PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 40/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2024
O MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, torna público que realiza licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a formação de REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES, regido pela Lei nº 14.133, pelo Decreto Municipal nº 2.793, pelas condições estabelecidas no edital e nos anexos.
DO OBJETO
O procedimento licitatório tem por objeto a contratação de arbitragem para eventos esportivos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes dos anexos integrantes do edital.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo da execução do objeto será de 12 meses, contados da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133.
DO VALOR
O valor máximo admitido para a contratação é de R$ R$ 421.330,00, conforme disposto no Anexo II deste edital.
As despesas com o objeto desta licitação correrão pelas dotações orçamentárias:
2.060 – GESTÃO DAS POLÍTICAS E AÇÕES DO DESPORTO E LAZER COMNUNITÁRIO
67-3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
............................................................................................................................
DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO
A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 18 de abril de 2024, com início às 14h01min, no horário de Brasília.
Somente poderão participar da sessão as empresas devidamente cadastradas na plataforma eletrônica e que apresentarem propostas através do site descrito no item 4.1, até as 14h00min do dia 18 de abril de 2024.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar da licitação aqueles que atuam no ramo de atividade do objeto contratado e que atendam as condições exigidas no edital e anexos.
Não será admitida a participação de:
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
empresa declarada inidônea pelo poder público ou que esteja impedida de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
empresa de que seja proprietário, controlador ou diretor, servidor público municipal da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que integre a administração indireta do ente licitante;
empresa cujo objeto social não seja compatível com o objeto licitado;
empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605 e do art. 12 da Lei nº 8.429;
empresas que tenham o mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, que concorram entre si;
empresas que tenham em sua composição sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si;
empresa em processo falimentar;
Empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme dispõe o acórdão 1201/2020, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
O descumprimento das condições de participação acarreta a inabilitação do licitante.
A participação na licitação implica na aceitação plena das condições expressas no edital e em seus anexos.
DO CREDENCIAMENTO
Para participar da licitação, o licitante deverá se credenciar no sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento licitatório.
A senha e o login de acesso ao sistema eletrônico são de uso pessoal e intransferível, de inteira responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A empresa representada por xxxxx, dirigente ou assemelhado deve juntar o seu estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
Ressalvado o item 6.5, o representante deve apresentar procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os atos e operações no sistema.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e os documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública
Ao enviar a proposta pelo sistema eletrônico, o proponente deve necessariamente postar o valor global.
O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada na licitação.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
No valor proposto estão inclusos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução.
Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
Em não havendo campo específico para digitação do modelo, ele poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
Na proposta obrigatoriamente deve constar o endereço de e-mail da licitante.
Deve ser enviado com a proposta a ficha técnica em português do produto, para análise das condições e das especificações técnicas.
A ficha técnica pode ser substituída por declaração do representante, indicando suas especificações, as quais serão exigidas no momento da entrega do objeto;
Na ficha técnica deve constar as principais características do produto cotado;
Em caso de dúvida quanto ao atendimento das exigências técnicas, a sessão prosseguirá, em respeito ao princípio da competitividade e após o seu término será realizada diligência para análise das especificações técnicas.
Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o edital.
O item da proposta que eventualmente contemple produto que não corresponda às especificações do edital serão desconsiderados.
Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
Preço de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
Marca e especificações do objeto, consoante as exigências editalícias.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Ocorrendo adendos, erratas ou republicações do edital, que levem à alteração da data de abertura do certame, cabe às licitantes a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julguem necessário.
Podem ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público.
A não apresentação da proposta ou a apresentação em desacordo com o edital e anexos tem como consequência a desclassificação da proposta.
DA SESSÂO E DOS LANCES
A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site, e o agente de contratação/pregoeiro avaliará se as propostas estão de acordo com os requisitos estabelecidos no item 7 do edital.
Verificados os requisitos das propostas recebidas, será aberta a etapa competitiva, na qual os licitantes poderão encaminhar lances, por meio do sistema eletrônico.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço por item.
Somente serão aceitos lances cujos valores sejam menores que o último registrado no sistema.
Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$1,00, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a menor oferta.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
A disputa de lances se dará no modo aberto e o envio de lances na sessão pública durará dez minutos, após esse prazo será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Não havendo novos lances, a sessão pública será encerrada.
Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
No caso de desconexão com o agente de contratação/pregoeiro no decorrer dos lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o agente, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% superior ao melhor preço ofertado para o pregão e 10% para a concorrência).
Para cada empresa empatada, será concedido 05 minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat.
Após o fechamento da etapa de lances, o agente de contratações encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor lance.
Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento de seu lance, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O licitante que apresentar o menor preço por item será considerado vencedor se a proposta:
for igual ou inferior ao valor máximo previsto no edital;
estiver em conformidade com os outros requisitos do edital;
não contiver vício insanável ou ilegalidade;
for exequível;
Se necessária a apresentação de planilha readequada com base no lance ofertado, será considerada inexequível a proposta que apresentar lucro inferior a 1% do valor ofertado ou que não observar os valores mínimos previstos em lei ou em negociações coletivas do trabalho.
O licitante vencedor do item fica obrigado a encaminhar, no prazo de até 2 horas ou outro maior definido pelo agente de contratação/pregoeiro, exclusivamente via sistema, a proposta com o valor acordado na negociação.
Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar as planilhas com despesas decorrentes de lei acerca dos encargos previdenciários e trabalhistas, que não poderão estar abaixo dos percentuais previstos em lei ou em negociações coletivas do trabalho, sob pena de desclassificação por inexequibilidade.
Na hipótese do lance de menor preço não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências de habilitação, o agente de contratação/pregoeiro examinará o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à avaliação dos documentos de habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço até a apuração de um lance que atenda ao edital.
Sendo suscitada dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o agente de contratação/pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
Caso seja constada ilegalidade ou desconformidade da proposta com o edital e com os anexos, a licitante será desclassificada na fase de julgamento.
A Administração poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
A análise e avaliação da conformidade da proposta poderá ser solicitada no prazo de até 5 dias úteis, contados da lavratura da ata, devendo ser entregue no local designado pelo poder público, se for o caso.
DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação devem ser enviados via sistema eletrônico, com a proposta, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que podem ser apresentados, no prazo de até 24 horas, contados da mensagem encaminhada pelo agente de contratação.
Serão aceitos comprovantes obtidos pela internet, desde que tenham sua validade confirmada pelo agente de contratação.
Devem ser apresentadas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123, o proponente deve comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente pode ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
A habilitação social, trabalhista e econômico-financeira é comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
Certidão negativa de efeitos de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
Empresa em recuperação judicial pode participar se apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar da licitação.
Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ou, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, do último exercício.
Relatório de consulta negativa junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx) e certidão negativa de licitante inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), em nome da licitante e de seus sócios, emitida no endereço eletrônico;
A não apresentação da consulta negativa junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas e da certidões negativa de licitantes inidôneos não acarretará a inabilitação da proponente, podendo ser realizada a consulta para fins de habilitação, a qualquer tempo pelo agente de contratação/pregoeiro ou requeridas à licitante.
Relatório de consulta negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
Relatório de consulta do cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
Declaração de idoneidade, conforme o modelo do anexo VI;
Declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do anexo V;
Declaração de inexistência de vínculo social e funcional, conforme o modelo do anexo VII;
Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo do anexo IX;
São requisitos a habilitação fiscal a apresentação dos seguintes documentos:
certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições sociais;
certidão negativa de débitos estaduais;
certidão negativa de débitos municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
São requisitos a habilitação técnica a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovar experiência profissional em jogos da Rede Municipal, Torneios ou Campeonatos para crianças e adolescentes (municipais, estaduais e federais), devendo ser apresentado o Certificado de Arbitragem da respectiva Federação e/ou Ligas Municipais.
Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes disposições, sem prejuízo das demais previstas no edital:
comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratações pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
De acordo com a documentação complementar exigida, poderá ser ampliado o prazo para apresentação dos documentos.
As licitantes poderão substituir os documentos de habilitação que possam ser comprovados por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador.
As microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar, assim como os demais, toda a documentação exigida.
Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Aplica-se o prazo de retificação do item anterior, se não apresentada a certidão de regularidade fiscal e trabalhista, em virtude da não disponibilização da informação pelo órgão expedidor.
A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação e será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição.
Caso a licitante se enquadre em alguma hipótese de inidoneidade e de suspensão, será analisado o seu alcance, garantido-se os prazos recursais previstos em lei, em caso de inabilitação.
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
Qualquer pessoa poderá, até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimento.
As impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados no campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O agente de contratações/pregoeiro responderá aos pedidos no prazo de 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Deferida a impugnação, se necessária a devolução do prazo, será designada nova data para realização do certame.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
Não será conhecida a impugnação intempestiva ou de autoria não identificada.
DOS RECURSOS
Será concedido o prazo de 10 minutos, para que o proponente manifeste a intenção de recorrer do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou de inabilitação de licitante.
O agente de contratação/pregoeiro fará o juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
O juízo de admissibilidade consistirá em verificar a tempestividade, a legitimidade e o interesse de recorrer.
Se positivo o juízo de admissibilidade recursal, será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões, contados da lavratura da ata, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
As razões e as contrarrazões devem ser enviadas exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio ou da forma indicada pelo agente de contratações/pregoeiro, em documento digitalizado, devidamente assinado, acompanhado de procuração, quando for o caso.
Não serão conhecidos os recursos encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
O acolhimento do recurso invalida os atos insuscetíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação, imediata, importará a decadência do direito de recurso.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação e a homologação serão realizadas pela autoridade competente.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
As obrigações decorrentes do processo licitatório serão formalizadas por meio de contrato ou o instrumento equivalente, publicado em anexo.
A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133.
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua disponibilização pelo gestor do contrato, que será informada por e-mail ou contato telefônico.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo licitante, de forma justificada e o motivo seja aceito pela Administração.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo assinalado, será convocado o proponente subsequente e averiguada a aceitabilidade de sua proposta.
Deve o agente de contratação/pregoeiro negociar com o novo proponente para que seja obtido o melhor preço.
Se a proposta do candidato subsequente atender às disposições do edital, será procedida à sua habilitação.
Poderá ser realizado o procedimento do item 14.3 até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
O licitante que se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido ou apresentar justificativa não aceita pela Administração, além de decair do direito à contratação, sujeitar-se-á as sanções previstas neste edital.
Como condição para a contratação, o licitante deverá manter as condições de habilitação e prestar as informações solicitadas, dentro dos prazos estipulados.
Na formalização do contrato, deve a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração possa obter informações e esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer comunicações.
Se não for realizada a indicação de que trata o item anterior, as comunicações serão enviadas para o responsável pela assinatura do contrato ou para o funcionário que intermediar a comunicação entre a contratada e a Administração.
Fica vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou cível com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Fazem parte do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO
O objeto contratual pode ser alterado nas hipóteses e percentuais previstos no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133.
O preço inicial do contrato pode ser reajustado, mediante requerimento do contratado, após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Se a contratada estiver em mora com a contratante na execução do contrato, não será reajustado o valor das prestações que deveriam ter sido executadas anteriormente a data base do reajuste.
O reajuste será no percentual apurado no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), em se tratando de obras, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para as demais contratações.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato será realizada pelo gestor do contrato, designado de acordo com o Decreto Municipal que disciplina o procedimento licitatório.
A fiscalização do contrato será realizada pelo fiscal do contrato, designado de acordo com o Decreto Municipal que disciplina o procedimento licitatório.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO OU SERVIÇO
O recebimento provisório será realizados pelo fiscal do contrato, no prazo e forma previsto no contrato.
O recebimento definitivo será realizada pelo gestor do contrato, no prazo e forma previsto no contrato.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na forma prevista no contrato.
O pagamento será autorizado após a apresentação da certidão negativa de débitos Municipais, Federais e Estaduais e certidão de regularidade do FGTS.
Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, será autorizado o pagamento após à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações das partes estão previstas no termo de referência e no contrato.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Presente qualquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as seguintes consequências:
assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
execução da garantia contratual para:
ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Poderá ser determinada a extinção do contrato e a aplicação de sanção prevista no capítulo subsequente.
DAS SANÇÕES
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846.
Será aplicado ao responsável pela infração as seguintes sanções:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato (item 20.1.1), se não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A multa contratual, de até 20% do valor do contrato, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 21.1.
O impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 anos.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Se a multa e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação da sanção de multa não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
A extinção do contrato e a aplicação das sanções seguirá o procedimento previsto no Decreto Municipal que regulamenta a lei de licitações.
As sanções previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.
DOS ANEXOS
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VINCULO SOCIAL E FUNCIONAL;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO LCP 123/2006;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DO EDITAL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida, se os dados existirem em outro documento.
O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Não serão fornecidas respostas e informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma do edital.
É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
Fica eleito o foro da comarca de Ipumirim, Santa Catarina, para dirimir litígios deste instrumento convocatório.
A Secretaria de Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
Ficam vinculados a este edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos.
Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao edital.
A participação na licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
Ipumirim, 02 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO I
Estudo Técnico Preliminar
Nos termos do art. 18, § 1º da Lei 14.133, apresenta-se estudo técnico preliminar do objeto da contratação, que consiste numa exposição dos elementos acerca da aquisição e das possíveis soluções a serem adotadas pelo poder público.
O estudo possuirá nível de complexidade condizente com o seu objeto e é subdividido em capítulos, que contém a avaliação necessária e a justificativa dos pontos não abordados.
I - Da descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Esta prestação de serviços possibilitará a realização de eventos esportivos municipais como campeonatos de vôlei, futsal, futebol de campo, bocha, futsal suíço, vôlei de areia e bolão. Tais eventos se caracterizam como fatores de relevância social por incentivar a prática esportiva e estímulo de saúde e bem-estar por meio da redução e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, além de se configurar como evento de integração social e comunitária, incentivando o desenvolvimento de habilidades e descoberta de talentos locais. A prestação de serviço de arbitragem é uma forma de garantia que os eventos desenvolvidos tenham organização e ética, estando de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira e demais normas vigentes.
II - Das estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
Item |
Descrição do item |
Quantidade estimada (12 meses) |
Tempo de jogo |
Valor unitário médio (R$) |
Valor total médio (R$) |
01 |
Serviço de Arbitragem para Futsal. 2 (dois) Árbitros e um anotador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. Com períodos de 20 minutos. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBFS e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
200 |
2 tempos de 20 minutos |
425,00 |
85.000,00 |
02 |
Serviço de Arbitragem para Futebol de Campo. 1 (um) Árbitros, 2 (dois) Assistentes e 1(um) Xxxxxxx, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBF e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
150 |
2 tempos de 45 minutos |
673,33 |
100.999,50 |
03 |
Serviço de Arbitragem para Jogo de Bocha. 1 (um) Árbitros, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras do Regulamento Técnico, fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
100 |
|
326,66 |
32.666,00 |
04 |
Serviço de Arbitragem para Voleibol. 2 (dois) Árbitros, e 1(um) Apontador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBV e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
100 |
3 sets de 25 pontos e tie-break |
383,33 |
38.333,00 |
05 |
Serviço de Arbitragem para Futebol Suíço. 2 (dois) Árbitros e um anotador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol Suíço (CBFS) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBFS e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
200 |
2 tempos de 30 minutos |
453,33 |
90.666,00 |
06 |
Serviço de Arbitragem para Volei de Areia. 2 (dois) Árbitros, e 1(um) Apontador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBV e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
100 |
2 sets de 25 pontos e tie-break |
326,66 |
32.666,00 |
07 |
Deslocamento equipe de Arbitragem para jogos camp.municipal, até a sede do município. |
150 |
Não se aplica |
273,33 |
41.000,00 |
Total |
421.333,34 |
III - Da estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
De acordo com os orçamentos elencados em pesquisa de preço com empresas especializadas que atuam na região em torno do município de Ipumirim, considerando 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador para cada modalidade, observa-se:
Item |
Resumo da descrição do item |
Quantidade estimada (12 meses) |
Valor unitário médio (R$) |
Valor total médio (R$) |
01 |
Futsal |
200 |
425,00 |
85.000,00 |
02 |
Futebol de Campo |
150 |
673,33 |
100.999,50 |
03 |
Bocha |
100 |
326,66 |
32.666,00 |
04 |
Voleibol |
100 |
383,33 |
38.333,00 |
05 |
Futebol Suíço |
200 |
453,33 |
90.666,00 |
06 |
Vôlei de Areia |
100 |
326,66 |
32.666,00 |
07 |
Deslocamento de equipe de arbitragem |
150 |
273,33 |
41.000,00 |
Total |
421.330,00 |
IV - Da descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
Considerando o exposto no item I, a prestação de serviço é de relevância social. São passíveis de atender a demanda:
Solução 01: Contratação de empresa especializada.
Vantagem: Proporcionar serviço de qualidade de acordo com normas vigentes, não demandando de despesas extras.
Desvantagens: Não observada.
Encaminhamento: A solução como um todo contempla a realização do processo licitatório para a prestação de serviços de arbitragem, mediante a disponibilidade orçamentária.
A solução proposta é a contratação da empresa especializada em serviços de arbitragem para eventos esportivos, visando potencializar o esporte das diversas modalidades que realizamos no município. Os quantitativos previstos foram estimados baseando-se nos serviços prestados nos últimos anos e de acordo com a quantidade de competições existentes para os próximos 12 (Doze) meses.
V - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução mostra-se viável tecnicamente e necessária pelos motivos expostos acima. Sendo a contratação dividida em itens unitários.
Entende-se serem viáveis as prestações de serviços considerando os valores orçamentários destinados para a contratação pretendida.
Ipumirim, 02 de abril de 2024.
___________________________________________
HILÁRIO REFFATTI
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de arbitragem para eventos esportivos.
JUSTIFICATIVA:
A prestação de serviços de arbitragem proporcionará a viabilização de uma ampla gama de eventos esportivos municipais, abrangendo competições como campeonatos de vôlei, futsal, futebol de campo, bocha, futsal suíço, vôlei de areia e bolão. Esses eventos não apenas oferecem entretenimento e diversão à comunidade, mas também se destacam como agentes de relevância social e promoção do bem-estar.
Em primeiro lugar, tais competições são instrumentos eficazes na promoção da prática esportiva entre os munícipes. Ao oferecer oportunidades para a participação em diversas modalidades, os eventos incentivam a adoção de um estilo de vida ativo, contribuindo para a saúde e o bem-estar da população. A prática regular de atividades físicas é reconhecida como fundamental na redução do sedentarismo e na prevenção de uma série de doenças associadas, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares.
Além disso, os eventos esportivos desempenham um papel crucial na integração social e comunitária. Ao reunir pessoas de diferentes idades, origens e habilidades em torno de um interesse comum, essas competições fortalecem os laços sociais, promovem a solidariedade e fomentam um senso de pertencimento à comunidade. Eles são espaços de convivência e interação, onde as diferenças são respeitadas e a diversidade é celebrada.
Outro aspecto relevante é o potencial dos eventos esportivos para o desenvolvimento de habilidades e a descoberta de talentos locais. Através da competição saudável e do espírito esportivo, os participantes têm a oportunidade de aprimorar suas habilidades técnicas e táticas, além de explorar seu potencial atlético. Para muitos, esses eventos podem representar uma porta de entrada para o mundo do esporte competitivo, possibilitando a identificação e o desenvolvimento de talentos promissores na comunidade.
Por fim, a prestação de serviços de arbitragem desempenha um papel fundamental na garantia da organização e ética dos eventos esportivos. Ao assegurar o cumprimento das regras oficiais estabelecidas pela Confederação Brasileira de cada modalidade e outras normas pertinentes, a arbitragem promove a equidade e a justiça nas competições, garantindo um ambiente de jogo justo e imparcial para todos os participantes.
Assim, a contratação de serviços de arbitragem não se limita apenas a garantir a conformidade dos eventos com as normas estabelecidas, mas também representa um investimento na promoção da saúde, integração social, desenvolvimento de talentos e valores éticos através do esporte em nossa comunidade.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
A Contratada deverá executar o objeto deste certame sendo:
A empresa vencedora deverá apresentar arbitragem para os eventos propostos pelo município de acordo com cada modalidade, realizados de acordo com a organização prévia dos mesmos.
O período de realização será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
A empresa vencedora deverá fornecer arbitragem completa, uniformizada de acordo com a modalidade e exigência das respectivas federações e portando equipamentos necessários para o desempenho de sua função (cartões, apito, bandeirinhas, cronometro e outros necessários), sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador (a depender da modalidade), conforme locais e horários preestabelecidos pela comissão organizadora dos eventos a serem realizados.
A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela impossibilidade de comparecimento de algum integrante da equipe de arbitragem, devendo o mesmo ser substituído imediatamente de modo a não prejudicar a realização do evento esportivo.
A empresa deverá ter disponibilidade de segunda a domingo, nos períodos matutinos, vespertinos e noturnos.
Pode haver a necessidade de realizar jogos em duas ou mais áreas de competição ao mesmo tempo, durante os jogos de torneios, campeonatos ou festivais.
Comprovar experiência profissional em jogos da Rede Municipal, Torneios ou Campeonatos para crianças e adolescentes (municipais, estaduais e federais), devendo ser apresentado o Certificado de Arbitragem da respectiva Federação e/ou Ligas Municipais.
Cumprir os horários estipulados, não sendo tolerados atrasos.
DESCRITIVO E ESTIMATIVA DE CONSUMO:
Item |
Descrição do item |
Quantidade estimada (12 meses) |
Tempo de jogo |
Valor unitário médio (R$) |
Valor total médio (R$) |
01 |
Serviço de Arbitragem para Futsal. 2 (dois) Árbitros e um anotador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. Com períodos de 20 minutos. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBFS e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
200 |
2 tempos de 20 minutos |
425,00 |
85.000,00 |
02 |
Serviço de Arbitragem para Futebol de Campo. 1 (um) Árbitros, 2 (dois) Assistentes e 1(um) Xxxxxxx, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBF e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
150 |
2 tempos de 45 minutos |
673,33 |
100.999,50 |
03 |
Serviço de Arbitragem para Jogo de Bocha. 1 (um) Árbitros, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras do Regulamento Técnico, fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
100 |
|
326,66 |
32.666,00 |
04 |
Serviço de Arbitragem para Voleibol. 2 (dois) Árbitros, e 1(um) Apontador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBV e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
100 |
3 sets de 25 pontos e tie-break |
383,33 |
38.333,00 |
05 |
Serviço de Arbitragem para Futebol Suíço. 2 (dois) Árbitros e um anotador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol Suíço (CBFS) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBFS e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
200 |
2 tempos de 30 minutos |
453,33 |
90.666,00 |
06 |
Serviço de Arbitragem para Volei de Areia. 2 (dois) Árbitros, e 1(um) Apontador, devidamente uniformizados e com todos os materiais e insumos necessários para realização do serviço de acordo com as regras oficiais e modalidade. A prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e conforme o regulamento da competição que será fornecido pela Comissão Municipal de Esportes. Toda a prestação de serviço da arbritagem deverá ser idônea e profissional. Constatada alguma irregularidade pela comisssão organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela contratante. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas da ABNT, INMETRO, CBV e Minstério da Educação. Todos os membros da equipe de arbitragem deverão ser registrados e/ou filiados na Confederação Nacional e/ou Federação Estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, no momento da assinatura do contrato. Fica de responsabilidade da arbitragem a organização das tabelas e sumulas do campeonato. |
100 |
2 sets de 25 pontos e tie-break |
326,66 |
32.666,00 |
07 |
Deslocamento equipe de Arbitragem para jogos camp.municipal, até a sede do município. |
150 |
Não se aplica |
273,33 |
41.000,00 |
Total |
421.330,00 |
Para cada jogo cotado, deverá compor a equipe de arbitragem 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deverá arcar com todas as despesas para cumprimento da execução do objeto desta licitação e descrito neste termo;
O não cumprimento das obrigações, inclusive com relação ao prazo de execução, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto;
Enviar à empresa contratada com antecedência de 07 (sete) dias, a ordem de serviço dos eventos a serem atendidos, contendo data, local, horário de início e previsão de término, nome e telefone do responsável pelo evento.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação são àquelas previstas no Edital e legislações correlatas.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos financeiros para o pagamento do objeto do presente Contrato serão oriundos do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
2.060 – GESTÃO DAS POLÍTICAS E AÇÕES DO DESPORTO E LAZER COMNUNITÁRIO
67-3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Ipumirim/SC, 02 de abril de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2024
No dia __/__/2024 compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUMIRIM, Estado de SANTA CATARINA pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82814575000102, com sede administrativa localizada AV. D. PEDR II, Centro, município de Ipumirim, neste ato representado pelo Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) neste ato representado por seu Diretor ou representante legal, doravante denominadas DETENTORA(S) DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação __/2024 na modalidade de Pregão eletrônico que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando Registro de Preços com validade para 12 (doze) meses destinado à eventual contratação de empresas ________________________________________________________________
A(s) empresa(s) DETENTORA(S) DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo DECRETO Nº 2.793, DE 20 DE JULHO DE 2023, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas nesta contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Registro de Preços com validade para 12 (doze) meses destinado à eventual contratação de empresas para _____________________________________, tudo em conformidade com o Edital e Anexos que o integram, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente da transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM,inscrito no edital do Processo Licitatório descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Participante: ___________________
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNI. |
QUANTIDADE |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, na forma do art. 124, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e DECRETO Nº 2.793, DE 20 DE JULHO DE 2023.
2.2.2 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contando a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
Aqui está o texto com os espaços entre as palavras:
4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumento contratual ou por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Departamento de Licitações e Compras denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3 Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
5.1.4 Emitir a autorização de fornecimento.
5.2 Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3 Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1 Entregar os produtos e/ou serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços.
5.3.2 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.3 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo estabelecido no Anexo II, Termo de Referência do Edital, ou, na omissão dessa informação, no prazo definido para entrega de produtos e/ou serviços, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.4 Ter revisto ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, DECRETO Nº 2.793, DE 20 DE JULHO DE 2023.
5.3.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.7 Demais obrigações já previstas no Edital e no Anexo II, Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
6.1.1.1 O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;;
6.1.1.2 O licitante recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, ressalvada a hipótese de a Administração aceitar sua justificativa;
6.1.1.3 O fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
6.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
6.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
6.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
6.1.2 Pelo fornecedor quando:
6.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
6.2 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no 6.1.1, deverá ser formalizada pelo sistema oficial do Município, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao registro de preços.
6.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir de 5 (cinco) dias úteis da sua publicação.
6.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração se o pedido de desistência for documentalmente justificado, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.5 A decisão que cancelar ou suspender o preço registrado deverá ser publicada nos meios legais.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, contendo o número do Processo Licitatório e do Pregão Eletrônico e procederá diretamente a solicitação como fornecedor, com os preços registrados obedecida à ordem de classificação.
7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos e/ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao setor requisitante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.5 A (s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais e/ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1O local de entrega dos materiais e/ou serviços será estabelecido em cada Autorização de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, conforme especificado no edital.
7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusivas da contratada.
7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9 Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo estabelecido pelo Anexo II, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
7.10 A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Xxxxx XX, Termo de Referência do Edital.
7.11 O prazo máximo para a entrega do objeto da licitação será conforme definido no Anexo II, Termo de Referência do Edital, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.12 O objeto do presente contrato será recebido na formado art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1O pagamento será efetuado no prazo do Anexo II, Termo de Referência do Edital, de acordo com solicitação da Secretaria e mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
8.2 O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
8.3 A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, Endereço, Nome da Contratada,número da Agência e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.4 No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria.
8.5 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
9.1 Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente da municipalidade e constarão na Autorização de Fornecimento emitida pela Administração Municipal.
9.2 Os Recursos Financeiros serão de origem própria e/ou de transferências constitucionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 10.1 desta ata as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c)impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 10.2. da presente ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
10.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 10.2. da presente ata.
10.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis como objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
10.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da Lei Federal nº 13709/18.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA
11.1 A presente Ata de Registro de Preços será publicada e ficará disponível no Portal Nacional de Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Ipumirim-SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
12.2 E por estarem justos, assinam o presente, por si e seus sucessores, em via digital com assinatura eletrônica em todas as páginas para todos os fins de direito.
IPUMURIM, __ de _______ de ______
ASSINATURAS
HILÁRIO REFFATTI
PREFEITO MUNICIPAL
________________________
DETENTORADA ATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO IV
(MODELO DE PROCURAÇÃO)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Ipumirim, no que se referir ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 1/2024, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 1/2024, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local e data.
Assinatura e Identificação (CARIMBO DA FIRMA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 14 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, que NÃO tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal no 14.133/21 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE VINCULO SOCIAL E FUNCIONAL
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que não integra em seus quadros social e funcional, servidor público da administração direta ou indireta do Município de Ipumirim, e agente político da esfera municipal de Ipumirim, do Estado de Santa Catarina, e da União.
Portanto, inclusive, a empresa declara que também esta em conformidade com o que prevê o art. 54 I “a” da Constituição Federal e art. 43 I “a” e II “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_____________________________ (nome da empresa)
com sede na _______________(endereço) inscrita no CNPJ sob o n. ________________, licitante no Pregão supra transcrito, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n. ___________, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), na data da abertura da proposta, prescritos no art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Em ............ de .....................................de .......
............................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO I DO ART. 63 DA LEI Nº 14.133/2021
Em atendimento ao inciso I, do artigo 63, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024, instaurado pelo Município de Ipumirim, SC.
Local, de de 2024
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI
N. 13.709/2018
É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Município de Ipumirim/SC, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Município de IPUMIRIM/SC.
A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar o Município de Ipumirim/SC, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
_______________, de 2024.
______________
CONTRATADA
______________
CONTRATANTE
_________________________________________________________________________