Departamento de Licitações e Contratos
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Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000
Fode:(00) 0000 0000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
www.licitacocs.ja Eua ri un x.xx.00x.xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA E A EMPRESA CENTRO TERAPÊUTICO ESTRELA DO AMANHECER EIRELI, PARA CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA PARA INTERNAÇAO DE PACIENTE,ADULTO E DO SEXO NIASCULINO, 1'ARA TRATAMENTO DE DEPENDENCIA QUÍMICA E TRANSTORNO B{ENTAL
Procedimento Licitatório n' 114/2022
Dispensa n' 003/2022
Contrato n' 031/2022
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica dc direito público interno com sedena XxxXxxxxxx Xxxxx, n' 1.235, Xxxxxx, XXX 00.000-000,xxxxxxxx no CNPJ/MF n' 46.410.866/0001-71n, este ato representadopela Ilustríssima Secretária de Gabinete, Senhora Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sirva, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SPe inscrita no CPF/MF n" 000.000.000-00,residente e domiciliada na Rua Custódio, n' 127, Jardim Zeni, neste Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmcilte CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CENTRO TERAPÊUTICO ESTRELA DO AMANHECER EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n' 24.649.449/0001-43,com sedena Estradados Pares, s/n', Chácaras Maringá, CEP: 12.952-280, no Município dc Atibaia, Estado dc São Paulo, representada nesteato pela Senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n' 008.723.798-8 SSP/RJ e inscrita no CPF/MF n' 000.000.000-00, residente c donliciliada na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, n' 21, Vila Margarida, no Município de ltaguaí, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.-oB.fETo
1. 1. -- Prestação de serviços de internação médica de paciente, adulto c do sexo masculino, para tratamento
de dependência química e transtorno mental, abrangendo as seguintes especificações:
a. Tratamento individualizado;
b. Programa terapêutico conainternação e ambulatorial;
c. Presençacontínua de profissionais para atendimentos de paciente e familiares;
d. Serviço dc plantão e atendimento 24 horas;
e. Atendimento médico e psicológico diário;
Ê Ressocialização permanente;
g. Farmácia de dispensação; e
h. Estrutura completa, oferecendo bem-estar, segurançae qualidade de tratamento
1.2. Estão inclusos nas diárias
a. 6 (seis) refeições;
b Atendimento diário pela equipemultiproHlssional;
c. Médico psiquiatra;
d Nutricionista:
e. Psicóloga;
[ Farmacêutico:
g. Cuidados de enfermagem;
h. Serviços dc hotelaria;
1. Medicamentos pelo SUS; e
J. Serviços dc lavandaria.
CENTROTERAPEUTICO ESTRELADO AMANHECER EIRELl:24649449000143
l
Assinadodeforma digital por CENTRO TERAPEUTICO ESTRELA DO AMANHECER EIRELl:24649449000143
Dados: 2022.03.09 11:24:50
.03'00'
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000
Fome:(00)0000 0000/ 9757/ 9792/ 98i11/ 9707/ 9780
ww» .licitacoes.iaaua riun a.sp.20v. l)r
2 DOCUNTENTOSINTEGRANTES
2.1. -- Para todos os efeitos legais, para melhor caracterizaçãoda contratação,bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram cste Contrato, como sc nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Dispensa n' 003/2022;
b) ProcedimentoLicitatório n" 114/2022;c
c) Proposta da CONTRATADA.
2.2. -- Os documentos referidos no itcln anterior sãoconsideradossuülcientcspara, em complemento a este Contrato, definir a sua extensãoe, destafonna, reger a contratação.
3 PjtAZO, FORMA E LOCAL DA CONTjiA.l.A
3. 1 . -- Caberá à CONTRATADA
3.1.1. Disponibilizar instalaçõespara alojamento e demais atividadcs em condições de higiene, bom
funcionaincnto c sempre de acordo com as exigências legais aplicáveis aos serviços contratados;
3.1.2. -- Disponibilizar suporte para atendimento médico de urgência e cnlergência quandoem crise ou ainda quandodo aparecimento de intercorrência clínica;
3.1.3. -- Realizar a prestação de serviços diretamente por profissionais legalmente habilitados, ejn quantidade
e qualificação compatíveis;
3. 1.4. Manter em seus registros documentação que comprove a formação técnica dc todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
3.1.5 Não praticar ato dc discrirrlinaçãodc qualquernatureza,em relaçãoao pacienteencaminhado;
3.1.6. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência ou anormalidadeque venha
interferir na execução dos serviços;
3.1.7 Emitir laudo médico/psicológico mensal com a evolução do paciente internado;
3.1.8 Respeitar o sigilo absoluto, na fonala do Código de Etica Médica;
3.1.9 Obedecer a todas as exigências estabelecidasneste Contrato; e
3.1.10. Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e civil pelos danos causadosao Município
ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
3.2. -- O paciente internado deverá receber toda a assistêncianecessária, incluindo higiene, alimentação, assistência médica, medicamentos, materiais necessáriospara o atividadcs e demais materiais que se ülzcrcm necessáriosno período dc internação.
3.3. - O paciente intemado deverá ser tratado com humanidade c respeito e no
beneficiar a suasaúde, visando alcançar sua recuperaçãoc inserção na família e na
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXXXXXXXXXXx:00000000000000
Assinado de forma digital por CENTRO TERAPEUTICO 2 ESTRELADO AMANHECER EIRELl:246494490001 43 Dados: 2022.03.09 11:25:42 -03'00'
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 Fone:(00) 00000000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
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3.4. -- A CONTRATADA deverá possibilitar visitas periódicas da equipe técnica designadapela CONTRATANTE para acompanhamentodo tratamento,comprometendo-sea contratadaa comunicar imediatamente sobre qualquer intcrcorrência quc signiülque a saída do paciente internado da instituição, como por exemplo: alta dcâlnitiva, alta terapêutica, fuga, alta a pedido, internação cm hospital devido a algum problema dc saúde que assim o exija, etc.
3.5. No caso de ocorrer o desligamento do paciente internado, sda por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis (alta a pedido), ou qualquer outro motivo, o valor a ser pago deverá ser proporcional aos dias de efetiva intimação.
3.6. Os serviços serãoexecutadossob inteira responsabilidadeda CONTRATADA, quc seráfiscalizada
pelos órgãos competentes da CONTei.ATANTE.
3.7 A prestação do serviço serápor unl período de 6 (seis) meses,contados da data dessecontrato
3.8. -- A execução do objeto desse Contrato deverá ser feita nas dependências da CONTRATADA, correndo
por suaconta todas as despesasde seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais.
3.9. Rescisão amigável do Contrato caso a CONTRATADA não cumpra com o descrito na prestação de serviço e também na alta do paciente antes do término do contrato.
4.-DOVALOR
4.1. O valor mensal para a execução do objeto constante na Cláusula 1.1 é de RS 8.550,00 (Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), apresentadopela CONTRATADA c devidamente aprovado pela CONTRATANTE, perfazendo para o período de 6 (meses) o valor global de R$ 51.300,00 (Cinquenta c Um Mil c Trezentos Reais).
4.2. -- Os valores retro referidos são finais c irreajustávcis, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesase custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 As despesasdecorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária N' 02.14.01.10.301.0069.2508.3.3.90.39.00 TESOUROPROPRIO
5 CONDICOES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. -- Os pagamentos serão realizados com periodicidade mensal, após a prestação dos serviços e
apresentação da respectiva nota fiscal
5.2. -- A CONTRATADA encaminharáNota Fiscal Eletrânica (NF-e), juntamente com o relatório da descrição dos serviços, enviada ao endereço eletrâilico ÇQ111f!$jçQ@jaguariuna.sp.gova.brq,ual será conferida e vistada pelo fiscal responsável e encaminhada a Secretária de Saúdepara atesto e rubrica.
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5.3. -- Devem ser indicados na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e): a descrição do serviço
da dispensa, do contrato, da agência e da conta bancária em que o pagamento deve ser
5.3.1 A contabancáriafornecidadeveráestarno mesmoCNPJdaCONTRATADA
CENTROTERAPEUTICO ESTRELADO
AMANHECEREIRELl:24649449000413
Assinadode forma digital por CENTRO
ESTRELADO AMANHECER EIRELl:246494490001 43 Dados: 2022.03.09 ll :26:18 -03'00
Prefeitura do Município de Jaauariúna
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Xxx Xxx'xxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 Fode:(19) 38(i79825/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
www.lícitacoe swagua riu xx.xx.xxx,l)r
5.3.2 Não será aceita a indicação dc conta poupança
5.4. -- O pagamento seráefetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior à data de apresentaçãoda Nota Fiscal Eletrõnica.
5.5. - Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessóriaspor parte da CONTRATADA, incidirá correção inonctária com base no IPCA-E, bem colho juros calculados na fonna do artigo I'-F da Lei n' 9.494/1997, incidentes "pró-rczra re/nporls"
sobreo atraso.
5.6. -- Junto às notas fiscais, a CONTRATADA apresentaráos coinprovantes de recolhimento mensal do FGTS, do INSS e do pagamentodos salários dos funcionáriosenvolvidos na prestaçãodo serviço, documentos scin os quais nenhum pagamento serácfetuado.
6.-PENALIDADES
6. 1. -- Pela inexecução total ou parcial destecontrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo cona a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/1993 e artigo 7' da Lei Federal n' l0.520/2002:
6.1.1. -- Advertência, caso seja constatadairregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
6.1.2 Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta;
6.1.3. -- Suspensãotemporária de participação cm licitação e impedimento dc contratar com o Município
de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar c contratar com a Administração Pública
6. 1.4. 1. -- Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 02 (dois) anosda declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
6.2. A aplicação de qualquer das penalidadesprevistas realizar-se-á em processoadministrativo quc
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado.
6.3 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
6.4. As multas aplicadas serão cobradas administrativamente, judicialmente ou descontadasdc eventuais
créditos do contratado.
6.5. -- As penalidadesprevistas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo o
licitante/adjudicatário dc reparar os prquízos quc seu ato venha a acarretar à Prefeitura de Jaguariúna.
7.-RESCISÃO
7.1. -- A inexecução total ou parcial, deste Contrato, ensejasua rescisão, confonne
a 80 da Lei Federal n' 8.666/1 993, sem prquízo da aplicação das sanções cabíveis
CENTRO TERAPEUTICO ESTRELA DO
AMANHECER EIRELl:246494490001 43
Assinado de forma digital por CENTRO ESTRELADO AMANHECER EIRELl:24649449000143 Dados: 2022.03.09 11:26:42 -03'00'
Prefeitura do Município de Jaguariúna
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx,0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 Fone:(00) 0000 0000/ 9757/ 9792/ 980]/ 9707/ 9780
ww\y,líci tacões .i agua ri una.sp.go 'cb!.
7.2. -- Os casos de rescisão contratual serão fonnalmcntc motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a atnpla defesa.
8.-DISPOSICOESGERAIS
8.1. -- A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregados c auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3.214/1978, do Ministério do Trabalho), sendoquc o scu dcscumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sançõescabívcis.
8.2. -- A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação quc possa surgir em dccorrência dos mesmos.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a manter en] compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Aplicam-se a este Contrato as disposiçõesda Lei n' 8.666/1993, que regulamentaas licitações e
contratações promovidas pela Administração Pública.
9.-DAANTTCORRUP(AO
9.1. Paraa execução destecontrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que sda, ou aceitar ou secomprometer a aceitar dc quem quer que sda, tanto por conta própria quanto por intennédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou beneíicios de qualquer espécie, seja de forma dircta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores c fiscais, sob as penas da Lei Federal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n' 3.655/201 7.
IO.-TOLERÂNCIA
10.1. Sc qualquer das partcs contratantes,cm beneficio da outra, pcmaitir, mesmo por omissões,a inobscrvância no todo ou ein parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seusanexos, tal fato não poderá liberar, desonerarou de qualquer fomla afetar ou prejudicar essesmesmositens c condições, os quais permanecerãoinalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
ll.-VALORDOCONTRATO
11.1.-- Dá-seao presenteContrato o valor globalde R$ 51.300,00(Cinquenta c Um Mil e Trezentos
Reais), para todos os efeitos legais.
12.-VIGENCIA
12.1 Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses,contados de sua assinatura
CENTROTERAPEUTICO Assinado de forma digital por
ESTRELADO AMANHECER
EIRELl:24649449000143
CENTROTERAPEUTICOESTRELADO AMANHECEREIRELl:24649449000143 Dados: 2022.03.09 ll :27:04 -03'00'
Prefeitura do l\'municípiode Jaeuariúna
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 Fode:(00) 00000000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
w»,x.xxxxxxxxxx.iaeua ri xxx.xx).xxx.xx
13 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
13.1. -- Na qualidadedc CONTRATANTE c CONTRATADA assinarãoTendo dc Ciência e Notificação,
relativo, se for o caso, à transmissão deste Processoperante o Tribunal dc Contas do Estado dc São Paulo.
14.-FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e fonna para uln só c jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna, 07 de março de 2022
Mana Emílía Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete
CENTROTERAPEUTICO ESTRELADO AMANHECER EIRELl:24649449000143
Assinado de forma digital por CENTRO
TERAPEUTICOESTRELADO AMANHECER EIRELl:24649449000143
Dados: 2022.03.09 11:29:19 03'00
CENTRO TERAPEUTICO ESTRELA DO AMANHECER EIRELI
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
RG n' 008.723.798-8SSP/RJ CPF/MF n' 000.000.000-00
Testemunhas
6
Prefeitura do Município de Jaeuariúna
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX- XXX 00.000-000 Fone:(00) 0000 0000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
TERNTODECIENCIAENOTIFTCACAO
CONTRATANTE: IWUNICIPIO DE JAGUARltINA
CONTRATADA: CENTRO TERAPEUTICO ESTjiELA DO AMANHECER EIRELI CONTRATO N'031/2022
OBJETO: Prestação de serviços de internação médica de paciente, adulto e do sexo masculino, para tratamento de dependência química e transtorno mental
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo idcntiüicados
1. Estamos CRENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento dc sua execução contratual, estarãosujeitosa análisee julgamento pelo Tribunal de Contasdo Estado de SãoPaulo, cujo trâmitc processual ocorrerá pelo sistema cletrõnico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestaçõesde interesse,
Despachos c Decisões, mediante regular cadastramentono Sistema de Processo Eletrõnico, em
consonânciacom o estabelecido na Resolução n' 01/20 11 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a scr tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contasdo Estadode SãoPaulo,em conformidadecom o artigo 90 daLei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as infonnações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradasno módulo eletrõnico do
;Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP", nos ternos previstos no Artigo 2' das Instruções n'0 1/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processoaté scujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e dc nosso interesse, nos prazos c nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 07 de março dc 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
No1ne: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVELPELA KATiPICACÃO DA DISPENSA
Notne: Mana Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Carão: Secretária de Gabinete CPF: 000.000.000-00
CENTROTERAPEUTICO ESTRELADO AMANHECER EIRELl:24649449000143
Assinado de forma digital por CENTROTERAPEUTICOESTRELADO
AMANHECER EIRELl:246494490001 43
Dados: 2022.03.09 ll :28:25 -03'00'
Prefeitura do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000
Fode;(00) 0000 0000/ 9757/ 9792/ 98{)1/ 9707/ 9780
Rç$ponsáveis que assinaram o ajuste
PeloCONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária dc Gabinete
CPF: 000.000.000-00
PelaCONTRATADA:
No1ne: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00
Telefone:(00) 00000-0000/(0 0)0000-0000
E-mail: ctestreladoamanhecel(@xxxxx.xxx
CENTRO TERAPEUTICO ESTRELA DO AMANHECER
EIRELl:24649449
Assinado de forma
digital por CENTRO TERAPEUTICOESTRELA DO AMANHECER
EIRELl:24649449000143 Dados: 2022.03.09
Assinatura
000143 11:27:44-03'00
ORDENADORDE DESPESASDA CONTRATANTE
Nome: Mana do Canso de Oliveira Pclisão Cargo:Secretáriade Saúde
CPF: 000.000.000-00
Assinatura
8