TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
APRESENTAÇÃO
A Fundação do ABC – Centro Universitário FMABC, registrada sob CNPJ 57.571.275/0007- 98, caracteriza-se como instituição privada de Ensino Superior, tendo como sua criadora e mantenedora a Fundação do ABC – FUABC, instituição de caráter filantrópico, com sua atuação adstrita às áreas de educação e assistência à saúde, que se configura como pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 57.571.275/0001-00.
O Centro Universitário FMABC é a primeira mantida da Fundação do ABC, tendo sido a Mantenedora instituída pelas leis ns. 2.695, de 24.5.1967 e 2.741, de 10.7.1967, do município de Santo André, 1.546, de 6.9.1967, do município de São Bernardo do Campo e 1.584, de 4.7.1967, do município de São Caetano do Sul, modificadas pelas leis ns. 2.905, de 1º.3.1968; 3.732, de 12.11.1971; 3.741, de 25.11.1971; 4.014, de 9.4.1973 e 5.725, de 16.7.1980,do
Município de Santo André; 1.630, de 11.6.1968; 1.907, de 6.5.1971; 2.031, de 6.4.1973; 2.186, de 30.6.1975 e 2.415, de 31.7.1980, do Município de São Bernardo do Campo e 1.661, de 9.2.1968; 1.900, de 23.6.1971; 2.024, de 11.4.1973; 2.247, de 9.5.1975 e 2.623, de 11.7.1980,
do Município de São Caetano do Sul, inscrito no registro Público da Comarca de Santo André, sob n. 825, de 6 de outubro de 1967, no Livro A-2, de pessoas jurídicas, às folhas 192 com a finalidade de criar e instalar o Centro Universitário FMABC.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é regida pelo Regimento, pelo Estatuto da Fundação do ABC, pelas normas do Ministério da Educação e da legislação brasileira do ensino superior.
OBJETO
Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços objetivando o fornecimento de medicamentos manipulados, utilizados com finalidade terapêutica de tratamento e com adjuvante em procedimentos cirúrgicos, considerados imprescindíveis na instituição para atendimento a todos pacientes em regime ambulatorial, particular e alunos de pós-graduação na área de Dermatocosmiatria do Centro Universitário FMABC.
JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO
A pretensa contratação fundamenta-se nas disposições contidas no Regulamento de Compras da FUABC e demais normas legais aplicáveis de forma subsidiária e complementar.
Os materiais pretendidos são especialmente manipulados, pois são medicamentos oficinais e
/ou magistrais devido a indisponibilidade da forma industrializada que atendam a finalidade terapêutica.
Esses itens fazem parte dos protocolos clínicos da instituição e compõem a grade de medicamentos padronizados para o ano de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, e foram programados em consonância com o consumo das áreas de atenção, responsável pelo atendimento de pacientes.
A quantidade solicitada foi estimada com base nas séries históricas dos últimos 3 (três) meses, compostas do consumo histórico de cada item, que inclui variações sazonais e reserva técnica de estoque mínimo, conforme classificação ABC de cada item, para casos como aumento de demanda.
Ademais, no que diz respeito ao objeto a ser contratado, estarão estes adstritos ao serviço de manipulação de medicamentos para o cumprimento da prescrição médica quanto a adequação posológica, forma farmacêutica para atender aos clientes e alunos de pós- graduação do Ambulatório do Centro Universitário FMABC.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Os itens solicitados poderão variar de acordo com a necessidade da instituição e disponibilidade da sustância na empresa contratada.
Segue abaixo a listagem das formulações:
CÓDIGO TOTVS | ITENS PADRONIZADOS | ESTIMATIVA MENSAL (UNIDADE) |
20005969 | ACIDO RETINOICO 10% CREME - 30G | 01 UNIDADE |
20005972 | ACIDO RETINOICO 10% CREME MODIFICADO - 30G | 01 UNIDADE |
20005971 | ACIDO RETINOICO 10% CREME NAO IONICO - 50G | 01 UNIDADE |
20005970 | ACIDO RETINOICO 10 % SOLUCAO ALCOOLICA - 50ML | 01 UNIDADE |
20005974 | ACIDO RETINOICO 5% CREME - 30G | 01 UNIDADE |
20005975 | ACIDO RETINOICO 5% CREME MODIFICADO - 30G | 01 UNIDADE |
20005973 | ACIDO RETINOICO 5% CREME NAO IONICO - 30G | 01 UNIDADE |
20005976 | ACIDO RETINOICO 5% SOLUCAO - 50 ML | 01 UNIDADE |
20005977 | ACIDO SALICILICO 20% - SOLUCAO 30ML | 01 UNIDADE |
20000779 | ACIDO SALICILICO 30% - SOLUCAO 30ML | 01 UNIDADE |
20005979 | ACIDO TIOGLICOLICO 10% SOLUCAO - 30ML | 01 UNIDADE |
20005983 | ACIDO TRICLOROACETICO 10% - 50ML | 01 UNIDADE |
20005984 | ACIDO TRICLOROACETICO 15% - 50ML | 01 UNIDADE |
20005986 | ACIDO TRICLOROACETICO 20% - 30ML | 01 UNIDADE |
20000588 | ACIDO TRICLOROACETICO 20% - 50ML | 01 UNIDADE |
20005992 | ACIDO TRICLOROACETICO 20% - GEL 30G | 01 UNIDADE |
20000798 | ACIDO TRICLOROACETICO 20% GEL TRANSLUCIDO - 50G | 01 UNIDADE |
20005987 | ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 10ML | 03 UNIDADE |
20005991 | ACIDO TRICLOROACETICO 30% GEL - 30G | 01 UNIDADE |
20000799 | ACIDO TRICLOROACETICO 30% GEL TRANSLUCIDO - 50G | 01 UNIDADE |
20005980 | ACIDO TRICLOROACETICO 45% - 50ML | 01 UNIDADE |
20005988 | ACIDO TRICLOROACETICO 50% - 10ML | 02 UNIDADE |
20005981 | ACIDO TRICLOROACETICO 60% - 50ML | 01 UNIDADE |
20005989 | ACIDO TRICLOROACETICO 70% - 10ML | 01 UNIDADE |
20005982 | ACIDO TRICLOROACETICO 70% - 50ML | 01 UNIDADE |
20005990 | ACIDO TRICLOROACETICO 88% - 10ML (FORMULA DE BAKER) | 01 UNIDADE |
20005824 | ACIDO NITRICO FUMEGANTE - 20ML | 01 UNIDADE |
20005993 | ACIDO LATICO 14%+ ACIDO SALICILICO 14%+ RESORCINA 14% 100ML (SOLUCAO DE JESSNER) | 01 UNIDADE |
20000667 | CLORETO DE ALUMINIO 20% - 20ML | 01 UNIDADE |
20000589 | FENOL 88% - 10ML | 01 UNIDADE |
20005994 | TETRACAINA 7% + LIDOCAINA 7% CREME NAO IONICO - 50G | 08 UNIDADE |
20000582 | TETRACAINA 7% + LIDOCAINA 7% CREME NAO IONICO - 100G | 01 UNIDADE |
DA REQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Os pedidos serão feitos no sistema da instituição e repassados à Contratada pelo departamento de Compras, desde que atendam aos requisitos necessários e aprovados pela unidade, porém, deverá a empresa Contratada atender eventuais urgências haja vista a natureza do serviço.
Para requisição de substâncias sujeitas a controle especial, devem ser atendidas as disposições da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações. As requisições devem atender os requisitos legais exigidos* na RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007, a qual "Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias", das Portarias Ministeriais e da ANVISA, a saber:
a) legibilidade e ausência de rasuras e emendas.
b) identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou da instituição a que pertence.
c) identificação do paciente.
d) endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação.
e) identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, concentração/dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades.
f) modo de usar ou posologia.
g) duração do tratamento.
i) local e data da emissão.
h) assinatura e identificação do prescritor.
*A ausência de qualquer um dos itens supracitados pode acarretar o não atendimento da prescrição.
DA ENTREGA
Os produtos para formulações farmacêuticas manipuladas, serão entregues no endereço da Contratante, nos horários pré-estabelecidos de comum acordo entre as partes.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, procedência e prazo de validade.
- enviar juntamente com os produtos e notas fiscais, o(s) laudo(s) de análise de todos os lotes dos medicamentos fornecidos.
- responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
- substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
- indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Do Transporte e Conservação
A empresa deve manter procedimentos escritos sobre a conservação e transporte, até a dispensação dos produtos manipulados que garantam a manutenção das suas especificações e integridade.
O transporte dos medicamentos deverão ser realizados no tempo, local e forma correta, dependendo do tipo e volume do produto.
Os produtos serão transportados em recipientes exclusivos e adequados, seguindo normas preestabelecidas de transporte (RDC n° 67/2007), devendo ser supervisionado no ato do recebimento por preposto da unidade Contratante quanto às condições a seguir:
*Todos os produtos devem ser transportados protegidos de intempéries e da incidência direta da luz solar.
*O tempo de transporte dos produtos não deverá ultrapassar 2 horas.
*A temperatura do recipiente que acondiciona os termolábeis deve situar-se entre 2º a 8ºC.
*O recipiente para transporte dos medicamentos deve ser exclusivo.
*Deve ser observada a integridade da embalagem, identificação e composição do rótulo.
*Todos os procedimentos realizados dentro da Unidade, tais como: recebimento do produto, transporte interno, armazenamento, conservação e administração nos pacientes são de responsabilidade da Contratante.
*No ato do fornecimento, os materiais deverão vir acompanhados da Nota fiscal, devendo constar no corpo da Nota o nº do lote fornecido e sua validade.
*Caso a solicitação, em número de unidades constantes no requerimento, exceda o quantitativo, em número de unidades, do lote produzido pelo fabricante, aceitar-se-á somente o número de lotes suficientes para atender à solicitação da unidade solicitante.
*A entrega de medicamento deverá ser efetuada em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA nº 44/2009, Art. 4º, Parágrafo único, onde as empresas responsáveis pelas etapas de produção, importação, distribuição, transporte e dispensação são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos objetos de suas atividades especiais.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA
A prestação do serviço terá início em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço e consequente emissão da competente Nota Fiscal.
Caso, por motivo justo e devidamente justificado, a Contratada solicitar prorrogação contratual, este pedido será analisado pela área requisitante sobre sua pertinência, por conveniência e oportunidade do Centro Universitário FMABC.
Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas neste Termo de Referência, sendo convocados os proponentes remanescentes em ordem de classificação.
Os serviços de fornecimento de medicamentos manipulados solicitados, serão realizados de forma fracionada, a requerimento da Contratante de acordo com a necessidade.
O fornecimento dos medicamentos manipulados terá em até 07 dias após o recebimento do pedido de compra.
A entrega do serviço prestado se dará no endereço da unidade solicitante sob gestão plena do Centro Universitário Faculdade de Medicina do ABC, mediante os prazos definido.
Endereços de entrega: Av. Xxxxx Xxxxx, 2000 - Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André - SP, 09060-870.
Prédio Cepes – andar térreo – Farmácia Central.
Observação: o local de entrega pode vir ser alterado, à critério da Coordenação Farmácia do Centro Universitário FMABC.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será vencedora a proponente que atender as exigências deste Termo de Referência e apresentar o menor preço global.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
A contratação da prestação de Serviços do referido Termo, será feita exclusivamente por pessoa Jurídica que tenha conhecimento e experiência comprovada, em obediência à legislação vigente.
DO CONTRATO E DA FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A pretensa contratação será formalizada por meio de instrumento contratual e será regida pelo Regulamento de Compras da FUABC, mais precisamente fundamentada no artigo 14, Inciso I, já regulada e de acordo com Portaria 075/2022.
No que diz respeito ao contrato, o vencedor que não comparecer para sua assinatura dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
Na ocorrência do disposto no item acima, facultar-se-á à Contratante convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, independente da aplicação das cominações previstas.
Não estão sujeitos às sanções do item acima, in fine, os proponentes que convocados nos termos do citado item, não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
O contrato firmado com a vencedora poderá ser alterado mediante termo aditivo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa contratada deverá ter unidade de produção localizada na cidade de São Paulo, considerando a estabilidade dos medicamentos e deverá apresentar os seguintes documentos:
*Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Agência de Vigilância Sanitária com autorização para manipulação;
*Autorização de funcionamento (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA.
*Autorização especial de funcionamento (AEF), quando necessário, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
*Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal I. A revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior (publicação em Diário Oficial do Estado ou Município) acompanhada do protocolo de revalidação (cópia autenticada
em cartório), desde que o mesmo tenha sido requerido nos primeiros 120 (cento e vinte) dias do presente exercício.
*Certidão da Regularidade Técnica (CRT), junto ao Conselho Regional de Farmácia.
*Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação – BPM.
*Resultados dos controles de qualidade realizados na periodicidade exigida pelas Boas Práticas da área dos serviços contratados.
*Xxxxxxx às disposições do Regulamento Técnico da RDC n°67 de 8 de outubro de 2007, e dos seus anexos que forem aplicáveis.
Deverá ainda, apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme modelo contido no ANEXO I deste Termo de Referência, no qual deverá estar comprovado que fornece ou forneceu em favor dos signatários, material compatível em característica com o Objeto pretendido pela Contratante.
DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) ou mais representantes, devidamente qualificados, conhecedores dos serviços prestados pela Contratada.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso e demais informações relevantes que permitam a perfeita análise e aceitação dos medicamentos.
A proposta de preços, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada por meio de Sistema Eletrônico.
Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, BDI, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta coleta de preços.
Ademais, a proposta deverá ser apresentada contendo no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) valores unitários e totais, em moeda nacional;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco, preferencialmente o Banco Santander para facilitar o pagamento;
h) CNPJ, telefone, endereço;
i) Na proposta apresentada, os preços já deverão constar todas as despesas que incidam direta ou indiretamente para atendimento ao objeto aqui pretendido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Atender todos os requisitos legais exigidos na RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007.
Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pelo representante da Contratante.
Manter em perfeito estado de asseio e limpeza as áreas de trabalho, as instalações e o material utilizado por seu pessoal, de acordo com a RDC 67/2007 e Normas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
Disponibilizar e manter atualizados endereços, telefones e e-mails para fins de comunicação formal entre as partes.
Apresentar à Contratante todos os documentos de regularização junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que forem necessários à prestação de serviços do objeto do presente instrumento.
Respeitar e cumprir as determinações e instruções da Contratante, relativas à qualidade, e ao bom andamento dos serviços.
Informar as eventuais ocorrências, mudanças nas políticas técnicas e alterações contratuais que possam interferir de qualquer forma no relacionamento ora avençado.
Prestar esclarecimentos à Contratante, quando necessário.
Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em nosso Regulamento de Compras e aqueles constante deste Termo de Referência e no contrato.
Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições contidas neste Termo de Referência.
Facilitar a fiscalização pela Contratante.
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado.
Estar ciente que quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação firmada e assumida, serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo de Referência, no Regulamento de Compras e na legislação pertinente.
Efetuar a entrega dos medicamentos manipulados logo após autorização da Contratante, realizando as entregas no quantitativo solicitado e no local descrito neste Termo.
Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições dos produtos. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada no serviço prestado.
Empregar a melhor técnica e a utilização dos produtos reconhecidamente de excelente qualidade.
Responsabilizar-se pela manipulação adequada dos medicamentos solicitados pela Contratante.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
As manipulações serão realizadas sob a responsabilidade técnica e supervisão de farmacêuticos, conforme normas da RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, a qual "Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias", das Portarias Ministeriais e da ANVISA.
A Contratada deverá cumprir as condições estabelecidas no Regulamento Técnico e nos Anexos I e II da Resolução 67/2007 para que possa ser autorizada a manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico, caso haja necessidade.
Este contrato somente terá validade, para efeito de comprovação junto à Vigilância Sanitária Estadual, com a devida comprovação, por parte da Contratante, através das respectivas Notas Fiscais emitidas pela Contratada.
Disponibilizar e manter atualizados endereços, telefones e e-mails para fins de comunicação formal entre as partes.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Informar as eventuais ocorrências, mudanças nas políticas administrativas, técnicas e alterações contratuais que possam interferir de qualquer forma no relacionamento ora avençado.
Deverá orientar seus profissionais quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, documentos, política, especificações técnicas ou comerciais, estratégias, inovações ou aperfeiçoamento que venha a ter acesso em função dos serviços prestados.
Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante, utilizando profissionais em número suficiente.
Facilitar a fiscalização pela Contratante, dos serviços objeto do presente instrumento, promovendo fácil acesso às instalações, em qualquer fase de execução dos serviços.
Assumir inteira responsabilidade do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento dos medicamentos.
Estar ciente que, quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação Contratada e assumida, serão aplicadas as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar, na data acertada, os pagamentos devidos à Contratada.
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo acompanhamento do processo.
Expedir Autorização de fornecimento em no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Termo Contratual.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados.
Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada, dando prazo para regularização e, quando não atendido, encaminhar ao Fiscal do Contrato demonstrando as irregularidades, bem como:
- Aplicar as sanções administrativas previstas no Termo de Referência, proporcionando a ampla defesa e o contraditório.
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
- Permitir acesso dos empregados da Contratada nas dependências do Centro Universitário FMABC.
Fiscalizar e verificar o serviço executado e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, proporcionando todas as condições para que esta possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, e da proposta.
Designará um funcionário que supervisionará e acompanhará a execução deste Contrato e a quem incumbirá anotar, em formulário próprio, qualquer ocorrência relacionada presente contrato.
Em atendimento a cláusula supra, fica eleita como responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do presente contrato a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a qual poderá ser contactada em horário comercial, através dos canais abaixo descritos:
a) E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx
b) Telefone: (000) 0000-0000
A Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar à Contratante ou à terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos.
Notificar a Contratada, por escrito, das faltas, irregularidades ou imperfeições constatadas nos serviços prestados, a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas pertinentes.
Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a empresa vencedora, que visem o seu aprimoramento, observadas as disposições legais.
Designar farmacêuticos que receberão as fórmulas manipuladas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento do objeto deste Termo de Referência será por meio da área requisitante, observando-se que:
O Fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitada a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
RESULTADOS ESPERADOS
Os medicamentos preparados deverão apresentar os padrões técnicos já estabelecidos no contrato e na RDC n°67/2007, e que não haja interrupção do tratamento de pacientes assistidos no ambulatório e compreendidas neste Termo de Referência do serviço de manipulação.
GERENCIAMENTO DE RISCOS
Não haverá necessidade de readequar a estrutura física.
Análise de riscos (considerados pertinentes e necessários)
A falta da preparação e problemas relacionados com a qualidade, poderão ocasionar a interrupção nos procedimentos realizados no ambulatório do Centro Universitário Faculdade de Medicina do ABC.
DO PAGAMENTO
A Contratante compromete-se a pagar o preço constante da proposta da Contratada, observadas as seguintes condições:
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos materiais recebidos no período, observando-se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da entrega mensal dos medicamentos, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela área competente.
As notas fiscais deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
É obrigatório a inclusão do número do processo no corpo da nota fiscal, caso não haja tal informação o pagamento não será efetuado até sua regularização.
Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
A Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
A Contratada deverá enviar a nota fiscal para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx, na nota deverá constar o número do processo ao qual corresponde.
O pagamento devido pela Contratante será efetuado mediante a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal constando a discriminação detalhada dos materiais entregues;
b) CND válida, provando a regularidade do prestador de serviços junto à Previdência Social;
c) Prova de Regularidade perante o FGTS;
d) Documentação comprobatória dos recolhimentos Previdenciários/Trabalhistas, referente à competência de cada mês, juntamente com a nota fiscal
Fica expressamente vedada a emissão e negociação de qualquer duplicata com base (ou relacionada) nos valores devidos pela Contratante sob o presente instrumento.
DO REAJUSTE
Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, e após decorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, em havendo solicitação expressa da Contratada e anuência da Contratante, conforme descrito abaixo:
Fica instituído o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, para reajustamento de preços após decorridos 12 (doze) meses de contrato com anuência da Contratante.
O Centro Universitário FMABC não assumirá responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a Contratada, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por acordo entre as partes, somente através de Termo Aditivo de acordo com a previsão contida no Regulamento de Compras em seu artigo 44 do Capítulo II.
DAS PENALIDADES E RECURSOS
A Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
III) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
IV) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
V) Impedimento de licitar e contratar;
VI) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
DA RESCISÃO
A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme penalidades do artigo anterior.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo administrativo ou na execução do Contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo administrativo ou de execução do Contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo administrativo ou afetar a execução do Contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa física e/ou jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes da CONTRATADA e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da lei.
São considerados motivos para a rescisão:
a) a inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
b) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
c) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
f) o atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
g) a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
h) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a
FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS UNIDADES GERENCIADAS;
i) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento administrativo regulamentar e licitatório público;
k) ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento administrativo regulamentar e/ou licitatório público; ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
l) ter fraudado procedimento administrativo regulamentar e/ou licitação pública ou Contrato dela decorrente;
m) ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo;
n) ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública e demais entes licitantes, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
o) ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública;
p) ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Contratada, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira e o Código de Conduta da Contratante.
Na execução deste Contrato, nem a Contratada, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da contratante até o período de 60 (sessenta) meses, desde que:
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que contenha informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja apresentado justificativa e motivo, por escrito, de que a Instituição Contratante mantém interesse na continuidade do contrato;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a IES;
- Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; e
- Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
DO FORO
Fica eleito o Foro de Santo André – São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora de Farmácia Centro Universitário FMABC
ANEXO I - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução]
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]