EDITAL
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Processo Licitatório N° 0060/2024 Dispensa de Licitação N° 0016/2024
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: Contratação de serviços do SESI/SENAI para desenvolvimento da oficina “MAKER START KIDS”, do Programa de Educação MAKER, para os alunos municipais, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que participam do programa de complementação pedagógica.
O Município De Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna público o Processo Licitatório supracitado, conforme segue:
1. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
O ensino da Matemática tem provocado preocupações a professores, alunos, pais e à sociedade. Desse modo, torna-se necessária uma reflexão no campo da Educação Matemática, no sentido de minorar esse imenso descompasso entre o que é trabalhado em sala de aula e o que a sociedade impõe à formação dos alunos. É bastante preocupante a constatação de que os estudantes brasileiros estão aquém das capacidades matemáticas básicas, quando se entende a Matemática como elemento fundamental na preparação dos jovens para o enfrentamento dos desafios cotidianos da vida.
A Secretaria da Educação, iniciou um novo processo de construção da matemática para nossos alunos, através da EDUCAÇÃO MAKER e os resultados foram avaliados de forma positiva.
Considerando o desempenho dos alunos atendidos nas oficinas no ano de 2022 e 2022, percebido pela equipe pedagógica e professores, através dos resultados positivos 3na disciplina de matemática. Considerando também que como educadores temos que ampliar o olhar dos nossos alunos, ajudá-los a se preparar para o mundo
tecnológico e para enfrentar as mudanças do século XXI, temos a intenção de dar continuidade ao Programa Educação MAKER no ano de 2024, com alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, através da parceria com o FIESC/SESI, com as oficinas propostas, conforme proposta em anexo.
Os assuntos abordados nas oficinas do “MAKER START KIDS”, serão os seguintes:
• Ciências & Invenções;
• Tecnologia & Robótica;
• Matemática & Games;
• Comunicação & Mídias;
A Secretaria da Educação de Capinzal pretende dar continuidade no Programa Educação MAKER no ano de 2024, através das oficinas “MAKER START KIDS”, contando que o ensino/aprendizagem da Matemática da rede municipal de Capinzal se torne cada vez mais eficaz.
DADOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
• Denominação Social: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA |
• CNPJ sob nº 03.777.341/0499-20 |
• Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX XXX 00.000-000 |
2. DA PREVISÃO LEGAL
Na Lei nº 14.133/2021, o artigo 75 traz a as possibilidades de que o gestor dispõe para dispensar a licitação, seja em razão de valor, seja de acordo com o objeto, seja no caso de licitação deserta ou fracassada.
A presente contratação encontra respaldo neste artigo e alterações posteriores.
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de
instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
3. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme descrito detalhadamente no ETP – Estudo Técnico Preliminar, a escolha do fornecedor atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a dispensa de licitação por meio definido em Lei.
Esclareça-se ainda que o fornecedor atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas em Lei bem como é dotada de reputação ilibada e inquestionável.
Neste sentido, a escolha recai sobre a instituição SESI- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA,
em face do valor e demais requisitos já apontados anteriormente.
4. DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a realidade praticada no mercado, uma vez que a instituição apresentou proposta detalhada para prestação do serviço, conforme já descrito detalhadamente no ETP – Estudo Técnico Preliminar.
Diante disso, o valor a ser pago será de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | Un | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Turma de aluno | 02 | Contratação de serviços do SESI para desenvolvimento da oficina “MAKER START KIDS”, do Programa de Educação MAKER, para os alunos municipais, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que participam do programa de complementação pedagógica, que acontecerá no período entre abril a novembro de 2024, no SENAI Capinzal. | R$ 45.900,00 Valor por turma R$ 22.950,00 em 08 parcelas: |
Na oficina da Educação Maker os alunos tem a oportunidade de experimentar atividades práticas de 4(quatro) áreas: Ciências & Invenções; Tecnologia & Robótica; Matemática & Games; Comunicação & Xxxxxx; Carga horária: 90 horas por turma. 2(duas) turmas: com no máximo 25 alunos. Execução de abril a novembro de 2024. Conforme descrito na Proposta. | de R$ 5.737,50 (abril a novembro) |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade: 01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Órgão: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
REDUZIDO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
94/0001 | 2043 – Manutenção ensino fundamental | 3.3.90.00.00/0.1.01.0001-00 Recurso Educação |
Recursos municipais: 100%
5. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente desta licitação terá o seguinte prazo de vigência: 31/12/2024, e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXXX XXXXX
LOVATEL:637511 LOVATEL:63751160906
Dados: 2024.04.11
60906
16:57:39 -03'00'
VERANICE MARIA LOVATEL
Secretária de Educação, Cultura e Esportes Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório N° 0060/2024 Dispensa de Licitação N° 0016/2024 CONTRATO Nº XXXX/XXXX
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, através da Autoridade Competente: XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF-MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXX, telefone XXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) XXXXXXXXX, inscrito
(a) no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação supracitados, normas da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais n. 025/23, n. 029/23, n. 030/23, n. 049/23 e Lei Municipal n. 269/23 firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto: .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de Dispensa de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
ITEM | Un | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Turma de aluno | 02 | Contratação de serviços do SESI para desenvolvimento da oficina “MAKER START KIDS”, do Programa de Educação MAKER, para os alunos municipais, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que participam do programa de complementação pedagógica, que acontecerá no período entre abril a novembro de 2024, no SENAI Capinzal. Na oficina da Educação Maker os alunos tem a oportunidade de experimentar atividades práticas de 4(quatro) áreas: Ciências & Invenções; Tecnologia & Robótica; Matemática & Games; Comunicação & Mídias; Carga horária: 90 horas por turma. 2(duas) turmas: com no máximo 25 alunos. Execução de abril a novembro de 2024. Conforme descrito na Proposta. | R$ 45.900,00 Valor por turma R$ 22.950,00 em 08 parcelas: de R$ 5.737,50 (abril a novembro) |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos legais.
3.4. O pagamento será conforme descrito no item, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão
Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução conforme solicitação da Secretaria Competente, sendo de abril à novembro de 2024, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses previstas em Lei.
5.2. O contrato decorrente desta licitação terá o seguinte prazo de vigência: 31/12/2024, e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas formalmente, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para
a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da dispensa de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021, sendo este a Servidora Kerolin Serafini, conforme Portaria N° 0015/2024.
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
7.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O licitante ou contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá este Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
10.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe a Lei 14.133/2021.
Capinzal, SC, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário (a) de XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Leila Dambrós CPF: 030.XXX.619-XX
Nome: Witor de Jesus CPF: 095.XXX.359-XX