TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 050/2023 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 00919/04/2023
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 050/2023 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 009 19/04/2023 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de prestação de serviço médico especializado em INFECTOLOGIA e CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 26/05/2023.
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 05/06/2023.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- unidades/hejsn
V. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos especializados em INFECTOLOGIA e CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR nas unidades de internação, UTI’s e ambulatório do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e suas unidades, se reportando e prestando assessoria à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe técnica qualificada e especializada, em conformidade com a Resolução CFM N° 2.221/2018 e, normatizada pela Portaria 2.616 de 1988 do ministério da Saúde.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 O serviço deverá ser prestado da seguinte forma:
I. Deverão atuar nas avaliações pareceres para INFECTOLOGIA E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR solicitados pelos médicos assistentes a pacientes internados nas enfermarias e UTIs (incluindo UTI neonatal) do HEJSN e suas unidades, nas visitas/discussões multidisciplinares de cada setor de internação e UTI, no atendimento ao ambulatório de infectologia, na consultoria e suporte ao planejamento das ações de controle e/ou redução das infecções hospitalares da instituição, atuando junto ao Núcleo de Qualidade/Segurança do Paciente, e junto à Direção Técnica.
II. Todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados).
III. Para prestação do serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista no CRM/ES em INFECTOLOGIA.
IV. Para as atividades desenvolvidas na INFECTOLOGIA E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR nas Unidades de internação, UTIs e UTIN do HEJSN, a CONTRATADA deverá assumir as seguintes funções:
a) Compor o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do HEJSN;
b) Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar adequado às características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIH.
c) Implantar e manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.
d) Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado.
e) Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no hospital, propondo ações a serem executadas.
f) Coletar, analisar e divulgar, regular e periodicamente, as taxas de infecções no hospital.
g) Elaborar e divulgar relatórios para a gestão Hospitalar, Gestão AEBES, e órgãos de controle (SESA, VISA/ANVISA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, etc.)
h) Desenvolver junto aos profissionais da assistência, padronizar, implantar e supervisionar normas e rotinas técnico- operacionais para profissionais de saúde, que direta ou indiretamente, prestem assistências à clientela hospitalar, visando à prevenção e o controle das infecções hospitalares.
i) Realizar treinamento, objetivando capacitar os gestores, coordenadores e até funcionários/profissionais do hospital no que diz respeito às medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar, com foco em melhorias dos processos para melhores resultados.
j) Emitir parecer de ordem técnica para aquisição de materiais de consumo, equipamentos, antimicrobianos e de soluções esterilizantes, desinfetantes e antissépticas, cujo uso possa impactar na redução de infecções hospitalares.
k) Cooperar com ação de fiscalização do Serviço de Vigilância Sanitária, do órgão Estadual ou Municipal, bem como fornecer informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades sanitárias competentes.
l) Implementar o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
m) Notificar, como núcleo de epidemiologia, ao organismo/sistema de gestão do SUS, os casos de patologias de notificação compulsória, atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital.
n) Notificar, ao serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de gestão do SUS, os casos de surtos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
o) Desenvolver Protocolos de Manejo e Condução das principais Síndromes Infecciosas prevalentes na Instituição.
p) Desenvolver Protocolos de Prevenção de Acidentes com materiais biológicos e Perfurocortantes.
q) Acompanhar, junto ao RH, os casos de Acidentes com materiais biológicos e Perfurocortantes com fonte positiva e seus relatórios mensais, com foco em redução desses acidentes.
r) Acompanhar junto à Microbiologia do Hospital a incidência e prevalência de bactérias Multirresistentes/Panresistentes, sendo suporte à Gestão de Leitos nas decisões sobre movimentações desses pacientes colonizados/infectados.
s) Analisar e divulgar o Perfil Epidemiológico da microbiota identificada nas Unidades Hospitalares, sendo suporte aos profissionais assistenciais diretos na condução dos casos de terapia empírica e multirresistência.
t) Responder aos pareceres de Infectologia adulto e pediátrico solicitados no sistema em todas as Unidades Assistenciais, observando um prazo máximo de 24h úteis.
u) Analisar e dar suporte às ações necessárias frente aos resultados de análises técnicas periódicas e suplementares da qualidade da água e ar do Hospital.
V. A Coordenação Médica da equipe terá as seguintes funções:
a) Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referente à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, estando presente no Hospital minimamente em dois turnos por semana para acompanhamento presencial, além da disponibilidade e atuação à distância nos demais períodos;
b) Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob sua responsabilidade;
c) Elaborar protocolos clínicos referentes à especialidade;
d) Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
e) Elaborar e informar à Direção escala de plantão da unidade (prevista, até o dia 20 do mês anterior, e realizada, até o dia 05 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade;
f) Participar e atuar nas comissões médicas obrigatórias indicadas pela Direção Técnica;
g) Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe;
h) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
i) Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
j) Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
k) Xxxxxxxx dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e da unidade de atuação, conforme pactuarão com o Núcleo de Qualidade;
l) Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação;
m) Auxiliar, se necessário, o médico rotina nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
n) Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a execução;
o) Tratar as possíveis não conformidades que surgirem junto à sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuarão com o Núcleo de Qualidade.
VI. DIMENSIONAMENTO: A CONTRATADA prestará o serviço contemplando 705,6 horas mensais, com cobertura presencial de médicos infectologistas entre 7h e 19h, de segunda à sexta feira, contemplando suporte aos 57 leitos de UTI adulto, 40 leitos de UTIN e 240 leitos de enfermaria do HEJSN, com:
a) 6 médicos infectologistas de 5h diárias cada, distribuídos entre 7h e 19h, de segunda à sexta-feira;
b) 1 médico infectologista de 5h diárias, 2 vezes por semana;
c) 1 coordenação médica;
TR INFECTOLOGIA 2023 | |||||
CCIH - INFECTOLOGIA | |||||
ATIVIDADE | QUANTITATIVO | HORAS/DIA | DIAS/MES | FATOR CORRETOR | TOTAL DE HORAS |
INFECTOLOGISTA HEJSN 1 | 3 | 5 | 22,4 | 1 | 336,0 |
INFECTOLOGISTA HEJSN 2 | 3 | 5 | 22,4 | 1 | 336,0 |
AMBULATÓRIO (2X/SEM) | 1 | 4 | 8,4 | 1 | 33,6 |
TOTAL DE HORAS | 705,6 |
TOTAL DE HORAS DO CONTRATO | 705,6 | |
VALOR DA HORA | R$ | 142,09 |
VALOR RELATIVO ÀS HORAS DO CONTRATO | R$ | 100.258,70 |
REMUNERAÇÃO PELA COORDENAÇÃO | R$ | 9.626,62 |
TOTAL DO CONTRATO | R$ | 109.885,32 |
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 02 de novembro de 2023, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço com atendimento à qualificação técnica exigida.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O serviço será remunerado pela prestação de serviço em todas as Unidades previstas no tópico OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA configurando 705,6 horas mensais médias. Apenas as funções de coordenações médicas não estarão vinculadas a horas, pois se tratam de atividades não medidas em tempo, e terão valor fixo dentro do contrato.
Portanto, o valor global mensal máximo do contrato, considerando o valor de hora médio de mercado será de R$ 109.885,32 (cento e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Empresa que apresente atestado de capacidade técnica com maior experiência, não inferior a 04 (quatro) anos, na área da prestação de serviço objeto do TR, conforme anexo I.
II. Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduações concluídas em áreas afins ao objeto do contrato (Controle de Infecção Hospitalar, Segurança do Paciente, Epidemiologia Hospitalar, Gestão Hospitalar, Melhorias), além da residência médica.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
VIII. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de localização, funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestado de capacidade técnica atual INFECTOLOGIA HOSPITALAR, com atuação também em CONTROLE DE
INFECÇÃO e VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, conforme previsto no Objeto deste Termo de Referência, emitido por Instituição Hospitalar de Saúde, com pelo menos 04 (quatro) anos de experiência, conforme ANEXO I;
V. Certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM/ES;
VI. Relação dos profissionais médicos que executarão as atividades, sendo exigido um mínimo de 07 médicos, com os respectivos documentos: Carteira do CRM/ES, Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM/ES; Registro de Qualificação de Especialista no CRM/ES em Infectologia; Quitação da anuidade CRM/ES 2023; Diploma e/ou certificado de conclusão de mestrado ou doutorado ou Certificado de defesa de dissertações/tese (quando houver); Carteira/certificados de vacinas (a checagem de cada vacina dos cartões será realizada à admissão e cadastro dos profissionais no Hospital). Relação de vacinas obrigatórias: COVID-19, Hep B, dT, Tríplice viral, Influenza, Xxxxx Xxxxxxx.
Obs.: A empresa deve enviar em arquivo digital (na nuvem ou em pen drive) toda a documentação em PDF, em pastas de arquivos nomeadas, e os documentos médicos em pastas individuais com os nomes de cada um, e APENAS com os
documentos daquele profissional.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Na hipótese de a totalidade das participantes serem declaradas inabilitadas, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, poderá a AEBES, de maneira justificada e visando atender o interesse público, oportunizar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
8.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
8.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
8.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
8.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
8.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso a Comissão julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
8.7 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.8 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento
publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
9.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados. (Indicar o vínculo dos profissionais)
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO III)
CT: 0xx/202x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade de INFECTOLOGIA e CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR nas Unidades de Internação, UTIs e ambulatório do Hospital Estadual Xxxxx xxx Xxxxxx Neves e suas Unidades, se reportando e prestando assessoria à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe técnica qualificada e especializada, em conformidade com a Resolução CFM N° 2.221/2018, e normatizada pela Portaria 2.616 de 1998 do Ministério da Saúde, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em INFECTOLOGIA e CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, capacitado e habilitado.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 O serviço deverá ser prestado da seguinte forma:
I. Deverão atuar nas avaliações pareceres para INFECTOLOGIA E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR solicitados pelos médicos assistentes a pacientes internados nas enfermarias e UTIs (incluindo UTI neonatal) do HEJSN e suas unidades, nas visitas/discussões multidisciplinares de cada setor de internação e UTI, no atendimento ao ambulatório de infectologia, na consultoria e suporte ao planejamento das ações de controle e/ou redução das infecções hospitalares da instituição, atuando junto ao Núcleo de Qualidade/Segurança do Paciente, e junto à Direção Técnica.
II. Todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados).
III. Para prestação do serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista no CRM/ES em INFECTOLOGIA.
IV. Para as atividades desenvolvidas na INFECTOLOGIA E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR nas Unidades de internação, UTIs e UTIN do HEJSN, a CONTRATADA deverá assumir as seguintes funções:
a) Compor o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do HEJSN;
b) Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar adequado às características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIH.
c) Implantar e manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.
d) Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado.
e) Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no hospital, propondo ações a serem executadas.
f) Coletar, analisar e divulgar, regular e periodicamente, as taxas de infecções no hospital.
g) Elaborar e divulgar relatórios para a gestão Hospitalar, Gestão AEBES, e órgãos de controle (SESA, VISA/ANVISA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, etc.)
h) Desenvolver junto aos profissionais da assistência, padronizar, implantar e supervisionar normas e rotinas técnico- operacionais para profissionais de saúde, que direta ou indiretamente, prestem assistências à clientela hospitalar, visando à prevenção e o controle das infecções hospitalares.
i) Realizar treinamento, objetivando capacitar os gestores, coordenadores e até funcionários/profissionais do hospital no que diz respeito às medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar, com foco em melhorias dos processos para melhores resultados.
j) Emitir parecer de ordem técnica para aquisição de materiais de consumo, equipamentos, antimicrobianos e de soluções esterilizantes, desinfetantes e antissépticas, cujo uso possa impactar na redução de infecções hospitalares.
k) Cooperar com ação de fiscalização do Serviço de Vigilância Sanitária, do órgão Estadual ou Municipal, bem como fornecer informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades sanitárias competentes.
l) Implementar o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
m) Notificar, como núcleo de epidemiologia, ao organismo/sistema de gestão do SUS, os casos de patologias de notificação compulsória, atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital.
n) Notificar, ao serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de gestão do SUS, os casos de surtos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
o) Desenvolver Protocolos de Manejo e Condução das principais Síndromes Infecciosas prevalentes na Instituição.
p) Desenvolver Protocolos de Prevenção de Acidentes com materiais biológicos e Perfurocortantes.
q) Acompanhar, junto ao RH, os casos de Acidentes com materiais biológicos e Perfurocortantes com fonte positiva e seus relatórios mensais, com foco em redução desses acidentes.
r) Acompanhar junto à Microbiologia do Hospital a incidência e prevalência de bactérias Multirresistentes/Panresistentes, sendo suporte à Gestão de Leitos nas decisões sobre movimentações desses pacientes colonizados/infectados.
s) Analisar e divulgar o Perfil Epidemiológico da microbiota identificada nas Unidades Hospitalares, sendo suporte aos profissionais assistenciais diretos na condução dos casos de terapia empírica e multirresistência.
t) Responder aos pareceres de Infectologia adulto e pediátrico solicitados no sistema em todas as Unidades Assistenciais, observando um prazo máximo de 24h úteis.
u) Analisar e dar suporte às ações necessárias frente aos resultados de análises técnicas periódicas e suplementares da qualidade da água e ar do Hospital.
V. A Coordenação Médica da equipe terá as seguintes funções:
a) Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referente à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, estando presente no Hospital minimamente em dois turnos por semana para acompanhamento presencial, além da disponibilidade e atuação à distância nos demais períodos;
b) Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob sua responsabilidade;
c) Elaborar protocolos clínicos referentes à especialidade;
d) Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
e) Elaborar e informar à Direção escala de plantão da unidade (prevista, até o dia 20 do mês anterior, e realizada, até o dia 05 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade;
f) Participar e atuar nas comissões médicas obrigatórias indicadas pela Direção Técnica;
g) Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe;
h) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
i) Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
j) Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
k) Xxxxxxxx dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e da unidade de atuação, conforme pactuarão com o Núcleo de Qualidade;
l) Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação;
m) Auxiliar, se necessário, o médico rotina nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
n) Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a execução;
o) Tratar as possíveis não conformidades que surgirem junto à sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuarão com o Núcleo de Qualidade.
VI. DIMENSIONAMENTO: A CONTRATADA prestará o serviço contemplando 705,6 horas mensais, com cobertura presencial de médicos infectologistas entre 7h e 19h, de segunda à sexta feira, contemplando suporte aos 57 leitos de UTI adulto, 40 leitos de UTIN e 240 leitos de enfermaria do HEJSN, com:
a) 6 médicos infectologistas de 5h diárias cada, distribuídos entre 7h e 19h, de segunda à sexta-feira;
b) 1 médico infectologista de 5h diárias, 2 vezes por semana;
c) 1 coordenação médica;
TR INFECTOLOGIA 2023 | |||||
CCIH - INFECTOLOGIA | |||||
ATIVIDADE | QUANTITATIVO | HORAS/DIA | DIAS/MES | FATOR CORRETOR | TOTAL DE HORAS |
INFECTOLOGISTA HEJSN 1 | 3 | 5 | 22,4 | 1 | 336,0 |
INFECTOLOGISTA HEJSN 2 | 3 | 5 | 22,4 | 1 | 336,0 |
AMBULATÓRIO (2X/SEM) | 1 | 4 | 8,4 | 1 | 33,6 |
TOTAL DE HORAS | 705,6 |
TOTAL DE HORAS DO CONTRATO | 705,6 | |
VALOR DA HORA | R$ | 142,09 |
VALOR RELATIVO ÀS HORAS DO CONTRATO | R$ | 100.258,70 |
REMUNERAÇÃO PELA COORDENAÇÃO | R$ | 9.626,62 |
TOTAL DO CONTRATO | R$ | 109.885,32 |
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.7 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.8 É de responsabilidade da CONTRATADA, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção, através de método ou aplicativo a ser definido pela CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.9 Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.10 Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.11 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.12 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE.
2.13 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.14 Registrar em prontuário do paciente possível indicação técnica de transferência de paciente para outro serviço, por critérios previamente definidos, dentro do perfil da grade hospitalar estabelecida pela SESA, e também preencher formulário próprio no sistema para essa solicitação, gerando acionamento automático do Núcleo Interno de Regulação (NIR) para validação do pedido e cadastro do paciente no sistema da Regulação SESA.
2.15 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.16 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.17 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.18 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.19 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer,
em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.20 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.21 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.22 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.23 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.24 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato,
seguindo todas as normas vigentes, em conformidade com o item 2.7 deste instrumento.
2.24.1 Quando necessário, a aquisição do Dosímetro, bem como a troca mensal, será realizada pela CONTRATANTE mediante desconto em Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade desta, gerenciar ações em casos de incidência de dose acima dos parâmetros estabelecidos nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998 e na Instrução Normativa IN.STR.0027.
2.24.2 Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, esta deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, através de registro de protocolo perante à secretaria da direção, sendo que o valor dispendido pela Instituição será descontado em Nota Fiscal.
2.25 Acompanhar e colaborar com os programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como: Residência médica, graduação, pós-graduação, pesquisa clínica, dentre outros.
2.26 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos (pessoa física) que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a Direção Técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos:
a) Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM;
b) Cópia da Carteira profissional CRM;
c) Comprovante de residência;
d) Quitação da anuidade do CRM;
e) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM/ES;
f) Cartão de vacina (atualizado) de todos os profissionais.
g) Termo de Responsabilidade e Compromisso de Imunização.
h) Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
2.27 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação de vínculo com a empresa CONTRATADA, a qual deverá ser entregue acompanhada do Termo de Reponsabilidade de Imunização e Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) que serão disponibilizados pela Secretaria da Direção da CONTRATANTE.
2.28 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.6 Fornecer os materiais de consumo e os medicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato.
3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.9 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
1- Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (PESO 01) | 100% |
2- Responder e apresentar Plano de Ação aos registros de Não conformidade (RNC) abertas nos sistemas da Qualidade, em até 05 dias úteis (PESO 02) | 100% |
3- Apresentar respostas adequadas com plano de ação, quando couber, aos registros de Ouvidoria, em até 72h ou antes, conforme definição da Ouvidoria SESA/Estado (PESO 02) | 100% |
4- Fornecer escala médica no modelo instituído, sendo a prevista até o dia 20 do mês anterior, e a realizada até o dia 05 do mês subsequente (PESO 02) | 100% |
5- Responder a solicitações de pareceres a pacientes internados em até 24h, quando se aplicar. (PESO 01) | 100% |
6- Fazer análise de Indicadores no Sistema da Qualidade no tempo previsto (PESO 02) | 100% |
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo, má-fé ou quebra de confiança por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
7.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A equipe da CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em fornecer a CONTRATANTE todos os meios para elaborar sua defesa.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários à sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
11.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra (ES), (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio