TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de serviços de transferência dos equipamentos de gravação de áudio e vídeo das salas de audiências das Varas Criminais atualmente localizadas no térreo do edifício Xxxxx Xxxx Xxxxxx - ODC, à Rua Xxxxxx xx Xxxxx para as novas salas 302, 303 e 304 no terceiro andar do edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - AFP
2) JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Adequação do espaço físico do edifício Xxxxx Xxxx Xxxxxx - ODC.
Necessidade de desocupação imediata das atuais salas de audiências das Varas Criminais, localizadas no térreo do edifício Xxxxx xxxx Xxxxxx - ODC, com a transferência dos equipamentos de gravação de áudio e vídeo para as novas salas localizadas no terceiro andar do edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - AFP.
Os serviços técnicos necessários para montagem e configuração do equipamentos requerem conhecimentos específicos não disponíveis às equipes da SECTI e da SEADI.
A contratação abrange os serviços de desmontagem, preparação de infraestrutura e montagem dos aludidos equipamentos.
3) ENTREGA E RECEBIMENTO
O prazo máximo para entrega do objeto é de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da nota de empenho a ser emitida pelo TRF6.
O objeto será recusado se não atender às especificações, concedendo-se à contratada o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da recusa, para reposição do material recusado, sem ônus para o TRF6 e sem prejuízo das sanções cabíveis.
4) QUANTIDADES
Item Equipamento Quantidade
Serviços de desligamento, desmontagem, transporte e montagem dos
1 equipamentos de gravação de áudio e vídeo das sala de audiências 3
criminais nos novos locais.
5) ESCOPO DO SERVIÇO
Os equipamentos de gravação de áudio e vídeo das salas de audiências das Varas Criminais, atualmente localizadas no térreo do edifício Xxxxx Xxxx Xxxxxx -ODC deverão ser transferidos para as novas salas de audiências localizadas no 00x xxxxx, xxxxx 000, 000 e 304 do edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - AFP, em razão à solicitação 0164980.
Os equipamentos deverão ser desligados, desmontados e embalados em caixas adequadas evitando assim quaisquer danos quando transportados para as novas localidades.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 O prazo de realização de todos os serviços é de até 10 (dez) dias, a contar da entrega da Nota de Xxxxxxx.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
7.2 - A Contratada deve zelar pelas instalações físicas já existentes na edificação. Toda e qualquer intervenção e/ou dano provenientes do serviço objeto deste Termo de Referência, são de sua responsabilidade. Dessa forma qualquer avaria às instalações, acabamentos, acessórios ou estrutura já existentes na edificação, devem ser sanados e/ou reconstituídos por ela e às suas expensas.
7.3 - Ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene.
7.4 - Fornecimento de mão de obra especializada, recursos, equipamentos e ferramentas necessários para a execução do serviço.
7.5 - Os profissionais que participarem da execução dos serviços de retirada deverão estar identificados usando crachá ou uniforme da empresa, quando nas dependências da Contratante e observarem as normas internas da Contratante.
7.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Programar, de comum acordo com a Contratada, através do cronograma por ela elaborado, o período de execução das intervenções a serem realizadas;
8.2 Informar, por escrito, aos responsáveis pelos locais onde ocorrerão as intervenções, com uma antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas;
8.3 Disponibilizar um funcionário para acompanhamento de todos os serviços executados para fins de fiscalização, quando da realização dos serviços fora do horário normal de expediente;
83.4 Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que venham a ser solicitadas.
8.5 Assegurar aos funcionários da Contratada o acesso às dependências da Contratante para os serviços, respeitadas as normas de segurança interna do TRF6.
8.6 Efetuar o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
9.2- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
9.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
9.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.5 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.7 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
9.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.10.1 - Será rescindido a contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
9.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.11.1 - A retenção tributária será feita nos termos da IN 1234/2012-RFB, observadas as peculiaridades para ME-EPP;
9.12 - No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da contratante, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.
9.13. De acordo com o disposto no §4º do art. 75 da lei 14133/2021, o pagamento será preferencialmente feito por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou justificativa pela adoção de procedimento diverso.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a execução dos serviços, será designado um servidor da SEGEQ para a fiscalização e acompanhamento.
10.2. Ao término dos serviços, a fiscalização fará a conferência se todo o objeto foi executado, de acordo com o especificado no item 5 deste Termo de Referência e comunicará à SEGEQ para autorização de emissão da nota fiscal.
11) GARANTIA
Os serviços deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa dias).
12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1 É vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO, abrangidas pelo Protocolo de Montreal.
12.2 A contratada deverá adotar na retirada de resíduos dos aparelhos, prática de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.
12.3 Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
12.4 Os produtos químicos a serem utilizados deverão estar comprovadamente registrados no Ministério da Saúde, ser inofensivos ao meio ambiente e ao ser humano, não podendo, em hipótese alguma, ser acondicionados no interior das casas de máquinas dos condicionadores.
12.5 A contratada deverá, também, estabelecer, em comum acordo com a contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica dos equipamentos. Deverá, ainda, apresentar à contratante, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação, bem como informação a respeito das medidas adotadas para sua melhoria.
12.6 A contratada deverá implementar ações que reduzam a exposição de ocupantes do edifício e funcionários de manutenção a contaminantes de partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, devendo a contratada oferecer os equipamentos de proteção individual necessários para a proteção dos seus colaboradores.
12.7 A contratada, ainda, deverá observar e cumprir, no que couber:
12.7.1 A Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, serviços ou obras pela Administração Pública;
12.7.2 As diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos (Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA 307/2002)
12.7.3 As normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000, relativas aos sistemas de gestão ambiental.
12.7.4 Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
12.7.5 Decreto n. 2.783, de 17 de setembro de 1998 – Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
12.7.6 Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
12.7.7 Decreto n. 6.686, de 10 de dezembro de 2008 – Altera e acresce dispositivos ao Decreto n.6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações;
12.7.8 Resolução CONAMA n. 267, de 14 de setembro de 2000 – Dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDOs;
12.7.9 Resolução CONAMA n. 340, de 25 de setembro de 2003 – Altera a Resolução CONAMA nº 267/2000 e dispõe sobre a utilização de cilindros para o envazamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências;
12.7.10 Portaria INMETRO n. 372, de 17 de setembro de 2010 e suas alterações – Requisitos Técnicos de Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ- - C);
12.7.11 Resolução ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 e suas alterações – Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
13) SANÇÕES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 15% sobre o valor contratado,em caso de inexecução parcial , suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar- se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.
§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 67, de 10/07/2020.
§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;
14) PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
14.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
14.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
14.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
14.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer nº 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
14.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
14.5 Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
14.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
14.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021, notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e 13, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.
15) CUSTO ESTIMADO
15.1 O custo estimado da prestação dos serviços objeto deste documento é de R$ 13.275,68 (Quatorze mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme mapa comparativo a seguir:
FORNECEDOR VALOR DO
SERVIÇO
Sav Serviços Avançados em Tecnologia Ltda.-ME R$ 13.275,68
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-ME R$ 15.238,77
Altas Networks e Telecom Ltda. R$ 17.155,50
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
SUGOR/SEGEQ
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Auxiliar Judiciário, em 23/02/2023, às 18:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0213596 e o código CRC E8343E29.
0000269-86.2023.4.06.8000 0213596v6