EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 007/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022
MENOR PREÇO ITEM
OBJETO: Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços para a aquisições futura de soro em atendimento aos Municípios Consorciados ao CONVALES, conforme especificações e quantidades constantes da Relação dos itens da Licitação e Termo de Referência, anexo I do Edital
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 26/07/2022 às 09:00 (nove) horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão Presencial ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários.
CREDENCIAMENTO:
Dia 26/07/2022 às 09:00 (nove) horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 26/07/2022 às 09:00 (nove) horas.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 375 – Bairro Primavera I – CEP 38.680-000 – Arinos/MG.
ESCLARECIMENTOS:
E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - telefone (00) 0000 0000, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
REFERÊNCIA DE TEMPO:
Horário de Brasília.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/07/2022 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: CONVALES - Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n°. 171 – Bairro Primavera I – CEP 38.680-000 – Arinos/MG.
O Senhor Pregoeiro do Consorcio de Saúde de Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES, Luan Vinicius Rodrigues de Lima, no uso de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, por Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo nº 021/2022, objetivando a compra futuras de medicamentos, através de registro de preços, destinados aos municípios consorciados participantes do CONVALES, com a devida FUNDAMENTAÇÃO: Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000 e suas alterações posteriores, Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Constituição Federal de 1988; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando este edital disponibilizado no site do CONVALES: xxx.xxxxxxxx.xx,xxx.xx
Os trabalhos serão conduzidos por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxx, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, designadas através de Portaria própria anexada aos autos do procedimento.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante e deverão ser apresentadas, ALÉM DE IMPRESSAS, também em arquivo digital disponibilizado pelo CONVALES, em Word ou Excel, através de unidade de armazenamento (PEN DRIVE/CD) ou outro meio que possibilite o acesso à proposta do licitante nos termos deste Edital, valendo, em caso de eventuais divergências a proposta impressa apresentada. Tal procedimento visa a facilitação e agilidade nos trabalhos de apuração dos valores (e não constituirá motivo de inabilitação em caso de não apresentação).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima abaixo, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Auditório do CONVALES, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 375 – Bairro Primavera I – CEP 38.680-000 – Arinos/MG, iniciando-se no dia 26/07/2022, às 09:00 horas.
No caso de impossibilidade de conclusão dos trabalhos no mesmo dia da data designada para a sessão pública, a mesma será suspensa e retomada no dia seguinte, no mesmo horário e local, restando todos os participantes desde já cientificados quanto a tanto.
Órgão gerenciador: Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente LICITAÇÃO objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SORO relacionados no Anexo I, que é parte indissociável deste Edital, para uso dos municípios consorciados participantes ao CONVALES.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição, total ou parcial, nos exatos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes):
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – Cada representante só poderá representar uma única empresa credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A declaração de inexistência de fatos impeditivos à participação no certame e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos III e IV deste Edital, respectivamente, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - As licitantes deverão apresentar, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS conforme solicitado no ITEM 5, e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO solicitada no ITEM 6 deste Edital, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 |
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS – CONVALES COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 DATA: 26/07/2022 HORA: 09:00 horas |
ENVELOPE Nº 02 |
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS – CONVALES COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 DATA: 26/07/2022 HORA: 09:00 horas |
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel que contenha nome, CNPJ, endereço e telefone da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4 – Como forma de dinamizar os trabalhos, além da proposta escrita, nos termos do item antecedente, o licitante deverá apresentar a proposta em arquivo digital (fornecido pelo CONVALES), em Word ou Excel, através de unidade de armazenamento (Pen Drive/CD) ou outro meio que permita o acesso do pregoeiro no momento da sessão.
4.5 – Os itens não cotados pela empresa NÃO DEVEM SER SUPRIMIDOS DA PROPOSTA APRESENTADA EM ARQUIVO DIGITAL, mas somente deixados em branco ou terem o seu respectivo campo de valor inutilizado com “xxxxx” ou “ “.
4.6 – A proposta apresentada em arquivo digital deverá conter exatamente os mesmos valores contidos na proposta escrita, sendo que esta última prevalecerá em caso de divergências, para efeito de classificação inicial.
4.7 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, observando o seguinte:
a) conter razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
b) conter número do Processo Licitatório nº 021/2022 e do Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço N° 007/2022;
c) sugerimos que a proposta seja elaborada de acordo com o modelo, Xxxxx X, do presente Edital;
d) valores em moeda corrente nacional, com cotação em até três casas decimais.
e) nos preços unitários e valores totais devem estar incluídos, além do lucro, todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete; não sendo permitido nenhum tipo de acréscimo aos valores propostos;
f) em caso de erros meramente materiais, como multiplicação ou somatório incorretos, é permita a correção durante a sessão, sendo adotados, em todos os casos, os menores valores aferidos;
g) constar as marcas dos produtos na proposta;
h) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias;
i) serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
j) os erros meramente materiais como, por exemplo, a ausência de indicação das marcas dos produtos, podem ser corrigidos na sessão pelo representante legalmente habilitado da respectiva empresa, fazendo-o à mão, na presença do pregoeiro, da equipe de apoio e demais licitantes presentes e ANTES de iniciada a fase de lances;
k) é expressamente vedada qualquer alteração nos valores apresentados na proposta, à exceção da previsão contida na letra “f” deste item.
l) a simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO":
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Os documentos relacionados nas alíneas antecedentes ("a" a "d") deste subitem 6.1.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de
Habilitação", SE tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
c) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
f.a) As certidões do item c) e f), poderão ser substituídas pela Certidão de débitos Relativo a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, que entrou em vigor a partir do 03/11/2014.
g) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado ou que conste o CNPJ, conforme modelo constante no ANEXO II, e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular quanto ao art. 7º, XXXIII da Constituição da República;
b) declaração elaborada em papel timbrado ou que conste o CNPJ e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo sugerido no ANEXO III, apresentada conforme item 4.1 (fora dos envelopes);
c) alvará de localização da empresa licitante;
d) cópia da Autorização de Funcionamento da empresa ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União (art. 5º, II, da Portaria Ministerial nº. 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº. 3.716 de 08 de outubro de 1998);
e) cópia da Autorização Especial de Funcionamento da empresa ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União, no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial (art. 2º da Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde);
f) Certificado de Cumprimento de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/comercialização, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou cópia da publicação no D.O.U. (art. 5º, III, da Portaria Ministerial nº. 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº. 3.716 de 08 de outubro de 1998);
g) no Caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção, emitido pela autoridade sanitária brasileira (art. 5º, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº. 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº. 3.716 de 08 de outubro de 1998);
h) Certificado de Registro do(s) Produto(s) ofertado(s), no Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no D.O.U., devendo este ser identificado com o n.º do item a que se refere. Estando o Registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação (Petição 1 e 2), conforme parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto Federal n.º 79.094, de 05/01/1977, acompanhada de cópia do Registro vencido. A não apresentação do Registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado.
i) cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, para a atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento distribuição ou comercialização de medicamentos (Artigo 5º, I, da Portaria Ministerial nº. 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº. 3716 de 08 de outubro de 1998).
j) as distribuidoras de medicamentos deverão atender ao contido no artigo 23, parágrafos 7ª e 8ª da lei nº. 9.782/99. Caso a renovação da Autorização de Funcionamento e/ou Autorização de Funcionamento Especial ainda não tenha sido publicada(s) pela ANVISA, serão aceitos cópia do protocolo de renovação, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização prevista no anexo II da referida Lei e a cópia da Autorização do Funcionamento, publicada em D.O.U. do ano anterior;
6.1.5 - A critério do Consórcio, para subsidiar o julgamento técnico, poderão ser exigidas, no que couber, as especificações técnicas dos produtos, os respectivos métodos de controle de qualidade e a sistemática de certificação de conformidade (art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999); bem
como Laudos de Bioequivalência, no caso de genéricos em cópia simples desde que seja possível comprovar a veracidade do documentos apresentado.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CONVALES aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das mesmas.
6.2.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, FORA DOS ENVELOPES, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, afirmando ainda, que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.2.3 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, exceto documentos fiscais e Certidões;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
c) na falta de alguma declaração o representante legal ficará autorizado fazer o preenchimento manualmente da declaração em questão, desde que seus poderes de representação assim o permita.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de inexistência de fatos impeditivos e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com os modelos nos Anexos III e IV, do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 – A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério adotado nos termos:
7.4.1.1 – A Fase de Lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.4.1.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.4.1.3 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, cuja proposta mais bem classificada não seja de uma ME ou EPP (§ 2º, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.4.1.4 – Para efeito do disposto no Subitem 7.4.1.3, ocorrendo empate, proceder-se- á da seguinte forma:
7.4.1.4.1 – A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (Inc. I, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.4.1.4.2 – Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do Subitem 7.4.1.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Subitem 7.4.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Inc. II, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.4.1.4.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Subitem 7.4.1.4, o Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta (Inc. III, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.4.1.4.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Subitem 7.4.1.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora deste certame (§.1º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.4.1.4.5 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da Etapa de Lances, sob pena de preclusão (§.3º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.5 - Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6 - Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
7.11 - Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse do CONVALES.
7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
7.14 - O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo as empresas retirá-los após este período, mediante recibo no processo, sob pena de inutilização dos mesmos.
7.15 - Encerrada a Fase de Lances, o Pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a Habilitação do licitante (Item 6 deste Edital).
7.16 - A(s) Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte (ME e EPP) que participar(em) deste Pregão Presencial, deverá(ão) apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.17 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o “vencedor” deste certame, para a regularização da respectiva documentação (§ 1º, do Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.18 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no Subitem 7.17, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao CONVALES convocar licitante remanescente, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato (Autorização de Fornecimento – Anexo V), ou revogar esta licitação (§ 2º, do Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - O recurso interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
8.6 - A Ata de Registro de Preços será formalizada e subscrita pela autoridade competente do Órgão Gerenciador e por cada município participante individualmente.
9 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1 – No caso de se efetivarem as aquisições oriundas do presente Registro de Preços, a quantidade inicialmente projetada poderá ser acrescida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2 – Os preços ofertados são fixos, não podendo sofrer qualquer tipo de reajustamento durante a validade da Ata, a não ser em casos previstos na Lei.
10 – DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA:
10.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o CONVALES convocará os vencedores para assinarem a Ata de Registro de Preços na sede administrativa do Consórcio. Em hipótese alguma a Ata será enviada por correio, fax ou correio eletrônico, sendo obrigatória a presença do representante legal da empresa.
10.2 – Formalizada a Ata de Registro de Preços, sua validade será pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura.
10.3 – O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com as necessidades dos Contratantes, de forma parcelada ou não, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para cada pedido.
10.4 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as Ordens de Compras / Autorizações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes. 10.5 - Dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços, os municípios consorciados participantes emitirão Ordens de Compras / Autorizações de Fornecimento de medicamentos e, o licitante vencedor, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para a remessa dos produtos solicitados, contados a partir da data de solicitação, e mais 05 (cinco) dias corridos para a efetivação da entrega no endereço respectivo do pedido.
10.6 – As Ordens de Compra / Autorizações de Fornecimento serão emitidas Municípios participantes, pela via postal, no endereço do contratante, por fax ou através de correio eletrônico (e-mail) indicado pelo fornecedor.
10.7 - Cada Ordem de Compra / Autorização de Fornecimento conterá um número de lote de compra, para melhor monitoramento das entregas (o qual também deverá figurar na NF).
10.8 - O não comparecimento do fornecedor convocado ou sua omissão na concordância com o resultado do certame implicará na sua desistência, e estará sujeito às penalidades previstas nos arts. 81 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Neste caso, o CONVALES poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação da Ata de Registro de Preços, para aceitar o objeto e fornecê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com este ato convocatório, ou então, revogar a licitação ou cancelar algum item, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.9 – O encaminhamento das Ordens de Compras / Autorizações de Fornecimento através de qualquer dos meios indicados no item 10.6 obriga o fornecedor ao seu atendimento, dentro dos parâmetros da Ata de Registro de Preços, sendo que a recusa injustificada no atendimento sujeitará o licitante à aplicação das penalidades cabíveis.
11 – DA ENTREGA DO OBJETO:
11.1 - As entregas se darão conforme a demanda dos Contratantes, de forma fracionada ou não, conforme as necessidades de cada município participante individualmente, nos locais determinados pelos mesmos, devendo o vencedor cumprir rigorosamente o prazo estipulado no item 10.5 deste Edital.
11.2 – A Ordem de Compra / Autorização de Fornecimento será emitida sempre que houver demanda e de forma individualizada pelos municípios consorciados Preâmbulo.
11.3 – A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08:00h às 16:00h. Qualquer entrega fora desse prazo será devolvida. O recebimento se dará pelo funcionário/servidor indicado como responsável de cada município participante.
11.4 - Todas as notas fiscais deverão conter o número do lote de compra e data de validade junto à discriminação do item, especificado na Autorização de Fornecimento, o nome do município a ser entregue, e o endereço do local de entrega, a fim de evitar possíveis trocas de mercadorias, sendo que a liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências.
11.5 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).
12 – DO PRAZO DE ENTREGA:
12.1 – Os fornecedores terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados após o transcurso de 03 (três) dias úteis do recebimento da Ordem de Compra / Autorização de Fornecimento, para proceder a entrega dos produtos nos locais estipulados, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, etc..
13 – DO PAGAMENTO:
13.1 – A presente licitação é efetivada em consonância com o que preceitua o § 1º do art. 112 da Lei 8.666/93; portanto, não obstante o gerenciamento do Consórcio, as obrigações legais decorrentes desta licitação são concretizadas de forma
INDIVIDUAL e AUTÔNOMA para o Consórcio e para cada ente consorciado participante. Em vista disso as relações de pedidos, entregas e pagamentos são celebradas de forma individualizada, inexistindo correlações entre as mesmas.
13.2 - Os pagamentos, sob responsabilidade exclusiva e autônoma de cada solicitante, serão efetuados até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo das mercadorias requisitadas, mediante crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados pelo fornecedor ou outro meio aplicável.
13.3 – O recebimento definitivo implica na entrega, pela empresa, do total dos itens solicitados e resolução de todas as pendências, se houver.
13.4 – Não é possível a efetivação de pagamento de Nota Fiscal caso constem na mesma produtos pendentes de entrega ou de resolução de pendências, ainda que alguns ou a maioria já tenham sido devidamente entregues.
13.5 – Os solicitantes, para garantirem o fiel pagamento das multas, reservam-se no direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor, independentemente de qualquer notificação Judicial ou Extrajudicial.
13.6 – Como condição para o fornecimento, a detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter a sua regularidade fiscal, sendo verificada, por ocasião das aquisições, a regularidade junto ao INSS; FGTS e Regularidade Trabalhista; o que não afasta a manutenção das demais condições de habilitação pela empresa.
14 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua validade, deverá, prioritariamente, ser utilizada por qualquer órgão ou entidade autárquica e fundacional da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
14.2 - As demais entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgãoGerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata.
14.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.7 - Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.8 - Os municipios consorciados ao CONVALES são: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o CONVALES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre estimativa total de compra dos itens Registrados para a empresa, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre estimativa total de compra dos itens Registrados para a empresa, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o CONVALES pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre estimativa total de compra dos itens Registrados para a empresa, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o CONVALES pelo prazo de 02 (dois anos).
15.1.1 - As multas serão calculadas sobre o montante remanescente do total de compra estimado para a empresa.
15.2 - Pela recusa injustificada no fornecimento após assinada a Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre estimativa total de compra dos itens Registrados para a empresa, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
16.3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
16.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede administrativa do CONVALES, após o prazo previsto no item 7.14 deste Edital.
16.5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.6 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e acarretando tal acolhimento em alteração na formulação das propostas, serão reabertos os prazos iniciais, com nova designação de data para recebimento das propostas e realização da sessão pública.
16.8 – Não é lícito à(s) empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de preços negar o fornecimento aos municípios participantes sob o argumento de inadimplência de outro. Lembrando que as obrigações assumidas por cada um são AUTÔNOMAS e, portanto, devem ser tratadas como tal.
16.9 – Caso a empresa detentora da Ata de Registro de Preços incorra na prática delineada no item anterior, considerar-se-á inadimplemento contratual, sujeitando-a as penalidades pertinentes.
16.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
Arinos-MG, 08 de julho de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022.
SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE SORO EM ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONVALES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – As futuras aquisições visam o fornecimento do item abaixo detalhado, para atendimento aos municípios consorciados ao CONVALES.
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES.
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor Ref. |
1 | Bolsa 100ml | 74000 | Solução Cloreto de sódio 0,9% 100ml | R$ 21,33 |
2 | Bolsa 250ml | 68500 | Solução Cloreto de sódio 0,9% 250ml | R$ 24,33 |
3 | Bolsa 500ml | 74000 | Solução Cloreto de sódio 0,9% 500ml | R$ 34,59 |
4 | Bolsa 500ml | 60000 | Solução Cloreto de sódio 0,9% 1000ml | R$ 49,33 |
5 | Bolsa | 10400 | Soro Glicofisiólogico 500ml | R$ 26,92 |
6 | Bolsa | 14000 | Soro Glicosado 5% 250ml | R$ 26,90 |
7 | Bolsa | 18600 | Soro Glicosado 5% 500ml | R$ 35,57 |
8 | Bolsa | 12900 | Soro Ringer Lactado 500ml | R$ 35,33 |
4 – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
4.1 – O recebimento dos produtos será de acordo com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 – Será feita a contagem/conferencia dos Materiais, constatando o fornecimento incompleto, ou que em desacordo com as especificações, a Contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos.
4.3 – O recebimento consistirá na comparação das especificações dos Materiais e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste Termo de Referência.
4.4 – O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
4.5 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/1993.
4.6 – Os municípios consorciados ao CONVALES. “Órgão Gerenciador” rejeitará, no todo ou em parte, os Materiais entregues em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, restando à Contratada a obrigatoriedade da imediata reposição, sem ônus para aos solicitantes e sem prejuízo das demais Sanções Administrativas aplicáveis ao caso;
4.8 – Relativamente ao disposto neste Termo, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90 e suas alterações.
5 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 – Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratante obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas nos Materiais fornecidos;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Instrumento Contratual;
d) Preparar os locais para recebimento dos Materiais;
f) Realizar rigorosa conferência das características dos Materiais entregues, pelo fiscal designado pelo município solicitante, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos Materiais.
g) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos Materiais ofertados (Art. 67, da Lei n° 8.666/1993).
h) Rejeitar, no todo ou em parte o Material fornecido em desacordo com as características estabelecidas neste Termo (Art. 76, da Lei n° 8.666/1993).
6 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 – Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratada obriga-se a:
a) Entregar os Materiais em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência;
b) Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos Materiais, objeto desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante;
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos Materiais, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela Contratante;
d) Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os Materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer Materiais recusados pela Contratante, nos termos do Edital;
f) Manter todas as condições exigidas na Fase de Habilitação para a licitação.
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante ou de Terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos Equipamentos dentro das dependências da Contratante (Art. 70, da Lei nº 8.666/1993).
i) Comunicar ao município solicitante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos Materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos Materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
m) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
n) A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Alínea Anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
o) Substituir o(s) Material(is) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Contratante;
p) Xxxxxx os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências da Contratante;
Arinos-MG, 01 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Saúde
ANEXO II
Declaração de não existência de empregados em condições excepcionais (MODELO)
Ao
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
REF.: PREGÃO Nº 007/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2022
DECLARAÇÃO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar sob as penalidades cabíveis, não manter no quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não ter, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022.
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
- CARIMBO DA EMPRESA –
ANEXO III
Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação no certame
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) , declara, para os devidos fins do pregão nº 007/2022, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO IV
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
(Modelo deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2022
PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2022
OBJETO: Registro de Preços de materiais hospitalares. Ao
CONSÓRCIO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
REF.: (identificação da licitante)
A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
.............., ..... de de 2022.
................................................................
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO V
(Modelo de proposta de preço – colocar em papel timbrado ou que contenha os dados da licitante)
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editálicios, apresento a V. Sa. a nossa Proposta de Preços para
o PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2022,
conforme a seguir relacionado, especificado de acordo com XXXXX I deste Edital:
PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
PROPOSTA | ||||||
Item | Descrição do material | Desc. | Quant. | Marca | V.Unit. | V. Total |
TOTAL > |
•Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
• Declaramos expressamente que, no preço acima ofertado, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros, embalagem e etc.
• Prazo de entrega: 05 (cinco) dias corridos, contados após o transcurso de 3 (três) dias úteis da efetivação do pedido.
• Os produtos acompanham suas respectivas bulas.
• Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Conta nº , Agência , e o nosso telefone para contato é
, fax e e-mail . Atenciosamente,
, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO Nº 021/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º XXX/2022
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS, consórcio público de direito público, na forma de Associação Pública, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.070.075/0001-25, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, adiante denominada CONTRATADA nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE SORO EM ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONVALES
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preço, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 021/2022, Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2022.
1 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CONVALES/ Entidades adesos, não serão obrigados a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécieà empresa detentora.
2 DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONVALES.
3 DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
3.1 - Os itens, as especificações, unidades, as quantidades e os preços estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
3.2 - Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do princípio e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
3.3 - A revisão dos valores será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
3.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
4.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
4.3 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de
12 (doze) meses,contados a partir da data de sua publicação.
4.4 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
4.5 - No caso de descumprimento (não assinatura), o CONVALES se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
4.6 - Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
4.7 - A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CONVALES.
4.8 - É vedado reajustes antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro dePreços.
4.9 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4.10 - Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.
4.11 - Os valores registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença apurada entre o valor originalmente constante da propostae aquele vigente no mercado à época do registro.
4.12 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CONVALES solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado,de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
4.13 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CONVALES poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo valor do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
4.14 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
4.15 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
4.16 - Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes
no Edital e daAta de Registro de Preços;
4.17 - Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
4.18 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
4.19 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.20 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
4.21 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
4.22 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
4.23 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
4.24 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos anteriormente ao cancelamento.
4.25 - Caso o CONVALES não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
4.26 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
4.27 - É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CONVALES.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da(o) Contratada(o):
a) Cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
c) arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento;
d) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
e) responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
f) assumir os riscos inerentes às atividades;
g) a Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casosfortuitos ou força maior;
h) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Aderir à ATA de Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
6.2 - Emitir ordem de serviço estabelecendo quantidade, local e demais informações que acharpertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.3 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
6.4 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependênciasdo Órgão ou Entidade adeso ao registro;
6.5 - Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente comas certidões negativas do FGTS e INSS;
6.6 - Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
6.7 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.8 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na realização de prestação de serviço, para imediata correção;
6.9 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Objeto;
6.10 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao Registro.
7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
8 DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura hábil, acompanhada das CND’s de INSS e FGTS.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
9 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintessituações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIIIdo art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho
decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10 DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia eampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10%(dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.2 - A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
10.3 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente aatos de corrupção a serem aplicadas administrativamente:
11.4.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada, nos termos do subitem 12.4.2., considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal N. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o Poder Público, especialmente:
- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou aterceira pessoa a ele relacionada;
- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a práticade atos ilícitos;
- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o carátercompetitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatóriopúblico;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem dequalquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação públicaou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
11.4.2. Além das demais penalidades possíveis, será penalizada a pessoa jurídica contratada, considerada responsável por praticar atos lesivos enunciados no item 12.4.1. com as seguintessanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
11.4.2.1. As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, nãoexcluindo, em qualquer hipótese, a obrigação
da reparação integral do dano causado.
11.4.2.1.1. Nos casos de atos praticados contra o procedimento licitatório, as sanções poderão ser aplicadas às empresas que o praticarem, mesmo que não venham a ser contratadas com o CONVALES.
11.4.2.2. A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato desentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação no Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União.
11.4.2.3. No Diário Oficial do CONVALES serão publicadas as convocações administrativas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte interessada.
11.4.2.4. O processo administrativo para apuração e penalização obedecerá ao rito previsto naLei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.5 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com município pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo da ação penal correspondentena forma da lei.
11.6 - Caso a detentora da Ata, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adeso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do CONVALES/Entidade adeso, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
11.7 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.8 - Serão publicadas as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitaçãoperante a Administração Pública.
11.9 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
11.20 - A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
11.21 - De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavraturade termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão nº. 010/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
IV O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, de acordo com o requerimento, nos locais e datas definidos pelos municípios consorciados ao CONVALES. A entrega deverá efetuar-se em até 05 (cinco dias) dias após a emissão da ordem de compra.
12 DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas Gerais como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arinos - MG, de de 2022.
Presidente CONVALES - CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº.
/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX
CONTRATADA: EMPRESA XXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº XXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE SORO EM ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONVALES; CONFORME TERMO REFERÊNCIA – ANEXO II, DESTE EDITAL.
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2022 a Ata de Registros de Preços nº XXX/2022 constantes do Processo Licitatório n.º 021/2022, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/7/2002 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento especifico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 30º (trigésimo) dia após as entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e
apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º A contagem do prazo a que se refere o § 1º desta Cláusula terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
§ 3º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta CONTRATAÇÃO será fornecido de acordo com a necessidade da Prefeitura, de acordo com pedidos/entregas do OBJETO DA CONTRATANTE, sob a fiscalização do executor do contrato por este designado.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência do presente contrato de compra com entrega parcelada ou imediata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento. Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial
atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
11.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2022, e da Ata de Registro de Preços que faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de XXX pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos do artigo 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.2. Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas administrativamente:
11.2.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada, nos termos do subitem 12.4.2., considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal N. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o Poder Público, especialmente:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
11.2.2. Além das demais penalidades possíveis, será penalizada a pessoa jurídica contratada, considerada responsável por praticar atos lesivos enunciados no item
12.4.1. com as seguintes sanções:
I - Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - Publicação extraordinária da decisão condenatória.
11.2.2.1. As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, não excluindo, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
11.2.2.1.1. Nos casos de atos praticados contra o procedimento licitatório, as sanções poderão ser aplicadas às empresas que o praticarem, mesmo que não venham a ser contratadas com o CONVALES.
11.2.2.2. A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação no Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
11.2.2.3. No Diário Oficial dos Municípios Mineiros serão publicadas as convocações administrativas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte interessada.
11.2.2.4. O processo administrativo para apuração e penalização obedecerá ao rito previsto na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. º8.999/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 mesma Lei.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - Será competente o foro da Comarca de XXX, estado de Minas Gerais com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
13.2 - E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
XXX/MG, XXXX
(NOME DO PREFEITO)
Prefeitura Municipal
EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o Nº xxxxxxx P/ Representante Legal Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas:
NOME: RG:
CPF:
NOME: RG:
CPF