 28/06/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13:35 horas do dia 28/06/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 28/06/2022.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
Pedido De Esclarecimentos: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS RESULTANTES DE RECOLHIMENTO OU APREENSÃO PELO DETRAN|ES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PCES) OU ÓRGÃOS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DE ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, MARATAÍZES, MIMOSO DO SUL, MUQUI, PRESIDENTE XXXXXXX, RIO NOVO DO SUL, VARGEM ALTA E VILA VELHA, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
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(a)
REGIÃO/DEPÓSITO | 1 | ||
PONTO DE REFERÊNCIA | -20.848703, -41.112832 | ||
Municípios atendidos | Frota * | % da frota | |
Atilio Vivacqua | 6155 | 2,36 | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000000 | 46,64 | |
Castelo | 28033 | 10,77 | |
Iconha | 12944 | 4,97 | |
Itapemirim | 17449 | 6,70 | |
Marataízes | 22845 | 8,77 | |
Xxxxxx Xxx | 00000 | 5,35 | |
Muqui | 7727 | 2,97 | |
Presidente Xxxxxxx | 9357 | 3,59 | |
Rio Novo Sul | 7529 | 2,89 | |
Xxxxxx Xxxx | 00000 | 4,98 | |
TOTAL | 260363 | 100,00 | |
Xxxx Xxxxx | 000000 | 100,00 | |
* Dados obtidos no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/conteudo-denatran/frota-de-veiculos-2021 |
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado Espirito Santo a cargo da conta da atividade no 10.45.202.06.125. 0036. 2194, Elemento de Despesa no 339039-00 do orçamento do (o) DETRAN/ES para o exercício de 2022.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
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4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
8.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
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9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 - coordenar o processo licitatório;
9.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
9.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
9.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.1.5 - dirigir a etapa de lances;
9.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8 - indicar o vencedor do certame;
9.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
9.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
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10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
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12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou em campo próprio no portal siga xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
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13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra: O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso,
o tempo aleatório de disputa no sistema.
No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
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Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico,por meio eletrônico, em formato “PDF”, para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assinado digitalmente ou autenticado, ou por meio do sistema eletrônico https:xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
Quando solicitado a apresentação de documentos na forma original, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
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14.3.1 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
14.4 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxx
=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
14.4.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
14.5 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
14.6 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
14.7 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
14.7.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
14.8 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
14.9 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
14.10 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
15 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
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15.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
15.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
15.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
15.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
15.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
16.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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16.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
17.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
17.1.4 - Apresentar documento falso;
17.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
17.1.6 - Não mantiver a proposta;
17.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
17.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
17.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
17.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
17.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
17.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
17.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
17.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O VALOR MÁXIMO ESTIMADO admitido para o presente processo licitatório é de:
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Lote 1 – R$ 5.896.562,49 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos)
TABELA DE PREÇOS - LOTE 01 | ||||||
Processo- 2021-Q1WZ1- LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA | MÉDIA DE VALORES | ||
(A) | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
1 | REBOCAMENTO DE VEÍCULOS V1 | UNIDADE | 2.194 | R$85,95 | R$188.574,30 | |
2 | REBOCAMENTO DE VEÍCULOS V2 | UNIDADE | 2.882 | R$128,13 | R$369.277,87 | |
3 | REBOCAMENTO DE VEÍCULOS V3 | UNIDADE | 182 | R$241,29 | R$43.914,33 | |
4 | DESLOCAMENTO DE VEICULOS V1 | KM | 47.426 | R$7,61 | R$360.674,73 | |
5 | DESLOCAMENTO DE VEICULOS V2 | KM | 62.292 | R$11,44 | R$712.776,21 | |
6 | DESLOCAMENTO DE VEICULOS V3 | KM | 3.931 | R$16,34 | R$64.242,37 | |
7 | ESTADIA DE VEÍCULOS V1 | DIÁRIA | 35.886 | R$32,10 | R$1.151.850,89 | |
8 | ESTADIA DE VEÍCULOS V2 | DIÁRIA | 26.380 | R$52,28 | R$1.379.146,40 | |
9 | ESTADIA DE VEÍCULOS V3 | DIÁRIA | 1.356 | R$99,03 | R$134.281,29 | |
10 | DESTINAÇÃO FINAL DE VEICULOS V1 | KM | 176.040 | R$4,58 | R$806.263,20 |
11 | DESTINAÇÃO FINAL DE VEICULOS V2 | KM | 90.197 | R$7,07 | R$637.467,30 | |
12 | DESTINAÇÃO FINAL DE VEICULOS V3 | KM | 3.035 | R$15,72 | R$47.702,61 | |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$5.896.562,49 |
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Lote 2 – R$ 3.566.868,02 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos)
TEM | DESCRIÇÃO LOTE 02 | UNID. | QTD ESTIMAD A | MÉDIA DE VALORES | |
(A) | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |||
1 | REBOCAMENTO DE VEÍCULOS V1 | UNID. | 2.054 | R$85,95 | R$176.541,30 |
2 | REBOCAMENTO DE VEÍCULOS V2 | UNID. | 2.698 | R$128,13 | R$345.701,49 |
3 | REBOCAMENTO DE VEÍCULOS V3 | UNID. | 170 | R$241,29 | R$41.018,88 |
4 | DESLOCAMENTO DE VEICULOS V1 | KM | 10.271 | R$7,61 | R$78.110,96 |
5 | DESLOCAMENTO DE VEICULOS V2 | KM | 13.490 | R$11,44 | R$154.359,33 |
6 | DESLOCAMENTO DE VEICULOS V3 | KM | 851 | R$16,34 | R$13.907,47 |
7 | ESTADIA DE VEÍCULOS V1 | DIÁRIA | 33.596 | R$32,10 | R$1.078.347,61 |
8 | ESTADIA DE VEÍCULOS V2 | DIÁRIA | 24.697 | R$52,28 | R$1.291.159,16 |
9 | ESTADIA DE VEÍCULOS V3 | DIÁRIA | 1.270 | R$99,03 | R$125.764,93 |
10 | DESTINAÇÃO FINAL DE VEICULOS V1 | KM | 30.875 | R$4,58 | R$141.407,50 |
11 | DESTINAÇÃO FINAL DE VEICULOS V2 | KM | 15.881 | R$7,07 | R$112.238,97 |
12 | DESTINAÇÃO FINAL DE VEICULOS V3 | KM | 520 | R$15,72 | R$8.173,10 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$3.566.868,02 | ||||
TOTAL LOTE 01 + LOTE 02 | R$9.463.430,51 |
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- Todos os lances, inclusive a cotação inicial, deverão ser feitos pelo valor total global.
- Não serão aceitos valores unitários e total, superiores aos previstos na tabela acima.
- A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido no item anterior importará em desclassificação do licitante.
17.7 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.8 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
17.9 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
17.10 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.11 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
17.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.13 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
17.14 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública
Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
17.14.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
17.15 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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17.16 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.17 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.18 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.19 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.20 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.21 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
17.22 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 10 de Junho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CPP/Detran-ES
IS P nº140 de 10/03/2022
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA |
Título do Projeto: Contratação de serviços de solução integrada de remoção, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pelo DETRAN|ES, Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES) ou órgãos conveniados nos municípios de Atílio Vivacqua, Cachoeiro Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Vila Velha. |
Custo máximo da contratação: R$9.463.430,51 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e tres mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). |
Modalidade de Licitação Sugerida – Base Legal: Tendo em vista tratar-se de serviço classificado como comum, sugerimos a contratação pormeio de Pregão Eletrônico, com base no Decreto nº 2.458/2010 e na Lei nº 10.520/2002. |
Unidades Administrativas responsáveis pela Coordenação Geral do Projeto: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN|ES Coordenação de Remoções, Depósito e Leilões de Veículos (CRDLV) |
Prazo de vigência do Contrato: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses da publicação no Diário Oficial, sendo, por se tratar de serviço de natureza contínua, prorrogável por 12 (doze) meses sucessivamente, até limite de 60 (sessenta) meses. |
Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência: Coordenação de Remoções, Depósito e Leilões de Veículos (CRDLV) |
Data de elaboração: 14Fev2022 |
Data prevista para implantação: Fevereiro de 2022 |
Número da versão: 3 |
Assinatura do responsável pela elaboração do Termo de Referência Coordenador de Remoções, Depósito e Leilões de veículos |
Autorização e aprovação Aprovado em: / / XXXXXX XXXXXXXX DE ARAUJO Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do DETRAN|ES |
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E LEILÃO DE VEICULOS - CRDLV
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS RESULTANTES DE RECOLHIMENTO OU APREENSÃO PELO DETRAN|ES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PCES) OU ÓRGÃOS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DE ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, MARATAÍZES, MIMOSO DOSUL, MUQUI, PRESIDENTE XXXXXXX, RIO NOVO DO SUL, VARGEM ALTA E VILA VELHA.
VITÓRIA-ES2022
SUMÁRIO
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7 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 09
7.1 DA PLATAFORMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE VEÍCULOS 09
7.2 DO SERVIÇO DE REMOÇÃO 10
7.3 DO SERVIÇO DE DEPÓSITO E GUARDA 14
7.4 DOS SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS VEÍCULOS 18
7.5 DOS COLABORADORES 19
8 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 19
9 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 19
9.1 ESTIMATIVA DOS ITENS DE REBOCAMENTOS 20
9.2 ESTIMATIVA DOS ITENS DE DESLOCAMENTOS 22
9.3 ESTIMATIVA DOS ITENS DE ESTADIA (DIÁRIAS) 21
9.4 ESTIMATIVA DOS ITENS DE DESTINAÇÃO FINAL 21
11 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 22
12 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA22
13 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 23
15 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 23
16 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 23
18 DA APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO 24
20 DA REMUNERAÇÃO À CONTRATADA 26
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 28
22 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 29
23 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 30
24 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 33
26 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 33
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DA INTRODUÇÃO
O presente instrumento engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, conforme o disposto no art. 6.º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
2 DO OBJETO
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I. Contratação de serviços de solução integrada de remoção, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pelo DETRAN|ES, Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES) ou órgãos conveniados nos municípios nos municípios de Atilio Vivacqua, Cachoeiro Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Xxxxxxx, Rio Novo do Sul, Vargem alta e Vila Velha,devendo contemplar o fornecimento de todos os recursos necessários, incluindo sistemas informatizados, equipamentos, instalações físicas, veículos, garantias e pessoal especializado.
II. As condições de fornecimento, as quantidades, os prazos, o detalhamento dos recursos necessários e dos serviços a serem executados estão descritos nos itens a seguir deste documento e em seus anexos.
3 DA JUSTIFICATIVA
I. O presente Termo de Referência (TR) tem por objetivo atender à demanda do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN|ES), da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES) e dos órgãos conveniados ou em cooperação técnica, quanto à prestação de serviços necessários para manter as condições de segurança, regularidade e a fluidez do trânsito, seja por meio de medidas administrativas previstas na Lei 9.503/97, ou por outras obrigações da Administração previstas legalmente.
II. A pretensa contratação visa suprir a ausência de serviços para as remoções, depósitoe guarda de veículos, em cumprimento às legislações de trânsito e de processo penal vigentes, incluindo-se os locais de depósito, onde permanecerão sob guarda da futuracontratada até a sua liberação ou destinação final ao Pátio Central do DETRAN|ES.
III. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu art. 22, inciso V, atribuiu ao DETRAN|ES, entidade executiva de trânsito estadual, o poder-dever de "aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código", de modo que a Autarquia, ao se conveniar com a Polícia Militar ou municipalidades para fiscalização do trânsito, deve assegurar que sejam aplicadas as medidas administrativas necessárias a garantir a segurança do trânsito, em especial a medidaadministrativa de remoção prevista no art. 271 do CTB.
IV. A segurança viária e a necessidade de fiscalizar o trânsito devem acompanhar o crescimento da frota, tornando-se importantes demandas dos órgãos executivos de trânsito das esferas municipal, estadual e federal, ao passo que a Administração Pública deve garantir uma estrutura logística capaz de permitir a execução das atividades de fiscalização do Estado.
V. A deposição de veículos, objetos de apreensão por infringência de dispositivo penal, em vias públicas ou em áreas próximas às delegacias, sem o devido cuidado e proteção, pode resultar à PC-ES responsabilização administrativa e cível, trazendo custos ao Erário como
forma de indenizar possíveis prejudicados.
VI. O depósito e guarda de veículos de terceiros deve importar cuidados especiais, haja vista a possibilidade de derramamento de fluídos e combustíveis prejudiciais ao meioambiente, a infestação de insetos e roedores, e a proliferação de doenças infecciosas,como a dengue.
VII. Com a contratação pretendida se exigirá padrões de excelência na execução da atividade, com a definição de requisitos indispensáveis para a garantia da qualidade, segurança e eficiência.
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VIII. É sabido que a criminalidade se utiliza de veículos, principalmente motocicletas, paraa prática de ilícitos, num grave atentado ao patrimônio e à vida dos cidadãos. As blitzede trânsito, que flagram muitos veículos irregulares, constituem-se das principais estratégias para combate ao crime e tráfico de drogas. A disponibilidade dos serviçosde remoção é necessária, pois sem estes as polícias não conseguem tirar de circulação veículos usados por criminosos para prática dos ilícitos.
IX. O DETRAN|ES, seguindo legislações anteriores, credenciava empresas para serviçosde remoção, depósito e guarda de veículos, em razão da fiscalização de trânsito, contudo, a estrutura de credenciamentos se tornou inadequada, por força da Lei nº 13.160/2015 e, posteriormente, da Lei nº 13.281/2016, que incluiu o parágrafo 4º do art. 271 do CTB.
X. Ressalta-se que o modelo de contratação ora proposto mantém a decisão pelo recolhimento ou liberação do veículo sob tutela do poder público, na forma das disposições do CTB, CPP e demais legislações, a quem compete a aplicação da retenção, apreensão, remoção, depósito e guarda, recaindo sobre a futura contratadao trabalho puramente executório de remover o veículo do local da infração de trânsitoou do ilícito penal de modo adequado e transportá- lo até o local de depósito, onde permanecerá sob sua responsabilidade até ulterior restituição ao seu proprietário ou destinação prevista.
XI. Nos termos propostos, as empresas a serem contratadas deverão se apresentar como possuidoras das estruturas de depósito e guarda dos veículos, gestoras da frota de veículos e da logística envolvidos nos processos de remoções de veículos aos locais
de depósito, dispondo de central para recepção das demandas e de capacidade de acionar e acompanhar os meios para a remoção.
XII. Desta maneira, a atual falta de estrutura para a remoção, depósito e guarda de veículos nos municípios contemplados nesta contratação traz prejuízos econômicos ao Estado e à sociedade e compromete diretamente as atividades operacionais de fiscalização de trânsito e também de segurança pública e enfrentamento ao crime.
XIII. Assim, faz-se necessária e urgente a contratação de fornecedor para a prestação do serviço objeto deste TR e, pelo exposto, justifica-se o interesse público pela realizaçãodo certame.
XIV. Constituem-se objetivos da contratação:
a. Assegurar o cumprimento das medidas administrativas e as próprias de políciajudiciária sobre veículos no estado do Espírito Santo.
b. Contribuir com a segurança viária, regularidade e a fluidez do trânsito ao proporcionara retirada de circulação de veículos cujo estado de conservação ofereça risco.
c. Contribuir com o planejamento e execução de ações de combate ao crime ao proversuporte para as blitzen de segurança pública.
XV. Essa contratação se alinha ao Plano Estratégico do Governo do Estado 2019-2022, nos seguintes projetos e objetivos estratégicos, na perspectiva da sociedade e beneficiários:
a. Estratégica – Segurança em Defesa da Vida.
b. Projeto – Disponibilização de serviços de remoção, armazenamento, vistoria e alienação de veículos.
c. Objetivo – Disponibilizar até novembro/2021 o serviço de remoção, armazenamento, objetivando a segurança, a regularidade e a fluidez do trânsito por meio da aplicação da medida administrativa de remoção, prevista no art. 271 do CTB e CPP.
4 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I. A definição da modalidade de licitação a ser adotada para a referida contratação será estabelecida pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), sendo regida pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e pelos Decretos Estaduais nº 1.790-R/2007 e nº 2.458-R/2010, além de outras legislações, no que couber.
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II. O objeto a ser contratado é classificado como comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, tendo em vista que a execução destes serviços é procedimento usual em inúmeros órgãos de trânsito no Brasil, havendo como se estabelecer padrões exatos de desempenho e qualidade.
III. Por analogia legislativa, podemos depreender que os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de
competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidaspor seu respectivo plano de cargos.
IV. Considerando o teor da notificação do Tribunal de Contas Estadual de nº 01607/2016- 8, decorrente do Processo nº 011.729/2016-5, em particular o trecho que aborda a destinação equitativa dos serviços de remoção dos veículos entre os depósitos, que, para o caso do presente Termo de Referência, apresenta-se plenamente atendido coma adoção do modelo aqui apresentado.
V. As relações contratuais serão na forma do disposto na Lei Estadual nº 10.793/2017 queinstitui o Código de Conduta e Integridade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado do Espírito Santo.
VI. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados das contratadas e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
VII. Os serviços serão de responsabilidade das futuras contratadas, utilizando-se de equipamentos, pessoal e veículos para atendimento das atividades relacionadas à remoção, ao depósito e a guarda, inclusive restituição dos veículos removidos, podendo utilizar-se de serviços contratados para as atividades de remoção até o respectivo localde depósito ou destino final.
VIII. As cláusulas deste Termo deverão ser interpretadas conforme a boa-fé e suas finalidades precípuas.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. As despesas decorrentes da atual contratação correrão por:
a. Ação: Licenciamento, Registro e Fiscalização de Veículos.
b. Programa de Trabalho: 10.45.202.06.125.0036.2194.
c. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.79.
d. Esfera: Fiscal.
e. Fonte: 0271000001.
6 DOS SERVIÇOS
I. Os serviços de remoção, depósito, guarda e destinação final, abrangendo o regular atendimento ao público, deverão ser prestados pela futura contratada, na forma das especificações técnicas a seguir descritas.
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II. Para os efeitos deste Termo, em consonância com a Resolução 623 do Contran de 06 de setembro de 2016 e a Lei Estadual n.º 7.001 de 27 de dezembro de 2001, aplicam- se as seguintes definições:
a. Chamado de Remoção: procedimento sistêmico para acionamento do serviço de remoção.
b. Veículo guincho: aquele dotado de equipamentos para içamento e transporte de outros veículos.
c. Veículo tracionador: veículo trator ou que realiza a tração e transporte de outros veículos.
d. Reboque ou semirreboque: unidades independentes engatadas em veículo motor, adequadas para o transporte de outros veículos.
e. Rebocamento: conjunto de atividades compreendidas entre o chamado, deslocamento até o local, içamento e acomodamento adequado do veículo objeto da remoção sobre ou acoplado ao veículo utilizado para o serviço de remoção.
f. Deslocamento: distância percorrida do local de rebocamento até o depósito, na Lei 7001 como “acréscimo por km rodado”.
g. Remoção: compreende o rebocamento e o deslocamento percorrido do local do rebocamento até o depósito de veículos.
h. Depósito: instalações físicas dotadas de equipamentos, pessoal qualificado e sistemas apropriados para recepção, custódia e entrega de veículo.
i. Guarda: atividades de custódia, com segurança e zelo, de veículo no depósito.
j. Estadia: tempo de permanência de veículo no depósito medido em diárias.
k. Área central do município: a localização onde se encontra a sede administrativa da prefeitura municipal correspondente.
l. Ponto de referência: posição geográfica, em coordenadas (latitude e longitude), a partir da qual se poderá fixar local para as instalações do depósito, até o limite de raiode 5 km.
m. Distância de referência: a distância em quilômetros da área central do município atéo ponto de referência do depósito.
n. Destinação final: serviços de transporte para o Pátio Central da Contratante de veículos remanescentes após o 30º (trigésimo) dia de estadia em depósito da futura contratada.
o. Plataforma de controle e monitoramento de veículos: sistema informático, acessório aos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, a ser utilizado paraacionamento de chamados, monitoramento das remoções e controle de permanência de veículos nos depósitos.
p. Tomador do serviço: Agente do DETRAN|ES ou dos órgãos conveniados que solicitao serviço de remoção do veículo.
q. Colaboradores: Empregados ou contratados que estejam envolvidos em algum dos serviços descritos neste TR.
III. A estrutura física das instalações, incluindo sistema de videomonitoramento, mobiliárioe equipamentos de informática, utilizada na prestação dos serviços, será de responsabilidade da futura contratada, restando ao DETRAN|ES disponibilizar API
(Interface de Programação de Aplicativos) para que a mesma realize integração sistêmica entre sua plataforma informatizada e o DETRANNET, de maneira que viabilizeo controle dos serviços prestados.
IV. Não é objeto deste contrato o Pátio Central do DETRAN|ES, visto que tal estrutura é custeada pela Contratante na forma de contrato de locação e utilização de efetivo próprio de servidores para sua operacionalização.
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V. O atendimento ao usuário e ao poder público, a movimentação interna de veículos, a vigilância da área, a garantia e a securitização dos insumos para entrada, guarda e retirada dos veículos, serão obrigações da futura contratada.
VI. Não poderá a futura contratada recusar o recebimento de veículos regularmente removidos pela Contratante ou conveniadas, devendo, inclusive, adequar o espaço ao volume de veículos destinados aos locais de depósito.
VII. Para efeito dos serviços objeto deste TR, os veículos a serem removidos serãoclassificados de acordo com a seguinte tipificação:
Tipo | Classificação | Descrição |
V1 | Pequeno Porte | Veículo de duas ou três rodas. |
V2 | Médio Porte | Veículo de quatro rodas ou mais, com até 3.500 Kg de PBT/PBTC e até 20 passageiros de lotação. |
V3 | Grande Porte | Veículo de quatro rodas ou mais, acima de 3.500kg de PBT/BPTC, ônibus ou caminhão-trator. |
Tabela 1: Classificação de veículos automotores e outros veículos tracionados.
7 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
7.1 DA PLATAFORMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE VEÍCULOS
I. A futura contratada deve fornecer plataforma informatizada para acionamento, monitoramento e controle da remoção, depósito e guarda de veículos, acessada atravésde ambiente web (browser) e móbile Android, devendo ser integrada aos sistemas do DETRAN|ES, até a data de início da prestação dos serviços.
II. A integração aos sistemas do DETRAN/ES deverá utilizar as orientações constantes dos endereços abaixo informados, para os ambientes de homologação e produção, respectivamente:
Homologação: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx Produção: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/XxxXxxxxxxxxxXxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
III. A plataforma pode ser composta de mais de um sistema informático, não necessitandoser de propriedade da futura contratada, apresentando-se como caráter acessório à execução do contrato, facultando-se a utilização de soluções disponíveis no mercado.
IV. A prestação do serviço terá início com o acionamento, por parte do ente tomador do serviço (Contratante ou Agente conveniado), do Chamado de Remoção através desta plataforma disponibilizada pela contratada.
V. A plataforma deverá ser dotada, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
a. acionamento do Chamado de Remoção;
b. monitoramento do veículo utilizado para a remoção, com uso de solução GPS ou semelhante;
c. registro de quantidades e dados dos veículos a serem removidos, tempos do serviço, localização, imagens e documentos, percursos, distâncias, depósitos indicados e pessoal envolvido;
d. verificação (check-in) do veículo pelo operador da futura contratada;
e. registro de informações e imagens dos veículos no depósito;
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f. Guia de Remoção de Veículo a ser disponibilizada ao Agente público que demandar o serviço; e
g. Sistema que possibilite customizações para aprimoramento da gestão, conforme demanda do Contratante.
VI. A plataforma deverá estar disponível ininterruptamente e sua eventual manutenção agendada com antecedência de 72h. Casos de indisponibilidade serão admitidos por um período que não exceda a 90 horas, ininterruptas ou não, em um intervalo de 12 meses, momentos em que a futura contratada deverá realizar o atendimento por telefone. Em caso de interrupção por tempo superior será aplicada penalidade pecuniária à futura contratada no percentual de 15% sobre o valor aferido em todos os serviços listados no mês anterior àquele que ensejou o excesso de 90 horas.
VII. Não haverá pagamento pelo fornecimento, uso, manutenção ou aprimoramento da plataforma, cujo custo deve ser agregado ao serviço contratado.
7.2 DO SERVIÇO DE REMOÇÃO
7.2.1 Da Disponibilização de Recursos para Remoção de Veículos
I Para o serviço de remoção, a futura contratada deverá disponibilizar, como recurso, veículos guincho, tracionador, reboque ou semirreboque compatíveis com as condiçõesmínimas de potência em relação ao veículo a ser removido, seu peso rebocado e/ou e de sua carga, em consonância com o art. 100 da Lei 9.503/97 do CTB.
II O veículo utilizado para a remoção deverá estar devidamente registrado e licenciado, apresentar perfeito estado de manutenção, conservação e limpeza, estar identificado conforme ANEXO B deste TR e estar segurado contra danos materiais e pessoais a terceiros no limite mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
III A quantidade de veículos a serem cadastrados junto à Contratante deve ser o suficientepara atender à demanda estimada, conforme previsto nos anexos deste TR.
IV Os veículos guincho, tracionador, reboque ou semirreboque poderão ser utilizados em outras atividades comerciais, além da atividade de remoção que trata este Termo, contudo, a futura contratada não poderá deixar de cumprir os prazos contratuais ou as demais exigências técnicas deste TR e de seus anexos.
V A remoção de veículos do Tipo V1 (Pequeno Porte) deverá ocorrer em veículo guinchodo tipo plataforma, reboque ou semirreboque específicos para a remoção segura do tipode veículo.
VI A remoção de veículos do Tipo V2 (Médio Porte) deverá ocorrer em veículo guincho, dotipo plataforma, com ou sem braço mecânico, podendo ser equipado com “asa delta” oumecanismo
similar, sendo o veículo recolhido transportado como carga.
VII A remoção de veículos do Tipo V3 (Grande Porte) deverá ocorrer em veículo dotado de plataforma, lança, guincho mecânico ou de dispositivo para suspensão de um eixo do veículo recolhido.
VIII A remoção de reboque ou semirreboque, quando na classificação de veículos do Tipo V3 (Grande Porte), poderá ser com utilização de dolly ou sistema de acoplamento.
IX Não será admitido o uso de acoplamento como cambão, corda ou corrente, exceto paraa retirada da via, para garantia de segurança viária.
X Não será permitida a presença de pessoas em veículos removidos.
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XI Os veículos utilizados para os serviços de remoção deverão ser previamente cadastrados pela futura contratada junto ao DETRAN|ES.
XII Após acionamento, o serviço de remoção da futura contratada deve chegar ao local indicado no prazo máximo de 40 (quarenta) minutos para veículos Tipo V1 e V2 e de até 60 (sessenta) minutos para veículos Tipo V3, cujo tempo deve ser aferido e registrado automaticamente pela plataforma, do instante do acionamento até a chegadaao local da solicitação.
XIII Excetuam-se das exigências do item anterior os casos em que a distância do depósito até o local da remoção implicar em tempo maior para chegada.
XIV O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais das remoções sujeitará a contratada às penalidades descritas neste Termo de Referência.
XV A Contratada, para realização do serviço de remoção, depósito, guarda e destinação final, deverá disponibilizar os recursos materiais e humanos, na forma disposta neste TR.
XVI A Contratante, notificada pelo agente, poderá solicitar o reparo ou a troca dos veículos utilizados para o serviço de remoção, quando houver registro de falha, defeito ou qualquer problema que viole a legislação de trânsito ou que interfira na eficiência e/ou segurança do serviço, sobretudo com relação ao tempo de destombamento, içamento ou carregamento.
XVII Os veículos deverão apresentar tecnologia para permitir seu rastreamento, via sistemade georreferenciamento integrado à plataforma informática disponibilizada pela futura contratada, capaz de informar o trajeto da remoção, do local da chamada até o local dedepósito veicular de destino, devendo a informação ser disponibilizada à Autarquia e/ou agente responsável pela solicitação da remoção.
XVIII Os veículos guincho, tracionador, reboque ou semirreboque deverão possuir, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, os necessários para a segura e regular sinalização da via onde serão prestados os serviços contratados.
XIX Além dos equipamentos citados no item anterior, os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão possuir:
a. Dispositivo mecânico de tração de veículos com cabo de aço, cuja extensão mínimadeverá ser de 30 (trinta) metros e espessura compatível com o peso a ser removido.
b. Calços de segurança: 04 (quatro) com dimensões mínimas de 40x20x15 centímetros para remoção de veículos Tipo V2. e
c. Acessório tipo "patins", ou outro equipamento equivalente, para remoção de veículos lacrados, no caso de veículos Tipo V2 ou sempre que tecnicamente for mais conveniente para o transporte, objetivando a segurança e a preservação do veículo removido.
7.2.2 Da Remoção
I O tomador do serviço solicitará a remoção do veículo, quando será aberto Chamado de Remoção, com numeração própria e vinculado ao órgão solicitante que lhe deu origem, procedimento realizado através da plataforma disponibilizada pela futura contratada.
II O Chamado de Remoção deverá possuir informações de, no mínimo, tipo do veículo, local, data e horário, do motivo da remoção e, se houver, das peculiaridades da remoção.
III De forma complementar, o Chamado de Remoção receberá informações: da infração constatada, se houver; da identificação do responsável pelo veículo removido; da averiguação de que trata a Resolução CONTRAN nº 623/2016; do número da Guia de Remoção; do local de destino da remoção; das justificativas para eventual atraso; e dedemais observações.
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IV O serviço de remoção será prestado para atendimento sob demanda, devendo a futura contratada destinar o veículo removido para o depósito do lote correspondente, pelo caminho pavimentado mais curto.
V A futura Contratada, desde que devidamente justificado, poderá optar por percurso diferente do descrito no item anterior, exclusivamente nos casos em que não for possívela utilização da via mais curta.
VI A futura contratada não poderá deixar de remover um veículo quando regularmente solicitado pelo DETRAN|ES ou Agente conveniado, independentemente da sua situaçãoestrutural ou local onde se encontre, seja na via ou em suas adjacências.
VII Ao ser notificado do chamado de remoção o motorista/operador deverá se dirigir ao localda solicitação de forma segura, obedecendo às leis de trânsito.
VIII O motorista/operador deverá fazer a averiguação do veículo de que trata a Resolução CONTRAN nº 623/2016, a qual será confirmada pelo Agente, devendo o motorista/operador, ainda, fazer registros fotográficos das condições do veículo, nos termos deste TR.
IX A futura contratada deverá possuir lacres de segurança autodestrutivos, com numerações de série, para fixação nos veículos removidos, de forma a tornar invioláveisportas e tanques de combustível, ainda que o veículo esteja trancado.
X O motorista/operador também deverá verificar se as portas, o teto solar e o capô do veículo estão abertos e se o veículo será removido com as chaves, hipóteses nas quaisdeverá o operador lacrar o veículo.
XI A futura contratada deverá disponibilizar rolo de etiqueta em branco para preenchimentopelo motorista/operador do número da Guia de Remoção, quando da imposição do lacreveicular.
XII O lacre não poderá ser retirado, exceto na hipótese de caso de risco iminente, para evitar o perdimento do bem, devendo a futura contratada providenciar imediato relato dos fatos para análise pelo DETRAN|ES.
XIII A remoção, incluindo o rebocamento e deslocamento até o depósito, só se efetivará após as lavraturas da Guia de Remoção e, se houver, do Auto de Infração de Trânsito.
XIV A remoção somente poderá ser cancelada pelo Agente tomador do serviço, desde quesanada a irregularidade responsável pela medida administrativa de remoção, até o acomodamento do veículo sobre o guincho ou acoplamento no veículo utilizado para o serviço.
XV A remoção do veículo deverá ser rastreada geograficamente do local da remoção até o depósito, devendo a informação ser disponibilizada à Contratante pela plataforma de controle e monitoramento de veículos a qualquer tempo, quando solicitado.
XVI Antes do início do deslocamento com destino ao depósito, deverá ser feito, via plataforma de controle e monitoramento, o registro fotográfico dos veículos posicionados sobre o veículo utilizado para a remoção, a fim de se viabilizar a comprovação da quantidade e estado de
conservação dos bens transportados.
XVII Não haverá diferenciação, para efeito de pagamento à futura contratada, quando na remoção for utilizado “patins”, feito o içamento ou destombamento do veículo para a efetivação do serviço, abrangendo-se, desta forma, todas as infrações de trânsito que tenham como medida administrativa a “remoção” e as remoções provenientes da atividade de polícia judiciária.
7.2.3 Dos Motoristas/Operadores
I A futura contratada deverá dispor de quantitativo suficiente de motoristas/operadores com habilidade técnica para a realização das operações inerentes.
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II Os motoristas/operadores, quando estiverem exercendo o serviço de remoção de veículos, deverão estar identificados e vestidos com colete refletivo (arnês), garantindoa identificação do executante do serviço e aumentando a segurança nas operações.
III Todos os motoristas deverão possuir aparelho de telefonia móvel em condições de realizar chamadas, com acesso à internet e dotado de câmera fotográfica embutida para registro fotográfico dos veículos removidos, cujas imagens deverão ser armazenadas na plataforma utilizada.
7.2.4 Da Entrega do Veículo no Depósito
I Na entrega do veículo no depósito as condições da remoção deverão ser confirmadas por funcionário da futura contratada, tendo como base as informações do Chamado deRemoção.
II Todas as divergências encontradas pela futura contratada deverão ser registradas paraapuração de responsabilidade.
III Caso sejam observados danos ou alterações nos veículos removidos ou depositados, diferentes daqueles constatados no local de início da remoção, a futura contratada deverá comunicar tais alterações de maneira imediata ao DETRAN|ES, responsabilizando-se pelos custos dos reparos.
IV O serviço de remoção estará consumado com a entrega do veículo no depósito.
V Nos casos dos veículos removidos para o Pátio Central do DETRAN|ES, a responsabilidade da futura contratada se encerra com a acomodação do veículo no local apropriado das instalações e sua entrega formal ao servidor responsável pela guarda.
7.3 DO SERVIÇO DE DEPÓSITO E GUARDA
7.3.1 Da Estrutura e Instalações do Depósito
I O depósito consiste de instalações físicas dotadas de equipamentos, pessoalqualificado e sistemas apropriados para recepção, custódia e entrega de veículo.
II A futura contratada deverá instalar, no mínimo, uma estrutura física de depósito de veículos conforme ANEXO A deste TR.
III A demanda para cada Lote está definida no ANEXO A deste TR.
IV Na área de pátio veicular as vagas devem ser delimitadas, para facilitar o controle dos veículos sob guarda, podendo ainda ser estruturadas por andares, para que atenda a capacidade de depósito e guarda estipulada neste Termo.
V Para aprovação prévia das instalações do depósito a futura contratada apresentará declaração de vagas compatíveis para atendimento da demanda e planta baixa indicando suas respectivas características:
a. a área de pátio veicular, com vagas de veículos em quantidade suficiente para atendimento da demanda, na forma das estimativas apresentadas para o lote.
b. a área coberta administrativa, incluindo espaço de atendimento ao público e à contratante, além de sanitários, com dimensões adequadas à demanda.
c. a área coberta para atuação da perícia da Polícia Civil, com capacidade mínima paraum veículo V3.
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VI A localização das estruturas de depósito poderá estar em área dentro do raio de até 5 (cinco) quilômetros a partir do Ponto de Referência, conforme indicado em coordenadasde latitude e longitude para cada região prevista no ANEXO A, devendo sua localizaçãoser aprovada pelo DETRAN|ES.
VII A futura contratada poderá propor alterações nos locais de instalação dos depósitos, desde que mantenha relativo equilíbrio nas distâncias até as áreas centrais de cada município atendido, dependendo de aprovação da Contratante.
VIII Toda estrutura física, obrigatória e de apoio, como sistema de videomonitoramento, mobiliário e equipamentos de informática, será de responsabilidade da futura contratada, restando ao DETRAN|ES disponibilizar API para interligação sistêmica da plataforma informática para a liberação dos veículos via sistema DETRANNET, na medida necessária.
IX A área de pátio veicular deve possuir pavimento adequado e drenagem que permita a sua utilização normal, mesmo em dias de chuva, e atenda às exigências ambientais daatividade, conforme alvará/autorização de funcionamento, de acordo com legislação municipal.
X As instalações dos depósitos não poderão estar localizadas em regiões com conhecida incidência de alagamentos, queimadas ou desmoronamento de barreiras e afastadas do itinerário de linhas regulares de transporte público.
XI A área do depósito deverá possuir iluminação compatível e cercamento adequado, alambrado ou muro não inferior a 3,0 metros de altura, em toda a sua extensão. Deve dispor de portão único de entrada e saída de veículos do depósito, de modo a garantir a segurança dos veículos contra terceiros.
XII A futura contratada deverá mobiliar e equipar com computadores, impressoras eescâneres a área de atendimento, devendo, também, custear a água, energia, internet e outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como toda despesa do custeio relacionado à prestação do serviço.
XIII As áreas de recepção e vistoria de veículos, de administração e atendimento, de períciae de pátio veicular deverão atender às normas sanitárias, ambientais e fiscais, além dosparâmetros de acessibilidade das legislações vigentes.
XIV As áreas de administração e atendimento deverão ser confortáveis para os funcionáriose demais usuários das instalações.
XV A futura contratada deverá possuir compressor de ar para pneus, patins e macacos hidráulicos tipo “jacaré”, facultada à disponibilização de outros insumos, para facilitar a logística dos veículos e das atividades de vistoria na área de pátio.
XVI O início das atividades do depósito da futura contratada estará condicionado a obtençãoda autorização ou alvará de funcionamento, na forma da legislação vigente.
XVII As instalações do pátio poderão ser compartilhadas com outras atividades comerciais
correlatas, desde que não se vislumbre prejuízo aos serviços contratados, sendo expressamente vedada a comercialização de peças automotivas, serviços de reparos em veículos ou quaisquer outros que a Contratante julgar incompatíveis.
XVIII Os depósitos deverão estar identificados conforme ANEXO B deste Termo.
7.3.2 Dos Serviços de Depósito, Guarda e Liberação dos Veículos
I O serviço de depósito e guarda compreende a recepção do veículo no depósito, a conferência dos dados da Guia da Remoção e da condição do veículo apresentado, o controle de vagas com a indicação daquela a ser ocupada pelo veículo removido e a movimentação interna necessária.
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II Após a abertura do chamado, o depósito responsável deverá ser notificado, via plataforma de controle e monitoramento, e o recurso de monitoramento do veículo utilizado para a remoção ativado até a entrega do veículo no local de guarda.
III Os dados, imagens e documentação referentes à remoção e a recepção do veículo no depósito deverão ser disponibilizados no sistema do DETRAN|ES em até 01(uma) hora,após a chegada do veículo no depósito.
IV A futura contratada deverá receber os veículos em caráter ininterrupto, 24 horas por dia,07 (sete) dias da semana.
V O veículo ficará sob responsabilidade da futura contratada, no respectivo depósito, queadotará as medidas necessárias para sua conservação.
VI O fornecimento e a gestão do espaço e das vagas são de responsabilidade da futura contratada. VII A futura contratada deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos veículos depositados dentro de sua área, para fins logísticos decorrente das demais obrigaçõesconstantes neste
Termo.
VIII Caso o veículo recebido não tenha condições de permanecer fechado e lacrado, os pertences existentes deverão ser relacionados e guardados sob responsabilidade da futura contratada até posterior entrega ao seu proprietário.
IX O serviço de depósito e liberação dos veículos deve possibilitar a guarda e proteção dobem removido e atendimento ao público, prestado na forma especificada neste TR.
X A documentação exigida e as regras para a restituição dos veículos removidos serão definidas pelo DETRAN|ES, necessitando toda a documentação física ser armazenada pela futura contratada pelo prazo que durar a contratação, devendo ser encaminhada ao DETRAN|ES ao seu final.
XX Xxxx a documentação apresentada para a retirada dos veículos deverá ser escaneadae o arquivo enviado ao DETRAN|ES.
XII O atendimento ao usuário e ao poder público, a movimentação interna de veículos, a vigilância da área e a garantia de insumos para a entrada, guarda e retirada dos veículosserão de obrigação da futura contratada.
XIII A futura contratada deverá atender presencialmente aos usuários do serviço público, de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto feriados oficiais nacionais e estaduais.
XIV O veículo deverá ser restituído ao seu proprietário, ou ao responsável devidamente autorizado, nas mesmas condições em que foi recebido no depósito.
XV O atendimento ao usuário deve ser realizado por pessoa uniformizada e identificada porcrachá,
devendo ser preservadas as normas de cordialidade, educação e probidade exigidas para o serviço público em geral.
XVI Os veículos ficarão depositados dentro dos prazos estabelecidos no CTB e na Resolução CONTRAN 623/2016, limitando-se a 30 (trinta) dias o número de diárias quepoderá ser cobrado pela futura contratada.
XVII Findado os 30 (trinta) dias, a contratada deverá providenciar o transporte do veículo depositado para o Pátio Central do DETRAN|ES, nas mesmas condições que o recebeu, conforme estabelecido no subitem 7.4.
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XVIII Após remoção para Pátio Central do DETRAN|ES, a responsabilidade da contratada seencerra com a acomodação do veículo no local apropriado das instalações e sua entrega formal ao servidor responsável pela sua guarda.
7.3.3 Da Segurança do Depósito e dos Veículos
I A futura contratada será responsável por prover a vigilância e guarda dos veículos depositados, 24 horas por dia, devendo responder pelos eventuais danos ao patrimôniode terceiros.
II A futura contratada fornecerá sistema de vigilância interna e externa, através de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), que deverá, ao menos, ser suficiente para o controle dosacessos na entrada, visualização dos veículos depositados e das fachadas do imóvel, além dos equipamentos necessários para visualização e monitoramento.
III A futura contratada disponibilizará ao DETRAN|ES acesso irrestrito e em tempo real ao CFTV.
IV As imagens do CFTV deverão ser armazenadas por, pelo menos, 12 (doze) meses pelafutura contratada e disponibilizadas à Contratante, sempre que solicitadas.
V A área interna do depósito de veículos (área de estacionamento, administração e local de perícia) deverá ser provida de iluminação que permita a fácil visualização e
identificação dos veículos e das pessoas presentes no recinto, em todos os períodos dodia.
7.4. DOS SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS VEÍCULOS
I Os veículos removidos ficarão no máximo 30 dias em estadias remuneradas nos depósitos. A partir do 31º dia estarão disponíveis para a destinação final, com o transporte para o Pátio Central do DETRAN|ES.
II O transporte poderá ser realizado em quantidades de veículos, data e hora que melhor favoreçam à logística a ser empregada pela futura contratada, desde que seja concluídono prazo máximo de 45 dias após a 30ª diária e haja agendamento prévio junto ao PátioCentral para a recepção dos veículos transportados.
III O recebimento dos veículos no Pátio Central se dará entre 08h às 15h.
IV Poderá ser realizado o transporte simultâneo de diversos veículos por viagem, desde que a segurança, a integridade e a securitização dos bens transportados estejam garantidas.
V Constitui-se período de preparação para destinação final os dias transcorridos após a 30ª diária até a data escolhida pela futura contratada para realizar o transporte do veículo até o Pátio Central, quando estarão mantidas todas as obrigações da futura contratada relativas à guarda e segurança do bem.
VI Os dias do período de preparação para a destinação final (31º aos 45º dias) não serão remunerados como estadia do veículo no depósito.
VII São procedimentos para destinação final a confecção do checklist com o registro fotográfico do veículo, sua colocação sobre o veículo transportador, seu transporte e sua alocação na vaga indicada no Pátio Central do DETRAN|ES.
VIII O checklist, bem como o registro fotográfico com pelo menos 05 fotos dos ângulos dianteiro direito, traseiro esquerdo, do compartimento do motor, do painel interno de instrumentos e do porta-malas deverão ser feitos na plataforma informatizada de maneira a permitir a verificação e registro do estado de conservação, lacração das portas e possíveis avarias dos veículos para destinação final.
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IX A securitização do(s) veículo(s) transportado(s) será de responsabilidade da futura contratada até a conclusão do recebimento desse(s) no Pátio Central do DETRAN|ES.
X Os veículos poderão ser transportados em caminhões cegonha, caminhões baú, veículos guinchos, tracionadores, reboques ou semirreboques, desde que possuam estrutura para fixação e amarração individual dos veículos dos tipos V01 e V02, além de garantidas da integridade e da segurança, bem como a securitização do transporte.
XI O transporte estará concluído com o recebimento do veículo no Pátio Central do DETRAN|ES por servidor definido para a atividade.
7.5. DOS COLABORADORES
I Os colaboradores da futura Contratada deverão apresentar, quando solicitados, sua identificação, para fins de comprovação ao solicitante, além de portar equipamentos de proteção individual (EPI) nos termos da legislação vigente.
II A futura contratada deverá cumprir com todas as obrigações trabalhistas e sociais, não cabendo ao DETRAN|ES qualquer responsabilidade quanto às mesmas.
8 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I O cronograma de execução dos serviços se dará conforme as etapas na tabela a seguir,a partir da data da contratação:
Item | Etapa | Prazo | Responsável |
a | Cadastro de veículos a serem utilizados pararemoção | Até 5 dias da Contratação | Contratada |
b | Disponibilização da plataforma informatizada decontrole e monitoramento de veículos | Até a data de início daprestação dos serviços | Contratada |
c | Apresentação da área pretendida para instalaçõesde depósito, acompanhada da planta baixa e da declaração de vagas compatíveis paraatendimento da demanda | Até 30 dias da Contratação | Contratada |
d | Aprovação prévia da área pretendida para depósito | Até 15 dias da apresentação da área | Contratante |
e | Disponibilização das instalações adequadas paradepósito, com respectivo alvará ou autorização | Até 90 dias da Contratação | Contratada |
II A futura contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar a totalidade das obrigações contratuais. Caso não atenda no prazo, haverá o cancelamento da contratação, sem a necessidade de qualquer forma de ressarcimentopelo DETRAN|ES.
III Mesmo antes da efetiva disponibilização das instalações dos depósitos os serviços de remoção poderão ser demandados pela Contratante, utilizando-se de seu Pátio Centralou outra área indicada para guarda dos veículos.
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9 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
As quantidades apresentadas neste TR são projeções dos quantitativos observados no ano de 2015 adequados à evolução da frota para o ano de 2021 e se apresentam apenas como parâmetros para dimensionamento da licitação e não como garantia de realização no prazo do contrato. Dessa forma, não há obrigação de a Contratante arcar com qualquer tipo de despesa relacionada a possível não atingimento das quantidades dos itens apresentados nosanexos deste TR.
Para efeito de esclarecimento aos licitantes, externamos que as quantidades dos serviços apresentados nos anexos deste TR podem variar de acordo com os cometimentos das
infrações administrativas, da quantidade de agentes fiscalizadores, dos índices de crimes apurados, da regularização ou não da situação dos veículos pelos seus proprietários e outrasvariáveis que influenciam na aplicação da medida administrativa de remoção dos veículos e na apreensão destes pela Polícia Civil.
9.1. ESTIMATIVA DOS ITENS DE REBOCAMENTO
I Para as remoções de veículos decorrentes de medidas administrativas previstas no CTBadotou- se, como base para projetar quantidades em 2021, os dados registrados em 2015, quando as atividades deste objeto foram executadas com regularidade ao longo daquele ano, utilizando- se os pátios credenciados à época.
II Com uma frota de 1.704.388 veículos, em março (Fonte: DENATRAN), o ano de 2015 registrou 30.067 remoções de veículos por medidas administrativas (Fonte: PRODEST),sendo
12.547 rebocamentos de veículos do Tipo V1, 16.480 veículos do Tipo V2, e
1.040 veículos do Tipo V3. Considerando em 2021 a frota atualizada de 2.120.250 veículos, mês de julho (Fonte: DENATRAN), e corrigindo-se proporcionalmente os números apurados em 2015, projetou-se para 12 meses em todo o Estado do Espírito Santo o rebocamento de 15.608 veículos do tipo V1, 20.501 veículos do tipo V2 e 1.294veículos do tipo V3.
III Já para os veículos decorrentes da prática de atos característicos de polícia judiciária, toma- se como base informações prestadas pela Polícia Civil, atual responsável. Esta informou 5.173 veículos rebocados no ano de 2019, o que corresponde a 2.159 veículosdo V1, 2.835 veículos do tipo V2 e 179 veículos do tipo V3.
IV Projeta-se, portanto, a demanda pelos serviços em todo o Estado para 12 meses em
42.576 rebocamentos, sendo 17.767 de veículos do tipo V1, 23.336 veículos do tipo V2e 1.473
veículos do tipo V3, conforme ANEXO A deste TR.
V A fim de se definir um modelo matemático para projetar a quantidade de remoções por município, distribuiu-se as quantidades totais estimadas de forma proporcional à frota de cada cidade. Dessa forma, chega-se às estimativas de quantidades por Lotes relativos aos serviços de rebocamento.
9.2. ESTIMATIVA DOS ITENS DE DESLOCAMENTOS
I Ao agruparmos os municípios nos lotes a serem atendidos com pelo menos 1 depósito, verificou-se as distâncias, em quilômetros, entre a área central de cada município e o ponto de referência para escolha do local das instalações de depósito.
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II Multiplicando-se o número estimado de veículos a serem rebocados em cada municípiopela distância de referência até o depósito verificou-se as estimativas de quantidades de quilômetros por Lotes relativas aos serviços de deslocamento, conforme ANEXO A.
9.3. ESTIMATIVA DOS ITENS DE ESTADIA (DIÁRIAS)
I Do total de veículos de medidas administrativas rebocados, verificou-se em 2015 as taxas de permanência em depósitos por tipo de veículo e dias até o 30º.
II Aplicando-se as taxas de permanência dos veículos às suas respectivas quantidades estimadas de rebocamento chegou-se à estimativa de quantidades de diárias em 12 meses, conforme ANEXO A.
III Aplicando-se a cada município, proporcionalmente à frota, chega-se às estimativas de quantidades por Lotes relativas aos serviços de estadia.
9.4. ESTIMATIVA DOS ITENS DE DESTINAÇÃO FINAL
I Verificando-se os dados de estadias de 2015, extrai-se que 49,13% dos veículos do tipoV1, 19,24% dos veículos do tipo dos V2 e 9,90% dos veículos do tipo V3 remanesceramapós o 30º dia em depósito.
II Atualizando-se proporcionalmente aos totais previstos para remoção em 12 meses, tem-se os números estimados de veículos a serem transportados para destinação final em 12 meses, conforme ANEXO A.
III Aplicando-se a cada município, proporcionalmente à frota, chega-se às estimativas de quantidades por Lotes relativas aos serviços de destinação final.
10 DOS VALORES ESTIMADOS
I Os valores máximos apresentados para os serviços de rebocamento, deslocamento e estadia foram obtidos por meio da média de preços dos contratos do DETRAN|ES e da Polícia Rodoviária Federal (04 contratos da PRF/ES e 10 contratos do DETRAN|ES) para serviços semelhantes praticados no mercado do Espírito Santo.
II Os preços obtidos nas licitações da PRF/ES, e nos contratos do DETRAN|ES foram utilizados para a definição da média de preços dos serviços de rebocamento, medido por unidade, deslocamento, medido pela quilometragem percorrida com o veículo embarcado, e estadia, medido em diárias, a serem empregados como valores máximospara o início da licitação.
III A estimativa total de valor da contratação, considerando os dois lotes, é de R$9.463.430,51 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e tres mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um
centavos) e as estimativas por cada Lote estão listadas no ANEXO A.
IV Os preços dos serviços de destinação final dos veículos apreendidos a mais de 30 diasforam obtidos pela média dos preços dos 10 contratos vigentes no DETRAN|ES.
11 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
I Poderão participar da licitação empresas que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
II Somente será habilitada a empresa que comprovar a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os itens de qualificação técnica definidos neste Termo.
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III Devem ser observadas, ainda, as exigências previstas na minuta padrão da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE|ES, na forma do edital da licitação.
IV A parcela de maior relevância técnica é a apresentada no item “a.1” da tabela a seguir,sendo as demais, apresentadas como relevantes para critério de possível desempate, na sequência demonstrada a seguir:
Ref. | Experiência |
a.1 | Serviços de depósito e guarda de veículos de grande, médio e pequeno portes. |
a.2 | Serviços de remoção de veículos de grande, médio e pequeno portes. |
a.3 | Fornecimento de plataforma, sisitema informatizado para acionamento de chamados, monitoramento das remoções e controle de permanência de veículos nos depósitos. |
12 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
I O certame será constituído, para efeito do dimensionamento da proposta, pelos itens e respectivos quantitativos dispostos por lote, conforme ANEXO A.
II A interessada deverá apresentar em sua proposta, o valor unitário dos serviços que compõe cada lote, nos termos deste TR e seus anexos.
III Será considerada vencedora a empresa que oferecer o menor preço global do lote, devendo na proposta, obrigatoriamente, oferecer correspondente desconto linear em todos os itens.
IV Como há aspectos técnicos e de infraestrutura mínimos exigidos para os licitantes, o participante do certame também deverá verificar a necessidade de realizar investimentopara o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no respectivo Edital e no Contrato de prestação de serviço a ser firmado.
V Os dados de variação da frota, de veículos removidos, de tempo de estadia e de veículosa serem transportados para o Pátio Central, suas quantidades e seus percentuais, apresentados no ANEXO A deste TR, são meramente estimativos, não vinculando obrigações à Contratante, visto que foram observados em exercício anterior, 2015, nãopodendo ser garantida a sua reprodução na vigência do contrato.
VI Da mesma forma, os quantitativos apresentados como informações da Polícia Civil representam uma estimativa, pois podem variar de acordo com a quantidade deoperações policiais e com o cenário relacionado aos índices de violência no Espírito Santo.
VII Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes e outros.
13 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
I Não será admitida a participação de consórcio.
14 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
I Na forma do edital
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15 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I Na forma do edital.
16 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I Na forma do edital.
17 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I A Licitante deverá comprovar sua qualificação técnica operacional através de Atestadode Qualificação Técnica, em nome da empresa proponente, emitido por pessoa jurídicade direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, abrangendo a parcela de maior relevância especificada neste TR.
II O atestado deverá conter:
a. Identificação da pessoa jurídica emitente.
b. Nome e cargo do signatário.
c. Endereço completo do emitente.
d. Período de vigência do contrato.
e. Objeto contratual. e
f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação dasexperiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
III Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior da empresa.
IV Considerando que este modelo de contratação estabelece 30 dias como limite de permanência remunerada do veículo no depósito e a complexidade envolvida, definiu- se como quantidade mínima de veículos em depósito e guarda (item de maior relevância) a ser comprovada o correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do total estimado de veículos a serem rebocados em 12 meses, no lote correspondente.
V Caso sejam apresentados mais de um atestado, deverá haver a comprovação de que o
quantitativo dos serviços a serem atestados foram realizados simultaneamente, dentro do período de um ano, ou seja, de maneira ininterrupta e contínua por ao menos um ano.
VI O atestado de qualificação técnica deverá ser lastreado com a comprovação do instrumento contratual que deu origem aos quantitativos executados, juntamente com anota fiscal/fatura.
VII Não serão aceitos atestado(s) de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de serviços e obras.
VIII Caso os atestados e/ou certidões de acervos sejam parciais, deverá ser apresentada prova de que o contrato originador não foi rescindido por mútuo acordo.
IX A Licitante deverá apresentar declaração expedida pela proponente e assinada por seu profissional responsável de que possui pleno conhecimento do local de execução dos serviços e das condições que possam interferir, direta ou indiretamente, em suaexecução.
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X A Licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
18 DA APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO
I Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Estadual, ou aqueles publicados em órgão da imprensa oficial, todos numerados e devidamente rubricados pelo seu representante, devendo constar da última folha o termo de encerramento.
II As certidões expedidas via internet e as apólices de seguro-garantia terão sua autenticidade verificada pela Comissão nos respectivos sites expedidores.
III Caso não conste em qualquer certidão a sua validade, ou ela apresente prazo indeterminado, considerar-se-á válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de expedição.
IV O DETRAN|ES se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão.
V Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados, com a discriminação e quantidades.
VI Atestados emitidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e devidamente consularizado no país de emissão do documento, conformeArt.32º. § 4º da lei 8.666/1993.
VII Será considerado inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
19 DA CONTRATAÇÃO
I A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termode contrato.
II Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões exigidas para habilitação estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação pormeio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
III Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a futura contratada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
IV A futura contratada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao DETRAN|ES para assinar o termo de contrato.
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V Quando a futura contratada deixar de comprovar as regularidades exigidas neste TR, na hipótese de invalidação do ato de habilitação ou, quando convocada dentro do prazode validade de sua proposta, não apresentar regular habilitação, ou, ainda, recusar-se a assinar o termo de contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, respeitada a ordem de classificação, para participar de nova sessão pública do pregão,com vistas à celebração da contratação.
VI O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses contados da data de publicação no Diário Oficial do Espírito Santo e o início dos serviços quando dapublicação da ordem de serviço conforme modelo anexo ao edital. Por se tratar de serviço de natureza contínua, poderá ser prorrogado por 12 (doze) meses sucessivamente, até limite de 60 (sessenta) meses.
VII A Contratada poderá se opor à prorrogação do contrato, desde que o faça mediante documento escrito até 05 dias úteis, após o recebimento da comunicação da Contratante.
VIII A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administraçãonão gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
IX A fiscalização dos serviços pela Administração não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da contratada pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
X Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
20 DA REMUNERAÇÃO À CONTRATADA
I A futura contratada será remunerada pelo rebocamento por unidade de veículo, pelo deslocamento por quilômetros percorridos até o depósito em uma viagem, pela estadiapor diárias de depósito e pela destinação final por quilômetro percorrido entre depósito de origem e Pátio Central.
II A remuneração pelo serviço de rebocamento dos veículos será devido quando o veículo for colocado sobre o, ou acoplado ao veículo guincho, tracionador, reboque ou semirreboque, que ocorrerá após a lavratura do Auto de Infração, quando for o caso, ea Guia de Remoção de veículos.
III Para remuneração pelo deslocamento (quilometragem percorrida ou acréscimo por km rodado) devem ser observados os seguintes preceitos:
a. O deslocamento é abrangido pelo percurso do local de rebocamento até o depósito, não computando o sentido contrário.
b. Na hipótese de a futura contratada optar pela remoção de mais de um veículo transportado simultaneamente, o valor referente ao deslocamento será devido somente uma vez, independentemente do número de veículos removidos, considerando-se para o cálculo o tipo de veículo que represente o maior nível de esforço realizado no transporte.
IV Casos de não cumprimento dos prazos de chegada aos locais das remoções:
a. O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais dos rebocamentos (Inciso XII do subitem 7.2.1 deste TR), em percentual superior a 10% (dez por cento) e até 20% (vinte
porcento) das demandas mensais dos tomadores dos serviços, ensejará uma glosa de 5% (cinco por cento), sobre a integralidade dos valores devidos pela Contratante, no mês em que ocorrerem os atrasos, resguardado à contratada o direitode recorrer da decisão.
b. O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais dos rebocamentos (Inciso XII do subitem 7.2.1 deste TR), em percentual superior 20% (vinte por cento) e até à 30%(trinta porcento) das demandas mensais dos tomadores dos serviços, ensejará uma glosa de 10% (dez porcento), sobre a integralidade dos valores devidos pela Contratante, no mês em que ocorrerem os atrasos.
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c. O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais dos rebocamentos (Inciso XII do subitem 7.2.1 deste TR), em percentual superior 30% (trinta porcento) e até 40% (quarenta porcento) das demandas mensais dos tomadores dos serviços, ensejará uma glosa de 15% (quinze porcento), sobre a integralidade dos valores devidos pela Contratante, no mês em que ocorrerem os atrasos.
d. O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais dos rebocamentos (Inciso XII do subitem 7.2.1 deste TR), em percentual superior 40% (quarenta por cento) e até 50% (quarenta porcento) das demandas mensais dos agentes da Contratante, ensejará uma glosa de 30% (trinta porcento), sobre a integralidade dos valores devidospela Contratante, no mês em que ocorrerem os atrasos.
e. O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais dos rebocamentos (Inciso XII do subitem 7.2.1 deste TR), em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) das demandas mensais dos tomadores dos serviços, ensejará uma glosa de 40% (quarenta porcento), sobre a integralidade dos valores devidos pela Contratante, no mês em que ocorrerem os atrasos.
f. Considerar-se-á não atendida a solicitação do agente quando o atraso for superior a 02 horas, ensejando e penalidade descrita na alínea “e” deste subitem, se tal ausênciade atendimento for superior a 1% (um porcento) em um período de 30 dias.
g. Caso se constate a reincidência da situação especificada nas alíneas “e” e “f” deste subitem, em um período inferior a 12 meses, o DETRAN|ES poderá rescindir o contrato, sem que haja obrigação de ressarcimento de qualquer forma à futuracontratada.
h. A licitante contratada será notificada sobre a ocorrência do atraso na chegada aos locais de remoções ou de não atendimento de demandas, sendo-lhe assegurada a possibilidade de contraditá-la no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da respectiva notificação. e
i. Havendo atrasos cujo percentual importe em glosa ou o não atendimento de demandas dos agentes da Contratante a futura contratada deverá apresentar defesa à Gerência de Fiscalização que, se manifestará sobre a aceitação, ou não, das justificativas apresentadas.
V Para a remuneração pela quantidade de diárias que cada veículo permaneceu no depósito devem ser observados os seguintes preceitos:
a. O veículo que permaneceu por qualquer período, mesmo que inferior a 24h, deve ter calculado remuneração referente a 01 diária.
b. A cada período de 24h, a futura contratada fará jus ao pagamento de uma nova diária.
c. O limite máximo de cálculo para pagamento pelo depósito do veículo será de 30 (trinta) diárias.
VI Para remuneração pela Destinação Final do veículo depositado a mais de 30 dias devem ser observados os seguintes preceitos:
a. Como a futura contratada fará jus ao pagamento pelas diárias até o limite de 30 dias,a partir do 31º dia caberá à mesma transportar os veículos para o Pátio Central do DETRAN|ES.
b. Na destinação final dos veículos depositados por mais de 30 dias, o pagamento será devido
por quilômetro percorrido para cada tipo e veículo transportado entre o depósitode origem e o Pátio Central do DETRAN|ES, conforme Tabelas 2a e 2 b do ANEXO Ddeste TR, podendo haver o transporte simultâneo de veículos, na forma disposta nesteTR.
c. No caso de transporte de mais de um veículo simultaneamente, a futura contratada fará jus ao valor correspondente à quilometragem percorrida multiplicada pela quantidade de veículos, conforme cada tipo e na forma dos valores correspondente acada lote.
d. Caso todas as condições dispostas no subitem 7.4 deste TR não sejam atendidas notransporte dos veículos para a destinação, o DETRAN|ES não estará obrigado a arcarcom os custos correspondentes àquela viagem.
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VII Atingido o limite de prazo contratual previsto neste Termo, o DETRAN|ES terá o prazo de 03 (três) meses para a retirada dos veículos dos locais de depósito contratados, período no qual não haverá obrigação de pagamento à futura contratada.
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor/comissão.
II O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por servidor formalmente designado, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e avaliados.
III Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus à Contratante.
IV Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamentepela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de multa financeira, que será apurada, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
VM = VF
x
12
100
ND
x 360
V.M = Valor da Multa – Financeira.
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D = Número de dias em atraso.
V Incumbirão à futura contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pelo DETRAN/ES, juntando-se o cálculoda fatura.
VI A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei n.º 4.320/64, assim como na Lei Estadual n.º 2.583/71 e alterações posteriores.
22 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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I A Contratante designará formalmente os servidores responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do Contrato, competindo-lhe atestara realização do serviço contratado.
II O processo de fiscalização e gerenciamento do Contrato observará a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 e demais normas, no que couber, e será realizado pelo Gestor e pelos Fiscais, os quais dividirão as atribuições conforme a disponibilidade e especialidade de cada qual, cabendo ainda ao Gestor verificar se os Fiscais estão cumprindo com as suas obrigações específicas, devendo executá-las no lugar destes em caso de falta ou desídia.
III O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificaçãoda conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, deforma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 9.507, de 2018.
IV A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base noscritérios previstos neste Termo de Referência.
V A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionadosnas normas vigentes.
VI O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
VII O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela futura contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
VIII Havendo rescisão contratual antes do término do contrato a contratada fica obrigada a manter os veículos remanescentes depositados e guardados por até 03 (três) meses sem custos para a Contratante.
IX A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da futura contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de equipamento ou material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
X A divergência de valores será objeto de correção no mês subsequente à sua identificação, fato que não impede a análise quanto ao possível descumprimento contratual.
XI A efetivação de glosa só se realizará após a decisão fundamentada acerca da
manifestação/recurso apresentado pela futura contratada dentro do prazo.
23 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e sua proposta, com a alocação dos empregados e contratados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os veículos, materiais, equipamentos, sistemas, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessária à execução do serviço.
II Instalar no depósito, às suas expensas, os equipamentos e sistemas estabelecidos neste Termo de Referência, alocando funcionários capacitados para utilização.
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III Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
IV Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
V Garantir a qualidade dos serviços ofertados e providenciar a regularidade caso ocorram quaisquer anomalias reportadas pelo gestor do contrato, se a conduta não configurar infração mais grave.
VI Dispor de apólice de seguro, no valor de cobertura suficiente para o ressarcimento de possíveis prejuízos decorrentes de incêndio, explosão, furto, roubos ou outras intercorrências nas instalações do depósito, não podendo a cobertura ser inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por depósito.
VII Responsabilizar-se por todos os danos ocorridos em decorrência da prestação dos serviços, ressarcindo aos proprietários dos veículos sob sua guarda, no prazo máximode 10 (dez) dias, após a comprovação do dano.
VIII Não subcontratar o objeto principal deste Termo de Referência: serviço de depósito eguarda de veículo.
IX Manter, durante o período de execução do Contrato, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas.
X Atender prontamente requisição de informações da Coordenação de Remoção,Depósito e Leilão de Veículos, do gestor ou dos fiscais do Contrato.
XI Cumprir com os preceitos da garantia técnica.
XII Fiscalizar a execução de serviço pelos seus prepostos.
XIII Não cometer, a empresa ou seus colaboradores, conduta tipificada como ilícito penal ou improbidade administrativa no exercício do objeto do contrato ou em função deste,fato que enseja em processo com possível pena de cancelamento do Contrato e em outras cominações legais.
XIV Não participar ou influenciar, a empresa e seus sócios e prepostos, direta ou indiretamente, por meio de terceiro, com intuito de aumentar a utilização de seus serviços com as empresas de remoção ou agentes públicos.
XV Obedecer ao Código de Conduta e Integridade disposto na Lei estadual Nº 10.793/2017.
XVI Disponibilizar depósito com a área de pátio veicular, administração e atendimento ao público, recepção e vistoria, e perícia, em local com acesso por via pavimentada, que disponha de linha regular de transporte coletivo e com características de solo e inclinação que permita a fácil colocação e retirada dos veículos removidos.
XVII Integrar sua plataforma informatizada ao sistema DETRANNET, de maneira que viabilize
o controle e o acompanhamento dos serviços prestados.
XVIII Conferir a documentação referente à retenção do veículo, lançar os dados do veículono sistema DETRANNET, assim que o veículo for deixado no depósito e disponibilizarcópias digitalizadas de toda a documentação produzida no processo de recebimento, guarda e liberação dos veículos, além de arquivar todos os documentos que comprovem a quitação dos débitos dos veículos liberados pelo prazo de vigência, repassando à Contratante ao final.
XIX Arcar com os custos das consequências ambientais decorrentes da execução das atividades contratadas ou de acidentes em suas instalações.
XX Ao final do contrato, manter os veículos remanescentes depositados e guardados poraté 03 (três) meses sem custos para a Contratante.
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XXI Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
XXII Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados,quando em serviço.
XXIII Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
XXIV Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XXV Responder por danos, furto ou roubo de veículos e bens materiais sob sua guarda, deacordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
XXVI Responsabilizar-se pela regularidade do funcionamento da empresa e estabelecimento junto à prefeitura municipal e outros órgãos governamentais.
XXVII Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos ou materiais empregados.
XXVIIIResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordocom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
XXIX Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
XXX Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por funcionário ou pessoa ligada à futura contratada durante a execução dosserviços.
XXXI Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cívelde toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão e áreas de atuação.
XXXII Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatadodescumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
XXXIIIComunicar ao servidor ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento,por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
XXXIVOrientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos deque tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com o DETRAN|ES e Conveniados, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação dassanções
civis e penais pelo descumprimento.
XXXV Expedir nota fiscal, recolhendo os respectivos tributos, referente a todo pagamento que receber fruto do serviço ora contratado e dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência, Edital e na proposta.
XXXVI Atender às normas de acessibilidade, de acordo om a legislação vigente.
XXXVII Facultar o acesso dos Servidores da CRDLV ou os responsáveis pela gestão e/ou fiscalização do contrato, acesso irrestrito às instalações, documentos e aos dadosrelacionados às atividades contratadas, bem como disponibilizar cópia de qualquer documento necessário às atividades dos servidores. e
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XXXVIII Liberar os veículos regularmente depositados e guardados apenas por meio dosistema disponibilizado pelo DETRAN|ES.
24 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I Fiscalizar os serviços executados pela empresa vencedora, bem como investigardenúncias, processar os eventos registrados e, se for o caso, punir a empresa na formada lei e deste Termo.
II Analisar todas as denúncias fundamentadas que lhe forem encaminhadas.
III Comunicar às autoridades superiores e as autoridades policiais quaisquer desvios na execução do Contrato que constitua ilícito.
IV Retirar os veículos dos locais de depósito, ao final do contrato, no prazo máximo de 03(três) meses.
V Dispor de local para receber e guardar os veículos depositados a mais de 30 dias.
VI Disponibilizar API para que a futura contratada faça a integração da sua plataforma informática.
25 DA GARANTIA CONTRATUAL
I Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratação.
II A empresa deverá apresentar e manter garantia, podendo optar pelas modalidades indicadas no art. 56, §1º da Lei nº 8.666/1993, no fito de indenizar à Administração e/ouaos terceiros frente aos danos que possa advir do contrato.
III A empresa poderá apresentar a garantia supracitada dentro do prazo de 30 (trinta) diasda assinatura do contrato.
IV Ao final do contrato a garantia será restituída à empresa, caso não tenha sido utilizadadurante o mesmo ou não ocorra renovação do contrato.
26 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
I O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
II A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado
27 DA SUBCONTRATAÇÃO
I Não serão admitidas as subcontratações dos serviços de depósito e guarda de veículos.
II Exceto o depósito e guarda, as demais atividades poderão ser subcontratadas, desde que comprovado o atendimento a todos os requisitos deste Termo de Referência.
III Os serviços subcontratados (rebocamento, deslocamento e destinação final) permanecerão sob a responsabilidade integral da Contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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IV A área a ser utilizada como depósito poderá ser objeto de locação entre a futura contratada e o(s) seu(s) proprietário(s), inexistindo vínculo entre o locador e o DETRAN|ES, responsabilizando-se a futura contratada quanto ao atendimento a todosos requisitos deste Termo de Referência.
28 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
I No caso de fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica,a contratação poderá ser mantida, desde que:
a. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitaçãoexigidos na licitação original.
b. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
c. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado. e
x. xxxx a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18 - Xxxx Xxxx Xxxxxx
Coordenador
Coordenador de Remoção, Depósito e Leilão de Veículos - CRDLV
ANEXO A
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Definição dos Lotes:
Lote | 1 |
PONTO DE REFERÊNCIA | -20.359629, -40.298750 |
Município | Frota* |
Xxxx Xxxxx | 000000 |
* Dados obtidos no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/conteudo-denatran/frota-de-veiculos-2021 |
Lote | 2 | |
PONTO DE REFERÊNCIA | -20.848703, -41.112832 | |
Municípios atendidos | Frota * | % da frota |
Atilio Vivacqua | 6155 | 2,36 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000000 | 46,64 |
Castelo | 28033 | 10,77 |
Iconha | 12944 | 4,97 |
Itapemirim | 17449 | 6,70 |
Marataízes | 22845 | 8,77 |
Xxxxxx Xxx | 00000 | 5,35 |
Muqui | 7727 | 2,97 |
Presidente Xxxxxxx | 9357 | 3,59 |
Rio Novo Sul | 7529 | 2,89 |
Xxxxxx Xxxx | 00000 | 4,98 |
TOTAL | 260363 | 100,00 |
* Dados obtidos no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/conteudo-denatran/frota-de-veiculos-2021 |
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DADOS DO ESPÍRITO SANTO
Tipo de Veículo | Medidas Administrativas | Variação de frota | Remoções por atividade de PolíciaJudiciaria | Total por Tipo em 12 meses |
2015 | 2021 | |||
Veículos | Veículo s | |||
V1 removidos | 12.547 | 15.608 | 2.15 9 | 17.767 |
V2 removidos | 16.480 | 20.501 | 2.835 | 23.336 |
V3 removidos | 1.040 | 1.294 | 179 | 1.473 |
Total removidos | 30.067 | 37.403 | 5173 | 42.576 |
Frota do ES | 1.704.388 | 2.120.250 (+24,4%) | ||
Fonte: dados de sistemas Detran-Prodest e Polícia Civil | ||||
Nota explicativa: A coluna "2015" apresenta a quantidade de veículos removidos por medidas administrativas no ano de 2015, por tipo de veículo, segundo dados colhidos junto ao PRODEST. A coluna "2021" faz a projeção de veículos de medidas administrativas para a atualidade, com base na variação da frota registrada no Espírito Santo. A coluna " Remoções por atividade de Polícia Judiciaria " distribui proporcionalmente por tipo de veículo, ototal de veículos apreendidos por ano, informado pela Polícia Civil. A coluna "Total por Tipo em 12 meses" estima o total de veículos a serem removidos e/ou apreendidos por ano. |
Remoções Totais
Tipo de Veículo | Medidas Administrativa s | Variação de frota | Remoções por atividade de Polícia Judiciaria | Total por Tipo em 12meses (Estimadas) |
2015 | 2021 | |||
Veículos | Veículos | |||
V1 removidos | 12.547 | 15.608 (Estimado) | 2.159 | 17.767 |
V2 removidos | 16.480 | 20.501 (Estimado) | 2.835 | 23.336 |
V3 removidos | 1.040 | 1.294 (Estimado) | 179 | 1.473 |
Total removidos | 30.067 | 37.403 (Estimado) | 5173 | 42.576 |
Frota do ES | 1.704.388 | 2.120.250 (+24,4%) | ||
Fonte: dados de sistemas Detran-Prodest e Polícia Civil | ||||
Nota explicativa: A coluna "2015" apresenta a quantidade de veículos removidos por medidas administrativas no ano de 2015, por tipo de veículo, segundo dados da PRODEST. A coluna "2021" faz a projeção de veículos de medidas administrativas para a atualidade, com base na variação da frota registrada no Espírito Santo. A coluna "Veículos Polícia Judiciária" distribui proporcionalmente por tipo, o total de veículos apreendidos por ano, informado pela Polícia Civil. A coluna "Total por Tipo em 12 meses" projeta o total de veículos a serem removidos e apreendidos por ano. |
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Estimativa de Diárias
Estimativa de diárias de veículos removidos em razão de atividade de Polícia Judiciária em depósitos por 12 meses em todo o ES | |||
Tipo | 7 dias | 30 dias | Total |
V1 | 11333 | 16190 | 27523 |
V2 | 14886 | 21265 | 36151 |
V3 | 939 | 1342 | 2281 |
Total | 27158 | 38798 | 65956 |
Estimativa de diárias de veículos em depósitos por 12 meses em todo o ES |
Tipo | diárias estimadas |
V1 | 289422 |
V2 | 213137 |
V3 | 10938 |
Total | 513497 |
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REGIÕES/DEPÓSITOS E COORDENADAS ONDE SERÃO INSTALADOS OS DEPÓSITOS DE VEÍCULOS
Lote | 1 |
PONTO DE REFERÊNCIA | -20.359629, -40.298750 |
Município | Frota* |
Xxxx Xxxxx | 000000 |
* Dados obtidos no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/conteudo-denatran/frota-de-veiculos-2021 |
Lote | 2 | |
PONTO DE REFERÊNCIA | -20.848703, -41.112832 | |
Municípios atendidos | Frota * | % da frota |
Atilio Vivacqua | 6155 | 2,36 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000000 | 46,64 |
Castelo | 28033 | 10,77 |
Iconha | 12944 | 4,97 |
Itapemirim | 17449 | 6,70 |
Marataízes | 22845 | 8,77 |
Xxxxxx Xxx | 00000 | 5,35 |
Muqui | 7727 | 2,97 |
Presidente Xxxxxxx | 9357 | 3,59 |
Rio Novo Sul | 7529 | 2,89 |
Xxxxxx Xxxx | 00000 | 4,98 |
TOTAL | 260363 | 100,00 |
* Dados obtidos no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/conteudo-denatran/frota-de-veiculos-2021 |
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Estimativa de Destinação Final Por Lotes
REMOÇÕES ESTIMADAS | DESTINAÇÕES FINAIS ESTIMADAS | Distância projetadaaté o Pátio Central | Destinação final em quilômetros | ||||||||
LOT E | MUNICÍPIO | V 1 | V 2 | V3 | V 1 | V 2 | V3 | V 1 | V 2 | V 3 | |
1 | Vila Velha | 2054 | 2698 | 170 | 1009 | 519 | 17 | 30,6 | 30875 | 15881 | 520 |
2 | Atilio Vivacqua | 48 | 63 | 4 | 24 | 12 | 0 | 163 | 3912 | 1901 | 62 |
2 | Cachoeiro Itapemirim | 1036 | 1361 | 86 | 509 | 262 | 9 | 163 | 82967 | 42706 | 1467 |
2 | Castelo | 238 | 312 | 20 | 117 | 60 | 2 | 163 | 19071 | 9780 | 305 |
2 | Iconha | 112 | 146 | 9 | 55 | 28 | 1 | 163 | 8965 | 4564 | 143 |
2 | Itapemirim | 144 | 190 | 12 | 71 | 36 | 1 | 163 | 11573 | 5868 | 185 |
2 | Marataízes | 195 | 256 | 16 | 96 | 49 | 2 | 163 | 15648 | 7987 | 250 |
2 | Mimoso Sul | 118 | 155 | 10 | 58 | 30 | 1 | 163 | 9454 | 4890 | 151 |
2 | Muqui | 65 | 85 | 5 | 32 | 16 | 1 | 163 | 5216 | 2557 | 83 |
2 | Presidente Xxxxxxx | 71 | 93 | 6 | 35 | 18 | 1 | 163 | 5705 | 2934 | 91 |
2 | Rio Novo Sul | 63 | 82 | 5 | 31 | 16 | 1 | 163 | 5053 | 2608 | 163 |
2 | Vargem Alta | 105 | 138 | 9 | 52 | 27 | 1 | 163 | 8476 | 4401 | 134 |
Totais | 2194 | 2819 | 178 | 1056 | 542 | 18 | 176040 | 90197 | 3035 |
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Estimativa de Remoções Por Lote
REMOÇÕES ESTIMADAS | DESTINAÇÕES FINAIS ESTIMADAS | Distância projetadaaté o Pátio Central | Destinação final em quilômetros | ||||||||
LOT E | MUNICÍPIO | V 1 | V 2 | V3 | V 1 | V 2 | V3 | V 1 | V 2 | V 3 | |
1 | Vila Velha | 2054 | 2698 | 170 | 1009 | 519 | 17 | 30,6 | 30875 | 15881 | 520 |
2 | Atilio Vivacqua | 48 | 63 | 4 | 24 | 12 | 0 | 163 | 3912 | 1901 | 62 |
2 | Cachoeiro Itapemirim | 1036 | 1361 | 86 | 509 | 262 | 9 | 163 | 82967 | 42706 | 1467 |
2 | Castelo | 238 | 312 | 20 | 117 | 60 | 2 | 163 | 19071 | 9780 | 305 |
2 | Iconha | 112 | 146 | 9 | 55 | 28 | 1 | 163 | 8965 | 4564 | 143 |
2 | Itapemirim | 144 | 190 | 12 | 71 | 36 | 1 | 163 | 11573 | 5868 | 185 |
2 | Marataízes | 195 | 256 | 16 | 96 | 49 | 2 | 163 | 15648 | 7987 | 250 |
2 | Mimoso Sul | 118 | 155 | 10 | 58 | 30 | 1 | 163 | 9454 | 4890 | 151 |
2 | Muqui | 65 | 85 | 5 | 32 | 16 | 1 | 163 | 5216 | 2557 | 83 |
2 | Presidente Xxxxxxx | 71 | 93 | 6 | 35 | 18 | 1 | 163 | 5705 | 2934 | 91 |
2 | Rio Novo Sul | 63 | 82 | 5 | 31 | 16 | 1 | 163 | 5053 | 2608 | 163 |
2 | Vargem Alta | 105 | 138 | 9 | 52 | 27 | 1 | 163 | 8476 | 4401 | 134 |
Totais | 2194 | 2819 | 178 | 1056 | 542 | 18 | 176040 | 90197 | 3035 |
Estimativa Rebocamento | Estimativa Deslocamento em Km | Estimativa Estadias Por Veículos | Estimativa Destinação Finalem Km | ||||||||||
Regi ão | Ponto de Referência | Tipo V1 | Tipo V2 | Tipo V3 | Tipo V1 | Tipo V2 | Tipo V3 | Tipo V1 | Tipo V2 | Tipo V3 | Tipo V1 | Tipo V2 | Tipo V3 |
Xxxx Xxxxx | -00.000000, - 00.000000 | 2054 | 2698 | 170 | 10271 | 13490 | 851 | 33596 | 24697 | 1270 | 30875 | 15881 | 520 |
Atilio Vivacqua | 48 | 63 | 4 | 882 | 1158 | 73 | 788 | 000 | 00 | 0000 | 1901 | 62 | |
Cachoeiro Itapemirim | -20.848703, - 41.112832 | 1036 | 1361 | 86 | 5181 | 6805 | 429 | 16946 | 12457 | 640 | 82967 | 42706 | 1467 |
Castelo | 238 | 312 | 20 | 8764 | 11511 | 726 | 3885 | 2856 | 147 | 19071 | 9780 | 305 | |
Iconha | 112 | 146 | 9 | 4683 | 6151 | 388 | 1824 | 1341 | 69 | 8965 | 4564 | 143 | |
Itapemirim | 144 | 000 | 00 | 0000 | 4514 | 285 | 2362 | 1736 | 89 | 11573 | 5868 | 185 | |
Marataízes | 195 | 000 | 00 | 0000 | 11588 | 731 | 3192 | 2347 | 121 | 15648 | 7987 | 250 | |
Mimoso Sul | 118 | 000 | 00 | 0000 | 7834 | 494 | 1932 | 1420 | 73 | 9454 | 4890 | 151 | |
Muqui | 65 | 85 | 5 | 2152 | 2826 | 178 | 1060 | 779 | 40 | 5216 | 2557 | 83 | |
Presiden te Kenned y | 71 | 93 | 6 | 2778 | 3649 | 230 | 1159 | 852 | 44 | 5705 | 2934 | 91 | |
Rio Novo Sul | 63 | 82 | 5 | 1533 | 2014 | 127 | 1024 | 752 | 39 | 5053 | 2608 | 163 | |
Vargem Alta | 105 | 138 | 9 | 3231 | 4243 | 268 | 1715 | 1261 | 65 | 8476 | 4401 | 134 | |
TOT AIS | 2194 | 2882 | 182 | 47426 | 62292 | 3931 | 35886 | 26380 | 1356 | 17604 0 | 90197 | 3035 |
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Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Cont 016/20 20 | Cont 029/20 20 | Cont 019/20 20 | Cont 020/20 20 | Cont 021/20 20 | Cont 017/20 20 | Cont 051/20 21 | Cont 018/20 20 | Cont 053/20 21 | Cont 022/20 20 | Média |
1 | Rebocamento de veículos V1 | Unidade | R$ 37,82 | R$ 51,14 | R$ 50,78 | R$ 39,12 | R$ 63,04 | R$ 25,02 | R$ 36,00 | R$ 25,05 | R$ 29,28 | R$ 12,13 | R$ 36,94 |
2 | Rebocamento de veículos V2 | Unidade | R$ 63,13 | R$ 85,36 | R$ 84,76 | R$ 65,30 | R$ 105,23 | R$ 41,78 | R$ 60,00 | R$ 41,82 | R$ 48,57 | R$ 20,14 | R$ 61,61 |
3 | Rebocamento de veículos V3 | Unidade | R$ 121,99 | R$ 164,93 | R$ 163,77 | R$ 126,18 | R$ 203,33 | R$ 80,72 | R$ 117,00 | R$ 80,80 | R$ 94,51 | R$ 38,01 | R$ 119,12 |
4 | Acréscimo por Km rodado deveículos V1 | Quilômet ro | R$ 3,56 | R$ 4,82 | R$ 4,78 | R$ 3,68 | R$ 5,94 | R$ 2,36 | R$ 2,45 | R$ 2,35 | R$ 1,97 | R$ 1,14 | R$ 3,31 |
5 | Acréscimo por Km rodado de veículos V2 | Quilômet ro | R$ 6,13 | R$ 8,29 | R$ 8,23 | R$ 6,34 | R$ 10,22 | R$ 4,05 | R$ 3,99 | R$ 4,06 | R$ 3,22 | R$ 1,97 | R$ 5,65 |
6 | Acréscimo por Km rodado de veículos V3 | Quilômet ro | R$ 10,39 | R$ 14,07 | R$ 13,96 | R$ 10,75 | R$ 17,33 | R$ 6,88 | R$ 6,58 | R$ 6,88 | R$ 5,31 | R$ 3,33 | R$ 9,55 |
7 | Estadia de veículos V1 (por dia ou fração) | Diária | R$ 15,23 | R$ 20,59 | R$ 20,45 | R$ 15,75 | R$ 25,39 | R$ 10,08 | R$ 13,05 | R$ 10,10 | R$ 10,55 | R$ 4,89 | R$ 14,61 |
8 | Estadia de veículos V2 (por diaou fração) | Diária | R$ 30,07 | R$ 40,66 | R$ 40,37 | R$ 31,11 | R$ 50,12 | R$ 19,89 | R$ 26,15 | R$ 19,92 | R$ 21,11 | R$ 9,65 | R$ 28,91 |
9 | Estadia de veículos V3 (por dia ou fração) | Diária | R$ 52,87 | R$ 71,48 | R$ 70,97 | R$ 54,68 | R$ 88,12 | R$ 34,98 | R$ 47,40 | R$ 35,00 | R$ 38,25 | R$ 16,95 | R$ 51,07 |
1 | Destinação final de | Quilômet | R$ 1,63 | R$ 2,21 | R$ 2,23 | R$ 1,80 | R$ 2,64 | R$ 1,24 | R$ 2,14 | R$ 8,65 | R$ 1,73 | R$ 0,78 | R$ 2,51 |
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0 | veículos V1 * | ro | |||||||||||
1 1 | Destinação final de veículos V2 * | Quilômet ro | R$ 2,50 | R$ 3,26 | R$ 3,22 | R$ 2,43 | R$ 4,32 | R$ 1,90 | R$ 3,15 | R$ 12,91 | R$ 2,54 | R$ 1,21 | R$ 3,74 |
1 2 | Destinação final de veículos V3 * | Quilômet ro | R$ 7,32 | R$ 10,37 | R$ 9,75 | R$ 8,01 | R$ 12,95 | R$ 6,12 | R$ 7,53 | R$ 15,81 | R$ 6,63 | R$ 3,12 | R$ 8,76 |
Observação: Valores especificados nos contratos vigentes no DETRAN|ES (Contratos correspondentes aos lotes 01 a 10, anexos ao processo)
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* Nos contratos em que existam mais de um pátio no mesmo lote, será apresentada a média dos valores
alores Máximos para Contratação
Item | Descrição dos Serviços | Valores máximos dos serviços | Quantidades estimadas para 12 meses LOTE 1 | Quantidades estimadas para 12 meses LOTE 2 | Valor máximo da contratação LOTE 1 | Valor máximo da contratação LOTE 2 |
1 | Rebocamento de veículos V1 | |||||
2 | Rebocamento de veículos V2 | |||||
3 | Rebocamento de veículos V3 | |||||
4 | Acréscimo por Km rodado de veículos V1 |
5 | Acréscimo por Km rodado de veículos V2 | |||||
6 | Acréscimo por Km rodado de veículos V3 | |||||
7 | Estadia de veículos V1 (por dia ou fração) | |||||
8 | Estadia de veículos V2 (por dia ou fração) | |||||
9 | Estadia de veículos V3 (por dia ou fração) | |||||
10 | Destinação final de veículos V1 | |||||
11 | Destinação final de veículos V2 | |||||
12 | Destinação final de veículos V3 | |||||
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ANEXO B
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MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS TRACIONADORES
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO AUTORIZADO
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
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ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
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ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
E-MAIL:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
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Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 -
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1 A Licitante deverá comprovar sua qualificação técnica operacional através de Atestado de Qualificação Técnica, em nome da empresa proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, abrangendo a parcela de maior relevância especificada neste TR.
1. O atestado deverá conter:
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a. Identificação da pessoa jurídica emitente.
b. Nome e cargo do signatário.
c. Endereço completo do emitente.
d. Período de vigência do contrato.
e. Objeto contratual. e
f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
1.4.2- Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior da empresa.
1.43- Considerando que este modelo de contratação estabelece 30 dias como limite de permanência remunerada do veículo no depósito e a complexidade envolvida, definiu-se como quantidade mínima de veículos em depósito e guarda (item de maior relevância) a ser comprovada o correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do total estimado de veículos a serem rebocados em 12 meses, no lote correspondente.
1.4.4- Caso sejam apresentados mais de um atestado, deverá haver a comprovação de que o quantitativo dos serviços a serem atestados foram realizados simultaneamente, dentro do período de um ano, ou seja, de maneira ininterrupta e contínua por ao menos um ano.
1.4.5- O atestado de qualificação técnica deverá ser lastreado com a comprovação do instrumento contratual que deu origem aos quantitativos executados, juntamente com a nota fiscal/fatura.
1.4.6- Não serão aceitos atestado(s) de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de serviços e obras.
1.4.7- Caso os atestados e/ou certidões de acervos sejam parciais, deverá ser apresentada prova de que o contrato originador não foi rescindido por mútuo acordo.
1.4.8- A Licitante deverá apresentar declaração expedida pela proponente e assinada por seu profissional responsável de que possui pleno conhecimento do local de execução dos serviços e das condições que possam interferir, direta ou indiretamente, em sua execução.
1.4.9- A Licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
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1.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.5.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.5.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.5.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.5.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.5.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.5.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
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𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
LC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.5.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.5.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.5.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.5.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.5.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.6 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.6.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394- R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
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2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.x pp/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
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3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – DETRAN/ES E A EMPRESA ....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS RESULTANTES DE RECOLHIMENTO OU APREENSÃO PELO DETRAN|ES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PCES) OU ÓRGÃOS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DE ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, MARATAÍZES, MIMOSO DO SUL, MUQUI, PRESIDENTE XXXXXXX, RIO NOVO DO SUL, VARGEM ALTA E VILA VELHA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração indireta do Poder Executivo inscrita no CNPJ sob o nº 28.162.105/0001-66, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.080, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.066-380 representado legalmente por seu Diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF nº 115.850.527- 28, RG nº 3.030.049- SPTC/ES, residente e domiciliada no Município de Serra/ES, de acordo com o Decreto de Nomeação Nº 530-S, de 01/04/2022 e a delegação de competência contida na Instrução de Serviço N Nº 113 de 03 de agosto de 2020, publicada no DIO/ES em 05 de agosto de 2020, publicada no DOE/ES em 03/11/2011, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição
jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,
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profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS RESULTANTES DE RECOLHIMENTO OU APREENSÃO PELO DETRAN|ES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PCES) OU ÓRGÃOS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DE ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, MARATAÍZES, MIMOSO DO SUL, MUQUI, PRESIDENTE XXXXXXX, RIO NOVO DO SUL, VARGEM ALTA E
VILA VELHA, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas
as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
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1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de SOLUÇÃO INTEGRADA DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS RESULTANTES DE RECOLHIMENTO OU APREENSÃO PELO DETRAN|ES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PCES) OU ÓRGÃOS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DE ATILIO VIVACQUA, CACHOEIRO ITAPEMIRIM, CASTELO, ICONHA, ITAPEMIRIM, MARATAÍZES, MIMOSO DO SUL, MUQUI, PRESIDENTE XXXXXXX, RIO NOVO DO SUL, VARGEM ALTA E VILA VELHA, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço
(global ou unitário), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - Pelo serviço, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - As condições de remuneração e pagamento são as que constam no TR, Anexo I deste contrato.
3.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Nona.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
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4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
100 𝑋 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 10.45.202.06.125. 0036. 2194 Elemento Despesa 339039 -00, do orçamento do DETRAN/ES para o exercício de 2021.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por
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dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
8.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(e) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(f) Não serão admitidas as subcontratações dos serviços de depósito e guarda de veículos.
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(g) Exceto o depósito e guarda, as demais atividades poderão ser subcontratadas, desde que comprovado o atendimento a todos os requisitos deste Termo de Referência.
(h) Os serviços subcontratados permanecerão sob a responsabilidade integral da Contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
(i) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
g.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
g.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
g.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
g.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou
penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(j) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(k) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
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(l) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e sua proposta, com a alocação dos empregados e contratados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os veículos, materiais, equipamentos, sistemas, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessária à execução do serviço.
(m) Instalar no depósito, às suas expensas, os equipamentos e sistemas estabelecidos neste Termo de Referência, alocando funcionários capacitados para utilização.
(n) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
(o) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
(p) Garantir a qualidade dos serviços ofertados e providenciar a regularidade caso ocorram quaisquer anomalias reportadas pelo gestor do contrato, se a conduta não configurar infração mais grave.
(q) Dispor de apólice de seguro, no valor de cobertura suficiente para o ressarcimento de possíveis prejuízos decorrentes de incêndio, explosão, furto, roubos ou outras intercorrências nas instalações do depósito, não podendo a cobertura ser inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por depósito.
(r) Responsabilizar-se por todos os danos ocorridos em decorrência da prestação dos serviços, ressarcindo aos proprietários dos veículos sob sua guarda, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a comprovação do dano.
(s) Não subcontratar o objeto principal deste Termo de Referência: serviço de depósito e guarda de veículo.
(t) Manter, durante o período de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
(u) Atender prontamente requisição de informações da Coordenação de Remoção, Depósito e Leilão de Veículos, do gestor ou dos fiscais do Contrato.
(v) Cumprir com os preceitos da garantia técnica.
(w) Fiscalizar a execução de serviço pelos seus prepostos.
(x) Não cometer, a empresa ou seus colaboradores, conduta tipificada como ilícito penal ou improbidade administrativa no exercício do objeto do contrato ou em função deste, fato que
enseja em processo com possível pena de cancelamento do Contrato e em outras cominações legais.
(y) Não participar ou influenciar, a empresa e seus sócios e prepostos, direta ou indiretamente, por meio de terceiro, com intuito de aumentar a utilização de seus serviços com as empresas de remoção ou agentes públicos.
(z) Obedecer ao Código de Conduta e Integridade disposto na Lei estadual Nº 10.793/2017. (aa) Disponibilizar depósito com a área de pátio veicular, administração e atendimento ao público, recepção e vistoria, e perícia, em local com acesso por via pavimentada, que disponha de linha regular de transporte coletivo e com características de solo e inclinação que permita a fácil colocação e retirada dos veículos removidos.
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(bb) Integrar sua plataforma informatizada ao sistema DETRANNET, de maneira que viabilize o controle e o acompanhamento dos serviços prestados.
(cc) Conferir a documentação referente à retenção do veículo, lançar os dados do veículo no sistema DETRANNET, assim que o veículo for deixado no depósito e disponibilizar cópias digitalizadas de toda a documentação produzida no processo de recebimento, guarda e liberação dos veículos, além de arquivar todos os documentos que comprovem a quitação dos débitos dos veículos liberados pelo prazo de vigência, repassando à Contratante ao final. (dd) Arcar com os custos das consequências ambientais decorrentes da execução das atividades contratadas ou de acidentes em suas instalações.
Ao final do contrato, manter os veículos remanescentes depositados e guardados por até 03 (três) meses sem custos para a Contratante.
(ee) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
(ff) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço.
(gg) Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
(hh) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
(ii) Responder por danos, furto ou roubo de veículos e bens materiais sob sua guarda, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
(jj) Responsabilizar-se pela regularidade do funcionamento da empresa e estabelecimento junto à prefeitura municipal e outros órgãos governamentais.
(kk) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos ou materiais empregados.
(ll) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
(mm) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
(nn) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por funcionário ou pessoa ligada à futura contratada durante a execução dos serviços.
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(oo) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão e áreas de atuação.
(pp) Xxxxxxx as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
(qq) Comunicar ao servidor ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
(rr) Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com o DETRAN|ES e Conveniados, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento.
(ss) Expedir nota fiscal, recolhendo os respectivos tributos, referente a todo pagamento que receber fruto do serviço ora contratado e dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência, Edital e na proposta.
(tt) Atender às normas de acessibilidade, de acordo om a legislação vigente.
(uu) Facultar o acesso dos Servidores da CRDLV ou os responsáveis pela gestão e/ou fiscalização do contrato, acesso irrestrito às instalações, documentos e aos dados relacionados às atividades contratadas, bem como disponibilizar cópia de qualquer documento necessário às atividades dos servidores.
(vv) Liberar os veículos regularmente depositados e guardados apenas por meio do sistema disponibilizado pelo DETRAN|ES.
9.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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10.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
10.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
10.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
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10.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
10.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
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(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
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(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica do Detran-ES.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
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12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do DETRAN/ES.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE (COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO) XXXXXX - XXXXXX - XXXXX
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assinado em 10/06/2022 11:55:28 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/06/2022 11:55:28 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (PRESIDENTE (COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO) - DETRAN - XXXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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