EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER A DEMANDA O MUNICÍPIO DE COIVARAS - PI.
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA: 13 DE SETEMBRO DE 2024
AS: 09:30 HORAS
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OBS: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e poderão ser adquiridos gratuitamente no endereço acima mencionado, ou nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI, “Sistema Licitações Web” xxx.xxx.xx.xxx.xx, maiores informações poderão ser solicitados junto à Comissão Permanente de Licitação- CPL do Município de Coivaras-PI.
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Coivaras (PI), 29 de agosto de 2024.
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MUNICÍPIO DE COIVARAS /PI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 042/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER A DEMANDA O MUNICÍPIO DE COIVARAS - PI.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM - ADJUDICAÇÃO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: “ABERTO” INTERVALO MÍNIMO: R$ 0,01
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h30min do dia 13 de setembro de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: até as 09h31min do dia 13 de setembro de 2024.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF
O MUNICÍPIO de COIVARAS, Estado do Piauí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 522 • Centro, Coivaras-PI, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2024, observadas as alterações posteriores, a Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) acessível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Município de Coivaras - PI e Portal de Compras Públicas.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Coivaras - PI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 - O sistema de pregão eletrônico do Portal de Compras Públicas é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema.
1.5 - O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital.
1.6 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Aquisição Futura e Eventual de Suprimentos de Informática e Prestação de Serviços de Informática para Manutenção Preventiva e Corretiva para atender a demanda o Município de Coivaras - PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 - A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.3 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.3.1 As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
3.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) acessível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Município de Coivaras-PI e Portal de Compras Públicas.
3.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.7 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.8 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Portal de Compras Públicas e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
4.2 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4 - Não poderão disputar esta licitação:
4.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 - O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8 - O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.10 - A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta.
5.3 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.3.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote;
5.3.2 - Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário fixado para recebimento das propostas.
5.5 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.6 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.7 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.7.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.7.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.8 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.8.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.8.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.9 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário do item;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.7.
6.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até o horário estabelecido para o seu recebimento.
7.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor ITEM
7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
7.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”.
7.12 - Para o envio de lances no pregão eletrônico nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Piauí;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.21.4 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.21.5 - O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta final ajustada, declaração contendo informações para assinatura da ata de registro de preços, conforme Anexo V do Edital.
7.21.6 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.22 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.2.1 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.2.2 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.1 e 5.3 deste edital.
8.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 - Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.2 - Habilitação Jurídica
9.2.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
9.2.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;
9.2.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.2.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
9.2.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
9.2.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
9.2.10 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3 - Habilitação fiscal, social e trabalhista:
9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.6 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3.7 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3.8 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.9 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão).
9.4.2 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.4.2.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.4.3 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.4.4 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.4.5 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.4.6 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.4.7 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.4.8 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.5 - Declarações:
9.5.1 - Declarações Unificadas (conforme Anexo III do Edital): O licitante deverá apresentar também, para fins habilitatórios, o documento Declarações Unificadas, de acordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, que contém:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP).
9.5.2 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5.3 - A falsidade das declarações tratadas neste item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
9.6 - Qualificação Técnica ou Requisitos do Objeto:
9.6.1 - A licitante deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu, satisfatoriamente, bens e/ou serviços análogos ou compatíveis com os objetos desta licitação, ou com o item pertinente, comprovando a aptidão da licitante no atendimento com qualidade.
9.6.1.1 O (s) atestado (s) deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando CNPJ, endereço completo e telefone da entidade atestadora, devidamente assinado, com expressa indicação do nome completo e cargo/função do responsável pela emissão do documento;
9.7 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8.1 – A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9 - Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.9.1 - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.9.2 - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.9.3 - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.9.4 - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.9.5 - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.9.6 - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.9.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.11 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.11.1 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.12 - Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.12.1 - Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.13 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.14 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.15 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.16 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais em plataformas ou cadastros (PNCP, SICAF, PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.16.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.17 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.17.1 - Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo, duas horas úteis, contado da solicitação do pregoeiro.
9.18 - A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.18.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.19 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.20 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.21 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observando o prazo disposto no subitem 9.17.1.
9.22 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.3 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.4 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.5 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, no no próprio portal, em área especifica, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, e ser enviada também pelo sistema do Portal de Compras Públicas.
11.2 – O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta final ajustada, declaração contendo informações para assinatura do contrato.
11.3 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.3.1 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (limitada a 02 (duas) casas após a vírgula) e o valor global em algarismos e por extenso.
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3 – O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 prorrogável, por igual período, desde que comprovado o preç o vantajoso.
13.6 – Previamente à contratação a Administração poderá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.7 – Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.8 – Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14 - REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 - Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na letra "d" do inciso II, do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
14.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
14.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
14.2.3 - A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos ou instrumentos equivalentes com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
14.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata.
14.3.1 - A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14.3.2 - A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pela Coordenação de Pesquisas e de Análises de Preços e a deliberação a respeito do pedido pelo Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e decisão final do Secretário da Administração.
14.3.3 - Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
b) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
c) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
d) Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constate tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
14.3.3.1 - Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.
14.3.3.2 - Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da Detentora da Ata, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.
14.4 - Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
14.4.1 - Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no subitem acima, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
14.5 - O reequilíbrio será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
14.5.1 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
14.6 - Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
14.7 - Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
14.8 - Liberado o fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado.
14.9 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
15 – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 - O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
a) For liberado;
b) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
e) Não aceitar o preço revisado pela Administração.
15.2 - A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
a) Pelo decurso do prazo de vigência;
b) Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
15.3 - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3.1 - O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação.
15.3.2 - A notificação poderá ser feita por meio eletrônico.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - Por se tratar de Sistema de Registro de Preço a dotação orçamentária será informada na formalização de contrato decorrente da Ata de Registro de Preço, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
17 - DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
17.1 - Constatada a necessidade dos materiais/serviços, a Prefeitura do Município de Coivaras procederá a emissão da Nota de Empenho em nome do licitante, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos/serviços pretendidos e suas quantidades, bem como os respectivos preços registrados, devendo a entrega ser efetuada conforme o item 19 deste edital.
17.2 – O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do Município de Coivaras, de forma parcelada.
17.3 – A não entrega/execução dos produtos/serviços no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº 14.133/21.
17.4 - Os prazos de que tratam o item 13.5, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
18 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – Os requisitos da contratação, os critérios de recebimento e as rotinas de fiscalização do objeto encontram-se pormenorizadas no Termo de Referência, anexo deste edital.
19 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
19.1 - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste edital.
19.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
20 - DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - Os critérios para execução, gestão, revisão e cancelamento da ata de registro de preços encontram-se pormenorizadas no Termo de Referência, anexo deste edital.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada encontram-se pormenorizadas no Termo de Referência, anexo deste edital.
22 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
22.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Fornecedor que:
a) Der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados;
b) Der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para sua celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou execução da Ata de Registro de
Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços e Contratos ou
Instrumentos Equivalentes dela derivados;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2 – Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
22.2.1 – Apresentar declaração ou documentação falsa: multa de até 20%;
22.2.2 – Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
22.2.3 – Não manter sua proposta: multa de até 20%.
22.3 – Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considera do adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa.
22.4 – Com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coivaras-PI, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
22.5 – Nos casos de atraso injustificado, e inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente as multas definidas nos itens “22.5.4.1”, “22.5.4.2”, “22.5.4.3”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades (art.162, da lei):
22.5.1 – Advertência, quando o Fornecedor der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
22.5.2 – Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
22.5.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
22.5.4 – Multa:
22.5.4.1 – Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, até o máximo de 0,6% (seis décimos por cento) pelo atraso na entrega do produto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
22.5.4.2 – Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.5.4.3 – Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.5.4.4 – moratória de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) por dia sobre o valor do empenho, ou 10% Sobre o valor da Ata e ou 30% sobre o valor do produto a ser garantido, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
22.5.4.5 – Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da Ata por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.5.5 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.6 – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, §9º)
22.7 – Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
22.7.1 – Injustificadamente, a CONTRATADA deixar de efetuar a entrega de algum dos produtos empenhados, até o final do prazo entrega conforme disposto no item
6.1.3.1 do termo de referências;
22.8 – Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
22.8.1 – Injustificadamente, a CONTRATADA deixar de efetuar a entrega, até o final do prazo de entrega do objeto, um número superior a 03 (três) empenhos consecutivos, conforme disposto no item 07 deste termo de referências;
22.8.1 – Houver a recusa de efetuar a entrega por mais de 30 (trinta) dias após a emissão e envio da nota de xxxxxxx.
22.9 – Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% Ao dia sobre o valor do empenho |
2 | 5% Ao dia sobre o valor do empenho |
3 | 7% Ao dia sobre o valor do empenho |
4 | 10% Ao dia sobre o valor do empenho |
5 | 10% Sobre o valor da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho |
6 | 30% Sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade.
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho; | 3 |
3 | Atrasar a entrega injustificadamente, por xxxxxxx e por dia; | 2 |
4 | Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
5 | Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto; | 4 |
6 | Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
7 | Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
8 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
9 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
10 | Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 |
12 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
13 | Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
14 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 |
16 | Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia; | 6 |
22.10 – Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
22.10.1 – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
22.10.2 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao Fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
22.10.3 – Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.11 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.12 – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.13 – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
22.14 – A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
22.15 – A Administração deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161).
22.16 – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art . 163 da Lei nº 14.133/21.
22.17 – Os débitos do Fornecedor para com a Administração, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo fornecimento ou de outros contratos administrativos que o fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante.
23 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
23.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
24.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através do sistema Portal de Compras Públicas.
24.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.5 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro ou Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação e devidamente publicada.
24.6 - Acolhida ou rejeitada a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame ou declarada sua nulidade.
25 - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 720, de 05 de outubro de 2015. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
26.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
26.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página Portal de Compras Públicas e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas.
26.10 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.11 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo de Proposta
c) ANEXO III – Declarações Unificadas
d) ANEXO IV – Declarações para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços
e) ANEXO V - Minuta de Termo de Ata de Registro de Preços
f) ANEXO VI - Minuta de Contrato
Coivaras - PI, 29 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Vale Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do objeto:
1.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1.1. Registro de preços para Aquisição Futura e Eventual de Suprimentos de Informática e Prestação de Serviços de Informática para Manutenção Preventiva e Corretiva para atender a demanda o Município de Coivaras - PI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE I – MATERIAL DE INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | MÁDIA VALOR UNITÁRIO | MÉDIA VALOR TOTAL |
1 | Adaptador Wireless USB 300Mbps com Antena Externa; antena removível de alto ganho de 35dBi; USB2.0; Botão Wi-Fi Protected Setup (WPS) Button; antena 1x 3.5dBi externa destacável; Padrão e Protocolo IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n; Frequência 2.400~2.4835GHz; Potência de transmissão < 20dBm (EIRP); Segurança 64 / 128-bit WEP, WPA-PSK / WPA2PSK, WPA / WPA2; Taxa de Sinal - 11b: até 11 Mbps (dinâmico) - 11g: até 54Mbps (dinâmico) - 11n: até 300Mbps (dinâmico); 55g total com embalagem | UNIDADE | 5 | R$ 268,33 | R$ 1.341,65 |
2 | Alicate Grimpagem | UNIDADE | 2 | R$ 153,67 | R$ 307,34 |
3 | All-in-one; Processador Core i3 2.0Ghz 3mb com 2 núcleos, sendo 4 treads; Intel graphics 5500; Tela IpS 23.8.. 16:9 com resolução 1920*1080; memória 4096Mb DDR3; Solid State Drive 240GB; auto falantes estéreo 2w; 02 portas USB 3.0 e 03 portas USB 2.0; Integrado HDMI;Integrado: 802.11 b/g/n; RJ45 100/1000Mbps; Bluetooth 4.0; In P2 3.5mm; Windows 10; DC-IN: 19V/3A; Embalagem 2.9kg; garantia 12 meses de acordo com as condições expressas pelo fabricante | UNIDADE | 2 | R$ 3.206,56 | R$ 6.413,12 |
4 | Antivírus para o Windows 01pc protege contra ameaças como ransomware, cryptolockers e hackers; Bloqueia vírus e malwares em tempo real; AntiphishingAntivírus em tempo real; Otimização de desempenho; Proteção de pagamentos; VPN inteligente e rápida; Bloqueador de anúncios; Navegação privada; Bloqueador de conteúdo para adultos; Gerenciamento do tempo de tela; Proteção de arquivos; Gerenciador de senhas; Licenca de 12 meses | UNIDADE | 7 | R$ 87,30 | R$ 611,10 |
5 | Antivírus para o Windows 03pcs protege contra ameaças como ransomware, cryptolockers e hackers; Bloqueia vírus e malwares em tempo real; AntiphishingAntivírus em tempo real; Otimização de desempenho; Proteção de pagamentos; VPN inteligente e rápida; Bloqueador de anúncios; Navegação privada; Bloqueador de conteúdo para adultos; Gerenciamento do tempo de tela; Proteção de arquivos; Gerenciador de senhas; Licenca de 12 meses | UNIDADE | 7 | R$ 115,95 | R$ 811,65 |
6 | Antivírus para o Windows 05pcs protege contra ameaças como ransomware, cryptolockers e hackers; Bloqueia vírus e malwares em tempo real; AntiphishingAntivírus em tempo real; Otimização de desempenho; Proteção de pagamentos; VPN inteligente e rápida; bloqueador de anúncios; Navegação privada; bloqueador de conteúdo para adultos; Gerenciamento do tempo de tela; Proteção de arquivos; Gerenciador de senhas; Licenca de 12 meses | UNIDADE | 7 | R$ 142,50 | R$ 997,50 |
7 | Apresentador de slides Tecnologia sem fio 2.4GHz; Tecnologia Plug & Play; Receptor USB armazenável; Apontador Laser; design leve e ergonômico; USB 2.0; até 10 metros. Garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 2 | R$ 166,20 | R$ 332,40 |
8 | Bateria CR2032 3V de Lítio para calculadoras, agenda eletrônica, placa-mãe e controles, também conhecida como pilha botão ou moeda | UNIDADE | 20 | R$ 7,90 | R$ 158,00 |
9 | Bateria selada 12V 4,5Ah para aplicações em nobreak de potencias diversas | UNIDADE | 20 | R$ 181,33 | R$ 3.626,60 |
10 | Bateria selada 12V 7Ah para aplicações em nobreak de potencias diversas. | UNIDADE | 20 | R$ 228,67 | R$ 4.573,40 |
11 | Bateria selada 12V 9Ah para aplicações em nobreak de potencias diversas. | UNIDADE | 20 | R$ 187,67 | R$ 3.753,40 |
12 | Cabo de Rede CAT.5e Homologado Anatel (00272-1710307); Taxa de Frequência: 100MHz; Taxa de Transmissão: 250Mbps Por Par; Marcação Decrescente no Cabo; Bitola: 24 AWG; Revestimento: PVC Isolado em Termoplástico Retardante a Chamas; Metragem: 300m; Condutor: 100% Cobre; Diâmetro: 4 Pares Trançados 0,50mm | UNIDADE | 5 | R$ 642,33 | R$ 3.211,65 |
13 | Cabo de Rede CAT.6e CMX CX 300m; Cor: Azul; Impedância: 100±15% Ohms; Revestimento: PVC Retardante a Chama; Condutor: Cobre; Cabo de Rede CAT.6 CMX CX 300m Azul; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; TP -PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps; Normas Aplicáveis ANSI/TIA-568-C.2 Category 6, NBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 e IEC 60332; Peso do Cabo: 42kg/km; Não Blindado (U/UTP); Diâmetro: 6mm | UNIDADE | 5 | R$ 1.009,28 | R$ 5.046,40 |
14 | Cabo extensor USB 2.0 A macho + A Femea 1.8mt preto; cobre e revestimento em PVC. | UNIDADE | 15 | R$ 22,80 | R$ 342,00 |
15 | Cabo HDMI 1.4 com 1.8 Metros Ultra HD 4K e 3D de alta qualidade; Compatível com todos os formatos 3D; HDMI de alta velocidade com Ethernet; Canal de retorno de áudio e vídeo 1080P 4Kx2K; Taxa de transferência de até 10.2Gbps. | UNIDADE | 15 | R$ 44,53 | R$ 667,95 |
16 | Cabo p/ impressora USB AXB 2.0 | UNIDADE | 15 | R$ 33,67 | R$ 505,05 |
17 | Cabo USB 2.0 macho + B Macho 1.8mt preto. Para impressora Deskjet e Laserjet; cobre e revestimento em PVC. | UNIDADE | 15 | R$ 35,33 | R$ 529,95 |
18 | Cabo USB para Paralelo 36 pinos 1.8mt preto PVC com liga de cobre. | UNIDADE | 10 | R$ 35,33 | R$ 353,30 |
19 | Caixa Multimídia 2.0 2W RMS; Conector: P2 Estéreo (3,5mm); Alimentação: USB; Controles: Volume e Power; Dimensões: 80x152x183mm (LxAxP); Garantia: 06 meses. | UNIDADE | 7 | R$ 64,50 | R$ 451,50 |
20 | Carregador de Pilhas AA/AAA + 4 pilhas AA em acordo com o novo padrão brasileiro de tomadas; tempo de recarga: 12 horas; carrega 2 ou 4 pilhas AA ou AAA ao mesmo tempo; bivolt; conecta diretamente a tomada de energia elétrica, sem uso de cabos; acompanha 4 pilhas AA 2500mAH Dimensões: 8.3x5.9x5.5cm | UNIDADE | 5 | R$ 106,67 | R$ 533,35 |
21 | Cartucho de Toner Kyocera DESCRIÇÃOO Toner Kyocera 2040 Original cartucho de alto rendimento e rende em média 12.000 impressões baseadas em impressões em papel A4 com 5% de cobertura | UNIDADE | 62 | R$ 346,17 | R$ 21.462,54 |
22 | Conector RJ45 Macho Cat5A (8P8C); Conector: Termoplástico, UL94V-2; Condutor: Contatos de Bronze Fosforoso, Banhado a Ouro e Níquel; Regime de Tensão: 250VAC no 2A; Resistência de Isolamento: 500M Ohms | UNIDADE | 750 | R$ 6,42 | R$ 4.815,00 |
23 | Conector RJ45 Macho; modelo: CAT6; Tipo: RJ45 para Cat6; Material: Termoplástico UL94V-2; Condutor: Contatos de bronze fosforoso banhado a ouro e níquel (1u); Resistência isolamento: 500mohm | UNIDADE | 750 | R$ 7,27 | R$ 5.452,50 |
24 | Drive HD Externo 1000Gb Interface USB 3.0 (compatível USB 2.0); Preto; Compatibilidade - formatado NTFS para Microsoft Windows 10, Windows 8.1, Windows 7; requer reformatação para Mac OS v10.12 / OS x v10.11 / v10.10; Taxa Transferência Máx. até 4.8GB/s (interface USB 3.0); Alimentação USB; Plug & Play, não precisa instalar nenhum software para utilizar; garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 5 | R$ 582,67 | R$ 2.913,35 |
25 | Drive HD Externo 500Gb Interface USB 3.0 (compatível USB 2.0); Preto; Compatibilidade - formatado NTFS para Microsoft Windows 10, Windows 8.1, Windows 7; requer reformatação para Mac OS v10.12 / OS x v10.11 / v10.10; Taxa Transferência Máx. até 4.8GB/s (interface USB 3.0); Alimentação USB; Plug & Play, não precisa instalar nenhum software para utilizar; garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 5 | R$ 479,00 | R$ 2.395,00 |
26 | Drive HD Interface SATA 6.0Gb/s; Capacidade 1000GB; cachê 32MB; Latência 4.16ms; Formato 3,5"; Rpm 7.200; Alimentação 5 V DC ±5 % e 12 V DC ±10 %; Consumo 6.4 W | UNIDADE | 5 | R$ 475,33 | R$ 2.376,65 |
27 | Drive HD Interface SATA 6.0Gb/s; Capacidade 1000GB; Corrente de inicialização (+5 V, A)1,0; Potência de leitura/gravação, média (W): 1,6/1,7; Potência, ocioso, média (W): 0,45; Formato 2.5¨; Rpm 5400 | UNIDADE | 5 | R$ 372,33 | R$ 1.861,65 |
28 | Drive HD Interface SATA 6.0Gb/s; Capacidade 500GB; cachê 32MB; Latência 4.16ms; Formato 3,5"; Rpm 7.200; Alimentação 5 V DC ±5 % e 12 V DC ±10 %; Consumo 6.4 W. | UNIDADE | 5 | R$ 330,00 | R$ 1.650,00 |
29 | Duplicador elétrico Modelo 216 mm x 356 mm (Legal) Velocidade de confecção do master 21 segundos (tamanho LTR) Método de scaneamento Vidro de exposição (ADF opcional) Resolução de impressão 300 x 600 dpi Velocidade de impressão 130 folhas por minuto Tamanho do original Min. 100 mm x 148 mm, Máx. 297 mm x 432 mm | UNIDADE | 1 | R$ 7.095,33 | R$ 7.095,33 |
30 | Estabilizador de 1.000 VA Microprocessado (tecnologia Flash) Proteção contra surtos de tensão Proteção eletrônica contra sobrecarga Proteção eletrônica contra sub/sobretensão (desligamento e rearme automático na saída) Fusível externo de proteção (com unidade reserva) Saída 115V Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI Medição e análise em TRUE RMS Chave liga-desliga temporizada Sinalização visual de tensão em 5 níveis:= Rede normal (led aceso);= Sobretensão | UNIDADE | 10 | R$ 583,00 | R$ 5.830,00 |
31 | Estabilizador de tensão Potência de 1500VA microprocessado; Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI; 6 tomadas de saída; Tensão de entrada: 115/220V; Tensão de saída: 115V; Alarme sonoro de indicação; Chave liga-desliga embutida e temporizada; Medição e análise em TRUE RMS; visual de tensão em 5 níveis; Análise de rede (piscagem crescente por 2 segundos) | UNIDADE | 10 | R$ 1.151,33 | R$ 11.513,30 |
32 | Estabilizador de tensão Potência de 500VA microprocessado; Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI; 4 tomadas de saída; Tensão de entrada: 115/220V; Tensão de saída: 115V; Alarme sonoro de indicação; Chave liga-desliga embutida e temporizada; Medição e análise em TRUE RMS; visual de tensão em 5 níveis | UNIDADE | 10 | R$ 379,67 | R$ 3.796,70 |
33 | Estabilizador de tensão Potência: 300VA; Tensão de entrada: 115V / 220V (automático); Tensão de saída: 115V; Filtro de linha integrado; Proteção contra Subtensão 115V: 91V; Proteção contra Subtensão em 220V: 174V; Proteção contra Sobretensão 115V: 143V; Proteção contra Sobretensão em 220V: 272V; Rendimento: >92%; Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/-5%) com detecção automática; Grau de proteção: IP 20; Quant. de tomadas: 4 tomadas 10A - NBR 14136; Peso: 1550g. Garantia conforme condições fornecidas pelo fabricante | UNIDADE | 10 | R$ 279,00 | R$ 2.790,00 |
34 | Filtro de Linha 6T com fusível de proteção Bivolt; corrente 10A; comprimento cabo 1.0m; 6 tomadas 2P+T, padrão (NBR14136); procedimentos de garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 10 | R$ 43,67 | R$ 436,70 |
35 | Fonte ATX 80 Plus Bronze PFC Ativo Potência: 500W; Pinos: PLACA MÃE 20+4 PINOS (700MM); Pinos P8(4+4)- (750MM); Pinos (6+2) (700MM); Pinos PATA+SATA+SATA+SATA (700M+150+150+150); Pinos PATA+SATA+ SATA+SATA (700M+150+150+150); Tensão entrada: 115/230V; Frequência: 50Hz- 60Hz; Ventiladores: Cooler de 12cm; Dimensões: 140x150x86mm | UNIDADE | 12 | R$ 673,00 | R$ 8.076,00 |
36 | Fonte ATX Potência: 200W Reais com picos de potência de até 450W (máximo); Pinos: 1x 20/24 Pinos; 1x Auxiliar ATX; 4x Alimentação Periféricos; 1x Alimentação Drive; 2x Serial ATA e 2x IDE; Tensão Entrada: 115V/230V; Tensão Saída: Saída +12V: 10A; Saída -12V: 0,3A | UNIDADE | 25 | R$ 179,67 | R$ 4.491,75 |
37 | Impressora jato de tinta Velocidade de impressão (preto e branco): ISSO.Até 7, 5 ppm Rascunho.Até 20 ppm Velocidade de impressão (cor): ISO.Até 5, 5 ppm | UNIDADE | 5 | R$ 529,67 | R$ 2.648,35 |
38 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. Especificações básicas- Configurações: Impressora multifuncional monocromática a laser pressão/Cópia/Digitalização em cores- Páginas por minuto (ppm): Carta: 42 ppm; Ofício: 34 ppm; A4: 40 ppmVisor: Painel de controle com visor LCD de 5 linhas com teclado físico- Tempo de aquecimento: 20 segundos ou menos (em funcionamento), 10 segundos ou menos a partir do modo de espera (stand by)- Primeira impressão: Cópia/Impressão: Até 6,4 segundos - Resolução: 1.200 x 1.200 dpi, 600 x 600 dpi, 300 x 300 dpi- Memória: Padrão: 512 MB, expansível até 1,5 GBDuplex: Impressão frente e verso sem empilhamento padrão, com suporte a papéis do tipo A5, meio ofício, A4 até ofício (14 cm x 22 cm - 22 cm x 36 cm), de 60 a 163 g/m2- Dimensões/Peso: 41 cm (L) x 41 cm (P) x 33 cm (A)/21 kg - Ciclo de funcionamento mensal : 80.000 páginas por mês Especificações de impressãoProcessadorpadrão: CortexA9 800MHz - PDLs/Emulações: PRESCRIBE, PCL6 (PCLXL/PCL -5e), KPDL3 (PS3), PDF, PDF Direct Printing, XPS, OpenXPS, TIFF, JPEGFontes: 93 fontes PCL 6/KPDL3, 8 fontes Windows/Vista, 1 Bitmap - Compatibilidade com o S.O. Windows: Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; LinuxCompatibilidade com o S.O. Mac: Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior- Interfaces: 10/100/1000BaseTX, Hi- Speed USB 2.0, 1 USB Host- Impressão móvel: Apple AirPrint®, Google Cloud Print™, Mobile Print, Mopria®- Impressão em rede e protocolos suportados: TCP/IP, IPv4, IPv6, NetBEUI, FTP, LPR, Port9100, AppleBonjour, IPP, WSD Print/Scan, DHCP, DNS, LDAP, SNMP, HTTP, SMTP, PDF Direct Print) - impressão confidencial; teste e retenção; cópia rápida1 | UNIDADE | 10 | R$ 6.018,33 | R$ 60.183,30 |
39 | Impressora Laser P&B, Páginas por minuto A4: 20ppm; Tempo de aquecimento a partir da ligação: 14s ou menos; Tempo de saída da primeira página: 8.5s ou menos; Resolução: 600x600dpi, Modo Fast: 1200(1800x600dpi); Memória: 32 MB; Impressão duplex: Manual; Requisitos elétricos: 120V: 60Hz/5.4 A; Consumo de energia típico (TEC): 120V: 1.021W por h/s; Nível de ruído (ISO): 50dB(A) imprimindo; Ciclo máximo de trabalho mensal: 10mil páginas por mês; Voltagem: 110V; CPU e MHz: ARM926EJ e 390MHz; Impressão de múltiplas páginas em uma (N-up); Fornecimento de Papel e Fontes de papel padrão: Bandeja de 250f; Dimensões e Peso, 358mm (L) x 262mm (P) x 241mm (A) 6300g | UNIDADE | 5 | R$ 3.205,00 | R$ 16.025,00 |
40 | Impressora multifuncional jato de tinta Especificações: Funções: Imprimir, copiar, digitalizar - Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico HP- Painel de controle: LED de botão- Número dos cartuchos de impressão: 2 (1 preto, 1 tricolor) - Idiomas padrão de impressora: PCL 3 GUI- Funcionalidades de Software Inteligente de Impressora: Frente e verso manual Conectividade padrão: 1 Hi- Speed USB 2.0 - Capacidades de rede: Não Pronto para trabalhar em rede: Não - Capacidade de impressão móvel: Não- Volume mensal de páginas recomendado: 50 a 200 | UNIDADE | 2 | R$ 669,67 | R$ 1.339,34 |
41 | Impressora Multifuncional laser Mono P&B, Impressão, cópia e digitalização; processador 800MHz; memória de 512MB (expans. máxima 1,5GB); impressão de 40ppm A4; visor LCD de 5 linhas com teclas; impressão e digitalização via USB; (ADF) para 50 folhas; digitalização em passagem única; impressão em rede; ciclo mensal de 50 mil ppm; tempo de aquecimento: 20seg +/- em funcionamento e 10seg. ou menos modo de espera; 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0 e 1 USB Host; PDLs / Emulações: PRESCRIBE, PCL6 (PCL-XL/PCL- 5e), KPDL3 (PS3), PDF, PDF Direct Printing, XPS, OpenXPS, TIFF e JPEG; fontes: 93 fontes PCL 6/KPDL3, 8fontes Windows/Vista e 1 Bitmap; drivers: PCL Mini Driver, KPDL Mini Driver, Network Fax Driver, TWAIN Driver, WIA Driver, MAC Driver e Linux Driver; segurança padrão: Autenticação local, autenticação em rede, IPsec, HTTPS, LDAP sobre SSL, SNMPv3, IPPoverSSL e FTPoverSSL; ciclo mensal: Até 50 mil páginas; voltagem: 120V (60Hz); consumo de energia: 1743 Wh/semana, Impressão/Cópia 681w, Modo de espera 21w, Modo de suspensão 1w e Desligada 0,01w; veloc. impressão A4: 40ppm; veloc. impressão carta: 42ppm; veloc. Impressão Ofício: 34ppm; tempo de saída da 1ª impressão: Até 6,4seg.; resolução da Impressão: 1.200x1.200dpi, 600x600dpi e 300x300dpi; impressão em rede e protocolos suportados: TCP/IP, IPv4, IPv6, NetBEUI, FTP, LPR, Port9100, AppleBonjour, IPP, WSD Print/Scan, DHCP, DNS, LDAP, SNMP, HTTP, SMTP e PDF Direct Print.; impressão Móvel: Apple AirPrint, Google Cloud Print, Mobile Print e Mopria; bandeja padrão: Capacidade para até 250folhas; bandeja multiuso: Capacidade para até 100folhas; bandeja saída do papel: Capacidade para até 150folhas; tamanhos: A5, Meio carta, A4 até ofício (14cm x 22cm – 22cm x 36cm); gramatura: Bandeja padrão e Opcional 60 - 163 g/m2 e MTP 60 - 220 g/m2; dimensões e Peso: 41cm (L) x | UNIDADE | 1 | R$ 4.197,67 | R$ 4.197,67 |
42 | Impressora Multifuncional Taque tinta; Resolução máxima de impressão Até 5760 x 1440dp; velocidade de impressão máxima em preto 33ppm e color 15ppm, preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm; 1 a 20 cópias (sem PC) A4, carta; digitalização tipo de scanner Base plana com sensor de linhas CIS colorido e área de digitalização máxima 21,6x29,7cm; resolução ótica 1200dpi, hardware 1200x 2400dpi e interp. 9600x9600dpi; profundidade das cores 48bits IN, 24bits OUT; funções de digitalização Digitalização para PC (PDF e WSD); impressão wireless ConnectTM 5, iPrintTM App (IOS, AndroidTM), outros Google Cloud PrintTM; USB de alta velocidade (compativel com a especicação USB 2.0) (802.11 b/g/n)5, Wi-Fi Direct®6; ompatibilidade Windows Vista®/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/64bit), Windows, Server® 2003 SP2 – Windows Server® 20167, Mac OS X 10.6.8 – Mac OS 10.13.x8; dimensões e peso (LxPxA) Aberto: 37.5x57.8x25.3cm; Fechado: 37.5x34.7x17.9cm; Peso: 3.900g; Garantia original Limitada de 12 meses | UNIDADE | 5 | R$ 2.343,00 | R$ 11.715,00 |
43 | Microcomputador Desktop Intel - Núcleos: 6 Frequência base: 3 Ghz, até 4,4 GHz Turbo Boost Certificação Common Criteria EAL4 +. Certificação FIPS 140-2 nível 2 - Ativação/desativação de USB (via BIOS) Windows Defender Memória: - Capacidade: 4GB (1 x 4 GB) - Tipo: DDR4 - Velocidade: 2666 Mhz - Slots de memória: 2 DIMM Baías para unidades internas: - 1 x Disco óptico slim - 1 x HD de 3,5" Disco Rígido: - SATA de 500GB - 7200 rpm Gráficos Integrados: - Intel UHD 630 Frontais: 1 x Conector para headset/2 x USB 3.1 Gen 1 Traseira: 1 x Entrada para áudio/1 x Saída de áudio / 1 x DisplayPort 1.2/1 x Conector de alimentação/1 x RJ-45/1 x VGA/2 x USB 3.1 Gen 1/4 x USB 2.0 Slots de expansão: - 1 x M.2 2230 - 1 x M.2 2230/2280 - 1 x PCIe 3 x1 - 1 x PCIe 3 x16 - 1 x Leitor do cartão de mídia 4 em 1 Áudio: Codec Conexant CX20632 - Alto-falante interno 2 W – P2 (3,5 mm) - Teclado: - Teclado slim para negócios USB Interface de rede: - Intel I210-T1 PCIe GbE Alimentação: - Fonte de alimentação interna 180 W, até 90% de eficiência, PFC ativo Eficiência de energia: - Certificado pela ENERGY STAR Gama de temperaturas de funcionamento: - 5 a 35°C Dimensões mínimas (LxPxA): - 27 x 29,6 x 9,5 cm. Windows 10 pro 64; Garantia 12 meses ON-site | UNIDADE | 7 | R$ 2.653,00 | R$ 18.571,00 |
44 | Microcomputador Desktop torre - Processador Clock Máx. 4.3 GHz Cache 6 MB; Chipset Intel B460; Memória 4GB (1x4GB) Tipo DDR4 - 2666MHz; Disco Rígido 1024GB HD 7200RPM 3.5; Drive ótico No Optical Drive Media; Card Reader Não; Video Intel® HD Graphics (1xVGA + 1xHDMI); Audio HD Audio, Realtek ALC623; Alto- falante Interno Sim, 1.5W; Rede Gigabit Ethernet; Porta(s) USB 4x USB 3.2 Gen1/2x USB 3.2 Gen1/2x USB 2.0; Porta Serial Sim – 1; Portas Paralelas Não; Wireless Card; No Wireless Card; Interfaces SATA 2x SATA 6.0Gb/s + 1x M.2 Pcie; Slot de Vídeo (1) PCI; Express x16; Slots PCI Express 2.0 x 1 (1) PCI Express x1; Slots PCI 2.3 Não; Chip de Segurança Firmware TPM (fTPM); Sistema Operacional Windows 10 Pro 64 - bits; Garantia 12 meses de acordo manual do fabricante; Peso Bruto 4200g; Dimensões (L x P x A) 270mm x 304mm x 100mm; Fonte 80PLUS 180W 85% ES 8.0, Mouse USB e Teclado USB 2.0 ABNT2 BR | UNIDADE | 5 | R$ 2.783,33 | R$ 13.916,65 |
45 | Microcomputador Desktop torre intel até 4.6GHz 14nm, 12 threads, 12mb de cache; Memória 8GB DDR4 2400MHz; hard Disc 1000Gb 7200rpm; Gravador CD/DVD; vídeo integrado Intel UHD Graphics 630; Frontais: 2x USB, Traseiras: 4x USB 2.0 + 2x USB 3.1; 1x HDMI + 1x VGA; Realtek ALC887 HD Audio 7.1 Canais; rede 10/100/1000Mbps Intel I219V; Windows 10. Garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 5 | R$ 5.516,67 | R$ 27.583,35 |
46 | Modem roteador ADSL2+ Interface 4 portas RJ45 10/100Mbps 1 Porta RJ11 Botões 1 Botão de Liga/ Desliga 1 botão WPS 1 Botão Wi-Fi de Liga / Desliga Fonte de Alimentação Externa 9VDC/0.85ª Padrões IEEE IEEE 802.3, 802.3u Padrões ADSL Full-rate ANSI T1.413 Issue 2, ITU-T G.992.1(G.DMT), ITU-T G.992.2(G.Lite) ITU-T | UNIDADE | 7 | R$ 243,33 | R$ 1.703,31 |
47 | Monitor LED 15.6"; resolução 1366x768 60Hz; 500:1; 200cd/m²; H: 30~80Hz V: 60Hz; entradas 1 VGA; 1 HDMI; < 20W; AC 110~220V 50/60Hz; CE, RoHS. | UNIDADE | 10 | R$ 1.096,67 | R$ 10.966,70 |
48 | Monitor LED 19.5", resolução 1600x900 60Hz 850:1; 200cd/m² 435.3 x 243mm; H:30~80Hz V: 60~75Hz; 1 VGA 1 HDMI < 25W; AC 110~220V 50/60Hz CE, RoHS; 2900g | UNIDADE | 10 | R$ 1.410,00 | R$ 14.100,00 |
49 | Mouse pad basic com base em EVA; superfície em tecido microfibra; 180x220x3mm. | UNIDADE | 15 | R$ 62,00 | R$ 930,00 |
50 | Mouse ps2 óptico c/scrol Especificações: - 03 botões com scroll - Econômico - Resolução: 800 dpi - Porta: PS2 - Cor: Preto - Leitor | UNIDADE | 15 | R$ 33,33 | R$ 499,95 |
51 | Mouse USB 1000Dpi 2 Botões + Scroll, sensor óptico; cabo USB 1.1 metro; Dimensões 5.5x9.5x3.3cm; Compatibilidade Windows 98, 2000, ME, XP, Vista, Win 7, Win 8, Win 10 e Mac OS | UNIDADE | 5 | R$ 57,30 | R$ 286,50 |
52 | Mouse USB 1600Ddpi Preto; Resolução máxima: 1600 DPI; Conector: USB 2.0; Sensor Óptico; Número de botões: 4 Botões + Scroll; Comprimento: 1,5; Garantia: 06 meses | UNIDADE | 15 | R$ 60,33 | R$ 904,95 |
53 | No Break Potência: 1400VA; Tensão Entrada: Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V / 220V; Tensão Saída: Xxxxx Xxxxxx 115V/220V selecionável através de chave comutadora; Número de tomadas: 6 tomadas de saída padrão NBR14136 (10A) ABNT Contra surtos de tensão Proteções: Proteção contra curto circuito na saída; Proteção contra descarga total das baterias; Proteção da vida útil da(s) bateria(s); Proteção para linha telefônica (vide tabela abaixo). Frequência: 50Hz ou 60Hz (+/5Hz) Peso: 10.400g; Dimensões: externas (AxLxC)[cm]: 18.5x13.0x40.0 | UNIDADE | 10 | R$ 2.068,33 | R$ 20.683,30 |
54 | No Break Potência: 700VA; Tensão de entrada: 115V / 220V (automático); Tensão de saída: 115V; Quantidade de tomadas: 3 tomadas com energia protegida e ininterrupta + 3 tomadas com energia protegida; Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/-5%) com detecção automática; Frequência de inversor: +/-1%; Bateria(s): 1 bateria interna de 12V 7Ah; Autonomia Média: 30 minutos; Tensão de operação da bateria: 12v; Fator de potência saída: 0.65; Tempo de transferência: 1 ms; Forma da onda no inversor: Semi-senoidal (retangular PWM); Circuito desmagnetizador: Sim; Rendimento em rede (com meia carga): >96%; Rendimento em inversor (com meia carga): >80%; Faixa de Entrada 110V/115V/127V: 99V-138V (CA); Faixa de Entrada 220V: 189V- 264V (CA); Tolerância para tensão de saída em inversor: Tensão nominal de saída +/-6%; Proteção contra sobrecarga, subtensão e sobretensão: Sim; Proteção externa contra curto-circuito: Sim; Comprimento do cabo de alimentação: 1,25m; Supressor de transientes para rede elétrica: 150Vrms, 35J, 2500A (De acordo com a a ANSI (C62.41 categoria A); Peso: 6.1kg; Altura: 180mm; Largura: 80mm; Comprimento: 294mm | UNIDADE | 2 | R$ 1.015,00 | R$ 2.030,00 |
55 | Nobreak de 1.200 VA• Interativo com regulação online • Entrada Bivolt | UNIDADE | 2 | R$ 1.537,00 | R$ 3.074,00 |
56 | Nobreak Senoidal de 1400 VA• Autoteste na inicialização• Line Interactive (Nobreak Interativo com Regulação On-Line)• Microprocessado• Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V / 220V• Saída Bivolt 115V/220V selecionável• Forma de onda senoidal pura• 2 baterias seladas internas de 12V 7Ah• Conector para 2 baterias automotivas• Painel com leds indicativos: rede e inversor• Inversor sincronizado com a rede• Bypass automático• 8 tomadas tripolares de saída (10A NBR14136)• Proteção contra sobre-carga na saída com sinalização• Proteção contra sub e sobretensão (com retorno automático)• Proteção contra curto-circuito na saída• By-Pass automático• Porta fusível externo com unidade reserva ou rearmável sob consulta;• Desligamento automático ao final do tempo de autonomia (com retorno automático)• Aviso para substituição das baterias quando necessário | UNIDADE | 5 | R$ 1.886,67 | R$ 9.433,35 |
57 | Notebook Tela 15.6" LED FHD TN Antirreflexo; Processador Intel Core até 3.6Ghz 6MB Cache 10nm e 8 threads; Chipset Intel SoC (System on Chip) platform; ; Placa Gráfica Integrada Intel UHD Graphics Integrada 1.05Ghz máxima; Memória 8GB(4 MB+4) DDR4 2667; expansível 12GB max (4GB soldado + 1 slot DDR4 2667MHz); Solid State Drives 256GB SSD M.2 2242 NVME TLC 2nd Slot ; Drive Ótico Não; Audio HD Audio; Rede (Wireless) Intel Wi-Fi 1x1 802.11ax; Bluetooth Bluetooth 5.0; Camera 0.3 MP; Chip de Segurança Sim; Dispositivo Apontador TouchPad; Bateria (tipo) 2 Células 30Whz(Interna); Bateria (duração aprox.) até 5.5 hrs*; Teclado (layout) Teclado Padrão BRL; Porta(s) USB Tipo A / USB Tipo-C / Thunderbolt™ 2x USB 3.2 Gen 1 + 1xUSB 2.0; Porta(s) USB Tipo-C com função Saída de Vídeo Display Port Não | UNIDADE | 5 | R$ 6.115,00 | R$ 30.575,00 |
58 | Notebook Ultrafino 15.6¨ intel máxima de 2.8Ghz, 14nm, 2 threads, 4mb cache; 4GB DDR4 2400MHz -Expansível até 8GB; disco rígido 500GB 5400rpm; Placa de vídeo Integrada Intel UHD Graphics 600; Windows 10; tela HD 1366x768 antirreflexo 16:9 widescreen; WiFi 1x1 AC; cam 0.3mp (VGA); P2 3.5mm; Bluetooth 4.2; Alto falantes com certificação Dolby Audio 2x1.5W; 2x USB 3.1; 1x USB 2.0; Leitor de Cartões 4 em 1(SD, SDHC, SDXC, MMC); HDMI, Touchad, teclado numérico; Bateria 2 células 30Wh; Peso embalagem aprox. 2500g; garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 5 | R$ 6.083,33 | R$ 30.416,65 |
59 | Pen drive 16GB com Compatibilidade: Windows 98 e Superiores/ Mac OS 9.0 e superiores; Taxa de Transmissão de dados: 3MB/s (gravação) e 10MB/s (leitura); Conexão USB 2.0 DC 5V; 9x14.5x1cm | UNIDADE | 15 | R$ 64,00 | R$ 960,00 |
60 | Pen drive 32GB com Compatibilidade: Windows 98 e Superiores/ Mac OS 9.0 e superiores; Taxa de Transmissão de dados: 3MB/s (gravação) e 10MB/s (leitura); Conexão USB 2.0 DC 5V; 9x14.5x1cm | UNIDADE | 15 | R$ 75,00 | R$ 1.125,00 |
61 | Pen drive 8GB com Compatibilidade: Windows 98 e Superiores/ Mac OS 9.0 e superiores; Taxa de Transmissão de dados: 3MB/s (gravação) e 10MB/s (leitura); Conexão USB 2.0 DC 5V; 9x14.5x1cm | UNIDADE | 15 | R$ 44,33 | R$ 664,95 |
62 | Placa de rede wireless com antena Especificações: Interface: 32-bit PCI - Tipo de Antena: Omni direcional, desmontável (RP-SMA) - Ganho da antena:2x2dBiRecursos sem fio - Freqüência: 2.4 ~ 2.485GHz EIRP: <20dBm - Modos sem fio: Ad-Hoc Infra- estrutura / mode - Segurança sem fio: Suporte 64/128 bit WEP, WPA/WPA2, WPA- SK/WPA2 | UNIDADE | 12 | R$ 230,00 | R$ 2.760,00 |
63 | Placa de vídeo Processador Gráfico: - NVIDIA CUDA Cores: 1280 - Velocidade Core: 1582 MHz - Velocidade Boost: 1797 MHz Memória: Clock: 8 Gbps - Capacidade: 6GB - Tipo: GDDR5 | UNIDADE | 5 | R$ 1.720,00 | R$ 8.600,00 |
64 | Projetor 3000 lumens SVGA matriz Ativa TFT de Polissilício; Dimensões: 302 x 82 x 237 mm; Número de pixel: 480mil pixels (800x600) x 3; LCD Screen: 0,55 polegadas (D7); Modo de projeção: Frontal/ Traseiro / Teto; Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Temperatura de uso: 5°C a 35°C; Tipo de lâmpada: 210 W UHE; Duração da lâmpada: 10mil horas (ECO) / 6mil horas (Normal); Razão de contraste até 15,000:1; Reprodução de cor até 1 bilhão de cores; Alto-falante: 2 W Mono; Trava Kensington, Trava de segurança; IN 1 D sub15, 1 HDMI, 1 Vídeo RCA, USB tipi A - x 1 (Memória USB imagens / módulo wireless, atualização de Firmware), 1 USB tipo B - x 1 (USB display, mouse, atualização de Firmware); áudio 1 RCA (Branco x 1, Vermelho x 1); Voltagem do suprimento de energia: 100 240 V AC +/10%; frequência nominal 50/60 Hz; 3.65 kg (bruto c/ embalagem); garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 2 | R$ 5.400,00 | R$ 10.800,00 |
65 | Projetor: Branco e preto Distância para cesso remoto 16 m Ajuste trapézio vertical:Ângulo remoto ± 15 | UNIDADE | 2 | R$ 4.111,67 | R$ 8.223,34 |
66 | Refil de Toner Universal 1kg; Este é um produto UNIVERSAL o mesmo pô utilizavel em diversos tipos de cartucho.Kyocera Mita ECOSYS M 2035 DN | UNIDADE | 50 | R$ 391,33 | R$ 19.566,50 |
67 | Roteador 4 entradas e 4 Antenas Interfaces do Dispositivo:- 4x LAN 10/100/1000Mbps1x WAN 10/100/1000Mbps 1x Porta USB 2.0Wireless ACPadrões Wi-Fi: 802.11ac 802.11n 802.11g | UNIDADE | 12 | R$ 393,00 | R$ 4.716,00 |
68 | Roteador wireless 300mbps Especificações: Hardware: Antena: 2 Antenas fixas de 5 dBi (RP-SMA) - Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.6ª - Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE | UNIDADE | 12 | R$ 302,00 | R$ 3.624,00 |
69 | Switch 16 Portas de 10/100MbpsAuto Negociação / AUTO MDI / MDIX; Consumo de Energia 3.1W (220V/50Hz); Fonte de Alimentação Externa 100~240VAC, 50/60Hz; Dimensões (LxCxA) 20.0x14.2x4.0cm; Xxxxxxxx e Encaminha; Tecnologia Verde de economia de energia de até 70%, Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure Auto Uplink em cada porta; Certificação FCC, CE, RoHs | UNIDADE | 5 | R$ 456,67 | R$ 2.283,35 |
70 | Switch 24 portas RJ45 de Auto-Negociação 10/100Mbps (Auto MDI / MDIX); Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x; Fonte de Alimentação 100240VAC, 50/60Hz; Consumo de Energia Máximo: 3.53W (220V/50Hz); Dimensões (LxCxA) 29.4x18.0x4.4 cm; Capacidade de Comutação 4.8GBps; Taxa de Encaminhamento de Pacotes 3.57MPps; Tabela de Endereços MAC 8K; Buffer de Memória 2MB;Certificação FCC, CE, RoHS | UNIDADE | 2 | R$ 722,00 | R$ 1.444,00 |
71 | Tablet 7" resolução 1024*600, capacitivo 5p, proc Quad Core; 1024mb memória ram; 16gb armazenamento; Sistema Android 8.1; wi-fi; Bluetooth 2.0; conexão USB 2.0; Bateria 2000mAh; 1.3mp câmera frontal; 12 meses garantia (fabricante) | UNIDADE | 25 | R$ 1.480,00 | R$ 37.000,00 |
72 | Teclado e Mouse sem fio Wireless, preto USB 2.0; Moderno. Confortável. Acessível e com a tecnologia AES (Advanced Encryption Standard), ação adicional; Criptografia AES (Advanced Encryption Standard) de 128 bits; Teclas silenciosas: As teclas silenciosas proporcionam conforto e digitação rápida; Transceptor plug-and-play simples e confiável; Teclas de Acesso Fácil; Mouse em tamanho natural; Garantia: 12 meses fabricante | UNIDADE | 20 | R$ 227,00 | R$ 4.540,00 |
73 | Teclado Multimidia USB com funções do teclado Plug & Play; material ABS -Mais resistência e durabilidade; 20 funções multimídia (hibernar, email, meu computador, controle de áudio, busca, etc.); Ergonômico e confortável; Cabo de 1,50m; Conexão USB2.0 Padrão ABNT2 | UNIDADE | 30 | R$ 45,40 | R$ 1.362,00 |
74 | Teclado ps2 padrão abnt slim Especificações: Padrão: ABNT2 Conexão PS2 Cor: preto Teclas: 107 + 9 multimídia Teclas Multimídia: | UNIDADE | 30 | R$ 41,50 | R$ 1.245,00 |
75 | Teclado Slim USB compacto que possui teclas macias de suave acionamento; Cor: Black Piano; 107 teclas; Teclado padrão ABNT2; Interface: USB. | UNIDADE | 30 | R$ 47,67 | R$ 1.430,10 |
76 | Tela de Projeção; Formato Square (1:1); Película MatteWhite 1.0 com acabamento em pintura eletrostática e borda para melhor enquadramento de imagem. Tela com Sistema Multiponto de parada. Enrolamento automático por mola e case em aço carbono; tamanho do produto (área visual) 180×180 cm; tamanho da tela 196×196cm; tamanho da embalagem 20x13x288cm; Peso bruto 9200g; garantia 12 meses conforme fabricante | UNIDADE | 2 | R$ 1.065,67 | R$ 2.131,34 |
77 | Tomada RJ45 femea Cat5A; Resistencia de isolamento: 500mO; Resistência do contato: 30mO; Tensão de funcionamento: 125VAC; Corrente de funcionamento: 1.5ª; Condutor: Banhado a níquel e Bronze fosforoso; Conector: TermoplásticoUL94V 0;Dimensões:31.5x22x20mm | UNIDADE | 12 | R$ 44,70 | R$ 536,40 |
78 | Tomada RJ45 Fêmea CAT6; Resistencia de isolamento: 500mO; Resistência do contato: 30mO; Tensão de funcionamento: 125VAC; Corrente de funcionamento: 1.5A; Condutor: Banhado a níquel e Bronze fosforoso; Conector: Termoplástico UL94V-0; Dimensões:30x20x18mm | UNIDADE | 12 | R$ 63,00 | R$ 756,00 |
79 | Testador de cabos RJ11/RJ45 | UNIDADE | 12 | R$ 68,87 | R$ 826,44 |
80 | Ultra book, Processador : Intel i7-8550U de 4 núcleos e 4GHz (modo turbo) » 8ª geração • cachê de 8Mb • chipset Intel HM370 D I S P L A Y : » Tela de 14 polegadas Fhd (1920 x 1080p) anti-glare de 60Mhz » Touchscreen: Não V Í D E O : » Placa gráfica Nvidia MX150 • 2Gb dedicada » Vr Ready: Não A R M A Z E N A G E M : » Ssd | UNIDADE | 2 | R$ 7.579,33 | R$ 15.158,66 |
81 | Ultrabook I5 Polegadas da Tela 14" Sistema Operacional Windows 10 Processador Intel Core i5 Modelo Processador 4200U 1.6- 2.6GHz Cache 4MB Chipset Haswell ULT Memória RAM 8GB SSD 128GB HD 750GB | UNIDADE | 2 | R$ 6.849,33 | R$ 13.698,66 |
82 | Switch KVM USB 4 portas HDMI e /ou DisplayPort Suporte para qualidade video elevada até 3840x2160 a 30 Hz, seleção de computador através de botões do painel frontal, teclas de atalho e rato e hub usb 3.1 Gen 1 de 2 portas com velocidade de trasferencia super speed 5gbps Tecnologia Dual mode Display port compatível com os sinais Hdmi e Dvi através de uma adaptador Display port | UNIDADE | 2 | R$ 1.480,67 | R$ 2.961,34 |
83 | Microcomputador Desktop Ubuntu Linux sem monitor, Processador Intel Pentium Gold G6400T, Memória de 4GB DDR4, SSD de 256GB PCIe NVMe M.2, Wireless Qualcomm QCA61x4a 802.11ac (2x2) + Bluetooth 4.2 com antena interna, Rede 10/100/100, Auto falante interno, teclado BR, Mouse com fio MS116, Ubuntu Linux 18.04. Garantia de 1 ANO On-site com retenção de disco | UNIDADE | 4 | R$ 3.373,33 | R$ 13.493,32 |
84 | Workstation Torre HP Z2 G5 TWR, Processador Intel Xeon W-1290, 64GB DDR4 3200Mhz ECC, Placa de vídeo NVIDIA AMD Radeon Pro W5500 8GB FH 4DP GFX, Disco SSD Turbo Drive 2TB M.2 2280 PCIe NVMe + HD 2TB 7200RPM, DVD-RW, Intel Wi-Fi 6 AX201 ax 2x2 MU-MIMO +Bluetooth 5 WW with 2 Antenas, Placa de rede 10/100/1000, Teclado ABNT-2 USB, Mouse USB 1000 DPI, Fonte 500W 80 plus, Windows 10 Pro 64 Workstations Plus BRZL. Garantia: 48 meses on-site | UNIDADE | 1 | R$ 10.053,33 | R$ 10.053,33 |
85 | Servidor E2224; Núcleo do processador disponível: 4 núcleos; Cache do processador: 8 MB L3; processador: 4 núcleos, ~4,5 GHz, 8 MB, 71 W;Slots de processador: 1; Número processadores: 1; Velocidade do processador: ~ 4,5 GHz com frequência turbo max; Tipo de memória: Memória DDR4 padrão; slots de memória: 4 slots; Memória, padrão: 16 GB (1x 16 GB) UDIMM Maxima de 64GB; Discos rígidos incluídos: 1x HDD de 1024 GB SATA 7,2K LFF RW, suporte para 4 unidades 3,5″ Não hot-Plug SATA; Tipo de unidade ótica: Nenhum padrão de envio; Chipset: Chipset Intel® C246; Tipo de fonte de alimentação: 1 fonte de alimentação ATX de 350W; Controlador de rede: Adaptador Ethernet 361i de 1Gb com 2 portas; Controlador de Vídeo: Modos de vídeo até 1920 x 1200 a 60 Hz (32 bpp) com 16MB de memória dedicada; Controlador de armazenamento:1 array inteligente S100i RAID 0, 1, 5 e 10 Smart Array Software (SW); Características do sistema de ventilação: 1 sistema de ventilação não redundante; Form factor: Torre 4U; Tensão: 110 ou 220v (Bivolt); Garantia: garantia do servidor inclui um ano e demais suportes conforme fabricante. Peso: Mínimo de 10.100g, máximo de 17.600g; Dimensões do produto (milimétrico) (H x B x T): 368 x 175 x 475 mm | UNIDADE | 1 | R$ 7.365,67 | R$ 7.365,67 |
86 | Memória 4GB, 2133MHz, DDR4, memória: Dual Channel; Tipo de memória: DDR4; Formato da embalagem da memória: DIMM;Pino da embalagem da memória: 288; Tamanho da memória: 4GB Kit (1 x 4GB); Latência SPD: 15 -15-15-36; Velocidade SPD: 2133MHz; Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz); Velocidade testada: 2133MHz; Voltagem testada: 1.2V; Conteúdo da embalagem: - 01 Memória 4GB; Garantia: 6 meses; Peso: 36 gramas (bruto com embalagem) | UNIDADE | 1 | R$ 234,27 | R$ 234,27 |
87 | Memória para Notebook, 8GB, 2133MHZ; Capacidade: 8 GB ; Tipo de Uso: Notebook; Frequência: DDR4 2400 MHz; Compatível com MAC: Não; Tipo: DDR4; Velocidade SPD: 2133MHz; Voltagem SPD: 1.2V; Requisitos de Sistema: Notebook com suporte a DDR4 2133MHz; Conteúdo da embalagem: Memória Para Notebook 8GB 2133MHZ; Garantia do Fornecedor; 6 Meses; Peso: 0,150kg (bruto embalagem | UNIDADE | 1 | R$ 421,33 | R$ 421,33 |
88 | Webcam HD 720p 30fps com Microfone Integrado Tamanho da Lente: 1/4"; Características Principais: Compatível com monitores; notebooks; Conexão USB; Microfone Embutido; Resolução HD - 720p; Widescreen 1280x720; Interface: USB; Compatibilidade: Win 7, Win 8 ou Win 10; Mac OS x 10.9 ou Superior; Chrome Os; Android V5.0 ou Acima Via Porta USB; Taxa de quadros por segundo: 30fps; Material: Abs e Metal; Dimensões e peso: 80X85X30mm – 0,073kg | UNIDADE | 5 | R$ 548,33 | R$ 2.741,65 |
89 | SSD 480GB, SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 450MB/s - Formato: 2,5 pol; Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 480GB; NAND: TLC Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 450MB/s para gravação; Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C; Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C; Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz); Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz); Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB | UNIDADE | 5 | R$ 606,33 | R$ 3.031,65 |
90 | SSD 2,5" 240GB SATA III Formato: 2,5 pol; Interface: SATA Rev. 3.0 (6GB/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3GB/s); Capacidades: 240GB; NAND: TLC; Performance de referência até: 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação; Temperatura de armazenamento: 2,17G pico (7 – 800 Hz); Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB | UNIDADE | 5 | R$ 404,33 | R$ 2.021,65 |
91 | Adaptador HDD/SSD 9.5mm para Notebook; Tamanho do adaptador: 9,5mm (altura); Interface: SATA (Compatível com SATA I, SATA II e SATA III); Conteúdo da embalagem: Adaptador 9,5mm; Acompanha Chave Philips; Acompanha Parafusos para Fixação; Adicione mais espaço de armazenamento no seu notebook usando um drive secundário, e proteja-o com a Case | UNIDADE | 5 | R$ 65,67 | R$ 328,35 |
92 | Patch Panel CAT.6 24P - Características do Produto; Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6; Identificação do número das portas (1 até 24); Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA -854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, vídeo, sistemas de automação predial e todos protocolos LAN anteriores;Painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação; Pintura especial anticorrosão; Folheto de montagem em português impresso na embalagem; Fornecido com etiquetas para identificação dos pontos e abraçadeiras para organização dos cabos; Conectores RJ45 montados sobre circuitos impressos totalmente protegidos; Compatibilidade com conector RJ11; Certificado UL Listed; Especificações Técnicas: Rastreamento: Indicação de Semana e Ano no Corpo do Produto (Parte Traseira); Altura: 24 Portas: 43,7mm (1U de Rack); Largura: 482,6mm (19"); Espessura da Chapa: 1,5mm; Cor: Preto; Peso: 0,6kg; Tipo de Conector: RJ45 Fêmea Fixado em Circuito Impresso; Tipo de Cabo: U/UTP CAT6; Diâmetro do Condutor: 22 a 26 AWG; Quantidade de Posições: 24 (Módulos de 6 Portas); Estrutura: Aço; Painel Termoplástico de Alto Impacto não Propagante a Chama UL 94V-0; Padrão de Montagem T568A e T568B; Acessórios Inclusos: Abraçadeiras Plásticas; Temperatura de Armazenamento: -40°C a 70°C; Temperatura de Operação: -10°C a 60°C; Força de Retenção: 30 lbs (Máximo); Quantidade de Ciclos: 750 RJ45 e 200 RH11 e 20 no Bloco IDC; Resistência de Isolamento: 500mOhms Min. a 100VDC; Resistência de Contato: 20mOhms Max.; Resistência DC: 0,1 Ohm; Prova de Tensão Dielétrica: 1000VDC (RMS, 60Hz, 1min); Características: Tipo de conexões: RJ45 e RJ11; Número de tomadas: 24 Posições | UNIDADE | 5 | R$ 1.083,00 | R$ 5.415,00 |
93 | Patch Panel CAT.5e - Categoria 5e U/UTP; 24 posições; Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Largura de 19# e altura de 1U ou 44,45 mm, que permite montagem em racks; Fornecido com parafusos e arruelas para fixação; Possui local para identificação das portas; Fornecido na cor preta; Pintura especial anticorrosão; Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC; Compatível com plugs RJ45 e RJ11; Produto que atende políticas de respeito ao meio ambiente | UNIDADE | 5 | R$ 403,00 | R$ 2.015,00 |
94 | Notebook 15.6¨ HD Processador Intel i5 (4C / 8T, 2,4 / 4,2 GHz, 8 MB); Gráficos integrados Intel Iris Xe funcionam como gráficos UHD Chipset; Plataforma SoC Intel; Memória 8GB Soldado DDR4-3200; Slots de memória, uma memória soldada ao sistema, um slot DDR4 SO-DIMM, com capacidade para dois canais; Memória Máxima DDR4-3200 de até 16 GB (8 GB soldados + 8 GB SO-DIMM); Armazenamento 256GB SSD M.2 2242 PCIe 3.0x4 NVMe; Suporte de armazenamento, até duas unidades, 1 x 2,5 "HDD + 1x M.2 SSD • 2,5" HDD de até 1 TB • M.2 2242 SSD de até 512 GB Notebook 15.6¨ HD Processador Intel i5 (4C / 8T, 2,4 / 4,2 GHz, 8 MB); Gráficos integrados Intel Iris Xe funcionam como gráficos UHD Chipset; Plataforma SoC Intel; Memória 8GB Soldado DDR4-3200; Slots de memória, uma memória soldada ao sistema, um slot DDR4 SO-DIMM, com capacidade para dois canais; Memória Máxima DDR4-3200 de até 16 GB (8 GB soldados + 8 GB SO-DIMM); Armazenamento 256GB SSD M.2 2242 PCIe 3.0x4 NVMe; Suporte de armazenamento, até duas unidades, 1 x 2,5 "HDD + 1x M.2 SSD • 2,5" HDD de até 1 TB • M.2 2242 SSD de até 512 GB Leitor de cartão, não tem; drive otico não tem; Áudio de alta definição (HD), codec Realtek ALC3287; Alto- falantes estéreo, 1,5 W x 2, Dolby Audio; web 720p com obturador de privacidade; Microfone 2x, Array; Bateria 38Wh integrado; tela 15,6 "FHD (1920x1080) TN 250nits antirreflexo, 45% NTSC Tela sensível ao toque, não tem; Teclado sem retroiluminação, português (Brasil); Preto com Tratamento da superfície, Textura; Material da Caixa PC + ABS (superior), PC + ABS (inferior); Dimensões (LxPxA); 359,2 x 235,8 x 19,9 mm (14,14 x 9,28 x 0,78 polegadas); Peso 1,7 kg (3,75 lbs); Sistema operacional Windows 10 Pro 64, português (Brasil) Software | UNIDADE | 5 | R$ 5.863,33 | R$ 29.316,65 |
95 | Microcomputador Processador Intel® Core™ i5 - Memória 8GB (1x 8GB); Disco Rígido SSD 256GB SATA III 550MB/s; Drives Não Possui; Placa Mãe H510G DDR4 (S,V,R); USB’s Frontais: 2x USB 2.0 + 1 USB 3.0; Traseiras: 2x USB 3.2 + 4x USB 2.0; Vídeo Integrado; Conectores de Vídeo1x HDMI + 1x VGA; Som Integrado Realtek ALC887 HD Audio 5.1 Canais; Rede10/100Mbps Realtek® 8105E (Fast Ethernet); Sistema Operacional Windows 11 Home SL; Portas Serial e Paralela Não possui; Fonte 350W FG ATX350; Cor do Gabinete Preto; Dimensões 380 x 200 x 480mm. Garantia: conforme manual fabricante | UNIDADE | 2 | R$ 4.426,67 | R$ 8.853,34 |
96 | Impressora multifuncional laser colorida - Impressão/Cópia/Digitalização (PPM): Preto e branco/Color - Carta: 37 ppm; Ofício: 30 ppm; A4: 35 ppm; Veloc. da impressão duplex: Carta 18 ppm; Ofício 15 ppm; A4 17 ppm; Visor: tela de toque color (TSI) de 7”; Tempo de aquecimento: Até 25 seg. (ligada); Primeira impressão: Cópia: Até 7,5 seg. em preto e branco; até 8,5 seg. color; Impressão: Até 6 seg. em preto e branco; até 7,5 seg. color; Resolução: 1200 x 1200 dpi, 600x600 dpi; Memória: Padrão: 1024MB - Máxima: 3072 MB; Duplex: Empilhamento padrão, com suporte a papéis do tipo A5/A4/Carta até ofício (14 cm x 22 cm - 22 cm x 36 cm), de 60 a 163 g/m2; Dimensões/Peso: 480 mm (L) x 580 mm (P) x 620 mm (A)/49.000g; Ciclo de funcionamento mensal máximo: 100000 p/m; Requisitos elétricos: 120V, 60Hz, 10.3ª; Consumo elétrico típico (TEC): 120 V: 1.790 Wh/semana; Desligada: 120 V: 0,1 W; Processador: ARM Cortex-A9 (Dual Core) 1.2GHz; PDLs/Emulações: PRESCRIBE, PCL6 (PCL-XL/PCL-5c), KPDL3 (compatível com AES, PDF Impressão Direta), XPS, OpenXPS (compatível com TIFF/JPEG Impressão Direta); Fontes: Contorno: 93 fontes (PCL 6/KPDL3), 8 fontes (Windows/Vista); Bitmap: 1 fonte, 79 fontes de contorno; Códigos de barra: Unidimensional: Tipo 45; Bidimensional: PDF417 1 Tipo; SO Windows: Windows 7/8/8.1/10/Server 2008/Server 2008 R2/Server 2012/Server 2012 R2/Server 2016; SO Mac: Mac OS X v10.5 ou posterior; Interfaces: 10/100/1000 BaseTX, 2 p USB 2.0 de alta velocidade, 1 slot de expansão; Opcional: IB-36 LAN sem fio (alcance de aprox. 30m e WiFi Direct), IB-50 Dual LAN NIC; Impressão em rede e protocolos suportados: TCP/IP, IPv4, IPv6, NetBEUI, FTP, LPR, Port9100, Apple Bonjour, IPP, impressão/digitalização WSD, DHCP, DNS, PNP-X USB, LDAP, SNMP, SMTP, PDF Impressão Direta, PnP-X (WS Discovery para WSD Print Service); Drivers: KX Driver, KX(XPS) Driver, PCL Mini Driver, KPDL Mini Driver, | UNIDADE | 1 | R$ 10.275,00 | R$ 10.275,00 |
97 | Impressora Laser Color - Velocidade de impressão colorida de até 32ppm; Impressões com uma resolução real de 1.200 x 1.200dpi*; Visor LCD de 2l com painel de controle e teclas; processador de 1200Hz e memória padrão de 1024MB; Capacidade padrão para 600 folhas; expansível para até 2.100 folhas; Apple AirPrint® **, Google Cloud Print™ e Mopria® Print Services; comporta papéis com dimensões de até 22 cm x 36 cm; Garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 1 | R$ 8.633,33 | R$ 8.633,33 |
98 | Drive HD tamanho 3.5”; Capacidade: 2TB; Interface: SATA 6Gb/s; Taxa de transferência suportado SATA: 6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s; Taxa de transferência sustentada OD: 220MB/s; Cache: 256 MB; Bytes por setor: 4096; RPM: 7200; Garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 1 | R$ 457,67 | R$ 457,67 |
99 | Drive HD tamanho 3.5”; Capacidade: 2TB; Interface: SATA 6Gb/s; Taxa de transferência suportado SATA: 6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s; Taxa de transferência sustentada OD: 220MB/s; Cache: 256 MB; Bytes por setor: 4096; RPM: 7200; Garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 1 | R$ 696,33 | R$ 696,33 |
100 | Drive HD tamanho 3,5” ; Capacidade: 4TB; Cache: 256MB; Velocidade: 5400 RPM; Taxa de transferência da interface SATA: 600 MB/s; Taxa máxima de transferência de dados: 190 MB/s; Modos PIO: 0 a 4; Modos DMA Multiword: 0 a 2; Modos Ultra DMA: 0 a 6; Bytes por setor(4K físico emulado em setores de 512 bytes) 4096; Setores padrão por trilha: 63; Cabeças de leitura / gravação padrão: 16; Cilindros padrão: 16.383; Densidade de gravação (máx.): 2294 kB; Densidade da faixa (média): 540 ktracks; Densidade de área (média): 1203 Gb; Garantia conforme manual do fabricante | UNIDADE | 1 | R$ 289,00 | R$ 289,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO LOTE I: R$ 655.362,77
LOTE II – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | MÁDIA VALOR UNITÁRIO | MÉDIA VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: TECIDO MANTA OLEO KYOCERA M2040DN M2040 M2635 M2135 FK-1150 | UNIDADE | 20 | R$ 424,30 | R$ 8.486,00 |
2 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: KIT MANUTENÇÃO KYOCERA MK- 1175 P/ ECOSYS M2040DN/M2640IDL | UNIDADE | 20 | R$ 2.119,33 | R$ 42.386,60 |
3 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ROLO PRESSÃO PARA USO KYOCERA PARA MODELOSP2235DN P2235DW P2040DN P2040DW M2540 M2040DN M2640M2635 M2135DN | UNIDADE | 15 | R$ 368,33 | R$ 5.524,95 |
4 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: UNIDADE DE IMAGEM KYOCERA M2040 M2540 M2640 DK-1150 | UNIDADE | 15 | R$ 1.803,33 | R$ 27.049,95 |
5 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: FUSOR KYOCERA ECOSYS M2040DN | M2640IDW | P2040DW |P2235DN | 302RV93065 |FK1152 FK-1152 | UNIDADE | 20 | R$ 1.821,67 | R$ 36.433,40 |
6 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: PLACA CIRCUITO DA FONTE 302S094090 KYOCERA M2040DN | M2640IDW | UNIDADE | 20 | R$ 1.028,67 | R$ 20.573,40 |
7 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: LAMINA DE LIMPEZA KYOCERA M2040/P2040 | UNIDADE | 20 | R$ 259,00 | R$ 5.180,00 |
8 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: CILINDRO KYOCERA M2040 | UNIDADE | 15 | R$ 271,67 | R$ 4.075,05 |
9 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: KIT ROLET KYOCERA M2040 | UNIDADE | 15 | R$ 333,00 | R$ 4.995,00 |
10 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: KIT IMAGEM KYOCERA M2040 | UNIDADE | 12 | R$ 1.263,33 | R$ 15.159,96 |
11 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: UNIDADE REVELADORA KYOCERA 2040 | UNIDADE | 5 | R$ 1.360,00 | R$ 6.800,00 |
12 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: PELICULA FUSORA KYOCERA M2040 P2235 P2040 M2135 | UNIDADE | 13 | R$ 411,33 | R$ 5.347,29 |
13 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: REPARO PLACA LOGICA M2040 | UNIDADE | 13 | R$ 1.675,00 | R$ 21.775,00 |
14 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: REPARO PLACA FONTE M2040 | UNIDADE | 15 | R$ 836,67 | R$ 12.550,05 |
15 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: MANUTENÇÃO KYOCERA M2040 | UNIDADE | 20 | R$ 300,33 | R$ 6.006,60 |
16 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ROLETE UNIDADE KYOCERA M2040 | UNIDADE | 12 | R$ 239,00 | R$ 2.868,00 |
17 | SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO TK 1175 | UNIDADE | 20 | R$ 214,67 | R$ 4.293,40 |
18 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: CABEÇA L3150 / L3110 | UNIDADE | 12 | R$ 1.251,33 | R$ 15.015,96 |
19 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: KIT CABO FLAT DA CABEÇA DE IMPRESSÃO + CABO FLAT DO SENSOR PARA EPSON L3110 L3106 L3108 L3116 L3117 L3118 L3119 L3150 L3151 L3153 L3156 L3158 L3161 L3163 L3169 | UNIDADE | 20 | R$ 357,33 | R$ 7.146,60 |
20 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ALAVANCA SENSOR PAPEL EPSON L3110 / L3150 | UNIDADE | 12 | R$ 241,00 | R$ 2.892,00 |
21 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ALMOFADAS L396 L3150. | UNIDADE | 10 | R$ 562,67 | R$ 5.626,70 |
22 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: BOMBA ORIGINAL PARA EPSON L3151 L3153 L3169 L3167 L5198 L3117 L3158 L3110 L3100 L3150 L3160 SISTEMA DE TINTA CONJ | UNIDADE | 20 | R$ 258,00 | R$ 5.160,00 |
23 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ENCODER EPSON L3150 / L4150 / L5190 FITA | UNIDADE | 20 | R$ 207,67 | R$ 4.153,40 |
24 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: CARRO DE IMPRESSÃO EPSON L3110 L3150 L4150 L4160 | UNIDADE | 12 | R$ 1.115,67 | R$ 13.388,04 |
25 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ABSORVER EPSON L3150 / L5190 / ET2720 | UNIDADE | 20 | R$ 223,00 | R$ 4.460,00 |
26 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: PICKUP ROLLER EPSON L4160 L4150 L3110 L3150 L5190 L6171 | UNIDADE | 20 | R$ 202,33 | R$ 4.046,60 |
27 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ROLETE RETARDO L3110 L3150 L4150 L4160 L5190 | UNIDADE | 15 | R$ 213,13 | R$ 3.196,95 |
28 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: CORREIA DENTADA CARRO EPSON L3110 L3150 | UNIDADE | 12 | R$ 209,67 | R$ 2.516,04 |
29 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: MANGUEIRA EPSON L3110 L3150 L4150 L4160 L3160 | UNIDADE | 20 | R$ 214,67 | R$ 4.293,40 |
30 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: PICK ROLLER + ROLETE + MOLA EPSON L355 L375 L395 L220 L365 | UNIDADE | 20 | R$ 273,00 | R$ 5.460,00 |
31 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: CALHA PRETA MANGUEIRAS EPSON L3110 / L3150 | UNIDADE | 15 | R$ 218,33 | R$ 3.274,95 |
32 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: MANGUEIRA EPSON L395 | UNIDADE | 20 | R$ 244,67 | R$ 4.893,40 |
33 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇA ORIGINAL: ALMOFADA DE TINTA EPSON L355 375 365 455 395 | UNIDADE | 20 | R$ 183,97 | R$ 3.679,40 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO LOTE II: R$ 318.708,09
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133//2021.
1.3. O custo estimado total correspondente, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.5 Justificativa da adjudicação do objeto por LOTE:
a) por integrar itens de uma mesma natureza e guardarem relação entre si;
b) para uma maior atratividade do certame às empresas por conta da possibilidade de maior ganho e, em consequência, aumento dos participantes gerando maior competitividade;
c) para minimizar o risco de itens de baixo valor total restarem desertos, por não despertarem o interesse dos licitantes;
d) para reduzir as despesas com logística e transporte;
e) para uma maior economia de escala, considerando que “deve o gestor atentar-se para que o parcelamento seja realizado somente em benefício da Administração. Divisão do objeto que não observe economia de escala poderá produzir efeitos contrários, ou seja, aumento de preços” (Licitações & Contratos – Orientação e Jurisprudência do TCU, 4º. Edição revista, ampliada e atualizada, p. 226, Brasília, 2010);
f) garantir uma melhor operacionalização, consequentemente, sua perfeita aquisição, pois a solução adotada, não restringe e não prejudica a competitividade em razão da existência de várias empresas que fornecem, trazendo interesse de um número maior de licitantes para o certame, considerando ainda que lidar com um menor número de fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação;
g) por ser mais vantajoso para a administração, considerando a viabilidade técnica e econômica, evitando-se que a contratação de um número alto de empresas distintas possa trazer prejuízos quantos à realização e gerência da aquisição.
1.5.1 O critério de julgamento utilizado será MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas, prazos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
2. Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O presente registro visa suprir a demanda imediata de compra de materiais, equipamentos e serviços de informática, combinada com uma estimada possível demanda futura. Deste modo, para reduzir custos e otimizar os serviços, procede-se a presente licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços.
2.2. O prazo de entrega/serviço estipulado, foi formulado levando em conta a nossa necessidade, combinada com o prazo padrão de importação dos produtos pelas empresas, para viabilizar maior concorrência sem prejudicar os serviços da Administração.
2.3. A realização de processo de licitação para o registro de preços para Aquisição Futura e Eventual de Suprimentos de Informática e Prestação de Serviços de Informática para Manutenção Preventiva e Corretiva para atender a demanda o Município de Coivaras - PI.
2.4. Das condições de fornecimento de equipamentos, periféricos e ferramentas de informática:
2.4.1 Os produtos deverão ser 100% novos.
2.4.2 Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufaturados, recondicionados, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos, ou que não sejam originais do fabricante do equipamento, quando o item especificadamente exigir.
2.4.3 Os produtos devem ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta
2.4.4 A aquisição de materiais e equipamentos de informática para o município de Coivaras – PI é uma medida importante para garantir a conectividade à internet de equipamentos que não possuem essa funcionalidade nativamente ou que apresentem defeito na entrada de rede cabeada. Além disso, em alguns casos, o local do computador pode inviabilizar a conexão via cabo de rede, o que torna os adaptadores USB Wifi uma solução viável e eficiente para garantir a conectividade, portanto, é uma medida necessária para garantir a conectividade dos equipamentos, mesmo em situações em que a conexão via cabo de rede não é possível.
2.4.5 A aquisição de materiais e equipamentos de informática é essencial para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica e a proteção dos equipamentos em caso de interrupção ou queda de energia nas secretarias e órgãos do município de Coivaras – PI. A falta de conectividade pode prejudicar as atividades realizadas pelos funcionários, afetando a produtividade e a eficiência dos processos internos. Além disso, os adaptadores USB Wifi são uma opção de baixo custo em comparação à aquisição de novos equipamentos com funcionalidade de rede sem fio, o que pode gerar economia para o município de Coivaras – PI.
2.4.6 A aquisição de computadores desktops, impressoras, notebooks e periféricos é uma necessidade essencial para garantir a eficiência e produtividade dos órgãos. A
substituição dos computadores antigos e defeituosos é importante para evitar problemas de desempenho, falhas no sistema e lentidão nos processos.
2.4.7 A aquisição de novos equipamentos de informática também pode gerar economia a longo prazo, já que a manutenção de equipamentos antigos pode ser mais custosa do que a substituição por equipamentos novos e mais modernos. Além disso, a substituição dos computadores antigos por novos equipamentos também pode melhorar a segurança dos dados, garantindo que informações importantes estejam armazenadas em equipamentos confiáveis e atualizados.
2.4.8 A aquisição de materiais e periféricos é necessária para realizar a manutenção e instalação, proteger os equipamentos do município contra sobre tensões e quedas de energia, garantindo maior segurança e durabilidade aos equipamentos, garantir a proteção dos equipamentos do município em caso de sobrecarga ou curto-circuito, evitando danos aos equipamentos e interrupções nas atividades realizadas garantindo o armazenamento seguro de arquivos importantes do município, bem como para possibilitar o transporte desses arquivos entre diferentes equipamentos, com aquisição de HUB USB com fonte é necessária para expandir o número de portas USB disponíveis nos equipamentos, permitindo a conexão de múltiplos dispositivos simultaneamente, e garantindo o fornecimento adequado de energia para esses dispositivos e ainda é justificada pela necessidade de substituir peças com defeito a fim de melhorar o desempenho e a estabilidade do sistema e não aquisição dos materiais como medida preventiva ou corretiva para substituir equipamentos defeituosos ou que possam apresentar defeito no futuro.
2.5. A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática é justificada por diversos motivos importantes.
2.6. Aqui estão algumas razões pelas quais essa contratação é benéfica:
2.6.1 Prolongamento da vida útil dos equipamentos: A manutenção preventiva regular ajuda a identificar e corrigir problemas antes que eles se tornem grandes falhas. Isso resulta em um desgaste reduzido dos equipamentos e pode prolongar sua vida útil. A substituição frequente de equipamentos pode ser dispendiosa, e a manutenção ajuda a maximizar o retorno sobre o investimento.
2.6.2 Redução de interrupções no trabalho: Quando os equipamentos de informática apresentam problemas, isso pode resultar em interrupções no fluxo de trabalho e na produtividade dos funcionários. A manutenção corretiva rápida e eficiente ajuda a minimizar essas interrupções, garantindo que os problemas sejam resolvidos o mais rápido possível.
2.6.3 Prevenção de perda de dados: Os equipamentos de informática contêm informações críticas e dados importantes para as operações de uma organização. Falhas no hardware podem resultar em perda de dados irreparável. A manutenção preventiva visa identificar e corrigir problemas antes que eles causem danos aos dados armazenados, garantindo a segurança e a integridade das informações.
2.6.4 Melhoria do desempenho: Com o tempo, os equipamentos de informática podem ficar mais lentos devido ao acúmulo de arquivos desnecessários, programas indesejados, fragmentação de disco e outros problemas. A manutenção preventiva inclui a limpeza e otimização dos sistemas, o que pode resultar em um desempenho mais rápido e eficiente dos equipamentos.
2.6.5 Economia de custos a longo prazo: Embora a contratação de serviços de manutenção possa representar um custo adicional, a longo prazo ela pode levar a economias significativas. A manutenção preventiva ajuda a evitar grandes problemas e falhas catastróficas nos equipamentos, o que pode ser muito mais caro de corrigir do que a manutenção regular. Além disso, equipamentos bem mantidos tendem a durar mais, reduzindo a necessidade de substituições frequentes.
2.6.6 Suporte técnico especializado: Ao contratar serviços de manutenção, teremos acesso a profissionais especializados e experientes em lidar com equipamentos de informática. Esses especialistas têm o conhecimento e as habilidades necessárias para diagnosticar e resolver problemas de maneira eficiente, garantindo que seus equipamentos funcionem adequadamente.
2.6.7 Em resumo, a contratação de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática é justificada pela redução de custos, prolongamento da vida útil dos equipamentos, garantia de segurança dos dados, melhoria do desempenho e minimização de interrupções no trabalho. Esses serviços oferecem suporte técnico especializado para manter os equipamentos em bom estado e funcionando de maneira eficiente.
2.7. Além disso, é importante lembrar que a tecnologia evolui rapidamente e a atualização dos equipamentos é necessária para acompanhar essas mudanças e garantir o uso dos softwares mais recentes e eficientes. A utilização de tecnologia obsoleta pode causar atrasos e comprometer a qualidade do trabalho realizado pelos funcionários.
2.8. A quantidade estimada estabelecida no Termo de Referência, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Coivaras/PI.
2.9. A presente licitação será realizada por meio de Pregão, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens/serviços de natureza comum, de que trata a Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de pregão. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
2.10. A realização de Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de preços faz-se necessária em razão da impossibilidade de se definir previamente quantitativo a ser demandado pela Administração e da necessidade de contratações frequentes, com previsão de entregas parceladas.
3. Descrição da Solução Como Um Todo Considerado o Ciclo de Vida do Objeto (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
3.1. A descrição dos materiais, equipamentos e serviços a serem contratados neste processo contém as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação, não constando condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação ou, ainda, impertinentes ou irrelevantes para o objetivo da contratação, sendo também observadas as normas e referências existentes aplicáveis ao objeto.
3.2. A solução escolhida será a aquisição/serviços de informática, conforme relatório do setor de tecnologia de informação emitido através do DFD, constantes nos autos.
3.3. Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se à conclusão que a melhor
solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializada para fornecimento de materiais e equipamentos de informática, que contemple o fornecimento dos equipamentos solicitados, assim como: a fim de manter de forma adequada o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e periféricos, atendendo as demandas e necessidades na execução desses serviços;
3.4. Fiscalização dos materiais, equipamentos e serviços de informática fornecidos/prestados pela empresa vencedora, verificando quantidade e qualidade dos mesmos;
3.5. O prazo para fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços de informática deverá ser de até 05 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços/fornecimento;
3.5.1 O fornecimento de materiais e equipamentos de informática descritos no objeto é o que melhor atende a necessidade e está incorporado nesta solução. A execução, está totalmente dependente da aquisição dos itens do objeto;
3.6. A presente contratação será divididas em lote para uma maior economia de escala, considerando que “deve o gestor atentar-se para que o parcelamento seja realizado somente em benefício da Administração. Divisão do objeto que não observe economia de escala poderá produzir efeitos contrários, ou seja, aumento de preços” (Licitações & Contratos – Orientação e Jurisprudência do TCU, 4º. Edição revista, ampliada e atualizada, p. 226, Brasília, 2010). Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços/fornecimento com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração;
3.7. Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis;
3.8. Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade de aquisição de tais equipamentos individualizados e sob demanda gera, recorrentemente, dificuldades à Administração, tanto em função da complexidade quanto da quantidade de procedimentos licitatórios a serem realizados para este fim em um mesmo período.
3.9. De forma a garantir disponibilidade contínua de equipamentos e serviços de informática para município e reduzir a quantidade de procedimentos licitatórios a serem realizados em um mesmo período para fins similares, propõe-se o registro de preços de diversos suprimentos dos equipamentos utilizados no âmbito desta Municipalidade, possibilitando, assim, a sua aquisição/serviço sob demanda por um período de doze meses a partir de sua homologação.
4. Requisitos da Contratação (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21.
4.1. Os materiais, equipamentos e serviços poderão ser fornecidos/prestados parceladamente, de acordo com a necessidade demandada pela unidade requisitante ficando a CONTRATADA obrigada durante a vigência da ATA a atender aos pedidos formulados em conformidade com os quantitativos estimados e pregos registrados.
4.2. Os materiais, equipamentos e serviços, objeto desta licitação, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por Fiscal do Contrato/Comissão de Fiscalização designado para o acompanhamento.
4.3. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
4.4. Não serão aceitos materiais, equipamentos e serviços diferentes das especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
4.5. O não cumprimento das condições estipulados sujeitara o fornecedor as aplicações
das penalidades cabíveis previstas em lei.
4.6. Por ocasião do fornecimento, os serviços deverão ser prestados/fornecidos de acordo como solicitado pela Secretaria demandante e atender as exigências, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, Vlll, da Lei Federal n° 8.078/90
- Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
4.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21;
4.7.3. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste
Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
4.7.4. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
4.7.5. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista; 4.7.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
4.7.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
4.7.8. O serviço deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Coivaras/PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx –PI, na data prevista neste Termo de Referência.
4.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.8.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
4.8.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
4.8.3. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
4.8.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
5. Classificação como Serviços Comuns e Legislação Aplicável
5.1. Em cumprimento ao dever de licitar previsto no art. 37, inciso XXl, da Constituição Federal, a contratação deverá adotar a modalidade PREGAO, considerando que se trata de serviços comuns, definidos como aqueles cujos padr6es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificae6es usuais no mercado.
5.2. O objeto desta contratação a ser contratado enquadram-se como comuns, nos termos no inciso XIII do art. 6º e no caput do art. 2 da Lei n° 14.133/2021
5.3. Portanto, os atos administrativos pertinentes a licitação, a Ata de Registro de Preços e as eventuais contratações posteriores reger-se-ão pelas normas e princípios contidos na seguinte legislação aplicável:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril 2021, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal n° 019, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico;
e) Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
f) Decreto Estadual nº 21.938, de 28 de março de 2023, regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;
f) Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;
g) demais normas regulamentares aplicáveis a matéria;
h) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de Execução Contratual (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
6.1. O prazo para fornecimento/serviços dos materiais, equipamentos e serviços de informática é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou a partir da ordem de serviços, em remessa parcelada e continua, conforme necessidade do órgão requisitante.
6.2. Os materiais, equipamentos e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os materiais, equipamentos e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os materiais, equipamentos e serviços serão recebidos definitivamente no
prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Administração para conferência.
6.5. Os materiais deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, limitando-se a área do município de Coivaras/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, entre 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados inclusive municipais.
6.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.6. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. Especificação da Garantia Contratual Exigida e das Condições de Manutenção e Assistência Técnica (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
7. Modelo de Gestão do Contrato (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ( Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
8.2. Exigências de habilitação:
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/ptbr/empreendedor;
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.3.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.3.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal (conforme o caso) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5 Qualificação Técnica:
8.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.5.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6. Qualificação Econômico-Financeira:
8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
– (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
8.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser apresentados os índices financeiros comumente exigidos por esta Administração Municipal
9. Dotação Orçamentária e Financeira para a Despesa
9.1. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes das futuras contratações do objeto contratado serão custeados com recursos do Tesouro Municipal.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. Critérios de Medição e de Pagamento
10.1. Recebimento do Objeto:
10.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2. Liquidação
10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção.
10.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.2.3.1. o prazo de validade;
10.2.3.2. a data da emissão;
10.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.2.3.4. período respectivo de execução do contrato;
10.2.3.5. o valor a pagar; e
10.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.10. Prazo de pagamento
10.10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
10.10.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
10.11. Forma de pagamento
10.11.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.12.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.12.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.12.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementa.
11. Modalidade de Contratação
11.1. Para a eventual aquisição, será atendida através da modalidade Pregão Eletrônico. A escolha dessa modalidade é justificada pela Lei Federal nº 14.133/21 que institui a modalidade Pregão para aquisição de bens e serviços comuns e ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que norteará o referido certame.
11.2. A escolha desta modalidade de contratação poderá representar uma economia satisfatória para o Município, ao proporcionar a ampla concorrência de licitantes em todo o Brasil.
12. Da Subcontratação
12.1. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA a outrem, não se admitindo a subcontratação.
13. Da Alteração Subjetiva
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. Da Fiscalização e Acompanhamento do Contrato
14.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
15. Do Reajuste
15.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei nº 9.069/95.
16. Da Garantia de Execução (art. 92, XII)
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. Das Sanções Administrativas (art. 92, XIV)
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
17.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
17.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
17.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.” do subitem acima deste TR, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “17.1.5.”, “17.1.6.”, “17.1.7.” e “17.1.8.” do subitem acima deste Contrato, bem como nos itens “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.4. Multa:
17.2.4.1. Moratória de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis;
17.2.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
17.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
17.4.2. As peculiaridades do caso concreto;
17.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.4.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
17.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.6. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. Dos Casos Omissos (art. 92, III)
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. Das Alterações
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
20. Da Vigência da Ata, do Contato e do Reajuste
20.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso;
20.2. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
20.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
20.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
20.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços
20.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
20.8. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela.
20.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
20.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
20.9.2 Mantiverem sua proposta original.
2.10. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
20.11. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura;
20.12. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
20.12.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.12.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
20.12.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
21. Do Órgão Gerenciador
21.1. O Órgão Gerenciador do Registro de Preços será o órgão gerenciador será o Município de Coivaras/PI, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 522 • Centro, CEP: 64.335-000
• Coivaras - Piauí • Fone: (00) 0000-0000;
21.2. Os atos de gerenciamento serão praticados pela Comissão de Licitação do
PMC/PI;
21.3. Compete ao Órgão Gerenciador:
21.3.1. Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas, por parte do fornecedor beneficiário, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
21.3.2. Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados;
21.3.3. Autorizar a adesão de órgão ou entidade de outra esfera de governo à Ata de Registro de Preços.
21.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência expressa da Prefeitura Municipal de Coivaras/PI – Órgão Gerenciador;
21.5. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador;
21.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de preços para o órgão gerenciador; e
21.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações com ele assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22. Da Publicação
22.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
23. Do Valor estimado:
23.1.O Valor total estimado para a contratação é de: Lote I: R$ 655.362,77 e Lote II: R$ 318.708,09.
23.2. No valor acima proposto estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros, fretes, transportes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
24. Foro (art. 92, §1º):
24.1. Fica eleito o Foro da comarca de Altos - PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Vale
Secretário de Administração
Aprovo o presente Termo de Referência na forma da Lei.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal do PMC/PI
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica SRP nº xx/202x acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE e EMAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Termo de Referência. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA (SE HOUVER)
A garantia deverá ser da seguinte forma: para todos os itens de no mínimo _, a contar do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Termo de Referência, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
No mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III DECLARAÇÕES UNIFICADAS
PROPONENTE..........................................................................................................
ENDEREÇO:..............................................................................................................
CNPJ/MF: ................................................ FONE: (0xx..........) EMAIL:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura do Município de Coivaras, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
c) Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Coivaras nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21.
f) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
............................., ....... de de 202x.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa RG/CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Nome empresarial _ _ _ _
Endereço Completo
CNPJ nº _ _ _ _
Conta Corrente nº _ Agência_ __ Banco _ _
Inscrição Estadual nº _ Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº _
Telefone __ _ Fax _ _ E-mail _ _
Contador da empresa _ _ Telefone
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome _ _ _ _
Função _ _ _ _
Data de Nascimento _ _ Estado Civil _ _
Escolaridade __ RG nº _ _ _ Órgão emissor _ _ _
CPF _
Endereço Completo
Telefone __ _ _
Fax_ _ Celular ___ _ E-mail _ _
Local e data / /_ /202x.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° [. ]/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/xx
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024 – SRP
Aos [.....] dias do mês de [.....] do ano de dois mil e [ ], o MUNICÍPIO DE COIVARAS,
estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° xxxx, com sede na xxxxxxxx, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Prefeito em exercício Sr. xxxxxx, residente e domiciliado em Coivaras/PI, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR do registro de preços, RESOLVE registrar os preços da firma [DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° [.....], sediada na [.....], neste ato representada pelo Sr(a). [ ], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade/RG n°
[.....] e inscrito(a) no CPF sob o n° [.....], residente e domiciliado(a) em [.....], neste ato denominada simplesmente EMPRESA DETENTORA dos valores e itens registrados.
As partes acima qualificadas, tendo entre si justo e avençado, celebram a presente Ata de Registro de Preços (ARP), oriunda do Pregão Eletrônico n° [ ]/202x – SRP instruído
através do Processo Administrativo n° [.....]/202x – CPL/xx, , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para futuras contratações parceladas de [.....], conforme especificações do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico originário deste instrumento, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Independentemente de transcrição, são partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão Eletrônico n° [ ]/2024 – SRP e seus anexos, bem como seu
respectivo Termo de Referência e a Proposta de Preços apresentada pela empresa vencedora, instrumentos presentes no Processo Administrativo n° [ ]/2024– CPL/PMP,
vinculando esta avença para todos os efeitos legais, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização deste Pregão Eletrônico será a Prefeitura Municipal de Coivaras.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.1.5. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.2. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.4. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.7. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item b) somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado em site oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital:
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em [...] vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade estimada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) encontram-se detalhadas na tabela da ATA EXTRATO PARCIAL Nº xx/2024, anexa a esta ata.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/xx
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° [ ]/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE xxxxx/PI E A EMPRESA [.....], QUE TEM POR OBJETO O FIM ADIANTE ESPECIFICADO, NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS A SEGUIR AJUSTADAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE xxxxx, estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° xxxx, com sede na xxxxx, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo xxxxxx, residente e domiciliado em xxxx/PI.
CONTRATADA: [DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° [.....], sediada na [.....], neste ato representada pelo(a) Sr(a). [ ],
brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade/RG n° [ ] e
inscrito(a) no CPF sob o n° [.....], residente e domiciliado(a) em [ ].
Os Contratantes acima qualificados, tendo entre si justo e avençado, celebram o presente ajuste oriundo do Pregão Eletrônico n° [.....]/202x, instruído através do Processo Administrativo n° [.....]/202x – CPL/xxx, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de [...], nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Contrato Administrativo o edital do Pregão Eletrônico SRP n° [ ]/202x e seus anexos, bem como
seu respectivo Termo de Referência, Proposta de Preços apresentada pela empresa vencedora e eventuais anexos dos documentos supracitados, instrumentos presentes no Processo Administrativo n° [....]/202x – CPL/xxx, vinculando esta avença para todos os efeitos legais.
1.3. Especificação da contratação:
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total | Empresa Detentora |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de [...] contados do(a) [...], na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, dos índices previstos em o ato oficial, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 5 (cinco) idas uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) idas uteis.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa: 1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta dias;
2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i.O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município/ xxxxxxxxx, na dotação
33.90.30 - material de consumo.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altos, Estado do Piauí para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Coivaras/PI, [.....] de [ ] de 202x.
MUNICÍPIO DE COIVARAS XXXXXXX
Contratante
[EMPRESA]
Sr(a). [Representante Legal] Contratada
Testemunhas:
01 – Nome: CPF:
02 – Nome: CPF: