CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022170
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022170
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAU D’ARCO E A EMPRESA CONTÉM MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – EPP.
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE PAU DE EDUCAÇÃO, com sede
no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001-39, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONTÉM MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.950.871/0001-90, sediado(a) na Rua Cristo Rei, Vila Paulista, na cidade de REDENÇÃO no estado do PARÁ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 012.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2022-PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2022016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA DE PAU D’ARCO/PA NO EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME O TERMO DE REFERENCIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
CONTEM MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Sim – CNPJ: 05.950.871/0001-90 - Endereço: Avenida Araguaia - CEP: 68551000 - UF: PA - Município: - Telefone: (00) 00000-0000 | |||||||
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ADAPTADORES PARA TOMADAS | ADAPTADORES PARA TOMADAS | TRAMONTINA/TRAMONTI NA | 40 | UN | R$ 8,30 | R$ 332,00 |
3 | DISJUNTOR BIPOLAR 40 AMP. | DISJUNTOR BIPOLAR 40 AMP. | STECK/STECK | 15 | UN | R$ 26,30 | R$ 394,50 |
4 | LAMPADA LED 12W 110-220V | LAMPADA LED 12W 110-220V | EMPALUX/EMPALUX | 125 | UN | R$ 8,40 | R$ 1.050,00 |
8 | DISJUNTOR UNIPOLAR 63A | DISJUNTOR UNIPOLAR 63A | STECK/STECK | 5 | UN | R$ 11,95 | R$ 59,75 |
9 | DISJUNTOR BIPOLAR 16 AMP. | DISJUNTOR BIPOLAR 16 AMP. | STECK/STECK | 15 | UN | R$ 22,02 | R$ 330,30 |
15 | DISJUNTOR TRIPOLAR 50AMP | DISJUNTOR TRIPOLAR 50AMP | STECK/STECK | 15 | UN | R$ 39,60 | R$ 594,00 |
16 | DISJUNTOR TRIPOLAR 32AMP | DISJUNTOR TRIPOLAR 32AMP | STECK/STECK | 15 | UN | R$ 36,00 | R$ 540,00 |
20 | EXTENSAO 05M PAR 2 X 0,75 | EXTENSAO 05M PAR 2 X 0,75 | DANEVA/DANEVA | 10 | UN | R$ 33,90 | R$ 339,00 |
23 | EXTENSAO 03M PAR 2 X 0,75 | EXTENSAO 03M PAR 2 X 0,75 | DANEVA/DANEVA | 10 | UN | R$ 27,80 | R$ 278,00 |
25 | DISJUNTOR TRIPOLAR 63A | DISJUNTOR TRIPOLAR 63A | STECK/STECK | 15 | UN | R$ 39,60 | R$ 594,00 |
27 | FIO ALUMINIO TRIPLEX 10MM. | FIO ALUMINIO TRIPLEX 10MM. | LAMESA/LAMESA | 150 | UN | R$ 4,30 | R$ 645,00 |
29 | FIO CABO CABO PP 1,5MM 2X1. | FIO CABO CABO PP 1,5MM 2X1. | CORFIL/CORFIL | 150 | M | R$ 2,80 | R$ 420,00 |
31 | FIO PARA SOM 02X0,75MM. | FIO PARA SOM 02X0,75MM. | CORFIL/CORFIL | 50 | M | R$ 3,87 | R$ 193,50 |
33 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMADA DE 10A PARA EMBUTIR | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMAD | IRIEL/IRIEL | 5 | UN | R$ 7,64 | R$ 38,20 |
37 | FIO TORCIDO 02X04,0MM 300V BRANCO. | FIO TORCIDO 02X04,0MM 300V BRANCO. | CORFIL/CORFIL | 50 | M | R$ 3,20 | R$ 160,00 |
40 | CONJUNTO 2 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMADA DE 10A PARA EMBUTIR | CONJUNTO 2 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMAD | IRIEL/IRIEL | 5 | UN | R$ 7,61 | R$ 38,05 |
42 | FIO CABO FLEX 0,6MM 750W. | FIO CABO FLEX 0,6MM 750W. | CORFIL/CORFIL | 150 | UN | R$ 5,90 | R$ 885,00 |
46 | LAMPADA LED 06W 110-220V | LAMPADA LED 06W 110-220V | EMPALUX/EMPALUX | 100 | UN | R$ 7,60 | R$ 760,00 |
47 | CONJUNTO 2 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A | CONJUNTO 2 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTI | IRIEL/IRIEL | 30 | UN | R$ 10,65 | R$ 319,50 |
48 | FIO ALUMINIO DUPLEX 10MM. | FIO ALUMINIO DUPLEX 10MM. | LAMESA/LAMESA | 150 | M | R$ 2,96 | R$ 444,00 |
49 | CAIXA DE SOBREPOR C/ 2 TOMADA DE 10A | CAIXA DE SOBREPOR C/ 2 TOMADA DE 10A | IRIEL/IRIEL | 50 | UN | R$ 4,27 | R$ 213,50 |
52 | FIO CABO FLEX 1,5MM 750W | FIO CABO FLEX 1,5MM 750W | CORFIL/CORFIL | 150 | UN | R$ 1,64 | R$ 246,00 |
55 | LUMINARIA TARTARUGA PRETA | LUMINARIA TARTARUGA PRETA | ELGIN/ELGIN | 25 | UN | R$ 17,88 | R$ 447,00 |
57 | CAIXA DE SOBREPOR C/ 2 TOMADA DE 20A | CAIXA DE SOBREPOR C/ 2 TOMADA DE 20A | IRIEL/IRIEL | 5 | UN | R$ 5,50 | R$ 27,50 |
58 | FIO CABO FLEX 10,0MM 750V. | FIO CABO FLEX 10,0MM 750V. | CORFIL/CORFIL | 150 | M | R$ 5,67 | R$ 850,50 |
60 | LAMPADA 127V 15W | LAMPADA 127V 15W | EMPALUX/EMPALUX | 50 | UN | R$ 12,10 | R$ 605,00 |
64 | LAMPADA 127V 45W | LAMPADA 127V 45W | EMPALUX/EMPALUX | 100 | UN | R$ 40,30 | R$ 4.030,00 |
65 | DISJUNTOR TRIPOLAR 250 AMP. | DISJUNTOR TRIPOLAR 250 AMP. | STECK/STECK | 5 | UN | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
66 | FIO TORCIDO 02X02,5MM 300V BRANCO. | FIO TORCIDO 02X02,5MM 300V BRANCO. | CORFIL/CORFIL | 50 | M | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
67 | LAMPADA LED 09W 110-220V | LAMPADA LED 09W 110-220V | EMPALUX/EMPALUX | 100 | UN | R$ 7,13 | R$ 713,00 |
68 | REATOR ALTA PRESSÃO P/LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W 220V USO EXTERNO | REATOR ALTA PRESSÃO P/LÂMPADA VAPOR METÁ | INTRAL/INTRAL | 50 | UN | R$ 36,00 | R$ 1.800,00 |
70 | LAMPADA 220V 15W | LAMPADA 220V 15W | EMPALUX/EMPALUX | 100 | UN | R$ 12,40 | R$ 1.240,00 |
73 | LAMPADA VAPOR METÁLICO 400W 220V TUBULAR E40 | LAMPADA VAPOR METÁLICO 400W 220V TUBULAR | EMPALUX/EMPALUX | 50 | UN | R$ 26,00 | R$ 1.300,00 |
74 | LAMPADA VAPOR SÓDIO 150W 220V TUBULAR E40 | LAMPADA VAPOR SÓDIO 150W 220V TUBULAR E4 | EMPALUX/EMPALUX | 50 | UN | R$ 19,40 | R$ 970,00 |
97 | REATOR ALTA PRESSÃO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO 150W 220V | REATOR ALTA PRESSÃO P/ LAMPADA VAPOR DE | INTRAL/INTRAL | 50 | UN | R$ 59,00 | R$ 2.950,00 |
99 | REATOR ALTA PRESSÃO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO 250W 220V | REATOR ALTA PRESSÃO P/ LAMPADA VAPOR DE | INTRAL/INTRAL | 50 | UN | R$ 62,00 | R$ 3.100,00 |
118 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 2 TOMADA DE 10A PARA EMBUTIR | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 2 TOMAD | IRIEL/IRIEL | 5 | UN | R$ 14,40 | R$ 72,00 |
132 | LAMPADA VAPOR METÁLICO 100W 220V TUBULAR E40 | LAMPADA VAPOR METÁLICO 100W 220V TUBULAR | EMPALUX/EMPALUX | 50 | UN | R$ 44,90 | R$ 2.245,00 |
147 | EXTENSAO 10M 2 X 0,75 | EXTENSAO 10M 2 X 0,75 | DANEVA/DANEVA | 10 | UN | R$ 30,20 | R$ 302,00 |
161 | TOMADA SOBREPOR 20A BRANCA | TOMADA SOBREPOR 20A BRANCA | IRIEL/IRIEL | 50 | UN | R$ 9,10 | R$ 455,00 |
171 | LAMPADA LED 04,9 W BIV NORM PC1PC | LAMPADA LED 04,9 W BIV NORM PC1PC | EMPALUX/EMPALUX | 100 | UN | R$ 7,55 | R$ 755,00 |
172 | CAIXA PARA PADRÃO BIFÁSICA | CAIXA PARA PADRÃO BIFÁSICA | PLASTIMAX/PLASTIMAX | 5 | UN | R$ 114,70 | R$ 573,50 |
177 | CAIXA DE SOBREPOR C/ 1 TOMADA DE 20A | CAIXA DE SOBREPOR C/ 1 TOMADA DE 20A | IRIEL/IRIEL | 50 | UN | R$ 11,18 | R$ 559,00 |
178 | DISJUNTOR TRIPOLAR 500AMP. | DISJUNTOR TRIPOLAR 500AMP. | STECK/STECK | 5 | UN | R$ 535,80 | R$ 2.679,00 |
183 | DISJUNTOR TRIPOLAR 125A | DISJUNTOR TRIPOLAR 125A | STECK/STECK | 5 | UN | R$ 105,80 | R$ 529,00 |
191 | INTERRUPTOR SIMPLES 1T BRANCO 6A/250V | INTERRUPTOR SIMPLES 1T BRANCO 6A/250V | IRIEL | 25 | UN | R$ 8,90 | R$ 222,50 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO DA EDUCAÇÃO | R$ 38.044,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03/08/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 38.044,30 (Trinta e oito mil e quarenta e quatro reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
14 - PAU D ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID.: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO;
AÇÃO: 12.361.0003.2-057 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação;
AÇÃO: 12.361.0003.2-060 - Manutenção da Atividades da Secretaria de Educação;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA, 03 de agosto de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
Assinado de forma digital por CONTEM
CONTEM MATERIAIS ELETRICOS EIRELI:05950871000190
MATERIAIS ELETRICOS EIRELI:05950871000190
Dados: 2022.08.09 09:08:03 -03'00'
CONTÉM MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – EPP
CNPJ nº 05.950.871/0001-90 XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00