PREGÃO PRESENCIAL N. 11/2022 PROCESSO TC-CP/0099/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 11/2022 PROCESSO TC-CP/0099/2022
CONTRATO Nº 021/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CONVERSÃO DE PROCESSOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS, COMPREENDENDO AS OPERAÇÕES DE RECEBIMENTO, HIGIENIZAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO COM OCR, CONFERÊNCIA, INDEXAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DIGITAL COM ASSINATURA ELETRÔNICA, DISPONIBILIZAÇÃO DOS ARQUIVOS EM INTERFACE WEB E DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS, QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA DOCSYS TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE DOCUMENTAÇÃO E MICROFILMAGEM LTDA - EPP.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29
- Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: DOCSYS TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE DOCUMENTAÇÃO E
MICROFILMAGEM LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ 04.054.067/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx – MS, XXX 00.000-000, neste ato representada por meio de seu representante legal, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, analista consultor, portador do RG nº 122.449 – SSP/MT, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Grande – MS, à Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo para realização de atividades de conversão de processos físicos em eletrônicos, compreendendo as operações de recebimento, higienização, digitalização com OCR, conferência, indexação, certificação digital com assinatura eletrônica, disponibilização dos arquivos em interface WEB e devolução dos
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documentos físicos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, decorrente do procedimento licitatório de Pregão Presencial de nº 11/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo para realização de atividades de conversão de processos físicos em eletrônicos, compreendendo as operações de recebimento, higienização, digitalização com OCR, conferência, indexação, certificação digital com assinatura eletrônica, disponibilização dos arquivos em interface WEB e devolução dos documentos físicos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS.
1.2 O valor unitário por folha é de R$ 0,78 (setenta e oito centavos), correspondente ao global de R$ 1.834.560,00 (Um milhão e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo.
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (POR FOLHA) | QTD | VALOR TOTAL |
Conversão de processos físicos em eletrônicos, compreendendo as operações de recebimento, higienização, digitalização com OCR, conferência, indexação, certificação digital com assinatura eletrônica, disponibilização dos arquivos em interface WEB | R$ 0,78 | 2.352.000 | R$ 1.834.560,00 |
1.3 A quantidade é uma estimativa, uma vez que os serviços serão sob demanda. Portanto, a CONTRATANTE fica obrigada a pagar somente pelos serviços executados, e não o valor total.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 Dados da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentaria | 3101 |
Funcional Programática | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 |
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Fonte de Recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 3.3.9.0.40.14 |
Descrição da Despesa | Digitalização |
CLÁSULA TERCEIRA –EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser executados nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na Av. Des. José Nunes da Cunha, bloco 29 – Campo Grande/MS em virtude de sua peculiaridade, segurança e pela necessidade de preservação e sigilo das informações;
3.2 Os serviços poderão ser prestados, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 7:00 às 13:00 horas;
3.2.1 A execução dos serviços poderá se dar em horários e dias diversos dos estabelecidos no item anterior, desde que previamente acordado entre as partes.
3.2.2 Conforme previsão constante do calendário de trabalho Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, entre o final do mês de dezembro e início do mês de janeiro de cada ano, ocorre o período de recesso das atividades, durante o qual os serviços de conversão deverão ser suspensos, a não ser que as partes firmem acordo para manutenção dos mesmos durante esse período.
3.2.3 Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços deverão estar devidamente identificados por uniformes e crachás da CONTRATADA, que deverão conter o nome do profissional, foto recente, função, número da carteira de identidade.
3.3 O contrato compreende as seguintes etapas de serviços:
3.3.1 Recebimento do lote pela contratada
3.3.1.1 Consiste no recebimento dos processos pela equipe da CONTRATADA. Os processos serão remetidos em lote único até o segundo dia útil do mês vigente, em quantidades variadas. O recebimento será feito processo a processo, conferindo a quantidade de volumes de cada um em listagem disponibilizada no ato da entrega, contendo número do processo e a quantidade de volumes. Após a conferência, a CONTRATADA deverá confirmar o recebimento de cada processo em planilha eletrônica ou sistema informatizado de sua propriedade para controle das remessas recebidas/devolvidas;
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3.3.1.2 Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA na ordem cronológica do recebimento das guias de remessa. Em situações excepcionais, a CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços que, por sua natureza ou urgência, tenham prioridade sobre a ordem cronológica de entrega das Guias de Remessa. Nesse caso, a Guia de Remessa estará devidamente identificada com a inscrição “Urgente”.
3.3.1.3 Na hipótese de ocorrência de fatos que resultem na perda ou em danos à documentação, a empresa contratada se responsabilizará em notificar o TCE/MS sobre o ocorrido, relacionando os documentos perdidos ou danificados.
3.3.1.4 A empresa contratada garantirá sigilo absoluto sobre todas as informações contidas nos documentos que receber, comprometendo–se a realizar a prestação de serviço obedecendo rigorosamente às determinações do TCE/MS, devendo apresentar o Termo de Confidencialidade (Apêndice A).
3.3.2 Organização e Preparação
3.3.2.2 Consiste na preparação do processo para a digitalização com a desmontagem dos autos, mantendo a formatação original. Deverá ser feita a retirada de grampos, clips, fitas adesivas e outros objetos apensados ou afixados nas folhas, bem como a recuperação de partes rasgadas, amassadas e a limpeza dos documentos que porventura estejam sujos.
3.3.2.3 Documentos indevidos, que por ventura sejam encontrados, serão separados com a respectiva identificação e aguardar orientação da CONTRATANTE.
3.3.3 Digitalização
3.3.3.2 A digitalização é o procedimento de escaneamento dos documentos, capturados frente e verso, quando for o caso, com a operação do scanner e o manuseio do processo, convertendo-o, em arquivo (s) eletrônico (s).
3.3.3.3 A digitalização deverá ser feita por processo e por volume. Desta forma, para cada processo deverá ser gerado, no mínimo, a mesma quantidade de arquivos eletrônicos que a de volumes, e cada volume poderá ser dividido
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em quantas partes (arquivos eletrônicos) forem necessárias para o seu enquadramento nas características descritas no item 8.2.5 (Indexação) do Termo de Referência.
3.3.3.4 Os arquivos eletrônicos gerados deverão conter as seguintes características:
3.3.3.4.1 Ser gravado no formato PDF/A (Portable Document Format – ABNT NBR ISO 19005); com resolução mínima de 300 dpi, com tamanho máximo de 100 Megabytes com aplicação de OCR, com a inclusão dos metadados do anexo II do Decreto 10.278, e com certificação digital ICP-Brasil, com coloração obedecendo ao padrão do Anexo I do Decreto supracitado.
Textos impressos, sem ilustração, em preto e branco | Monocromático (preto e branco) |
Textos impressos, com ilustração, em preto e branco | Escala de cinza |
Textos impressos, com ilustração e cores | RGB(colorido) |
Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em preto e branco | Escala de cinza |
Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em cores | RGB(colorido) |
3.3.3.4.2 O documento gerado em PDF-A não pode receber tratamento de imagem. A interpolação é um recurso que não deve ser utilizado.
3.3.3.4.3 O processo de captura digital da imagem deverá ser realizado com o objetivo de garantir o máximo de fidelidade entre o representante digital gerado e o documento original, levando em consideração suas características físicas, estado de conservação e finalidade de uso do representante digital. Recomenda-se a digitalização das capas, bem como de páginas sem impressão (frente e verso) quando contiverem sinalização gráfica de numeração e outras informações. É necessário que os equipamentos utilizados possibilitem a captura digital de um documento arquivístico de forma a garantir a geração de um representante digital que reproduza, no mínimo, a mesma dimensão física e cores do original em escala 1:1, sem qualquer tipo de
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processamento posterior através de softwares de tratamento de imagem, como interpolação, por exemplo.
3.3.3.4.4 Por padrão, todos os documentos deverão ser digitalizados frente e verso e as páginas em branco dos versos que não possuem informação deverão ser eliminadas durante a digitalização.
3.3.3.4.5 O documento gerado PDF-A deverá ser processado com OCR de forma a possibilitar a pesquisa textual nos documentos digitalizados.
3.3.3.4.6 O resultado do OCR deverá manter o layout original do documento, ou seja, após o processo de reconhecimento, o software deverá manter a formatação original do documento, preservando a disposição original dos textos e das imagens. Além disso, a solução deverá permitir a cópia do texto reconhecido através de comandos "selecionar/copiar/colar" tradicionais das ferramentas Windows.
3.3.4 Controle de Qualidade
3.3.4.2 A CONTRATADA deverá se certificar de que a visualização e leitura do documento digitalizado nos processos convertidos está idêntico ao original, podendo o CONTRATANTE rejeitar digitalizações e conversão de processos que não produzam o resultado esperado e/ou a leitura do documento digital, em comparação com o documento original, apresente desconformidades, tais como:
3.3.4.2.1 Imagens desfocadas, ilegíveis ou sobrepostas total ou parcialmente;
3.3.4.2.2 Resolução na digitalização em níveis inferiores ao contratado;
3.3.4.2.3 Preenchimento ou alimentação incorreta de dados dos arquivos, descrições complementares ou índices;
3.3.4.2.4 Páginas sequenciadas na ordem incorreta;
3.3.4.2.5 Ausência de documentos ou páginas;
3.3.4.2.6 Nomeação de arquivos não correspondente à imagem gravada.
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3.3.4.3 A Conversão de processos e o acesso aos arquivos PDF-A gerados contendo os problemas descritos no item anterior, ou qualquer outro que comprometa a qualidade ou fidedignidade dos processos convertidos poderá ensejar penalidades legais ou contratuais, bem como glosas no pagamento, conforme previsões estabelecidas no item 9 - Acordo de Nível de Serviços (ANS) deste Termo de Referência.
3.3.5 Indexação
3.3.5.2 A indexação de documentos é a criação de um índice que tem como principal objetivo facilitar a pesquisa, visualização e a localização de todos os documentos digitalizados que irão compor o acervo. No contexto em questão, caberá à CONTRATADA realizar a indexação dos documentos digitalizados, considerando informações tais como o número do processo, número do protocolo, tipo de processo e Metadados mínimos exigidos do Decreto 10.278/2020, anexo II, item “a”:
Metadados | Definição | ||||||
Assunto | Palavras-chave que representam o conteúdo do documento. Pode ser de preenchimento livre ou com o uso de vocabulário controlado ou tesauro. | ||||||
Autor (nome) | Pessoa natural ou jurídica que emitiu o documento. | ||||||
Data e Local da digitalização | Registro cronológico (data digitalização do documento. | e | hora) | e | tópico | (local) | da |
Identificador do documento digital | Identificador único atribuído ao documento no ato de sua captura para o sistema informatizado (sistema de negócios). | ||||||
Responsável pela digitalização | Pessoa jurídica ou física responsável pela digitalização | ||||||
Título | Elemento de descrição que nomeia o documento. Pode ser formal ou atribuído: formal: designação registrada no documento; atribuído: designação providenciada para identificação de um |
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documento formalmente desprovido de título. | |
Tipo Documental | Indica o tipo de documento, ou seja, a configuração da espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. |
Hash (chekcsum) da imagem | Algoritmo que mapeia uma sequência de bits (de um arquivo em formato digital), com a finalidade de realizar a sua verificação de integridade. |
3.3.5.3 O procedimento de indexação deverá ser realizado de forma manual através de transcrição de informações existentes nas imagens e também, deverão ser utilizados recursos avançados que permitam a utilização de métodos de indexação automática e validações com o banco de dados relacional existente.
3.3.5.4 Todos os índices criados deverão passar por algum tipo de validação e consistência, para validação de campos ou mesmo rotinas operacionais de dupla digitação, de forma a estabelecer um nível máximo de garantia de qualidade no que se refere à indexação dos documentos.
3.3.6 Assinatura com Certificação Digital
3.3.6.2 Consiste na declaração de que o processo foi digitalizado, gravado em arquivo eletrônico, e seu conteúdo confere integralmente com os originais, nos termos previstos no contrato assinado entre as partes. Para cada processo deverá ser elaborado um Termo de Conversão, que será inserido como primeiro documento do processo eletrônico (Termo de Conversão de Processo Físico em Eletrônico XXXX/XXXX), assinado eletronicamente, impresso e inserido ao final do último volume físico de cada um dos processos.
3.3.6.3 Os arquivos gerados no formato PDF-A deverão ser assinados digitalmente com o certificado da contratada responsável pelo trabalho de digitalização sem alteração de seu formato, de modo que possam ser visualizados utilizando os programas padrão disponíveis no mercado;
3.3.6.4 Os arquivos resultantes do processo de digitalização devem conter a assinatura digital encapsulada no próprio arquivo, ou seja, a assinatura digital e o documento digitalizado devem formar um único arquivo;
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3.3.6.5 Cada arquivo gerado deverá ser assinado digitalmente e os certificados digitais utilizados deverão ser válidos e emitidos por entidade certificadora pertencente à raiz do ICP-Brasil (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001).
3.3.7 Disponibilização dos arquivos
3.3.7.2 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de busca de arquivos digitalizados com as seguintes especificações mínimas:
3.3.7.2.1 Sistema totalmente em português, todas as funções e módulos deverão estar em Português (BR);
3.3.7.2.2 Completa interface administrativa 100% web; Toda administração do sistema deverá ser feita via interface web, não necessitando de instalação;
3.3.7.2.3 Compatível com o sistema operacional Windows, Mac e Linux;
3.3.7.2.4 Interação do usuário via navegador, sendo compatível com os navegadores: Chrome, Mozila Firefox, Safari, Opera e Internet Explorer 11;
3.3.7.2.5 Possuir ferramenta de digitalização, classificação e indexação integrados;
3.3.7.2.6 Ter compatibilidade com os sistemas de banco de dados Oracle, Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreeSQL;
3.3.7.2.7 Ter rastreabilidade completa das ações dentro do sistema, gerando log de auditoria;
3.3.7.2.8 Acesso ao sistema com senhas de segurança.
3.3.7.3 A CONTRATANTE disponibilizará servidor de arquivos para que a CONTRATADA armazene todos os documentos digitalizados, que passam a ser de propriedade da CONTRATANTE.
3.3.7.4 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer o uso do sistema de busca e do Banco de Dados de forma definitiva, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.3.7.5 A CONTRATANTE poderá realizar a conferência dos lotes por meio de análise estatística amostral na proporção mínima de 1% do lote em referência.
3.3.7.6 Sendo detectado, na amostra analisada, índice de rejeição > 5% por inadequação do serviço prestado frente às especificações deste termo, o
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lote em referência será devolvido à CONTRATADA para conferência total e reprocessamento dos documentos apontados, além de outros achados não- conformes quando for o caso, repercutindo na retenção do pagamento dos documentos rejeitados no respectivo lote, conforme o item 9 - Acordo de Nível de Serviços (ANS).
3.3.8 Remontagem
3.3.8.1 Os processos físicos serão reorganizados, remontados na sua condição original pela CONTRATADA para serem devidamente devolvidos ao Setor de Digitalização do TCE/MS.
3.3.9 Devolução
3.3.9.1. Consiste na remessa dos autos físicos de volta ao Setor de Digitalização. Os processos físicos serão devolvidos por meio de listagem manual disponibilizada no ato da entrega, contendo número do processo e a quantidade de volumes, que deverá ser datada e assinada pelo responsável pelo recebimento no Setor de Digitalização.
3.3.10 Aparelhos
3.3.10.1. A CONTRATADA deverá instalar aparelhos suficientes para atender à demanda solicitada pelo CONTRATANTE, observados todos os requisitos técnicos necessários para a prestação do serviço.
3.3.10.2. O prazo para instalação dos equipamentos pela CONTRATADA, e o que mais necessitar para o início da execução dos serviços é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ofício de comunicação, expedido pelo Contratante.
3.3.11 Dos Prazos de prestação dos serviços e critérios
3.3.11.1 Os serviços objeto desta contratação deverão ser iniciados em até 20 (vinte) dias úteis da emissão da Ordem Inicial de Serviço, podendo ser prorrogado, se autorizado pelo CONTRATANTE;
3.3.11.2 O espaço destinado à CONTRATADA para instalação dos equipamentos, materiais e demais intervenções necessárias para o início da execução dos serviços estará disponível em até 10 (dez) dias úteis após a data de emissão da Ordem Inicial de Serviço;
3.3.11.3 Para cada lote de processos enviado para a CONTRATADA o CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviços
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– OS, e o prazo para a execução dos serviços de conversão de processos físicos em eletrônicos (compreendendo recebimento, higienização, digitalização, conferência, validação, tratamento, certificação digital com assinatura eletrônica e devolução ao TCE/MS), será estabelecido em cada uma das respectivas Ordens de Serviços – O.S., conforme metodologia abaixo:
3.3.12 A metodologia de apuração do prazo para cada Ordem de Serviço
- OS terá como base a quantidade total estimada de páginas, dividida pela quantidade média por dia (estimada na Ordem de Serviços – O.S.).
3.3.12.1 Quando o resultado da equação apresentar número fracionado, este deverá ser arredondado para próximo número inteiro subsequente;
3.3.12.2 Para o prazo estabelecido para execução dos serviços será considerado apenas dias úteis;
3.3.12.3 Caso seja emitida uma Ordem de Serviços – O.S. dentro do prazo de execução de outra Ordem, o prazo da nova O.S. só começará a contar após o prazo final desta.
3.4 Os processos que compõem o lote relacionado na OS poderão ser devolvidos ao CONTRATANTE gradativamente, desde que respeitado o prazo final previsto na respectiva ordem, e serão recebidos provisoriamente pelo CONTRATANTE.
3.4.11 Cada processo convertido remetido ao CONTRATANTE deverá ser acompanhado de respectivo correspondente físico para os procedimentos de conferência;
3.5 O recebimento PROVISÓRIO dos processos remetidos ao CONTRATANTE serádado no momento da efetiva entrega dos autos físicos convertidos no Núcleode Controle de Documentos - NCD, por meio de listagem elaborada pela CONTRATADA. Nesta oportunidade, será realizada conferência prévia do quantitativo de volumes, dos procedimentos de remontagem dos autos e dos documentos que devem ser inseridos após o procedimento de conversão;
3.6 Os processos convertidos que estiverem em desacordo com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência e seus Apêndices, ou que apresentarem vícios ou defeitos serão rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos sem ônus para o TCE/MS, no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando se realizarão
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novas verificações, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
3.7 O recebimento DEFINITIVO do lote constante da OS se dará após a devolução de todos os processos convertidos, depois de sanadas pela CONTRATADA as inconsistências que por xxxxxxx forem identificadas. Inexistindo correções a serem realizadas, a fiscalização do contrato emitirá termo de recebimento definitivo, liberando o lote para o computo dos quantitativos de produção mensal e posterior pagamento;
3.8 A emissão do termo de recebimento definitivo se dará no prazo equivalente ao previsto na OS a que ele se refere. Esse prazo será contado a partir da data dorecebimento provisório do(s) último(s) processo(s) do lote, não podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias;
3.9 A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços (ANS) contido no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
3.10 Caso a CONTRATADA se recusar a reformular os itens em desacordo, ou no caso de a reformulação não ocorrer no prazo previsto, estará a CONTRATADA incorrendo em quebra de contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidadesprevistas contratualmente;
3.11 O recebimento definitivo do serviço, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1 Ocorrendo a prorrogação do contrato, fica desde já estipulado que será aplicado ICTI acumulados dos últimos 12 meses anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente prestados, comprovados pelo Fiscal do Contrato;
5.1.1O pagamento será mensal, mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de NOTA FISCAL/FATURA, documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, bem como o relatório de adimplemento de encargos;
5.1.2 A nota fiscal não poderá conter rasuras ou emendas, deverá ser emitida em nome do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com a descrição dos serviços executados, fazendo constar o número do Contrato;
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5.1.3 O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
5.2 Os documentos serão conferidos e visados, encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
5.3 Após o 20º (vigésimo) dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND 100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira,
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso;
5.4 A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na Etapa de habilitação para a contratação;
5.5 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas para a contratação, deverá ser comunicado ao TCE/MS, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
5.6 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
5.7 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo, o objeto, a marca e modelo, o valor unitário e total;
5.8 O TCE/MS poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
5.9 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas para a habilitação na contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, cabendo prorrogação, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada deverá apresentar ao tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária
7.2 A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e necessitará ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
7.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante.
7.4 Caso a garantia não seja em dinheiro, ela não poderá ser restritiva quanto às obrigações da Contratada com a Contratante advinda de prejuízos diretos ou indiretos, multas, indenizações ou ressarcimento de quaisquer espécies.
7.5 Se a garantia for utilizada para pagamento de multa aplicada, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
7.6 Sempre que ocorrer aditamento ao Contrato à garantia deve ser renovada ou atualizada;
7.7 Em caso de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835, do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
São obrigações, as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 04 de Abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, do Governo Federal, além de outras previstas neste contrato ou decorrentes da natureza do ajuste e as citadas a seguir:
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
I – Cumprir os termos do presente contrato;
II – Realizar o pagamento nos prazos ajustados e de acordo com as disposições do presente contrato;
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III – Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
IV - Permitir que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas estabelecidas em contrato;
V- Fornecer à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
VI - Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;
VII - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VIII - Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução, nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
IX - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n.8.666/93;
X - Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
XI – Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a prestação de serviços, incluindo acessos físicos e virtuais para a equipe da empresa, tais como logins de rede e acesso aos servidores, entre outros, sempre que se fizer necessário para a execução dos serviços;
XII – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
XIII – Manter, junto à CONTRATADA, devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados;
XIV – Manter regular o licenciamento dos softwares que, porventura, seja de sua competência, em observância à legislação vigente, não podendo a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por qualquer penalidade advinda do seu descumprimento;
XV – Serão fornecidos pelo CONTRATANTE os seguintes itens para execução dos serviços:
a) Instalações físicas e mobiliárias adequadas;
b) Ramais e aparelhos telefônicos em quantidade compatível com a demanda de chamados previstos;
c) Acesso ao servidor de arquivos onde serão armazenados osdocumentos digitalizados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
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I – Manter, durante a vigência deste contrato e para o recebimento das faturas, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE qualquer alteração que impeça a manutenção dessas condições;
II - Apresentar cópias simples das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
III - Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
IV - Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, com pessoal adequado e capacitado.
V - Reportar à Contratante imediatamente, por escrito, quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
VI - Afastar da prestação de serviço no TCE-MS todo prestador que proceder de maneira desrespeitosa com servidores ou público em geral.
VII - Manter limpos e organizados os locais de prestação de serviço, devendo a Contratada, após a conclusão, promover a retirada de todos os materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos utilizados, de forma a manter-se a área livre de detritos provenientes da execução dos serviços;
VIII - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços previstos no termo de referência, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pelo Tribunal, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
IX - Executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo Tribunal, aferidos por instrumentos de gestão e pelos níveis de serviço previstos;
X - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e/ou do Gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
XI - Fornecer ao Tribunal, sempre que requerido formalmente, todas as informações solicitadas relativas aos serviços objeto do Contrato;
XII - Registrar todas as solicitações feitas pelo Tribunal para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
XIII - Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução dos serviços contratados;
XIV - Apresentar os relatórios sobre os serviços executados, mensalmente junto com a fatura/nota fiscal, sob pena de aplicação da sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível;
XV - O relatório mensal deverá constar a produtividade detalhada, descrevendo o número de páginas produzidas, importadas com sucesso o servidor do TCE/MS;
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XVI - Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
XVII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
XVIII - Responder exclusivamente por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados nos documentos, por si, quando do arquivamento, movimentação, manutenção e transporte ou frete do objeto contratado;
XIX - Zelar pela documentação manuseada, dotando as providências necessárias para manter o Arquivo sempre limpo e higienizado;
XX - Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, por adoção de atitude inconveniente ou por ausência de urbanidade quando do desempenho de suas funções, bem como quando venha a transgredir as normas disciplinares vigentes no âmbito deste Tribunal;
XI - Indicar nominalmente profissional para supervisão, coordenação e controle dos serviços contratados, que acompanhará as visitas técnicas do CONTRATANTE durante as quais reunir-se-á para aferir a aceitação contínua dos serviços e tomar conhecimento de eventuais reclamações e reivindicações apresentando soluções.
XII - Deverá deletar os dados relativos ao TCE/MS de forma definitiva de todos osequipamentos utilizados para execução do objeto contratado, o que será conferido pela equipe técnica do Tribunal a fim de que seja preservada a confidencialidade da prestação de serviços;
XIII - Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização do fornecimento da solução e da prestação dos serviços pelo Tribunal, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
XXIV - Assegurar-se de que as determinações do Tribunal sejam disseminadas junto aos profissionais alocados com vistas à execução dos serviços contratados;
XXV - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
XXVI - Consultar o Fiscal Técnico e/ou o Gestor do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo de Referência, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações;
XXVII - Manter os profissionais, nas dependências do Tribunal, identificados por intermédio de crachás, com fotografia recente, bem como uniformizados com identificação da empresa contratada;
XXVIII - Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigida pela contratante.
XXIX - Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas instalações;
XXX - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
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XXXI - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas porventura ocorridos por defeitos dos produtos fornecidos, assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento do objeto do presente contrato;
XXXII - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de substituição de produtos assumindo os ônus da reposição; XXXIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
XXXIV - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XXXV - Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual.
XXXVI - substituir empregados da equipe de trabalho no caso de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e execução dos serviços, garantindo que o cronograma de atividades não sofra paralisações;
XXXVII - A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
XXXVIII - Fornecer os produtos no prazo avençado e, em caso de pane ou qualquer outro problema com hardware ou software realizar imediatamente, às suas expensas, as substituições e/ou resoluções adequadas para que os serviços não sofram solução de continuidade;
XXXIX - A contratada deverá prestar serviços de suporte técnico preventivo/corretivo e de controle, durante a vigência do contrato, para as soluções fornecidas, através de técnicos devidamente certificados, tanto na modalidade de acesso remoto bem como, prestar os serviços de primeiro e segundo nível de atendimento necessários presencialmente na Sede da contratante, durante o expediente do órgão, com no mínimo 01 colaborador alocado, sob as expensas da Contratada.
XL - Manter preposto para este contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
ii O preposto participará das | reuniões de planejamento | e das |
reuniões de demonstração | dos projetos, bem como | outras |
estabelecidas pelo Tribunal; |
i O preposto deve manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados;
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iii O preposto deve garantir a participação da equipe de projeto devidamente qualificada nas reuniões citadas acima;
iv O preposto deve ter autonomia para executar as ações necessárias ao adequado cumprimento do contrato;
v O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
XLI - Indicar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato;
XLII - Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, por seus meios e com exclusiva responsabilidade, de acordo com a qualificação mínima prevista;
XLIII- Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para o Tribunal, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados, bem como capacitá-los nas tecnologias que eventualmente venham a ser utilizadas durante sua execução;
XLIV - Responsabilizar-se por despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Tribunal;
XLV – Iniciar a prestação do serviço ao Tribunal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato:
XLVI - Relação nominal dos profissionais, com as respectivas categorias, endereços e telefones residenciais e celular, nº CPF, horário de trabalho, local de lotação, e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer durante a execução dos serviços (apenas para profissionais que serão alocados nas dependências do Tribunal);
a) Curriculum vitae de todos os profissionais;
b) Manter os profissionais, nas dependências do Tribunal, identificados por intermédio de crachás, com fotografia recente;
XLVII - Solicitar autorização formal prévia ao Tribunal, caso precise utilizar soluções ou componentes de software de propriedade da Contratada ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados à presente contratação, quando estes componentes puderem afetar a propriedade do produto, ou incorrer em custos futuros de manutenção com licenciamento;
XLVIII - Garantir a execução dos serviços sem interrupção, mantendo permanentemente equipe com a quantidade de componentes dimensionada para a execução dos serviços, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o Tribunal, quaisquer recursos que se façam necessários;
XLIX - Substituir, sempre que exigido pelo Tribunal, motivadamente, de forma diligente e inquestionável, os empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços, vedada a realocação desses empregados em serviços prestados ao Tribunal;
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L - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspenção de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
10.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
10.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados
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pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
10.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
10.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
10.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCERRAMENTO CONTRATUAL E PLANO DE TRANSIÇÃO
11.1. Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a contratada é obrigada a prestar para o TCE/MS ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento dos serviços, processos e tecnologias para o Tribunal ou a seu designado.
11.2. A contratada deverá apresentar um plano de transição contratual no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data prevista para encerramento das atividades. O Tribunal analisará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada. No caso de não aprovação, a contratada deverá apresentar novo plano, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da recusa do plano anterior.
11.3. O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais a contratante e deverá conter no mínimo, os seguintes itens:
• Identificação dos profissionais designados pela contratada que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
• Cronograma geral do repasse;
• Identificação das etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável;
• Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
• Descrição da forma de entrega para o Tribunal de todos os dados em poder da Contratada, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema de Gestão de Demandas da Contratada, se existir;
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• Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados e possíveis pendências de execução.
11.4. As Ordens de Serviço que estiverem em execução ou suspensas ao final do contrato serão canceladas automaticamente, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato. As demandas ou Ordens de Serviços classificadas como Manutenção Corretivas, abertas até o ultimo dia de vigência de contrato, não serão canceladas e deverão ser executadas e entregues em sua plenitude.
11.5 É de responsabilidade da contratada a execução do plano de transição contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pela contratante ou empresa por ele designada.
11.6. A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento das ordens de serviços demandadas pelo TCE/MS.
11.7. O fato de a contratada ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo Tribunal que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às responsabilidades em relação a todos os danos causados à contratante por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais previstas. Caso a contratada não promova adequadamente a transferência de conhecimento serão aplicadas as sanções cabíveis.
11.8. O Tribunal reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual, desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
11.1. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77, da Lei 8.666/93, devendo ser observado, ainda, quanto aos direitos autorais, todas as regras dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
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13.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege-se pelos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, inclusive os casos omissos, vinculando-se ao Edital de Licitação e anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDONEIDADE DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e fiscalização contratual ficará sob responsabilidade do funcionário designado pela Presidência do TCE/MS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2022
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx DOCSYS TECNOLOGIA EM
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XXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunha 1
XXXX XXXXX XXXXX
Testemunha 2
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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- EPP - 12/07/2022 08:24:32 (Certificado Digital)