EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021 COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
TIPO: | MENOR PREÇO POR LOTE |
OBJETO: | Registro de Preços — Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento, uniformes e acessórios, para atender ao Corpo de Bombeiros de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.065.2021. |
OBSERVAÇÕES | Pagamento: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal na Secretaria de Finanças acompanhada da Autorização de Fornecimento e com o devido aceite; |
PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx” | |
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir das 12:00 (doze horas) do dia 09 (nove) de dezembro de 2021. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: às 10:00 (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. | |
Legislação pertinente: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, os Decretos Municipais nº. 126/2006 e 127/2006, e a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O Edital poderá ser baixado pelo sitio xxx.XxxxxxxXx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “licitações – pregão eletrônico 07.065.2021”. Fone: (0xx47) 3267-1495 / 3267-1495 - Endereço: Prefeitura Municipal de Itapema – Diretoria de Compras - Secretaria Municipal de Administração - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx 00000-000 – Itapema – SC. / e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Todas as notificações e erratas serão publicadas nos endereços eletrônicos xxx.XxxxxxxXx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “licitações – pregão eletrônico – 07.065.2021” e será de inteira responsabilidade dos licitantes a ciência das mesmas. | |
Não serão adjudicados itens com valores superiores aos do anexo I deste edital. |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021
O Município de Itapema torna público que serão recebidas as "Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, A partir das 12:00 (doze horas) do dia 09 (nove) de dezembro de 2021, até às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, através do sistema disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx. Na mesma data (22/12/2021) às 10:00 (dez) horas, será iniciada a abertura das “Propostas de Preços” da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021, do Tipo "MENOR PREÇO POR LOTE” para Registro de Preços — Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento, uniformes e acessórios, para atender ao do Corpo de Bombeiros de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.065.2021.
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, os Decretos Municipais nº. 126/2006 e 127/2006, e a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1.2 – Os órgãos contemplados nesta licitação não se obrigam a adquirir das licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
1.3 – Se no decorrer da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 deste Edital.
1.4 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo V e nas condições previstas neste Edital.
1.5 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
1.6 – Os itens até R$80.000,00 são de participação exclusiva para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte. A empresa que pretender participar dos itens deverá comprovar o enquadramento como ME ou EPP no credenciamento.
2 – OBJETO
2.1 – Registro de Preços — Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento, uniformes e acessórios, para atender ao do Corpo de Bombeiros de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.065.2021.
2.2 – Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site do COMPRAS BR – Portal de Licitações: xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações COMPRAS BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 - Não será admitida a participação de:
a) empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados, sendo verificada tal restrição no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
b) empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiários entre si;
3.2.1 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx”.
3.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.6 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES
4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, cadastrar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx).
4.1.1 – A proposta comercial deverá ser cadastrada, contemplando os subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, carga, descarga e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
c) conter a marca do(s) produto(s) cotado(s);
d) Para efeitos de cotação, será permitido, máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
4.1.2 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
4.2 – Apresentar juntamente com a proposta de preço dos itens 8,11,12, e 13. A não apresentação do catálogo/folder implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado;
4.3 – Apresentar juntamente com a proposta de preço: Declaração de garantia dos itens ofertados, não inferior a 12 meses, com indicação da(s) empresa(s) autorizada(s) a realizar assistência técnica;
4.4 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
4.6 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.7 – Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
4.8 – Caso os proponentes apresentem valores com 03(três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as
4.9 – Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
4.10 – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.11 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual DEVERÃO declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema.
4.12 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
4.13 - O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA
E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal na Secretaria de Finanças acompanhada da Autorização de Fornecimento e com o devido aceite.
4.14 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O fornecimento deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverá ser entregue conforme a quantidade e condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos;
4.14 - Todo(s) o(s) produto(s) cotado(s) deverá(ão) constar na embalagem data de validade de no mínimo 12(doze) meses. A licitante vencedora tem a obrigação de efetuar a troca dos produtos que forem vencer durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo comunicada com 90(noventa) dias de antecedência ao vencimento.
5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Os documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser OBRIGATORIAMENTE inseridos por todos os licitantes interessados no Portal de Compras (xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx), no ato de cadastramento da proposta, em conformidade ao art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, bem como deverão ser apresentados por cópia autenticada por meio eletrônico, cuja validação será confirmada via internet, sob pena de inabilitação.
5.1.1 – Os documentos relativos à habilitação só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
5.1.2 – Os documentos deverão conter assinatura digital, e ainda deverão estar acompanhados dos respectivos arquivos de validação possibilitando a conferência posterior das respectivas assinaturas.
5.1.3 – Os documentos deverão preferencialmente documentos deverão ser apresentados conforme sequência adiante mencionada, podendo o arquivo ser zipado.
5.2 – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 – Sociedades Empresárias em Geral: contrato social em vigor e última alteração ou Contrato social em vigor consolidado, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976;
5.2.2 – Sociedades Simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; e
5.2.3 – Sociedades Anônimas: ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976;
5.2.3.1 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
5.2.4- Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, assinado por quem de direito;
5.2.5 – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-1999. modelo anexo III.
5.2.6 - Declaração de habilitação, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 5 deste Edital, bem como que seu ato constitutivo é vigente.
5.3 – REGULARIDADE FISCAL
5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias).
5.3.2 - Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta, conforme Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa a todos os tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma;
5.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
5.3.5 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de emissão não superior a 31 (trinta e um) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo de validade.
5.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
5.4 – REGULARIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Concordata, emitida pelo Cartório distribuidor da Comarca da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, apresentar juntamente, certidão de registros cadastrados no sistema EPROC, no modelo “Falência, Concordata e Recuperação Judicial.
5.4.1.1 – Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ (a mesma deverá estar dentro do seu prazo de validade). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
5.4.1.2 – Apresentar, facultativamente, juntamente com a certidão exigida no item 5.4.1, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
5.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 – Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter disponibilizado produto(s) da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos e a qualidade do(s) produto(s).
5.5.2 – Declaração da licitante, nos moldes do Anexo VII, sob aplicação das penas descritas na cláusula nona da ata deste edital, de que cumprirá os prazos estipulado, caso venha a vencer o certame;
5.6 - HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
5.6.1 - As licitantes que se enquadram como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro.
5.6.2 - Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
5.6.3 - Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve identificar-se como tal no Portal de Licitações, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006.
5.6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
5.6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.7 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
5.8 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar com o mesmo n° de CNPJ e endereço.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE JULGAMENTO
6.1 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes.
c) Fizer a cotação de valor superior ao “valor máximo” de cada item.
6.3 - FORMULAÇÃO DE LANCES
6.3.1 - Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Menor Preço / Por lote.
6.3.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
6.3.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
6.3.4 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.3.5 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.3.6 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.3.6 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação.
6.3.7 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.3.8 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.3.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.3.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.3.11 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.3.12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.3.13 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.3.14 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.3.15 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.3.16 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerada empatada com a primeira colocada.
6.3.17 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.3.18 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.3.19 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.20 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se á preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.3.20.1 - No país;
6.3.20.2 - Por empresas brasileiras;
6.3.20.4 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.3.20.5 - Para empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.3.21 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.3.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.3.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.3.24 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – JULGAMENTO FINAL
7.1 – Da Etapa de Lances:
7.1.1 – Após finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro divulgará o vencedor provisório, e as propostas desclassificadas se houverem.
7.1.2 – O pregoeiro solicitará a proposta de preços atualizada com o último lance, o qual deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( xxxx://XxxxxxxXx.xxx.xx) , respeitando o prazo máximo de duas horas a ser contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.
7.1.3 – Será desclassificada a proponente que após a etapa de lances, apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2 – Da Etapa da Habilitação:
7.2.1 – Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.1- Após finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro divulgará o vencedor provisório, e as propostas desclassificadas se houverem.
7.2 - Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.3 - Será desclassificada a proponente que após a etapa de lances, apresentar preço manifestamente inexequível.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E PENALIDADES
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Xxxxxx.
8.2 – No prazo descrito no item 8.1, as impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, mediante petição a ser enviada para o sistema ComprasBr ou protocolada junto à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Licitações, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX., em dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
8.2.1 - As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no sistema eletrônico ComprasBr.
8.3 – Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, através de formulário próprio do Portal de Licitações.
8.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
8.5 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Portal de Licitações, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
8.5.1- A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
8.6 - A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo(a) Pregoeiro(a), disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
8.7 - Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
8.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
8.9 - O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
8.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
8.12 – As razões do recurso poderão ser protocoladas deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, mediante petição a ser enviada para o sistema ComprasBr ou protocolada junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Compras e Licitações, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX., em dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
10 – CONTRATAÇÃO
10.1 – A Secretaria de Administração, através da Diretoria de Compras e Licitações, emitirá Autorização de Fornecimento, sempre que solicitado pelas Secretarias, respeitando os quantitativos a serem contratados.
10.2 – A convocação do fornecedor, pela Secretaria de Administração sempre será formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, ou a mesma poderá encaminhar a Autorização de Fornecimento por e-mail, ficando responsável assim pelo controle do recebimento do e-mail.
10.3 – O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no edital, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.3.1 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, deverá notificar o fornecedor convocado e ainda não sendo cumprida as obrigações estabelecidas no Edital a Secretaria deverá comunicar a ocorrência à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
10.4 – Quaisquer alterações nos dados cadastrais deverão ser informadas ao Município pelos e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Constatada qualquer infração às Cláusulas do Edital e do contrato decorrente deste processo licitatório, poderá a Administração, a seu critério, resguardados os procedimentos legais, aplicar as sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, previstas nos seguintes textos legais:
11.1.1 – Decretos Municipais nº 126/2006 e 127/2006.
11.1.2 – Capítulo IV – Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial (artigos 81 até 108), da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11. 2 – Independente das penalidades acima previstas, poderá a Administração aplicar multa aos infratores, conforme disposto na Cláusula Nona – Das Penalidades, do contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo IV deste Edital.
11.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
11.4 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Itapema, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
12.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Itapema não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.4 – Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.6 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.7 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.8 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
12.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13 – FORO, PREGOEIRO E ANEXOS
13.1 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, foro da Comarca de Itapema/SC.
13.2 – O Pregoeiro designado para o presente Pregão Eletrônico é o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nomeado pela Portaria nº. 753/2021, de 19 de Julho de 2021
13.3 – Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da C.F. Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Declaração de Microempresa;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fatos impeditivos. Anexo VII – Declaração de atendimento do item 5.5.2
13.4 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora em cada item, integrarão o contrato, independentemente de transcrição.
Itapema/SC, 19 de Novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Segurança Pública
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
Registro de Preços — Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento, uniformes e acessórios, para atender ao do Corpo de Bombeiros de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados constantes neste anexo.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Uma das principais funções do Corpo de Bombeiros é o salvamento aquático e a sua prevenção, sendo assim, o Corpo de Bombeiros de Itapema dispõe de guarda vidas nas praias durante todo o ano, aumentando seu efetivo durante o verão. A referida aquisição é necessária para garantir a padronização e identificação dos guarda vidas civis e militares que atendem nas praias de Itapema. Assim como a identificação dos alunos dos cursos de guarda vidas e bombeiros comunitários. Já os protetor-solar têm o objetivo de proteger os guardas vidas durante sua rotina de trabalho que exige exposição constante ao sol, diminuindo os riscos à saúde dos mesmos.
3. DETALHAMENTO DOS ITENS:
3.1 A descrição, quantidade e estimativa de preço dos produtos a serem registrados/adquiridos estão discriminadas no quadro a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID | QTDE | VALOR MAX. UNITÁRIO | VALOR MAX TOTAL |
1 | 1 | Cobertura guarda vidas | UND | 160,00 | 92,25 | R$ 14.760,00 |
2 | 2 | Camiseta manga longa militar | UND | 40,00 | 74,00 | R$ 2.960,00 |
2 | 3 | Camiseta manga longa civil | UND | 200,00 | 74,00 | R$ 14.800,00 |
2 | 4 | Calção guarda vidas | UND | 340,00 | 56,40 | R$ 19.176,00 |
2 | 5 | Agasalho completo militar | UND | 40,00 | 231,60 | R$ 9.264,00 |
2 | 6 | Agasalho completo civil | UND | 120,00 | 231,60 | R$ 27.792,00 |
2 | 7 | Jaqueta corta vento | UND | 230,00 | 162,50 | R$ 37.375,00 |
3 | 8 | Chinelo de borracha | UND | 180,00 | 46,52 | R$ 8.373,60 |
4 | 9 | Regata aluno guarda vida civil | UND | 120,00 | 50,25 | R$ 6.030,00 |
5 | 10 | Camiseta aluno CFBC | UND | 120,00 | 41,25 | R$ 4.950,00 |
6 | 11 | Protetor solar para pele FPS 50 | UND | 200,00 | 41,00 | R$ 8.200,00 |
7 | 12 | Protetor solar labial | UND | 140,00 | 24,00 | R$ 3.360,00 |
8 | 13 | Porta rádio impermeável | UND | 50,00 | 106,70 | R$ 5.335,00 |
VALOR TOTAL | R$ 162.375,60 |
3.2 As especificações detalhadas estão no APÊNDICE I deste Termo de Referência.
APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
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3. DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão incluídos, entregas, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
3.2 A unidade de Itapema do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina solicitará a entrega dos produtos à medida que forem surgindo as necessidades. O envio das solicitações será feito através das Autorizações de Fornecimento, todavia a entrega dos itens solicitados deverá ser realizada com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos.
3.3 A entrega deverá ser realizada em data e horário previamente acordados com o fiscal do contrato no Corpo de Bombeiros Militar de Itapema, Xxx 000, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.4 O recebimento e fiscalização dos materiais serão feitos pelo 3º Sgt BM Matrícula 929156-3 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Chefe de praia. As Notas Fiscais e demais comunicados deverão ser encaminhados para o e-mail: 00_0xxx@xxx.xx.xxx.xx. Endereço: Xxx 000, xx00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx, marginal oeste da BR101, Itapema.
4.1 Os itens devem ser entregues em até 20 (vinte) dias ininterruptos após aprovação das amostras e envio da autorização de fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos produtos, até os locais designados;
4.2 Entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
4.3 Efetuar a troca dos produtos considerados em desacordo com as especificações do Anexo I, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.
4.4 Emitir nota fiscal eletrônica.
4.5 Entregar amostras de produtos e/ou apresentar grade de tamanhos em até 05 (cinco) dias ininterruptos após a homologação do processo.
4.6 A entrega, descarga e empilhamento dos produtos são de responsabilidade do fornecedor, devendo este respeitar o tempo de conferência do produto.
4.7 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias, a entrega, descarga e empilhamento dos produtos são de responsabilidade do fornecedor, devendo este respeitar o tempo de conferência do produto.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
5.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1 O material entregue, que não satisfizer as exigências técnicas contidas nestas especificações técnicas mínimas, será rejeitado pelo Município e a empresa fornecedora terá o prazo de 10 (dez) dias para a substituição do material rejeitado, os quais deverão corresponder com as referidas exigências técnicas.
6.2 Caso os novos materiais não satisfaçam a todas as condições e exigências técnicas, contidas nestas especificações técnicas mínimas, os materiais fornecidos serão devolvidos e o Município cancelará a compra e promoverá a rescisão do Contrato de aquisição de Materiais, sujeitando-se a fornecedora contratada à aplicação das sanções previstas no Edital e no Contrato de Aquisição de Materiais
7 ESPECIFICAÇÕES/PREÇOS:
7.1 – A descrição, quantidade e estimativa de preço dos produtos a serem registrados por um 12 meses.
7.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da Ata de Registro de Preços; onde já estarão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e eventuais isenções), encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, montagem e descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
7.3 – Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.4 – Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.5 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
8. DOTAÇÃO:
8.1 Esta Licitação ocorrerá por conta de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar da cidade de Itapema - FUMREBOM:
276 – Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0091
279 – Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0091
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através de depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal (e relatório de execução) na Secretaria de Finanças acompanhada da Autorização de Fornecimento e com o devido aceite assinado pelo Gestor da Secretaria solicitante.
9.2. A Prefeitura de Itapema reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto, conforme cláusulas da Ata de Registro de Preços/Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Junior Secretario Municipal de Segurança Pública.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021
DECLARO para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021, que esta entidade atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, que seu ato constitutivo é vigente, possuindo toda a documentação comprobatória exigida na Cláusula 5 do edital convocatório.
, em de de 2021.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da participante do PREGÃO ELETRÔNICO.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Edital Nº 07.065.2021, da Prefeitura Municipal de Itapema/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 2021.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00/2021 PREGÃO ELETRÔNICO No 07.065.2021
Aos xxx de xxx de 2021 (dois mil e vinte e um), no Paço Municipal, a Secretaria Municipal de Administração por seus representantes nomeados, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 07.065.2021 - Ata de julgamento de preços, homologada pelo Exma. A Sra. Prefeita Municipal NILZA NILDA SIMAS às fls. ..... , RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I do Edital 07.065.2021, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Detentor da Ata:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Registro de Preços — Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento, uniformes e acessórios, para atender ao do Corpo de Bombeiros de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.065.2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o órgão contemplado nesta Ata não estará obrigado a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada por todos outros órgãos não previstos na presente licitação, desde que autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 |
3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Nº 07.065.2021 - que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O fornecimento deverá ser realizado conforme termo de referência, os dias corridos são contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverá ser entregue conforme a quantidade e condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus
anexos;A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado através de depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal na Secretaria de Finanças acompanhada da Autorização de Fornecimento e com o devido aceite.
1.1 - Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, pro-rata, do mês imediatamente anterior.
2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O fornecimento dos produtos só estará caracterizado mediante a apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
2. A contratada ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a presente Ata, os produtos apresentados serão devolvidos ao fornecedor, para substituição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, independentemente das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Cumprir todas as disposições constantes do Pregão Eletrônico Nº 07.065.2021 e seus Anexos;
2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação que lhe foram exigidas na licitação;
4 Manter durante o prazo de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
5.Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos produtos, até os locais designados para a entrega;
6. Entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
7. Efetuar a troca dos produtos considerados em desacordo com as especificações do Anexo I, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
8. Emitir nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
2. Fiscalizar, com pessoal próprio e em conjunto com os demais órgãos fiscalizadores, as condições dos produtos fornecidos.
3. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
4 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada de entrega do objeto desta licitação pela empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas nos Decretos Municipais nº 126/2006 e 127/2006, na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
2.1. Multa:
2.1.1. De 2% (dois por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, para cada entrega não realizada, por culpa da Contratada.
2.1.2. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
2.1.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas nos Decretos Municipais nºs. 126/2006 e 127/2006, na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
1.1 – Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo, nos termos do artigo 73, II, “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. A detentora não retirar a Autorização do Fornecimento dos serviços no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
1.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificada pela Administração;
1.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
1.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
1.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
1.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS
1. A emissão das Autorizações de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizadas pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital Nº 07.065.2021 e as propostas da empresa classificada no referido certame.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Itapema/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e alterações, Decretos Municipais nº 126/2006 e 127/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações e demais normas aplicáveis.
4. Os gestores e sub-gestores desta Ata serão:
Local, ( ) de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita de Itapema
PREGÃO ELETRÔNICO No 07.065.2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E EPP
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº / - , com sede na ,
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para os fins da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento à LEI Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93;
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone, fax e e-mail para contato:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO No 07.065.2021
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara, também, que está obrigada, sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Itapema, ( ) de de 2021.
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone, fax e e-mail para contato:
DECLARAÇÃO 5.5.2
(EM PAPEL IDENTIFICADO COM O NOME DA LICITANTE)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº / - , com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para os fins da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.065.2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades descritas na cláusula nona da Ata de Registro de preços deste edital, de que terá a disponibilidade do produto, caso venha a vencer o certame, para realizar a entrega no prazo previsto;
Itapema, 00( ) de de 2021.
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone, fax e e-mail para contato: