CONTRATO Nº 150/2022
CONTRATO Nº 150/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA F.V. SOLUÇÕES LINGUÍSTICAS
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx , x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXX 09502147600, inscrita no CNPJ sob nº 38.136.050/0001-73,
com sede na Rua Nicarágua, nº 90 - apto 601, Bairro Sion, em Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-050, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 09.5021.476-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.6091.0096329/2022-72, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ n.º 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação n.º 083/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento é a contratação de serviços educacionais, a serem prestados pelo Contratado para ministrar o "Curso de inglês jurídico para o Ministério Público”, por meio de videoconferência, conforme descrito no Anexo Único e Proposta de Curso da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços e do cronograma
O Curso será ministrado no período de 08/09/2022 a 08/03/2023, sendo uma aula por semana, de 10h00 às 11h00, por Videoconferência via Microsoft Teams, conforme descrito no Anexo Único e proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, ou por servidor designado por este, com a conferência da
perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da coordenação da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da Superintendente referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único:
a) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único e Proposta de Curso com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada, conforme discriminação a seguir:
Item | Quantidade | Descrição | Valor por aluno hora/aula | Valor Unitário total por Xxxxx | Xxxxx Total |
1 | 02 (INSCRIÇÕES) | SERVICOS DE MINISTRACAO DE CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO DE PESSOAL EM AREA OPERACIONAL / 26 AULAS | R$ 150,00 | R$ 3.900,00 | R$ 7.800,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.48.0 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, encaminhará a nota fiscal (ou documento equivalente) com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da NF, para conferi-la e efetuar o pagamento;
c) Em caso de não aprovação da Nota Fiscal, por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ele será devolvido à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo referido na cláusula terceira começará a fluir a partir da reapresentação do mesmo devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso no cumprimento de todo o objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa pela ocorrência do atraso verificado, bem como documentação comprobatória dos motivos invocados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído à Contratada, caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão, além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III– Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI–Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX– Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
A vigência deste Contrato terá termo inicial na data de assinatura deste instrumento e termo final em 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, nos termos do art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Anexo Único - Termo de Referência, a proposta da Contratada (3466842), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativo, com a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Despesa com 02 (duas) inscrições no "Curso de inglês jurídico para o Ministério Público”, a ser ministrado por F.V. SOLUÇÕES LINGUÍSTICAS, no período de 08/09/2022 a 08/03/2023 (duração de seis meses), sendo uma aula por semana, de 10h00 a 11h00, por Videoconferência via Microsoft Teams.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI), criada pela Resolução PGJ nº 1/2021, é uma unidade organizacional vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de assistir ao Procurador-Geral de Justiça em assuntos de interesse internacional, fomentar as relações com instituições, organismos e organizações internacionais, bem como com órgãos nacionais voltados às atividades próprias das relações internacionais. Dentre as atribuições da SAI estão: estabelecer, manter e desenvolver as relações do MPMG com outras instituições, organismos e organizações, nacionais ou estrangeiras; atuar como contato do MPMG com seus congêneres no exterior ou com os organismos internacionais, recebendo e transmitindo informações; atuar perante o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para o bom andamento do intercâmbio em matérias de interesse do MPMG; e fomentar ações de cooperação técnica com instituições e organismos internacionais, que visem ao aprimoramento da atividade ministerial e relações internacionais.
Considerando as atribuições da Secretaria de Assuntos Internacionais, faz-se necessário o constante estudo e aperfeiçoamento do idioma inglês, tendo em vista o grande número de reuniões e eventos em inglês de que a SAI participa. Nesse sentido, a fluência na língua estrangeira permite a compreensão de exposições e palestras, bem como a troca de experiências e a realização de debates com autoridades nacionais e internacionais sobre os mais variados temas jurídicos, como direitos humanos, violência doméstica e crime organizado, permitindo o desenvolvimento de uma visão ampla e integrada do direito internacional e comparado, e incrementando a internacionalização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Desse modo, o "Curso de inglês jurídico para o Ministério Público” apresenta-se como uma alternativa para o estudo do idioma, pois além de ser um curso de inglês jurídico, foi projetado especificamente para membros e servidores do Ministério Público, levando em consideração as atribuições e áreas de atuação do órgão. É o único curso no mercado desenvolvido pensando na atuação ministerial, e conta com uma metodologia própria de ensino que combina tradução com método comunicativo para o aprendizado de idiomas.
O curso será ministrado pela professora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, que é formada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, é intérprete juramentada, e tem diversos cursos de formação em Inglês Jurídico, inclusive nos EUA. Além disso, atuou como professora em duas aulas da primeira edição da Clínica de Justiça Criminal (programa intensivo de um semestre desenvolvido pela Secretaria de Assuntos Internacionais e pelo CEAF que tem como finalidade proporcionar aos participantes uma plataforma única para estudar o Direito Penal Americano, em inglês), atuou como tradutora e intérprete na visita oficial do MPMG ao Sistema de Justiça e Ministério Público na Filadélfia, através da Clínica de Direito Criminal, e atuou oferecendo o serviço de tradução simultânea durante o evento denominado Fórum Global, com zelo e qualidades impecáveis.
No que diz respeito à singularidade do serviço, é importante ressaltar que, pelas pesquisas realizadas, não há curso no mercado que tenha uma abordagem voltada especificamente para o Ministério Público, levando em consideração as atribuições e áreas de atuação do órgão.
Existem outros cursos de inglês jurídico voltados para juristas no mercado, como os oferecidos pelas empresas “Descomplicando o Inglês Jurídico” (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/) e “TraduzDireito” (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), por exemplo. Mas esses cursos possuem abordagens mais amplas, não voltadas especificamente para o Ministério Público.
No caso da empresa “Descomplicando o Inglês Jurídico”, os cursos ao vivo ofertados são “LEA – Legal English Academy”, “Mentoria de contratos”, e “Law and Language 2.0”. Conforme descrições encontradas no próprio site:
“Na LEA – LEGAL ENGLISH ACADEMY, você aprende o conteúdo estudado nas law schools americanas e não somente termos jurídicos em inglês. Trazemos conceitos jurídicos e jurisprudência dos países da common law, além de aspectos culturais, que te permitirão entender o mindset dos advogados que praticam Direito nos países de tradição da common law.”
“Na Mentoria de Contratos, você aprende a analisar a estrutura de contratos dos países da common law, além de redigir e interpretar cláusulas contratuais em inglês.”
“O Law and Language 2.0 é uma imersão em inglês jurídico.
Com aulas intercaladas entre conteúdo relacionado ao Direito (Law) e conteúdo relacionado à Linguagem (Language).
A ex-procuradora do estado de São Paulo, Xxxxx Xxxxxxxxx, acompanhará os alunos ao vivo e proporcionará uma imersão na língua inglesa, a partir do estudo do conteúdo de Direito ensinado nas law schools americanas. Além disso, ela revisará, com os participantes, as estruturas da língua inglesa, para que os juristas se sintam seguros ao enviar e-mails, fazer reuniões e compreender colegas nativos ou que usem o inglês como língua de trabalho.
A advogada, tradutora e especialista em inglês jurídico, Xxxxx Xxxxxx, por sua vez, apresentará a estrutura da Justiça norte-americana, comparando-a com a Justiça brasileira, para que os juristas tenham segurança ao se referir a nosso sistema jurídico em inglês e ao sistema jurídico norte-americano.
Já a advogada norte-americana e diretora da Fordham Law School, Xxxx Xxxx, apresentará o sistema jurídico norte-americano, em inglês. Os juristas terão a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no módulo com Bruna Marchi.”
Assim, são cursos mais voltados para o exercício da advocacia, ou que possuem uma abordagem mais ampla do que se procura. No conteúdo programático do curso “Law and Language 2.0”, por exemplo, há diversos tópicos relacionados ao uso básico da língua inglesa, que os participantes já dominam, e relacionados a outras áreas do Direito que não interessam à Secretaria de Assuntos Internacionais (como “Commercial Law”, “Labor and Employment Law”, “Family Law”, “Commercial Law; Labor and Employment Law; Family Law”).
No caso da empresa “TraduzDireito”, os cursos ao vivo ofertados são “Legal English 101”, “Business Contracts”, “Key Topics in Law”, “LAWLLYWOOD STORIES - Season 1 - Xxxxxx Xxxx v. Amber
Heard”, “The US Supreme Court`s (un)balanced justice(s)”, “Corporate law”, “International Contracts: an Overview”, “Contracts & Litigation: an Overview”, “Contracts & Xxxxx”, “Xxxxxxxx Xxx”, “Drafting Skills & Negotiation Techniques”, “International Arbitration: Procedure And Language”, e “Legal Translation”.
A maioria desses cursos é voltada para a advocacia, principalmente das áreas do Direito Civil e Direito Empresarial.
O que mais se assemelharia ao que é buscado com a contratação de um curso de língua estrangeira é o “Legal English 101”. Porém, conforme descrição encontrada no site, trata-se de um “Curso destinado ao exame dos elementos conceituais e terminológicos basilares do ambiente jurídico em que o direito ‘acontece’ nos sistemas de civil law e de common law. O programa apresenta um panorama das principais áreas do direito – contratos, organização judiciária, torts, tutela jurisdicional (remedies) e ADR – nas quais o inglês pode gerar dúvidas e trazer dificuldades tanto para advogados como para estudantes da graduação. Estudos de caso são o ponto de partida para a análise do regime jurídico, vocabulário e exercícios de redação em inglês.”. Assim, o curso também tem uma abordagem mais ampla do que se procura, pois é mais geral e aborda áreas que não interessam à Secretaria de Assuntos Internacionais.
Desse modo, entende-se que o "Curso de inglês jurídico para o Ministério Público”, ofertado por F.V. SOLUÇÕES LINGUÍSTICAS, se diferencia de outros cursos de inglês jurídico existentes no mercado, pois possui uma abordagem específica para o Ministério Público que faz com que seu serviço possa ser considerado singular e de notória especialização.
Portanto, justifica-se, o requerimento do treinamento pleiteado aos membros integrantes da Secretaria de Assuntos Internacionais:
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Trata-se de inexigibilidade
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | 1 | Inscrição em curso externo | solicitante | 12440 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Conforme orçamento enviado pela profissional, que consta em anexo, o valor por aluno é de R$150,00 a hora/aula. Havendo uma previsão de 26 aulas para os seis meses de curso, chega-se ao valor de R$3.900,00 por aluno, com total de R$7.800,00 para as duas inscrições.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não.
6 - GARANTIA:
Não há.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há.
8 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 08 de setembro de 2022 a 08 de março de 2023 Prazo de Substituição / Refazimento:
9 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Videoconferência via Microsoft Teams.
10 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Considerar o prazo de duração do curso até 31 de março de 2023
11 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Nos termos do art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto).
13 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato
14 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS- GRADUAÇÃO (DFAP) - 1091014
Membro Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Servidora Gerenciadora/Fiscal Suplente do Contrato: ARTANE INARDE DE SIQUEIRA DAMASCENO
15 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
16 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Por se tratar de curso externo, para maiores informações entrar em contato com o setor solicitante SAI (Secretaria de Assuntos Internacionais).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Analista da Secretaria de Assuntos Internacionais
E por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente contrato eletronicamente, acompanhado de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/09/2022, às 17:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 06/09/2022, às 17:31, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/09/2022, às 17:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/09/2022, às 11:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3691097 e o código CRC CBA26FE8.
Processo SEI: 19.16.6091.0096329/2022-72 / Documento SEI: 3691097 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000