TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário. Para uso exclusivo da unidade consumidora, em conformidade com as disposições desse termo de referência e anexos, para o desenvolvimento da atividade de administração pública em geral.
2. JUSTIFICATIVA
Por meio do Vapt Vupt, o cidadão goiano recebe atendimento diferenciado, eficiente e centralizado. Reunidos em um único local, órgãos da administração direta, fundacional/autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública prestam serviços com qualidade à população.
Sendo a prestadora de serviço de saneamento do município de Caldas Novas a DEMAE
– Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas, com CNPJ 00.675.468/ 0001-86, houve a necessidade de formalização de contrato entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, através do Vapt Vupt – Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão e a mesma, conforme art. 25, inciso I, da Lei Nº. 8666/93.
Sendo assim, se faz necessário com urgência garantir o desenvolvimento de atividades da administração pública no Estado de Goiás, atendendo de forma continuada e controlada, prestação de serviços de fornecimento de água tratada e coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, com melhor relação custo – beneficio.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
O valor estimado, inicialmente, para esta contratação, por um período de 12 (doze) meses, é de R$ 8.072,82 (oito mil e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), aferido pela média dos valores das faturas referentes aos meses de maio/19 à março/ 2020, sendo observado uma perspectiva de aumento tarifário para o fornecimento e um consumo maior por parte da Unidade devido a Pandemia, foi atribuída uma margem de segurança na estimativa de 50% que persiste no valor mensal de R$ 224,25 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais, totalizando R$ 2.689,44 (dois mil e seiscentos e oitenta nove reais e quarenta e quatro centavos).
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Endereço
Tempo VALOR ESTIMADO
(R$) | |||||
Mensal | TOTAL | ||||
1 | Fornecimento de água e esgoto para unidade do Vapt Vupt de Caldas Novas – Go ( Nº da conta: 031043-3). | Xx. X, x/xx., Xx. 00, Xx. 00-X - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 | 12 meses | 672,74 | 8.072,82 |
TOTAL ESTIMADO | 8.072,82 |
4. GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, os gestores do contrato serão os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – CPF n.º 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A5 e na condição de suplente, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF n.º 855.913.601-60, ocupante do cargo de Assessor A7.
5. DO PRAZO DA ENTREGA
Fornecimento imediato após a assinatura do contrato nas condições contratuais para a atividade descrita neste Termo de Referência.
6. FORMA DE PAGAMENTO
A contratada deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato a fatura da prestação de serviços, correspondente a leitura do período de consumo que abranger, com os respectivos preços, e com prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da sua apresentação;
Na ocorrência de rejeição da Nota fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua apresentação.
7. DA VIGÊNCIA
O contrato terá sua vigência pelo prazo previsto no LLCA sendo prorrogado automaticamente por igual período e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CONTRATANTE não expresse manifestação em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término de cada vigência; a partir de sua assinatura, porém com eficácia plena a partir da primeira leitura referente ao ciclo de faturamento.
A cada exercício financeiro, serão juntados aos autos que retratam a contratação a documentação orçamentária e financeira necessárias, mediante apostilamento.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações previstas em Leis, Resoluções e Normas aplicáveis, e ainda que detém todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para celebrar
este instrumento e para assinar e cumprir com as obrigações dele decorrentes, e que as manterão válidas durante todo o prazo de vigência e serão ajustadas as seguintes:
8.1. DA CONTRATADA
Deverá se responsabilizar por manter os requisitos técnicos e legais indispensáveis para a prestação de serviço, objeto do contrato;
Responsabilizar-se por todos os serviços necessários a perfeita prestação do serviço;
Vistoriará e aprovará as instalações executadas pela contratante, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias para a prestação de serviço na unidade consumidora;
Havendo reprovação das instalações de entrada de serviço, informará a contratante, por escrito, o respectivo motivo e as providencias corretivas a serem tomadas;
Fornecerá durante a vigência do contrato, o objeto deste Termo de Referência, estritamente dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, e diretrizes da Agência Goiana de Regularização, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
8.2. DA CONTRATANTE
Dever-se – á pagar o valor correspondente a prestação de fornecimento de água tratada e de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, apurados na fatura mensal, correspondente ao período da leitura, na data fixada para o mesmo;
Dever-se – á realizar as adequações, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessários para a prestação dos serviços na unidade consumidora, em conformidade com a legislação aplicável, sendo responsável pelas mesmas;
Dever-se – á a aprovação da contratada e da Central de Aquisições e Contratações – Centrac, a esta por meio do sistema informatizado comprasnet/GO na forma de proposições de aditivo contratual, qualquer aumento de consumo;
Em caso de inobservância do item acima, a contratada ficará desobrigada de garantir a qualidade integral dos serviços;
Dever-se – á assegurar aos técnicos credenciados pela contratada o acesso aos locais para a execução dos serviços;
Atender, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as providências corretivas a serem tomada, quando da reprovação das instalações executadas, desde que a serem tomadas, quando da reprovação das instalações executadas, desde que a reprovação seja fundamentada tecnicamente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de água, a qual prevalecerá nos casos omissões ou em eventuais divergências com relação a este contrato e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se-ão automática e omediatamente aplicáveis.
A água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário será fornecida no ponto de entrega previsto (Unidade Consumidora).
São autoridades competentes para a requisição de alteração dos parâmetros de fornecimento do objeto o gestor do contrato ou o titular da Pasta (ou Entidade);
O fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, na forma ajustada, terá início a partir da data em que as instalações da Unidade Consumidora estiverem de acordo com a legislação e aprovadas pela Contratada, na vigência de ajuste próprio.
As Partes serão consideradas isentas de responsabilidade por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra Parte, nos termos deste instrumento, ou perante terceiros, por eventos resultantes de Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, inclusive os causados por terceiros supridores de água ao sistema da CONTRATADA, sendo mantidas, parém, todas as dívidas e obrigações assumidas até a data da ocorrência de tal evento.
Para dirimir questões decorrentes do CONTRATO, deve-se observar a cláusula relativa à mediação ou conciliação no âmbito da CCMA, conforme determinado no art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 03/07/2020, às 17:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 04/07/2020, às 17:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 06/07/2020, às 18:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013973818 e o código CRC 4FFF6498.
GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - Nº 1945, Setor Oeste (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000005010085 SEI 000013973818