SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA
SEPN 508, Bloco A Ed. Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: 0000000000 - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 178/2020
Processo: CF-05079/2019
Tipo de Processo: Comunicação: Patrocínio
Assunto: Patrocínio: Publicação Queijo Minas Artesanal - Manual Técnico de Orientação ao Produtor.
Interessado: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA) E EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, CONFORME PROCESSO Nº 05079/2019
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
(CONFEA), neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no SEPN 508, Bloco A, Edifício Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, 00000-000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 33.665.647/0001-91, neste ato representado pelo seu Presidente, Eng. Civ. Xxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, RG nº 1.840.700-0 SSP/PR, e, de outro lado, a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrito no
CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, estabelecido na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 31.170.495, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M1516297 SSP/MG, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por meio de Termo de Posse, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 05079/2019, sujeitando-
se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição do direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, ao projeto "Queijos Minas Artesanal - principais problemas de fabricação - Manual Técnico de orientação ao produtor", a ser realizado pela CONTRATADA no dia 17 de novembro de 2020, em Belo Horizonte - MG, com a finalidade de agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e políticas de atuação do Confea.
Constitui objeto deste Contrato todas as especificações e as contrapartidas descritas no plano de trabalho de patrocínio, constante do Processo nº 05079/2019, que integra o presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
O projeto de patrocínio, objeto deste Contrato, observadas suas características, deve promover:
igualdade étnica, de gênero e de oportunidades e combater quaisquer formas de discriminação ou violência; e
acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos ambientes do evento ou aos produtos e serviços decorrentes do plano de trabalho patrocinado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução indireta é o de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO DA DESPESA
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão a cargo da Conta Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.09.054 - Patrocínios, do Centro de Custo: 3.01.06.07 - CPAT - PATROCÍNIOS E ESTANDES.
A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada pelo CONTRATANTE em seu Orçamento Anual.
Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
O período de execução e vigência do contrato será contado da data de sua assinatura pelo CONTRATANTE até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá solicitar alteração da cidade ou do período de realização do objeto, observadas as seguintes condições:
seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade da CONTRATADA e a impossibilidade de mitigação dos danos ao planejamento e à execução do plano de trabalho;
esteja dentro do período de execução dos planos de trabalhos fixado pelo edital de seleção pública de projetos de xxxxxxxxxx; e
possa ser contemplado no cronograma de fiscalização de contratos de comunicação do Confea.
Na hipótese de que trata o item 5.2, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício ao CONTRATANTE solicitando alteração da cidade ou do período de realização do objeto com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de realização do objeto, informada no contrato.
O ofício que solicita alteração da cidade ou do período de realização do objeto, dirigido ao Fiscal através do e- mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, deve informar o número do processo correspondente e estar instruído com as justificativas relacionadas ao caso.
Caso a solicitação de alteração do projeto tenha sido indeferida e/ou a CONTRATADA não possa realizar o objeto, deverá declinar do patrocínio no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data fixada para sua realização.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO
A CONTRATADA, neste ato, declara ter completo conhecimento do Edital e do Regulamento que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea, comprometendo-se a observar todas as condições neles estabelecidas durante a execução desse Contrato, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente, e atesta:
não estar vinculada a organizadores, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
não possuir em seu quadro societário empregados do CONTRATANTE ou parentes, até 3º grau, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança com atuação na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a eles hierarquicamente superior;
não constituir associação de empregados ativos ou inativos do CONTRATANTE;
não manter contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção com o CONTRATANTE;
não apresentar impedimentos para contratar com o CONTRATANTE ou com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRAPARTIDAS
A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas de imagem, negocial e de sustentabilidade descritas no plano de trabalho.
As contrapartidas devem referenciar o CONTRATANTE como patrocinador.
A fixação ou veiculação da logomarca do CONTRATANTE deverá obedecer às especificações disponibilizadas no sítio do Confea na Internet xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- marca/identidade-visual-e-campanhas e em hipótese alguma terá visibilidade menor do que a de outros patrocinadores que tenham apoiado o projeto com uma cota menor ou igual.
A aplicação da logomarca do Confea no material de divulgação, impresso ou digital, e as tratativas para adequada execução das demais contrapartidas deverão ser submetidas ao Fiscal através do e- mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes especificidades:
no caso de publicação, o patrocinado deve enviar sinopse de, no mínimo, 30 (trinta) linhas sobre o conteúdo a ser publicado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência de seu encaminhamento para reprodução em gráfica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do CONTRATANTE;
no caso de contrapartida de imagem com inserção de logomarca, o patrocinado deve enviar prova de sua aplicação no material de divulgação com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de seu encaminhamento para reprodução gráfica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do CONTRATANTE;
no caso de contrapartida negocial que vise à participação do CONTRATANTE na solenidade de abertura ou na programação do evento, o patrocinado deve enviar convite com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento com objetivo de viabilizar as providências necessárias à indicação e à locomoção do respectivo representante;
no caso de contrapartida negocial que formalize a cessão de estande, o patrocinado deve informar a disponibilização de infraestrutura com, no mínimo, paredes com painéis, iluminação com spots, dois pontos de energia, móveis (uma mesa, duas cadeiras e um balcão) e uma testeira na frente do estande com a logomarca do CONTRATANTE, bem como serviço de recepcionista para os dias de evento.
A CONTRATADA é responsável pelas ações necessárias à execução do plano de trabalho, não cabendo ao CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, quaisquer atribuições operacionais relativas à realização do objeto patrocinado, tais como divulgação, mobilização de público, cessão de espaço e/ou infraestrutura para realizar o evento, viabilização de palestras, impressão de materiais, disponibilização de pessoal, entre outras.
A CONTRATADA é única, integral e exclusivamente responsável pelos ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento das contrapartidas contratadas, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua execução venha a ter - incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis -, ficando o CONTRATANTE e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinador do plano de trabalho objeto deste Contrato, podendo, inclusive, utilizar-se do seu nome para fins de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua execução.
O CONTRATANTE se responsabiliza pela obtenção de eventual direito de utilização de imagem.
A comprovação da execução das contrapartidas pela CONTRATADA deverá ser efetuada por meio digital conforme especificação constante do plano de trabalho e em documento orientativo disponibilizado no sítio do Confea na Internet xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Designar Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas às exigências pactuadas.
Reter o pagamento até as devidas correções e/ou adequações, caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer das cláusulas contratuais firmadas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que lhe fora atribuída.
Notificar à CONTRATADA a ocorrência de serviços executados e/ou ausência destes que estivem em desacordo com instrumento contratual.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, solicitando os originais quando julgar necessário.
Anotar em registro próprio, através do Fiscal, e comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer falha verificada no cumprimento do contrato, assinalando prazo para correção e/ou adotar as providências pactuadas para o caso de inobservância pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir e garantir o pleno cumprimento deste instrumento de contrato, observando os prazos estipulados, a forma e condições pactuadas, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais, obedecendo às práticas usuais de mercado, a qualidade, a eficiência, a presteza e a pontualidade necessárias.
Prestar esclarecimentos à Gerência de Comunicação (GCO) sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira.
Informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica.
Responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do
contrato, bem como quaisquer outros materiais e mão de obra necessários a consecução da contratação.
A inadimplência da CONTRATADA não transferirá a responsabilidade pelo pagamento ao CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como salários, seguros, benefícios, encargos sociais e previdenciários, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício.
Indicar ou designar preposto ou empregado para manter entendimento e/ou receber comunicações, solicitações ou transmiti-las ao CONTRATANTE.
Atender, por meio de preposto designado, as solicitações do CONTRATANTE, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
Comunicar, por escrito, eventual necessidade de entrega do serviço em prazo superior ao estabelecido, apresentado as razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE, que considerará a aceitabilidade da proposta diante de suas necessidades.
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da
execução dos serviços, sem consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
Apresentar Relatório de Execução de Patrocínio e a documentação comprobatória da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução de todas as contrapartidas contratadas em conformidade com o plano de trabalho.
Atender às solicitações que unicamente serão feitas pelo Fiscal do contrato designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
É expressamente proibida à CONTRATADA:
a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Confea;
a contratação de colaborador pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
a utilização, em qualquer atividade relacionada à execução desse contrato, mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, e envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços objeto da presente contratação dar-se-á no local previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O contrato será acompanhado e fiscalizado por empregado designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
A formalização do Fiscal será por meio de portaria específica, que será anexada aos autos do processo de contratação.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
Cabe ao Fiscal do contrato:
acompanhar a execução do plano de trabalho contratado e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-las, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado;
registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução do plano de trabalho e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, visando à sua imediata correção;
atestar a documentação comprobatória da execução do plano de trabalho de xxxxxxxxxx;
verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e as atribuições previstas nos contratos e na legislação aplicável.
A atuação do Fiscal em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
A ausência de notificação do Fiscal não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas contratualmente.
A CONTRATADA deverá comprovar a execução do plano de trabalho mediante apresentação do Relatório de Execução de Patrocínio, conforme modelo constante do Anexo III, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do último dia fixado para realização do objeto patrocinado.
O Relatório de Execução de Patrocínio, dirigido ao Fiscal através do e- mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, deverá informar o número do processo correspondente e estar instruído com a documentação comprobatória da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução de todas as contrapartidas contratadas.
A documentação comprobatória da execução do plano de trabalho será atestada no prazo fixado neste Contrato e encaminhada para pagamento ou devolvida para adequação ou complementação em caso de desacordo ou descumprimento das exigências pactuadas.
A adequação ou complementação da documentação comprobatória pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação do fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em moeda corrente e por meio de ordem bancária e/ou depósito na conta corrente n° 5506-9, Agência 1615-2, Banco 001 Banco do Brasil, CNPJ nº 17.138.140/0001-23, em nome da CONTRATADA.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da atestação da documentação comprobatória da execução do plano de trabalho pelo fiscal do contrato, de acordo com as seguintes alternativas:
pagamento integral após apresentação do Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas; ou
pagamento em duas parcelas, observados os seguintes critérios:
50% da cota aprovada após comprovação da execução das contrapartidas contratadas referentes à prévia divulgação e/ou da contratação de contrapartidas que serão executadas durante a realização do objeto;
50% remanescente da cota aprovada após apresentação de Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas.
Na hipótese de que trata o item 13.2, inciso II, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício ao CONTRATANTE solicitando pagamento da primeira parcela da cota de patrocínio com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização do objeto.
O ofício que solicita o pagamento da primeira parcela, dirigido ao Fiscal através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, deve informar o número do processo correspondente e estar instruído com comprovação da execução total ou parcial das contrapartidas contratadas.
O prazo para pagamento poderá ser acrescido de até mais 15 (quinze) dias úteis, caso termine durante o período de encerramento contábil do exercício.
O CONTRATANTE efetivará a atestação da documentação comprobatória da execução do plano de trabalho no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento ou procederá à devolução quando aquela encontrar-se em desacordo ao pactuado.
O prazo para atestação da documentação comprobatória da execução do plano de trabalho não correrá durante férias ou licença médica do fiscal do contrato, desde que dure menos de 20 (vinte) dias.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Na hipótese de que trata a cláusula anterior, o prazo para pagamento de que trata a cláusula 13.2 se iniciará após a regularização ou reapresentação dos documentos.
No caso de não cumprimento do plano de trabalho ou não comprovação de contrapartidas, o CONTRATANTE poderá, unilateralmente, recusar o pagamento da cota patrocinada, caso não tenha sido repassada, ou considerar o contrato rescindido, aplicando-se o disposto nos itens deste Contrato quanto à devolução dos recursos.
No caso de cumprimento parcial do plano de trabalho, o CONTRATANTE poderá, unilateralmente, glosar o pagamento da cota de patrocínio proporcionalmente ao que foi executado ou considerar o contrato rescindido, aplicando-se o disposto nos itens deste Contrato quanto à devolução dos recursos.
Os pagamentos serão feitos com intervalo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis entre eles.
A documentação comprobatória da execução do plano de trabalho entregue após o início de um procedimento de pagamento poderá aguardar até 25 (vinte e cinco) dias úteis para ser atestada, contados do início do último procedimento.
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória da execução do plano de trabalho para fins de atestação e pagamento acompanhada dos seguintes documentos:
Certidão unificada do Tribunal de Contas da União - TCU, se houver;
Certidão pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), caso seja cadastrada no SICAF; ou
Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND, caso não seja cadastrada no SICAF;
Certificado de Regularidade junto ao FGTS - CRF, caso não seja cadastrada no SICAF;
Certidão Negativa Relativa a Débitos Trabalhistas - CNDT, caso não seja cadastrada no SICAF;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, caso não seja cadastrada no SICAF;
Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, caso seja contribuinte.
Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado se a CONTRATADA se encontra em dia com suas obrigações, especialmente perante o INSS, CNDT e o FGTS, e quanto ao Tributo Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e
Municipal/Distrital do domicílio ou sede da pessoa jurídica patrocinada ou outra equivalente na forma da lei.
O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, ou, ainda, glosar parte de serviços que não tenham sido executados, nos termos pactuados, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Ocorrendo atraso no pagamento, haverá compensação financeira sobre o valor devido, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma e que por essa seja requerida, serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento:
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Será descredenciada do SICAF e ficará impedida de licitar e contratar com o Confea pelo prazo de até 5 (cinco) ano, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
apresentar documentação falsa; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou
fizer declaração falsa.
Para os fins do inciso III, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente
com as multas definidas nos itens 14.4, 14.5 e 14.6 abaixo, com as seguintes penalidades:
advertência;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Confea, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega (para bens) ou no início da execução contratual (para serviços) até o limite de 20 (vinte) dias.
Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega (para bens) ou no início da execução contratual (para serviços) superior a 20 (vinte) dias.
A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na Tabela nº 2 do item 14.7.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA Nº 01 | |
Grau | Correspondência (R$) |
01 | 10% |
02 | 5% |
03 | 3% |
TABELA Nº 02 | |||
Item | Detalhamento da Infração | Grau | Incidência |
A | Fornecer produtos com especificação e qualidade diversa e/ou inferior a demandada | 3 | Por produto |
B | Não reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado no plano de trabalho | 3 | Por ocorrência |
C | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | 3 | Por dia |
D | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 2 | Por ocorrência |
E | Não manter as condições de habilitação originárias da contratação | 2 | Por item ou por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 2 | Por ocorrência |
G | Recusar a execução de serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado | 2 | Por ocorrência |
H | Descumprir qualquer das obrigações contratuais previstas no Edital e seus anexos e no Plano de trabalho | 1 | Por ocorrência |
I | Não executar os serviços e/ou entregar os produtos conforme as especificações e as qualificações estabelecidas no Edital e seus anexos e no Plano de trabalho | 1 | Por ocorrência e por dia |
J | Não observar os prazos para execução dos serviços e/ou entrega de produtos | 1 | Por ocorrência e por dia |
K | Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados | 1 | Por ocorrência e por dia |
L | Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à habilitação | 1 | Por ocorrência e por dia |
O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666, de 1993.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) a CONTRATADA ficará isenta desta(s).
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A rescisão do Contrato poderá:
ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Confea, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
ser amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração do Confea, notificando-se o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
ser judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
ocorrer no caso de a CONTRATADA perder as condições de habilitação técnica e qualificação econômica exigidas para a celebração deste contrato, respeitado prazo concedido para sua escorreita regularização; ou
ocorrer no caso de as sanções contratuais previstas serem insuficientes para reparação do dano causado pela CONTRATADA ao erário.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Por ocasião de eventual anulação ou rescisão do contrato os recursos integrais ou remanescentes, de acordo com cada caso, deverão ser restituídos ao CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
A CONTRATADA deverá proceder à devolução dos recursos aos cofres do CONTRATANTE, devidamente atualizados com base na variação do IGP- M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que vier a substituí-lo, sob pena de adoção das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO PLANO DE TRABALHO DA CONTRATADA
É parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a integralidade do Processo nº 05079/2019, vinculado aos termos do Edital de Seleção Pública de Projeto de Patrocínio nº 001/2019 e o Plano de trabalho da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da autorização da autoridade superior do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Deverá a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o processo de contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666, de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e às disposições do direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, depois de lido, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
A minuta-padrão do presente Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica no âmbito do Processo nº 06465/2019, conforme o Parecer Referencial SUCON nº 369/2019 (0270198), e, portanto, dispensa o visto jurídico, consoante Portaria nº 307/2019 (0257691).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Aquisições e Contratos, em 04/11/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/11/2020, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx, Presidente, em 11/11/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxx erir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0391729 e o código CRC AE5A7036.
Referência: Processo nº CF-05079/2019 SEI nº 0391729
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Anexo IB
Edital de Seleção Pública de Projetos de Patrocı́nio CONFEA nº 001/2019
Plano de Trabalho de Patrocı́nio de Publicação
Dados do Proponente
Dados da pessoa jurídica que propõe o projeto e produzirá a publicação
Razão Social
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
CNPJ
17.138.140/0001-23
Endereço
Inscrição estadual
062.150146.0047
Inscrição municipal
-
Nº
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000
Xxxxxx Xxxxx Telefone
(00) 00000000
Representante legal
Cidade
Belo Horizonte Web site xxx.xxxxxx.xx
Estado
MG
XXX
00000-000
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo Presidente Telefone
(00) 0000-0000
RG
M1516297
Celular
( )
Órgão emissor
SSP/MG
CPF
423581916-04
Responsável pelo projeto patrocinado
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo
Chefe Departamento de Informação Tecnológica
CPF
518929106-59
Telefone
(00) 0000-0000
Celular
(00) 000000000
Dados Bancários do Proponente
Os dados bancários devem ser da mesma pessoa jurídica que propõe o projeto e produzirá a publicação
Titular da conta bancária CNPJ
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais 17.138.140/0001-23
Banco Agência Conta Corrente
001 Banco do Brasil 1615-2 5506-9
Dados do Projeto de Publicação
Identificação da publicação
Livro Manual Técnico
Revista
Informe o nome da publicação, objeto do projeto, incluindo o número da edição, se houver
Queijo Minas Artesanal - principais problemas de fabricação - Manual Técnico de orientação ao produtor
Identificação do objeto do projeto
Período de produção da publicação | Data do lançamento 1 | Cidade | Estado |
01/02/2020 a 07/04/2020 | 14/04/2020 | Belo Horizonte | MG |
/ / | |||
Cota de patrocínio pleiteada – R$ R$10.000,00 | |||
Descrição | |||
Engenharia Agronomia | Geociências | Multiprofissionais |
Público-alvo a ser atingido
Profissionais Administradores Públicos
Docentes
Outros
Estudantes
Empresários
Apresente outras informações sobre o público-alvo a ser atingido pelo projeto Produtores rurais, agroindústrias, extensionistas, técnicos e consumidores Abrangência do tema
Internacional Nacional Regional Estadual Municipal Descreva a importância do tema em face de sua abrangência para o público-alvo da publicação
A produção de queijos artesanais é uma tradição mineira que agrada a todos os brasileiros. Garantir uma
produção de qualidade, mantendo a tradicionalidade vai proporcionar um produto mais atrativo e competitivo, até mesmo no mercado externo. A informações tecnológicas contidas neste Manaual garantem uma produção de qualidade para possível certificação e a atualização desses produtores.
Formato de publicação
Digital
Impressa
Quantidade de exemplares a serem impressos, se for o caso (4.000)
Descreva a publicação e suas especificações técnicas
Manual destinado a orientação de produtores e consumidores de queijo Minas Artesanal. Linguagem simples e didática, imagens, quadros e layout para facilitar a compreensão do conteúdo.
Formato: 150 x 210 mm Papel Couché: 170gr Cor: 4x4
Acabamento: Grampeado Páginas: 40
Tiragem: 4.000
Objetivo
Apresente o que se espera alcançar com o lançamento da publicação
O Manual destina-se à orientação do produtor e do consumidor de queijo Minas Artesanal. Por meio desta publicação o público passa a ter maior acessibilidade às tecnologias agropecuárias, evitando defeitos na produção de queijos e o consumo de produtos não recomendados. Espera-se que produtores e consumidores possam diversificar suas produções e o consumo com alimentos de melhor qualidade.
1 Data de lançamento da publicação, não signifiando a realização de evento de lançamento da publicação.
Dados da Produção da Publicação
Histórico e caracterísitcas da produção da publicação
Frequencia de edições (quantidade de edições da publicação)
acima de 10 vezes de 5 a 10 vezes de 1 a 4 vezes
Inédita
Histórico das últimas três edições (quando houver)
Página 2
Itens
Nº exemplares da publicação Nº eventos de lançamento
Nº visitantes
Ano - 1
Ano - 2
Ano - 3
Histórico de apoio do Confea às últimas três edições (quando houver)
Itens
Valor repassado
Nº exemplares da publicação
Ano - 1
Ano - 2
Ano - 3
Parcerias para produção da publicação
Identificação do parceiro Tipo de parceria
Escolher um item.
Estágio das negociações
Escolher um item.
R$
_
Escolher um item.
Escolher um item.
_
Escolher um item.
Escolher um item.
_
Escolher um item.
Escolher um item.
R$ Total de Parcerias Confirmadas
R$ Total de Parcerias a Confirmar
Outras formas de apoio (outras atividades realizadas pelo Confea)
Programação do Evento de Lançamento da Publicação, se houver
Programação provisória ou definitiva, incluindo as atividades, os temas a serem abordados e os nomes dos palestrantes/personalidades confirmadas ou a confirmar
Programação de evento ainda indefinida.
Custo Geral da Produção da Publicação e do Evento de Lançamento
Custo total estimado para produção da publicação e para realização do evento de lançamento da publicação, se houver
Elementos | % sobre o custo total | R$ | ||
Infraestrutura e logística | 10% | 3.500,00 | ||
Recursos humanos | 30% | 10.500,00 | ||
Diagramação | 20% | 7.000,00 | ||
Impressão | 30% | 10.500,00 | ||
Divulgação Outros | 10% | 3.500,00 | ||
Total | 100% | 35.000,00 |
Contrapartidas
Marque um X e detalhe as contrapartidas de comunicação oferecidas ao Confea
Considerar evento/exposição como o evento de lançamento ou a exposição da publicação patrocinada, se houver
Tipo de Contrapartida: Imagem-inserção da logomarca
A Elemento de mídia
Marque X
Item
Detalhamento
Capa da publicação
Publicação patrocinada
Contracapa da publicação
Forma de comprovação
Arquivo digital de fotos do item. O envio do layout não serve como comprovante.
Arquivo digital de fotos do item. O envio do layout não serve como
comprovante.
1
Página 3
Making off | Público para quem será anunciado: Nº de veiculações: | Arquivo digital do item com a exposição da marca do Confea entre os patrocinadores |
4 | Quant: Arquivo digital (print screen) da lista de e- Convites eletrônicos Público para quem será mail enviado e do item com a exposição da anunciado: marca do Confea entre os patrocinadores. Arquivo digital (print screen) da lista de e- Quant: mail enviado e do item com a exposição da E-mail marketing Público para quem será marca do Confea entre os patrocinadores. anunciado: O envio do layout não serve como comprovante. Peças eletrônicas de Endereço da página com a exposição da divulgação Hot site marca do Confea entre os patrocinadores. Nº de acessos ao site. Público para quem será Arquivo digital de imagem (print screen) de anunciado: cada newsletter enviada contendo a marca Newsletters Nº de edições a serem do Confea. O envio do layout não serve como enviadas: comprovante. | ||||
Outros | Endereço da página ou arquivo digital do item com a exposição da marca do Confea entre os patrocinadores | ||||
5 | Peças publicitárias de mídia impressa | Anúncios veiculados em jornais | Nome do jornal: Formato: Período: Nº de anúncios/matérias a serem publicados: | Arquivo digital de foto da página inteira do jornal com o anúncio contendo a exposição da marca Confea. Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca da tiragem e do número de anúncios/matérias publicados. | |
Nome da publicação: Anúncios veiculados em Formato: revistas Período: Nº de anúncios/matérias a | Arquivo digital de foto da página inteira da revista com anúncio contendo a exposição da marca Confea. Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca da tiragem e do número de anúncios/matérias publicados. |
Adesivos
Quant:
Cartazes
Quant:
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Certificados
Peças gráficas
2 impressas de divulgação
Crachás
Quant:
(alinhada ao nº de participantes)
Quant:
(alinhada ao nº de participantes)
Quant:
(alinhada ao nº de participantes)
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Folders
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Outros
Quant:
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Público para quem será
Locução
anunciado:
Nº de menções:
Arquivo digital de vídeo que comprove o item, divulgando a marca do Confea entre os patrocinadores
Documentário
Público para quem será
anunciado: Arquivo digital do item com a exposição da Nº de menções: marca do Confea entre os patrocinadores
3
Peças audiovisuais de divulgação
Público para quem será
Vídeo do evento
anunciado:
Nº de veiculações:
Arquivo digital do item com a exposição da marca do Confea entre os patrocinadores
Outros
Arquivo digital do item com a exposição da marca do Confea entre os patrocinadores
serem publicados: | |||||
Outros | Nome da publicação: Formato: Período: | Arquivo digital de foto da página inteira da mídia com anúncio contendo a exposição da marca Confea |
Peças publicitárias de mídia televisiva e radiofônica
6
Anúncios em TV aberta
Anúncios em TV fechada
Anúncios em rádio
Outros
Nome do veículo:
Tipo:
Período: Horário:
Nº de inserções a serem realizadas:
Nome do veículo:
Tipo:
Período: Horário:
Nº de inserções a serem realizadas:
Nome do veículo:
Tipo:
Período: Horário:
Nº de inserções a serem realizadas:
Nome do veículo:
7 | Peças publicitárias de mídia eletrônica ou online | Banners | Nome do site: Período: | Arquivo digital da imagem (print screen) de cada item contendo a marca do Confea. Informação do sistema acerca do número de cliques realizados. O envio do layout não serve como comprovante. | |
Half banners | Nome do site: Período: | Arquivo digital da imagem (print screen) de cada item contendo a marca do Confea. Informação do sistema acerca do número de cliques realizados. O envio do layout não serve como comprovante | |||
Super banners | Nome do site: Período: | Arquivo digital da imagem (print screen) de cada item contendo a marca do Confea. Informação do sistema acerca do número de cliques realizados. O envio do layout não serve como comprovante | |||
Outras | Nome do site: Período: | Arquivo digital da imagem (print screen) de cada item contendo a marca do Confea. O envio do layout não serve como comprovante | |||
8 | Tipo: Arquivo digital de fotos do item e o mapa de Período: exibição em papel timbrado, assinado pela Busdoors Nº de veiculações: exibidora Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de veiculações realizadas. Peças publicitárias Arquivo digital de fotos do item e o mapa de de mídia exterior ou Tipo: exibição em papel timbrado, assinado pela não mídia Mobiliário urbano Período: exibidora. Nº de veiculações: Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de veiculações realizadas. Tipo: Arquivo digital de fotos do item e o mapa de Outdoors exibição em papel timbrado, assinado pela Período: exibidora. |
Tipo: Período: Horário:
Arquivo digital do VT gravado e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de inserções realizadas.
Arquivo digital do VT gravado e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de inserções realizadas.
Arquivo digital do anúncio e cópia do mapa de irradiação em papel timbrado e assinado pela emissora.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de inserções realizadas.
Arquivo digital do anúncio veiculado
Nº de veiculações: Informação em papel timbrado e assinado
pela empresa acerca do alcance e do número de veiculações realizadas.
Painéis de rua
Outros
Tipo: Período:
Nº de veiculações:
Tipo: Período:
Nº de veiculações:
Arquivo digital de fotos do item e o mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de veiculações realizadas.
Arquivo digital de fotos do item e o mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de veiculações realizadas.
Quant:
Backdrops (alinhada ao nº de participantes)
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Banners | Quant: (alinhada ao nº de participantes) | Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade |
9 Peças de sinalização
Quant:
Testeiras (alinhada ao nº de participantes)
Quant:
Totens (alinhada ao nº de participantes)
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Outros Quant:
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
10 Peças promocionais
Quant:
Agenda (alinhada ao nº de participantes)
Quant:
Canetas | Quant: (alinhada ao nº de participantes) | Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade |
Bloco de notas (alinhada ao nº de participantes)
Quant:
Pasta (alinhada ao nº de participantes)
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Outros Quant:
Arquivo digital de fotos do item e nota fiscal comprovando a quantidade
Citação do Confea durante a realização do evento
Citação do Confea
Menção em sistema de som do local
Citação em entrevistas
Outras
Citação do Confea em
Público para quem será anunciado:
2
11 | Divulgação em redes sociais | Postagens | Nome da rede social: Nº de postagens: | Arquivo digital com imagem (print screen) de cada item contendo a marca do Confea e o número de curtidas. O envio do layout não serve como comprovante. | |
Tipo de Contrapartida: Imagem-citação ou menção B Elemento de Marque Item Descrição Forma de comprovação mídia X | |||||
1 | Citação por mestre de cerimônias | Público para quem será anunciado: Nº de menções: | Arquivo digital de vídeo que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores. Vídeo deve mostrar a plateia. Informação acerca do público e o número de menções realizadas. | ||
Nº de menções:
Arquivo digital de vídeo que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores.
Informação acerca do público e o número de menções realizadas.
Arquivo digital de vídeo que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores.
Informação acerca do entrevistado e o número de entrevistas realizadas.
Arquivo digital de vídeo que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores
Arquivo digital do SPOT e cópia do mapa de
em mídias radiofônicas
spot de rádio Nº de citações:
irradiação em papel timbrado e assinado
pela emissora.
3 | Citação do Confea em releases e materiais distribuídos à imprensa | Releases e materiais distribuídos à imprensa | Arquivo digital de (print screen) com a comprovação do envio do release aos veículos. Arquivo digital de matérias veiculadas pela imprensa que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores |
5 | Inserção de prefácio, texto institucional ou anúncio do Confea na publicação patrocinada | Inserção de prefácio, texto institucional ou anúncio do Confea na publicação patrocinada | Tipo de inserção: anúncio Nº de inserções: 2 | Exemplar original da publicação | |
6 | Inserção de texto institucional ou anúncio do Confea em publicações do evento/exposição | Inserção de texto ou anúncio do Confea em publicações do evento/exposição | Exemplar original da publicação | ||
Inserção de texto ou anúncio do Confea em catálogos do evento/exposição | Exemplar original da publicação |
Citação do Confea em merchandising
Nº de citações:
Citação do Confea em carro de som
Nº de citações:
Outras
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de citações realizadas.
Arquivo digital da imagem do item e cópia do mapa de irradiação em papel timbrado e assinado pela emissora.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de citações realizadas.
Arquivo digital de áudio que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores.
Informação em papel timbrado e assinado pela empresa acerca do alcance e do número de citações realizadas.
Arquivo digital de áudio que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores
Exibição de vídeo do
4 Confea durante o evento/exposição
Exibição de vídeo
Arquivo digital de vídeo que comprove o item, citando a marca do Confea entre os patrocinadores. Vídeo deve mostrar a plateia.
Tipo de Contrapartida: Negocial
C Elemento de mídia
Marque X
Item
Descrição
Forma de comprovação
Outras
Distribuição de folhetos do Confea aos participantes | Arquivo digital de foto que comprove o item |
Inclusão de folhetos do Confea nas pastas dos participantes
Arquivo digital de foto da pasta dos participantes contendo o material do Confea
Distribuição ou instalação de
1 materiais de divulgação do Confea
Autorização para instalação de totens do Confea
Autorização para instalação de banners do Confea
Arquivo digital de foto que comprove que o item foi instalado no evento
Arquivo digital de foto que comprove que o item foi instalado no evento
Outras
Participação de representantes do
2 Confea na programação do evento
3
Cessão de mailing do projeto
Participação de representante do Confea na mesa de abertura Participação de representante do Confea em palestra Participação de representante do Confea em painel
Cessão de mailing do evento/projeto
Quant: 200
O participante deve autorizar a cessão do mailing ao patrocinador
Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do Confea na mesa de abertura
Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do Confea como palestrante
Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do Confea no painel
Arquivo digital com as informações.
4
Cessão de exemplares da publicação
Cessão de exemplares impressos
Arquivo digital de imagem (print screen) do e-mail ou de foto do ofício assinado pela
D | Tipo de Contrapartida: Sustentabilidade | ||||
Elemento de mídia | Marque X | Item | Descrição | Forma de comprovação | |
1 | Ações de caráter Social | Doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem | Declaração da instituição, endereço da página com publicação de matéria ou arquivo digital de fotos ou de vídeo que comprovem o item | ||
2 | Ações de caráter Ambiental | Confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR | Nota fiscal de contratação dos serviços gráficos ou de aquisição do material gráfico com descrição do papel com certificação FSC ou CERFLOR |
patrocinada
patrocinada que comprove a cessão e o envio dos exemplares
Anexos
1
2
3
Conteúdo da publicação (se houver)
Arte do material de divulgação da publicação (se houver) Outros
Local e Data Assinatura do representante(s) legal(is) do proponente
ISSN 1677-7069
Nº 217, sexta-feira, 13 de novembro de 2020
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
UASG 925175
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 0002796-64.2020.4.04.8002; Objeto: contratação da XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ARCHANGELO ME, CNPJ n. 11.439.914/0001-70; para realização do Curso de Desenvolvimento de Competências em Comunicação Não Violenta, com 12 horas de duração, distribuídas em 04 encontros de 3 horas cada, no formato on-line, por meio da plataforma ZOOM, para uma turma de 50 participantes; valor total de R$ 19.800,00; Fundamento legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em 12.11.2020, por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; Ratificação em 12.11.2020, por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0003761-39.2020.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 031/20. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Steel Solution Mobiliário Corporativo Eireli - EPP. OBJETO: Fornecimento de arquivos fixos e deslizantes para armazenagem de livros, CD´s e DVD´s confeccionados em aço carbono, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto, para a Seção de Biblioteca da Justiça Federal do Paraná. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 048/20. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTOS DE DESPESA 3390.30.16, 3390.30.19, 3390.30.25 e
3390.39.74; NOTAS DE EMPENHO n.º 2020NE0001813 e 0001814, de 10/11/2020. VALOR
TOTAL: R$ 320.000,00. VIG: 12 meses a partir da data da sua assinatura. ASS: 11/11/2020.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PA SEI 0001809-61.2020.4.05.7400
Objeto: aquisição e instalação de divisórias em acrílico necessários à implementação de medidas preventivas ao COVID-19, a serem adotadas nas Sedes da SJPB; estipulante: JFPB; estipulado: D. A. Xxxxxx Xxxxxxxx; PTRES: 168312 e ED 339030; empenho 2020NE898, de 11/nov./2020, no valor total contratado de R$ 25.317,60; fundamentação: inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93; reconhecimento e ratificação: 11/11/2020, pelo Diretor da Sec. Adm., Xxxxxx X Xxxx, conforme art. 26, caput, mesma Lei e Portaria 1448/2017.
Em, 12 de novembro de 2020 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 - UASG 90007
Nº Processo: SEI 02496-65.2020. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de equipamentos de climatização, tipo Split System, rotação fixa.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 13/11/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx
- Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/11/2020 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor da Slc
(SIASGnet - 12/11/2020) 90007-00001-2020NE000071
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 10/2016 (Processo nº 17.572/2016). Contratante: Cofecon. Contratado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. Objeto: Telefonia móvel. Valor estimado anual: R$ 75.591,33. Vigência: 18/8/2020 a 17/8/2021. Assinatura: 18/8/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/2020
Contrato nº 178/2020, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 170/2020, assinado em 11/11/2020; firmado com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG; Objeto: patrocínio ao "Queijos Minas Artesanal - principais problemas de fabricação - Manual Técnico de orientação ao produtor", a ser realizado em 17/11/2020, em Belo Horizonte - MG; Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até 17/12/2020; Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Empenho nº 512 de 11/11/2020; Processo SEI nº 05079/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 180/2020
Contrato nº 180/2020, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 171/2020, assinado em 11/11/2020; firmado com a Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil; Objeto: patrocínio ao "I Encontro Brasileiro de Coordenadores de Curso de Agronomia", a ser realizado no período de 18 a 20/11/2020, em Curitiba - PR; Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até 18/12/2020; Valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Empenho nº 513 de 11/11/2020; Processo SEI nº 05149/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020- UASG 925175
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra continuada, de serviços de limpeza e conservação, garagem, portaria, recepção, jardinagem, garçonaria, copeiragem e coordenação de trabalhos, incluindo diárias de piscineiro, carregador de móveis, com fornecimento de materiais de limpeza, de jardinagem e de copa/cozinha, para atender as necessidades do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, sediado em Brasília - DF, conforme especificações contidas em Edital e seus anexos.
Edital disponibilizado nos Sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Recebimento das Propostas: até 25/11/2020, às 08h30, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro
Retificação do Pregão Eletrônico nº 012/2020, publicado no DOU, Seção 3, do dia 12-11-2020, na pag. 216; onde se lê: recebimento das propostas até o dia 23/11/2020, leia-se: Recebimento das Propostas: até 26/11/2020, às 09h, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelos telefones (00) 0000-0000.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 8589/2020
Objeto: referente à contratação de empresa especializada para confecção e impressão de carnê/boleto de anuidade para os Conselhos Regionais de Farmácia, para o exercício de 2021, conforme proposta da Contratada.
Valor Estimativo anual da contratação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fundamento Legal: artigo 24 da Lei 8.666/93 com redação dada pelo Decreto nº 9.412/18 e pela Lei nº 14.065/2020 e Parecer Jurídico nº 4.077/2020, datado de 10 de novembro de 2020.
Contratante: Conselho Federal de Farmácia - CNPJ nº 60.984.473/0001-00 Contratada: Contexa Inovação em Tecnologia Ltda - CNPJ nº 31.379.786/0001-23
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CREFITO-3
A COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-3 CONVOCA OS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PARA AS ELEIÇÕES DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2020.
Atendendo à Resolução-COFFITO n° 519/2009, a Comissão Eleitoral do CREFITO- 3, representada por seu Presidente nomeado por meio da Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com inscrição no CREFITO-3 a participarem da eleição direta, no dia 06 de dezembro de 2020, no período das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, para o colegiado do CREFITO-3, referente ao mandato a ser exercido no quadriênio 2020-2024. Informamos que o ato da votação ocorrerá por meio eletrônico, na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx0xxxxxxxx0000.xxx.xx, onde se encontram todas as informações necessárias para a utilização do sistema eletrônico de votação, contato de suporte e orientações para eventual reenvio de usuário e senha.
O voto poderá ser realizado de qualquer dispositivo com acesso à rede mundial de computadores ou, ainda, nas sedes, delegacias ou subsedes do CREFITO-3, onde serão disponibilizadas estações para votação, durante o período designado, mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou outro documento equivalente como identidade civil. O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, podendo votar o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o CREFITO-3.
Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral. Ao Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, caberá pena de multa, conforme determina o Artigo 3º da Resolução-COFFITO nº 519/2009. Somente serão consideradas causas justificadas: impedimento legal ou força maior; enfermidade ou ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade. O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não comparecer à eleição, deixando de votar, deverá justificar sua ausência junto ao CREFITO-3, que, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas, bem como o prazo. Relação dos componentes das Chapas inscritas: CHAPA nº 01 - "PARA O CREFITO-3 SEGUIR MUDANDO", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO-3 n° 4413-TO; Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX-3 n° 31611-F; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO-3 n° 34739-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO-3 n° 32562-F; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO-3 n° 9080-F; Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Moderno, CREFITO-3 nº 9080-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, CREFITO-3 n° 10442-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO-3 n° 9328-F; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO-3 n° 6747-TO; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO-3 n° 5944-TO; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, CREFITO-3 n° 135698-F; Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO-3 n° 84416-F; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO- 3 n° 37269-F; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO-3 n° 80372-F; Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO-3 n° 18328-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO-3 n° 30437-F; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CREFITO-3 n° 9098-F; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO-3 n° 27806-
F. CHAPA nº 02 - "OPOSIÇÃO - SP MERECE MUDANÇA", composta pelos seguintes
profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO-3 n° 175824-F; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CREFITO-3 n° 7374-TO; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX-3 n° 195373-F; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO-3 n° 115271-F; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREFITO-3 n° 8245-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO-3 n° 80675-F; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, CREFITO-3 n° 81196-F; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX-3 n° 6878-TO; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO-3 n° 9298-TO; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO-3 n° 10596-F; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx, CREFITO-3 n° 5883-TO; Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO-3 n° 84378-F; Xxx Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO-3 n° 16155-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CREFITO-3 n° 15129-F; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX-3 n° 82929-F; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO-3 n° 44659-F; Xxxxx Xxxxxxxxxx Crepaldi, CREFITO-3 n° 5755-TO; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, CREFITO-3 n° 12038-TO.
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Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-3
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE DOAÇÃO
CEDENTE: Conselho Federal de Medicina; BENEFICIÁRIO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, OBJETIVO: Complemento de doação para cobertura de Despesas Administrativas do Exercício de 2020; VALOR: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.10.41.099-Outras doações aos CRMS; EMPENHO:
677/2020; FUNDAMENTO LEGAL: Instrução Normativa CFM nº 001/2016; FORO: Brasília - DF; DATA DA APROVAÇÃO: 03 de novembro de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CFMV nº 24/2020, firmado em 11/11/2020, com a empresa JDR SERVICES LTDA - ME (CNPJ: 22.463.530/0001-09). Objeto: Contratação de empresa especializada com dedicação exclusiva de mão de obra na prestação de serviço de garçom/garçonete, com fornecimento de uniforme, material, equipamentos e utensílios necessários à execução destes serviços, para o Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV. Fundamento legal: Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019 e Pregão Eletrônico CFMV nº 14/2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020111300162
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Vigência: 12 (doze) meses, de 16/11/2020 a 15/11/2021. Processo Administrativo: 1486/2020. Cobertura Orçamentária: Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.085 - Locação de Mão-de-Obra de Copa e Cozinha - Serviço Terceirizado - PJ, do plano de contas em vigor. Valores do Contrato: Valor mensal de R$ 4.471,47, perfazendo o Valor anual de R$ 53.657,64. Nota de Empenho: nº 724, de 11/11/2020. Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CFMV, e, pela Contratada, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
Publicação (21869536) SEI 3050.01.0001495/2020-29 / pg. 27