EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
1. DO PROCESSO
O MUNICÍPIO DE CHÁCARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Heitor Cândido, nº 60, Centro, na cidade de Chácara, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.338.137/0001-16, representada pelo seu Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Chácara, torna público, para o conhecimento dos interessados, que esta instaurando processo de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, com a finalidade de credenciar profissionais ou sociedade de profissionais para a prestação de serviços médicos, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
2. DO OBJETO
Este procedimento tem por objeto o credenciamento de profissionais Médicos Autônomos (pessoa física) ou pessoa jurídica (sociedade de profissionais), para prestarem serviços profissionais, nas dependências das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Chácara, por atendimento, nas quantidades, especificações, especialidades e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos, para o exercício 2022.
3. DA APRESENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 04 (QUATRO) DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS, na sede da Prefeitura
do Município de Chácara, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Heitor Cândido, nº 60, na cidade de Chácara, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
DE: (nome completo do profissional ou sociedade de profissionais) Fone:
PARA: MUNICÍPIO DE CHÁCARA
EDITAL Nº 005/2022 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM
4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes serão recebidos até o preenchimento dos números de vagas ou seus acréscimos na forma da lei, seja por acréscimo de serviços, por
necessidade de substituição ou de reposição, sendo a contratação realizada em obediência à estrita ordem de classificação, conforme disposições deste edital.
4.2. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do credenciamento a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Chácara, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital, bem como as sociedades de profissionais estabelecidas na forma da legislação vigente.
5.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
6. HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO
6.1. O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Documentos obrigatórios para os profissionais autônomos:
6.1.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante da Cédula de Identidade;
6.1.3. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição do CPF (Cadastro da Pessoa Física);
6.1.4. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do Diploma de Médico, devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
6.1.5. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua profissionalmente;
6.1.6. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração);
6.1.7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
6.2. Documentos obrigatórios para as sociedades de profissionais:
6.2.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do ato constitutivo da sociedade;
6.2.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas);
6.2.3. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante dos Diplomas dos profissionais médicos objeto da proposta comercial, devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
6.2.4. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua profissionalmente;
6.2.5. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração).
6.2.6 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
6.2.6.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.6.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.6.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.2.6.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.6.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.6.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.3.5 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.6 - Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.4.1 – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de (fornecimentos/serviços) similares e compatíveis com o objeto da licitação.
6.5. Títulos para fins classificatórios:
6.5.1. Formação profissional:
6.5.1.1 - Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos ou seminários acima de 40 horas na área da saúde.
6.5.2. Experiência profissional:
6.5.2.1 - Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública de documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, etc.) que comprove o tempo de serviço.
6.6. Outros documentos:
6.6.1. Comprovante de residência domiciliar;
6.6.2. Foto 3x4, recente.
7. JULGAMENTO
7.1. O julgamento da habilitação, o resultado do credenciamento e a ordem de classificação dos participantes serão feitos à medida que os envelopes forem sendo recebidos, com divulgação da ordem de classificação.
7.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
7.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Serão credenciados todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital. O credenciamento, mediante realização de sessão pública, será feito NO DIA 04 (QUATRO) DE JANEIRO, ÀS 11:00 (ONZE) HORAS.
9. CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;
9.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços, previsto neste edital nos itens 12.1.1.
9.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Xxxxx XXX, sendo que a cada novo credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem classificatória decrescente de acordo com a pontuação obtida.
10. PUBLICAÇÃO
10.1. Serão publicadas a relação dos habilitados, credenciados e a ordem de classificação.
10.2. As publicações serão feitas pelos seguintes meios:
10.2.1. Painel de Publicações da Prefeitura de Chácara;
10.2.2. Página da Internet da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Serão convocados os profissionais credenciados por ordem de classificação, até o preenchimento das vagas fixadas neste edital.
11.2. Se não forem preenchidas todas as vagas ou se ocorrer às hipóteses de descredenciamento, rescisão contratual ou acréscimo de serviços, a convocação também se dará por ordem de classificação, porém para todos os profissionais credenciados;
11.3. O Município convocará os profissionais credenciados para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Médicos, conforme Minuta de Contrato - Anexo IV, por meio de notificação via correio com aviso de recebimento, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao envelope de habilitação;
11.4. Para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Médicos, os profissionais terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do §1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
11.5. O credenciamento do profissional não obriga a Prefeitura a efetuar sua contratação. As contratações se darão dentro do limite de vagas estabelecidas neste edital e de acordo com a demanda presente e futura na implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento na Unidade Hospitalar do Município;
11.6. Os contratos a serem firmados terão vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
11.7. Os contratos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12. DAS VAGAS, PREÇO, FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O número de vagas e a remuneração pelos serviços prestados serão da seguinte forma:
12.1.1. Para os médicos especialistas terão o número de vagas e a remuneração sob regime atendimento, de acordo com a seguinte tabela:
ITEM | PROFISSIONAL/ESPECIALIDADE | Nº DE VAGAS | NÚMERO DE ATENDIMENTOS GLOBAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | 1. Atendimento de Clínico Geral (Clinica médica) na UBS Municipal de Chácara, com plantão de carga horária de 12 (doze) horas. Ao médico clinico caberá o atendimento às gestantes no caso de ausência de ginecologista / obstetra na UBS/PSF municipal de Chácara, com plantão de carga horária de 12 (doze) horas. Ao médico clinico também caberá o atendimento de crianças de 0 a 12 | 5 | 180 | R$ 910,00 | R$819.000,00 |
anos, no caso de ausência de pediatras na UBS/PSF municipal de Chácara, com plantão de carga horária de 12 (doze) horas. Médico para acompanhamento em transferências de pacientes quando o quadro clínico assim exigir, e o atendimento tiver origem na policlínica e cujas transferências forem, reguladas e autorizadas pelo sistema SUS fácil. Atendimento de casos suspeitos da pandemia da Covid-19 | |||||
2 | Serviços amplos de técnico de enfermagem na UBS e PSF de Chácara, no regime de plantão de 24 horas, em escala de 24x48 horas | 5 | 120 | 157,20 | 91.920,00 |
12.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pelo CONTRATADO ou mediante cheque nominal na tesouraria da Prefeitura, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da entrega da nota fiscal;
12.3. O CONTRATADO deverá apresentar até o último dia útil do mês da prestação dos serviços:
12.3.1. Declaração de dispensa de retenção da contribuição social RGPS/INSS, por ter atingido o limite máximo do salário-contribuição, quando for o caso;
12.3.2. Nota Fiscal de Serviços do Contratado ou fornecido pela Prefeitura do Município do local da prestação dos serviços para os prestadores sem inscrição municipal.
12.4. Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas:
12.4.1. Contribuição social para Seguridade Social do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição;
12.4.2. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente;
12.4.3. ISS - imposto sobre serviço de acordo com a tabela prevista na legislação municipal do Contratante.
12.5. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária: 3.3.90.34.00.2.05.02.10.3.01.0012.2.0046.
13. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
16. DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
16.1. Recursos:
16.1.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Chácara caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
16.1.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
16.1.3. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da sede da Prefeitura do Município de Chácara, situada à Rua Heitor Cândido, nº 60, na cidade de Chácara.
16.2. Penalidades:
16.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei;
16.2.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas;
16.2.3. Os licitantes e/ou contratados ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital.
16.3 - Descredenciamento:
16.3.1. Ocorrerá o descredenciamento quando:
a) Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços médicos;
b) Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a Prefeitura e o Município prazo de 02 (dois) anos;
c) A Prefeitura fica assegurada o direito de no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
d) Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e a Prefeitura for rescindido.
16.4. Sanções:
16.4.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a prefeitura poderá optar pela convocação dos demais credenciados, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, conforme previsto neste Edital;
16.4.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a PREFEITURA poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. São partes integrantes do presente Edital:
Anexo I: | Modelo de declaração |
Anexo II: | Perfil e atribuições |
Anexo III: | Critérios de classificação - tabela de pontuação dos títulos |
17.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
17.3. O Município, através da Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
17.4. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação do Município de Chácara;
17.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
Chácara, 14 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ä O
(modelo)
O signatário da presente DECLARA concordar com os termos do Processo Licitatório de nº 005/2022 – credenciamento de serviços médicos, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela PREFEITURA, quanto à qualificação, apenas dos proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstre integral possibilidade de proceder aos serviços objeto desta licitação, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
DECLARA também, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação e homologação do objeto do presente Edital, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
DATA/LOCAL: ASSINATURA:
PROCESSO Nº 005/2022 ANEXO II
PERFIL E ATRIBUIÇÕES I - PERFIL PROFISSIONAL:
Médico: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, para atuação na área médica, nas especialidades previstas neste Edital.
Técnico em enfermagem: Profissional devidamente habilitado para exercício da profissão com registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG
II- ATRIBUIÇÕES
Médico: Os profissionais credenciados deverão realizar consultas nas áreas de suas especialidades, respeitando o Código de Ética e demais regulamentos inerentes ao exercício de sua atribuição.
Técnico em enfermagem: Os profissionais credenciados deverão desempenhar suas atividades especificamente em suas áreas de atuação, respeitando o Código de Ética e demais regulamentos inerentes à profissão.
III- Local:
O local de trabalho será a
, na cidade de Chácara/MG.
VII - Condições Específicas:
de Chácara situada à
Os profissionais deverão realizar o atendimento médico/enfermagem, conforme a demanda informada pela Secretaria Municipal de Saúde, semanalmente, não estando sujeito ao cumprimento de carga horária específica.
Deverá o profissional, motivadamente, informar as razões da não prestação dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
EDITAL Nº 005/2022 – CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS PROCESSO Nº 005/2022
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1. CATEGORIA: Médico Ginecologista/obstetra, Clínico Geral, Traumatologista e Mastologista/ginecologia e técnico de enfermagem.
1.1. Formação profissional:
a) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga horária maior ou igual há 40 horas) = 2 pontos;
b) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos;
c) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos;
d) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos.
1.2. Experiência profissional:
a) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na condição de sua especialidade = 5 pontos;
EDITAL Nº 005/2022 – CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM
PROCESSO Nº 005/2022 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/ENFERMAGEM
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE CHÁCARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.338.137/0001-16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Chácara, Estado de Minas Gerais.
CREDENCIADO: ......................................................, pessoa física inscrita no
CPF/MF sob nº ..................................constante da categoria profissional de médico, registro no CRM/MG sob nº...................., residente e domiciliado à Rua................................................................, nº..........., na cidade de
..................................., Estado de .....................(deverá ser alterada a
qualificação no caso de pessoas jurídicas)
II – DO PROCEDIMENTO
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para a prestação de serviços médicos/enfermagem na especialidade , tendo em vista a homologação do processo de licitação nº 005/2022, com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o credenciamento do CREDENCIADO para a prestação de serviços médicos de sua especialidade, por consulta realizada.
Os serviços contratados serão prestados em regime de plantão de 12 (DOZE) HORAS, com escala previamente determinada pelo Município Contratante.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
4.1. A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxxx ao CREDENCIADO pessoal necessário para o desempenho de suas funções;
d) Proporcionar ao CREDENCIADO condições para a boa prestação dos serviços
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
5.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
a) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
b) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
c) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
d) Cumprir rigorosamente a carga horário de 12 (DOZE) HORAS POR PLANTÃO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
e) Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
f) Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
g) O CREDENCIADO fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à prestação dos serviços.
h) O CREDENCIADO obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
i) O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas. .
j) O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.2. Qualquer concessão por parte da CREDENCIANTE ou atuação suplementar por parte do CREDENCIADO será considerada mera liberalidade, não tendo o condão de acarretar direito ou qualquer modificação do aqui pactuado.
5.3. Os objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários a prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, são de responsabilidade do CREDENCIADO.
VI – DO PREÇO:
6.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor apurado quando da apresentação dos relatórios de atendimento, calculados sob o total de atendimento e o valor previsto neste edital pela consulta.
VII – DO REAJUSTE:
7.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no caso dos valores ficarem bem abaixo do preço de mercado, a critério da CREDENCIANTE, os valores poderão ser revistos a qualquer tempo.
VIII – DO PAGAMENTO:
8.1. O CREDENCIADO deverá apresentar nota fiscal, referente aos serviços de horas/plantões ou sobreaviso prestados no respectivo mês, tendo a CREDENCIANTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento ao CREDENCIADO, até o 10 º (décimo) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços médicos, podendo, ser realizado via ordem bancária ou mediante cheque nominal na tesouraria da CREDENCIANTE.
8.3. A Nota Fiscal deverá ser protocolada em 02 (duas) vias, na Secretaria da CREDENCIANTE, acompanhada da declaração de dispensa de retenção da contribuição social do RGPS/INSS, por ter atingido o limite máximo do salário- contribuição, quando for o caso, ou sujeita-se, conforme art. 31 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98, regulamentada pela ordem de Serviço do INSS/DAF nº209/99, e demais determinações do INSS referentes à retenção de 11% (onze) por cento do valor bruto da Nota Fiscal, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pelo CREDENCIADO, bem como, a retenção de 2% (dois por cento), referente ao ISS – imposto sobre serviço, que deverá ser retido na fonte e mais IRRF – Imposto de renda retido na fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente à época.
8.4. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte do CREDENCIADO, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
IX – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência.
9.2. Se a rescisão de contrato vier a ser solicitada sem justa causa por parte do CREDENCIADO antes do término de vigência, caberá a este indenizar o município CREDENCIANTE em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do somatório dos meses restantes para o término do prazo contratual.
9.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
9.6. Ainda, caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao
CREDENCIADO indenização de qualquer espécie:
a) O CREDENCIADO não cumprir as obrigações aqui elencadas neste termo contratual, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo de rescisão de contrato;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
9.7. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
X – DO PRAZO
10.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
10.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite estabelecido nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, e ainda limitando-se a vigência do crédito orçamentário anual.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
11.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção do hospital, caso contrário será deduzido da parcela mensal a ser quitada, o valor do plantão escalado.
11.3. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.4. Não será permitida a subcontratação de serviços prestados, porém, será permitida a substituição do plantão médico, por outro profissional já credenciado junto à CREDENCIANTE, desde que comunique, com antecedência de 24 horas, e em casos de extrema necessidade e urgência, com antecedência mínima de 06 (seis) horas.
11.5. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços médicos, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.6. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.7. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
11.8. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.9. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Responsável nomeado pela
CREDENCIANTE.
12.2. O Responsável nomeado pela CREDENCIANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES.
13.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
13.2. A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
13.3. O atraso injustificado no início da prestação do serviço, acarretará ao CREDENCIADO multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada plantão, para cada hora de atraso.
13.4. A multa de que trata a cláusula anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas nas Cláusulas 34ª e 35ª serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
13.6. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
13.7. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
13.8. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a
CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa do CREDENCIADO, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.9. As sanções previstas na alínea “c”, da cláusula anterior, são de competência exclusiva do Prefeito do Município de Chácara, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas
13.10. As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da CREDENCIANTE.
XIV – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na dotação nº 3.3.90.34.00.2.05.02.10.3.01.0012.2.0046.
XVI – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Chácara/MG., com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Chácara (MG), de de 2022.
Município de Chácara Contratante
Médico Contratado
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome: CPF: