CENTRAL DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23023 - SME
CENTRAL DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23023 - SME
PROCESSO: P250438/2023 ADENDO Nº 01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeado através da Portaria nº 004/2023 -CELIC, torna público, para conhecimento dos interessados, que pelo presente ADENDO 01 ao Pregão Eletrônico n° 23023 - SME: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes (armários e mesas), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral/CE, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
NO EDITAL:
Onde se lê:
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/11/2023, ÀS 08h.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/11/2023, ÀS 08h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/11/2023, ÀS 09h.
(...)
14. DA PROPOSTA READEQUADA
14.1. A proposta deverá ser anexada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, conforme o caso, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
14.4. Deverá ser anexado a proposta escrita de preços:
14.4.1. Para os itens 1 e 2 o licitante deverá apresentar junto com a proposta comercial:
14.4.1.1. Certificado de conformidade emitido pela ABNT ou outra certificadora acreditada pelo INMETRO, comprovando que o mobiliário atende o disposto na norma NBR 13961/2010;
14.4.1.2. Laudo de Conformidade Ergonômica da NR-17.6 (mobiliário para postos de trabalho) assinado por profissional de ergonomia certificado pela ABERGO.
14.4.2. Para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 o licitante deverá apresentar junto com a proposta comercial: laudo de conformidade ergonômica da NR-17.6 (mobiliário para postos de trabalho) assinado por profissional de ergonomia certificado pela ABERGO.
Leia-se:
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/11/2023, ÀS 08h
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/12/2023, ÀS 13h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/12/2023, ÀS 14h.
(...)
14. DAS PROPOSTA READEQUADA
14.1. A proposta deverá ser anexada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, conforme o caso, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
14.4. Deverá ser anexado a proposta escrita de preços:
14.4.1. Para os itens 1 e 2 o licitante deverá apresentar junto com a proposta comercial:
14.4.1.1. Certificado de conformidade emitido pela ABNT ou outra certificadora acreditada pelo INMETRO, comprovando que o mobiliário atende o disposto na norma NBR 13961/2010;
14.4.1.2. Laudo de Conformidade Ergonômica da NR-17.6 (mobiliário para postos de trabalho) emitido por profissional habilitado pelo Ministério do Trabalho (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe) ou outro profissional com
notória especialidade em ergonomia de que seu produto está de acordo com a norma regulamentadora 17, do ministério do trabalho – NR17, devidamente registrado no respectivo conselho de classe, quando for o caso.
14.4.2. Para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 o licitante deverá apresentar junto com a proposta comercial: laudo de conformidade ergonômica da NR-17.6 (mobiliário para postos de trabalho) emitido por profissional habilitado pelo Ministério do Trabalho (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe) ou outro profissional com notória especialidade em ergonomia de que seu produto está de acordo com a norma regulamentadora 17, do ministério do trabalho – NR17, devidamente registrado no respectivo conselho de classe, quando for o caso.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Sobral