CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM
MATERIAL DE CONSUMO INCLUSO
Copyuai Locação de Equipamentos Eireli
CNPJ: 05.691.235/0001 – 90 Inscrição Estadual: 382235 740 – 0061
Fone/Fax: 00 0000 0000 / 0000 0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000.00
CI: M-4.426.699 SSP-MG
Município de Santana do Garambéu/MG
I.E: Isento
CNPJ: 18.338.285/0001-30 Fone: (00) 0000-0000
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000
Bairro: Centro
Estado: Minas Gerais
Cidade: Santana do Garambéu
CEP: 36.146-000
LOCATÁRIO:
LOCADORA:
As partes acima qualificadas têm justas e acertadas o seguinte contrato, conforme Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a locação, manutenção e assistência técnica de 03 máquinas copiadoras, nº de Série: UBQBCB01480; nº de Série: Z7EUBQBCB02814A e nº de Série: L7076341508, em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL
2.1 - Equipamentos Monocromáticos
2.1.1 – O valor cobrado pela locação do equipamento será de R$0,05 (cinco centavos) por cópia, limitando-se a 390.000 (trezentos e noventa mil) cópias anualmente, perfazendo um valor global de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
2.1.2 – O valor a que se refere ao item anterior será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1 – O(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a pagar pontualmente até o quinto dia útil do mês subsequente, o(s) valor(s) constante(s) na Cláusula Segunda, a ser pago em bancos ou em local a critério da LOCADORA. Na hipótese de qualquer pagamento em atraso, será aplicado o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) para atualização dos valores e mais 2% (dois por cento) de multa ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 O valor referente ao aluguel básico mensal, previsto na Cláusula Segunda será reajustado com periodicidade anual, tendo como base na variação do IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE LOCAÇÃO
5.1 – A presente locação terá prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação, podendo ser renovando de acordo entre as partes, conforme disposto no art. 107, da Lei 14.133/21, por prazo máximo de 04 (quatro) anos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do vencimento. Vigência de 10 de março de 2022 ate 10 de março de 2023.
5.2 Durante os 12 (doze) primeiros meses da vigência do contrato, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer das partes com pagamento proporcional ao número de dias utilizados no mês da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – MATERIAIS DE CONSUMO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
6.1 – Os custos dos materiais de consumo (toner, revelador e cilindro) e de todas as peças de desgaste, exceto papel, estão inclusos no valor mensal do aluguel, conforme item 2.1, e sendo seu fornecimento de responsabilidade da LOCADORA;
6.2 – Caso o(a) LOCATÁRIO(A) venha utilizar materiais de consumo e peças de desgaste que não sejam originais ou similares genéricos autorizados pela LOCADORA, perderá a garantia de fornecimento sem ônus de componentes e peças e passará a pagar por tais componentes e peças em caso de substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – HIPÓTESE DE FURTO, ROUBO E SINISTRO.
7.1 – Na hipótese da ocorrência de furto, roubo ou sinistro do(s) EQUIPAMENTO(S), o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a indenizar a locadora, pagando a esta, à vista, valor equivalente ao preço de venda do(s) EQUIPAMENTO(S) constante da tabela de preço de mercado vigente no período.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – A LOCADORA instalará o(s) equipamento(s) em perfeitas condições de uso, cabendo ao LOCATÁRIO(A) a preparação da instalação elétrica, inclusive para o caso de instalações especiais; A LOCADORA deverá fornecer O (A) LOCATARIA depois de receber através do e-mail, xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou por telefone: (00) 0000-0000/fax (00) 0000-0000 a solicitação dos serviços técnicos de manutenção, reparos e peças, bem como o suprimento dos materiais de consumo, (cilindro, revelador, toner) exceto papel.
8.2 – Os reparos do(s) equipamento(s) objeto deste contrato serão realizados em horário normal do expediente comercial de segunda a sexta-feira.
8.3 – O(A) LOCATÁRIO(A) pagará PRO RATA DIE o valor do ALUGUEL BÁSICO MENSAL, caso o(s) equipamento(s) fique(m) sem condições de uso devido a problemas técnicos ou falta de peças, por período superior a 03 (três) dias úteis.
8.4 – O(A) LOCATÁRIO(A) terá direito a pleno uso do(s) equipamento(s) a partir da instalação obrigando-se a:
8.4.1 – Designar operadores para serem treinados, pela LOCADORA, sem ônus para o(a) LOCATÁRIO(A);
8.4.2 – Não sublocar o objeto da locação, nem transferir a terceiros, os direitos decorrentes deste contrato no todo ou em parte, sem prévia aquiescência, por escrito da LOCADORA;
8.4.3 – Não introduzir modificações de qualquer natureza no(s) equipamentos, zelar pela conservação do(s) mesmo(s) e operá-lo(s) de acordo com as instruções fornecidas pela LOCADORA, por ocasião do curso de operação. O(A) LOCATÁRIO(A) se responsabilizará por danos decorrentes de mau uso ou negligência na operação do(s) equipamento(s) na forma do artigo 570 do Código Civil Brasileiro;
8.4.4 – Defender e fazer valer os direitos de propriedade da LOCADORA sobre o objeto da locação;
8.4.5 – Notificar, incontinenti, a LOCADORA sobre qualquer violação, por terceiros, dos direitos de propriedade sobre o objeto da locação;
8.4.6 – Manter o(s) equipamento(s) no local em que for(em) instalado(s) e não removê-lo(s) sem prévio comunicado e autorização por parte da LOCADORA. Em caso de mudança de local, solicitar os serviços da LOCADORA, por escrito, cabendo ao LOCATÁRIO(A) o pagamento de TAXA DE SERVIÇO EXTRA. A remoção para outra cidade diversa daquela onde originalmente foi(ram) instalado(s) o(s) equipamento(s), deverá ser objeto de acordo entre as partes;
8.4.7 – A recusa da devolução do(s) equipamento(s) ou dano nele(s) produzido obriga o(a) LOCATÁRIO(A), ainda, ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o(s) equipamento(s) deixar(em) de ser utilizado(s) pela LOCADORA;
8.4.8 – Salvo a solicitação de manutenção e assistência técnica, os demais pedidos ou comunicações somente terão validade se realizados por escrito via e-mail, fax ou correspondências devidamente datadas e assinadas pelo responsável LOCATÁRIO.
8.4.9- O prazo de substituição do equipamento e o tempo máximo para recolocá-lo em operação quando o mesmo apresentar problemas técnicos será de 48 horas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Ocorrendo pedido de rescisão de contrato, por parte do locatário sem justa causa, antes do término da vigência do mesmo, estabelecida na Cláusula 5.1 desse contrato, acarretar-se-á multa no valor equivalente ao de 01(um) aluguel mensal, vigente ao tempo do efetivo pagamento da multa;
9.2 – Ocorrendo a dissolução deste contrato, inclusive através de rescisão motivada por descumprimento de uma das partes das obrigações nele assumida(s), o(a) LOCATÁRIO(A) se obriga a devolver IMEDIATAMENTE o(s) equipamento(s) à LOCADORA e facilitar a retirada do local de sua instalação;
9.3 – No caso do(a) LOCATÁRIO(A) se recusar a devolver o(s) equipamento(s) por ocasião da dissolução deste contrato, indenizará a LOCADORA pelas perdas e danos em que esta incorrer pelo período que o(s) EQUIPAMENTO(S) deixar(em) de ser utilizado(s) pela LOCADORA;
9.4 - No caso de uma das partes deixarem de cumprir qualquer obrigação oriunda deste instrumento, ensejará para a outra o direito de rescindir o presente contrato e de exigir o pagamento da multa de valor equivalente ao de 05 (cinco) aluguéis básicos mensais vigentes ao tempo do efetivo pagamento da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – NOVAÇÃO
10.1 – Qualquer tolerância de uma das partes, quanto às infrações contratuais, não induz novação nem poderá ser invocada para justificar o não cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 – Fica eleito o foro da cidade de Barbacena/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
Estando as partes de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, e na presença de (2) duas testemunhas, com vigência a partir da data de instalação.
Santana do Garambéu, 10 de março de 2022.
COPYUAI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 05.691.235/0001-90
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Proprietário
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU CNPJ: 18.338.285/0001-30
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: