Contract
1. DAS PARTES
1.1. O SBC – Serviço Brasileiro de Certificações Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, sediada à Rua Capitão Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, no 156, Centro, município de Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no 04.869.443/0001-74, denominada doravante simplesmente “CONTRATADA”, contempla neste instrumento particular todas as condições jurídicas a serem observadas pela pessoa física e jurídica que figurará como “CONTRATANTE” dos respectivos serviços, através da irrestrita ADESÃO ao presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO”, que se dará através da assinatura da competente “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”, que é parte integrante e indissociável da conseguinte relação jurídica ora estabelecida.
2. DO OBJETO
2.1. O presente instrumento particular tem por objeto regulamentar a prestação de serviço de certificação pela CONTRATADA, conforme previsto na respectiva “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”, observada ainda, toda a legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, emanadas de entes públicos ou de entidades privadas, que regulamentem o escopo de certificação pretendido pelo CONTRATANTE.
3. DO PRAZO
3.1. O presente Contrato tem prazo de duração conforme avençado na “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”, podendo ser rescindido antes do seu termo, através de simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias manifestando a intenção pelo distrato.
3.2. Havendo interesse na alteração de qualquer clausula ou aspecto avençado neste Contrato ou na “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”, deverá ser celebrado novo acordo, sempre por escrito, entre as partes.
4. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A regular prestação de serviço avençada entre as partes está condicionada ao integral pagamento pela CONTRATANTE dos valores e nas respectivas condições, conforme consignado na “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”.
4.2. A CONTRATANTE atesta aqui seu conhecimento de que a prestação de serviço contratada é realizada através da deflagração de processo de certificação para aferição da regularidade do interessado frente determinado escopo e seus requisitos, e, neste contexto, mesmo com o pagamento integral dos valores previstos, a CONTRATADA, observada a regulamentação vigente e sua competência como entidade certificadora e de avaliação de conformidade, não estará
vinculada ao reconhecimento da conformidade da CONTRATANTE e conseguinte emissão de certificados e/ou declarações atestando tal circunstância.
4.3. Salvo disposição expressa consignada junto à “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO”, os custos abaixo descritos correrão por conta da CONTRATANTE: (i) diárias dos profissionais indicados para visitas ou auditorias às propriedades ou dependências da CONTRATANTE, conforme obrigatoriedade definida pelo escopo de certificação; (ii) deslocamentos, pernoites, transportes, alimentação destes profissionais, quando das visitas conforme escopo de certificação; (iii) despesas extraordinárias inerentes a cada escopo de certificação, conforme previsão da respectiva lei, norma infralegal, regulamento técnico ou diretriz, tais como visitas ou auditorias sem aviso prévio, procedimentos adicionais em virtude de qualquer alteração da condição inicialmente contratada, eventual coleta de amostras para análises, ou qualquer procedimento não contemplado pela “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO”, desde que previsto e recomendado pela respectiva regulamentação do processo de certificação.
4.4. Todo e qualquer valor não adimplido pela CONTRATANTE no prazo estabelecido, será monetariamente atualizado, acrescido de multa por atraso de 2% (dois por cento) e juros diários de 0,33% (zero trinta e três por cento).
4.5. Caso o escopo de certificação contratado contemple a regular emissão de declarações ou certificados para transações pontuais de produtos certificados, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, o valor eventualmente previsto na “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”.
4.6. Qualquer atraso nos pagamentos previstos por parte da CONTRATANTE, resultará na imediata interrupção da prestação de serviço de certificação, que subsistirá até o adimplemento total dos valores.
4.7. Transcorrido o período consignado, ou vencido cada ciclo de certificação, conforme estabelecido junto à “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO”, os valores e custos previstos para os períodos subsequentes, serão atualizados conforme o IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. Inobstante, a cada ciclo anual ou de certificação, conforme cada escopo contratado, os valores poderão ainda ser reajustados para os períodos subsequentes, de acordo com a Tabela de Preços de Serviços de Certificação, mantida e atualizado pela CONTRATADA, observando-se a demanda e complexidade dos respectivos processos de certificação desenvolvidos.
4.8. Ressalvada qualquer particularidade prevista pela “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO”, a CONTRATANTE, manifestando sua ciência sobre todos os custos inerentes ao escopo de certificação contratado, destarte, autoriza, no caso de indicado pela CONTRATADA, que todos os custos referentes aos procedimentos de visitas e/ou auditorias sejam faturados diretamente em face da CONTRATANTE pelo profissional designado pela CONTRATADA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Observar e cumprir com toda legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, emanadas de entes públicos ou de entidades privadas, que regulamentem o escopo de certificação pretendido, realizando as mudanças e alterações necessárias e informadas pela CONTRATADA, mantendo- se sempre atualizada objetivando o regular desenvolvimento do processo de certificação;
II. Implantar procedimentos para registro, controle e arquivamento das informações inerentes ao processo de certificação do escopo contratado, oferecendo informações que possibilitem análise crítica e auditabilidade;
III. Oferecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações inerentes ao processo de certificação do escopo contratado;
IV. Comunicar prontamente a CONTRATADA de toda e qualquer alteração das circunstâncias inicialmente contratadas que são objeto da certificação, que possam influir sobre sua conformidades, tais como: (i) situação legal, comercial, organizacional ou mudança de titularidade; (ii) organização e gestão; (iii) modificações nos produtos ou no método de produção; (iv) endereços para contatos e locais de produção que são objeto da certificação; (v) mudanças significativas na gestão de qualidade.
V. Conferir acesso irrestrito a CONTRATADA, seus agentes e profissionais designados, bem como a equipes de órgãos fiscalizadores e acreditadores, a todas suas instalações, bem como a registros, acesso a equipamentos relevantes empregados no processo produtivo, à toda e qualquer localização, área, colaboradores e eventuais subcontratados;
VI. Da mesma forma, autorizar a participação de terceiros observadores, indicados e apresentados pela CONTRATADA, junto a procedimentos do processo de certificação, cuja presença, exemplificativamente, se dê em razão da manutenção da regularidade da CONTRATADA junto a entidades de acreditação ou órgãos de fiscalização, sob pena de suspensão da certificação da CONTRATANTE;
VII. Efetuar todos os pagamentos, bem como nas respectivas condições, conforme previsto pela “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO”;
VIII. Aceitar eventuais subcontratações realizadas pela CONTRATADA, para procedimentos típicos do escopo de certificação pretendido;
IX. Não utilizar o processo de certificação pretendido como forma de trazer desprestígio ou descrédito à CONTRATADA, bem como não empregando em todo o curso do processo de certificação qualquer tipo de declaração, manifestação ou informação de caráter enganosa ou subversiva;
X. Viabilizar expediente de ininterrupta investigação de reclamações oriundas de potenciais consumidores ou qualquer pessoa com legítimo interesse, eventualmente lesada pelos produtos contemplados pelo escopo do processo de certificação;
XI. Que a despeito da averiguação de toda reclamação, a CONTRATANTE deve manter de forma auditável, registro de todas as reclamações que lhe são dirigidas, relativas
à conformidade do processo de certificação, tornando tais registros periodicamente disponíveis a CONTRATADA quando requisitado e tomando ações necessárias em relação a tais reclamações, documentando eventuais deficiências encontradas em produtos que confrontem a conformidade do processo, documentando, por conseguinte, todas as ações adotadas;
XII. Que uma vez vencido seu termo ou encerrado por qualquer das Partes, ou mesmo em caso de suspensão do processo de certificação, que a CONTRATADA interrompa imediatamente a utilização de todo o material publicitário que eventualmente contenha qualquer referência à certificação, adotando ainda medidas para que se dê a necessária publicidade acerca do seu término ou suspensão;
XIII. Produzir qualquer tipo de publicidade que faça alusão ao processo de certificação, tão somente após conclusão deste, reconhecida a conformidade frente o escopo pretendido, e que todo material, folheto, documento ou propaganda, esteja compatível como os requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável, de forma a não propagar qualquer informação enganosa ou subvertida;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar os serviços contratados de forma diligente, independente e imparcial, empregando todo o zelo e comprometimento necessários, observando ainda as recomendações dos órgãos acreditadores e de fiscalização;
II. Envidar todos os esforços na obtenção do melhor resultado quando da prestação de serviços, atuando dentro dos mais altos parâmetros de boa técnica exigida pela regulamentação, observando ainda todas suas competências e atentando aos prazos prescritos pelas normas regulamentadoras;
III. Fornecer toda legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, emanadas de entes públicos ou de entidades privadas, que regulamentem o escopo de certificação pretendido, ofertando ainda esclarecimentos sobre o processo de certificação, comunicando prontamente a CONTRANTE sobre toda e qualquer atualização de requisitos e procedimentos aplicáveis, ou qualquer mudança que afete a certificação de interesse da CONTRATANTE;
IV. Comunicar prontamente a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a eventual suspensão ou cancelamento de acreditação que possa afetar o processo de certificação de interesse;
V. Indicar profissionais qualificados à CONTRATANTE para os procedimentos de visitas, auditorias e vistorias, sendo autorizada a subcontratação destes, resguardando-lhe a responsabilidade técnica pela atividade;
VI. Realizar, conforme previsto pelo escopo de certificação contratado, todos os procedimentos de visitas, auditorias e vistorias obrigatórios, conforme características e periodicidade recomendadas pela legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, emanadas de entes públicos ou de entidades privadas, procedendo à conseguinte avaliação de informações e relatórios,
informado à CONTRATADA em tempo hábil da época de realização do respectivo procedimento;
VII. Atuar com diligência junto ao processo de certificação, realizando monitoramento ininterrupto da CONTRATADA, procedendo às autuações necessárias, bem como oferecendo informações que são de sua alçada visando a manutenção da regularidade do processo de certificação.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes obrigam-se, por si, seus funcionários, empregados, prepostos, contratadas, subcontratados, pessoa ligadas ou coligadas, controladores, controladas, filiais, sucursais, agências, representantes, mandatários, sucessores a qualquer título, e cedentes ou cessionários a:
I. Manter máximo zelo e sigilo sobre as informações que possam ser consideradas confidenciais, bem como, não revelar, tampouco divulgar a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, ou tampouco utilizar, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de outrem, todas e quaisquer informações consideradas confidenciais que tenha recebido ou venha a receber, ou tenha toma conhecimento em razão da execução da presente prestação de serviço;
II. Não utilizar quaisquer informações que possam ser consideradas confidenciais para finalidades distintas que não a estrita execução dos serviços em comento;
III. Envidar esforços e obstaculizar a divulgação de informações confidenciais que obtenha em razão da execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.2. A CONTRATANTE anui que a CONTRATADA divulgue informações em determinadas hipóteses, respeitando toda regulamentação emanada dos órgãos acreditadores e fiscalizadores, uma vez consideradas inerentes ao escopo de certificação, tais como:
I. Dados relacionados à CONTRATANTE quando requeridos por órgãos fiscalizadores e acreditadores;
II. Dados do processo de certificação da CONTRATANTE, quando destinado a outra certificadora, para fins de reconhecimento de certificação ou manutenção de histórico;
III. Dados da CONTRATANTE junto ao site da CONTRATADA, restringindo-se a nome, endereço e atividade certificada no geral;
IV. Prestação de informações a entidades internacionais, necessárias para subsidiar eventuais processos de importação/exportação de produtos certificados;
V. Informações a órgãos de fiscalização sobre a descontinuidade do processo de certificação, notadamente pelo desvio cometido pela CONTRATANTE, que configure não conformidade cujo contexto demande a imediata notificação destinada a autoridades competentes, visando imediata ciência da irregularidade de processo ou produto.
7.3. Para fins de análise e observância dos preceitos acima, serão consideradas informações confidenciais todas as disponibilizadas, de forma documental, através de relatórios, anotações,
análises, dados, planos, especificações, informações técnicas, incluindo, mas não se limitando, a estudos e/ou relatórios de visitas, auditorias ou vistorias.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS, CERTIFICADOS E MARCAS INDICATIVAS DE CONFORMIDADE EM RELAÇÃO A ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO.
8.1. Na medida em que a CONTRATANTE avance e cumpra integralmente as condições determinadas pelo processo de certificação, observado o escopo específico pretendido, a CONTRATADA autorizará o uso das licenças, emitirá os certificados e/ou permitirá a veiculação das marcas indicativas de conformidade, sempre observando todos os preceitos específicos vinculados à certificação, bem como as disposições deste capítulo. Nas situações em que a CONTRATANTE ainda não se encontre, ou tenha deixado de se encontrar em conformidade com os requisitos prescrito nos esquemas de certificação contratados, ou sobre as informações oferecidas para o reconhecimento de conformidade de produto ou processo, as licenças, certificados e marcas de conformidade não poderão ser utilizadas.
8.2. A CONTRATADA exercerá o controle, conforme especificado pelo esquema de certificação contratado, acerca da propriedade, uso e exibição de licenças, certificados, marcas de conformidade ou qualquer outro mecanismo que faça alusão à certificação, podendo inspecionar e analisar todos os produtos ou materiais de divulgação, a qualquer tempo, a fim de assegurar que a embalagem, rotulagem, promoção e apresentação estejam de acordo com os requisitos estabelecidos.
8.3. A CONTRATANTE deverá cumprir as regras e obrigações referentes à utilização de licenças, certificados e marcas de conformidade de acordo com as regras do escopo de certificação contratado, se comprometendo ainda a utilizar as licenças, certificados e marcas de conformidade, sem alterar, modificar ou distorcer sua forma ou aspectos relacionados, sendo que eventuais referencias incorretas ao esquema de certificação, ou a utilização inadequada de licenças, certificados, marcas ou de qualquer outro mecanismo para indicação de que um produto é certificado, encontrados na documentação ou em outro tipo de publicidade, estarão sempre sujeitos a intervenção por parte da CONTRATADA e respectiva adequação.
8.4. A CONTRATANTE não utilizará as marcas de conformidade de modo a trazer desprestígio ou mácula à reputação da CONTRATADA, dos proprietários, detentores ou responsáveis pelos esquemas de certificação; que seja falsa ou subversiva; que viole os direitos de terceiros, qualquer lei, regulamento, ou outra política pública; ou que descaracterize a relação existente das licenças, certificados e marcas em relação ao escopo contratado.
8.5. A CONTRATATE concorda em não adotar, usar, permitir o uso, usufruir, gozar, registrar ou tentar registrar, no todo ou em parte, como marca registrada, marca de serviço, marca de certificação, nome comercial ou nome de pessoa jurídica, ou outro qualquer, os selos e marcas ou qualquer outro termo ou tradução que tenha o mesmo significado de qualquer
uma das palavras neles contidas, símbolo, ilustração ou combinação destes, que sejam de qualquer forma similares.
8.6. A CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA e os proprietários, detentores ou responsáveis pelo esquema de certificação contratado por quaisquer ações resultantes da utilização das licenças, certificados e marcas de conformidade, que venham a lhe causar prejuízos.
8.7. A CONTRATANTE, com o encerramento da prestação de serviço ora contratada, seja pelo distrato ou vencido termo final estabelecido neste contrato, encerrará imediatamente toda e qualquer utilização das licenças, certificados e/ou marcas indicativas de conformidade.
8.8. Fica a CONTRATANTE ainda ciente de que deverá atender todas leis e disposições infralegais, emanadas dos órgãos competentes pela regulamentação de rótulos e elaboração de material de publicidade, observado cada seguimento comercial e respectivo escopo de certificação, notadamente àquelas publicadas por entidades de proteção de saúde e aspectos sanitários, assumindo as presentes regras caráter complementar àquelas, às quais devem obrigatoriamente e em qualquer hipótese serem observadas.
9. DA VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS.
9.1. Quando da violação pela CONTRATANTE das disposições deste instrumento, ou qualquer determinação proveniente da legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes que dispõem sobre o escopo da certificação desenvolvida, bem como regras emanadas de órgãos fiscalizadores ou acreditadores, restará sujeita às penalidades abaixo, sem prejuízo de outras previstas da legislação em vigor:
I. Advertência, para o caso de faltas leves, tais como atraso no envio de documentos e oferta de informações, desde que tal contexto não produza benefício significativo à CONTRATADA, ou que tal atraso não comprometa o processo de certificação;
II. Multa equivalente à 10% (dez por cento) do valor vendido no último semestre, contado da data da infração: (i) no caso de reincidência de prática já objeto da advertência; (ii) em caso de irregularidade no processo de certificação oriunda da omissão de informação relevante ou do seu envio de forma imprecisa, que resultou na continuidade indevida da conformidade da CONTRATANTE, comprometendo a análise do processo de certificação pela CONTRATADA;
III. Suspensão dos certificados de aprovação, com a imediata devolução destes pela CONTRANTANTE à CONTRATADA, sendo vedada neste período, toda e qualquer publicidade ou divulgação de informação que faça alusão ao processo de certificação, salvo a comunicação de sua suspensão;
IV. Rescisão do presente Contrato, observadas as cláusulas competentes.
9.2. A depender da gravidade da falta cometida pela CONTRATANTE, as penalidades acima dispostas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo, como acima anotado,
dos desdobramentos oriundos da legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes com os quais a CONTRATANTE firmara o compromisso de observar.
9.3. Das decisões que aplicam as respectivas penalidades, à CONTRATANTE será facultado recorrer, apresentando as razões de fato e direito, conforme procedimento disposto nas diretrizes da CONTRATADA.
10. DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Parte infratora qualquer direito de indenização ou retenção, nos seguintes casos:
I. Inadimplemento das obrigações consignadas neste instrumento;
II. Inobservância pela CONTRATANTE da legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, ou determinações dos órgãos de acreditação ou de fiscalização;
III. Falência, recuperação judicial ou insolvência de quaisquer das Partes.
10.2. Sem prejuízo do disposto na clausula 10, acima, a rescisão do presente contrato, dadas as circunstâncias, culminará no dever pela parte infratora de indenizar a parte inocente, pelas perdas e danos verificados.
10.3. Na hipótese de rescisão previamente ao fim do prazo contratual, a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA os valores referentes aos serviços já prestados, bem como montante proporcional do período referente a Taxa de Administração e/ou Certificação eventualmente avençada entre as Partes, e ainda, de forma integral, as taxas e valores destinados aos detentores e/ou gestores dos esquemas de certificação, eventualmente devidos pelo ingresso da CONTRATANTE no processo de certificação, para o caso de escopos de certificação aplicáveis. Observada tal disposição, a CONTRATANTE poderá requerer o distrato contratual a qualquer tempo.
10.4. Com a rescisão do contrato e descontinuidade da certificação, a CONTRATANTE estará obrigada à devolução imediata dos certificados de conformidade emitidas, ou outros documentos que atestem a regularidade da certificação, bem como cessar toda e qualquer divulgação de informações sobre a certificação então vigente. Ademais, concluída a rescisão, a depender do previsto pelo escopo de certificação, e confirmada a descontinuidade da certificação, tal informação será repassada a autoridade competente pela fiscalização e/ou acreditação.
10.5. Ademais, de acordo com o escopo de certificação desenvolvido, a prestação de serviço poderá ser suspensa em caso de inadimplência de pagamentos previstos, inobservância da legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, ou quaisquer outras situações previstas que recomendem tal conduta.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO
11.1. Não haverá responsabilização das partes por descumprimentos contratuais ou extracontratuais, quando verificadas circunstâncias decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.2. Da mesma forma, também não haverá responsabilização das partes por descumprimentos contratuais ou extracontratuais em razão de fatos atribuíveis a terceiros, notadamente por questões advindas dos órgãos de fiscalização e acreditadores, sejam estes de natureza pública ou privada, na situação em que tais fatos repercutam sobre a certificação, impactando sobre a eventual regularidade do processo e da prestação de serviço.
11.3. As partes reconhecem expressamente que a prestação de serviço ora contratada, está sujeita a leis e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes emanadas de entidades públicas ou privadas, de acordo com cada escopo de certificação, e que toda e qualquer alteração destas determinações normativas, bem como de interpretações ou julgamentos por parte destes órgãos de fiscalização e acreditação, terão aplicabilidade imediata, não podendo as partes atribuir qualquer tipo de responsabilidade à outra em razão de tal circunstância.
11.4. A CONTRATANTE reconhece que a prestação de serviço, ora contratada, está sujeita à legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes, aplicáveis de acordo com cada escopo de certificação, restando a CONTRATANTE vinculada às respectivas regras bem como às diretrizes da CONTRATADA, manifestando sua ciência de que o reconhecimento da conformidade em processo de certificação, e, por conseguinte, do resultado positivo da prestação de serviço, depende da observância de tais preceitos, que dar-se-á através da análise imparcial, independente e zelosa por parte da CONTRATADA. Neste contexto, observando sua competência como entidade certificadora e/ou de avaliação de conformidade, em cumprimento das regras previstas por determinado escopo de certificação, não será a CONTRATADA responsabilizada por qualquer fato/prejuízo apresentado pela CONTRATANTE, resultante da frustração gerada pelo não reconhecimento da conformidade em regular processo de certificação.
11.5. Ademais, manifesta a CONTRATANTE plena ciência da obrigatoriedade de autorizar o acesso de avaliadores de órgãos/entidades de acreditação às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias, vistorias, visitas ou quaisquer procedimentos presenciais, e das ações de acompanhamento de mercado, independente de aviso prévio, e, no caso de negativa de tal acesso, a CONTRATADA suspenderá ou cancelará a certificação e a prestação de serviço, dando ampla publicidade ao fato, não podendo a CONTRATANTE reclamar qualquer tipo de responsabilização em face da CONTRATADA.
12. DISPOSIÇÃO GERAIS
12.1. A CONTRATANTE deverá manter-se diligente em relação aos aspectos inerentes ao processo de certificação, sendo-lhe recomendado, sempre que entender necessário, reclamar junto à CONTRATADA, quaisquer questões sobre o processo certificação, que possam influenciar seu regular desenvolvimento, atentando especificamente ao escopo desenvolvido.
12.2. Objetivando resguardar a mais absoluta boa-fé nas interações, as partes se comprometem que toda e qualquer reprodução reprográfica, ou mesmo reprodução em formato digital de documentação, seja com o objetivo de enviar a terceiros ou à outra Parte, contemple sua integralidade, sendo encaminhado/reproduzido sempre em seu inteiro teor.
12.3. No caso do início do processo de certificação, eventualmente atingir produção em curso, a CONTRATANTE assegurará plena observância dos requisitos estabelecidos para o escopo pretendido, para reconhecimento da conformidade dos seus processos ou produtos, a despeito do início da certificação se dar somente após o início da produção.
12.4. As Partes reconhecem que o presente Contrato não cria qualquer tipo de associação, sociedade, consórcio, ou vínculo de qualquer natureza trabalhista ou previdenciária, nem configura representação comercial, agenciamento ou distribuição entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
12.5. O não exercício de qualquer direito ou prerrogativa previsto neste Contrato, na legislação e na regulamentação em vigor, será tido como ato de mera liberalidade e não será interpretado como renúncia, alteração ou novação em relação aos seus termos e condições, assim como não poderá ser invocado como justificativa para a repetição do fato tolerado.
12.6. O presente Contrato formaliza todo o acordo de vontade entre as Partes, sendo complementado e perfazendo parte indissociável, as determinações previstas na “PROPOSTA COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO”.
12.7. As partes concordam que a eventual declaração de nulidade de quaisquer das cláusulas não é suficiente para tornar nula as demais, as quais permanecerão em vigor e plenamente eficazes.
12.8. O presente Contrato obriga indistintamente a todos os herdeiros, sucessores, cessionários ou subcontratados, a qualquer título, de qualquer das Partes.
13. FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Botucatu do Estado de São Paulo para solucionar qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, inclusive para fins de homologação e execução de sentença.
13.2. Este Contrato encontra-se registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Botucatu-SP, também disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx