PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nº 443 – CENTRO – XXX 00.000-000 CGC: 03.903.176/01000-41 - FONE: 0XX67 448.1925
CONTRATO N° 060/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS E A EMPRESA DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI,
I - CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001-41, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.270.817/0001-69, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITLAR EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 18.483.775/0001-20, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 1318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade e a CONTRATADA o Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande - MS, a Rua Paracatu, nº 1092, Vila Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 253.552 SEJUSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 093/2018, gerado pelo Pregão Presencial nº 054/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal n⁰ 029/2007 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores.
V - FORMA DE FORNECIMENTO: O objeto deste contrato será executado de forma indireta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contrato para o Fornecimento de Materiais Odontológicos para Manutenção da Saúde Bucal do município em atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as especificações, quantidades, marcas e valores abaixo.
Item | Quant. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
5 | 10 | ANESTÉSICO COM CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% SEM VASO SOLUÇÃO INJETÁVEL, CAIXA COM TUBETES COM 1,8ML. | XYLESTESIN – CRISTALIA | 96,50 | 965,00 |
26 | 500 | CREME DENTAL, PARA USO ODONTOLÓGICO 90G. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UND | ICEFRESH | 3,00 | 1.500,00 |
31 | 40 | ESTERILIZANTE:LÍQUIDO T. GERME RIO 5 LITROS. | GERMI RIO - RIOQUIMICA | 140,00 | 5.600,00 |
39 | 4 | FLUOR PÓ - SACHET DE 1GCAIXA C/ 500 UND. | FLUORSUL – XXXXX & XXXXXXXX | 807,00 | 3.228,00 |
42 | 40 | HEMOSTÁTICO- ESPONJA HEMOSTÁTICA HEMOSPON. | HEMOSPON – MAQUIRA | 57,10 | 2.284,00 |
CAIXA CONTENDO 10 UND. | |||||
43 | 20 | HIDRÓXIDO DE C.A, RADIOPACO, EMBALAGEM: CAIXA CONTENDO 01 TUBO DE PASTA BASE, (13G); 01 TUBO DE PASTA CATALISADORA (11G) 01BLOCO DE MISTURA. | HYDRO C – DENTSPLY | 35,00 | 700,00 |
48 | 20 | LÂMINA DE BISTURI, N° 11 MATERIAL EM AÇO CARBONO, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | SOLIDOR – L. IMPORT | 37,90 | 758,00 |
53 | 80 | ÓLEO LUBRIFICANTEPARA USO ODONTOLÓGICO. FRASCO COM 200ML. | UNILUB – DCMA | 39,80 | 3.184,00 |
59 | 16 | RESINA COR A1, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HIBRIDA OPACA, USO ODONTOLÓGICO. EMBALAGEM CAIXA X/ 00 XXXXXXX COM 4G. | Z 100 – 3M | 73,80 | 1.180,80 |
60 | 16 | RESINA COR A2,FOTOPOLIMERIZAVEL, HIBRIDA, EMBALAGEM CAIXA COM 01 SERINGA COM 4 G. | Z 100 – 3M | 73,80 | 1.180,80 |
61 | 16 | RESINA COR A3, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HIBRIDA, EMBALAGEM CAIXA COM 01 SERINGA COM 4G. | Z 100 – 3M | 73,80 | 1.180,80 |
62 | 32 | RESINA COR A3,5, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HIBRIDA. EMBALAGEM CAIXA COM 01 SERINGA COM 4 G | Z 100 – 3M | 73,80 | 2.361,60 |
63 | 16 | RESINA COR B1, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HIBRIDA, COR C2. EMBALAGEM: CAIXA COM 01 SERINGA COM 4G. | Z 100 – 3M | 73,80 | 1.180,80 |
64 | 16 | RESINA COR C1, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HIBRIDA. .EMBALAGEM : CAIXA COM 01 SERINGA COM 4G. | Z 100 – 3M | 73,80 | 1.180,80 |
65 | 16 | RESINA COR C3, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HIBRIDA.. EMBALAGEM: CAIXA COM 01 SERINGA COM 4 G | Z 100 – 3M | 73,80 | 1.180,80 |
TOTAL R$ | 27.665,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 27.665,40 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O Pagamento será parcelado de acordo com a Entrega dos materiais, efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada.
3.1. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.1. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão de Tributos
Federais e Trabalhistas, A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: O Fornecimento dos materiais em geral, terá entrega parcelada em até 15 dias, independente da quantia solicitada,contados após emissão da AF emitida pelo Departamento Municipal de Compras, no Município de Deodápolis/MS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: A vigência desse contrato será contada da assinatura deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2018 Podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do Processo de Pregão nº 054/2018, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1. Fornecer os materiais nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
6.2. Fazer a entrega dos materiais no local designado pelo Setor de Compras no Município de Deodápolis/MS, sem que implique acréscimo no preço constante da proposta;
6.3. Os materiais deverão ser Acomodados em embalagens, próprias para o uso.
6.4. Os materiais deverão se adequar as seguintes disposições:
• Deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, medida, quantidade, marca, sabor...)
• Deverão ter registros definitivos no Ministério da Ministério da Saúde e/ou estarem adequados às Resoluções 22 e 23 de 15 de março de 2000, do Ministério de Saúde;
• Deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens;
• Deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo.
• Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
• Não serão aceitos materiais que não atendam as especificações, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
6.4. Substituir os materiais que apresente(m) irregularidade(s), quando da conferência pelo Departamento de Compras, de que trata o subitem 7.3 da Cláusula Sétima, imediatamente;
6.4.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição dos materais, de que trata o item 6.4, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda;
6.5. Manter todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Pregão nº 054/2018, durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do Processo de Pregão Presencial nº 054/2018 constituem obrigações do Município:
7.1. Efetuar o Pagamento no Valor estipulado na Cláusula Segunda;
7.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
7.3. Fiscalizar e conferir os materiais, verificando especificação, marca, quantidade, validade e pesagem e qualidade através do Departamento de Compras, se os mesmos estão condizentes com a Proposta de Preço vencedora;
7.4. Manter um local adequado para a armazenagem dos materiais licitados
7.5. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato. Proporcionando à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o Contrato
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO: Fica afastada qualquer hipótese de reajuste do valor estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser operada:
11.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
11.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e legislação complementar.
12.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais asseguradas o direito à prévia e ampla defesa, se:
12.1.1. Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.1.3. Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
12.1.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato.
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação de segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e demais pertinente à execução do objeto contratual, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10% (dez por cento) do valor contratado;
12.2.1. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato;
12.2.2. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicado a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
12.2.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada;
12.2.4. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados
ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 1 - Fundo Municipal de Saúde, 901 - Fundo Municipal de Saúde, 1047
- Manutenção da Saúde Bucal – PAB Variável, 10.301.22 – Atenção Básica e Vigilância Prevenção e Promoção da Saúde , 33.90.30.99–Outros Materiais de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nomeados pela Portaria: 18/2018 de 22 de Janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Deodápolis - MS, 28 de agosto de 2.018.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal- Contratante
EIRE DE XXXXX XXXXXXX
P/Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00