EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 003/2023 PROCESSO Nº 0095/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 003/2023 PROCESSO Nº 0095/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/09/2023. HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: Paço Municipal, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1.540 – Rosana - SP
A PREFEITURA DE ROSANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, através do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Licitações e Compras, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX, COMUNICA aos interessados que se encontra aberto o Edital de Chamamento nº 003/2023, cujo objeto é o credenciamento para implantação e a operacionalização do serviço de Nefrologia – Terapia Renal Substitutiva (TRS) no Município de Rosana – SP, para assistir o portador de doença renal crônica mediante assistência permanente, de forma ininterrupta, por empresa especializada, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Anexo I, que será regido pela Lei 8.666/93 e pelas condições estabelecidas neste edital.
O envelope contendo os documentos de habilitação será recebido no endereço acima mencionado.
O envelope contendo os documentos de habilitação será recebido no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do presente Edital de Chamamento, que será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, iniciando-se no dia 04/09/2023 às 08:00 horas e será conduzida pela Comissão de Licitações.
O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do Chamamento;
b) Análise da habilitação;
c) Divulgação dos nomes dos proponentes habilitados e,
d) Credenciamento.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Edital de Chamamento tem por objeto o credenciamento para implantação e a operacionalização do serviço de Nefrologia – Terapia Renal Substitutiva (TRS) no Município de Rosana – SP, para assistir o portador de doença renal crônica mediante assistência permanente, de forma ininterrupta, por empresa especializada, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Anexo I.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste chamamento, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital.
2.2.1. A participação neste credenciamento implica na concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao setor de Licitações, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – XX, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (Brasília), mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), referente ao custo reprográfico, que deverá ser efetuada através de guia própria emitida pelo Setor de Licitações e recolhida na rede bancária ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx, sem qualquer custo para o interessado, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar via fone/fax (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura de Rosana, no horário acima descrito ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. Que a documentação exigida para habilitação seja apresentada até às 08:00 horas do dia 04/09/2023, em envelopes opacos, lacrados, no Setor de Licitações, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (xxxxxxxxx xxxxxxxx), xx Xxxxxx/XX, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE ROSANA
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 003/2023
ENVELOPE “I” – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ)
2.4. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VI), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
2.5. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
2.6. Não será permitida a participação neste pregão:
2.7.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
2.7.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.7.4. - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Rosana, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.7.5. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas; e
2.7.6. - Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DA HABILITAÇAO (ENVELOPE “I”)
3.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão ou por um dos membros no ato de sua apresentação.
3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada com a documentação relativa a Habilitação Jurídica “ENVELOPE I”.
caso:
3.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de
empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
3.4. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da seguinte certidão:
b.1) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS); e
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
FINANCEIRA
3.5. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICA-
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
3.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações):
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente deque no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
d) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que disponibiliza ou disponibilizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, de estrutura para prestação de serviços de Nefrologia, caso seja vencedor do presente certame, conforme modelo estabelecido no Anexo V.
3.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por Presidente da Comissão de Licitação da Municipalidade.
3.8. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou
ressalvas.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.3. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
4.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Chamamento, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando o interessado apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão de Licitação diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.4.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do interessado.
4.5. A verificação será certificada pela Comissão de Licitações, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o interessado será inabilitado.
4.7. Para habilitação das empresas e das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos itens 3.2 a 3.6, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.7.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
4.8. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, a Comissão de Licitação procederá ao credenciamento do referido propenente.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente procedimento, protocolizando o pedido na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura de Rosana/SP, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (Brasília), na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – XX.
5.1.1. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2. Caberá a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário do Protocolo.
5.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
5.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
5.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
6. DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA
6.1 Uma vez publicada a lista de Proponentes Habilitados, CASO HAJA MAIS DE 01 (UM) PARTICIPANTE, observados os prazos para eventuais recursos, será comunicada aos credenciados a data, horário e local de realização do sorteio público para definir o vencedor.
6.2 O sorteio será realizado de maneira presencial, e acontecerá independentemente da presença dos proponentes, que estarão livres para participar de todas as etapas do evento.
6.3 Após o sorteio, a Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município o proponente que estará apto a assinar o Contrato, quando convocado para tanto.
6.1. DOS RECURSOS
6.1.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado a Prefeita Municipal para a competente deliberação.
6.1.3. Da deliberação resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura de Rosana, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato (Anexo VIII), sob pena de decadência desse direito.
7. REGIME DE EXECUÇÃO:
7.1. Os serviços serão executados em conformidade com o Anexo I, dentro dos melhores padrões, normas científicas vigentes e atualizadas e com o necessário rigor técnico que a natureza dos serviços requer.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A Prefeitura de Rosana efetuará o pagamento mediante depósito bancário vinculada a conta corrente do CNPJ da Contratante em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada da requisição de compras/serviços e relação nominal dos pacientes e seus respectivos exames contidos na guia SADT.
8.2. Havendo erro na Fatura, Nota Fiscal, Recibo ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
8.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos serviços prestados não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura de Rosana/SP para realizar a assinatura do referido contrato, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré-estabelecida neste Edital.
9.2. Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 3.4, alíneas “b” a “e”), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope I – HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato, bem como a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária expedida pelo órgão competente.
10. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES:
10.1. Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo independentes de interpelação judicial ou extrajudicial:
- sem justificativa plausível, a juízo da CONTRATADA, deixa de prestar os serviços, objeto deste contrato, nos prazos, preços e disposições estabelecidos no Anexo I;
- atingir 10% (dez por cento) do valor deste contrato em multas;
- não obedecer às especificações da CONTRATANTE;
- transferir no todo ou em parte o presente contrato;
- em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da CONTRATADA.
10.2. No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias.
10.3. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.
10.4. O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% ao dia no atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total da compra;
b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade.
10.5. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
10.6. Prefeitura de Rosana/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
10.7. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade.
10.8. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO PRESTADOR o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa estimada é de R$ 1.429.200,00 (um milhão quatrocentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura de Xxxxxx, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2023: Manutenção em Média e Alta Complexidade – Func. Prog.: 00.000.0000.0000 -03.3.90.39 – F1 (615) e 10.302..0022.2040 – 3.3.90.39 – F5 (617).
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Comissão de Licitação prestará aos interessados, quaisquer esclarecimentos relativos ao presente edital, na Prefeitura de Rosana/SP, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Fone (00) 0000-0000 das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília).
12.2. A divulgação deste aviso, do tipo de serviço e preço de remuneração não caracteriza expectativa de faturamento por parte das empresas,
não cabendo a Prefeitura de Xxxxxx o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessadas que não atenderem as condições aqui estabelecidas.
12.3. O credenciamento será realizado em sessão pública, na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Prefeitura de Rosana, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540, às 08:00 horas do dia 04/09/2023.
12.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações com base na legislação vigente.
12.5. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento, por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
12.7. Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas nos anexos deste edital;
12.8. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a executar o objeto de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Única Vara da Comarca de Rosana - SP, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
14. ANEXOS DO EDITAL
14.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: I – Memorial descritivo/Objeto do edital
II – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
III – Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de
Fatos Impeditivos;
IV – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o
Ministério do Trabalho;
V – Modelo de Declaração de estrutura para prestação de serviços de Nefrologia;
VI – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Pequeno Porte; e
VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de VIII – Minuta de Contrato.
Xxxxxx, 02 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
ANEXO I
(Memorial descritivo/Objeto)
Processo nº 0095/2023 - Chamamento n° 003/2023.
Objeto: credenciamento e seleção de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços laboratoriais clínicos para as unidades de saúde do Município de Rosana – SP, compreendendo coleta e análise, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme abaixo:
OBJETO
Este termo tem por objeto a implantação e a operacionalizão de serviço de nefrologia – Terapia Renal Substitutiva (TRS) (TABELA DE PROCEDIMENTO DOS SUS - SIGTAP/SUS), no município de Rosana/SP para assistir ao portador de doença renal crônica, mediante assistência permanente, de forma ininterrupta de segundas a domingo, inclusive feriados, e ter abrangência regional em função das necessidades de saúde da população.
Os serviços serão prestados pela CONTRATADA nos termos deste edital, devendo a mesma ofertar consultas especializadas em nefrologia e atendimento em hemodiálise e diálise peritoneal aos pacientes do Sistema Único de Saúde, encaminhados pelo Município de Rosana/SP .
A
META FÍSICA
Atendimento de 100% (cem por cento) dos serviços de Terapia Renal Substitutiva.
B
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
O objeto será executado de acordo com demanda diária, exclusivamente em espaço próprio destinado a este fim, conforme disposto no descritivo do Edital.
C
FORMA DE ADJUDICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será considerada vencedora do certame a empresa que atender às exigências do descritivo do Edital.
D
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Previsão de reajustamento de preços de acordo com a variação da tabela SIGTAP/SUS, de acordocom a publicação em D.O.U.
E
LOCAL DE EXECUÇÃO
Município de Rosana - SP
F
UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELAS ESPECIFICAÇÕES
Secretaria de Saúde
G
1. OBJETO
Este termo tem por objeto a IMPLANTAÇÃO E A OPERACIONALIZAÇAÕ DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA – TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS) NO MUNICÍPIO DE ROSANA/SP PARA ASSISTIR O PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA MEDIANTE ASSISTÊNCIA PERMANENTE, DE FORMA ININTERRUPTA,
POR EMPRESA ESPECIALIZADA, de segundas à s se x ta s - fe i ra s , e ter abrangência regional em função das necessidades de saúde da população.
Os serviços serão prestados pela CONTRATADA nos termos deste edital, devendo a mesma, ofertar consultas especializadas em nefrologia e atendimento em hemodiálise e diálise peritoneal aos pacientes do Sistema Único de Saúde, encaminhados pelo Município de Rosana/SP.
1.1. Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Serviços
Será considerada vencedora do certame a empresa que atender às exigências do desciritivo do Edital.
1.1.1. Os serviços serão pagos de acordo com a tabela de procedimentos do SUS - SIGTAP/SUS, conforme tabela em anexo, e serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, quanto aos classificados como ambulatoriais, nos termos do Artigo 26, da Lei Federal nº 8.080/90;
A demanda estimada de atendimentos na microrregião é de aproximadamente 10 (dez) pacientes.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o ESTADO (Município, Estado ou União) tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores dos SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna determinou ainda
que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público.
Considerando que a terapia renal substitutiva - TRS é o tratamento que exerce as funções dos rins, que quando doentes, não conseguem mais executar a filtragem do sangue, e conforme a legislação vigente Portaria Nº 389/2014, publicada em 13 de março 2014, RDC/ANVISA/MS – nº. 11/2014 é um direito do (a) paciente ser informado sobre as diferentes alternativas de tratamento, seus benefícios, garantindo-lhe a livre escolha do método, respeitando as contra-indicações.
Considerando ainda a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados eregulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária os usuários.
Considerando a Portaria GM/MS 1.606 de 11 de setembro de 2001, que defini que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Considerando a RDC 11/2014 e Portaria 389/2014 que estabelece o Regulamento Técnico para Funcionamento do Serviço de Diálise.
Considerando a Resolução – RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
Faz-se necessário adquirir esse serviço, pois é um serviço imprescindível, para os portadores de doença renal e atender os critérios das Portarias citadas. São importantes para o cumprimento do papel da assistência à saúde, nas medidas preventivas, de tratamento e reabilitação, contribuindo sobremaneira à reintegração do doente à sociedade em condições de retomar, tanto quanto possível as funções que desempenhava anteriormente ao concentrar recursos de diagnóstico que possibilitam a eficiência e eficácia do tratamento.
Os serviços a serem contratados visam assegurar a prestação de serviços de TRS em caráter contínuo e eficiente, aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização dos procedimentos dentro das normas estabelecidas obedecendo sempre a RDC 11/14 de 13 de março de 2014 e Portaria Nº 389, de 13 de Março de 2014 e legislações vigentes, a fim de promover, desta forma, maior qualidade e presteza no atendimento e segurança do usuário.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do objeto deste contrato serão realizados da seguinte forma:
Implantação de todo o mobiliário, equipamentos de refrigeração do ar, equipamentos de informática bem como as instalações do cabeamento necessário, equipamentos de tratamento de água (osmose reversa), 04 (quatro) máquinas e cadeiras para a hemodiálise e equipamentos de diálise peritoneal e demais equipamentos ambulatoriais.
Prestação de Serviços de Terapia Renal Substitutiva para:
Pacientes Crônicos: Unidade com sede do Município de Rosana conforme o objeto do Edital;
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Condições Gerais de Fornecimento dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva
4.1.1. Concluir a implantação dos equipamentos e devidas instalações em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e o início da prestação de serviços de TRS em, no máximo, 30 (trinta) dias após a conclusão das instalações;
4.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
4.1.3. A empresa vencedora do certame deverá imediatamente se cadastrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
4.1.4. Os prestadores deverão cumprir a exigência do Ministério da Saúde de estarem habilitados para realização dos procedimentos de nefrologia em Alta Complexidade como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (serviço de nefrologia – código 1501 do SIGTAP);
4.1.5. Os interessados deverão oferecer 30 (trinta) consultas semanais com especialista em nefrologia a ser realizada no Centro de Especialidade Médica, bem como oferecer atendimento ambulatorial de nefrologia.
4.1.6. Os interessados deverão oferecer atendimento ambulatorial de nefrologia pediátrica quando necessário;
4.1.7. A Vencedora PODERÁ subcontratar para a realização de parte dos serviços e procedimentos contratados, desde que não interfira na atividade FIM dos serviços prestados;
4.1.8. Disponibilizar toda a infra-estrutura e tecnologias necessárias à execução dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva incluindo equipamentos (máquinas de hemodiálise e diálise peritoneal, além dos equipamentos e sistemas de tratamento de água, todos eles novos);
4.1.9. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de Vigilância Sanitária e de Saúde do Trabalhador;
4.1.10. Material e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos;
4.1.11. Materiais de expediente necessários à prestação dos serviços;
4.1.12. Instrumentais necessários à prestação dos serviços;
4.1.13. Insumos e utensílios para higienização (saneantes domissanitários) do ambiente e deposição de resíduos gerados no serviço, conforme legislação vigente da Vigilância Sanitária;
4.1.14. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
4.1.15. Equipamentos de tecnologia, informação e comunicação necessários à prestação dos serviços;
4.1.16. Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço detelefonia fixa, além de todo o mobiliário necessário;
4.1.17. Estrutura física adequada em conformidade com a legislação vigente, em perfeitas condições para atender toda a demanda da região, bem como disponíveis no local onde serão prestados os serviços;
4.1.18. Ofertar sala para atendimento aos pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tais como:HEPATITES, HIV/ AIDS entre outros;
4.1.19. Ofertar 100% dos procedimentos Serviços de Terapia Renal Substitutiva para todas as faixas etárias.
4.2. Condições de fornecimento relativas à mão de obra alocada para os serviços de terapia renalsubstitutiva
Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos da Contratada, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais assim considerados, aqueles que se enquadrem na Súmula
251 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido Conselho de Classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando- se profissionais da Contratada:
a. O membro de seu corpo técnico;
b. O profissional que com ela tenha vínculo de emprego;
c. O profissional autônomo que a ela presta serviço;
d. A empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde, em seu estabelecimento, para a execução de parte dos serviços contratados.
1 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitose se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.2.1.Dispor de profissional médico com título de especialista em Nefrologia ou certificado registrado pelo Conselho Federal de Medicina, o qual deve ser o detentor da Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com os serviços.
4.2.2.Dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados (RDC 11 de 13 de março de2014 e Portaria Nº 389 de Março de 2014), inscritos nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária;
4.2.3 Disponibilizar número de profissionais capacitados e habilitados suficientes para uma escala de trabalho que atenda as características e especificidade do serviço e da demanda e exercendo o controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus funcionários;
Todos os seus funcionários deverão ser treinados quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais;
4.2.4.Manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado;
4.2.5.Realizar capacitações permanentes e continuadas compatíveis com as funções desempenhas dos seus funcionários, bem como dispor de documentos que comprovem essas ações;
4.2.6.Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função) e entregar ao Gestor do Contrato a relação nominal constando: nome, endereço residencial e telefone dos profissionais;
4.2.7.Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações de seus funcionários, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços;
4.2.8. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
4.2.9. Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, Portaria Nº 389/2014, RESOLUÇÃO – RDC ANVISA N° 11, DE 13 DE MARÇO DE 2014;
4.2.10. Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço e notificar qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente (ausência de respeito, cortesia e educação, tanto no relacionamento entre companheiros, quanto no atendimento ao usuário, assim como ausência de normas de moral e bons costumes) - assegurando o bom funcionamento do serviço;
4.2.11. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida, observando que a atividade é reconhecidamente geradora de riscos à integridade física dos trabalhadores atenderem as Normas Regulamentadoras (NR)no sentido de se eliminar ou minimizar estes riscos;
4.2.12. Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente contrato;
4.2.13. A empresa vencedora do certame poderá contratar outras empresas para a prestação de serviços nas atividades “meio”, assim entendidos os serviços de limpeza, conservação, lavanderia, fornecimento de alimentação, vigilância,
recepção, manutenção de equipamentos, treinamentos e outros não diretamente relacionados à atividade “fim”, Terapia Renal Substitutiva;
4.3. Condições de fornecimento, de responsabilidade da contratante, referente aos serviços de terapiarenal substitutiva:
4.3.1. A CONTRATANTE deverá fornecer obrigatoriamente, todos os exames necessários ao tratamento, conforme estabelecido em Resolução RDC nº 11 de 13 de março de 2014 e Portaria 389 de 13 de marçode 2014;
4.3.1.1. Exames mensais: medição do hematócrito, dosagem de hemoglobina, uréia pré e pós a sessão de diálise, potássio, cálcio, fósforo, transaminase glutâmica pirúvica (TGP), glicemia para pacientes diabéticos e creatinina durante o primeiro ano;
a) Quando houver elevação de TGP, descartadas outras causas, o médico nefrologista deve solicitar o XxxxXXx XxX, HbsAg e AntiHCV, a contratada será responsável pela realização do exame;
b) A complementação diagnóstica e terapêutica das hepatites virais deve ser assegurada aos pacientes e realizada nos serviços especializados em hepatites virais.
4.3.1.2. Exames trimestrais: hemograma completo; medição da saturação da transferrina; dosagem de ferritina, ferro sérico, proteínas totais e frações e fosfatase alcalina;
4.3.1.3. Exame semestral: párato-hormônio, AntiHBs, e, para pacientes susceptíveis (com AntiHBC total ou IgG, AgHBs e AntiHCV inicialmente negativos), a realização de HbsAG e AntiHCV. Dosagem de creatinina após o primeiro ano;
4.3.1.4. Exames anuais: colesterol total e fracionado, triglicérides, dosagem de anticorpos para HIV e do nível sérico de alumínio, Rx de tórax em PA e perfil.
4.4. Condições de Fornecimento Relativas a Equipamentos, Instrumentais, Insumos e Utensílios dosServiços Terapia Renal Substitutiva.
4.4.1. Fazer a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de propriedade do Contratante, sem quaisquer ônus para o Contratante, apresentando um relatório mensal informando as ações corretivas
realizadas em cada equipamento;
4.4.2. A CONTRATADA DEVERÁ possuir ou fornecer e instalar todos os bens móveis necessários para o bom funcionamento dos serviços, incluindo as máquinas hemodializadoras;
4.4.3.A Contratada deverá trabalhar com o quantitativo máximo de máquinas hemodialisadoras para aunidade ambulatorial;
4.4.4.Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, identificados e em perfeitas condições de uso apresentando documentos que comprovem a manutenção preventiva e corretiva, devendo os danificados/extraviados serem substituídos dentro do tempo que não prejudique o andamento dos serviços e garantindo equipamento de reserva e/ou suporte de retaguarda em caso de pane em algum aparelho, assegurando a continuidade do serviço nos prazos e condições estabelecidas e na falta de acessórios para a execução dos serviços os mesmos deverão ser providenciados pela Contratada sem ônus pela Contratante;
4.4.5.Fornecer todos os equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios em qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação, inclusive os equipamentos de uso administrativo da Contratada (computadores, fax, telefone, máquina copiadora, etc.), instalando-os, e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços sem ônus para a Contratante;
4.4.6.A contratada deverá cumprir fielmente na integra a RDC nº 11 de 13 de março de 2014 e Portaria 389 de13 demarçode2014, bem como as demais legislações vigentes;
4.4.7.A contratada deverá prover todos os materiais utilizados na assistência intra- hospitalar dos pacientes dialíticos, como cateter tipo Tenkoff, soluções para diálise, e outros materiais inerentes ao processo dialítico;
4.4.8.Assegurar que as instalações físicas e dependências dos serviços de Terapia Renal Substitutiva estejam em conformidade com as condições higiênico- sanitárias conforme a legislação vigente;
4.4.9.Executar a manutenção corretiva às suas expensas, de todas as instalações físicas e equipamentos danificados no prazo razoável, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Contratada e do Estabelecimento Assistencial de Saúde;
4.4.10. Garantir conduta adequada na utilização dos equipamentos, instrumentais,
insumos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, procedendo à limpeza e desinfecção dos equipamentos e utensílios de acordo com as recomendações dos fabricantes da maquinaria, além de seguir normas de procedimentos que visem a conservar o equipamento em bom estado e limpo;
4.4.11. Identificar todos os equipamentos, instrumentais insumos e utensílios de sua propriedade;
4.4.12. Manter sob sua responsabilidade almoxarifado próprio, para armazenamento dos seus materiais e insumos necessários ao atendimento do objeto deste contrato, sem ônus para a Contratante;
4.4.13. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede;
4.4.14. Os equipamentos devem ser projetados, localizados, instalados, adaptados e mantidos de forma adequada às operações a serem realizadas e impedir a contaminação cruzada, o acumulo de poeira e sujeira, de modo geral qualquer efeito adverso;
4.4.15. A Contratada deverá indenizar a Contratante pelos danos causados, por culpa ou dolo de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço;
4.5. Os pagamentos dos serviços terão como base a Tabela SIGTAP/SUS pela vencedora do certame.
Código | Procedimentos Clínicos | Ambiente | Custo/Unitário |
03.05.01.009-3 | Hemodiálise (máximo 01 sessão por semana - excepcionalidade | Ambulatorial | R$ 218,47 |
03.05.01.010-7 | Hemodiálise (máximo 03 sessões por semana) | Ambulatorial | R$ 218,47 |
03.05.01.011-5 | Hemodiálise em pacientes com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ ou hepatite C (máximo 03 sessões por semana) | Ambulatorial | R$ 265,41 |
03.05.01.012-3 | Hemodiálise em pacientes com sorologia positiva para HIV e/ou hepatite B e/ ou hepatite C (excepcionalidade - máximo 01 sessão por semana) | Ambulatorial | R$ 265,41 |
03.05.01.013-1 | Hemodiálise p/ pacientes renais agudos/crônicos agudizados s/ tratamento dialítico iniciado | Hospitalar | R$ 265,41 |
4.6. Referências Legais e Normativas Pertinentes aos Serviços de Nefrologia:
4.6.1. PRT/SAS/MS Nº 38, de 3/3/94 – DOU 43, de 4/3/94: Normatiza o credenciamento de hospitais do SIPAC- Rim. Revogada pela PRT/GM/MS Nº 2.042, de 11/10/96 DO 199, de 14/10/96;
4.6.2. PRT/GM/MS Nº 2.042, de 11/10/96 – D.O.U. 199, de 14/10/96: Estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de Terapia Renal Substitutiva e as Normas para cadastramento desses estabelecimentos junto ao SUS. Revoga a PRT/SAS/MS Nº 38, de 03/03/94 - DO e demais disposições em contrário. Itens revogados pela PRT/GM/MS Nº 3.407, de 5/8/98 D.O 149, de 6/8/98;
4.6.3. PRT/GM/MS N° 2.043, de 11/10/96 – D.O.U. 199, de 14/10/96: Determina a
implantação da autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC, iniciando por Terapia Renal Substitutiva em janeiro/97. Passou a vigorar à partir de 1/4/97 conforme PRT/GM/MS N° 149, de 6/3/97 - DO 45, de7/3/97;
4.6.4. PRT/SASMS N° 205, de 6/11/96 – D.O.U. 221, de 8/11/96: Implanta
Formulários/Instrumentos e regulamenta suas utilizações na Sistemática de Utilização e Cobrança Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo. Republicada no D.O 15, de 22/1/97, por ter saído com incorreção do original;
4.6.5.PRT/SAS/MS N° 206, de 6/11/96 - DO 218, de 8/11/96: Altera a redação, inclui e exclui procedimentos utilizados nos pacientes em Tratamento Dialítico e Receptores de Transplante Renal;
4.6.6.PRT/SAS/MS N° 207, de 6/11/96 - DO 218, de 8/11/96: Inclui na Tabela do SIH/SUS Grupo de Procedimentos e Medicamentos, para Atendimento aos Pacientes Renais Crônicos e exclui alguns procedimentos do Grupo 31.101.12.7;
4.6.7.PRT/SAS/MS N° 2.400, de 12/12/96 – DO 244, de 17/12/96: Prorroga para março/97 a implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo– APAC de Terapia Renal Substitutiva;
4.6.8. PRT/SAS/MS N° 26, de 20/2/97 – DO 35, de 21/2/97: Inclui no SIA/SUS a Tabela de Ocorrências; 4.6.9.PRT/SAS/MS N° 45, de 4/4/97 - DO 65, de 7/4/97: Mantém a cobrança através do Sistema GAP para os Kits Conjunto de Troca - DPAC competência abril/97;
4.6.10. PRT/SAS/MS N° 46, de 4/4/97 - DO 65, de 7/4/97: Fixa os valores dos códigos dos procedimentos da Tabela de Valores do SIA/SUS, criados pela PRT/SAS/MS Nº 206/96. Republicada no DO 68, de 10/4/97, por ter saído com incorreção do original;
4.6.11. PRT/SAS/MS N° 62, de 8/5/97 - DO 88, de 12/5/97: Mantém cobrança, através do Sistema GAP para os Kits Conjunto de Troca, fornecidos aos pacientes na competência maio/97, com valor fixado pela PRT/SAS/MS Nº103/94;
4.6.12. PRT/SAS/MS N° 90, de 16/7/97 - DO 135, de 17/7/97: Mantém a cobrança dos Kits Conjunto de Troca fornecidos aos pacientes submetidos a DPAC nas competências junho, julho e agosto/97;
4.6.13. PRT/SAS/MS N° 107, de 22/8/97 - DO 162, de 25/8/97: Define e orienta o preenchimento da Tela 3 da APAC Meio Magnético (Cobrança de Serviços) devido às diversas situações decorrentes da interrupção da validade da APAC;
4.6.14. PRT/SAS/MS Nº 83, de 9/7/98 - DO 131-E, de 13/7/98: Mantém a cobrança dos Kits Conjunto de Troca fornecidos aos pacientes submetidos à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua- DPAC, nas competências de maio a setembro de 1998, através do Sistema de Processamento GAP e dá outras providências;
4.6.15. PRT/SAS/MS Nº 168, de 30/9/98 - DO 189-E, de 2/10/98: Mantém a cobrança dos Kits Conjunto de Troca fornecidos aos pacientes submetidos à DPAC, nas competências outubro, através do Sistema de Processamento GAP e dá outras providências. Revoga a PRT/SAS/MS Nº 83, de 9/7/98 - DO 131-E, de13/7/98
4.6.16. PRT/GM/MS Nº 3.998, de 9/12/98 – DO 238-E, de 11/12/98: Implementa no SIA/SUS a identificação das Unidades que prestam atendimento em Terapia Renal Substitutiva e dá outras providências, passando a vigorar a partir da competência janeiro/1999;
4.6.17. Retificada no DO 247-E, de 24/12/98: Onde se lê: “Art. 3º unidades ambulatoriais e/ou hospitalares.” Leia-se: “Art. 3º... unidades ambulatoriais hospitalares”;
4.6.18. PRT/SAS/MS Nº 241, de 16/12/98 – DO 242-E, de 17/12/98: Identifica, para cada procedimento criado em Terapia Renal Substitutiva, os itens que compõem a Tabela do SIA/SUS;
4.6.19. Portaria nº 432 de 06 de junho de 2006 - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia naalta complexidade;
4.6.20. PRT/SAS/MS Nº381, DE 13 de março de 2013 – Ministério da Saúde;
4.6.21. Lei nº. 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
4.6.22. Lei nº 6.360 de 23/09/1976 – Dispõe sobre a vigilância Sanitária de
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
4.6.23. Portaria Nº 389, de 13 de Março de 2014 - Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
4.6.24. RESOLUÇÃO - RDC N° 11, DE 13 DE MARÇO DE 2014-Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
4.6.25. Portaria nº 1.168 de 15/06/2014, Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
4.6.26. Portaria SAS nº 86 de 27/01/2015, Atualiza a Tabela de Procedimento, Medicamento, Órtese e Prótese em Materiais Especiais do SUS as Compatibilidades entre os Procedimentos de Diálise e Respectivas Habilitações.
4.6.27. Portaria n° 1.675, de 7 de junho de 2018 que Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.6.28. Portaria GM/MS 3.741, de 21 de dezembro de 2021 que Altera atributo de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
4.7. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
4.7.1.A Gerência de Saúde cederá, conforme objeto desse edital, espaço físico, pré- determinado, para as instalações dos serviços contratados.
4.7.2. Os serviços devem obedecer aos requisitos da Resolução RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outra que venha substituí-la, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento da clientela;
4.7.4. A CONTRATADA receberá o imóvel nas condições edificadas e qualquer adequação que a mesma entender necessária, será com o ônus para a CONTRATADA, após a análise préviae autorização da CONTRATANTE.
4.7.5. A Contratada será responsável pela aquisição e instalação de todos os equipamentos e móveis necessários para implantação do serviço;
4.7.6.A Contratada deverá apresentar toda documentação necessária exigida para licença na Vigilância Sanitária;
5. DO PREÇO E REPONSABILIDADES SOBRE O PAGAMENTO
5.1. As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial serão de responsabilidade do Município de Rosana/SP, tendo valor anual previsto de R$ 1.429.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e nove mil reais) para procedimentos conforme tabela SUS.
5.2. Os preços estabelecidos incluem todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre os serviços prestados pela empresa vencedora do certame, de modo que nenhuma outra remuneração incidirá nas especificações técnicas deste termo de referência.
5.3. Não haverá reajuste de preços, salvo na hipótese de reajustamento da Tabela Nacional de Procedimentos do Ministério da Saúde, quando então serão praticados os novos preços nela vigente, com os descontos percentuais conforme resultado desse certame;
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa vencedora deste certame ficarão acargo da Gerência Municipal de Saúde.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação se efetivará através da assinatura do contrato por um período de 12 (doze) meses. Por trata-se de serviços continuado, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período até 60 (sessenta) meses, conforme consta do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
ANEXO II
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CHAMAMENTO N° 003/2023 – CREDENCIAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E A OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA – TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS) NO MUNICÍPIO DE ROSANA – SP, PARA ASSISTIR O PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA MEDIANTE ASSISTÊNCIA PERMANENTE, DE FORMA ININTERRUPTA, POR EMPRESA ESPECIALIZADA, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME ANEXO I.
Razão Social:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023.
Assinatura
Nome:
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura de Rosana e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo de chamamento.
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Chamamento nº 003/2023, realizado pela Prefeitura de Rosana, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
interessada em participar do Chamamento n.º 003/2023, da Prefeitura de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
interessada em participar do Chamamento n° 003/2023, da Prefeitura de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que disponibilizo ou disponibilizarei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, de Estrutura para prestação de serviço de Nefrologia em Primavera ou Rosana, para coleta e realização dos exames pertinentes a prestação dos serviços, caso seja vencedor do presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
PROCURAÇÃO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (-------------) Estado ( ), neste ato representada pelo(s) (diretores
ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA DE ROSANA – SP, praticar os atos necessários para representar a outorgante no Chamamento nº 003/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA
ANEXO VII
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (--------------------------------------
------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (---------------
----------------------), na cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os benefícios previstos na presente Lei Complementar.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
(MINUTA DE CONTRATO)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃOD E SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE ROSANA E (------
---------------).
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de produtos, de um lado o MUNICÍPIO DE ROSANA, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540, Rosana - SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (---------------), CNPJ. nº (--------------), com sede na (---------), na cidade ( ),
Estado (---------), neste ato representada por (-------------), portador do CPF (---------) e do RG (--
-------), doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do Processo nº 0095/2023 - Edital de Chamamento Público nº 003/2023 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a credenciamento para implantação e a operacionalização do serviço de Nefrologia – Terapia Renal Substitutiva (TRS) no Município de Rosana – SP, para assistir o portador de doença renal crônica mediante assistência permanente, de forma ininterrupta, por empresa especializada, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Anexo I, em regime de credenciamento, ficando a CONTRATADA obrigada a prestar o(s) serviço(s) abaixo relacionado(s) com as mesmas características e preços constante do Chamamento nº 003/2023, abaixo discriminado:
Descrição | Carga Horária | QUANT. (Estimada para 12 meses) | PREÇO UNIT. | TOTAL |
TOTAL GERAL – R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com o edital e seus anexos constantes no Chamamento nº 003/2023, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços dentro dos melhores padrões, normas científicas vigentes e atualizadas e com o necessário rigor técnico que a natureza dos serviços requer.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA fica obrigada a manter uma estrutura para serviços de Nefrologia em Primavera ou Xxxxxx, assim como, manter pessoal devidamente qualificado, para atendimento aos serviços contratados.
PARAGRÁFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a garantir a execução dos serviços contratados durante a vigência do presente contrato, de forma a não prejudicar e não retardar os procedimentos médicos necessários aos pacientes do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
Convencionam-se as partes contratantes que a vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses, tendo o início das atividades em (--------------), passando o presente instrumento a vigorar no período de (-----------) até (-----------), podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente aos serviços devidamente executados, declinando, conforme o disposto no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá a despesa, da forma seguinte: exercício de 2023: Manutenção em Média e Alta Complexidade – Func. Prog.: 00.000.0000.0000 -03.3.90.39 – F1 (615) e 10.302..0022.2040 – 3.3.90.39 – F5 (617).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dá-se ao presente contrato o valor correspondente aos serviços a serem prestados no período de vigência até o limite de R$ (xxx), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O preço constante no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula inclui todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, inclusive as horas de atendimentos eventuais, tributos, insumos, encargos sociais, trabalhistas, taxas e impostos, seguros, EPI’s, transporte, treinamentos, materiais diversos, reagentes, residências e alojamentos, despesas gerais com documentação, que sempre correrão por conta da CONTRATADA, sem mais nenhum acréscimo a qualquer título, não obrigando em nada a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada em até 30 (trinta) dias após a entrega das medições dos serviços executados mensalmente, através de Nota(s) Fiscal(is)/faturas mensais acompanhada da requisição de compras/serviços e relação nominal dos pacientes e seus respectivos exames contidos na guia SADT, referentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Para efeito do disposto no PARÁGRAFO TERCEIRO a CONTRATADA
deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos a seguir relacionados, referentes ao mês da prestação dos serviços:
a) Relação nominativa dos empregados utilizados nos serviços objeto deste contrato, acompanhada da folha de pagamento individualizada onde constem apenas os nomes desses empregados;
b) Cópia autenticada da guia de recolhimento do FGTS;
c) O documento de cobrança respectivo deverá ser entregue, impreterivelmente até o dia 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, e os demais documentos exigidos impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos ou serviços não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA QUINTA
A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura de Rosana, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
2) O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento), ao dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo.
3) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à contratada a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato.
PARAGRÁFO PRIMEIRO
As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Credenciamento;
2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 3 - comportar-se de modo inidôneo;
4 - fizer declaração falsa; 5 - cometer fraude fiscal;
6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
PARÁGRAFO QUARTO
A Prefeitura de Rosana/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação que deu origem a presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA
Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando estipuladas constantes na cláusula quinta.
CLÁUSULA NONA
No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias.
DO REAJUSTE CLÁUSULA DÉCIMA
Se houver reajuste de preços deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os aumentos, de acordo com a Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Faz parte deste contrato, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, os
Anexos do Chamamento nº 003/2023, como se o mesmo aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não tem validade devendo obrigatoriamente constar como referência o número da
presente contratação.
DO FORO
Fica eleito o foro da Única Vara da Comarca de Rosana - SP, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas abaixo.
Rosana, (---) de (----------------) de ( ).
MUINICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Contratante
(---------------------------------)
( )
RG. ( )
CPF. ( )
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome: