TERMO DE ADESÃO ROBOCOTE FORMAÇÃO CORRETORA START’UP
TERMO DE ADESÃO ROBOCOTE FORMAÇÃO CORRETORA START’UP
(ii) ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA., com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 42.372.716/0001-60, representada, neste ato, por seu sócio representante, no final identificado, doravante denominado de CONTRATADA ou, em conjunto e, denominadas como Partes.
Pelo presente Contrato de Adesão, as Partes celebram e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas, neste Contrato e em seus respectivos anexos à plataforma (Termo de Uso e Política de Privacidade), exceto quando expressamente indicado de modo diverso.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. O presente contrato foi celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou o site e escolheu a assinatura desejada, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano da Assinatura; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Quero Plano Padrão” ou “Quero Plano Plus”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as sucessivas fases indicadas e clicado “ACEITO”.
2. Após a confirmação do pagamento do curso pelo sistema financeiro, o usuário será autorizado e direcionado o acesso à “PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA”, no site “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxx” e/ou para realizar o download da aplicação “xxx.Xxxxxxxx.xxx”.
3. O CONTRATANTE declara que está ciente dos presentes termos e condições gerais da prestação de serviços de assinatura, devidamente identificado no Cadastro e denominado ao longo deste contrato como CONTRATANTE;
4. Este Contrato tem como objeto a Comercialização do Software de Geração de Leads e o fornecimento de conteúdos digitais informativos para Corretores de Seguros (vídeo aulas, treinamento, relatórios, informativos, newsletters etc.), para área de Seguros em geral,
escolhido pelo CONTRATANTE, conforme previsto no requerimento/cadastro efetuado no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.
5. Na modalidade online, o conteúdo da assinatura será disponibilizado na Área de Ensino, no qual o CONTRATANTE tem acesso às suas informações, treinamento, relatórios; informativos; conteúdos em vídeo etc ;
6. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente contrato, bem como declara ter conhecido o conteúdo da assinatura previamente à contratação, ou seja, previamente ao Requerimento/Cadastro da assinatura escolhida. As ofertas das assinaturas estão disponíveis em ambiente aberto no site da ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.
7. A assinatura ora contratada será disponibilizada no prazo previsto como período de assinatura no Requerimento/Cadastro, podendo a ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA., a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo do período/tempo contratado pelo Assinante, ocasião em que o CONTRATANTE será informado com antecedência.
8. O CONTRATANTE declara que leu e concorda com o Contrato de Adesão, disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.
Cláusula Primeira - OBJETO:
1. O presente instrumento tem por objeto a comercialização pela CONTRATADA do acesso a sua plataforma “PLATAFORMA ROBOCOTE”, de serviços de inteligência comercial e artificial e conteúdos digitais informativos para corretores de seguros, na área de seguros em geral, ao CONTRATANTE, de acordo com os serviços contratados.
2. A assinatura eletrônica objeto deste contrato é realizada a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de relatórios, informativos, newsletters eletrônicos e vídeo aulas online gravadas, consoante a disponibilização no site “xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx”.
Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA disponibilizará na sua plataforma ao CONTRATANTE, os serviços cotações e cálculos de seguros através da ferramenta BOT, integração API, todos para área de seguros, pela denominada “ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA”, ou simplesmente “PLATAFORMA ROBOCOTE” através dos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx, e “xxx.Xxxxxxxx.xxx”. sendo que a CONTRATANTE compreende e concorda que os serviços prestados nas seguintes características:
2.2. A PLATAFORMA “ROBOCOTE”, dispõe de rol serviços, produtos e conteúdo de auxílio à Corretores de seguros, para seguros em geral ao CONTRATANTE, através de “login e senha”, o qual terá acesso à serviços e funcionalidades dentro do pacote adquirido na página oficial da CONTRATADA, ou, conforme proposta comercial anexa, com a proporcional variação do valor da assinatura mensal;
2.3. O CONTRATANTE terá acesso aos potenciais clientes captados pela PLATAFORMA “ROBOCOTE”, a partir das delimitações do dashboard da ferramenta BOT (robô), onde poderá fazer uso para fim único e específico de venda de seguros.
2.4. A CONTRATADA, oferecerá na plataforma de aplicação ao CONTRATANTE, a possibilidade de realizar cotações, cálculos online, com apresentação automática na interface no momento da conversa através de web chat;
2.5. A CONTRATADA, fornecerá na plataforma ao CONTRATANTE, armazenamento das informações prestadas pelos clientes (leads) em banco de dados próprio, para todas as consultas necessárias às operações de cadastro e venda de seguros;
2.6. A CONTRATADA, fornecerá na plataforma “xxx.Xxxxxxxx.xxx” ao CONTRATANTE, a visualização do Dashboard de informações das interações do Bot (robô) com os leads e gráficos de análise das conversações entre o CONTRATANTE e o potencial cliente, bem como a transcrição das conversas entre o Bot e os clientes (leads);
2.7. A CONTRATADA, oferecerá na plataforma ao CONTRATANTE, suporte Help Desk relacionado a questões técnicas envolvendo o Bot (robô) e seu funcionamento, para possibilitar o melhor uso possível de todas as ferramentas da plataforma pelo CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATADA, oferecerá treinamento online para os corretores da CONTRATANTE, voltado para conversão de clientes leads captados pela PLATAFORMA ROBOCOTE em data e horários previamente agendados;
2.9. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE, a possiblidade de integração API (“Application Programming Interface", ou, Interface de Programação de Aplicativos", oriundos de rotinas e padrões de programação para acesso a plataforma baseado na Web.), com produtos e sistemas apresentados pelo CONTRATANTE, de acordo com a capacidade técnica da CONTRATANTE e da PLATAFORMA ROBOCOTE, além de questões de legalidade e direitos autorais, considerando o disposto nas cláusula 4ª, de obrigações do CONTRATANTE;
2.10. A CONTRATADA, oferecerá ao CONTRATANTE, assessoramento presencial ou remoto na implantação do sistema nos dispositivos da CONTRATANTE, bem como, implementação e customização do Bot (robô) de acordo com as especificações do contratante (imagem de logo e/ou nome). No Caso de assessoramento presencial a CONTRATANTE irá arcar com os custos de deslocamento.
Parágrafo primeiro – O CONTRATANTE declara que tem ciência que os serviços prestados pela CONTRATADA, objetos deste contrato, e que os mesmos são uma ferramenta de simulação, e a utilização deste constitui-se uma obrigação de meio, mas que a decisão sobre a contratação das apólices de seguros cabe exclusivamente e totalmente ao cliente final, não sendo uma obrigação de fim da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – O presente instrumento não se presta, nem prevê no todo ou em parte, a venda ou qualquer tipo de cessão dos direitos morais e patrimoniais da PLATAFORMA ROBOCOTE, xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx e “xxx.Xxxxxxxx.xxx”, nem sobre os serviços, sistemas, conteúdo digital informativo e tecnologias a ela embarcados, objetos do presente contrato. Logo, a PLATAFORMA ROBOCOTE não poderá ser cedida ou transferida a quem quer que seja, sem que haja o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações da CONTRATADA:
3.2. A CONTRATADA atenderá a todas as solicitações do CONTRATANTE, desde que enviadas por uma das formas de atendimento válidas e dentro dos limites do plano contratado.
3.3. A CONTRATADA é responsável pela concepção, equipe e produção dos conteúdos informativos (relatórios, informativos, newsletters, video aulas e etc.) sobre assuntos de interesse dos corretores de seguros, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.4. Os conteúdos, bem como os vídeos gravados, serão disponibilizados no ambiente virtual, no formato da tecnologia de streaming, com acesso pelo sistema “GOOGLE MEET”ou qualquer outra semelhante, pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE, não sendo permitido cópias e/ou download (baixar os arquivos), bem como compartilhamento dos conteúdos informativos ( vídeo aulas, lives, relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre os assuntos ali tratados, bem como dos vídeos disponibilizados e material em PDF (Portable Dcoument Format).
3.5. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar acesso ao CONTRATANTE pelo tempo descrito na oferta da assinatura, bem como todos os bônus, caso eventualmente ofertados e disponibilizados na área do ensino. INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ‐LOS ACESSADO.
3.6. Quando a modalidade do curso for EAD, todo o conteúdo do curso será apresentado on line, ou seja, aula transmitida ao vivo, pela internet, no modelo EaD. Referido conteúdo ficará gravado para que o CONTRATANTE possa rever as aulas quando lhe aprouver na plataforma do exclusiva para o CONTRATANTE. Além das aulas gravadas, há também material escrito, necessário à conclusão do curso, que estará à disposição do CONTRATANTE, sem custo adicional, na biblioteca virtual da CONTRATADA. Em caso de impressão de material, essa providência será tomada pelo próprio CONTRATANTE.
3.7. Em razão dos vídeos serem gravados, é possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo da assinatura/curso, a critério da CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novos materiais e/ou edição do material informativo.
3.8. A CONTRATADA se limita a prestar os serviços de acordo com o disposto no plano adquirido pelo CONTRATANTE.
3.9. Cumprir no que lhe couber e garantir aos clientes do parceiro o cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados, sobrevivendo as cláusulas de confidencialidade definidas no contrato e no termo anexo.
Cláusula Quarta – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações do CONTRATANTE:
4.2. O CONTRATANTE deverá consumir o conteúdo da assinatura de acordo com o cronograma estabelecido e orientações enviadas pela CONTRATADA.
4.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.4. Responsabiliza-se o CONTRATANTE por acessar e consumir o conteúdo das assinaturas realizadas, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE consumido o que foi contratado.
4.5. Utilizar‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
4.6. Seguir os padrões de conduta a seguir estabelecidos, abstendo‐se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes da assinatura para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos ou bons costumes;
4.7. Deverá oferecer à CONTRATADA, todos os dados e informações necessárias, bem como, disponibilizar as condições físicas e infraestrutura técnica necessária para a realização dos serviços contratados (hardwares, dispositivos e disponibilidade à internet e demais condições técnicas compatíveis com as funcionalidades da solução objeto deste contrato).
4.8. O CONTRATANTE deve arcar com custos e despesas relativos à adequação, aquisição, atualização, manutenção e compatibilidades necessárias de seus dispositivos e periféricos de informática, que serão utilizados na implementação da integração de dados e com a tecnologia utilizada pela PLATAFORMA ROBOCOTE, da CONTRATADA, permitindo a sua operacionalização e interatividade de todas as funcionalidades necessárias ao perfeito funcionamento, durante a vigência deste contrato, na hipótese de seus equipamentos atuais não oferecerem condições de operação do sistema proposto.
4.9. Efetuar o pagamento dos valores ajustados, de acordo com o serviço adquirido, no prazo e condições previstas neste contrato e na proposta comercial anexa a este instrumento.
4.10. O CONTRATANTE, terá acesso a PLATAFORMA ROBOCOTE, mediante até 5 (cindo) login
e senha, com sua identificação, inserindo os dados do usuário e senha em “área de ensino”. A
senha de acesso deverá ser um código secreto a ser escolhido pelo CONTRATANTE, cadastrado e gravado previamente ao acesso no cadastro da PLATAFORMA ROBOCOTE, devendo ser de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo da CONTRATANTE, sendo da inteira responsabilidade do mesmo(a), todo e qualquer prejuízo causado pelo uso inadequado, fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo, respondendo civilmente pelo que causar.
4.11. Utilizar a tecnologia oferecida para os fins que se presta a finalidade deste acordo com os termos de uso e política de privacidade presentes na PLATAFORMA ROBOCOTE da CONTRATADA;
4.12. Utilizar os dados gerados pela PLATAFORMA ROBOCOTE exclusivamente para os fins que se presta a finalidade deste acordo com os TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE presentes no site da CONTRATADA;
4.13. Informar à CONTRATADA mediante canais de contato eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, telefônico ou acessando o portal na área do cliente no site “xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx”, pelo botão de conversa “whattsapp”, ou pelo chat bot, qualquer alteração nas informações fornecidas para o seu cadastramento, tais como endereço, telefone, e-mail, dados de cobrança. etc.
4.14. Reportar com a maior celeridade possível, qualquer evento que fuja da normalidade durante o uso PLATAFORMA ROBOCOTE a fim de que, a CONTRATADA possa, em tempo hábil e razoável, resolver tais questões evitando ao máximo qualquer tipo de utilização inadequada;
4.15. Conduzir eticamente seus negócios em todo e a qualquer momento e demais boas práticas de mercado;
4.16. A CONTRATANTE concorda em cumprir no que lhe couber e garantir aos seus clientes o cumprimento a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, sobrevivendo as cláusulas de confidencialidade.
Cláusula Quinta – DOS PLANOS, VALORES, BÔNUS, FORMA PAGAMENTO E DESPESAS:
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA assinatura mensal em duas (2) modalidades, a livre escolha, pelo acesso aos serviços, produtos e conteúdo da PLATAFORMA ROBOCOTE, objeto deste contrato, na forma apresentada na proposta comercial, em anexo;
5.2. PLANOS:
PLANO PADRÃO
À Vista:
À Prazo: 12 x 299,00 = R$ 3.588,00 (Cartão de Crédito) PLANO PLUS
À Vista:
À Prazo: 12x 457,00 = R$ 5.484,00(Cartão de crédito)
5.3. O PLANO PADRÃO contém os seguintes serviços:
• Inteligência Artificial para venda de Seguros (Auto, Moto, Residência OU Planos de Saúde Vida).
• Dashboard para controle de leads e do processo de vendas;
• Sistema de Gestão para corretora com controle de apólices;
• Sistema Multi cálculo Segfy OU Infocap;
• Plataforma EAD de Marketing Digital e modelos inovadores de negócios;
• Mentorias semanais sobre captação de clientes de seguros e marketing digital;
• 500 atendimentos mensais via robô;
• Instalação do robô em até 5 parceiros;
5.4. O PLANO PLUS+ contém os seguintes serviços:
• Inteligência Artificial para venda de Seguros (Auto, Moto, Residência, Planos de Saúde, Vida Tabela e Unimed, RC, P. Renda).
• Dashboard para controle de leads e do processo de vendas.
• Sistema de Gestão para corretora com controle de apólices.
• Sistema Multi cálculo (SEGFY ou INFOCAP) E Approvita.
• Plataforma EAD de Marketing Digital e modelos inovadores de negócios.
• Mentorias semanais sobre captação de clientes de seguros e marketing digital.
• 1000 atendimentos mensais via robô
• Instalação do robô em parceiros ILIMITADA
5.5. A CONTRATADA oferece diversas formas de pagamento dos planos de assinatura, quais são: cartão de crédito, transferência bancária, PIX e (boleto bancário a vista), devendo o CONTRATANTE escolher a forma de pagamento que melhor atende a sua necessidade, através do formulário do site “xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx. Para boleto mensal ou cartão recorrência os valores obedecerão nosso preço normal Plano padrão R$ 397,00 e plano Plus R$ 497,00 e Plano Pró por R$ 597,00.
5.6. O valor da assinatura mensal do plano escolhido deverá ser pago até os dias 05 de cada mês, de acordo com a escolha do CONTRATANTE, mediante boleto.
5.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito e a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de assinatura.
5.8. Havendo atrasos no pagamento da mensalidade VIA BOLETO a CONTRATANTE arcará com juros de mora praticados pelo mercado em 1% ao mês;
5.9. Futuros reajustes de valores deverão ser de acordo comum entre as partes e valerão apenas para novos contratantes da PLATAFORMA ROBOCOTE.
5.10. A assinatura terá o acesso desativado pela CONTRATADA após 30 (trinta) dias de inadimplência pelo CONTRATANTE, caso não seja regularizado o pagamento da mensalidade dentro do mesmo prazo.
5.11 BONUS PROMOCIONAIS DE LANÇAMENTO – DURANTE O WEBINAR
Cláusula Sexta – DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO
6.1. Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições:
6.2. No caso de desistência pelo CONTRATANTE, a mesma somente terá direito a reembolso integral por parte da CONTRATADA se a solicitação formal de cancelamento acontecer em até 7 (sete) dias da contratação.
Parágrafo primeiro – A desistência do CONTRATANTE só será formalizada mediante solicitação por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer reembolso após o prazo de arrependimento legal de 7 dias, tenha o CONTRATANTE assistido, integral ou parcialmente, o conteúdo de vídeo aulas ou não, do treinamento gravado.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA, desde que comunique à CONTRATANTE no prazo máximo de 1 (hora) anterior ao início do curso online.
Parágrafo Terceiro – Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nesta cláusula, a CONTRATANTE será considerada, para todos os efeitos legais, devidamente inscrito no curso, passando, portanto, a vigorar o presente contrato e o adimplemento de todas as obrigações por ele estipuladas.
Cláusula Sétima – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
7. Nenhuma das disposições deste Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, o presente instrumento não representa a cessão, licença ou transferência dos direitos autorais ou patrimoniais dos serviços e da plataforma de serviços, sendo que o CONTRATANTE reconhece que todos e quaisquer direitos relativos ao software são e permanecerão de propriedade da CONTRATADA, bem como que, todo o conteúdo do mesmo, incluindo, entre outros, ideias, imagens, fotografias, animações, sons, músicas, textos, métodos, disposições visuais, siglas, unidades monetárias, pesos e medidas, bem como as inscrições, imagens, disposições visuais e artes gráficas relativas ao suporte físico e respectivas melhorias e/ou derivações dos softwares da PLATAFORMA ROBOCOTE, são e permanecerão de propriedade da CONTRATADA. A violação de tais direitos, ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, ou seja, a CONTRATADA e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
7.1. O CONTRATANTE deverá utilizar, em conexão com as atividades autorizadas pela CONTRATADA, as marcas definidas por esta, para realizar a comercialização dos produtos da “PLATAFORMA ROBOCOTE”, podendo a CONTRATADA suspender seu uso, a qualquer tempo, mediante simples comunicação com ao CONTRATANTE. Por sua vez o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar suas marcas para divulgação dos serviços estabelecidos entre as partes, seja em informes publicitários ou através de publicação nos materiais produzidos pela CONTRATADA, inclusive via web;
7.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de titularidade do registro do FORMATO DE NEGÓCIO e dos serviços embarcados na PLATAFORMA ROBOCOTE, inclusive nos registros realizados perante os órgãos competentes, em todo o mundo, em especial, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e respectivos órgãos nas demais nacionalidades, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 9.609/98 – Lei de Proteção da Propriedade Intelectual e a lei nº 9.6140/98 de Direitos Autorais;
7.3. Fica desde já ajustado entre as partes que qualquer produto decorrente e/ou desenvolvido a partir da utilização da plataforma de serviços, modelo de negócio projetado única e exclusivamente pelo CONTRATADA ou de conhecimento técnico específico deste permanecerá de sua propriedade;
7.4. As ideias acima descritas não se confundem com a ideia e FORMATO DE NEGÓCIO ora criado e proposto pelo CONTRATADA. Portanto, a CONTRATANTE não deve ter a propriedade ou direitos sobre os serviços objeto deste contrato, não podendo a CONTRATANTE confundir o escopo criado como propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula Oitava - VIGÊNCIA, RESCISÃO, PENALIDADES, MULTA RESCISÓRIA
8.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, sobrevivendo as cláusulas confidencialidade até a expiração, iniciando-se a conforme definido em contrato partir da assinatura deste, podendo ser renovado automaticamente, na ausência de manifestação das Partes, por igual período, com os devidos reajustes e atualizações financeiras legais.
8.2. As Partes poderão interromper, ou rescindir o presente Contrato, em qualquer tempo desde que haja comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas neste Contrato.
8.3. Ao cancelar a assinatura, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados em seu cartão de crédito, exceto se o cancelamento tiver sido realizado pela CONTRATANTE dentro do período de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. (7 dias)
8.4. Havendo falha no pagamento com cartão de crédito no momento da renovação automática da assinatura, a CONTRATANTE será informada por e-mail e terá a opção de atualizar os dados de pagamento no site. Caso não seja possível a renovação automática da assinatura por falha no pagamento, a assinatura será cancelada automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança automática, ficando este contrato extinto automaticamente.
8.5. A mera alegação de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará a CONTRATANTE dos pagamentos e demais obrigações assumidas.
8.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, consultar o status e a duração da sua assinatura através do endereço
8.7. Além da hipótese de rescisão prevista, o Contrato ficará rescindido, sem necessidade de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a CONTRATADA a dar continuidade ao Contrato, sem prejuízo das sanções legais e eventual indenização por perdas e danos, nos seguintes casos:
a) Por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas;
b) Uso da plataforma e da tecnologia da CONTRATADA, com objetivo diverso aos fins que se destinam;
c) Por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução deste Contrato, se regularmente comprovados, na forma disposta no art. 393 do Código Civil;
d) Por pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou em caso de falência decretada, de qualquer das Partes;
e) Cessão, subcontratação e/ou transferência parcial ou total para terceiros das obrigações assumidas neste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
8.4 A extinção do Contrato por qualquer meio ou forma, não prejudicará nem acarretará a extinção da confidencialidade prevista, ou de outras obrigações que por sua natureza tenham ou devam manter sua eficácia posteriormente à extinção do Contrato.
8.5 Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato e/ou suspender os serviços prestados nas hipóteses assim dispostas:
a) Se houver negligência do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações assumidas com a CONTRATADA;
b) Se o CONTRATANTE praticar atos que atinjam a imagem comercial da CONTRATADA perante terceiros;
c) Se o CONTRATANTE faltar com ética profissional, boa-fé e respeito à CONTRATADA, que se esforçará sempre para oferecer o melhor serviço e o melhor atendimento a todos os clientes;
d) Se o CONTRATANTE deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas no presente instrumento.
8.6 PENALIDADES - A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, os débitos gerados pelos boletos ou cartão recorrência ou o cartão de crédito serão automaticamente inscritos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA); após 60 (sessenta) dias corridos, serão entregues à firma de cobrança terceirizada, o que acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento) de honorários devidos e cobrados sobre o montante total da dívida.
9. Cláusula Nona – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Independência das Partes. As Partes são contratantes independentes segundo este Contrato e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de sociedade, joint venture, franquia, agência ou representação entre as Partes.
9.2. Ausência de vínculo empregatício. Este contrato não caracteriza vínculo empregatício de nenhuma das Partes, ou de seus representantes, eis que aqui não se estabelece qualquer relação de subordinação, nem qualquer outra característica que possa configurá-lo.
9.3. Renúncia e Novação. A opção de qualquer das Partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob este Contrato não constituirá renúncia dos seus direitos em exercê- los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a este Contrato.
9.4. Comunicações. Quaisquer comunicações formais entre as Partes, exigidas por este Contrato, devem ser efetuadas por escrito, nos endereços físicos ou eletrônicos indicados pelas Partes, e consideradas como efetivadas no momento da sua recepção pela parte destinatária da comunicação.
9.5. Totalidade dos Acordos. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação à prestação dos serviços, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos.
9.6. Representantes e Autorizações. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a assinatura e execução deste Contrato e que os signatários deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
9.7. Cumprimento das Leis. As Partes concordam que cumprirão todas as leis, normas, regulamentos e códigos Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis no cumprimento de suas obrigações em virtude deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO E ASSINATURA:
10.1 Este Termo será regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente acordo.
10.2 As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem que este Contrato poderá ser assinado por meio físico ou eletrônico, sendo consideradas válidas e plenamente eficaz as referidas assinaturas.
Florianópolis, 21 de junho de 2021. ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA.