PREGÃO ELETRÔNICO
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa Gabinete do Prefeito
CNPJ: 14.105.183/0001-14
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 050/2018 PROCESSO Nº 367/2018
Contratação de Empresa para Locação de Maquinas Pesadas para a Construção da Drenagem Profunda do Bairro Parque Verde na Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx.
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Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro, - Tel.: (00) 0000-0000: CEP: 476.00-000 – Bom Jesus da Lapa – BA.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018 A X X XX
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXX - XXXXX torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as condições deste Edital, por meio da internet: www.licitacoes- x.xxx.xx.
OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Maquinas Pesadas para a Construção da Drenagem Profunda do Bairro Parque Verde na Sede do Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos.
DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará
disponível para consulta e retirada nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX - XXX 00.000-000, no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas do dia 05 de Setembro de 2018, até as 10:00 h do dia 20 de Setembro de 2018.
DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do Edital pelo licitacoes-e até as 10: 00 h do dia de 20 de Setembro de 2018, horário limite estabelecida sendo uma hora antes do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
DATA E HORA PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: a partir das
11 horas do dia 20 de Setembro de 2018.
Bom Jesus da Lapa – BA, 05 de Setembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
Í N D I C E
1. DO OBJETO 2. DA DESCRIÇÃO GERAL DOS FORNECIMENTOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10. DA HABILITAÇÃO 11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA 15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18. DAS MULTAS 19. DA FISCALIZAÇÃO 20. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS FORNECIMENTOS 21. DA CONTRATAÇÃO 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DA GARANTIA 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXOS |
ANEXO I – MODELO PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS |
ANEXO II - TERMO DE PROPOSTA |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV - ORDEM DE FORNECIMENTO ANEXO V – GUIA DE RETIRADA DE EDITAL |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018 PROCESSO Nº 367/2018
DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até as 10 h do dia 20 de Setembro de 2018, respeitado o intervalo mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
DATA/HORA DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS: a partir das 11 h do dia 20 de Setembro de 2018.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXX - XXXXX, por intermédio do Pregoeiro o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, torna público aos interessados que na data, horário e local estabelecidos no presente Edital fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO e do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos n.º 3.722, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02, Decreto n.º 5.450 de 31/05/2013 e n.º 2.271/97, Decreto 6.204/2018 e no Decreto nº 7.746 de 05/06/2013, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2013, Instrução Normativa 01 de 19 de Janeiro de 2013, Decreto nº 7.709 de 03/04/2013 e, subsidiariamente, dos dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Maquinas Pesadas para a Construção da Drenagem Profunda do Bairro Parque Verde na Sede do Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS FORNECIMENTOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA
1 – O objeto desta licitação deverá ser prestado de forma descrita no item I; 2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no licitações-e do Banco do Brasil por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , para acesso ao sistema eletrônico, conforme previsto no item 6 deste Edital.
3.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2013 e Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2018, bem como, as empresas produtoras de bens e serviços de informática no país, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2013.
3.1.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.1.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 5.450/2013).
3.1.3 A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o disposto neste Edital e de seus anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, inclusive quanto à localização do empreendimento.
2.3. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico:
a) Credenciar-se no licitações-e;
b) Remeter no prazo estabelecido no subitem 6.1 do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, a proposta de preços;
c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05);
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto nº 5.450/2013);
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4. Não será permitida a participação de empresas:
a) Sob a forma de consórcio nem a subcontratação total ou parcial dos fornecimentos;
b) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificadas na PREFEITURA;
c) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas;
d) Empresa em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
f) Que possuam familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na PREFEITURA;
g-1) Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acessar o sistema eletrônico (artigos 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2013), devendo ser providenciado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro no sistema licitações-e do Banco do Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (artigos 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2013).
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigos 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2013).
5. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos formulados fora deste prazo serão considerados como não recebidos.
5.2. A licitante deverá, além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA, adicionar quaisquer outras que julgar necessárias. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegure a qualidade igual ou superior à indicada nas Especificações Técnicas, item 2 deste Edital.
5.3. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo, afetar a execução dos fornecimentos, seus custos e prazos.
5.4. Analisando as consultas, a PREFEITURA deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio do licitações-e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os fornecimentos e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas.
5.6. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que o licitante obteve da PREFEITURA, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do (s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, a garantia contra defeitos de fabricação e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste Edital, contemplando o preço unitário e GLOBAL dos ITENS, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 21, caput, Decreto 5.450/2013).
6.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Deverá ser, obrigatoriamente, anexada a proposta de preço sob pena de desclassificação.
6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo Pregoeiro, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.
6.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2013).
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, Decreto 5.450/2013).
6.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes do fornecimento serão de responsabilidade do licitante vencedor.
6.8. Não serão considerados propostas ou lances com que não contemple os fornecimentos solicitados neste Edital.
6.9. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário, e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissos ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
6.11. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A partir das 11h do dia 20 de Setembro de 2018 e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 050/2018, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2013.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do artigo 22 do Decreto nº 5.450/2013).
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento do valor consignado no registro.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.8.1. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, informando que, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos, a contar do aviso do Pregoeiro, a qualquer momento a etapa de lances será encerrada.
8.10. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.11. Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.11.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013).
8.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada;
8.11.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, citada no subitem acima, mais bem classificada, e àquelas que se seguirem na ordem de classificação, serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.11.4. Para efeito do disposto no subitem 8.11.2 deste Edital (art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, retro mencionada, os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema.
8.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.11.1 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11.6. A condição prevista no subitem 8.11.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como, as empresas produtoras de bens e serviços de informática no País, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2013.
8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE, considerando o valor GLOBAL do mesmo, respeitados os valores máximos unitários e globais estimados pela PREFEITURA.
9.2. Caso haja lance de preço e, por conseguinte a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
9.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação, conforme discriminados no subitem 9.8 e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital (artigo 25 do Decreto nº 5.450/2013).
9.4. O Pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora após o encerramento da sessão pública, observados os prazos recursais, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.5. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) Apresentarem valor GLOBAL superior ao limite orçado pela PREFEITURA ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
c) Que não atenda às exigências contidas no ato convocatório da licitação, conforme art. 40, VII c/c art. 48 I da Lei 8.666/93;
d) Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art.40,VII,c/c art.44,§ 2º da Lei 8.666/93;
9.6. Não se admitirá proposta que apresentar preço GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta concorrência não tenha estabelecido limites mínimos.
9.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.8. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.1. A licitante vencedora deverá atender aos termos e condições das especificações técnicas, sob pena de ter a proposta rejeitada.
9.9. A Proposta de Preços, inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 6.1 deste Edital, que compreende a descrição do objeto ofertado e todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes, deverá ser reformulada pela licitante vencedora, em forma de planilha, com o valor unitário e GLOBAL de cada ITEM, devidamente atualizada, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, após a fase de lances, e enviada mediante o sistema eletrônico ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, juntamente com a documentação de habilitação, e deverá conter ainda:
a) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, C.N.P.J/MF, e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que responderá pelo contrato no caso da licitante ser a vencedora;
b) Número da conta bancária (banco, agência e número da conta), número dos telefones, fax e nome dos responsáveis, para fins de contatos futuros, além dos dados cadastrais do representante da empresa, necessários ao preenchimento da Ordem de Fornecimento, caso a empresa venha a ser a vencedora do certame;
c) Especificação completa do objeto ofertado, compatível com o Edital; com os níveis de garantia do equipamento e seus componentes;
d) Termo de Proposta, constante do Anexo II, que é parte integrante deste Edital, devidamente preenchido;
e) Planilha Orçamentária, modelo constante no Anexo I do Edital, preenchida com clareza e sem rasuras, indicando o preço unitário e total da proposta;
f) Quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.
9.10. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, e redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela licitante ou seu representante legal.
9.11. A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços, em moeda corrente nacional (Real – R$), com observância aos preços máximos globais e unitários constantes das planilhas de quantidades e preços unitários que integram o Edital (Anexo I), contendo oferta firme e precisa, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.12. A proposta deverá indicar em reais o (s) preço (s) do (s) ITEM (NS) ofertado (s), com menção discriminada da tributação plena até o local de entrega, considerando que a PREFEITURA não possui inscrição estadual,
sendo considerado consumidor final. A concorrente será responsável por quaisquer acréscimos que ocorrerem pela não observância desta particularidade.
9.13. A licitante deverá apresentar os valores em reais nas colunas dos impostos, anexando memória de cálculo dos mesmos, com indicação de alíquota e metodologia de cálculo dos mesmos incluindo, ICMS, IPI, ISS, ISTR, PIS, COFINS e demais impostos.
9.14. A licitante deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, transporte, cargas e descargas, bem como outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens, serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.16. A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a execução do serviço, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.
9.17. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.18. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.
9.18.1. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente nela indicado, fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no Edital, nos termos do subitem 9.17.
9.19. Os Anexos enviados junto ao Edital não poderão ser utilizados para confecção das propostas da licitante, os mesmos deverão ser reconstituídos em papel timbrado da licitante, seguindo como padrão os modelos anexados ao Edital.
9.20. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções de Anexos às propostas, de dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc.
9.21. O preço levado a julgamento no presente certame será o valor GLOBALPOR LOTE, respeitado o preço máximo fixado na Planilha Orçamentária, Anexo I deste Edital.
9.22. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta POR XXXX, desde que aceita pelo Pregoeiro, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue:
10.1.1. Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista.
10.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente.
10.1.4. Documentos de eleição (RG, CNH, ENTRE OUTROS) com fotos dos atuais administradores.
a) Verificação, "online", junto do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e SEGURIDADE SOCIAL - INSS), e da habilitação parcial (RECEITA ESTADUAL e RECEITA MUNICIPAL);
a1) Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto do SICAF, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor;
a2) Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
b) Declaração de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, de que não está impedida de licitar ou contratar com a PREFEITURA, e de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III (modela A), parte integrante deste Edital.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo III (modelo B), parte integrante este Edital.
d) Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2013, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto nº 6.204/2018, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º da IN103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, Anexo III (modelo C).
f) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
g) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos
h) Alvará de Funcionamento.
10.1.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos distribuidores de todos os cartórios da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) A boa situação financeira do licitante será aferida pela observância, dos índices de Liquidez apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,70
GEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
d) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação, devidamente assinado por contabilista habilitado.
e) Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
10.1.6. Qualificação Técnica
a) Na fase de habilitação a licitante deverá apresentar atestado(s) específico(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m), a execução de serviços semelhantes ao que está descrito no Anexo I do Presente Edital, de forma a permitir constatar ter a licitante executado fornecimento de porte e complexidade ao objeto desta licitação, conforme art.30, § 4º, da Lei 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrência de “Voltar Fase/Ata Complementar”, o prazo para averiguação da situação regular das empresas visando a habilitação das mesmas obedecerá as exigências contidas no subitem 10.1 acima, ou seja, a partir da decisão acerca do último item em disputa, registrado no sistema eletronicamente.
10.3. A validade das certidões referidas no subitem 10.1.1 e alínea “a” do subitem 10.1.2 corresponderão ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA convenciona o prazo como sendo o de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.
10.4. Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), a(s) Certidão (ões) Positiva(s) com efeito negativo deverá (ão) contar expressamente na(s) mesma(s) o efeito negativo nos termos do artigo 206 do CTN ou a juntada de documentos comprovando que o débito foi parcelado pelo próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa ou, se contestado, foi garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data de recebimento das propostas.
10.5. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará os fornecimentos, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND junto ao INSS e do
CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.
10.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.7. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8. Para fins de habilitação, a PREFEITURA poderá consultar, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, os documentos não contemplados no SICAF ou que nele esteja vencido, o que constitui meio legal de prova.
10.8.1 A PREFEITURA, no papel do Pregoeiro, procederá às seguintes verificações:
a) Junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no intuito de verificar a inexistência de impedimento da empresa participante em licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Da situação da empresa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.)
c) Da composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
d) Junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no intuito de verificar, quando da habilitação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2013, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.10. Toda documentação e proposta fornecida à PREFEITURA deverão ter todas as suas páginas numeradas sequencialmente.
10.11. Os documentos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação via fax.
10.12. A não apresentação ou a não comprovação de regularidade de qualquer dos documentos indicados nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 deste Edital implicará na inabilitação da licitante.
10.13. Em se tratando das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013).
10.14. A aplicação do tratamento diferenciado previsto no subitem 10.13 estará condicionada a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.14.1. No caso de preferência para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante forem declaradas vencedoras do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.15. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 10.14.1 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas, conforme reza o art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação.
10.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital
10.17. Será considerada vencedora do presente Pregão a licitante que, atendido as exigências fixadas no Edital com relação à aceitação da proposta e os documentos de habilitação, ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, respeitado os preços UNITÁRIOS E TOTAIS, para cada ITEM orçado pela PREFEITURA, na planilha Orçamentária ANEXOI do Edital.
10.18. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do artigo 26 do Decreto nº 5.450/2013).
10.19. Se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.20. Deve acompanhar a proposta financeira, a planilha de preços unitários com a marca do produto a ser fornecido.
10.21. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
11.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, da data de recebimento da impugnação.
11.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (artigo 26 do Decreto nº 5.450/2013).
12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx, CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa - BA, nos dias úteis no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas.
12.6 As razões dos recursos poderão ser apresentadas via sistema do Pregão Eletrônico no sítio do Licitações - e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou por escrito, tempestivamente, no endereço acima, e dirigidas ao Pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pelo Pregoeiro ou pelo Protocolo do Setor de Licitações até as 18h00min (dezoito) horas do último dia do prazo recursal.
12.7.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação dos ITENS do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação dos ITENS aos proponentes vencedores pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos ITENS cotados, antes da homologação do certame.
13.3 Além das medidas legais cabíveis, a proponente vencedora desistente da contratação será declarada suspensa de participar de licitações na PREFEITURA por até 05 (cinco) anos, o que será publicado no Diário Oficial da União.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS Unidade: 06 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS Proj./Ativ. 1.019 PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS 485 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Obras e Instalações
486 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0024.000000 Obras e Instalações
Proj./Ativ. 1.021 AMPIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 480 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Obras e Instalações
481 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0024.000000 Obras e Instalações
Proj./Ativ. 1.022 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO GERAL 477 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Obras e Instalações
478 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0024.000000 Obras e Instalações
Proj./Ativ. 1.026 AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 482 4.4.90.51.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Obras e Instalações
Proj./Ativ. 2.045 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 133 3.3.90.30.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Material De Consumo
134 3.3.90.30.00.00.00.00 00.01.0030.000000 Material De Consumo
137 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 138 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.0030.000000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 139 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.0042.000000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Proj./Ativ. 2.046 GESTÃO DA REDE DE SANEAMENTO MUNICIPAL 128 3.3.90.30.00.00.00.00 00.01.0000.000000 Material De Consumo
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA.
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
15.1. O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a partir do recebimento da autorização da PREFEITURA.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado após a execução do serviço por preposto da PREFEITURA e o mesmo confirmará as características dos mesmos e sua compatibilidade com a aplicação a qual se destina e já caracterizadas neste Edital ou na especificação dos mesmos.
16.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias de pagamento, contado da data final do período de adimplemento, conforme estabelece o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93.
16.2.1 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados à Tesouraria da PREFEITURA.
16.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
16.4 A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da Fiscalização do fornecimento faturado, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
16.4.1 A PREFEITURA considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos fornecimentos, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 16.2, para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
16.5 As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à licitante vencedora para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
16.5.1 Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho, emitidos pela PREFEITURA, e que cubram a execução dos fornecimentos.
16.5.2 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.6 É de inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega à PREFEITURA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela PREFEITURA dos prazos estabelecidos.
16.7 Não constituem motivos de pagamento pela PREFEITURA serviços em excesso, desnecessários à execução dos fornecimentos e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento fornecimento/serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.
16.8 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
16.9 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
16.9.1 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratado.
16.10 Será considerado em atraso, o pagamento efetuado após o prazo estabelecido no subitem 16.2, caso em que a PREFEITURA efetuará atualização financeira, aplicando-se a seguinte fórmula:
AM = P x I, onde:
AM = Atualização Monetária
P = Valor da Parcela a ser paga; e
I = Percentual de atualização monetário, assim apurado:
I = (1+IM1/100)dx1/30x(1+im2/100) dx1/30x(1+imn/100) dx1/30x – 1, onde:
i = Variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no mês “m”;
d = Número de dias em atraso no mês “m”;
m = Meses considerados para o cálculo da atualização monetária
16.10.1 Não sendo conhecido o índice para o período, será utilizado no cálculo, o último índice conhecido.
16.10.2 Quando utilizar o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
16.10.3 Nos cálculos deverão ser utilizadas 5 (cinco) casas decimais.
17 REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
18 DAS MULTAS
18.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à licitante vencedora será aplicada a multa no percentual de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor GLOBAL do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo contratual, o que dará ensejo a sua rescisão.
18.2 Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, esta será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras apenações previstas em Lei.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher à PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação.
18.3 Ocorrido o inadimplemento, a penalidade será aplicada pela PREFEITURA, através de ato da Superintendência Regional baseado no relatório da comissão constituída para tal fim, observando o seguinte:
18.3.1 Cientificada da recomendação da cominação de penalidade, a contratada poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
18.3.2 Após o procedimento estabelecido acima, a defesa será apreciada pela Superintendência Regional e, ouvida a Assessoria Jurídica, deverá a autoridade competente decidir sobre a aplicação ou não da sanção.
18.3.3 A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da cientificação da aplicação da penalidade pela autoridade competente, para apresentar recurso à PREFEITURA.
18.3.4 Ouvida a Comissão e a Assessoria Jurídica, poderá o Superintendente Regional relevar ou não aplicação da pena.
18.3.5 Caso seja mantida a sanção, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Executiva da PREFEITURA para julgamento do recurso.
18.3.6 Caso a Diretoria Executiva mantenha a multa, não caberá mais recurso.
18.4 Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
19 DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS FORNECIMENTOS
19.1 Os fornecimentos objeto do presente Edital, somente serão recebidos pela PREFEITURA ou por preposto por ele designado após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requeridas.
20.1.1 O Recebimento definitivo do fornecimento, após a sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.2 A Fiscalização fará a vistoria e se os fornecimentos estiverem de acordo com as Especificações Técnicas e Ordem de Fornecimento e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do Fornecimento com a liberação da caução.
19.3 Na hipótese da necessidade de correção, será lavrado Termo de Recusa onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas e estabelecido um prazo para que a Contratada, às suas expensas, providencie as correções ou acertos apontados. Aceitos os fornecimentos, a PREFEITURA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Fornecimento.
19.4 A ocorrência da hipótese prevista no subitem 20.3, determinará a retomada da contagem do prazo de fornecimento a partir da lavratura do termo mencionado.
19.5 A fatura do fornecimento somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
19.6 Após o término dos fornecimentos, a contratada requererá o recebimento definitivo.
19.7 A licitante vencedora entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado no subitem 20.1.1 acima é condicionante para:
a) Emissão, pela PREFEITURA, do Atestado de Execução dos fornecimentos;
b) Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos.
20 DA CONTRATAÇÃO
21.1. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Ordem de Serviço, de conformidade com a minuta constante em Anexo IV a este Edital.
21.2. A PREFEITURA é responsável pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento do serviço, objeto a que se refere este Edital.
21.3. Após a homologação do Pregão Eletrônico, o proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo IV, adaptado à proposta vencedora.
21.4. A recusa da adjudicatária, não justificada, em executar o fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
21.5. Na hipótese do não cumprimento da licitante vencedora da execução do fornecimento no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, é facultado à PREFEITURA, por intermédio do Pregoeiro, convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação para fazê-lo. Analisada a aceitabilidade da proposta, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, sem prejuízo das cominações legalmente estabelecidas.
21.6. É ainda da competência da Contratada:
a) A execução do serviço, objeto desta Licitação, bem como o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital;
b) Responsabilizar-se perante a Contratante pela qualidade dos serviços, no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais;
c) Fazer constar em destaque na Nota Fiscal/Fatura o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, §6º da IN/SRF nº 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal;
d) A entrega à PREFEITURA dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada;
e)
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, o atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do art. 81 c/c arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de
21.06.1993, podendo a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 22.4.
21.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 22.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.3 A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 22.1 é de competência do Ministro da Integração Nacional, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após o prazo de aplicação estipulado.
21.4 Nos termos do Art. 28, do Decreto nº 5.450 de 31.05.2013, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (Art. 28, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450 de 31.05.2013).
21.6 A multa, resultado de inadimplemento por parte da contratada, é meramente moratória, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
22 DA GARANTIA DOS PRODUTOS
22.1 A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os produtos fornecidos estão nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.2 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinente com o objeto do Pregão e observada à legislação.
24.4 Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente fornecimento contratado.
24.5 Serviços e fornecimentos extras não contemplados na Planilha Orçamentária da contratada deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
24.6 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
24.7 A PREFEITURA poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
24.8 A PREFEITURA poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.10 Fica garantido a PREFEITURA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá-la em parte.
24.11 O Edital e seus Anexos disciplinarão os casos em que ocorrerá a sua rescisão, com a conseqüente perda da caução e, a juízo da PREFEITURA, o alijamento da contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
24.12 Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à PREFEITURA e a terceiros, em decorrência dos fornecimentos objeto desta licitação.
24.13 A licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre a execução do serviço, os quais, exclusivamente correrão por sua conta.
24.14 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
24.15 O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
24.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA.
24.17 A homologação do resultado deste Pregão não implicará direito à contratação.
24.18 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2013.
24.19 Este Edital e seus Anexos farão parte integrante da Ordem de Fornecimento a ser emitida em nome da licitante vencedora, independente de transcrições.
24.20 O Foro da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, Seção Judiciária da Bahia - TRF/1ª Região será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jesus da Lapa – BA, 05 de Setembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS (GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)
ANEXO II
TERMO DE PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
À
Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – Bahia / Setor de Licitações.
Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx, CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa - BA.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para Edital nº 050/2018, para o LOTE ( ), que está em conformidade com o referido Edital e seus Anexos, bem como com as especificações constantes em nossa proposta, pelo valor GLOBAL de R$ ( ), conforme Planilha Orçamentária em anexo, parte integrante desta proposta.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar o fornecimento no prazo fixado no Edital, a contar da data da assinatura da Ordem de Fornecimento.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para sua abertura, ou seja,
/ / , e representará um compromisso que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo. Até que seja assinada a Ordem de Fornecimento, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto à PREFEITURA o(a) Sr.(ª) , carteira de Identidade n.º , Órgão Expedidor , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na xxx , x.x , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar contratos, atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório, conforme cópia da procuração que fazemos anexar.
Declaramos, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em pauta.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre o fornecimento objeto deste Edital.
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(MODELO A – DECLARAÇÃO PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA “b” DO SUBITEM 10.1.1.)
A Licitante , CNPJ/MF nº
, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei,
1) ATENDIMENTO DO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
( ) Ressalva: contrata menor, a partir de quatorze, na condição de aprendiz. (em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima);
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO:
- que até a presente data, NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU SICAF, ora apresentado para fins de habilitação na presente licitação, (Art. 32 - § 2º Lei 8.666/93);
- que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual , Municipal e no Distrito Federal;
- que não está impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA, (Art. 87 Inciso IV da Lei 8.666/93).
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/02, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei 10.520/02, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Cidade, data
Assinatura do representante legal
(MODELO B - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) (PARA AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SUBITEM 10.1.1, alínea “c”)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa ou Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no subitem 10.1.1, alínea “c”, do Edital nº XXX/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação de nº XXX/2018 foi elaborada de maneira independente (Empresa/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº XXX/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de n° XXXX/2018 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº XXX/2018 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº XXX/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de nº XXX/2018 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº XXX/2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de nº XXX/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(MODELO C – DECLAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
O (os) Empresário/os sócios .................................................................................................., da empresa
................................................................................................................................................, com sede a
............................................................................................................................................, na cidade de
........................................................................................................................................., Estado de
................................................................, vem declarar que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º. da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2013, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Local e data:
Assinatura (s) com a indicação do nome completo do (s) empresário/sócios;
ANEXO IV
ORDEM DE FORNECIMENTO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018
Autorizamos à Empresa , CNPJ nº , situada à
- (estado), iniciar os serviços abaixo especificados, em conformidade com as especificações do Edital e da proposta vencedora da empresa acima mencionada.
QUANT | ESP | QTDE. | V.Unit. | V. Total | PRAZO DE ENTREGA |
10 dias |
Valor total dos serviços: R$ ( )
Atenciosamente,