CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº. 008/2022
REF: PREGÃO ELETRÔNICO SRP – SEPLAD/DGL N° 01/2021
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX
PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:05:58 -03'00'
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA E A EMPRESA R. FIGUEIRÓ PEREIRA & CIA LTDA.
FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA,
X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA
sediada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.025.418/0001-28, nesta cidade, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1868014, do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e R. Figueiró Pereira & Cia Ltda, empresa estabelecida nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.241.070/0001-06, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade n°. 2424571 PCII/PA - Órgão Emissor e do CPF nº. 440180452-04, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico Nº. 01/2021, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 877 e 878, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual 991/2020, Decreto Estadual 534, de 04 de fevereiro de 2020, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP – SEPLAD/DGL N° 01/2021 e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica da FAPESPA, PARECER JURÍDICO n° 088/2022 – PROJUR/FAPESPA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666-1993 e inciso IX, do art. 8, Decreto 10.024/20.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMPETÊNCIA
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:06:23 -03'00'
Este Ato será representado pelo Diretor-Presidente Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade n°. 0000000, CPF/MF n° 399.172.622- 91, residente e domiciliado nesta Capital, Av. Governador Xxxx Xxxxxxx, n°. 1701, ED. Torre de Bari, APTO 201, Bairro: Nazaré, CEP: 66040-281. Nomeado de acordo com Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará n°. 34.663 em 09 de agosto de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
R FIGUEIRO PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada fornecimento de aparelhos de ar condicionado, juntamente com a instalação, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme as especificações constantes no Edital do PREGÃO ELETRONICO SRP – SEPLAD/DFL N°. 01/2021, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N°. 16/2021 SEPLAD, o termo de Referência confeccionado pelo CONTRATANTE e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos seguintes termos:
ITEM | SERVIÇO | DEMANDA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
01 | Condicionador de Ar tipo Split High Wall INVERTER, capacidade de refrigeração 12.000 BTU/H, tensão 220 v, tipo Split high-wall, INVERTER, com selo Procel A, características adicionais com controle remoto sem fio, com 4 tipos de timer, tela de fácil visualização e todas as funcionalidades necessárias para controle do aparelho, com Utilização de gás ecológico R410A, que não agride a camada de ozônio; com filtros de alta performance, que removem poeira e odores, com a unidade condensadora com descarga de ar horizontal; condensadora com tubulações em cobre, Garantia mínima: 3 (três) anos (evaporadora, condensadora e compressor), máquinas novas; | 05 | R$ 2.611,00 | R$ 13.055,00 | |
02 | Instalação com empresa autorizada pelo fabricante 12.000 Btus/h, de acordo com padrão de instalação para atender os critérios de Eficiência Energética e rendimento, contendo preparo da área antes e depois da realização dos serviços, bem como o fornecimento de todo o material necessário para a instalação dos equipamentos, até 5 metros de distância. | 05 | R$ 597,00 | R$ 2.985,00 |
04 | Condicionador de AR, capacidade de refrigeração 18.000 Btus/H, tensão 220 v, tipo Split high-wall, INVERTER, com selo Procel A, características adicionais com controle remoto sem fio, com 4 tipos de timer, tela de fácil visualização e todas as funcionalidades necessárias para controle do aparelho, com Utilização de gás ecológico R410A, que não agride a camada de ozônio; com filtros de alta performance, que removem poeira e odores, com a unidade condensadora com descarga de ar horizontal; condensadora com tubulações em cobre, Garantia, mínimo de 3 (três) anos, máquinas novas. | 05 | R$ 3.700,00 | R$ 18.500,00 |
05 | Instalação com empresa autorizada pelo fabricante (18.000 Btus/h, de acordo com padrão de instalação para atender os critérios de Eficiência Energética e rendimento, contendo preparo da área antes e depois da realização dos serviços, bem como o fornecimento de todo o material necessário para a instalação dos equipamentos, até 5 metros de distância. | 05 | R$ 766,00 | R$ 3.830,00 |
06 | Condicionador de Ar, Split, tipo piso-teto, ciclo frio, fabricação seriada, condensação a ar, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, tensão 220v 60 Hz,capacidade nominal 48.000 Btus/h, garantia mínima do equipamento de 3 (três) anos. Os produtos devem possuir Selo Procel “B” ou “C”. | 02 | R$ 9.111,00 | R$ 18.222,00 |
07 | Instalação com empresa autorizada pelo fabricante (48.000 Btus/h), de acordo com padrão de instalação para atender os critérios de Eficiência Energética e rendimento, contendo preparo da área antes e depois da realização dos serviços, bem como o fornecimento de todo o material necessário para a instalação dos equipamentos, de até 5 metros de distância. | 02 | R$ 1.414,00 | R$ 2.828,00 |
TOTAL | R$ 59.420,00 |
R FIGUEIRO PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:06:49 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
O objeto deste Contrato será fornecido conforme a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
B) A FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS –
FAPESPA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:07:12 -03'00'
C) As empresas licitantes que declararam o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos de art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e 128/2008, atendendo às disposições constantes no arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, xxxxxxx comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, devidamente atualizado. Tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A. São obrigações da CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
R FIGUEIRO PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
A.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
A.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
A.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
A.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
A.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
A.1. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante;
Apresentar
A.2. relatório de fornecimento quando solicitado;
A.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
A.4. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
A.5. A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
A.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX
PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:07:32 -03'00'
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
A.1. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA
A.2. Informar à Diretoria Administrativa – FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
A.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
A.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
A.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
A.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA, o pagamento será
realizado em C/C do Banco do Estado do Pará- BANPARÁ em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
A.7 - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
A.8 – Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art.
87 da lei 8.666/93.
– Não será motivo para retenção de pagamento por serviços prestados, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX
PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:07:55 -03'00'
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias a partir da entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA
Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS –
FAPESPA efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
A.1. Caberá ao titular da Área de Apoio Administrativo e Logístico, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Fonte: 0101
Natureza de Despesa: 449052 Natureza de Despesa: 339039
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO
O preço total importa na quantia de R$ 59.420,00 (cincoenta e nove mil e quatrocentos e vinte reais).
A.1. A CONTRATANTE emitirá a Nota de Empenho para a cobertura das despesas decorrentes do presente Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:08:19 -03'00'
A.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
A.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n°. 8666/93;
R FIGUEIRO PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
A.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
A.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
A.2. Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
A.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
A.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
A.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº. 10.520, de 2002.
A.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
A.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será
cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
A.8. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.
A.9. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX
b) Xxxxx declaração falsa;
PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
c) Cometer fraude fiscal;
LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:08:52 -03'00'
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
A.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93;
A.11. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA
A.12. O critério da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada.
A.13. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
A.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
A.15. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
A.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
A.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
A.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
A.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA;
A.2.3 Judicial nos termos da legislação.
A.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa no termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:09:22 -03'00'
A.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.°.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA
LTDA:09241070000106
A.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E
PESQUISAS – FAPESPA, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior,
o fato deverá ser comunicado à FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo,
o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se em 12 meses. A vigência dos Contratos só poderá ser prorrogada nos termos do art. 57, parágrafo 1º, da Lei 8666/93.
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:09:53 -03'00'
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CÓPIAS
Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
R FIGUEIRO PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
A.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os seguintes endereços:
A.1.1. CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx – CEP n.° 66.063-018, Belém-Pa;
A.1.2. CONTRATADA: xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – CEP n.° 66.050 420, Belém´Pa;
A.2. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas por fac-símile ou e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
A.1. É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
Belém, 19 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA:09241070000106 Dados: 2022.05.11 17:10:17 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE DA FAPESPA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:44018045204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:44018045204
Dados: 2022.05.11 17:10:53 -03'00'
R FIGUEIRO PEREIRA & CIA LTDA:09241070000106
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA R. FIGUEIRÓ PEREIRA & CIA LTDA
ESTEMUNHAS:
1.
HELOISA HELENA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE
FERREIRA DE O SANTA
2. O SANTA
BRIGIDA:26742594268
BRIGIDA:26742594268 Dados: 2022.05.19 12:57:02
-03'00'