EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 064/2023
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 064/2023
TIPO: Melhor Técnica e Preço Processo SEI nº: 8710.2023/0000546-7
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, contratação de empresa para apoiar a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, na gestão do PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC, por um período de 12 (doze) meses. CONVIDA as empresas ARTEMISIA NEGÓCIOS SOCIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.835.977/0001-78, EBT - INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.053.814/0001-00, MOVIMENTO CHOICE CAPACITAÇÃO, PALESTRA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.350.302/0001-46, e a IMPACT HUB SÃO
XXXXX X.X., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.295.715/0001-93; a apresentarem propostas comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 064/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/08/RILAC-APROVADO-NA-45a-REUNIAO-DE- CONSELHO_DO-04.08.pdf,
na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 10/11/2023 - 10h - ABERTURA DA LICITAÇÃO.
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx - Xxxxxx ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO A – Quadro Aplicação Metodológica; ANEXO B –Metodológica - Temas Adotados;
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III - Modelos de Declarações;
ANEXO VI - Minuta do Termo de Contrato.
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente CONVITE, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, o Programa Acelerando Hortas, dentre outros.
● EMPRESA
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto desta CARTA CONVITE.
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar desta CARTA CONVITE;
● CONTRATADA
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX- CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes à presente licitação
● COMISSÃO
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. Contratação de empresa para apoiar a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, na gestão do PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC, por um período de 12 (doze) meses.
1.2. O escopo do serviço inclui várias atividades, entre elas: atualização e desenvolvimento de metodologia, realização de oficinas e mentorias, além de assessorias de aceleração; encontros e eventos junto ao ecossistema empreendedor e inovador, aplicação e análise de diagnósticos e desenvolvimento de relatórios (parciais e geral; além de aplicação de pesquisa de desempenho do programa) pelo período de 12 (doze) meses (sendo 03 (três) meses preparatórios para a realização do programa, 06 (seis) meses de aplicação do programa e 03 (três) meses de encerramento das atividades), prorrogáveis a critério da ADE SAMPA.
1.3. A Jornada de apoio ao Programa Green Sampa será realizada de forma híbrida, sendo parte presencial executada no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx, localizado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, no bairro de Pinheiros, em São Paulo (SP) ou em espaços indicados pela ADE SAMPA.
1.4. As atividades remotas serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo ela disponibilizar plataforma e suporte para que as atividades sejam executadas com excelência.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Qualquer empresa interessada poderá participar da licitação desde que observadas as condições do item 2.2. abaixo.
2.2. O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, e ingressar na página correspondente a esta CARTA CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública. A sessão pública ocorrerá no dia 10 de novembro de 2023, às 10 horas, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx.
2.3. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas nesta CARTA CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.4. A Proposta Técnica, a Proposta Comercial, os documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.5. A participação no presente certame com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos nesta CONCORRÊNCIA, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre a CARTA CONVITE à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
4. DAS ALTERAÇÕES NA CARTA CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 01 (um) dia útil anterior à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. Ainda, ao seu critério, a comissão poderá prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas nesta CARTA CONVITE.
5. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio dos seguintes instrumentos/documentos em formato impressos:
A. Se procurador, procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação;
B. No caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos no subitem 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante no dia e hora indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE XXXXX concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos;
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA TÉCNICA
A.1 Proposta técnica a ser elaborada para a prestação dos serviços objeto da presente licitação deve estar de acordo com o ANEXO II - Envelope 1 - Modelo de Apresentação da Proposta Técnica e demais documentos descritos no subitem 9.3.1, devendo estar em português, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta técnica deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado da Licitante;
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1. Proposta Comercial de acordo com o ANEXO II - Envelope 2 - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2. A Proposta Comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no ANEXO I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
B.3. O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados para desenvolvimento de cada Produto, que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
B.4. A Proposta Comercial deverá apresentar, além do valor global, os valores unitários de cada Produto.
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (quando for o caso ou da Junta Comercial do respectivo Estado). Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação;
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de que se enquadra como Microempreendedor individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, disponível na internet pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx;
IV. Comprovante do simples nacional - SIMEI, disponível na internet pelo link: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, quando for o caso;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
VI. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS
- CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx00 07;
VIII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
IX. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-x e-regularidade;
X. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
XI. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XII. Consulta ao CADIN MUNICIPAL recente - emitida há um dia no máximo;
XIII. Declarações constantes nos modelos do ANEXO III - Modelos de Declarações deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XIV. A licitante deverá comprovar experiência em trabalhos com escopo similar, por meio de cópia simples de atestado de capacidade técnica ou contrato de trabalho assinado com a descrição das atividades executadas nas seguintes áreas:
a) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento dos itens ora solicitados, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, em nome da licitante.
b) Os membros da equipe da empresa contratada devem possuir formação superior completa de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovada por meio da apresentação de certificado ou diploma de conclusão do curso.
c) A empresa deverá possuir experiência comprovada em formação, assessoria e/ou consultoria a empreendedores do setor de tecnologias verdes (sustentabilidade, ESG, economia circular, economia verde e gestão ambiental). A experiência e as habilidades deverão ser comprovadas por meio de currículo com a descrição das atividades exercidas;
d) A empresa deverá comprovar capacidade técnica operacional, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, assinados por pessoa de direito
público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de formação, assessoria e/ou consultorias a empreendedores do setor de tecnologias verdes.
e) A empresa deverá apresentar portfólio dos serviços já realizados para outras instituições, sendo elas públicas ou privadas.
6.1.4. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, no local, na data e hora indicadas nesta CONCORRÊNCIA, à vista dos representantes das licitantes devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões.
7.2.1. Na sessão serão abertos os envelopes nº 01 contendo a proposta técnica, de todas as proponentes, sendo que todos os presentes deverão rubricar os documentos apresentados.
7.2.2. Após a abertura, a sessão será suspensa para análise da Comissão e reaberta para análise dos envelopes nº 02 e 03.
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo as propostas técnicas das licitantes.
7.3.1. Os componentes da comissão responsáveis pela análise técnica farão a análise e atribuição de pontos de acordo com os critérios a seguir:
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | NOTA |
TÉCNICA | Avaliação da Proposta: Estratégias para execução do trabalho (até 10 pontos cada): Proposta metodológica, dentro do escopo das metodologias ágeis, com resumo das propostas individuais de cada tema das oficinas a serem aplicadas, de acordo com os temas propostos no anexo B do TR, sendo: Gestão Equipe; Lean startup e modelagem de negócios; | 0 a 40 pontos |
Pitch; Testes de mercado; Testes de Solução; Finanças; Gestão Comercial; Canais de Tração. Apresentação resumida das dinâmicas das ações e dos conteúdos para as assessorias e mentorias (temas a serem trabalhados e atividades relacionadas); Entrega do escopo da proposta metodológica para a realização dos diagnósticos T0, T1 e T2 conforme TR junto com proposta de relatórios de monitoramento e avaliação da evolução dos planos de negócio com indicadores Entrega da proposta metodológica e das dinâmicas para a realização dos eventos e encontros coletivos (temas a serem trabalhados e atividades relacionadas). Classificação: - Não apresentou informação satisfatória: 0 pontos; - Apresentou informação insatisfatória: 3 pontos; - Apresentou informações satisfatória: 7 pontos; - Apresentou informação acima do esperado: 10 pontos. | ||
TÉCNICA | experiência da equipe (até 10 pontos cada): Apresentação dos membros da equipe da empresa contratada (devem possuir formação superior completa de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovada por meio da apresentação de certificado ou diploma de conclusão do curso). Será acrescido 1 (um) ponto extra para formação acadêmica ligadas aos temas de sustentabilidade; Cópia simples do currículo da equipe com a descrição de experiência em aplicação de metodologias em gestão de negócio, facilitação em grupo e/ou áreas específicas de atuação de formação empreendedora, bem como a experiência técnica da equipe nos seguintes eixos temáticos: Eficiência e Clean Web; Eficiência Energética, Energia Limpa e armazenamento energético; Indústria Limpa e Logística Reversa; Parques e Áreas Verdes; e Resíduos Sólidos. Classificação: - Não apresentou certificados e/ou diplomas da equipe: 0 pontos; - Não apresentou CV dos componentes da equipe: 0 pontos; - Apresentou parcialmente os certificados e/ou diplomas da equipe: 5 pontos; - Apresentou parcialmente os CV da equipe: 5 pontos; - Apresentou certificados e/ou diploma de toda a equipe: 10 pontos; | 0 a 21 pontos |
- Apresentou CV de toda a equipe: 10 pontos. - Ponto extra para equipe com formação acadêmica ligadas ao tema da sustentabilidade: Até 1 ponto. | ||
TÉCNICA | Experiência da Empresa nos Eixos Temáticos do Programa: Comprovação de atuação da empresa nos eixos temáticos de acordo com o TR: Eficiência e Clean Web; Eficiência Energética, Energia Limpa e armazenamento energético; Indústria Limpa e Logística Reversa; Parques e Áreas Verdes; Resíduos Sólidos. Comprovação de acesso ao ecossistema de sustentabilidade tais como: Experiência em gestão de programas e projetos ligados ao setor de economia verde; Experiência em gestão de espaços compartilhados de trabalho e fomento ao setor de economias verdes. Experiência na realização de encontros de negócios entre startups e potenciais compradores e/ou investidores; Experiência na realização de seminários, painéis ou mesas de conversas com profissionais do mercado que atuam nas ações de sustentabilidade. Classificação: Será atribuído 1 ponto para cada uma das comprovações acima. | 0 a 9 pontos |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta comercial: Análise de menor preço: menor preço recebe 45 pontos; segundo menor preço recebe 40 pontos; terceiro menor preço recebe 35 pontos; quarto menor preço recebe 30 pontos; Abaixo disso, as empresas serão desclassificadas | 30 a 45 pontos |
HABILITAÇÃO TÉCNICA | Comprovação de Experiência (até 10 pontos cada): A empresa deverá comprovar capacidade técnica operacional, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, assinados por pessoa de direito público ou privado, em nome da | 0 a 20 pontos |
licitante, comprovando a execução de serviços de formação, assessoria e/ou consultorias a empreendedores do setor de tecnologias verdes. A empresa deverá apresentar portfólio dos serviços já realizados para outras instituições, sendo elas públicas ou privadas. Classificação: - Não apresentou comprovação de capacidade técnica: 0 pontos; - Apresentou comprovação de capacidade técnica: 10 pontos; - Não apresentou portfólio da empresa: 0 pontos; - Apresentou portfólio da empresa: 10 pontos. |
6.3.1.2. A Proposta Técnica terá peso 2 para aferição de média ponderada para definição da nota final da licitante.
6.3.1.3. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que apresentarem nota menor ou igual a 50 (cinquenta) pontos ou zerar em algum dos critérios da avaliação técnica.
6.4. Na sequência a comissão procederá a abertura dos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pontuados pela área técnica a partir dos critérios a seguir:
Critério | Descrição | Nota |
a) menor preço recebe 45 pontos; | ||
b) segundo menor preço recebe 40 pontos; | ||
Valor da Proposta Comercial | c) terceiro menor preço recebe 35 pontos; d) quarto menor preço recebe 30 pontos; | 30 a 45 pontos |
Abaixo disso, as empresas serão desclassificadas. |
6.4.1. A Proposta Comercial terá peso 1 para aferição de média ponderada para definição da nota final da licitante.
6.5. A Comissão deverá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência desta CARTA CONVITE, nesse momento a sessão pública será suspensa para a devida análise e classificação das propostas técnicas e comerciais.
6.5.1. A Comissão de Licitação divulgará no site da ADE SAMPA, com prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis a data da reabertura da sessão para divulgação da classificação e prosseguimento dos trabalhos.
6.6. Os Envelopes nº 01 e 02 contendo as Propostas Técnicas e Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos da CARTA CONVITE, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
6.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos nesta CARTA CONVITE, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
6.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nºs 01 e 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente das propostas;
6.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no item 1, “Valor Global” da Proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
6.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
6.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
6.12. Durante a análise das propostas a Comissão de Licitação poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às comunicações até o próximo dia útil ao do recebimento da comunicação. Todas as comunicações e os esclarecimentos deverão ser feitos por escrito e protocolizados ou enviados por e-mail com confirmação de recebimento.
6.13. Na data da reabertura da sessão pública, a comissão de licitação divulgará a classificação das licitantes e em seguida à definição da nota final referida, na mesma sessão pública, a critério da Comissão de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas, será efetuada a abertura do envelope 3 - HABILITAÇÃO.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O julgamento das Propostas Técnicas e Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da nota fiscal que será o resultado da média ponderada das notas conforme fórmula a seguir e os pesos descritos nos subitens 6.3.1. e 6.4.1 deste edital.
M = P x p1 + T x p2 p1 + p2
Sendo:
M = média ponderada
P = preço;
T = nota técnica;
p1 = peso de preço;
p2 = peso de técnica.
7.1.2. Em caso de empate, será utilizada como desempate a pontuação do critério técnico “Experiência da Empresa nos Eixos Temáticos do Programa”, caso permaneça o empate, será considerado a pontuação do critério técnico “Experiência da Equipe”, caso ainda permaneça empatado, será considerado a pontuação do critério técnico “Avaliação da Proposta” e, mesmo assim o empate persista, deverá ser realizado sorteio.
7.2. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
7.2.1. Não atenderem às exigências deste Edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
7.2.2. Que estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela pesquisa mercadológica que apontou o valor referencial de R$ 441.096,20 (quatrocentos e quarenta e um mil noventa e seis reais e vinte centavos), irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, § 3º e 48, § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.2.1. A título de classificação, as propostas que estiverem acima do valor referencial serão analisadas e pontuadas, entretanto a contratação NÃO poderá ser acima do valor referencial, desta forma, a licitante deverá adequar o seu valor no limite estabelecido no subitem 7.2.2 acima. Quando a pontuação das Propostas Comerciais, calculadas nos termos do subitem 6.4, resultar em valores negativos, as propostas serão desclassificadas.
7.2.3. Estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos do disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2.4. Não estiverem de acordo com o solicitado neste Edital;
7.2.5. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
7.2.6. os quantitativos na Proposta Comercial não forem compatíveis com o que consta no
ANEXO I - Termo de Referência;
7.2.7. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
7.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial ou menor. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos Licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o Valor Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
8.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no ANEXO I – Termo de Referência e apresentar a melhor nota final sob critério apontado no subitem 7.1. deste Edital.
8.2. O Licitante que estiver na condição descrita no subitem 8.1 acima terá seu Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminado caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
8.3. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste Edital acarretará a inabilitação do Licitante, repetindo-se os atos a partir do subitem 7.3..
8.4. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
8.5. Ocorrendo a impossibilidade de contratação da licitante vencedora, poderá, a critério da autoridade, competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
8.5.1. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
9.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, escolhendo o edital correspondente ao
certame, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante nesta CARTA CONVITE durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública.
9.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ até às 18h do segundo dia útil.
9.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
9.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
9.5. O(s) recurso(s) ficará(ão) disponibilizado(s) na Plataforma de Licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, com fotos do evento, lista de presença, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, e caso a conta para transferência bancária não seja do Banco do Brasil, enviar boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito junto a nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado e aprovado pelo gestor. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada, de acordo com as previsões do Termo de Referência. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
10.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento.
10.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
10.1.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 12.3.
10.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 12.3.
10.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do objeto e aprovação pelo gestor do contrato. Pagamento será realizado em três parcelas, sendo:
1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato;
2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses;
3ª parcela: 30% ao final do programa, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do contrato.
OBS.: Tabela com a quantidade de horas para aplicação da metodologia para atender até 24 (vinte e quatro) empresas selecionadas no ANEXO - A QUADRO APLICAÇÃO METODOLOGIA.
10.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
10.5. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.4, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora CONTRATADA.
10.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010.
11.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.
11. DA PARTICIPAÇÃO
11.1. A empresa deverá manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e também sobre as demais informações internas que a contratada tiver conhecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2. A empresa deverá apresentar, até o momento da assinatura do Contrato, Certidões relativas a Débitos Trabalhistas e das seguintes certidões:
11.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica;
11.2.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF para o/a representante legal da empresa e;
11.2.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
11.2.4. Cópia do Contrato Social da empresa;
11.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS;
11.2.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
11.2.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
11.2.8. Prova de Regularidade com FGTS;
11.2.9. Consulta ao CADIN Municipal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
12.1.2. Multa, conforme previsão no presente instrumento.
12.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com ADE SAMPA e órgão, entidade ou unidade administrativa da Administração Pública Municipal, pela qual opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADE SAMPA e a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.2. À adjudicatária que não celebrar a e/ou o contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a ADE SAMPA e a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.1. Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar as penalidades previstas.
12.2.2. A licitante será notificada por e-mail e/ou por Aviso de Recebimento sobre a aplicação da penalidade prevista no subitem 12.5.
12.3. A inexecução total do contrato ensejará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas no subitem 12.5, quando necessárias.
12.4. A não entrega dos lotes demandados nos prazos estipulados sem justificativa aprovada pela CONTRATANTE, bem como outras inconformidades na execução dos serviços, ensejará nas penalidades de acordo com a descrição, referência e graus previstos na tabela abaixo.
DESCRIÇÃO DO DESCUMPRIMENTO | REFERÊNCIA | GRAU |
Ultrapassar o limite de 5 (cinco) dias úteis além do prazo previsto para entrega dos lotes sem justificativa aprovada pela ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Deixar de executar algum dos serviços nos prazos e quantidades estipuladas na Ordem de Serviço | Por ocorrência | 2 |
Produtos entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência, sem prejuízo de sua substituição, e sem justificativa aprovada pela ADE SAMPA | Por ocorrência | 3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 3 |
Deixar de registrar e informar qualquer infortúnio nas visitas e no desenvolvimento do trabalho | Por ocorrência | 1 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou impossibilidade de força maior | Por ocorrência | 2 |
Não apresentar documentação exigida do profissional a ser substituído quando solicitado pela ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Omitir da fiscalização da equipe da ADE SAMPA qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 1 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 2 |
Desrespeitar ou tratar com discriminação qualquer um dos participantes ou parceiros do projeto Semeando Negócios | Por ocorrência | 1 |
Acumular 2 (duas) advertências em menos de 30 (trinta) dias | Por ocorrência | 2 |
Material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste solicitado, a critério da fiscalização | Por ocorrência | 3 |
Infração a qualquer uma das cláusulas ou condições do contrato, bem como pelo não atendimento das solicitações do Gestor do mesmo, aplicada em dobro na reincidência. | Por ocorrência | 3 |
Deixar de comprovar regularidade fiscal e trabalhista ao apresentar os faturamentos | Por ocorrência | 1 |
12.5. As penalidades correspondentes a cada grau de descumprimento serão aplicadas de acordo com a tabela abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor a ser pago pela entrega relativa à Ordem de Serviço correspondente |
3 | Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor a ser pago pela entrega relativa à Ordem de Serviço correspondente |
12.6. Em caso de não cumprimento total de alguma das etapas do trabalho em função de desacordo entre as empresas subcontratadas ou de consórcio ou por decisão unilateral da Contratante em função de interrupção no repasse do recurso da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o mesmo poderá ser rescindido.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Como condição prévia à assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, a seguir:
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Fiança bancária;
13.1.3. Seguro garantia.
13.2. A garantia deverá ser prestada no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento, por e-mail, do Ofício a ser encaminhado pela CONTRATANTE.
13.3. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital, seus anexos e demais normas pertinentes.
13.4. A garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo Gestor do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
13.5. A garantia poderá ser usada pela CONTRATANTE para suportar os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidades municipais, independentemente de outras cominações legais.
13.6. A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o atestado do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista ajuizada por empregado da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do contrato, que poderá prever, ainda, a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
14.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente certame, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. A homologação do resultado deste Edital, não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.7. A participação no presente Certame implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.8. O presente Certame obedece às disposições do Novo RILAC e, no que couber da legislação federal e municipal pertinentes.
São Paulo, 1º de novembro de 2023
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA GESTORA GREEN SAMPA 5ª EDIÇÃO
1.OBJETO
Contratação de empresa para apoiar a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, na gestão do PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC, por um período de 12 (doze) meses.
O escopo do serviço inclui várias atividades, entre elas: atualização e desenvolvimento de metodologia, realização de oficinas e mentorias, além de assessorias de aceleração; encontros e eventos junto ao ecossistema empreendedor e inovador, aplicação e análise de diagnósticos e desenvolvimento de relatórios (parciais e geral; além de aplicação de pesquisa de desempenho do programa) pelo período de 12 (doze) meses (sendo 03 (três) meses preparatórios para a realização do programa, 06 (seis) meses de aplicação do programa e 03 (três) meses de encerramento das atividades), prorrogáveis a critério da ADE SAMPA.
A Jornada de apoio ao Programa Green Sampa será realizada de forma híbrida, sendo parte presencial executada no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx, localizado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, no bairro de Pinheiros, em São Paulo (SP) ou em espaços indicados pela ADE SAMPA.
As atividades remotas serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo ela disponibilizar plataforma e suporte para que as atividades sejam executadas com excelência.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Green Sampa é uma iniciativa pública que busca reunir os principais atores e grupos estratégicos interessados, locais e internacionais, do setor de negócios ambientais e tecnologias verdes. O programa tem por objetivo principal apoiar o desenvolvimento de negócios do setor de inovação em sustentabilidade em resposta aos principais desafios ambientais da cidade de São Paulo, gerando inteligência, identificando sinergias, promovendo conexões e fomentando as boas práticas entre os principais atores deste ecossistema, de forma a incentivar o desenvolvimento sustentável através de novos produtos, serviços, tecnologias e processos ecologicamente eficazes, economicamente vantajosos e socialmente responsáveis e, dessa forma, contribuir com a melhor qualidade de vida e a utilização consciente dos recursos naturais por meio do apoio direto a startups verdes.
Após quatro edições, o Programa Green Sampa passa para um novo escopo de atuação e será regido pelo formato do Programa VAI TEC. Neste novo formato serão selecionados até 24 negócios que receberão um aporte financeiro de R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) cada, a jornada de aceleração ocorrerá no período de 6 meses e estará mais focado ao fomento tecnológico voltado para negócios verdes. Também entra no escopo do Programa a priorização para empreendedores que residem em regiões mais vulneráveis do Município de São Paulo. Para tal, se faz necessária a contratação de empresa gestora que atenda aos critérios do item 6. desta tomada de preço.
3. OBJETIVOS DO PROGRAMA GREEN SAMPA:
3.1. Estimular o processo de escala de empreendimentos do setor de sustentabilidade e tecnologias verdes, em Estágio Avançado de Desenvolvimento, ou seja, com modelo de negócios elaborado, com produto definido, em fase de comercialização, que desenvolvam produtos ou serviços inovadores e que utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócio;
3.2. Disseminar a cultura e a educação empreendedoras;
3.3. Fomentar a inserção de empreendedores no ecossistema de empreendedorismo, inovação e tecnologia da cidade de São Paulo;
3.4. Promover o desenvolvimento local e a geração de emprego e renda nas regiões mais vulneráveis da cidade.
4. SOBRE AS STARTUPS:
4.1. Serão até 24 (vinte e quatro) negócios à serem acelerados pelo programa GREEN SAMPA, no período de 06 (seis) meses, com foco no desenvolvimento de soluções sustentáveis para o mercado de economia verde, dentro dos seguintes eixos/setores:
a) Eficiência e Clean Web: Inovações que utilizam-se de softwares para eficiência, e análise e geração de dados para a melhor gestão dos recursos como energia, insumos e água, promovendo a diminuição dos danos ambientais através do uso da tecnologia de informação.
b) Eficiência Energética, Energia Limpa e armazenamento energético: Fomento ao uso inovador de energias renováveis não poluentes e distribuição de acesso com boas práticas em armazenamento energético.
c) Indústria Limpa e Logística Reversa: Soluções que promovam boas práticas industriais, no uso de novos materiais e gestão de matérias primas para minimizar danos produtivos ao meio ambiente. A logística reversa promove a responsabilidade dentro da cadeia produtiva com relação à origem e destino de seus insumos e resíduos.
d) Parques e Áreas Verdes: Fomento e cuidado de áreas verdes na cidade, formando e preservando áreas de conservação e melhorias significativas na condição de vida do cidadão, além de promover a integração dos cidadãos com as áreas verdes na cidade, seja no lazer ou no comércio.
e) Resíduos Sólidos: Soluções que lidem com boas práticas na redução de uso e gestão de materiais ou objetos descartados resultantes de produção humana, para reutilização e reciclagem.
5. ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO
Os negócios selecionados para o Programa de Aceleração Green Sampa por Vai Tec
obrigatoriamente deverão estar em estágio avançado ou em estágio de validação. Sendo assim, empresas em desenvolvimento, que empreendem um negócio em estágio avançado, por meio do qual estão buscando entender melhor o mercado e desenvolver um produto adequado às necessidades dos clientes e usuários. Estão construindo ou testando seus protótipos ou a primeira versão do produto. Em alguns casos, pode haver vendas e faturamento. Geralmente, trata-se de negócios com menos de dois anos de existência e, em muitos casos, ainda não apresentam CNPJ.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa a ser contratada deverá prestar os seguintes serviços em um prazo de 12 (doze) meses:
● Trabalho integrado com Gestor do Programa de Aceleração GREEN SAMPA;
● Reuniões semanais de alinhamento durante todo o processo de aceleração;
● Compilação de conteúdo de gestão de negócios;
● Cocriação de conteúdo para melhoria/adequação da metodologia existente;
● Preparação de 1 encontro presencial de abertura do Programa;
● Aplicação de 03 (três) diagnósticos, um de entrada (T0), um no meio do programa (T1) e outro de saída (T2), para saber o status de cada projeto nesses dois momentos, e elaboração dos resultados destas pesquisas em forma de relatório detalhado;
● Preparação e realização de 07 (sete) Oficinas coletivas de conteúdo de gestão de negócios;
● Preparação e realização de 03 (três) oficinas coletivas de pitches;
● Preparação e realização de 14 (quatorze) mentorias individuais e quinzenais para cada negócio ao longo de 06 (seis) meses, sendo 07 (sete) mentorias uma extensão às oficinas de gestão de negócios e 07 (sete) direcionadas às demandas e necessidades do setor de atuação;
● Preparação e realização de 01 (uma) mentoria de orientação customizada para desenvolvimento de pitch (realizadas concomitantes às demais mentorias);
● Preparação e realização de 2 (duas) assessorias para prestação de contas;
● Preparação e realização de 2 (dois) encontros de revisão de conteúdo do Programa;
● Elaboração de relatórios parciais e finais, detalhados (em forma de texto e de apresentação) conforme modelo que será entregue à empresa contratada;
● Revisão e orientação sobre os orçamentos das empresas selecionadas;
● Definição e acompanhamento dos 'entregáveis' para cada empresa selecionada;
● Preparação, organização e avaliação dos Pitches de saída dos projetos;
● Hub entre o Programa de Aceleração Green Sampa e o ecossistema empreendedor e inovador;
● Preparação e realização de um demoday presencial;
● Preparação e realização de uma rodada de negócios presencial.
7.APLICAÇÃO DA METODOLOGIA
7.1. O Programa GREEN SAMPA por Xxx Xxx possui metodologia própria que deverá ser seguida pela empresa contratada nesta CONCORRÊNCIA. Desta forma, a empresa deverá apresentar aos gestores internos do GREEN SAMPA, seguindo os ANEXOS A e B, a proposta de aplicabilidade desta metodologia de acordo com seu entendimento, bem como indicar melhorias e implantação de inovação para o Programa.
8. PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A empresa deverá apresentar proposta técnica seguindo as especificações discriminadas no anexo A e B deste Termo de Referência. A proposta comercial deverá incluir todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, entre outros.
Obs: As despesas com a realização dos encontros presenciais serão de responsabilidade da
XXX XXXXX, incluindo: espaço físico dos encontros, segurança, limpeza, e serviço de catering.
8.2. O pagamento será realizado em três parcelas, sendo:
1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato;
2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses;
3ª parcela: 30% ao final do programa, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do contrato.
Obs: Tabela com a quantidade de horas para aplicação da metodologia para atender até 24 (vinte e quatro) empresas selecionadas no ANEXO A.
9. PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar empresas que atenderem às seguintes exigências:
9.2. As A empresa deverá manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e sobre as demais informações internas que a contratada tiver conhecimento;
9.3. Apresentação, até o momento da assinatura do contrato e/ou ordem de serviço de Certidões relativas à Débitos Trabalhistas e das seguintes certidões:
● Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica:
● Cadastro de Pessoa Física – CPF para o/a representante legal da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
● Cópia do Contrato Social da empresa/ Estatuto Social;
● Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
● Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
● Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
● Prova de Regularidade com FGTS;
● Prova de regularidade Trabalhista;
● Consulta ao Cadin Municipal Para a formalização do contrato serão solicitadas cópias dos documentos de identificação dos representantes legais da interessada.
10. DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. Os membros da equipe da empresa contratada devem possuir formação superior completa de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovada por meio da apresentação de certificado ou diploma de conclusão do curso.
10.2. A empresa deverá possuir experiência comprovada em formação, assessoria e/ou consultoria a empreendedores do setor de tecnologias verdes (sustentabilidade, ESG, economia circular, economia verde e gestão ambiental). A experiência e as habilidades deverão ser comprovadas por meio de currículo com a descrição das atividades exercidas;
10.3. A empresa deverá comprovar capacidade técnica operacional, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, assinados por pessoa de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de formação, assessoria e/ou consultorias a empreendedores do setor de tecnologias verdes.
10.4. A empresa deverá apresentar portfólio dos serviços já realizados para outras instituições, sendo elas públicas ou privadas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.;
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, garantindo a realização das atividades de oficinas, mentorias, assessorias, dos encontros previstos e demais atividades especificada neste Termo de Referência, nas quantidades e prazos solicitados, enviando os relatórios com as evidências de cumprimento na periodicidade estabelecida, com a execução e entrega dos serviços descritos;
12.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada, garantindo a plena execução das atividades sejam elas remotas ou presenciais conforme quantidade e periodicidade estabelecida;
12.3. Realizar/executar a entrega dos serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
12.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.6. Manter com a CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
12.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O pagamento dos serviços prestados far-se-á, mediante a entrega e validação dos serviços estipulados em contrato, conforme especificações do TR, fornecidos em papel timbrado (relatório), datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos serviços contratados, em face do procedimento interno.
13.2. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
13.3. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Consulta de Preços.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
14.1.2. Multa, conforme previsão no presente instrumento.
14.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
14.2. À adjudicatária que não celebrar o contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.1. Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade
competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar as penalidades previstas.
14.3. A inexecução total do contrato ensejará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas nos itens 11.4 e 11.5, quando necessárias.
14.4.A inexecução parcial do contrato ensejará a incidência de multas conforme tabela de infrações abaixo, podendo haver cumulação das penalidades, com base nas infrações cometidas pela CONTRATADA:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 1,0% do valor global do contrato |
2 | 2,0% do valor global do contrato |
3 | 3,0% do valor global do contrato |
4 | 5,0% do valor global do contrato |
5 | 10% do valor global do contrato |
6 | 20% do valor global do contrato |
Tabela 2
Descrição | Grau | Incidência |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, em desacordo com o Termo de Referência, ou deixar de providenciar recomposição complementar | 03 | Por ocorrência |
Fornecer informação falsa de serviço. | 06 | Por ocorrência |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 05 | Por ocorrência |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 05 | Por ocorrência |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que | 06 | Por |
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | ocorrência | |
Realizar quaisquer trabalhos e ou publicações em nome da contratante sem autorização prévia da mesma | 04 | Por ocorrência |
Atrasar o prazo de implantação e início de execução dos serviços contratados. | 02 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 1 | 02 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 2 | 03 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 3 | 04 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 4 | 05 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 5 | 06 | Por ocorrência |
14.5. Para os itens a seguir, deixar de:
Descrição | Grau | Incidência |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 02 | Por ocorrência |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 03 | Por ocorrência |
Entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 01 | Por ocorrência |
Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 01 | Por ocorrência |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 02 | Por ocorrência |
14.6. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
14.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente, na legislação municipal pertinente.
14.10. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
14.10.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. A ADE SAMPA terá autonomia para fiscalizar, acompanhar e exigir a verificação do processo de execução das atividades a qualquer momento.
15.2. A equipe da ADE SAMPA poderá convocar reuniões mensais para acompanhamento da execução dos serviços, devendo a executora atender às solicitações.
15.3. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
15.4. A interessada declara que realizou a leitura completa da Lei Municipal nº 15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 54.569/2013 e Decreto nº. 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
15.5. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
15.6. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
15.7. Em caso de não cumprimento total de alguma das etapas do trabalho em função de desacordo entre as empresas subcontratadas ou de consórcio ou por decisão unilateral da CONTRATANTE em função de interrupção no repasse do recurso da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o mesmo poderá ser rescindido.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
16.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
16.6. A ADE SAMPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.7. Reunir e compartilhar, com a CONTRATADA, documentos e aportes técnicos levantados durante as etapas anteriores do projeto.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. A ADE SAMPA terá autonomia para fiscalizar, acompanhar e exigir a verificação do processo de execução das atividades a qualquer momento.
18.2. A equipe da ADE SAMPA poderá convocar reuniões mensais para acompanhamento da execução dos serviços, devendo a executora atender às solicitações.
18.3. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
18.4. A interessada declara que realizou a leitura completa da Lei Municipal nº.15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 54.569/2013 e Decreto nº. 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
18.5. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
18.6. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
ANEXO A
QUADRO APLICAÇÃO DA METODOLOGIA
Aplicação da Metodologia | |||
Evento | Descrição | horas/ facilitadores | Valores |
Reuniões semanais | Reuniões recorrentes para análise e alinhamento do programa. Ação deverá ser realizada durante todo o processo de aceleração e terá duração de 1 hora cada + 24 horas para reuniões pré e pós programa | 48 | R$ 0,00 |
Kick off | 1 encontro presencial de abertura de programa. Atuação de, ao menos, dois facilitadores + palestrante especializado. Evento de 3 horas | 3 | R$ 0,00 |
Tira dúvidas | 1 Encontro coletivo - ON LINE . Atuação de acompanhamento de, no mínimo, um facilitador para celebração de acordos e formas de atuação. Evento de 3 horas. | 3 | R$ 0,00 |
Análise de orçamentos | 1 encontro on line para análise dos orçamentos apresentados, sendo cada encontro com duração de 2 horas. | 48 | R$ 0,00 |
3 Diagnósticos | Aplicação de 3 diagnósticos (T0 - Início das atividades - T1 - meio das atividades e T2 - final das atividades) para cada um dos até 24 projetos selecionados, sendo: Aplicação do diagnóstico (2 horas para cada projeto) + análise e emissão de relatórios (2 | 120 | R$ 0,00 |
horas para cada projeto) + consolidação do material analisado em um único documento com análises, gráficos, recomendações e projeto gráfico (8 horas) | |||
7 oficinas de gestão de negócios | Realização de 7 oficinas ON LINE, com duração de 4 horas cada e ao menos 2 facilitadores para os até 24 projetos selecionados | 28 | R$ 0,00 |
15 mentorias | Realização de 15 mentorias (de 1 hora cada) para cada um dos até 24 projetos selecionados, sendo: 7 sobre os temas específicos das oficinas, 7 sobre as necessidades específicas de cada projeto sobre a atuação no setor de economias verdes + ESG e 1 preparatória de pitches para o evento final. | 360 | R$ 0,00 |
3 oficinas de pitches | Realização de 3 oficinas ON LINE, com duração de 4 horas cada e ao menos 2 facilitadores para os até 24 projetos selecionados | 12 | R$ 0,00 |
2 assessorias de prestação de contas | Realização de 2 encontros para análise de prestação de contas dos acelerados, seguindo os orçamentos previamente aprovados. Cada encontro terá 2 horas por projeto selecionado. | 96 | R$ 0,00 |
2 encontros de revisão | 2 encontros presenciais de revisão do programa. Atuação de, ao menos, 02 (dois) facilitadores + palestrante especializado. Evento de 6 horas para interação entre os acelerados e disseminação de conhecimento sobre o ecossistema da economia verde. | 12 | R$ 0,00 |
Demoday | Revisão dos entregáveis - on line. Análise final dos pitches e mentoria coletiva para a rodada de negócios. Encontro deverá ser dividido em dois dias, devendo ser 12 projetos por dia com 4 horas de duração (3 horas para os pitches individuais e 1 hora para mentoria coletiva) | 96 | R$ 0,00 |
Rodada de negócios | Ação de mercado com apresentação dos projetos para potenciais investidores, b2b, b2c e b2g. Duração de 5 horas de evento, mais 24 horas de preparação. Mínimo de 2 facilitadores. | 29 | R$ 0,00 |
Total de horas | 855 | R$ 0,00 |
ANEXO B METODOLOGIA – TEMAS ABORDADOS
Metodologia - Temas abordados nas oficinas Oficina 1: Gestão Equipe;
Oficina 2: Lean startup e modelagem de negócios;
Oficina 3: Pitch;
Oficina 4: Testes de mercado; Oficina 5: Testes de Solução; Oficina 6: Pitch;
Oficina 7: Finanças;
Oficina 8: Gestão Comercial;
Oficina 9: Pitch;
Oficina 10: Canais de Tração;
Metodologia - Temas abordados nas assessorias 07
07 mentorias sendo extensão das oficinas aplicadas;
07 mentorias focadas e customizadas nas demandas e necessidades de acordo com o segmento/setor de cada empresa;
01 mentoria preparatória de pitches.
Total de 15 mentorias
Agosto de 2023
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
ANEXO I.A
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 A Comissão Técnica será composta por membros da equipe de Desenvolvimento Local da Ade Sampa constituída para esse fim.
1.2 A avaliação técnica e financeira apresentada pelos licitantes observará as condições, especificações e quesitos de pontuação contidos na Tabela 1 abaixo:
1.2.1 As notas dadas pelos membros da Comissão Técnica serão de 0 a 100 pontos, somando técnica e preço. Serão desclassificados os proponentes que apresentarem nota menor que 40 pontos ou zerar em algum dos critérios da avaliação técnica conforme Tabela 1.
1.3 A proposta técnica apresentada deverá conter a descrição estratégica do trabalho a ser executado e uma peça gráfica como exemplo de divulgação inicial do projeto, com uma breve apresentação da Xxx Xxxxx; tendo os agricultores rurais como público-alvo deste projeto.
Tabela 1
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | NOTA | |
Avaliação da Proposta: | |||
TÉCNICA | Estratégias para execução do trabalho (até 10 pontos cada): Proposta metodológica, dentro do escopo das metodologias ágeis, com resumo das propostas individuais de cada tema das oficinas a serem aplicadas, de acordo com os temas propostos no anexo B do TR, sendo: Gestão Equipe; Lean startup e modelagem de negócios; Pitch; Testes de mercado; Testes de Solução; Finanças; Gestão Comercial; Canais de Tração. Apresentação resumida das dinâmicas das ações e dos conteúdos para as assessorias e mentorias (temas a serem trabalhados e atividades relacionadas); Entrega do escopo da proposta metodológica para a realização dos | 0 a pontos | 40 |
diagnósticos T0, T1 e T2 conforme TR junto com proposta de relatórios de monitoramento e avaliação da evolução dos planos de negócio com indicadores Entrega da proposta metodológica e das dinâmicas para a realização dos eventos e encontros coletivos (temas a serem trabalhados e atividades relacionadas). Classificação: - Não apresentou informação satisfatória: 0 pontos; - Apresentou informação insatisfatória: 3 pontos; - Apresentou informações satisfatória: 7 pontos; - Apresentou informação acima do esperado: 10 pontos. | ||
TÉCNICA | experiência da equipe (até 10 pontos cada): Apresentação dos membros da equipe da empresa contratada (devem possuir formação superior completa de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovada por meio da apresentação de certificado ou diploma de conclusão do curso). Será acrescido 1 (um) ponto extra para formação acadêmica ligadas aos temas de sustentabilidade; Cópia simples do currículo da equipe com a descrição de experiência em aplicação de metodologias em gestão de negócio, facilitação em grupo e/ou áreas específicas de atuação de formação empreendedora, bem como a experiência técnica da equipe nos seguintes eixos temáticos: Eficiência e Clean Web; Eficiência Energética, Energia Limpa e armazenamento energético; Indústria Limpa e Logística Reversa; Parques e Áreas Verdes; e Resíduos Sólidos. Classificação: - Não apresentou certificados e/ou diplomas da equipe: 0 pontos; - Não apresentou CV dos componentes da equipe: 0 pontos; - Apresentou parcialmente os certificados e/ou diplomas da equipe: 5 pontos; - Apresentou parcialmente os CV da equipe: 5 pontos; - Apresentou certificados e/ou diploma de toda a equipe: 10 pontos; - Apresentou CV de toda a equipe: 10 pontos. - Ponto extra para equipe com formação acadêmica ligadas ao tema da sustentabilidade: Até 1 ponto. | 0 A 21 pontos |
TÉCNICA | Experiência da Empresa nos Eixos Temáticos do Programa: Comprovação de atuação da empresa nos eixos temáticos de acordo com o TR: Eficiência e Clean Web; Eficiência Energética, Energia Limpa e armazenamento energético; Indústria Limpa e Logística Reversa; Parques e Áreas Verdes; | 0 A 9 pontos |
Resíduos Sólidos. Comprovação de acesso ao ecossistema de sustentabilidade tais como: Experiência em gestão de programas e projetos ligados ao setor de economia verde; Experiência em gestão de espaços compartilhados de trabalho e fomento ao setor de economias verdes. Experiência na realização de encontros de negócios entre startups e potenciais compradores e/ou investidores; Experiência na realização de seminários, painéis ou mesas de conversas com profissionais do mercado que atuam nas ações de sustentabilidade. Classificação: Será atribuído 1 ponto para cada uma das comprovações acima. | ||
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta comercial: Análise de menor preço: menor preço recebe 45 pontos; segundo menor preço recebe 40 pontos; terceiro menor preço recebe 35 pontos; quarto menor preço recebe 30 pontos; Abaixo disso, as empresas serão desclassificadas | 30 A 45 pontos |
HABILITAÇÃO TÉCNICA | Comprovação de Experiência (até 10 pontos cada): A empresa deverá comprovar capacidade técnica operacional, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, assinados por pessoa de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de formação, assessoria e/ou consultorias a empreendedores do setor de tecnologias verdes. A empresa deverá apresentar portfólio dos serviços já realizados para outras instituições, sendo elas públicas ou privadas. Classificação: - Não apresentou comprovação de capacidade técnica: 0 pontos; - Apresentou comprovação de capacidade técnica: 10 pontos; - Não apresentou portfólio da empresa: 0 pontos; - Apresentou portfólio da empresa: 10 pontos. | 0 a 20 pontos |
*Os documentos serão considerados válidos se estiverem atestados pelos respectivos contratantes ou demandantes dos serviços executados com comprovação de sua veracidade.
1.3 Será aprovada a proponente que tirar maior nota na soma dos critérios TÉCNICA E PREÇO e que comprovar a documentação exigida na etapa HABILITAÇÃO.
1.4 A pontuação para a régua será atribuída dentro dos seguintes conceitos:
1.4.1 NÃO ABORDADO / NÃO APRESENTOU INFORMAÇÕES: Nesta qualificação
serão enquadrados os itens de avaliação para os quais o Licitante:
(i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas;
(ii) apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos;
(iii) apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital.
1.4.2 INSATISFATÓRIA: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais o Licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital para elaboração da Proposta Técnica, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições da proponente não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas quanto à qualidade dos serviços que a proponente se propõe a prestar.
1.4.3 SATISFATÓRIA/REGULAR: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais o Licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital para elaboração da Proposta Técnica, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos problemas que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no edital, para a execução dos serviços objeto desta licitação; em resumo, serão qualificados como Regulares os itens de avaliação da Proposta Técnica que apenas atendam integralmente as condições mínimas exigidas.
1.4.4 ACIMA DO ESPERADO: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais o Licitante apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital para elaboração da Proposta Técnica, mostrando um conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados, com proposições de modificações de metodologia, de atuação conforme especificado, de apresentação de resultados e de formas de organização que indiquem claramente uma substancial melhoria de qualidade nos serviços a serem executados, em relação às expectativas iniciais.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo o seguinte roteiro)
Identificação da LICITANTE Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONCORRÊNCIA Nº 064/2023
OBJETO: Contratação de serviços para operacionalização e apoio da gestão do PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC, que terá o início das atividades em dezembro de 2023, conforme especificações e quantidades estabelecidas.
Aplicação da Metodologia | ||||
Evento | Descrição | horas/ facilitadores | Valor Unitário | Valor Total |
Reuniões semanais | Reuniões recorrentes para análise e alinhamento do programa. Ação deverá ser realizada durante todo o processo de aceleração e terá duração de 1 hora cada + 24 horas para reuniões pré e pós programa | 48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Kick off | 1 encontro presencial de abertura de programa. Atuação de, ao menos, dois facilitadores + palestrante especializado. Evento de 3 horas | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Tira dúvidas | 1 Encontro coletivo - ON LINE . Atuação de acompanhamento de, no mínimo, um facilitador para celebração de acordos e formas de atuação. Evento de 3 horas. | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Análise de orçamentos | 1 encontro on line para análise dos orçamentos apresentados, sendo cada encontro com duração de 2 horas. facilitadores para os até 24 projetos selecionados | 48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 Diagnósticos | Aplicação de 3 diagnósticos (T0 - Início das atividades - T1 - meio das atividades e T2 - final das atividades) para cada um dos até 24 projetos selecionados, sendo: Aplicação do diagnóstico (2 horas para cada projeto) + análise e emissão de relatórios (2 horas para cada projeto) + consolidação do material analisado em um único documento com análises, gráficos, recomendações e projeto gráfico (8 horas) | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
7 oficinas de gestão de negócios | Realização de 7 oficinas ON LINE, com duração de 4 horas cada e ao menos 2 facilitadores para os até 24 projetos selecionados | 28 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
15 mentorias | Realização de 15 mentorias (de 1 hora cada) para cada um dos até 24 projetos selecionados, sendo: 7 sobre os temas específicos das oficinas, 7 sobre as necessidades específicas de cada projeto sobre a atuação no setor de economias verdes + ESG e 1 preparatória de pitches para o evento final. | 360 | R$0,00 | R$ 0,00 |
3 oficinas de pitches | Realização de 3 oficinas ON LINE, com duração de 4 horas cada e ao menos 2 facilitadores para os até 24 projetos selecionados | 12 | R$0,00 | R$ 0,00 |
2 assessorias de prestação de contas | Realização de 2 encontros para análise de prestação de contas dos acelerados, seguindo os orçamentos previamente aprovados. Cada encontro terá 2 horas por projeto selecionado | 96 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 encontros de revisão | Realização de 2 encontros para análise de prestação de contas dos acelerados, seguindo os orçamentos previamente aprovados. Cada encontro terá 2 horas por projeto selecionado. | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Demoday | Revisão dos entregáveis - on line. Análise final dos pitches e mentoria coletiva para a rodada de negócios. Encontro deverá ser dividido em dois dias, devendo ser 12 projetos por dia com 4 horas de duração (3 horas para os pitches individuais e 1 hora para mentoria coletiva) | 96 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Rodada de negócios | Ação de mercado com apresentação dos projetos para potenciais investidores, b2b, b2c e b2g. Duração de 5 horas de evento, mais 24 horas de preparação. Mínimo de 2 facilitadores | 29 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL DE HORAS | 855 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
01 -VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$ ( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
03 - Prazo de início de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura do contrato.
04 - No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
05 - DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Xx, , portador do RG
nº ......................................e do CPF nº...................................................., representante legal do
licitante interessado em participar do Edital
de CARTA CONVITE nº 064/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64, do RILAC.
(Local e data)
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 064/2023:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, e;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador
do RG nº ......................................e do CPF nº.
,
representante legal do licitante
......................................................................................
interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 064/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
ADE SAMPA;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM MEI/ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, , portador
do RG nº ......................................e do CPF nº ,
representante legal do licitante ............................................................................................
interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 064/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CARTA CONVITE nº: 064/2023
Processo SEI nº: 8710.2023/0000546-7
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, a seguir
denominada CONTRATANTE Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor- , o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, ratificado pelo Decreto municipal nº 54.661/2013, pela Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXX nº XXXXX, bairro XXXXX, no Município de XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), da Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posteriores, e da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação, Contratação de empresa para apoiar a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, na gestão do PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC, por um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. Parágrafo Terceiro
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, no que couber pela Lei Municipal nº 13.278/2002, a Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto
O escopo do serviço inclui várias atividades, entre elas: atualização e desenvolvimento de metodologia, realização de oficinas e mentorias, além de assessorias de aceleração; encontros e eventos junto ao ecossistema empreendedor e inovador, aplicação e análise de diagnósticos e desenvolvimento de relatórios (parciais e geral; além de aplicação de pesquisa de desempenho do programa) pelo período de 12 (doze) meses (sendo 03 (três) meses preparatórios para a realização do programa, 06 (seis) meses de aplicação do programa e 03 (três) meses de encerramento das atividades), prorrogáveis a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Quinto
A Jornada de apoio ao Programa Green Sampa será realizada de forma híbrida, sendo parte presencial executada no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx, localizado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, no bairro de Pinheiros, em São Paulo (SP) ou em espaços indicados pela ADE SAMPA.
Parágrafo Sexto
As atividades remotas serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo ela disponibilizar plataforma e suporte para que as atividades sejam executadas com excelência
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido no RILAC.
Parágrafo Único
Eventuais prorrogações devem ser formalizadas por termo de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto no Termo de Referência – denominado como ANEXO – I, com início imediato a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro
A realização será feita de forma híbrida, sendo que a parte presencial será executada no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx, localizado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx – XX ou em espaços a serem indicados pela ADE SAMPA.
Parágrafo Segundo
As atividades remotas serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo ela disponibilizar plataforma e suporte para que as atividades sejam executadas com excelência.
Parágrafo Terceiro
A gestão dos dos serviços serão divididos em 12 (doze) meses, sendo 03 (três) meses preparatórios, 06 (seis) meses de aplicação e 03 (três) meses de encerramento das atividades, podendo ser prorrogado a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Quarto
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos.
Parágrafo Quinto
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Sexto
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Sétimo
A contratada deverá disponibilizar pessoal, equipamentos e todos os insumos necessários para a execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente, quando for o caso;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE; XI - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - observar e cumprir todas as leis, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVIII Responsabilizar tecnicamente, civil e criminalmente por todas as ações relativas operacionalização da gestão do PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC .
XIX Caso a CONTRATANTE seja notificada de qualquer infração, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento das infrações, multas e eventuais indenizações. Não havendo o pagamento pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento e descontar o valor, bem como multa por descumprimento da fatura final dos serviços e/ou cobrar extra e judicialmente os valores.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a proposta comercial constante ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis do Orçamento Administrativo da ADE SAMPA, decorrente do contrato de gestão firmado com SMDET.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados pela ADE SAMPA em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à ADE SAMPA, bem como os relatórios individuais de cada evento, devidamente assinados e datados.
Parágrafo Primeiro
O pagamento será realizado em três parcelas, sendo:
- 1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato;
- 2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses;
- 3ª parcela: 30% ao final do programa, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do contrato.
OBS.: Tabela com a quantidade de horas para aplicação da metodologia para atender até 24 (vinte e quatro) empresas selecionadas no ANEXO A.
Parágrafo Segundo
A nota fiscal disponibilizará o preço em Reais do Brasil, sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao CONTRATANTE pelos distribuidores/revendedores. A CONTRATANTE terá o prazo de até 10 dias úteis para efetuar o pagamento, caso a nota esteja correta, os relatórios tenham sido entregues e os serviços aprovados pelo gestor do contrato.
Parágrafo Terceiro
Nos casos em que os serviços não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem falhas ou tenham de ser refeitos, ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados, sem qualquer direito à multa ou correção monetária.
Parágrafo Quarto
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do gestor do contrato, por meio do endereço eletrônico.
Parágrafo Quinto
Caso a Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. Parágrafo Sétimo Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Oitavo
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Nono
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa de Grau 2 conforme tabela constante na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Décimo
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Décimo Primeiro
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula décima terceira por ser uma infração de grau 2.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A subcontratação parcial fica autorizada para as equipes de campo e diagnóstico fundiário, com exceção das atividades de coordenação.
Parágrafo Primeiro
Caberá à CONTRATADA avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto, devendo apresentar à CONTRATANTE declaração de que a subcontratada executará os serviços nos termos deste Termo Referência durante a vigência do contrato.
Parágrafo Segundo
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
Por acordo entre as partes, o objeto poderá ser acrescido acima de 25%, limitado a 50%, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo Segundo
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, e com a ADE SAMPA pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
Parágrafo Primeiro
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
b) Multa, conforme previsão no presente instrumento.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
Parágrafo Segundo
À adjudicatária que não celebrar o contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
a) Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado deixar de aplicar as penalidades previstas na tabela abaixo.
TABELA 1
Grau | Correspondência |
1 | Multa de até 1,0% do valor global do contrato |
2 | Multa de até 2,0% do valor global do contrato |
3 | Multa de até 3,0% do valor global o contrato |
4 | Multa de até 5,0% do valor global do contrato |
5 | Multa de até 10% do valor do global contrato |
6 | Multa de até 20% do valor global do contrato |
Tabela 2
Descrição | Grau | Incidência |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, em desacordo com o Termo de Referência, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 3 | Por ocorrência |
Fornecer informação falsa de serviço. | 6 | Por ocorrência |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por ocorrência |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Realizar quaisquer trabalhos e ou publicações em nome da contratante sem autorização prévia da mesma | 4 | Por ocorrência |
Atrasar o prazo de implantação e início de execução dos serviços contratados. | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 1 | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 2 | 3 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 3 | 4 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 4 | 5 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 5 | 6 | Por ocorrência |
Parágrafo Primeiro
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação.
Parágrafo Segundo
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
a) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Parágrafo Terceiro
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Quarto
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente, na legislação municipal pertinente.
Parágrafo Quinto
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços. a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados dos munícipes que serão acompanhados no escopo deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo Segundo
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i)Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo Sexto
Durante e após a vigência do contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente: (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução do contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b) A CONTRATADA se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA;
c)Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da proposta comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
III. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, subsidiariamente na Lei municipal nº 13.278/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Aplicam-se as disposições regulamentares pertinentes, e, a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
IV. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2023.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO - ADE SAMPA
Diretor Presidente
Diretora Administrativa