INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUARTA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO SDI PROPERTIES - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUARTA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO SDI PROPERTIES - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/ME Nº 26.681.370/0001-25
Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”) a administrar fundos de investimentos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, neste ato representada de acordo com o seu estatuto social, nos termos da legislação e regulamentação vigente (“Administradora”), na qualidade de Administradora do SDI PROPERTIES - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 26.681.370/0001-25 (“Fundo”),
CONSIDERANDO:
(i) Que o Fundo não possui cotistas, haja vista ainda não ter ocorrido a distribuição de suas cotas;
(ii) Que a Administradora pretende reformar toda a redação do Regulamento, a fim de atualizá-lo à regulamentação em vigor, bem como às necessidades atuais e a fim de aprovar a primeira emissão de cotas do Fundo ("1ª Emissão de Cotas"); e
(iii) Que não havendo cotistas do Fundo, não são aplicáveis, para a alteração do Regulamento, as disposições do inciso II do artigo 18 e do parágrafo primeiro do artigo
20 da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ("Instrução CVM nº 472/08").
A ADMINISTRADORA RESOLVE:
1. Aprovar a alteração integral dos termos e condições do Regulamento do Fundo e seus anexos, que passarão a vigorar na forma do Anexo I ao presente instrumento, a partir desta data;
2. Aprovar a destituição da GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES da função de auditor independente do Fundo, sendo que será oportunamente contratado novo auditor independente para a prestação de serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras do Fundo;
3. Aprovar a contratação da SDI Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 15.392, de
16 de dezembro de 2016, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, nº 620, 6º andar, conjunto 62, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 25.287.778/0001-54 ("Gestor"), para realizar as atividades de gestão do Fundo, nos termos da Instrução CVM nº 472/08;
4. Aprovar a contratação da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com endereço na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xx 00x xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78, ("Coordenador Líder"), para realizar a distribuição pública da 1ª Emissão de Cotas, nos termos aprovados abaixo; e
5. Aprovar a 1ª Emissão de Cotas, que será objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, sujeita a registro na CVM, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, da Instrução CVM nº 472/08 e do suplemento da 1ª Emissão de Cotas, que integra o presente instrumento como Anexo I ao Regulamento.
Esta deliberação e o Regulamento serão registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Sendo assim, assina o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 26 de junho de 2019.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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