PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1 IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE | ||
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Validade: 06/02/2023 até 23/04/2023 | SIAPE: 1422877 |
REGIME DE TRABALHO: (X) Dedicação Exclusiva ( ) 40 h ( ) 20 h | ||
CONTRATO: (X) EFETIVO ( ) TEMPORÁRIO | ||
Art. 2º - O Regime de Xxxxxxxx dos docentes efetivos do Quadro Permanente do IFPR, ou dos docentes com contrato de trabalho na qualidade de substitutos, é definido segundo critérios de contratação previstos na legislação Federal – Lei nº 7.596/87, de 10/04/87, Decreto Federal 94.664, de 23/07/87, Portaria nº 475, de 26/08/87 e Lei 11.784, de 22/09/08, compreendendo os seguintes regimes de trabalho: I. Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II. Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos; III. Dedicação exclusiva, 40 horas semanais, em 2 (dois) turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; e IV. Contrato administrativo de prestação de serviços, de acordo com a Lei n º 8.745, de 09/12/93 e Lei n º9.849, de 26/10/99. Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição: I. Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio ao ensino; e II. Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no máximo 16 (dezesseis) horas semanais para aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio ao ensino. Art. 12 – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão obrigados ao cumprimento de 16 (dezesseis) horas em atividades de pesquisa e/ou extensão. Parágrafo Único – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades de apoio ao ensino e para aula. Art. 14 – O docente que exerça função administrativa e de assessoramento, previstas no Regimento do IFPR, poderá ter reduzida sua carga horária |
destinada ás atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização das instâncias superiores a que esteja vinculado. | ||||
2. ATIVIDADES DE ENSINO | ||||
2.1 Aulas | ||||
CURSO | COMPONENTE CURRICULAR | CARGA HORÁRIA TOTAL DO COMPONENTE (HORAS-RELÓGIO) | ORGANIZAÇÃO (ASSINALAR) | |
SEM. | ANUAL | |||
LICENCIATURA EM QUÍMICA | FÍSICA I | 80 | x | |
LICENCIATURA EM QUÍMICA | FÍSICA II | 80 | x | |
LICENCIATURA EM QUÍMICA | INTRODUÇÃO À QUÍMICA QUÂNTICA | 80 | x | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | FÍSICA II | 66,67 | x | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | FÍSICA II | 66,67 | x | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | FÍSICA III | 66,67 | x | |
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA | FÍSICA II | 66,67 | x | |
TURMA ESPECIAL DE DEPENDÊNCIA EM FÍSICA I E II | FÍSICA I E FÍSICA II | 66,67 | x | |
2.2 Manutenção ao Ensino | ||||
Art. 5º Serão consideradas Atividades de Manutenção ao Ensino as ações didáticas do docente relacionadas ao estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos e programas regulares do IFPR, com base no art. 112 da Lei 11.784, de 22/09/08. | ||||
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS- RELÓGIO) | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Preparação e avaliação de aulas ministradas | Segunda-feira | 0,33 | 20h25 | 20h45 |
Preparação e avaliação de aulas ministradas | Quinta-feira | 0,33 | 09h40 | 10h00 |
Preparação e avaliação de aulas ministradas | Quinta-feira | 0,33 | 08h30 | 08h50 |
Preparação e avaliação de aulas ministradas | Sexta-feira | 2,00 | 12h30 | 14h30 |
Preparação e avaliação de aulas ministradas | Sexta-feira | 1,00 | 20h45 | 21h45 |
2.3 Apoio ao Ensino | ||||
Art 6º. Serão consideradas Atividades de Apoio ao Ensino as ações do docente, diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares do IFPR, e/ou que incidam diretamente na melhoria das condições de oferta de ensino, compreendendo: I. Orientação de Estágio Curricular Supervisionado; II. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso; III. Orientação de Atividades Complementares; IV. Orientação não remunerada de monografia de especialização; V. Orientação de Trabalho de Iniciação Científica; VI. Atendimento aos alunos. | ||||
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS- RELÓGIO) | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Atendimento aos alunos | Quarta-feira | 1,5 | 08h50 | 10h20 |
Atendimento aos alunos | Quinta-feira | 1,5 | 14h50 | 16h20 |
Atendimento aos alunos | Sexta-feira | 1 | 16h30 | 17h30 |
3 ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO | ||||
3.1 ATIVIDADES DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO CADASTRADAS NO COPE (PARTICIPAÇÃO COMO AUTOR) | ||||
PROCESSO | TÍTULO | CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL (HORAS-RELÓGIO) | PREVISÃO DE CONCLUSÃO | INSTITUIÇÃO ONDE A PESQUISA É DESENVOLVIDA |
IRA20210019 | Desenvolvimento de algoritmos e softwares em química computacional | 16 | 31/07/2022 | IFPR- campus Irati |
3.2 ATIVIDADES DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO CADASTRADAS NO COPE (PARTICIPAÇÃO COMO COLABORADOR) | ||||
PROCESSO | TÍTULO | AUTOR DO PROJETO | CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL (HORAS-RELÓGIO) | PREVISÃO DE CONCLUSÃO | INSTITUIÇÃO ONDE A PESQUISA É DESENVOLVIDA |
-x- | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- |
4 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | |||||
TIPO DE ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL (HORAS-RELÓGIO) | ||||
Reuniões de colegiado de curso e conselho de classe | 0,83 | ||||
5 OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CÂMPUS | |||||
ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL (HORAS-RELÓGIO) | ||||
SIPEX | 0,83 | ||||
6 ATIVIDADES QUE PRETENDO PROPOR NO PERÍODO | |||||
ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL (HORAS-RELÓGIO) | ||||
-x- | -x- | ||||
8 QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES - CARGA HORÁRIA SEMANAL | |||||
ATIVIDADES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||||
Atividade 2.1 | 14,33 | ||||
Atividade 2.2 | 04,00 | ||||
Atividade 2.3 | 04,00 | ||||
Atividade 3.1 | 16,00 | ||||
Atividade 3.2 | 00,00 | ||||
Atividade 4 | 00,83 | ||||
Atividade 5 | 00,83 | ||||
Atividade 6 | 00,00 | ||||
Total | 40,0 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Servidor Docente, em 17/02/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2203874 e o código CRC EEB3D5E7.
Referência: Processo nº 23411.003379/2019-91 SEI nº 2203874
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | IRATI/CC/IFPR/IRATI-CC/IRATI
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx - XX x XXX XXX 00000-000 - Xxxxxx
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