CONTRATO - CONTRATO Nº 16/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 16/2022/PGJ
CONTRATO Nº 16/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 16/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SHALOM TURISMO (X X X XXXXX XXXXXX). PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0412.0005122/2022-48 -SEI
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA SHALOM TURISMO (X X X XXXXX XXXXXX), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
69.607.729/0001-27, estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx, empresário, portador do CPF (MF) nº ***.833.833-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0412.0005122/2022-48-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 44/2021 (Ata de Registro de Preços n° 02/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, como também neste contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2022NE00371
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 27.996,50 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, e ainda por excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, desde que fundamentado pela autoridade competente, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1. Quanto à médio de consumo, serão levados em consideração consumo por litro em GAS-C e/ou ETANOL.
5.2. Quanto a potência mínima e o Tork exigidos, serão levados em consideração GAS-C e/ou ETANOL.
5.3. Não há quilometragem franqueada, os veículos possuem KM LIVRE;
5.4. Os veículos deverão ser entregues e equipados com rastreador.
5.5. As despesas referentes a manutenção preventiva ou corretiva serão de responsabilidade da Contratada, devendo adotar total e qualquer medida no sentido de manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança por todos seus elementos, equipamentos entre outros.
5.6. Caso seja comprovado que a avaria, sinistros, e/ou defeito decorrente de mau uso, dolo ou culpa a manutenção corretiva necessário para reparar o dano ocorrerá sob a responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá ser realizado diretamente ou ainda mediante processo apartado pela própria CONTRATADA devidamente justificado, quanto a forma e preços e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
5.7. Em caso de ocorrência de sinistros, o motorista ou servidor indicado pelo fiscal do contrato, será responsável para ser preenchido o laudo pericial ou o registro da ocorrência policial entrando em contato com a Contratada para as devidas providências cabíveis;
5.8. O Fiscal do contrato será o responsável para comunicar à Contratante o motorista, com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os casos de infrações de trânsito.
5.9. Quanto ao ressarcimento pelas despesas decorrentes de infrações de trânsito, estas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA em processo apartado, cabendo a CONTRATANTE as devidas medidas cabíveis junto a quem deu causa para o devido desconto.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do serviço serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O serviço deverá ser prestado mediante a expedição da respectiva Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.2. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.4. Os serviços prestados em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.5. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.7. Comprovado que os serviços prestados sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.8. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.9. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº .8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresenta má saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens objeto da locação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.9. Assumir ainda todas as obrigações conforme Minuta do Termo Contratual e da Ata de Registro de Preços.
7.1.10. Deverá a empresa contratada prestar os serviços, objeto desta licitação no prazo de até 03 (três) dias consecutivos ou ainda outro prazo conforme interesse da CONTRATANTE e disponibilidade da empresa.
7.1.11. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
7.1.12. A quilometragem a ser utilizada pela CONTRATANTE será LIVRE.
7.1.13. Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 04 (quatro) horas, se o veículo estiver dentro do perímetro da grande Teresina, e 06 horas se o veículo estiver no interior do estado.
7.1.14. Seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros ao valor de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais), para danos corporais valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Acidentes Pessoais de Passageiros no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.1.15. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
7.1.16. Manter e preservar a CONTRATANTE a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
7.1.17. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº
8.666/93.
7.1.18. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do MP-PI, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.19. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do fornecimento;
7.1.20. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
7.1.21. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução da Ordem de Serviço que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
7.1.22. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
7.1.23. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MP-PI, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
7.1.24. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
7.1.25. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93;
7.1.26. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
7.2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
7.2.1.6. Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool ou Diesel);
7.2.1.7. Receber e devolver os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios;
7.2.1.8. Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
7.2.1.9. Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
7.2.1.10. Proceder vistorias inicial e final nos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
7.2.1.11. Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos limites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
7.2.1.12. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no edital e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
7.2.1.13. Responsabilizar-se pela eventuais notificações e infrações de trânsito quando de responsabilidade dos motoristas do MPPI, devendo este adotar as devidas providencias para o ressarcimento ao erário.
7.2.1.14. O pagamento das multas a que se refere o item anterior ocorrerá diretamente ao órgão de trânsito expedidor das mesmas, mediante notificação do motorista responsável.
7.2.1.15. À época da contratação a CONTRATADA deverá comprovar que os veículos são de sua propriedade.
7.2.1.16. Será admitida a propriedade de terceiros para os casos de veículos para substituições temporárias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
10.1.1.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.1.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues.
10.1.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
I=(TX/100) 365
I = índice de atualização financeira;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;
VP = Valor da parcela a ser paga.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.4. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.5. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.6. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
11.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
11.1.8. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REAJUSTE
12.1. O preço consignado no contrato será corrigido – revisado, anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO – IGPM., conforme os casos previstos na Lei 8.666/93;
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. O reajuste deverá ser requisitado pela contratada durante a vigência contratual e antes da formalização de possíveis prorrogação, sob pena da preclusão lógica do direito.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador- Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
16.4.1. alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
16.4.2. redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
16.4.3. revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
SHALOM TURISMO (X X X XXXXX XXXXXX),
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx CPF (MF) nº ***.833.833-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: SHALOM TURISMO (X X X XXXXX XXXXXX), CNPJ Nº 69.607.729/0001-27; REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTD DIÁRIAS RESGISTRADAS | TIPO DE FRANQUIA (KM) | VALOR UNIT. R$ | QUANTIDADE SOLCITADA | VALOR TOTAL R$ |
3 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, | 40 | LIVRE | R$ 1.999,75 | 14 | R$ 27.996,50 |
freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200,Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520, (máximo 5 anos fabricação). (com motorista) | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 27.996,50 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) | R$ 27.996,50 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
SHALOM TURISMO (X X X XXXXX XXXXXX),
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx CPF (MF) nº ***.833.833-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Prestação de serviços para locação de veículos, com e sem motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 44/2021
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 02/05/2022, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 06/05/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228555 e o código CRC 11D76F77.
19.21.0412.0005122/2022-48 0228555v29
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Março
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00371 | Emissão 29/04/22 |
Credor 69607729000127 - X X X XXXXX XXXXXX | ||
Valor 27.996,50 (Vinte e sete mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00378 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 22002194 - Prestação de serviços de locação de veículos, com motorista,... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Ata de Registro de Preços n° 02/2022, P.E. nº 44/2021. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0412.0005122 /2022-48 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
27.996,50
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 648.984,31 | Indisponível antes NE 27.996,50 | Valor NE 27.996,50 | Saldo após NE 648.984,31 | |
Pré-Empenhado 27.996,50 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA/DT. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA SHALOM TURISMO (J J E SILVA EIRELI), CNPJ: 69.607.729/0001-27, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO BAÚ , COM CAPACIDADE CARGA MÍNIMA DE 8.500 (OITO MIL E QUINHENTOS) KG, POTÊNCIA MÍNIMA 180CV, TORQUE MÍNIMO 70 (KGF.M), ACIONAMENTO MANUAL / A CABO, N° MARCHAS 6 A FRENTE E 1 A RÉ, TRAÇÃO 4X2, COMBUSTÍVEL A DIESEL, CAPACIDADE TANQUE MÍNIMO 200 (LT), SUSPENÇÃO DIANTEIRA, MOLAS E AMORTECEDORES HIDRÁULICOS, SUSPENÇÃO TRASEIRA EIXO RÍGIDO MOTRIZ, AMORTECEDORES HIDRÁULICOS, FREIO DE SERVIÇO AR, TAMBOR NAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS COM ABS, FREIO DE ESTACIONAMENTO, FREIO MOTOR, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS(MM)3.500 A 5.200,COMPRIMENTO MÍNIMO(MM) 8.500, ALTURA MÁXIMA DO VEÍCULO (MM) 2.700, LARGURA MÁXIMA TRASEIRA(MM) 2.520, (MÁXIMO 5 ANOS FABRICAÇÃO), COM MOTORISTA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MPPI, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022, P.E. Nº 44/2021, ITEM 3 CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (COM MOTORISTA) | 14 | UNIDADE | 1.999,75 | 27.996,50 |
Descrição PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022, P.E. Nº 44/2021, ITEM 3 CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 11:50. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 11:52.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00371 | Emissão 29/04/22 |
Credor | 69607729000127 - X X X XXXXX XXXXXX | |
Valor | 27.996,50 (Vinte e sete mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) | |
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxxxxx0x0000x00000x0xx00x0xx0x000 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 29/04/2022 11:53:39 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 11:50. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 11:52.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1090 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 Publicação: Segunda-feira, 9 de Maio de 2022
Ante o existente nos autos, constata-se que o Município de Jardim do Mulato-PI providenciou e encaminhou ao Ministério Público as documentações exigidas, comprovando por meio delas a realização de atividades educativas voltadas ao combate às queimadas durante todo o período de estiagem relativo ao ano de 2021.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, considerando o existente nos autos, promovo o ARQUIVAMENTO deste PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, o que faço com fulcro no art. 9º da Lei 7.347/85 e art. 10 da Resolução nº 23, de 17 de Setembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público - CNMP.
Cientifiquem-se os interessados, por meio de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias, SUBMETA a presente decisão de Promoção de Arquivamento do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ao Conselho Superior do Ministério Público (art. 9, § 1º, da Lei 7.347/85 e art. 10, § 1º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP), para exame, deliberação e, se for o entendimento, homologação ou outras providências que julgarem pertinentes. Comunique-se o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA.
Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Cumpra-se.
Regeneração-PI, 06 de Maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Promotora de Justiça
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI/ CNPJ nº 06.553.796/0001-96;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
OBJETO: O presente Acordo tem como objeto a disposição de servidor entre os dois órgãos, especialmente o constante do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça com ônus para o órgão de origem, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0018.0003275/2021-55.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO Nº 15/2021
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 15/2021, firmado em 05 de Maio de 2022 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a Empresa Ip2tel Serviços de ComunicaçãoMultimidia Eireli , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.493.657/0001-30,representado pela titular administradora, Sra.Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do CPF (MF) nº
***.104.203-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social,
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0016.0001509/2021-43;
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décimado Contrato nº15/2021, cujo objeto é a contratação de serviços defornecimento de link de acesso à internet e comunicação de dados, principal e redundante, ambos com velocidade fixa, síncrona, simétrica e permanente, tanto para download quanto para upload, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí,onde a quantia mensal de R$ 9.687,50 (nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) passa a ser deR$ 11.311,12 (onze mil trezentos e onze reais e doze centavos),de acordo com a variação ocorrida no índice de Serviço de Telecomunicação - ISTcom efeitos retroativos a partir de 23 de outubro de 2021 (23/10/2021).
d) Da Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101;
Função: 03;
Programa :13;
Projeto Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100;
Nautureza da Despesa:3.3.90.40;
Nota de Empenho: 2021NE00163.
e) Dos Valores: O valor total para o presente apostilamento é deR$ 27.168,57 (vinte e sete mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos)referente à atualização do valor mensal, passando de R$ 9.687,50 (nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) paraR$ 11.311,12 (onze mil trezentos e onze reais e doze centavos)de 23 de outubro de 2021 até 15 de março de 2023.
f) Da Ratificação:Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 06 de maio de 2022.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 16/2022, firmado em 06 de maio de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa SHALOM TURISMO (J J E XXXXX XXXXXX), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 69.607.729/0001-27;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, como também neste contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0412.0005122/2022-48-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 44/2021 (Ata de Registro de Preços n° 02/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, e ainda por excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, desde que fundamentado pela autoridade competente, tendo eficácia após a publicação
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1090 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 Publicação: Segunda-feira, 9 de Maio de 2022
do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 27.996,50 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2022NE00371;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx eSilva, empresário, portador do CPF (MF) nº ***.833.833-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: SHALOM TURISMO (X X X XXXXX XXXXXX), CNPJ Nº 69.607.729/0001-27; REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | ||||||
I T E M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTD DIÁRIAS RESGISTRADA S | TIPO DE FRANQUI A (KM) | V A L O R UNIT. R$ | QUANTIDAD E SOLCITADA | VALORTOTA L R$ |
3 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200,Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520, (máximo 5 anos fabricação). (com motorista) | 40 | LIVRE | R$1.999,7 5 | 14 | R$27.996,50 |
VALOR TOTAL: R$ 27.996,50(vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) | R$ 27.996,50 |
Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ- MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº543/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0064.0012380/2022-04:
RESOLVE:
CONCEDERà xxxxxxxxxXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 141, lotada junto à 6ª Promotoria de Justiça,03(três)diasde compensação para serem fruídos nos dias16 a 18 de maio de 2022, como compensação em razão de auxílio aos Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 - Regional Teresina, conforme designação através da PORTARIA PGJ/PI Nº 1455/2020 e da PORTARIA PGJ/PI Nº 2261/2020 para, sem prejuízo de suas atribuições, auxiliar os Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 - Regional Teresina/PI, nos dias 11/08/2020 e 08/12/2020, respectivamente,sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 544/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0182.0012375/2022-18:
R E S O L V E
CONCEDERao servidorJHONMERIO MOURA E SILVA, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15581, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxxxx Xxxxxx,02 (dois)dias de compensação para serem fruídos nos dias20 e 21 de junho de 2022, em razão de Atuação nas Eleições do Conselho Tutelar dia 06 de outubro de 2019, conforme Portaria PGJ/PI Nº 3126/2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 545/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0182.0012375/2022-18:
RESOLVE:
CONCEDER01 (um)dia de folga,no dia17 de junhode 2022,aoservidorJHONMERIO MOURA E SILVA, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15581, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 26/01/2020, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 546/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1090 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 Publicação: Segunda-feira, 9 de Maio de 2022
CONSIDERANDO a impossibilidade de acumulação por parte dos substitutos legais, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, Subprocurador de Justiça Administrativo, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, de 23 a 27 de maio de 2022, em razão do afastamento do Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1397/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ANTECIPAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União, referentes ao 2º período do exercício de 2022, previstas para o período de 01 a 30 de junho de 2022,conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2021, para serem usufruídos 10 (dez) dias no período de 23 de maio a 01 de junho de 2022 e 10 (dez) dias no período de 21a 30 de junho de 2022, ficando 10 (dez) dias remanescentes para data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1398/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0232583 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0412.0005122/2022-48,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 15641, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa SHALOM TURISMO (J J E XXXXX XXXXXX), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 69.607.729/0001-27 (CONTRATO Nº 16/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0412.0005122/2022-48).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1399/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018, e considerando a solicitação contida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0305.0012517/2022-62,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXX XXXXXX BRASIL DE XXXXXXXX para atuar nas audiências de atribuição da 56ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para o dia 09 de maio de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1400/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri - GAEJ, contida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0178.0012136/2022-32,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça JESSÉ MINEIRO DE ABREU, titular da Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxxx, para atuar na sessão do Tribunal Popular do Júri referente ao Processo Penal nº 0000314-71.2020.8.18.0032, dia 26 de maio de 2022, na Comarca de Picos-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1401/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0040.0012627/2022-97,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXX XX XXXXX PESSOA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx,para atuar nas audiências de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, pautadas para o dia 13 de maio de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1402/2022
O PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de 05 a 13 de maio de 2022, 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde à Promotorade Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 c/c Ato PGJ/PI nº 526/2015.
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 05/05/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0412.0005122/2022-48 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
16/2022
nº processo TCE | ||
CW-006408/22 |
objeto | ||
Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
J J E SLIVA -EPP | 69.607.729/0001-27 |
data da assinatura | ||
06/05/2022 |
valor contratado | ||
R$27.996,50 |
data últ. alteração
09/05/2022
data do cadastro | ||
09/05/2022 |
Impresso em: 09/05/2022 08:58