CONTRATO 014/2022
CONTRATO 014/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE E AGDA SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE), associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Sala 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP:70.040-020, neste ato representado por seu vice-presidente o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1342353 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, AGDA SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA, sociedade com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, XX 000 XXXXXX X – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 46.020.622/0001-82, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, com RG nº 2018073478 CREA/RJ, e CPF/MF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado em mesquita/RJ, doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
A doravante denominada CONTRATADA apresentou melhor proposta na Dispensa de Processo Seletivo realizado em conformidade normas contidas no regulamento de compras da CBDE.
Têm entre as partes ajustada a contratação dos serviços de ELÉTRICA, para atender as demandas da CBDE, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELÉTRICA, para atender as necessidades da CONTRATANTE nos
JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS – JEB’s 2022 na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
1.2. Quadro geral:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Grupo 01 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ELÉTRICA, para atender a demanda do Jogos Escolares Brasileiros. Os serviços incluem: instalação e manutenção de itens referentes a parte elétrica para realização do evento, incluindo a instalação de geradores e/ou conexão de energia dos locais do evento a rede de energia do Parque Olímpico e/ou CDA. A empresa prestadora do serviço deverá fornecer uniformes aos profissionais alocados, bem como Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais materiais necessários à execução dos serviços assim como equipamentos e insumos para | Serviço | 01 | R$ 40.218,58 | R$ 40.218,58 |
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Yopen – SID 183fBF5ae5E-1B351894a5e-1eeFBF7325E-210280DCE5E-2171dE6265e
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
instalações, reparos e outros serviços inerentes a contratação. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 40.218,58 |
1.3. Quadro discriminado:
RECURSOS HUMANOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | POSTOS DE TRABALHO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ELETRICISTA | 05 | R$ 4.000,00 | R$ 20.000,00 |
2 | SUPERVISOR | 01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
3 | AJUDANTE | 03 | R$ 2.300,00 | R$ 6.900,00 |
4 | SUPERVISOR | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS | R$ 34.900,00 | |||
INSUMOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Cabo para aterramento 2,5mm (m) | 300 | R$ 0,25 | R$ 75,00 |
2 | Cabo 2,5mm (m) | 500 | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
3 | cabo 4 mm (m) | 300 | R$ 0,60 | R$ 180,00 |
4 | cabo 6mm (m) | 200 | R$ 1,10 | R$ 220,00 |
5 | cabo 10mm (m) | 100 | R$ 1,35 | R$ 135,00 |
6 | Passa cabo 5 vias (m) | 10 | R$ 113,60 | R$ 1.136,00 |
7 | fita isolante c/10m | 100 | R$ 3,80 | R$ 380,00 |
8 | Abraçadeira hellerman pct. c/100 4,8X300mm | 12 | R$ 33,00 | R$ 396,00 |
9 | Régua de tomada | 40 | R$ 24,45 | R$ 978,00 |
10 | Disjuntor 16A | 8 | R$ 2,06 | R$ 16,48 |
11 | Disjuntor 20A | 12 | R$ 2,20 | R$ 26,40 |
12 | Disjuntor 32A | 12 | R$ 2,80 | R$ 33,60 |
13 | Disjuntor 40A | 5 | R$ 3,46 | R$ 17,30 |
14 | Disjuntor 50A | 4 | R$ 4,20 | R$ 16,80 |
15 | disjuntor 63A | 2 | R$ 6,00 | R$ 12,00 |
16 | Plug 20A | 50 | R$ 2,44 | R$ 122,00 |
17 | Tomada 20A | 50 | R$ 1,78 | R$ 89,00 |
18 | Quadro intermediário para distribuição 800 X 600 (montado - bornes) | 8 | R$ 170,00 | R$ 1.360,00 |
SUBTOTAL INSUMOS | R$ 5.318,58 | |||
VALOR TOTAL | R$ 40.218,58 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELÉTRICA, inclui:
a) instalação e manutenção de itens referentes a parte elétrica para realização do evento, incluindo a instalação de geradores e/ou conexão de energia dos locais do evento a rede de energia do Parque Olímpico e/ou CDA.
b) A empresa prestadora do serviço deverá fornecer uniformes aos profissionais alocados, bem como Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais materiais necessários à execução dos serviços assim como equipamentos e insumos para instalações, reparos e outros serviços inerentes a contratação.
c) Entende-se como Equipamentos e insumos os seguintes materiais:
Cabos elétricos (Fios de diversas bitolas), disjuntores de diferentes amperagens, extensões, Plugs, Tomadas, Filtro de linhas, benjamins, fitas isolantes, terminais de fios, passa cabos, guia de passa fio, abraçadeiras plásticas, bornes de conexão, equipamentos de medições de energia, e ferramentas apropriadas aprovadas e normatizadas pela NBR 5410.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS
3.1. Será necessário a prestação do serviço nos locais do evento:
GRUPO 01 – 17/10/2022 a 16/11/2022 | ||
LOCAL | QTD. DE FUNCIONÁRIOS | ESPECIFICAÇÃO |
Parque Olímpico do Rio de Janeiro - RJ | 3 | Eletricista |
1 | Supervisor | |
3 | Ajudante | |
CDA – Comissão de Desportos da Aeronáutica | 2 | Eletricista |
1 | Supervisor |
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo o referido contrato para terceiros e implantando, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente das atividades, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando as tarefas de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
b) Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários terceirizados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
c) Fornecer uniforme aos seus funcionários compatíveis com as atividades exercidas e identificação por crachá.
d) Xxxxxxxx ao gestor do contrato relação nominal dos funcionários terceirizados, com as respectivas funções, CPF, local e escala de trabalho, bem como comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer.
e) Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem do Contratante, ficando vedado o retorno do profissional substituído para cobertura de licenças, dispensas, suspensão, faltas ou férias de outros profissionais.
f) Ser responsável por toda a regularidade trabalhista e previdenciária dos funcionários terceirizados, tais como: Salários; Tributos, Contribuições e Encargos de Qualquer Natureza; Indenizações; Vale transporte; Vale Refeição; Uniformes; Crachás; dentre outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente.
g) Manter seu os funcionários terceirizados devidamente uniformizados e identificados através de crachás, com fotografia recente.
h) Instruir os funcionários terceirizados quanto a não utilização de trajes impróprios, bem como de utilização inapropriada de aparelhos celulares.
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i) Disponibilizar todos os materiais, equipamentos e mão de obra, conforme contratado.
j) A Contratada é responsável pela aquisição ou conserto de quaisquer equipamentos ou acessórios empregados na execução dos serviços.
k) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
l) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
m) Selecionar e treinar empregados que irão prestar os serviços, encaminhando indivíduos portadores de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
n) A Contratada será considerada responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, pelos seus funcionários decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
o) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante.
p) Observar o horário de trabalho estabelecido pelo Contratante, em conformidade com as leis trabalhistas.
q) Se necessário, a critério do Contratante, em casos excepcionais, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à Contratada e respeitados os limites legais.
r) A quantidade parcial ou total de empregados estabelecida no objeto poderá ser no interesse do serviço e a critério do Contratante, flexionada de um para outro turno.
s) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
t) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, do Contratante.
u) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CBDE no concernente ao objeto do contrato, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
v) Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
w) Aceitar, nas mesmas condições inicialmente acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial apresentado;
4.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela contratados, credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
4.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir a CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
4.3. A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, cabendo tal responsabilidade exclusivamente à própria CONTRATADA.
4.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
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a) Efetuar o recebimento dos serviços verificando se os mesmos estão em conformidade com a proposta e o solicitado incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio da Gerência de Serviços dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022, exigindo seu fiel e total cumprimento.
c) Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
d) Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
e) Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
f) Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
g) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Contrato.
h) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
i) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E SEU PAGAMENTO.
6.1. Pela execução total do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração global de
R$40.218,58 (quarenta mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
6.2. No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução do objeto contratual, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os produtos, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
6.3. O valor total previsto no item 6.1 será pago da seguinte forma:
6.3.1. O pagamento será realizado em 02 parcelas, sendo a primeira após a assinatura do Contrato e a segunda ao final dos serviços, até 12 (doze) dias contados do recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Deverá vir junto a Nota Fiscal, BOLETO BANCÁRIO, sob pena de atraso no procedimento para efetivação do pagamento.
6.3.2. A Nota Fiscal deverá vir com a informação da parcela em seu conteúdo.
6.4. Caso se constate incorreção nos documentos fiscais apresentados pela CONTRATADA para pagamento, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los quando possível, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais, ensejando a aplicação do item 6.3.
6.5. Enquanto não for apresentada a respectiva nota fiscal para pagamento, ou caso seja apresentada com incorreções, o prazo para pagamento ficará suspenso. Neste caso, o prazo para pagamento somente será reiniciado na data da entrega da nota fiscal correta, devendo ser observado, ainda, o prazo indicado no item 6.3.
6.6. Em caso de ocorrência da hipótese prevista no item 6.5, a CONTRATADA não fará jus a qualquer valor adicional em função da suspensão e prorrogação do prazo de pagamento, nem mesmo a título de juros, reajuste ou encargos financeiros.
6.7. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independentemente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.8. O CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
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6.9. A CONTRATADA está ciente de que, sobre os valores indicados nesta Cláusula incidem, na data dos pagamentos previstos no item 6.1, acima, os descontos fiscais e previdenciários cabíveis de acordo com a legislação vigente no Brasil, sendo certo, consequentemente, que a CONTRATADA receberá apenas os valores líquidos apresentados na proposta enviada pela mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Qualquer uma das partes contratantes pode exigir da outra o cumprimento das obrigações a que está sujeita em decorrência deste Contrato mediante notificação escrita à parte inadimplente que terá 5 (cinco) dias, caso a inadimplência ainda persista, incidirá multa diária equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor deste Contrato, calculada pro rata die até o cumprimento integral da obrigação dita inadimplida, até o limite acumulado de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal deste contrato, tudo sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em Lei e neste instrumento, bem como de eventuais perdas e danos a serem apurados em ação judicial própria.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO.
8.1. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
8.2. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação dos serviços fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
8.3. Caso qualquer das partes deixe de cumprir as obrigações assumidas no presente Instrumento, tornando- se inadimplente por infração a qualquer disposição contratual, a outra parte poderá, após transcorrido o prazo da notificação prevista no item 7.1. acima, sem que a falha tenha sido sanada, dar por rescindido o presente Instrumento mediante simples notificação, tudo sem prejuízo de posterior responsabilização da parte inadimplente por perdas e danos os quais deverão ser apurados em ação judicial própria.
8.4. Poderá o presente Contrato ser rescindido sem ônus, por qualquer das partes, mediante notificação à outra parte com antecedência de pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA.
9.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 2 meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
9.2. A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto, será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INTEGRALIDADE DO TERMO.
10.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
10.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
10.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, exceto quando houver anuência do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES.
12.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada para os seguintes endereços físicos e eletrônicos:
CONTRATANTE
XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-020, Brasília-DF. Telefone n° (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxx@xxxx.xxx.xx A/C. Sr. Xxxxxxxx de Abreu Argemiro Saff
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxx, xx 0000, XX 000 XXXXXX X – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 Telefone nº: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A/C. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
12.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se:
a. entregues pessoalmente, contra recibo;
b. enviadas por carta, com aviso de recepção ou;
c. transmitidas por e-mail caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
12.3. Qualquer alteração no endereço, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº. 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes.
13.2. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato, conforme reza a LEI Nº 13.709/2018. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
13.4. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém, sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
13.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
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13.7. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenham como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
13.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
13.9. As Partes concordam que o tratamento dos dados fornecidos/recebidos por qualquer das Partes pela outra Parte em razão deste Contrato deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).
13.10. As Partes apenas tratarão os tipos de dados relacionados com as categorias de titulares de dados para efeitos do presente Contrato e para os fins específicos de cada caso, ou conforme instruções fornecidas, por escrito, pela outra Parte, não devendo tratar, transferir, modificar, aditar ou alterar os dados nem divulgar ou permitir a divulgação dos dados a terceiros de forma que não esteja de acordo com as instruções documentadas e/ou aprovadas, por escrito, pela outra Parte, a menos que o tratamento seja autorizado mediante termo de consentimento do titular do dado, contrato ou seja exigido por qualquer lei aplicável à qual Parte estiver sujeita, em cujo caso a Parte deverá, na medida do permitido por essa lei, informar, por escrito, a outra Parte desse requisito legal antes de tratar esses dados.
13.11. As Partes declaram e garantem que tratarão todos os dados como estritamente confidenciais e que informarão todos os seus funcionários, representantes, contratados e/ou subcontratados envolvidos no tratamento dos dados acerca da natureza confidencial desses dados. As Partes tomarão medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, representante, contratado e/ou subcontratado que possa ter acesso aos dados, assegurando em cada caso que o acesso seja estritamente limitado àquelas pessoas ou partes que precisem acessar os respectivos dados, conforme estritamente necessário para os fins estabelecidos neste Contrato, no contexto dos deveres dessa pessoa ou parte perante as Partes.
13.12. As Partes assegurarão que todas essas pessoas ou partes envolvidas no tratamento de dados: (i) tenham realizado treinamento adequado em relação às Leis Geral de Proteção de Dados; (ii) estejam sujeitas a compromissos de confidencialidade (dos quais uma cópia deve ser fornecida a pedido do Controlador); e
(iii) estejam sujeitas a autenticação de usuário e processos de login ao acessar os dados.
13.13. Sem prejuízo de quaisquer outras normas de segurança acordadas pelas Partes, as Partes deverão implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança dos dados adequado ao risco, tomando todas as medidas necessárias de acordo com as diretrizes Leis Geral de Proteção de Dados, incluindo, mas sem limitação, os artigos 46 a 49 desta lei. Ao avaliar o nível adequado de segurança, o Operador levará em consideração, em particular, os riscos apresentados pelo tratamento, especialmente de destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados transmitidos, armazenados ou de outra forma tratados. As medidas técnicas e organizacionais incluirão, em todo caso, medidas razoáveis para: Assegurar que os dados possam ser acessados somente por pessoas autorizadas para os fins estabelecidos neste Contrato; Proteger os dados contra destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração acidental, armazenamento, tratamento, acesso ou divulgação não autorizados ou ilegais; Identificar vulnerabilidades no que diz respeito ao tratamento de dados em sistemas utilizados para prestar serviços à outra Parte; e Dentre outras condutas pertinentes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
13.14. As Partes reconhecem que os requisitos de segurança estão em constante mudança e que a segurança efetiva requer avaliação frequente e melhorias regulares em medidas de segurança desatualizadas. As Partes avaliarão, portanto, de forma contínua, as medidas técnicas e organizacionais implementadas de acordo com
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esta Cláusula, restringindo, suplementando e melhorando essas medidas, a fim de manter a conformidade com as Leis Geral de Proteção de Dados.
13.15. A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser contatada pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.16. O Encarregado da Proteção de Dados (DPO), poderá ser contatado pelo e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
14.2. O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de sociedade ou associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte.
14.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de associação ao CONTRATANTE, ou a qualquer terceiro.
14.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
14.5. A CONTRATADA não poderá utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE e nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados.
14.6. A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político- partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
14.7. Garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em sua proposta comercial.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE
15.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade nas relações, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
15.2. A CBDE sugere, adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e da poluição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEI APLICÁVEL E FORO
16.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBDE
17.1. A Contratada declara ter recebido o Código de Conduta Ética da CBDE por e-mail e/ou fez download no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X%X0%00XXXX-XX-XXXXXXX-
%C3%89TICA-CBDE.pdf estando ciente de seu teor.
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E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Representante Legal
AGDA SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Vice-Presidente
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR – CBDE
Testemunhas:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 |
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CONTRATO 014.2022 - ELTRICA.pdf
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Certificado de assinaturas gerado em 21 de outubro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx@xxxx.xxx.xx
Assinado em: 2022/10/21 16:13:36 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinado em: 2022/10/21 16:14:35
Assinou como: parte
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/10/21 17:43:07 Assinou como: parte
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