ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 76/2021 Processo nº 23525.004951/2021-77
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2021
Validade da Ata: 12 meses
Aos 12 dias do mês de julho de 2021, a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES), UASG 155012, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58,
situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto nº 8.250/2014, no Decreto nº 10.024/2019, no Decreto nº 3.722/2001, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e as demais normas legais correlatas; e
CONSIDERANDO a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços em epígrafe, conforme
homologação em 02/07/2021 pela autoridade competente,
RESOLVE:
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme Cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a eventual aquisição de MATERIAL LABORATORIAL - Hemácias, Cartões e outros para atender a Unidade de Oncologia e Hematologia/Agência Transfusional do HUCAM/UFES/EBSERH, conforme especificações e condições constantes no Edital e anexos e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 7.892/2014), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
1.2. Grupo/Itens registrados – Da especificação e do quantitativo a ser fornecido:
Fornecedor: DIAMED LATINO AMERICA S.A. / CNPJ: 71.015.853/0001-45 / Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX / CEP: 33.400-000 / Telefone: (00) 0000-0000 – 2031 – 3032 (ramal 5) / E-mail: xxxxx_xxxxxxxxxx@xxx-xxx.xxx, xxxxx_xxxxxx@xxx-xxx.xxx, xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Representantes Legais:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: MG-361.027-SSP/MG
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 884.328SSP/MG
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNID. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 404467 | Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para teste de fenotipagem de grupos sanguíneos raros, contendo anticorpos Anti-m, anti-n, anti-s, anti-s, anti-fya, anti-fyb; método: gel-teste. Apresentação: cartão com microtubos, contendo gel com os anticorpos. | UN | 24 | R$ 860,00 | R$ 20.640,00 |
2 | 402787 | Kit de controle de qualidade interno dos reativos e procedimentos de trabalho nos fenotipagens sanguíneas e nas pesquisas e identificações de anticorpos anti-eritrocitários, frascos de 4 ml de hemácias, teste suspensas a 5% e frascos de 3 ml de soros de origem humana. O kit deverá ser composto de: hemácias testes 1 (frasco 1) ab, rho (d) positivo; hemácias teste 2 (frasco 2) o, k (kell) positivo r1, r1; hemácias testes 3 (frascos 3 ) o rho (d) negativo; hemácias teste 4 (frasco 4) o rho fraco (d); hemácias testes 5 (frasco 5) teste de cooms direto positivo; soro 1 com anticorpos irregulares (grupo sanguíneo ab), soro 2 com anticorpos irregulares (grupo sanguíneo O); soro 3 com anticorpos irregulares (grupos sanguíneo O). | UN | 14 | R$ 500,00 | R$ 7.000,00 |
3 | 404167 | Reagente para diagnóstico clínico; solução de bromelina estabilizada para investigações de anticorpos de grupos sanguíneos. Apresentação: frasco de 100 ml. | FR | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
4 | 402788 | Diluente ID - diluente 2, solução de baixa força iônica (liss) estabilizada e modificada, para uso imunohematologico pela técnica de gel centrifugação, frasco com 100 ml | FR | 120 | R$ 115,00 | R$ 13.800,00 |
5 | 402789 | Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para teste liss/coombs; método: gel-teste. Apresentação: cartão plástico com microtubos, contendo gel impregnado do reagente antiglobulina (ahg). | UN | 4608 | R$ 20,82 | R$ 95.938,56 |
6 | 402791 | Cartão plástico - ID - nacl enzima, com inserção de 6 a 08 microtubos, cada um, com gel sephadex superfino neutro destinado a identificação de anticorpos irregulares, pela técnica de gel centrifugação. | UN | 1152 | R$ 19,78 | R$ 22.786,56 |
7 | 402790 | Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para teste de coombs direto (tad); método: gel-teste. Apresentação: cartão plástico com microtubos. Componentes adicionais: anticorpo policlonal anti igg/igm/iga, anti c3c, anticorpo monoclonal anti c3d e controle. | UN | 192 | R$ 45,82 | R$ 8.797,44 |
8 | 402667 | Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para teste de fenotipagem de grupos sanguíneos raros, contendo anticorpos anti-k, anti-kpa, anti- kpb, anti-jka, anti-jkb e controle; método: gel- teste. Apresentação: cartão com microtubos, contendo gel com os anticorpos. | UN | 576 | R$ 50,82 | R$ 29.272,32 |
9 | 404169 | Cartão plástico com inserção de 06 a 08 microtubos contendo em todos eles ant- imunoglubina humanas poliespecífico (anti-igg | UN | 576 | R$ 24,15 | R$ 13.910,40 |
de coelho, anti-c3d monoclonal), número de clone c139-9, suspenso em gel. O microtubi ctl é o controle negativo utilizado para a determinação dos antígenos m, n, s, s, fy(a) e fy(b) suspensos no gel sephadex super fino. | ||||||
10 | 402795 | Cartão plástico com inserção de 06 a 08 microtubos contendo em todo o gel sephadex superfino para confirmação de tipagem sanguínea do sistema abo/rh (a,b,d/a,b,d) com anticorpos monoclonais para tipagem através do método de gel centrifugação. | UN | 3456 | R$ 7,90 | R$ 27.302,40 |
11 | 404170 | Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para teste de fenotipagem de grupos sanguíneos raros, contendo anticorpos anti-p1, anti-lea, anti-leb, anti-lua, anti-lub e controle; método: gel-teste. Apresentação: cartão com microtubos, contendo gel com os anticorpos. | UN | 576 | R$ 50,00 | R$ 28.800,00 |
12 | 402796 | Cartão plástico com inserção de 06 a 08 microtubos para tipagem sanguínea do sistema abo/rh com anticorpos monoclonais para tipagem através do método de gel centrifugação. Cada coluna deve conter: coluna1 = soro anti a; coluna 2=soro anti b; coluna 3 =soro anti d (anti rhi), coluna 4 controles; 5 e 6= contendo gel neutro. | UN | 4608 | R$ 13,32 | R$ 61.378,56 |
13 | 404171 | Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para teste de fenotipagem de grupos sanguíneos rh e kell, contendo anticorpos anti-d, anti-c, anti-c, anti-e, anti-e, anti-kell e controle; método: gel- teste. Apresentação: cartão com microtubos, contendo gel com os anticorpos. | UN | 1152 | R$ 35,40 | R$ 40.780,80 |
14 | 404671 | Ponteira plástica ID tips, com anéis de vedação nas dimensões de: 6,7 cm de comprimento, 6 mm de diâmetro interno Máximo e capacidade volumétrica de aproximadamente 300 ul destinadas ao uso no pipetador especifico ao desenvolvimento da técnica de gel centrifugação, apresentação para entrega: pacote com 1000 unidades. | UN | 36000 | R$ 0,22 | R$ 7.920,00 |
15 | 402756 | Hemácias suspensão I e II a 0,8 % fenotipadas destinadas a pesquisa de anticorpos irregulares (pai) método em método em gel id, conjunto completo, apresentação em teste renovada a cada 28 dias, armazenamento em geladeira. | UN | 36 | R$ 170,00 | R$ 6.120,00 |
16 | 402757 | Hemácias a 1 % A1 e B, para classificação abo reversa, conjunto completo, conservação em geladeira, validade mínima 28 dias. | UN | 36 | R$ 150,00 | R$ 5.400,00 |
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 392.247,04 | |||||
VALOR GLOBAL DA ATA | R$ 392.247,04 |
1.3. Este instrumento não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores
Beneficiários do Registro de Preços, Anexo I desta Ata.
2.2. Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 (§ 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência da CONTRATANTE, na forma do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a CONTRATANTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.
3.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.
3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CONTRATANTE.
3.8. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
3.9. Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
5.2. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES PREVISTAS PARA OS ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pela CONTRATANTE entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
6.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
6.3. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
6.4. Caberá à CONTRATANTE autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
6.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
7.2. A pedido, quando:
7.2.1. comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
7.2.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
7.3. Por iniciativa da CONTRATANTE, quando:
7.3.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º do art. 18 Decreto nº 7.892/2013);
7.3.2. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
7.3.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
7.3.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
7.3.5. o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
7.3.6. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
7.3.7. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
7.3.8. sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).
7.4. Ocorrendo qualquer das hipóteses, concluído o processo, a CONTRATANTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
7.5. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
7.5.1. por decurso do prazo de vigência;
7.5.2. quando não restarem fornecedores registrados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES PARA O ACEITE DA NOTA DE EMPENHO
8.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
8.2. Para cada fornecimento, a contratação formalizar-se-á mediante emissão de nota de empenho em nome da licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE.
8.3. A licitante vencedora receberá, por escrito (e-mail ou fax), cópia da Nota de Empenho, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, promover o aceite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.5. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
8.6. A emissão da Nota de Empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão Eletrônico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
10.1. Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos nos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.250/2014 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão recebidos na forma do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, bem como no Edital e Contrato.
13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.1.1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços;
14.1.2. integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua proposta e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos.
14.1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.
14.1.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto na Lei nº
13.303 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Vitória-ES para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
15.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente – HUCAM-UFES/EBSERH
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo – HUCAM-UFES/EBSERH
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 19/07/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Gerente, Substituto(a), em 20/07/2021, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23525.004951/2021-77 SEI nº 14846812
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx
Contrato - SEI nº 30/2021/2021 Processo nº 23525.004951/2021-77
Unidade Gestora: 155012
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO N° 30/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX E A EMPRESA DIAMED LATINO AMERICA S.A.
COMODATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES), UASG 155012, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado
na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES.
COMODANTE: A empresa DIAMED LATINO AMERICA S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 71.015.853/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX e CEP: 33.400-000, neste ato, representada pela Senhora Dayse Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG- 361.027-SSP-MG e o senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 884.328-SSP- MG, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por contrato social.
Conforme Processo Administrativo nº 23525.004951/2021-77, e de acordo com o Pregão nº 76/2021, Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a COMODANTE e a COMODATÁRIA celebram o presente CONTRATO DE COMODATO, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração nº 71/2018, de 28 de junho de 2018, dos normativos internos da Ebserh, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A COMODANTE se compromete a colocar à disposição do COMODATÁRIO, em regime de comodato, com assistência técnica gratuita, 03 (três) centrífugas, 02 (duas) incubadoras) 02 (duas) pipetas automáticas, para atender a Unidade de Oncologia e Hematologia/Agência Transfusional do HUCAM/UFES/EBSERH, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_x… 1/4
2.1. O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará durante a vigência da Ata de Registro de Preços objeto deste contrato de comodato ou até que o estoque de materiais, adquiridos pela referida Ata de Registro de Preços, se esgote, sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO.
2.2. Em período anterior ao final da vigência, identificada vantajosidade para a instituição, e desde que constatado o aceite da contratada, poderá ser firmado contrato de fornecimento e comodato, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 71, da Lei 13.303/2016.
2.3. Na hipótese que trata o subitem 2.2, a aquisição dos insumos será realizada mediante demanda identificada, através de análise de consumo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1. Durante a vigência deste contrato de comodato, sua execução será acompanhada por servidor/empregado devidamente designado pelo COMODATÁRIO.
3.1.1. Nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do servidor/empregado titular designado, responderá pelo contrato de comodato a chefia imediata do servidor/empregado titular designado
3.2. A COMODANTE deve manter preposto, aceito pela Administração do COMODATÁRIO durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
3.3. A atestação de conformidade do fornecimento dos equipamentos cabe ao servidor/empregado devidamente designado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO E DA COMODANTE
4.1. As obrigações do COMODATÁRIO e da COMODANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Fica o contrato rescindido quando do término da vigência da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico, objeto deste contrato de comodato, ou até que o estoque de materiais, adquiridos pela referida Ata de Registro de Preços, se esgote, sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ANTINEPOTISMO
7.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art.7º, do Decreto nº 7.203/10.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
8.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
9. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente – HUCAM/UFES/EBSERH COMODATÁRIO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo – HUCAM/UFES/EBSERH COMODATÁRIO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx DIAMED LATINO AMERICA S.A. COMODANTE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx DIAMED LATINO AMERICA S.A. COMODANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 19/07/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Gerente, Substituto(a), em 20/07/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14850059 e o código CRC 4CAD3552.
Referência: Processo nº 23525.004951/2021-77 SEI nº 14850059
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 137, quinta-feira, 22 de julho de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 155011 - EBSERH HC-UFTM
Número do Contrato: 60/2018.
Nº Processo: 23521.000027/2019-37.
Pregão. Nº 109/2017. Contratante: HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM. Contratado: 03.124.977/0001-09 - MV SISTEMAS DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência constante na cláusula oitava do contrato original, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 16 de outubro de 2021 até 15 de outubro de 2022 e promover o reajuste do valor do contrato com aplicação de 50% do valor do índice geral de preços - mercado (igp-m) acumulado dos últimos doze meses de 18,52% (dezoito inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento).. Vigência: 16/10/2021 a 15/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 473.214,12. Data de Assinatura: 21/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2021).
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 43/2021
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Agente de Licitação
(SIDEC - 21/07/2021) 155011-26443-2021NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2021 - UASG 155011
Nº Processo: 23521009908/21-38. Objeto: Aquisição Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) atender a Unidade do Sistema Cardiovascular Especialidade-Hemodinâmica e Serviço de Marcapasso (estimulação Cardíaca) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC-UFTM) - Filial EBSERH.. Total de Itens Licitados: 49. Edital: 22/07/2021 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 08h33 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Agente de Licitação
(SIASGnet - 21/07/2021) 155011-26443-2021NE800001
FILIAL HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 95/2021
XXXXX APARECIDA BASTOS VERISSIMO
Agente de Licitação
(SIDEC - 21/07/2021) 155902-26443-2020NE800205
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021 - UASG 155902
Nº Processo: 23759018810202198. Objeto: Aquisição parcelada de SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE E PEQUENO VOLUME E OUTROS MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (AGUA ESTERIL P/INJECAO 10ML AMPOLA E OUTROS), PARA O CHC/UFPR,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 22/07/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/08/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX APARECIDA BASTOS VERISSIMO
Agente de Licitação
(SIASGnet - 21/07/2021) 155902-26443-2020NE800205
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2021 - UASG 155902
Nº Processo: 23759010005202116. Objeto: Aquisição parcelada de LIXEIRAS E CARROS COLETORES (LIXEIRA PARA PAPEL,AZUL,12 L ,RETANGULAR E OUTROS), PARA O CHC/UFPR,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 22/07/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX APARECIDA BASTOS VERISSIMO
Agente de Licitação
(SIASGnet - 21/07/2021) 155902-26443-2020NE800205
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2021 - UASG 155902
Nº Processo: 23759008073202115. Objeto: Aquisição parcelada de INSUMOS DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES (FRASCO ASP. TAKAOKA MOD. 17200 E TAMPA P/ FRASCO DE ASPIRADOR TAKAOKA) PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO OBSTÉTRICO DO
CHC/UFPR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 22/07/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou
XXXXX APARECIDA BASTOS VERISSIMO
Agente de Licitação
(SIASGnet - 21/07/2021) 155902-26443-2020NE800205
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE COMODATO Nº 30/2021- UASG 155012
Processo nº 23525.004951/2021-77 Pregão SISRP nº 76/2021 - HUCAM/UFES. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES (HUCAM-UFES), CNPJ nº 15.126.437/0006-
58. Contratada: DIAMED LATINO AMERICA S.A., CNPJ/MF nº 71.015.853/0001-45. Objeto: A COMODANTE se compromete a colocar à disposição do COMODATÁRIO, em regime de comodato, com assistência técnica gratuita, 03 (três) centrífugas, 02 (duas) incubadoras) 02 (duas) pipetas automáticas, para atender a Unidade de Oncologia e Hematologia/Agência Transfusional do HUCAM/UFES/EBSERH, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016. Vigência: 20/07/2021 a 20/07/2022. Data da Assinatura: 20/07/2021.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23525.004951/2021-77, Pregão nº 76/2021-HUCAM/UFES/EBSERH. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL LABORATORIAL - Hemácias, Cartões e outros para atender a Unidade de Oncologia e Hematologia/Agência Transfusional do HUCAM/UFES/EBSERH. Vigência: 20/07/2021 a 20/07/2022. Data da Assinatura: 20/07/2021. Empresa: DIAMED LATINO AMERICA S.A., CNPJ: 71.015.853/0001-
45, Item - Quant. - Valor Unitário: 01 - 24 - R$860,00; 02 - 14 - R$500,00; 03 - 12 -
R$200,00; 04 - 120 - R$115,00; 05 - 4608 - R$20,82; 06 - 1152 - R$19,78; 07 - 192 - R$
45,82; 08 - 576 - R$50,82; 09 - 576 - R$24,15; 10 - 3456 - R$7,90; 11 - 576 - R$50,00; 12
- 4608 - R$13,32; 13 - 1152 - R$35,40; 14 - 36000 - R$0,22; 15 - 36 - R$170,00; 16 - 36 - R$150,00.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23525.007123/2021-91, Pregão nº 78/2021-HUCAM/UFES/EBSERH. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material médico hospitalar - cateteres balões para angioplastia para atender a unidade de diagnóstico por imagem e métodos gráficos - serviço de hemodinâmica do HUCAM/UFES/EBSERH. Vigência: 20/07/2021 a 20/07/2022. Data da Assinatura: 20/07/2021. Empresa: ENDOVIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 08.695.837/0001-04, Item - Quant. - Valor Unitário: 01 - 1.000 - R$290,00; 02 - 1.000 - R$290,00.
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2021 - UASG 155019 - EBSERH HUJM-UFMT
Número do Contrato: 22/2020.
Nº Processo: 23532.000522/2020-51.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2020. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXX. Contratado: 20.004.665/0001-80 - FORT CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de execução por mais 5 (cinco) meses, de 04/06/2021 a 04/11/2021. Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 980.000,00. Data de Assinatura: 15/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 14/2019
Nº Processo: 23108.944263/2018-67. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXX. Contratado: 19.226.325/0001-15 - SAL ALUGUEL DE CARROS LTDA. Objeto:
Rescisão amigável do contrato nº 14/2019. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 09/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2021).
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 26/2021 - UASG 155023 - EBSERH HULW-UFPB
Número do Contrato: 29/2015.
Nº Processo: 23074.002538/2015-85.
Pregão. Nº 23/2015. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXXXXX. Contratado: 07.442.731/0001-36 - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a modificação da cláusula sexta (da repactuação) decorrente da convenção coletiva de trabalho 2021/2021 e ao reajuste relativo ao vale-transporte do contrato original de nº 29/2015, que versa sobre fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços terceirizados no exercício de atividades de apoio administrativo/operacional, firmado entre a empresa brasileira de serviços hospitalares - filial hospital universitário lauro wanderley - hulw e a empresa jmt serviços de locação de mão de obra ltda. Vigência: 04/11/2020 a 03/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.054.168,36. Data de Assinatura: 21/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 - UASG 155023
Nº Processo: 23539012614202102. Objeto: O objeto do presente termo é a aquisição de materiais de infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, através de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com Sistema de Registro de Preço, MENOR PREÇO a fim de atender a demanda do Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx - HULW/EBSERH, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência por um período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 49. Edital: 22/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxx 0, X/xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00028-2021. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
102
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Ordenador de Despesas (SIASGnet - 21/07/2021) 155023-26443-2021NE800011
documentos equivalentes a contratos, conforme Art. 95, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, porventura gerados pelo pregão abaixo indicado, observadas as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG.
Pregão
Pregão Eletrônico | Objeto Resumido | Processo |
63/2021 | Registro de Preço para eventual aquisição de INSTRUMENTAL CIRÚRGICO para atender os Serviços de Cirurgia do HUCAM/UFES. | 23525.002769/2021-81 |
Equipe de Fiscalização e Gestão
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Gestor | Maria do Carmo Coelho | 297577 | Unidade de Almoxarifado e Produtos para a Saúde | Ufes |
Fiscal Técnico | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2213035 | Setor de Suprimentos | Ebserh |
Art. 2º. Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, as atividades de acompanhamento que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Gestor.
Art. 3º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor, as atividades de coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Fiscal Técnico.
Art. 4º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor e do Fiscal Técnico, concomitantemente, a competência de suas atribuições caberá a chefia imediata da área requisitante dos serviços.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 240, de 15 de julho de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos possíveis documentos equivalentes a contratos, conforme Art. 95, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, porventura gerados pelo pregão abaixo indicado, observadas as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 -
Pregão
Pregão Eletrônico | Objeto Resumido | Processo |
76/2021 | Registro de Preço para eventual aquisição de MATERIAL LABORATORIAL - Hemácias, Cartões e outros para atender a Unidade de Oncologia e Hematologia/Agência Transfusional do HUCAM/UFES/EBSERH. | 23525.004951/2021-77 |
Equipe de Fiscalização e Gestão
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Fiscal Técnico | Maria do Carmo Coelho | 297577 | Unidade de Almoxarifado e Produtos para a Saúde | Ufes |
Gestor | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2213035 | Setor de Suprimentos | Ebserh |
Art. 2º. Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, as atividades de acompanhamento que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Gestor.
Art. 3º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor, as atividades de coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Fiscal Técnico.
Art. 4º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor e do Fiscal Técnico, concomitantemente, a competência de suas atribuições caberá a chefia imediata da área requisitante dos serviços.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 241, de 15 de julho de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos possíveis documentos equivalentes a contratos, conforme Art. 95, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, porventura gerados pelo pregão abaixo indicado, observadas as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG.
Pregão
Pregão Eletrônico | Objeto Resumido | Processo |
65/2021 | Registro de Preço para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar - Campos e Kits Cirúrgicos, para | 23525.000837/2021-78 |
atender os serviços de cirurgia do HUCAM/UFES/EBSERH. |
Equipe de Fiscalização e Gestão
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Fiscal Técnico | Maria do Carmo Coelho | 297577 | Unidade de Almoxarifado e Produtos para a Saúde | Ufes |
Gestor | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2213035 | Setor de Suprimentos | Ebserh |
Art. 2º. Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, as atividades de acompanhamento que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Gestor.
Art. 3º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor, as atividades de coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Fiscal Técnico.
Art. 4º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor e do Fiscal Técnico, concomitantemente, a competência de suas atribuições caberá a chefia imediata da área requisitante dos serviços.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 242, de 15 de julho de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato, observada as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG. Contrato de Comodato
Contrato | Empresa | Objeto Resumido | Pregão | Processo |
30/2021 | DIAMED LATINO AMERICA S.A. | Comodato, com assistência técnica gratuita, 03 (três) centrífugas, 02 (duas) incubadoras) 02 (duas) pipetas automáticas, para atender a Unidade de Oncologia e Hematologia/Agência Transfusional do HUCAM/UFES/EBSERH. | 76/2021 | 23525.004951/2021- 77 |
Fiscalização
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1457126 | Unidade de Oncologia e Hematologia | Ufes |
Fiscal Técnico | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1278648 | Unidade de Oncologia e Hematologia | Ufes |
Art. 2º. Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, as atividades de acompanhamento e coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Gestor.
Art. 3º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor, as atividades de coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Fiscal Técnico.
Art. 4º. Nas ausências legais e eventuais do Gestor e do Fiscal Técnico, concomitantemente, a competência de suas atribuições caberá a chefia imediata da área requisitante dos serviços.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato, no que couber.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 244, de 16 de julho de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato, observada as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG. Contrato
Contrato | Empresa | Objeto Resumido | Licitação | Processo |
17/2021 | ENVIX ENGENHARIA LTDA | Contratação de serviços de engenharia para a Construção da Nova Unidade de Nutrição e Dietética e do Novo Restaurante para atender à demanda do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Hucam), | RDC nº 03/2020 | 23525.015130/2020-85 |
Equipe de Fiscalização e Gestão
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Fiscal Técnico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2137468 | Setor de Infraestrutura Física | Ebserh |
Fiscal Técnico Substituto | Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2348334 | Setor de Infraestrutura Física | Ebserh |
Gestor | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Primo | 1733719 | Setor de Infraestrutura Física | Ufes |