EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.005/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXECUÇÃO FISCAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL-TRIBUTÁRIA
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.005/2017
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco U – 7º Andar – CEP: 70065- 900 – Brasília, DF, e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual nº 78.143.347, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de execução fiscal, assessoria e consultoria fiscal-tributária, junto às áreas financeira e contábil da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 aos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e n° 7.203, de 4 de junho de 2010, à IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, à IN nº 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, Decretos n° 7174 de 12/ de maio de 2010, n° 8.194
de 12 de fevereiro de 2014 e nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei nº 8.248, de 13 de outubro de 1991 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de execução fiscal, assessoria e consultoria fiscal-tributária, junto às áreas financeira e contábil da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições da Minuta de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão às últimas.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços abaixo especificados deverão ser executados nas dependências da licitante contratada:
1.2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS-TRIBUTÁRIOS
Serviços de natureza Fiscal-Tributária, compreendendo apuração dos tributos sobre as receitas/resultado/lucro da EPE e o acompanhamento da regularidade fiscal da EPE, conforme descrito abaixo.
1.2.1.1. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FISCAL-TRIBUTÁRIA A prestação de serviços de natureza fiscal engloba as seguintes atividades:
a) Atendimento quando da ocorrência de fiscalização da Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas da União - TCU e Auditoria Externa, prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários com relação à parte fiscal;
b) Atendimento quando da ocorrência de fiscalização de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, ou ainda, quando da realização dos trabalhos da auditoria externa, prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários e efetuando a defesa das autuações contra a Empresa;
c) Atender às determinações constantes na Circular nº 3.690, de 16/12/2013 que Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.
d) Análise documental, apuração, escrituração fiscal do Lucro Real através de Balancetes (Tributação pelo Lucro Real) e preenchimento e envio das guias de recolhimento;
e) Análise documental, apuração, escrituração fiscal da Contribuição Social s/Xxxxx Xxxxxxx através de Balancetes (Tributação pelo Lucro Real) e preenchimento e envio das guias de recolhimento;
f) Análise documental, apuração, escrituração fiscal e preenchimento e envio das guias de recolhimento:
• PIS/PASEP e COFINS;
• ISS – RJ e DF.
g) Escrituração dos Livros exigidos pelas respectivas fiscalizações;
h) Autenticações dos Livros necessários;
i) Elaboração e entrega de Xxxxx Informativas, exigidas pelas legislações federal, municipal e distrital;
j) Emissão das respectivas Guias de Recolhimento, exigidas pelas legislações federal, municipal e distrital;
k) Apuração semanal, decendial, quinzenal ou mensal de saldos dos impostos (devedor ou credor), conforme dispuser os respectivos regulamentos;
l) Efetuar a retificação e/ou compensação, e/ou restituição, e/ou ressarcimento de tributos federais, municipais e distritais, quando necessário; bem como acompanhamento e atendimento de exigências nos processos administrativos junto aos entes fazendários federais, municipais e distritais;
m) Atualização monetária de saldos de impostos devedores ou credores;
n) Preenchimento, entrega e, se for o caso, retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, ECF – Escrituração Contábil Fiscal, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF (Entrega da DIRF completa, mediante envio pela EPE do arquivo relacionado às retenções da folha de pagamento), Escrituração Fiscal Digital – EFD, EFD-Contribuições PIS/COFINS, Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica anual e quaisquer Demonstrativos e Declarações exigidos pela Secretaria da Receita Federal ou outros que os vierem a substituir;
o) Geração do arquivo MANAD referente à parte fiscal, de acordo com a IN nº 86, de 22 de outubro de 2001, da Secretaria da Receita Federal e a IN 12/2006 da SRP/MPS, ou outras que as vierem substituir;
p) Elaboração e envio da Declaração de Rendimentos Anual de Prestadores de Serviços e Fornecedores de Materiais;
q) Acompanhamento mensal da regularidade fiscal da EPE para obtenção de certidões negativas junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e distritais;
r) Atendimento na defesa de intimações fiscais;
s) Geração, validação e transmissão do SPED PIS/COFINS;
t) Geração, validação e transmissão da declaração distrital: Livro Eletrônico- Brasília –DF;
u) As guias para pagamentos de tributos devem ser emitidas em prazos exequíveis, no mínimo 10 (dez) dias antes do vencimento;
v) As apurações dos tributos (segundo a periodicidade) devem ser remetidas à EPE juntamente com toda memória de cálculo;
w) Atendimento do disposto no Art. 195 do CTN (ou outros dispositivos que o vierem a substitui-lo) Parágrafo Único: “Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”;
x) Atendimento ao disposto no Art. 25 da lei 12.546/11 (ou outros dispositivos que o vierem a substitui-lo): “É instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.” (SISCOSERV).
1.2.1.2. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA FISCAL-TRIBUTÁRIA
A licitante contratada deverá prover serviços de consultoria e assessoria FISCAL- TRIBUTÁRIA que incluam as seguintes atividades:
a) Orientação preventiva para cumprimento das obrigações fiscais;
b) Orientação nas legislações: fiscal, tributária e previdenciária, inclusive respondendo a eventuais consultas formuladas pela EPE no prazo de até 72 horas a contar do pedido.
c) Orientação para emissão e recebimento de documentos fiscais;
d) Comunicação quanto às mudanças ocorridas na legislação federal, municipal e distrital;
e) Pareceres quanto a retenções tributárias de contratos de câmbio a serem celebrados, no prazo de até 72 horas a contar do pedido.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 03 de julho de 2017
Horário: 10h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas jurídicas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a EPE, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; e
f) estrangeiras que não funcionem no País.
3.3. Participação de Consórcios
3.3.1. A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) A composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) Designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) Declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e
d) Compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item 11.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o preenchimento do valor total para o item.
5.4. As licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.9. Encerrada a etapa de lances e quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital.
5.9.1. A Proposta Comercial deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento e serviço ofertados, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) preços unitário e total do item descrito na Planilha de Composição de Preços constante no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
c) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail.
5.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.4, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2017, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. A sessão pública a que se refere o item anterior somente se encerrará com a homologação do certame.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7. Encerrada a etapa de lances, se couber, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta.
8.8. A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, constante no subitem 14.1 deste Edital.
9.2. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 9.4., o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor valor.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. SICAF;
10.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
10.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto no art. 8º da IN/MP/SLTI nº 02/2010.
10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresentada pela licitante.
10.4. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
10.5. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível de credenciamento exigido no item 10.3 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011).
10.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) As empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF no nível de credenciamento exigido no subitem 10.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) Quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°,§ 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação
econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
10.6. Qualificação Técnica
a) O licitante e seu responsável técnico deverão apresentar, para fins de habilitação, prova de registro ativo ou inscrição da proponente e do profissional responsável pela execução dos serviços no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF, respectivamente, Escritório Central e Sede da EPE;
b) Dada a natureza dos serviços, que envolvem o trâmite de documentos sigilosos, o cumprimento de prazos exíguos para processamento e devolução de documentos, a realização de reuniões periódicas no Escritório Central da EPE e contatos telefônicos frequentes, a licitante CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica local do Rio de Janeiro (DDD 21);
c) O licitante deve comprovar, via ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EM NOME DA PROPONENTE, ter executado serviço para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto. As parcelas de maior relevância do objeto são: Assessoria na apuração mensal de tributos federais IRPJ, CSLL, PIS, COFINS; Assessoria na entrega das declarações do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; Assessoria na apuração de tributos municipais – ISS, Elaboração e Análise de PERDCOMP's; serviços de consultoria e assessoria fiscal.
10.7. Encerrada a fase de lances, a licitante primeira classificada, deverá encaminhar à EPE a documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no Sistema Comprasnet (subitem 10.5. deste Edital), juntamente com a Proposta tratada no subitem 5.9 das Condições Gerais do Edital, no prazo de 04 (quatro) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelo fax (00) 0000-000, devendo, ainda, apresentar:
10.8. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9. As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
10.9.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no item 10.10 abaixo, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
10.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.9.1 implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.10. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada os
documentos tratados no subitem 5.9 e item 10 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Rio Branco, nº 01 – 9º andar – Centro
XXX 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2017
10.11. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.13. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
10.14. As empresas que, reunidas em consórcio, participarem da licitação deverão atender, por parte de cada consorciado, além das exigências contidas nos subitens 10.2. e 10.6. deverão, também, atender ao subitem 3.3.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 11.1.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até dois dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
12.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx, via fax (00) 0000-0000 ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 10.9 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
12.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
12.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
13. RECURSOS
13.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, caso queiram, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto está estimada em R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais), conforme o orçamento estimativo disposto no item 13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
14.2. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do PTRES 091753 e ND
339039.
Nota 1: O imposto ISS, se devido, deverá ser cobrado na alíquota do local onde os serviços serão prestados.
Nota 2: Os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da EPE, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de execução e de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e limites da Lei, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, na forma da Lei.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão Contrato, nos moldes da Minuta de Contrato constante do Anexo III deste Edital.
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o Contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 17.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no inciso XXIII, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
16.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF e CADIN, a fim de verificar a situação da empresa.
16.3. No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o Contrato (contrato social e/ou procuração).
16.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 16.2 deste Edital.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/1993.
16.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. falhar ou fraudar a execução do Contrato; e
17.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 8
no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
18. REAJUSTE
18.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 10 do Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo III deste Edital.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. Nenhuma indenização será devida às licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.1.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
19.2. Caberá à licitante vencedora a responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria MP nº 409/2016.
19.3. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sob os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal;
19.4. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as devidas consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
19.5. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
19.6. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
19.7. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
19.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.11. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Xxx, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE:
19.11.1. Caso possua entre os sócios servidores da EPE, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/1993;
19.11.2. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na EPE, conforme vedação estabelecida no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
19.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
19.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
19.15. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
19.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Minuta de Contrato
Apenso do Contrato – Modelo de Declaração de Responsabilidade
Exclusiva
19.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
19.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e dos Decretos nºs 5.450/2005, 6.204/2007, 7.203/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2017.
ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor de Gestão Corporativa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de execução FISCAL, assessoria e consultoria FISCAL-TRIBUTÁRIA, junto as áreas financeira e contábil da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A Empresa de Pesquisa Energética - EPE é uma empresa pública dependente, de personalidade jurídica de Direito Privado, regida pela Lei nº 4.320 de 1964 e pela Lei das Sociedades por Ações e, por princípios constitucionais, dentro da lei, pode agir no seu interesse utilizando de procedimentos legais de planejamento tributário.
2.2 Considerando a complexa legislação fiscal brasileira, os procedimentos de conformidade são fundamentais para evitar possíveis penalidades pelas Secretarias de Fazendas Federal, Distrital e Municipal onde opera.
2.3. Assim, atender à legislação imposta pela Secretaria da Receita Federal, Prefeitura Municipal de Rio de Janeiro e Distrito Federal, contemplando um gerenciamento tributário de forma eficiente e seguro, visa excluir a possibilidade de desconformidade entre as operações realizadas pela EPE e as obrigações fiscais devidas, seja evitando penalidades por falha ou omissão de informações fiscais, como também adotando os procedimentos fiscais mais adequados para pagar menos tributo.
2.4. A EPE não possui em seus departamentos estrutura para execução de sua parte fiscal-tributária, pois o módulo de Gestão Fiscal adquirido em conjunto com o sistema ERP – Totvs-RM não está apto a operar para o período abrangido por este Termo de Referência. Somado a isso a necessidade de contratação via concurso público de dois analistas contábil para execução, controle e acompanhamento de toda a execução fiscal, bem como exercer consultoria. Ambos os casos são reflexos da restrição orçamentária do atual exercício e de exercício anterior, resultado da crise fiscal evidenciada. Assim, se deu início a este processo de contratação, relativamente aos serviços descritos no item 4.
3 DADOS REFERENCIAIS
3.1 A EPE possui sua matriz em Brasília/DF e uma filial no Rio de Janeiro/RJ;
3.2 As informações relativas às demonstrações financeiras da EPE podem ser encontradas neste link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
3.3 Matriz como contribuinte ativo no DF – Imposto Sobre Serviço;
3.4 Filial como contribuinte suspenso no estado do RJ – ICMS, em processo de baixa da inscrição estadual a partir de 15/02/2017;
3.5 Filial como contribuinte ativo no município do Rio de Janeiro – Imposto Sobre Serviço;
3.6 Regime de tributação Lucro Real Anual por Xxxxxxxxxx;
3.7 Enquadrada como empresa de Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado junto a Receita Federal;
3.8 Aufere receitas majoritariamente de subsídios para custeio, em torno de R$ 100 milhões ao ano, do Governo Federal;
3.9 Está enquadrada na IN 1234/2012 (atualizada pela IN 1540/2015, ou outras que as vierem a substituir) da RFB;
3.10 Não emitiu nota fiscal de serviço nos últimos 05 anos;
3.11 Emissão de nota fiscal nos últimos 05 anos de devolução de mercadora e/ou remessa para conserto, e/ou transferência de bens entre Matriz e Filial;
3.12 O volume de documentos fiscais recebidos pela EPE é dado a seguir, bem como os municípios emissores de NFS-e:
Prefeituras Municipais das NFS-e recebidas |
Curitiba - PR |
Rio de Janeiro -RJ |
São Luís - MA |
São Paulo - SP |
Teresina - PI |
Barueri - SP |
Resende - RJ |
Barra Mansa - RJ |
Belo Horizonte - MG |
Porto Alegre - RS |
Campo Bom - RS |
Rio Bonito - RJ |
Nova Iguaçu - RJ |
Santana de Parnaíba - SP |
Ribeirão Preto - SP |
Uberlândia - MG |
Niterói - RJ |
Documento/Mês | Média/mês |
NF-e | 9,33 |
CT-e | 0 |
NFS-e (incluindo NFST) | 56,33 |
Recibo/fatura | 35,66 |
Invoice | 0,33 |
RPA | 1,33 |
Total | 102,98 |
3.13 Processos de Perdcomp:
Os quais estão com Exigibilidade suspensa na Situação Fiscal, pois estão aguardando julgamento dos Manifestos de Inconformidade:
3.14 Processos Administrativos na Receita Federal, conforme tabela abaixo:
3.15 Informações do LALUR parte B:
• Saldo IRPJ (Prejuízo Fiscal) – R$ 735.346,46;
• Saldo CSLL (Base de Cálculo negativa) – R$ 730.299,56.
4 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços abaixo especificados deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
4.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS-TRIBUTÁRIOS
Serviços de natureza Fiscal-Tributária, compreendendo apuração dos tributos sobre as receitas/resultado/lucro da EPE e o acompanhamento da regularidade fiscal da EPE, conforme descrito abaixo.
4.1.1 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FISCAL-TRIBUTÁRIA
A prestação de serviços de natureza fiscal engloba as seguintes atividades:
a) Atendimento quando da ocorrência de fiscalização da Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas da União - TCU e Auditoria Externa, prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários com relação à parte fiscal;
b) Atendimento quando da ocorrência de fiscalização de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, ou ainda, quando da realização dos trabalhos da auditoria externa, prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários e efetuando a defesa das autuações contra a Empresa;
c) Atender às determinações constantes na Circular nº 3.690, de 16/12/2013 que Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.
d) Análise documental, apuração, escrituração fiscal do Lucro Real através de Balancetes (Tributação pelo Lucro Real) e preenchimento e envio das guias de recolhimento;
e) Análise documental, apuração, escrituração fiscal da Contribuição Social s/Xxxxx Xxxxxxx através de Balancetes (Tributação pelo Lucro Real) e preenchimento e envio das guias de recolhimento;
f) Análise documental, apuração, escrituração fiscal e preenchimento e envio das guias de recolhimento:
• PIS/PASEP e COFINS;
• ISS – RJ e DF.
g) Escrituração dos Livros exigidos pelas respectivas fiscalizações;
h) Autenticações dos Livros necessários;
i) Elaboração e entrega de Xxxxx Informativas, exigidas pelas legislações federal, municipal e distrital;
j) Emissão das respectivas Guias de Recolhimento, exigidas pelas legislações federal, municipal e distrital;
k) Apuração semanal, decendial, quinzenal ou mensal de saldos dos impostos (devedor ou credor), conforme dispuser os respectivos regulamentos;
l) Efetuar a retificação e/ou compensação, e/ou restituição, e/ou ressarcimento de tributos federais, municipais e distritais, quando necessário; bem como acompanhamento e atendimento de exigências nos processos administrativos junto aos entes fazendários federais, municipais e distritais;
m) Atualização monetária de saldos de impostos devedores ou credores;
n) Preenchimento, entrega e, se for o caso, retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, ECF – Escrituração Contábil Fiscal, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF (Entrega da DIRF completa, mediante envio pela EPE do arquivo relacionado às retenções da folha de pagamento), Escrituração Fiscal Digital – EFD, EFD-Contribuições PIS/COFINS, Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica anual e quaisquer Demonstrativos e Declarações exigidos pela Secretaria da Receita Federal ou outros que os vierem a substituir;
o) Geração do arquivo MANAD referente à parte fiscal, de acordo com a IN nº 86, de 22 de outubro de 2001, da Secretaria da Receita Federal e a IN 12/2006 da SRP/MPS, ou outras que as vierem substituir;
p) Elaboração e envio da Declaração de Rendimentos Anual de Prestadores de Serviços e Fornecedores de Materiais;
q) Acompanhamento mensal da regularidade fiscal da EPE para obtenção de certidões negativas junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e distritais;
r) Atendimento na defesa de intimações fiscais;
s) Geração, validação e transmissão do SPED PIS/COFINS;
t) Geração, validação e transmissão da declaração distrital: Livro Eletrônico- Brasília –DF;
u) As guias para pagamentos de tributos devem ser emitidas em prazos exequíveis, no mínimo 10 (dez) dias antes do vencimento;
v) As apurações dos tributos (segundo a periodicidade) devem ser remetidas à EPE juntamente com toda memória de cálculo;
w) Atendimento do disposto no Art. 195 do CTN (ou outros dispositivos que o vierem a substitui-lo) Parágrafo Único: “Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”;
x) Atendimento ao disposto no Art. 25 da lei 12.546/11 (ou outros dispositivos que o vierem a substitui-lo): “É instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico- comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às
transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.” (SISCOSERV).
4.1.2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA FISCAL-TRIBUTÁRIA
A CONTRATADA deverá prover serviços de consultoria e assessoria FISCAL- TRIBUTÁRIA que incluam as seguintes atividades:
a) Orientação preventiva para cumprimento das obrigações fiscais;
b) Orientação nas legislações: fiscal, tributária e previdenciária, inclusive respondendo a eventuais consultas formuladas pela EPE no prazo de até 72 horas a contar do pedido;
c) Orientação para emissão e recebimento de documentos fiscais;
d) Comunicação quanto às mudanças ocorridas na legislação federal, municipal e distrital;
e) Pareceres quanto a retenções tributárias de contratos de câmbio a serem celebrados, no prazo de até 72 horas a contar do pedido.
4.2 TRANSIÇÃO DE INÍCIO E FIM DE CONTRATO
4.2.1 Durante o início do instrumento contratual a EPE se compromete a fornecer toda informação e documentação solicitada pela CONTRATADA e necessária à migração dos serviços objetos do instrumento contratual.
4.2.2 Durante o encerramento do instrumento contratual a CONTRATADA se compromete a dar toda a assessoria técnica necessária à migração dos serviços objetos do instrumento contratual para a EPE ou a quem a EPE indicar.
5 QUALIFICAÇÃO
5.1 O licitante e seu responsável técnico deverão apresentar, para fins de habilitação, prova de registro ativo ou inscrição da proponente e do profissional responsável pela execução dos serviços no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF, respectivamente, Escritório Central e Sede da EPE;
5.2 Dada a natureza dos serviços, que envolvem o trâmite de documentos sigilosos, o cumprimento de prazos exíguos para processamento e devolução de documentos, a realização de reuniões periódicas no Escritório Central da EPE e contatos telefônicos frequentes, a CONTRATADA deve disponibilizar linha telefônica local do Rio de Janeiro (DDD 21);
5.3 O licitante deve comprovar, via ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EM NOME DA EMPRESA, ter executado serviço para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto. As parcelas de maior relevância do objeto são: Assessoria na apuração mensal de tributos federais IRPJ, CSLL, PIS, COFINS; Assessoria na entrega das declarações do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; Assessoria na apuração de tributos municipais – ISS, Elaboração e Análise de PERDCOMP's; serviços de consultoria e assessoria fiscal;
6 OBRIGAÇÕES DA EPE
6.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
6.2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
6.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, através de representante especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. A execução do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada seguindo orientações da legislação vigente;
6.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
6.5 Pagar a importância correspondente aos serviços prestados no prazo contratado;
6.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no instrumento contratual e dos itens abaixo arrolados, o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
7.1 Quanto aos serviços:
7.1.1 Atender e manter, durante a execução do instrumento contratual, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados;
7.1.2 Os serviços de consultoria e assessoria deverão ser prestados por profissionais especializados em cada área;
7.1.3 Assistir a EPE na elaboração de um plano de continuidade do negócio (plano de contingência), no tocante aos serviços especificados no item 4.1, a fim de evitar a interrupção das atividades do negócio e proteger os processos críticos contra efeitos de falhas ou desastres significativos, assegurando a retomada dos trabalhos em tempo hábil para atender aos prazos legais;
7.1.4 Designar, no mínimo, um Representante, responsável pela execução do instrumento contratual, que se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados;
7.1.5 Observar o perfeito cumprimento do objeto desta contratação, submetendo-se a mais ampla fiscalização da EPE por meio de representante por esta indicado, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do instrumento contratual, visando ao rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
7.1.6 Comunicar à EPE qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços relacionados neste Termo de Referência;
7.1.7 Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela EPE, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
7.1.8 Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da EPE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito;
7.1.9 Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
7.1.10 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades deste Termo de Referência;
7.1.11 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
7.1.12 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do instrumento contratual;
7.1.13 Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do instrumento contratual, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação;
7.1.14 Emitir relatórios diversos relativos ao objeto do instrumento contratual sempre que solicitado, atendendo à demanda num prazo a ser acordado com a EPE;
7.1.15 Envio para a EPE dos arquivos de backup e documentos em pdf, das obrigações fiscais do item 4.1, e que foram geradas, validadas e entregues aos respectivos órgãos competentes, em até 5 dias úteis após a entrega;
7.1.16 Pagamento de restituição decorrente de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; oriundo de fiscalização ou não. (Relativos a multa e juros aplicados sobre recolhimentos de tributos não pagos no vencimento, e/ou a menor, e/ou com erro; assim como de obrigações acessórias entregues fora do prazo; bem como Consultorias/Assessorias equivocadas que venham causar prejuízos à EPE);
7.2 Quanto às condições de habilitação:
7.2.1 Manter, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 Quanto à documentação exigida:
7.3.1 Apresentar ao Protocolo da EPE, junto com a nota fiscal relativa ao mês da prestação dos serviços, documentos comprobatórios de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o FGTS e quanto a Tributos e Contribuições Federais, respectivamente Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, bem como CND Municipal e Estadual;
7.3.2 Apresentar, anualmente, até 31 de março, as Certidões de regularidade do CRC- RJ e CRC-Brasília/DF, referentes à empresa contratada e seu responsável técnico.
7.4 Quanto à SEGURANÇA da INFORMAÇÃO
Adotar política de segurança da informação necessária à confidencialidade dos arquivos, dados e informações de propriedade da EPE, acessadas pela CONTRATADA, de forma a garantir o sigilo das informações.
8 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa de 0,1% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução de quaisquer prazos, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da EPE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.1.3 Multa por inexecução:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 8.1.2, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 02 (dois) anos;
8.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 As multas previstas no instrumento contratual poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
8.3 A aplicação das penalidades estabelecidas não impede que a EPE rescinda unilateralmente o instrumento contratual, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
8.4 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
8.5 A aplicação das sanções previstas no instrumento contratual não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à EPE.
9 PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 O instrumento contratual a ser firmado entre a EPE e a CONTRATADA terá o prazo de execução de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e limites da lei, conforme disposto no inciso II, do art.57, da Lei nº 8.666/93, na forma da Lei;
10 REAJUSTE
10.1 Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor global adjudicado no processo licitatório, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
10.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório;
b) Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
10.3 Caso, na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar que a EPE resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
11 GARANTIA CONTRATUAL
Requer que a CONTRATADA apresente garantia contratual de 5% valor global do instrumento.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, estando sujeita às penalidades da lei vigente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente;
12.2 O faturamento deverá ocorrer mensalmente, contemplando os respectivos valores fixos mensais dos serviços.
12.3 As notas fiscais deverão ser acompanhadas de toda documentação relacionada no item 7.3.1 deste Termo de Referência. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrega das notas fiscais ou faturas, desde que estas sejam aceitas e atestadas pelo setor competente da EPE.
12.4 Em conformidade com a LDO de 2017, art.18, §2º, cumpri demonstrar que na prática a EPE não tem estrutura para cumprir a execução e consultoria da gestão fiscal para o período abrangido neste Termo de Rreferência, visto a falta de um software apto a atender a complexa execução fiscal, somado a insuficiência do quadro técnico concursado na área contábil. Cabe ressaltar que providencias como solicitação de concurso público e instalação de um módulo de gestão fiscal estão previstas para o período subsequente ao abrangido por este Termo de Referência.
13 ESTIMATIVA DE VALOR E CENTRO FINANCEIRO
O custo total estimado para os serviços do item 4.1 deve ser destacado conforme item 13.1 a seguir:
13.1 SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E CONSULTORIA, ASSESSORIA FISCAL- TRIBUTÁRIA
Os serviços serão remunerados por um valor fixo mensal.
Serviço | Valor Fixo Mensal | Total Fixo 12 meses |
Item 4.1 | R$ 9.800,00 | R$ 117.600,00 |
O valor global estimado para esta contratação é de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais), dividido em parcelas que serão faturadas mensalmente durante a vigência do instrumento contratual.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço após a etapa de lances, quando solicitado pelo Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Rio Branco, nº 01 – 9º andar – Centro
XXX 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE005/2017
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1. Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.005/2017 informamos que nosso Preço Total é de R$.......................... (.............. valor por extenso ), conforme detalhado na
Planilha de Composição de Preços a seguir:
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO FISCAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL-TRIBUTÁRIA | ||
Serviço | Valor Fixo Mensal (R$) | Valor Fixo Anual (R$) |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS-TRIBUTÁRIOS | ||
Preço Total Proposto | - | (*) |
(*) Obs.: Valor cadastrado no sistema ComprasNet
2. Os valores ofertados incluem todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus anexos, bem como frete, transporte, taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3. Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4. Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5. Dados da proponente: Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo: Dados bancários:
Nome e número do Banco: Agência:
Conta corrente:
Dados de contato: Responsável / Cargo: E-mail:
Telefone / Fax:
......................................., ...... de de 2017.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº CT-EPE- /2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXECUÇÃO FISCAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL- TRIBUTÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
E .
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com sede na Esplanada dos Ministérios
– Bloco U – 7º andar, sala 744, XXX 00000-000 – Brasília, DF e Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelo(a) , Sr(a)
........, inscrito(a) no CPF nº ......., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., e pelo(a)
.........., Sr(a) ........, inscrito(a) no CPF nº ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº
......., doravante denominada CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......., sediada na ......, CEP ........, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ........, inscrito(a) no CPF nº ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº , tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2017 e
em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 2.271/97, da Instrução Normativa MP nº 2, de 30 de abril de 2008 e da Portaria MP nº 409 de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de execução fiscal, assessoria e consultoria fiscal-tributária, junto às áreas financeira e contábil da CONTRATANTE, conforme detalhamento técnico especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.05/2017 e na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Contrato, independente de anexação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2017, do qual é originado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados nos termos, prazos e especificações apresentadas no Edital da Licitação nº PE.EPE.005/2017, compreendendo o Termo de Referência – Anexo I, bem como na proposta da Contratada, que constituem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivesse transcritos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, referente aos serviços, às condições de habilitação, à documentação e à segurança da informação, a CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar os serviços regulares do objeto contratual em conformidade com a legislação vigente;
b) executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado;
c) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento deste Contrato;
d) acatar o acompanhamento e fiscalização da execução contratual pela CONTRATANTE;
e) responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício das atividades deste Contrato;
f) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços relacionados no Contrato;
g) refazer, prontamente, quaisquer serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, que não estejam em conformidade com a qualidade exigida para os mesmos;
h) responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA;
i) responsabilizar-se pelo pagamento de restituição decorrente de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; oriundo de fiscalização ou não, relativos a multa e juros aplicados sobre recolhimentos de tributos não pagos no vencimento, e/ou a menor, e/ou com erro, assim como de obrigações acessórias entregues fora do prazo, bem como consultorias ou assessorias equivocadas que venham causar prejuízos à CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
k) manter, durante toda a vigência deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
m) designar, no mínimo, um representante, responsável pela execução do Contrato, que se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados;
n) ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade de a CONTRATADA não cumprir o que está estipulado no presente Contrato; e
o) reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
4.1.1. A CONTRATADA declara, neste ato a sua responsabilidade exclusiva na quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Portaria nº 409/2016 do MP e conforme declaração a ser apresentada.
4.2. Caberá à CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as exigências do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e os termos de sua proposta;
b) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato através de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
c) efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
d) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato;
e) comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, as possíveis irregularidades detectadas na execução do presente Contrato;
f) proporcionar todos os meios e facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços decorrentes da presente locação dentro das normas estabelecidas;
g) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
h) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; e
i) rescindir o Contrato, por ato unilateral e escrito e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas pela CONTRATADA, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.2.1. O empregado designado pela CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da contratada, podendo ser auxiliado por demais fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do fiscal designado pela CONTRATANTE.
5.1.1. O fiscal se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento deste Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Pelos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ ( ), conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.005/2017, realizado em de de , dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais.
6.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Será admitido o reajuste dos preços unitários, na forma da Lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas (constante no Edital do Pregão Eletrônico), mediante aplicação, sobre os preços de cada serviço definido na Cláusula Sexta, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços atualizado até o último reajuste efetuado.
7.1.1. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da CONTRATANTE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período.
7.1.1.1. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
7.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
7.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar que a CONTRATANTE resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na Cláusula Sexta mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços.
8.1.1. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela CONTRATANTE, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos.
8.2. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste, a CONTRATADA deverá observar as disposições deste item.
8.2.1. A CONTRATADA emitirá duas vias do documento de cobrança e as apresentará a CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo da EPE
Av. Rio Branco nº 01, 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.090-003
CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.2.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.2.2. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.2.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.2.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.2.5. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme especificado a seguir: Banco , Agência , Conta-corrente .
8.2.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso.
8.2.6.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão e outros.
8.2.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.2.6.3. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
8.2.7. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira igual a 0,00016438.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
9.1. No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução de quaisquer das atividades previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, e, após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item (b) acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.1. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no disposto na alínea anterior.
10.1.2. A aplicação das penalidades estabelecidas não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.1.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma do Código de Processo Civil.
10.1.4. As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, na forma e nos limites do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estado classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº , Fonte e Natureza de Despesa nº , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2017NE000XXX, datada de / / .
12.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DEDUÇÕES
14.1. A CONTRATANTE poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste Contrato, débitos, indenizações ou multas por ela incorridas. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial (cf. art. 585, II, do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
15.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
15.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
15.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a
economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
15.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA zelar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução do objeto deste Contrato.
16.2. A CONTRATADA deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
16.3. A CONTRATADA somente poderá divulgar a terceiros informações sobre a CONTRATANTE ou sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente da CONTRATANTE, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, apresentar à EPE qualquer das garantias abaixo discriminadas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato:
a) fiança bancária, emitida por instituição bancária aceita pela CONTRATANTE;
b) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, a ser efetuada por depósito em conta bancária caução remunerada, junto a CEF, tendo como beneficiário a CONTRATANTE; e
c) seguro-garantia feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita pela CONTRATANTE, adequada aos termos legais e conforme modelo de fiança bancária em anexo ao Edital.
17.1.1. A garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do prazo de vigência deste Contrato e desde que a CONTRATANTE também confirme, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído.
17.1.2. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
17.1.3. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
17.1.4. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
17.1.5. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
17.1.6. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE. Idêntico procedimento será adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
17.1.7. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
17.1.7.1. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido no item 17.1.1, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
17.1.8. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
17.1.9. A não prestação da garantia ou a prestação em desconformidade com esta Cláusula importará em inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
18.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NOVAÇÃO
19.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA, a item e condições estabelecidas neste Contrato.
19.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato, ou na Lei, serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n°8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
21.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS AO TRABALHADOR DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. As partes deste Contrato submetem-se, em todas às disposições pertinentes, à Portaria nº 409/2016 do MP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO E LEGISLAÇÃO
23.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.005/2017 Contratação dos serviços execução fiscal, assessoria e consultoria fiscal-tributária Apenso do Contrato – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA | Pág. 38 de 38 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
REFERÊNCIA: PE.EPE.005/2017
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
, RG nº , CPF nº (Nome do representante da contratada)
, , ,
(nacionalidade) (estado civil)
, , representante (profissão) (cargo que ocupa na empresa)
devidamente constituído da ,
(nome da empresa)
CNPJ xx , xxxxxxx x ,
(xxxxxxxx xxxxxxxx)
Declara, neste ato a sua responsabilidade exclusiva na quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Portaria SLTI/MP nº 409/2016.
, de de 2017.