CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
CONTRATO
CONTRATO Nº 73/SG/MPDFT/2023
Processo SEI MPDFT n°19.04.3337.0038705/2023-93
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E SMARTGRID ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRATANTE – MPDFT
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, com sede no Eixo
Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Edifício-Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 26.989.715/0002-93, doravante denominado MPDFT, neste ato representado pela sua Secretária-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX nomeada pela Portaria nº 94, de 30 de janeiro de 2023.
CONTRATADA
SMARTGRID ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 26.656.820/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxx, Xxxx 0, Aptº
1318, Condomínio Art Life Design, Águas Claras, Brasília/DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Sócia, XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, conforme Contrato Social, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorrente do Pregão Eletrônico nº 51/2023, consoante as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e no Processo SEI nº 19.04.3337.0038705/2023-93, mediante as cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente contrato é reforma nos banheiros, vestiários e copas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência, anexo a este instrumento;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato terá 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3 . CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e
de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 972.842,47 (novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O MPDFT pagará à Contratada o valor correspondente ao total dos serviços efetivamente concluídos, de acordo com as etapas do Cronograma Físico-Financeiro, até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da Contratada através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
6.2. Qualquer atraso ocorrido por parte da Contratada na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
6.3. N Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6%
a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
6.4. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no item 12.1 será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE (art. 92, V)
7 . 1 . Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/10/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da CONTRATADA instruída com a documentação que o justifique, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo MPDFT, do índice com base no índice publicado na tabela “Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas” - Edificações – coluna 35, da revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o o respectivo reajuste, incorrerá na preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
7 . 4 . Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o MPDFT pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7 . 6 . Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7 . 7 . Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
8 . CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT (art.
92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do MPDFT:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas dela;
8 . 5 . Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8 . 7 . Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8 . 8 . Aplicar à CONTRATADA, sendo o caso, as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste:
8.9.1. O MPDFT terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8 . 12 . Comunicar à CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo MPDFT, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
8. 13. Isentar-se de responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
8.15. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
8.16. Emitir a Ordem de Serviço em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
8 . 1 7 . Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
8.18. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8 . 1 9 . Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
8 . 2 0 . Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
8.21. Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
8.22. Zelar para que a mão de obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato;
8.23. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
8.24. Receber, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados na execução dos serviços;
8.25. Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras etc;
8.26. Efetuar inspeções, testes ou ensaios em todas as peças, materiais e equipamentos;
8.27. Dirimir as dúvidas levantadas pela CONTRATADA acerca da interpretação da especificação e dos desenhos, emitindo parecer definitivo.
9 . CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9 . 1 . A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9. 2. Manter atualizado endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de notificações e correspondências encaminhadas pelo MPDFT.
9.3. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9 . 3 . 1 . A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9 . 5 . Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9 . 6 . Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9. 7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo MPDFT, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do MPDFT ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta válida relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
9 . 10 . Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MPDFT;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9 . 12 . Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MP ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9 . 1 3 . Paralisar, por determinação do MPDFT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9 . 1 4 . Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9 . 16 . Submeter previamente, por escrito, ao MPDFT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9 . 1 8 . Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício), em atendimento ao disposto no art. 155, da Lei 14.436/2022, dos profissionais que prestarão os serviços nas instalações do MPDFT, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data da assinatura do contrato;
9 . 2 0 . Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a alínea acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança
do MPDFT;
9.25. A contratada só poderá iniciar os serviços após emissão de Ordem de Serviço;
9.26. Serão de responsabilidade da Contratada as despesas concernentes a ART, bem como as despesas de plotagem e de reprografia necessárias ao desempenho da execução das obras;
9 . 2 7 . Apresentar a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica/ART no prazo de 10 dias a contar da emissão da ordem de serviço;
9.28. O profissional indicado na ART como responsável pela execução dos trabalhos será o mesmo que terá atribuição de acompanhamento técnico do objeto contratado;
9.29. Cumprir o cronograma físico-financeiro em conformidade com as etapas estabelecidas;
9.30. Sempre que solicitado pela comissão de gestores do contrato, o profissional indicado na ART e/ou o representante da empresa constante no contrato, deverá comparecer em reuniões previamente agendadas;
9.31. A execução dos serviços deverá obedecer aos desenhos, detalhamentos, especificações de materiais e acabamentos e demais peças integrantes dos projetos anexos ao Termo de Referência;
9.32. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de rejeição pela comissão de gestão do contrato;
9.33. Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em conformidade com os projetos, caderno de encargos e especificações e normas legais pertinentes;
9 . 3 4 . Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) durante todas as etapas de execução dos serviços;
9 . 3 5 . A contratada deverá fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços, ficando responsável pela
guarda e transporte;
9.36. Caberá à contratada a responsabilidade pelo transporte, entrega e armazenamento dos materiais;
9.37. Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso não atendam às especificações técnicas ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;
9.38. Manter e entregar o local do serviço limpo isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;
9.39. No caso de a contratada prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, como resultado das suas operações, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;
9.40. Todos os danos decorrentes da execução dos serviços deverão ser reparados, ficando o recebimento definitivo condicionado à entrega dos locais em perfeito estado e funcionamento;
9 . 4 1 . Substituir qualquer funcionário que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas, por solicitação escrita da fiscalização, no prazo de 72 horas;
9. 42. A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e contratação exigidas no certame;
9.43. Observar os critérios de sustentabilidade previstos no item 3 do Termo de Referência, anexo ao edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NOTIFICAÇÕES PELO MPDFT
10.1. A CONTRATADA deverá manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT, observando que:
10.1.1. as notificações e correspondências enviadas para o
correio eletrônico informado pela CONTRATADA equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
10.1.2. as notificações e correspondências encaminhadas conforme o subitem precedente serão dadas como recebidas e lidas pela CONTRATADA a contar da data de seu envio.
1 1 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
1 1 . 6 . É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
1 1 . 7 . A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
1 1 . 8 . O MPDFT poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MPDFT, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11 . 10 . Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11 . 10 . 1 . Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
1 1 . 1 1 . O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
1 2 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
12. 1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12 . 2 . Caso utilizada a modalidade de seguro garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12. 3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12 . 4 . Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.6. deste contrato.
12.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12 . 7 . 2 . multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.7., observada a legislação que rege a matéria.
12.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do MPDFT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública,
estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12 . 12 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
1 2 . 1 3 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.14. O MPDFT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.14.1. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo MPDFT quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do MPDFT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.17. a CONTRATADA autoriza o MPDFT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
12.18. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
1 3 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato
que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e . apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f . praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
1 3 . 2 . Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i . Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Multa, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, por qualquer das infrações cometidas no item 13.1;
§ caso a aplicação da multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário do MPDFT, sempre com a análise do caso concreto.
iii. Impedimento de licitar ou contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
v. No caso de descumprimento de obrigação contratual ou atraso injustificado, garantido a defesa prévia, será aplicada multa de mora, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021:
1 . multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações relacionadas nos itens 4.5.3 e 4.5.17 do Termo de Referência;
2 . multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no descumprimento de cada uma das obrigações relacionados nos itens 4.5.10 e 4.5.14 do Termo de Referência;
3 . multa de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no descumprimento de cada uma das obrigações relacionados nos itens 4.5.9,
4.5.11 e 4.5.13 do Termo de Referência;
4. multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em conformidade com o previsto no cronograma físico-financeiro para o mês, nos termos do item 4.5.5 do Termo de Referência;
5 . multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o 15 º (décimo quinto) dia;
6 . multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso na conclusão dos serviços for superior a 15 (quinze) dias, até o 30º (trigésimo) dia e,
7 . multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso na conclusão dos serviços for superior a 30 (trinta) dias.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MPDFT.
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo MPDFT à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13 . 5 . A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o MPDFT;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O MPDFT deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. 11. Os débitos da CONTRATADA para com o MPDFT, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
1 4 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1 4 . 2 . Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b ) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
1 4 . 5 . O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14. 6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
1 5 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
1 5 . 1 . As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício (2023), na dotação abaixo discriminada:
· Gestão/Unidade: 200009
· Fonte de Recursos: 100
· Programa de Trabalho: 03062003142610053
· Elemento de Despesa: 339039
· Plano Interno: 10-AIMOVEIS – Manutenção de Imóveis
· Nota de Empenho: 2023NE000541
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS ( art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo MPDFT, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
1 7 . 1 . Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17 . 2 . A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao MPDFT divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista n o art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO ( art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1 . 1 . Contratação de empresa de engenharia para reforma nos banheiros, vestiários e copas, visando atualização dos critérios de acessibilidade no edifício das Promotorias de Justiça do Gama e no edifício-sede.
1 . 2 . Os detalhamentos da contratação constam do Caderno de Encargos e Especificações, Projetos Executivos e Planilha de Quantidade e Preços acostados aos autos.
1.3. Destaca-se que o objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
1.4. Os Itens objeto da contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1 . 5 . Código do CATMAT constante do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG
Item | Descrição | Código SIASG |
1 | Manutenção / Reforma Predial | 1627 |
1.6. A vigência contratual será a partir da assinatura do contrato até o recebimento definitivo do objeto do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Norma de Acessibilidade - ABNT/9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados em projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural.
2.2. À época da inauguração dos edifícios do MPDFT, as instalações cumpriam as condições de acessibilidade determinados pela ABNT/9050, fato que sempre foi observado pela Secretaria de Projetos e Obras/SPO. Ocorre que o tema acessibilidade está em discussão permanente em busca de seu aprimoramento, o que se concretiza com as atualizações da norma.
2.3. Neste contexto, a SPO apresentou proposta para a implantação do Programa de Acessibilidade em Edificações, aprovado por meio da Portaria Normativa PGJ nº 817/2022, visando as adequações para o atendimento a partir da atualização da referida norma, de forma promover o acesso igualitário a todas as pessoas, indistintamente e de forma autônoma a todos os ambientes dos edifícios, estabelecendo uma agenda de metas, a serem empreendidas no período de 5 (cinco) anos – 2021/2025.
2.4. Dentre as diretrizes emanadas na portaria normativa apresentam- se ações práticas que foram definidas a partir do levantamento e da análise de conformidade à norma vigente de cada edificação. Desta forma, realizado o diagnóstico no edifício das Promotorias de Justiça do Gama e no edifício-sede, verificou-se a necessidade de adaptações nos banheiros, vestiários e copas às condições de acessibilidade universal, razão pela qual encaminhamos o presente procedimento para a
contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, acostado aos autos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade
4.1.1. Sob o critério de sustentabilidade, ressaltamos que a própria contratação objetiva as práticas de sustentabilidade, sendo previstos os seguintes aspectos:
4.1.1.1. Aplicação de materiais de boa qualidade e durabilidade, visando economia de recursos naturais em longo prazo.
4.1.1.2. Redução do consumo de água, com a utilização de válvulas duo para os vasos sanitários.
4.1.1.3. Diminuir o impacto ambiental considerando o desperdício de recursos naturais.
4.1.1.4. A redução de entulho durante o processo de reforma.
4.1.1.5. Proceder aos descartes dos materiais seguindo as diretrizes contidas na Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, que “Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”.
4.2. Indicação de Marcas/Modelos
4.2.1. Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais identificados em qualquer peça dos documentos técnicos, através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante.
4 . 2 . 2 . Diz-se que dois materiais apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste documento e anexos.
4.3. Subcontratação e Consórcio
4.3.1. Não será permitida a subcontratação parcial do objeto
contratado.
4.3.2. É vedada a participação de consórcio de empresas nesta licitação.
4.3.3. Justificativa:
4.3.3.1. A formação de consórcios é usualmente adotada quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade técnica ou de relevante vulto, considerando que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.3.3.2. A contratação proposta refere-se a serviços comuns de engenharia, sem os atributos de capacidade técnica especializada, razão pela qual não se justifica a subcontratação de um terceiro. Existem diversas empresas disponíveis no mercado capazes de cumprir as exigências, no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira.
4.3.3.3. Portanto, a vedação de subcontratação ou de consórcio não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais, tampouco trará prejuízos à competitividade do certame.
4.4. Garantia da Contratação
4.4.1. É necessária a garantia contratual objetivando a execução satisfatória do objeto do contrato, conforme preconiza o art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
4.4.2. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração para até 10% (dez por cento), na modalidade a ser escolhida pela contratada, que ficará sob responsabilidade do MPDFT, consoante com o art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
5.2. Vigência do contrato: 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
5.3. Local: Os serviços serão executados no edifício das Promotorias de
Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 0, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx/DF e no edifício-sede, Xxxxx Xxxxxxxxx xxxx 0, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.4. Horário: comercial, excetuando-se aqueles que interfiram no funcionamento da unidade, que deverão ocorrer no período da manhã, noite e finais de semana.
5.5. Garantia do serviço prestado: será de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo.
5.6. Obrigações da Contratada:
5.6.1. A contratada só poderá iniciar os serviços após emissão de Ordem de Serviço.
5.6.2. Serão de responsabilidade da Contratada as despesas concernentes a ART, bem como as despesas de plotagem e de reprografia necessárias ao desempenho da execução das obras.
5.6.3. Apresentar a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica/ART no prazo de 10 DIAS a contar da emissão da ordem de serviço.
5.6.4. O profissional indicado na ART como responsável pela execução dos trabalhos será o mesmo que terá atribuição de acompanhamento técnico do objeto contratado.
5.6.5. Cumprir o cronograma físico-financeiro em conformidade com as etapas estabelecidas.
5.6.6. Sempre que solicitado pela comissão de gestores do contrato, o profissional indicado na ART e/ou o representante da empresa constante no contrato, deverá comparecer em reuniões previamente agendadas.
5.6.7. A execução dos serviços deverá obedecer aos desenhos, detalhamentos, especificações de materiais e acabamentos e demais peças integrantes dos projetos anexos a este Termo de Referência.
5.6.8. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de rejeição pela comissão de gestão do contrato.
5.6.9. Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em conformidade com os projetos, caderno de encargos e especificações e normas legais pertinentes.
5.6.10. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI) durante todas as etapas de execução dos serviços.
5.6.11. A contratada deverá fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços, ficando responsável pela guarda e transporte.
5.6.12. Caberá à contratada a responsabilidade pelo transporte, entrega e armazenamento dos materiais.
5.6.13. Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso não atendam às especificações técnicas ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas.
5.6.14. Manter e entregar o local do serviço limpo isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso.
5.6.15. No caso de a contratada prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, como resultado das suas operações, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original.
5.6.16. Todos os danos decorrentes da execução dos serviços deverão ser reparados, ficando o recebimento definitivo condicionado à entrega dos locais em perfeito estado e funcionamento.
5 . 6 . 1 7 . Substituir qualquer funcionário que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas, por solicitação escrita da fiscalização, no prazo de 72 horas.
5.7. Obrigações do Contratante:
5.7.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
5.7.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
5.7.3. Emitir a Ordem de Serviço em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
5.7.4. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento.
5.7.5. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por
escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5 . 7 . 6 . Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
5.7.7. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
5.7.8. Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
5.7.9. Zelar para que a mão de obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato.
5.7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
5.7.11. Receber, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados na execução dos serviços.
5.7.12. Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras etc.
5.7.13. Efetuar inspeções, testes ou ensaios em todas as peças, materiais e equipamentos.
5.7.14. Dirimir as dúvidas levantadas pela CONTRATADA acerca da interpretação da Especificações e dos desenhos, emitindo parecer definitivo.
6. CONDIÇÕES DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6 . 5 . Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a comissão de gestão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (art. 23, I e II do Decreto nº 11.246/2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV).
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6 . 18 . O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
6.20. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
6 . 21 . O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
a ) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, observando as diretrizes de recebimento da Unidade, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
7 . 3 . O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.4. Pagamento
7.4.1. O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente fornecido/pelo serviço efetivamente prestado até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.4.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP,
onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
7 . 4 . 3 . O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento/serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no tópico 7.2.1 será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
7.4.4. A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5. Reajuste
7.5.1. Caso ultrapasse o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, com base no índice publicado na tabela “Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas” - Edificações – coluna 35, da revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8 . 1 . Será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global, pelas seguintes razões:
8.1.1. Prejuízo ao conjunto ou complexo: os serviços são interdependentes, portanto, a contratação de forma fracionada inviabilizaria, sob o ponto de vista técnico, a obtenção do objeto a ser contratado. Destaca-se, ainda, a dificuldade de atribuir responsabilidades a diferentes empresas pela execução de serviços que são interligados.
8.1.2. Perda da economia de escala: considerar diferentes empresas para a execução do objeto acarretaria prejuízo ao princípio da economia de escala, considerando que o custo médio de produção fica mais barato à medida que aumenta a quantidade dos serviços a serem contratados.
8.1.3. Custo administrativo aumentado: contratar empresas
diferentes implicaria em aumento de custos administrativos, considerando a gestão de inúmeros contratos, gastos com publicações e mobilização de pessoal.
8.1.4. Em que pese se tratar de reforma, a escolha pelo critério de julgamento por menor preço global, decorre de que o projeto reúne um grau de detalhamento minucioso de todos os componentes da obra, sendo possível estabelecer previamente, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados, de modo que seus custos possam ser estimados com uma margem mínima de incerteza.
8.1.4.1.O projeto apresenta todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto licitado.
8.1.4.2.Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra.
0.0.0.0.Xx medições mensais são simplificadas, por se tratar de etapas de execução dos serviços determinadas no cronograma físico-financeiro.
8.1.4.4.Facilidade no planejamento financeiro da Administração, uma vez que o desembolso mensal da obra é previamente definido.
8.1.4.5.Dificulta a possibilidade de eventual o jogo de planilha.
8.1.5. Por outro lado, o critério de julgamento por preço unitário o valor é incerto, uma vez que é baseado em estimativa de quantitativos que podem variar durante a execução da obra. Além de que, exige maior custo da Administração para acompanhamento da obra, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados. Também, exige rigor nas medições e apresenta necessidade frequente de aditivos, para inclusão de novos serviços ou alteração dos quantitativos dos serviços contratuais
8.2. Qualificação técnica
8 . 2 . 1 . Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, devendo constar como responsável técnico da licitante, no mínimo, um engenheiro civil.
8.2.1.1. No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal, deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
8.2.1.2. As certidões de registro no CREA-DF emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade também pela Internet.
8.2.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional , em nome da licitante, expedido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante (Pessoa Jurídica) desempenhado atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, incluindo:
8.2.2.1. Serviço de instalação de revestimento cerâmico ou porcelanato, contendo, no mínimo 220,00m², comprovados por um único atestado.
8.2.2.2. Serviço de aplicação de laminado melamínico em parede, contendo, no mínimo 160,00m², comprovados por um único atestado.
8.2.2.3. Serviço de instalação hidrossanitárias, em qualquer quantidade.
8.2.3. Cada uma das exigências acima poderá ser atendida por atestados distintos.
8 . 2 . 4 . O(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante deverá(ão) mencionar especificamente local (endereço completo) e data (mês e ano) em que foram realizados os serviços.
8.2.5. Mediante solicitação do MPDFT, a licitante deverá informar os dados de contato do(s) emitente(s) do(s) atestado(s) (telefone, endereço, e-mail).
8.2.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de serviço(s) ainda não concluído(s), executado(s) parcialmente ou em andamento, bem como não serão aceitos atestados de trabalhos executados em consórcio.
8.2.7. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de prestação de serviço(s) de manutenção preventiva e/ou corretiva.
8.2.8. Caso o MPDFT entenda necessário, poderão ser solicitadas as cópias dos contratos e aditivos da prestação do respectivo serviço e das Notas Fiscais correspondentes aos atestados apresentados, visto que poderão ser objeto de diligências para a verificação da autenticidade de seu conteúdo.
8.2.9. Atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial contemplando os mesmos projetos no mesmo período serão considerados como um único atestado, computando-se o de maior volume.
8.2.10. Conforme previsto no art. 64 da Lei 14.133/21, os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. A impossibilidade de verificação tornará o atestado inválido.
8.2.11. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
8.3. Declaração de conhecimento da natureza dos serviços
8.3.1. Declaração formal emitida pela empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o MPDFT (item 9.1.2, TC – 010.798/2007-5, Acórdão 1.174/2008 – TCU – Plenário).
8.3.2. A vistoria aos locais de execução dos serviços, que é facultada às empresas interessadas, poderá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000 0000, no Setor de Apoio Administrativo.
8.3.3. Justificativa:
8.3.3.1. Considerando a Lei 5.194/1966, art. 6º, que regula o exercício profissional de engenheiros, somente poderão exercer atividades reservadas ou privativas de engenharia pessoas jurídicas que tiverem em seu quadro os profissionais devidamente registrados no CREA, consistindo em exercício ilegal da profissão a condução destas atividades sem registro.
8.3.3.2. Em consonância com o acima descrito, os trabalhos aqui especificados envolvem execução de serviços de reforma com intervenções civis e hidrossanitárias, o que torna necessária a execução por empresa de engenharia, cujo responsável técnico deverá ser engenheiro civil.
8.3.3.3. A apresentação do atestado de capacidade técnico- operacional da empresa irá garantir que a Administração exigirá os requisitos mínimos, de modo a assegurar a obtenção de um contrato satisfatório, dentro dos parâmetros da legalidade, com
vistas a atender ao interesse público, firmando garantia de que a empresa licitante esteja habilitada e tenha experiência compatível para o cumprimento do objeto licitado.
8.3.3.4. É importante frisar que se trata de execução dos serviços em edifício em pleno funcionamento, razão pela qual é fundamental assegurar que a empresa vencedora do certame licitatório desempenhe suas atividades de forma eficiente e eficaz, razão pela qual deverão ser considerados os potenciais riscos aos transeuntes e ao patrimônio, onde falhas técnicas comprometerão o funcionamento do edifício.
8.3.3.5. Quanto as exigências mínimas fixadas, salientamos que estão restritas à parcela de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, sendo superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, bem como o quantitativo exigido é inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo pretendido, em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 14.133/21.
8.3.3.6. Não se admitirá a soma de atestados, considerando que o quantitativo exigido já representa a metade do serviço a ser executado. Observa-se que as exigências representam um padrão mínimo a ser estabelecido para execução de serviços dessa natureza, considerando as especificidades e exigências de conhecimento técnico. Neste diapasão, pretende-se garantir o critério qualitativo da empresa a ser contratada.
8.4. Identificação de marca e modelo na proposta
8 . 4 . 1 . É obrigatório e indispensável que o licitante indique claramente em sua proposta o fabricante, marca, modelo, família, código, referência e linha de todo produto ou material que ofertar, devendo discriminar pormenorizadamente o objeto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos, quando for o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4.2. Na ausência das informações referidas acima a proposta do licitante poderá ser considerada inválida, por não apresentar com suficiência a caracterização técnica de sua oferta.
8.4.3. O licitante apresentará uma única indicação de marca e de modelo para cada item, sob pena de restar inválida sua proposta caso declare duas ou mais ofertas para um mesmo item.
8.4.4. Não será admitida a indicação do tipo “ou similar ou equivalente”, com o intuito de posteriormente se alterar a oferta
de marca/modelo durante a execução dos serviços, caso em que a proposta do licitante será considerada inválida.
9. INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES
9 . 1 . Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, propõe-se que o intervalo mínimo de percentuais entre os lances para cobrir a melhor oferta seja de 1% (um por cento).
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado para a contratação consta do orçamento estimativo anexado aos autos.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Programa de Trabalho: 03.062.0031.4261.0053
b) Fonte de Recurso: 100
c) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16
12. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS e SANÇÕES
1 2 . 1 . O MPDFT poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2022.
I – advertência II – multa
III - impedimento de contratar ou licitar
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
12.2. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou a interesse coletivo;
12.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o
certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.2.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.2.5.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.2.5.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.2.5.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.2.5.4. Deixar de apresentar amostra;
12.2.5.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
12.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.2.6.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.2.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.2.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.2.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.2.10.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.2.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.2.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
12.3. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I – advertência
II – multa
III - impedimento de contratar ou licitar
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
12.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.4.2. As peculiaridades do caso concreto
12.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.4.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.5. A sanção de advertência será aplicada ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.2.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.6. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no tópico 12.2.
12.6.1. Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
12.6.2. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o contratante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.2.8, 12.2.9, 12.2.10, 12.2.11 e 12.2.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5,12.2.6 e 12.2.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.2.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME nº 73/2022.
12.10. A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.11. No caso de descumprimento de obrigação contratual ou atraso injustificado, garantida a defesa prévia, será aplicada multa de mora, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2022:
I. advertência;
II. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações relacionados nos itens 5.5.3 e 5.5.17 deste termo de referência.
III. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no descumprimento de cada uma das obrigações relacionados nos itens 5.5.10 e 5.5.14 deste termo de referência.
IV. multa de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no descumprimento de cada uma das obrigações relacionados nos itens 5.5.9, 5.5.11 e 5.5.13 deste termo de referência.
V. multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em conformidade com o previsto no cronograma físico-financeiro para o mês, nos termos do item
5.5.5 deste termo de referência.
VI. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o 15º (décimo quinto) dia;
VII. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso na conclusão dos serviços for superior a 15 (quinze) dias até o 30º (trigésimo) dia.
VIII. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso na conclusão dos serviços for superior a 30 dias.
1 3 . DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES A SEREM OBSERVADOS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS
13 . 1 . Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS, da Lei nº 14.133/2021 e do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. As alterações contratuais serão restritas ao local de execução dos serviços, correspondentes aos itens da área civil e instalações complementares que interfiram diretamente na obtenção do objeto pretendido, em conformidade com o art. 126 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. Na hipótese de subestimativas ou superestimativas relevantes nos quantitativos da planilha orçamentária, os parâmetros dos aditivos contratuais ficarão restritos aos termos do Acórdão nº 1977/2013-TCU- Plenário.
13.4. Nos aditivos contratuais será mantido o desconto global obtido na licitação, nos termos do Decreto nº 7.983/2013, Art. 14, caput.
13.5. A empresa deverá submeter a reprogramação do cronograma físico-financeiro, no caso de descompasso na execução dos serviços, para a aprovação da gestão contratual, restrito aos casos em que a contratada não der causa a atrasos, para possibilitar o acompanhamento da programação e a compatibilidade da execução contratual ao longo do prazo estipulado da obra. DECISÃO TCU No 835/2002 – PLENÁRIO, ITEM 8.1.2.
13.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando a diferança percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013 e art. 128 da Lei nº 14.133/2021.
13 . 7 . Nas medições mensais, a Administração Local será paga proporcionalmente ao percentual executado da obra.
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS |
01 | SERVIÇOS TÉCNICO- PROFISSIONAIS | 0,03% 203,50 | 100,00% 203,50 | |||
01.08 | TAXAS E EMOLUMENTOS | 0,03% 203,50 | 100,00% 203,50 | |||
Anotação de Responsabilidade | 0,03% | 100,00% | ||||
01.08.1 | Técnica (Faixa 3 - Tabela A - CONFEA) | 203,50 | 203,50 | |||
02 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6,32% 50.361,99 | 55,38% 27.890,62 | 4,30% 2.163,82 | 37,48% 18.875,22 | 2,84% 1.432,35 |
02.01 | CANTEIRO DE OBRA: IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO | 1,43% 11.355,82 | 59,55% 6.762,88 | 8,40% 953,47 | 22,38% 2.541,04 | 9,67% 1.098,44 |
02.01.01 | CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS | 0,47% | 29,62% | 20,38% | 20,38% | 29,62% |
3.708,57 | 1.098,44 | 755,85 | 755,85 | 1.098,44 | ||
02.01.01.1 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO (NAO INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) | 0,38% 3.023,40 | 25,00% 755,85 | 25,00% 755,85 | 25,00% 755,85 | 25,00% 755,85 |
02.01.01.2 | Transporte, carga e descarga de container | 0,09% 685,17 | 50,00% 342,59 | 50,00% 342,59 | ||
02.01.03 | Proteção e sinalização | 0,96% 7.647,25 | 74,07% 5.664,44 | 2,58% 197,62 | 23,34% 1.785,19 | |
02.01.03.1 | Divisória Naval (painel cego), e=35mm, com perfis em aço ou similar | 0,60% 4.811,20 | 80,00% 3.848,96 | 20,00% 962,24 | ||
02.01.03.2 | Copia da SBC (012223) - TAPUME/CERCAMENTO COM TELA PLÁSTICA, ALTURA 1,20M | 0,06% 457,20 | 50,00% 228,60 | 50,00% 228,60 | ||
02.01.03.3 | Movimentação de tapume de proteção / isolamento de esquadrias de vidro | 0,05% 395,25 | 50,00% 197,62 | 50,00% 197,63 | ||
02.01.03.4 | Copia da ORSE (4066) - Porta para divisória, dim. 80 x 210 x 35mm, Naval ou similar | 0,25% 1.983,60 | 80,00% 1.586,88 | 20,00% 396,72 | ||
4,90% | 54,17% | 3,10% | 41,88% | 0,86% |
02.02 | DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO | 39.006,17 | 21.127,74 | 1.210,35 | 16.334,18 | 333,91 |
02.02.01 | DEMOLIÇÃO CONVENCIONAL | 2,14% 17.029,44 | 52,25% 8.898,19 | 0,70% 118,90 | 47,05% 8.012,36 | |
02.02.01.1 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,00% 7,89 | 45,00% 3,55 | 15,00% 1,18 | 40,00% 3,16 | |
02.02.01.2 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,15% 1.177,20 | 60,00% 706,32 | 10,00% 117,72 | 30,00% 353,16 | |
02.02.01.3 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,04% 287,00 | 65,00% 186,55 | 35,00% 100,45 | ||
02.02.01.4 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,02% 157,68 | 90,00% 141,91 | 10,00% 15,77 | ||
02.02.01.5 | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | 0,00% 33,54 | 50,00% 16,77 | 50,00% 16,77 | ||
02.02.01.6 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | 0,31% 2.479,62 | 50,00% 1.239,81 | 50,00% 1.239,81 | ||
02.02.01.7 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | 0,10% 773,12 | 50,00% 386,56 | 50,00% 386,56 | ||
02.02.01.8 | Cópia da Orse (35) - Demolição de piso vinílico, exclusive contrapiso | 0,04% 320,04 | 100,00% 320,04 | |||
02.02.01.9 | Copia da SINAPI (97627) - Demolição de passeio, contrapiso, granitina ou similares, de forma mecanizada, sem reaproveitamento, inclusive afastamento | 0,19% 1.478,40 | 50,00% 739,20 | 50,00% 739,20 | ||
02.02.01.10 | Copia da FDE (02.50.002) - DEMOLIÇÃO DE LASTRO DE CONCRETO SIMPLES (MANUAL) | 0,06% 440,70 | 50,00% 220,35 | 50,00% 220,35 | ||
02.02.01.11 | Copia da SIURB (175023) - DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE | 0,33% 2.655,20 | 50,00% 1.327,60 | 50,00% 1.327,60 | ||
02.02.01.12 | CONCRETO ARMADO FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM. AF_05/2015 | 0,70% 5.590,00 | 50,00% 2.795,00 | 50,00% 2.795,00 | ||
02.02.01.13 | FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | 0,20% 1.629,05 | 50,00% 814,53 | 50,00% 814,53 | ||
02.02.02 | REMOÇÃO | 2,76% 21.976,73 | 55,65% 12.229,55 | 4,97% 1.091,45 | 37,87% 8.321,82 | 1,52% 333,91 |
02.02.02.1 | Transporte de material – bota- fora, D.M.T = 35,0 km | 0,28% 2.226,07 | 40,00% 890,43 | 10,00% 222,61 | 35,00% 779,12 | 15,00% 333,91 |
02.02.02.2 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,06% 493,79 | 60,00% 296,27 | 40,00% 197,52 | ||
02.02.02.3 | Copia da CPOS (04.09.080) - Retirada de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, fixados | 0,12% 986,40 | 60,00% 591,84 | 40,00% 394,56 | ||
02.02.02.4 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | 0,24% 1.945,32 | 60,00% 1.167,19 | 40,00% 778,13 | ||
02.02.02.5 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,05% 377,00 | 60,00% 226,20 | 40,00% 150,80 | ||
02.02.02.6 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,00% 23,46 | 60,00% 14,08 | 40,00% 9,38 | ||
02.02.02.7 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,01% 44,20 | 60,00% 26,52 | 40,00% 17,68 | ||
02.02.02.8 | Copia da SINAPI (97660) - REMOÇÃO DE SENSOR DE PRESENÇA | 0,00% 7,28 | 60,00% 4,37 | 40,00% 2,91 | ||
02.02.02.9 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,13% 1.043,25 | 60,00% 625,95 | 40,00% 417,30 | ||
REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA | 0,13% 1.036,60 | 60,00% 621,96 | 40,00% 414,64 |
02.02.02.10 | MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
02.02.02.11 | Cópia da Iopes (010225) - Retirada de peças de granito - bancada, banca, balcão, prateleira | 0,04% 334,32 | 60,00% 200,59 | 40,00% 133,73 | ||
02.02.02.12 | Copia da SBC (022441) - REMOÇÃO DE DIVISÓRIAS SANITÁRIA DE MADEIRA | 0,22% 1.781,92 | 60,00% 1.069,15 | 40,00% 712,77 | ||
02.02.02.13 | Copia da CPOS (04.30.060) - Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas e ralos | 0,23% 1.803,48 | 60,00% 1.082,09 | 40,00% 721,39 | ||
02.02.02.14 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,01% 63,84 | 60,00% 38,30 | 40,00% 25,54 | ||
02.02.02.15 | Copia da SINAPI (85412) - REMOCAO DE RODAPE DE MARMORE OU GRANITO OU GRANITINA | 0,01% 113,96 | 60,00% 68,38 | 40,00% 45,58 | ||
02.02.02.16 | Copia da ORSE (10971) - Remocao de soleira de marmore ou granito | 0,01% 62,16 | 60,00% 37,30 | 40,00% 24,86 | ||
02.02.02.17 | Copia da SBC (022658) - RETIRADA DE ESPELHO | 0,05% 370,40 | 60,00% 222,24 | 40,00% 148,16 | ||
02.02.02.18 | Copia da SBC (022412) - Remoção de pintura textura em paredes internas e externas | 0,06% 482,38 | 100,00% 482,38 | |||
02.02.02.19 | Copia da Emop (05.001.0089-0) - Retirada de laminado melamínico, inclusive lixamento manual de superfície | 1,03% 8.215,72 | 60,00% 4.929,43 | 40,00% 3.286,29 | ||
02.02.02.20 | Copia da SEDOP (020019) - Retirada de reboco ou emboço | 0,01% 40,32 | 100,00% 40,32 | |||
02.02.02.21 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 0,01% 77,44 | 60,00% 46,46 | 40,00% 30,98 | ||
02.02.02.22 | Copia da ORSE (7725) - Remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou escovação) | 0,05% 386,46 | 100,00% 386,46 | |||
02.02.02.23 | Copia da ORSE (9420) - Remoção de grelha de exaustão | 0,01% 60,96 | 50,00% 30,48 | 50,00% 30,48 | ||
SERVIÇOS AUXILIARES E | 1,66% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% |
03 | ADMINISTRATIVOS | 13.260,28 | 3.315,07 | 3.315,07 | 3.315,07 | 3.315,07 |
03.01 | PESSOAL | 1,66% 13.260,28 | 25,00% 3.315,07 | 25,00% 3.315,07 | 25,00% 3.315,07 | 25,00% 3.315,07 |
03.01.1 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,66% 13.260,28 | 25,00% 3.315,07 | 25,00% 3.315,07 | 25,00% 3.315,07 | 25,00% 3.315,07 |
04 | ARQUITETURA | 75,66% 602.719,61 | 0,76% 4.577,81 | 42,51% 256.191,47 | 22,54% 135.881,22 | 34,19% 206.069,09 |
04.01 | PAREDES E ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 28,34% 225.780,34 | 1,62% 3.656,75 | 34,10% 77.001,29 | 30,25% 68.292,21 | 34,03% 76.830,09 |
04.01.01 | ALVENARIAS | 0,79% 6.265,79 | 58,36% 3.656,75 | 2,73% 171,20 | 38,91% 2.437,84 | |
04.01.01.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | 0,42% 3.345,58 | 60,00% 2.007,35 | 40,00% 1.338,23 | ||
04.01.01.2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | 0,01% 112,64 | 60,00% 67,58 | 40,00% 45,06 | ||
04.01.01.3 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANSIVA. AF_03/2016 | 0,03% 202,32 | 60,00% 121,39 | 40,00% 80,93 | ||
04.01.01.4 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | 0,03% 231,27 | 60,00% 138,76 | 40,00% 92,51 | ||
04.01.01.5 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | 0,03% 237,45 | 60,00% 142,47 | 40,00% 94,98 | ||
04.01.01.6 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | 0,25% 1.965,33 | 60,00% 1.179,20 | 40,00% 786,13 | ||
04.01.01.7 | Cópia da SETOP (PIS-SOC-005) - Sóculo com enchimento em tijolos maciços, altura até 15cm, inclusive acabamento final em argamassa, esp. 20mm, aplicação manual | 0,02% 171,20 | 100,00% 171,20 |
04.01.02 | DIVISÓRIAS | 27,56% 219.514,55 | 0,00% | 35,00% 76.830,09 | 30,00% 65.854,37 | 35,00% 76.830,09 |
04.01.02.1 | Divisória sanitários e vestiários em laminado estrutural TS (maciço), branco, com e = 10 mm, dupla face decorativa texturizada, modelo Alcoplac Normatizado, fab. Neocom incluindo portas, tapa vista e conjunto de ferragens | 26,48% 210.926,60 | 35,00% 73.824,31 | 30,00% 63.277,98 | 35,00% 73.824,31 | |
04.01.02.2 | Copia da ORSE (1777) - Porta objetos em laminado melamínico (0,15 x 0,4 m), cor Polar L190, linha Alcoplac Normatizado, Fab. Neocom | 0,35% 2.782,50 | 35,00% 973,87 | 30,00% 834,75 | 35,00% 973,88 | |
04.01.02.3 | Copia da SBC (190085) - Cabide para divisória, em inox escovado, linha Alcoplac Normatizado, Fab. Neocom | 0,73% 5.805,45 | 35,00% 2.031,91 | 30,00% 1.741,64 | 35,00% 2.031,90 | |
04.02 | ESQUADRIAS, PORTAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS | 10,42% 82.974,64 | 45,29% 37.582,55 | 22,65% 18.790,09 | 32,06% 26.601,99 | |
04.02.01 | ESQUADRIAS | 0,37% 2.970,92 | 30,00% 891,27 | 35,00% 1.039,82 | 35,00% 1.039,82 | |
04.02.01.1 | Copia da SBC (070184) - VENEZIANA EXTERIOR EM ALUMÍNIO EXTRUDADO 1197x697mm, ACABAMENTO ANODIZADO NA COR NATURAL, COM MOLDURA DE MONTAGEM, REF. TROX AWK | 0,37% 2.970,92 | 30,00% 891,27 | 35,00% 1.039,82 | 35,00% 1.039,82 | |
04.02.02 | PORTAS | 9,32% 74.249,86 | 44,77% 33.238,97 | 23,91% 17.750,27 | 31,33% 23.260,62 | |
04.02.02.1 | Porta de madeira (PM), DM 0,80 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico texturizado, inclusive dobradiça, fechadura | 1,20% 9.549,60 | 60,00% 5.729,76 | 40,00% 3.819,84 | ||
04.02.02.2 | Porta de madeira (PM), DM 0,80 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico texturizado, inclusive dobradiça, fechadura e grelha 425x425mm | 0,39% 3.075,36 | 60,00% 1.845,22 | 40,00% 1.230,14 | ||
04.02.02.3 | Porta de madeira (PM), DM 0,90 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico | 2,62% 20.845,68 | 60,00% 12.507,41 | 40,00% 8.338,27 |
texturizado, inclusive dobradiça, fechadura, grelha 425x425mm e | ||||||
04.02.02.4 | mola aérea Porta de madeira (PM2), DM 0,90 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico texturizado, inclusive dobradiça, fechadura, barra de apoio de 40cm e grelha 425x425mm | 0,63% 5.022,39 | 60,00% 3.013,43 | 40,00% 2.008,96 | ||
04.02.02.5 | Porta de madeira (PM), DM 1,20 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico texturizado, inclusive dobradiça e fechadura | 0,44% 3.512,20 | 60,00% 2.107,32 | 40,00% 1.404,88 | ||
04.02.02.6 | Porta de madeira (PM), DM 0,70 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico texturizado, inclusive dobradiça, fechadura | 0,99% 7.886,48 | 60,00% 4.731,89 | 40,00% 3.154,59 | ||
04.02.02.7 | Porta acústica em aço zincado (PA), DM 1,20x1,90 m (duas folhas de abrir), mod. ST-D, fab. Trox, incluindo ferragens e acessórios | 1,08% 8.619,10 | 100,00% 8.619,10 | |||
04.02.02.8 | Porta acústica em aço zincado (PA), DM 1,20x2,10 m (duas folhas de abrir), mod. ST-D, fab. Trox, incluindo ferragens e acessórios | 1,15% 9.131,17 | 100,00% 9.131,17 | |||
04.02.02.9 | Porta de madeira (PM), DM 1,00 x 2,10 m, acabamento em laminado melamínico texturizado, inclusive dobradiça e fechadura | 0,83% 6.607,88 | 50,00% 3.303,94 | 50,00% 3.303,94 | ||
04.02.03 | COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE ESQUADRIAS E PORTAS | 0,72% 5.753,86 | 60,00% 3.452,31 | 40,00% 2.301,55 | ||
04.02.03.1 | Portal / batente em chapa de aço carbono SAE 1006/1010, nº 16, dobrada conforme projeto, incluso tratamento com anticorrosivo e pintura esmalte, Largura até 90cm | 0,64% 5.070,24 | 60,00% 3.042,14 | 40,00% 2.028,10 | ||
04.02.03.2 | Portal / batente em chapa de aço carbono SAE 1006/1010, nº 16, dobrada conforme projeto, incluso tratamento com | 0,09% 683,62 | 60,00% 410,17 | 40,00% 273,45 |
anticorrosivo e pintura esmalte, | ||||||
04.03 | Largura até 1,60m VIDROS E ESPELHOS | 0,76% 6.039,08 | 60,00% 3.623,45 | 40,00% 2.415,63 | ||
04.03.02 | ESPELHOS | 0,76% 6.039,08 | 60,00% 3.623,45 | 40,00% 2.415,63 | ||
04.03.02.1 | Copia da SINAPI (85005) - ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | 0,76% 6.039,08 | 60,00% 3.623,45 | 40,00% 2.415,63 | ||
04.05 | PAVIMENTAÇÃO E PISOS DE CONCRETO | 0,15% 1.197,80 | 50,00% 598,90 | 50,00% 598,90 | ||
04.05.02 | REVESTIMENTOS | 0,15% 1.197,80 | 50,00% 598,90 | 50,00% 598,90 | ||
04.05.02.02 | Pisos de concreto | 0,15% 1.197,80 | - | 50,00% 598,90 | 50,00% 598,90 | - |
04.05.02.02.1 | Copia da SINAPI (94994) - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_08/2022 | 0,11% 882,00 | 50,00% 441,00 | 50,00% 441,00 | ||
04.05.02.02.2 | ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021 | 0,04% 315,80 | 50,00% 157,90 | 50,00% 157,90 | ||
04.06 | REVESTIMENTOS | 19,73% 157.210,05 | 0,59% 921,06 | 45,94% 72.222,00 | 15,85% 24.917,92 | 37,62% 59.149,07 |
04.06.01 | ELEMENTOS E COMPONENTES DE REVESTIMENTOS | 2,97% 23.664,16 | 3,89% 921,06 | 56,11% 13.277,43 | 5,10% 1.207,84 | 34,90% 8.257,83 |
04.06.01.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | 0,04% 347,52 | 60,00% 208,51 | 40,00% 139,01 | ||
04.06.01.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL | 0,45% 3.562,77 | 20,00% 712,55 | 40,00% 1.425,11 | 30,00% 1.068,83 | 10,00% 356,28 |
UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA XXXXXX. XX_12/2014 | ||||||
04.06.01.3 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | 0,06% 493,35 | 60,00% 296,01 | 40,00% 197,34 | ||
04.06.01.4 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | 0,16% 1.263,00 | 60,00% 757,80 | 40,00% 505,20 | ||
04.06.01.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | 0,40% 3.151,12 | 60,00% 1.890,67 | 40,00% 1.260,45 | ||
04.06.01.6 | Copia da SINAPI (88496) - Aplicação e lixamento de massa ACRÍLICA em teto, duas demãos | 1,12% 8.916,00 | 60,00% 5.349,60 | 40,00% 3.566,40 | ||
04.06.01.7 | Copia da SINAPI (87630) - Contrapiso em argamassa traço 1:3 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400 l, espessura de 3cm | 0,74% 5.930,40 | 60,00% 3.558,24 | 40,00% 2.372,16 | ||
04.06.02 | REVESTIMENTOS DE PISO | 1,60% 12.749,02 | 59,34% 7.565,04 | 1,10% 140,62 | 39,56% 5.043,36 | |
04.06.02.06 | GRANITINA | 0,02% 140,62 | 100,00% 140,62 | |||
04.06.02.06.1 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | 0,02% 140,62 | 100,00% 140,62 | |||
04.06.02.07 | PORCELANATO | 1,58% 12.608,40 | 60,00% 7.565,04 | 40,00% 5.043,36 | ||
04.06.02.07.1 | Copia da SINAPI (87263) - Porcelanato cinza claro, acab. acetinado 60x60cm, Biancogrês Cemento Grigio | 1,58% 12.608,40 | 60,00% 7.565,04 | 40,00% 5.043,36 | ||
04.06.03 | REVESTIMENTO DE PAREDE | 9,50% 75.713,74 | 43,45% 32.896,47 | 22,03% 16.682,40 | 34,52% 26.134,87 | |
04.06.03.03 | CERÂMICA | 0,21% 1.641,42 | 60,00% 984,85 | 40,00% 656,57 |
04.06.03.03.1 | Copia da SINAPI (87273) - Revestimento em cerâmica grês, 30x60cm, linha White Home 97745E, cor Bianco Bold, fab. Portobello | 0,21% 1.641,42 | 60,00% 984,85 | 40,00% 656,57 | ||
04.06.03.04 | PASTILHA DE PORCELANA/CERÂMICA | 4,19% 33.364,80 | 20,00% 6.672,96 | 50,00% 16.682,40 | 30,00% 10.009,44 | |
04.06.03.04.1 | Cópia SINAPI (87242) - Pastilha de porcelana 5,0x5,0cm, linha Engenharia, cor Boráx (branca), fab. Atlas (ref.SG8414), assentada com argamassa pré- fabricada, incluindo rejuntamento | 4,19% 33.364,80 | 20,00% 6.672,96 | 50,00% 16.682,40 | 30,00% 10.009,44 | |
04.06.03.06 | LAMINADO MELAMÍNICO | 5,11% 40.707,52 | - | 62,00% 25.238,66 | - | 38,00% 15.468,86 |
04.06.03.06.1 | Cópia Caern (1100165) - Laminado melamínico, acabamento texturizado, Polar, espessura 1,3mm, referência L190, fab. Fórmica - fornecimento e instalação | 4,70% 37.442,16 | 62,00% 23.214,14 | 38,00% 14.228,02 | ||
04.06.03.06.2 | Laminado melamínico, acabamento texturizado, Polar, espessura 1,3mm, referência L190, fab. Fórmica, exclusive instalação | 0,41% 3.265,36 | 62,00% 2.024,52 | 38,00% 1.240,84 | ||
04.06.04 | REVESTIMENTOS DE FORRO/TETO | 2,77% 22.101,03 | 60,00% 13.260,62 | 40,00% 8.840,41 | ||
04.06.04.1 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | 2,00% 15.931,86 | 60,00% 9.559,12 | 40,00% 6.372,74 | ||
04.06.04.2 | Copia da SINAPI (96121) - Perfil tabica fechada, lisa, formato z, em aço galvanizado natural, largura total na horizontal 40mm, para estrutura forro drywall | 0,47% 3.734,64 | 60,00% 2.240,78 | 40,00% 1.493,86 | ||
04.06.04.3 | Copia da SBC (023361) - Execução de visita em forro de gesso, DM 60 x 60cm, inclusive acabamento em perfis de alumínio na cor branca | 0,31% 2.434,53 | 60,00% 1.460,72 | 40,00% 973,81 | ||
04.06.05 | PINTURAS | 2,88% 22.982,10 | 22,72% 5.222,44 | 29,97% 6.887,06 | 47,31% 10.872,60 | |
APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA | 1,26% | 40,00% | 10,00% | 50,00% |
04.06.05.1 | LÁTEX ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS XXXXXX. XX_11/2016 | 10.052,79 | 4.021,12 | 1.005,28 | 5.026,39 | |
04.06.05.2 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | 0,64% 5.063,38 | 20,00% 1.012,68 | 30,00% 1.519,01 | 50,00% 2.531,69 | |
04.06.05.3 | PINTURA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE SEGURANÇA, FAIXAS AMARELA E PRETA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021 | 0,26% 2.061,50 | 80,00% 1.649,20 | 20,00% 412,30 | ||
04.06.05.4 | Copia da SINAPI (102491) - PINTURA DE PAREDE COM TINTA ACRÍLICA PARA PISO, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS | 0,24% 1.886,40 | 10,00% 188,64 | 40,00% 754,56 | 50,00% 943,20 | |
04.06.05.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | 0,15% 1.186,37 | 50,00% 593,18 | 50,00% 593,19 | ||
04.06.05.6 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 0,11% 849,50 | 50,00% 424,75 | 50,00% 424,75 | ||
04.06.05.7 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | 0,14% 1.145,76 | 50,00% 572,88 | 50,00% 572,88 | ||
04.06.05.8 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | 0,03% 224,84 | 50,00% 112,42 | 50,00% 112,42 | ||
04.06.05.9 | Copia da SINAPI (100722) - PINTURA COM FUNDO PREPARADOR SUPER GALVITE, APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS, EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO) | 0,06% 511,56 | 50,00% 255,78 | 50,00% 255,78 | ||
04.07 | IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS | 0,74% 5.901,44 | 49,29% 2.909,06 | 26,06% 1.537,84 | 24,65% 1.454,53 | |
04.07.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | 0,61% 4.848,44 | 60,00% 2.909,06 | 10,00% 484,84 | 30,00% 1.454,53 | |
04.07.2 | Cópia da FDE (12.80.030) - Tratamento de trincas e fissuras com selante acrílico flexível, ref. Sikacryl 203, fab. Sika | 0,13% 1.053,00 | 100,00% 1.053,00 | |||
04.08 | ACABAMENTOS E ARREMATES | 0,70% 5.550,81 | 18,07% 1.003,21 | 70,16% 3.894,48 | 11,77% 653,12 | |
04.08.01 | RODAPÉS | 0,43% 3.434,06 | 100,00% 3.434,06 | |||
04.08.01.1 | Copia da SINAPI (88650) - Rodapé em porcelanato cinza claro acab. acetinado (peça 60x60cm) - corte 15x60, Biancogres Cemento Grigio | 0,43% 3.434,06 | 100,00% 3.434,06 | |||
04.08.02 | SOLEIRAS | 0,21% 1.672,02 | 60,00% 1.003,21 | 20,00% 334,40 | 20,00% 334,40 | |
04.08.02.1 | Cópia SINAPI (98689) - Soleira em granito polido Preto São Gabriel, Vermelho Brasília, Branco Itaúnas ou outros equivalentes, largura 15cm, espessura 2cm | 0,21% 1.672,02 | 60,00% 1.003,21 | 20,00% 334,40 | 20,00% 334,40 | |
04.08.09 | PERFIS DE ACABAMENTO | 0,06% 444,73 | 28,34% 126,02 | 71,67% 318,72 | ||
04.08.09.1 | Copia da SBC (120059) - RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE CANTONEIRA DE BORRACHA EM ESTACIONAMENTO, SOMENTE MÃO-DE-OBRA | 0,03% 252,03 | 50,00% 126,02 | 50,00% 126,02 | ||
04.08.09.2 | CANTONEIRA DE BORRACHA DE 75x10x10CM, ESPESSURA 10MM, PARA SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE COLUNA E CANTOS EM ESTACIONAMENTO, SOMENTE MATERIAL | 0,02% 192,70 | 100,00% 192,70 | |||
04.09 | EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS | 1,09% 8.665,62 | 31,56% 2.735,20 | 68,44% 5.930,42 | ||
04.09.01 | CERCAS, GRADIS E PORTÕES | 0,52% 4.106,96 | 100,00% 4.106,96 | |||
Copia da ORSE (3783) - Gradil | 0,52% | 100,00% |
04.09.01.1 | metálico, linha Artis, código 455.4001, fab. Metalgrade | 4.106,96 | 4.106,96 | |||
04.09.11 | BARRAS DE APOIO | 0,57% 4.558,66 | 60,00% 2.735,20 | 40,00% 1.823,46 | ||
04.09.11.1 | Copia da SINAPI (100868) - Barra de apoio reta de 80cm, Ø31,75mm e=2mm, em alumínio, acabamento com pintura epóxi branca, Linha Acessibilidade, fab. Leve Vida | 0,09% 724,98 | 60,00% 434,99 | 40,00% 289,99 | ||
04.09.11.2 | Copia da SINAPI (100871) - Barra de apoio tubular reta 70cm, Ø31,75mm e=2mm, em alumínio, acabamento com pintura epóxi branca, Linha Acessibilidade, fab. Leve Vida | 0,23% 1.853,85 | 60,00% 1.112,31 | 40,00% 741,54 | ||
04.09.11.3 | Copia da SINAPI (100870) - Barra de apoio tubular reta 40cm, Ø31,75mm e=2mm, em alumínio, acabamento com pintura epóxi branca, Linha Acessibilidade, fab. Leve Vida | 0,19% 1.475,55 | 60,00% 885,33 | 40,00% 590,22 | ||
04.09.11.4 | Copia da SINAPI (100870) - Barra de apoio tubular curva de 30cm para lavatório, Ø31,75mm e=2mm, em alumínio, acabamento com pintura epóxi branca, Linha Acessibilidade, fab. Leve Vida | 0,06% 504,28 | 60,00% 302,57 | 40,00% 201,71 | ||
04.11 | LOUÇAS, METAIS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE GRANITO DE ÁREAS MOLHADAS | 13,73% 109.399,83 | 53,49% 58.515,81 | 16,32% 17.849,78 | 30,20% 33.034,24 | |
04.11.01 | LOUÇAS | 6,81% 54.243,90 | 51,29% 27.822,04 | 16,99% 9.215,58 | 31,72% 17.206,28 | |
04.11.01.1 | Copia da SINAPI (86904) - Lavatório de semi-encaixe em louça, branco, fixado sobre a bancada. Ref. Linha Monte Carlo L82.17, fab. Deca | 1,30% 10.350,25 | 60,00% 6.210,15 | 40,00% 4.140,10 | ||
04.11.01.2 | Copia da SINAPI (86872) - Tanque de louça 40 litros com coluna e acessórios de metal, cor branco gelo GE17, cód. TQ.03 (tanque) e CT25 (coluna), fab. Deca - completo | 0,15% 1.165,08 | 100,00% 1.165,08 |
04.11.01.3 | Copia da SINAPI (86903) - Lavatório com coluna suspensa (PCD), branco. Linha Vogue Plus, cód.:L51.17 (lavatório) e cód.: CS1.17 (coluna suspensa), fab. Deca | 0,31% 2.476,05 | 60,00% 1.485,63 | 40,00% 990,42 | ||
04.11.01.4 | Copia da SINAPI (95470) - Bacia sanitária, cor branco gelo, Linha Monte Carlo cód. P.8.17, fab. Deca - inclusive assento PLÁSTICO | 2,88% 22.919,36 | 50,00% 11.459,68 | 20,00% 4.583,87 | 30,00% 6.875,81 | |
04.11.01.5 | Copia da SINAPI (95471) - Bacia sanitária, Linha Vogue Plus Conforto, cor branco gelo, código P. 510, fabricação Deca - inclusive assento PLÁSTICO | 0,48% 3.855,96 | 50,00% 1.927,98 | 20,00% 771,19 | 30,00% 1.156,79 | |
04.11.01.6 | Copia da Sinapi (100858) - Mictório branco com sifão integrado, cód. M 715.17, fab. Deca - completo | 1,69% 13.477,20 | 50,00% 6.738,60 | 20,00% 2.695,44 | 30,00% 4.043,16 | |
04.11.02 | METAIS | 4,83% 38.481,00 | 48,98% 18.849,50 | 21,63% 8.321,81 | 29,39% 11.309,69 | |
04.11.02.1 | Ducha de parede 220V/5500W, com ducha manual instalada, ref. Maxi Banho Ultra, fab. Lorenzetti | 0,08% 642,70 | 50,00% 321,35 | 20,00% 128,54 | 30,00% 192,81 | |
04.11.02.2 | Copia da SINAPI (86915) - Torneira de mesa (padrão), acabamento cromado, fechamento automático, fixada no lavatório. Fab. Deca, linha Decamatic Eco, cód.: 1173.C | 1,80% 14.354,75 | 50,00% 7.177,38 | 20,00% 2.870,95 | 30,00% 4.306,42 | |
04.11.02.3 | Torneira com alavanca (PCD), fixada no lavatório. Acionamento hidromecânico com leve pressão na alavanca, fechamento automático, arejador embutido e registro regulador de vazão. Fac.Docol, linha Presmatic Benefit. Cód.:00490706 | 0,69% 5.522,44 | 50,00% 2.761,22 | 20,00% 1.104,49 | 30,00% 1.656,73 | |
04.11.02.4 | Copia da SINAPI (99635) - Válvula de descarga com acabamento cromado duplo acionamento, antivandalismo, Linha Hidra Duo 1 1/2”, cód. 2545.C.112PRO x 0000.X.XXX.XXX, fab. Deca - inclusive tubo de ligação | 1,69% 13.436,50 | 50,00% 6.718,25 | 20,00% 2.687,30 | 30,00% 4.030,95 |
04.11.02.5 | Copia da SINAPI (86914) - Torneira de parede uso geral com arejador, metálica com acabamento cromado, Linha Standard, cód. 1154.C39, fab. Deca | 0,47% 3.742,60 | 50,00% 1.871,30 | 20,00% 748,52 | 30,00% 1.122,78 | |
04.11.02.6 | Copia da SINAPI (86900) - Cuba de aço inox, DM 34x56x17 cm, linha Prime, mod. Retangular BL, ref. 94024206, fab. Tramontina, inclusive furo e colagem | 0,05% 370,95 | 100,00% 370,95 | |||
04.11.02.7 | Copia da SINAPI (86909) - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel com arejador, cromada, altura total 289 mm, linha Fast, cód. 1167.C59, fab. Deca | 0,05% 411,06 | 100,00% 411,06 | |||
04.11.03 | ACESSÓRIOS | 0,20% 1.561,95 | 60,00% 937,17 | 20,00% 312,39 | 20,00% 312,39 | |
04.11.03.1 | Cópia da SBC (062048) - Campainha de sinalização de emergência com acionador e sinaleira de porta para PCD - GRA branco. | 0,20% 1.561,95 | 60,00% 937,17 | 20,00% 312,39 | 20,00% 312,39 | |
04.11.04 | PEÇAS DE GRANITO | 1,90% 15.112,98 | 72,17% 10.907,10 | 27,83% 4.205,88 | ||
04.11.04.1 | Copia da SINAPI (86895) - Bancada para lavatório em granito Branco Itaúnas, largura 0,30m, com saia e rodabanca, inclusive mão francesa | 1,32% 10.514,70 | 60,00% 6.308,82 | 40,00% 4.205,88 | ||
04.11.04.2 | Copia da SINAPI (86895) - Bancada para copa/ refeitório em granito Preto São Gabriel, largura 0,55m, com saia e rodabanca, inclusive mão francesa | 0,39% 3.100,44 | 100,00% 3.100,44 | |||
04.11.04.3 | Copia da SINAPI (86895) - Banco em granito, L=0,30m, incluindo mão francesa e saia 0,05m | 0,10% 781,59 | 100,00% 781,59 | |||
04.11.04.4 | Copia da SINAPI (86895) - Prateleira em granito, L=0,30m, incluindo mão francesa | 0,09% 716,25 | 100,00% 716,25 | |||
05 | LIMPEZA DA OBRA | 0,24% 1.877,98 | 48,23% 905,81 | 28,48% 534,92 | 23,28% 437,23 | |
05.1 | LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | 0,03% 251,10 | 50,00% 125,55 | 30,00% 75,33 | 20,00% 50,22 | |
05.2 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO | 0,05% 423,12 | 50,00% 211,56 | 30,00% 126,94 | 20,00% 84,62 | |
05.3 | ÚMIDO. AF_04/2019 Copia da SINAPI (99803) - LIMPEZA DE PISO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 | 0,03% 255,84 | 50,00% 127,92 | 30,00% 76,75 | 20,00% 51,16 | |
05.4 | LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE COM PANO ÚMIDO AF_04/2019 | 0,02% 183,58 | 50,00% 91,79 | 30,00% 55,07 | 20,00% 36,72 | |
05.5 | Copia da SINAPI (99806) - LIMPEZA DE REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO EM PAREDE COM PANO ÚMIDO AF_04/2019 | 0,03% 215,74 | 50,00% 107,87 | 30,00% 64,72 | 20,00% 43,15 | |
05.6 | LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA, INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 | 0,02% 187,22 | 50,00% 93,61 | 30,00% 56,17 | 20,00% 37,44 | |
05.7 | LIMPEZA DE LAVATÓRIO DE LOUÇA COM BANCADA DE PEDRA, INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 | 0,01% 97,68 | 50,00% 48,84 | 30,00% 29,30 | 20,00% 19,54 | |
05.8 | LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 | 0,00% 28,08 | 100,00% 28,08 | |||
05.9 | LIMPEZA DE PIA INOX COM BANCADA DE PEDRA, INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 | 0,00% 6,60 | 100,00% 6,60 | |||
05.10 | LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 | 0,01% 53,20 | 50,00% 26,60 | 30,00% 15,96 | 20,00% 10,64 | |
05.11 | LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 | 0,02% 120,12 | 60,00% 72,07 | 40,00% 48,04 | ||
05.12 | LIMPEZA DE PORTA EM AÇO/ALUMÍNIO. AF_04/2019 | 0,00% 9,70 | 100,00% 9,70 | |||
05.13 | LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. AF_04/2019 | 0,01% 46,00 | 100,00% 46,00 | |||
08 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 0,59% 4.738,72 | 50,00% 2.369,36 | 50,00% 2.369,37 | ||
08.02 | SUPERESTRUTURA | 0,59% | 50,00% | 50,00% |
08.02.03 | LAJES | 4.703,85,97%2 4.738,72 | 2.5306,90,03%6 2.369,36 | 00,00%0 | 2.5306,90,03%7 2.369,37 | ,00,00%0 |
08.02.03.1 | Copia da SIURB INFRA (100801) - GRAUTE COM PEDRISCO - FORNECIMENTO, PREPARO E APLICAÇÃO | 0,42% 3.318,47 | 50,00% 1.659,23 | 50,00% 1.659,24 | ||
08.02.03.2 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | 0,18% 1.420,25 | 50,00% 710,13 | 50,00% 710,13 | ||
09 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS | 6,61% 52.639,15 | 42,86% 22.561,53 | 4,60% 2.420,11 | 46,37% 24.409,47 | 6,17% 3.248,05 |
09.01 | ÁGUA FRIA | 2,50% 19.889,41 | 60,03% 11.939,46 | 39,97% 7.949,95 | ||
09.01.01 | TUBOS E CONEXÕES EM PVC RÍGIDO | 1,69% 13.461,45 | 60,04% 8.082,69 | 39,96% 5.378,76 | ||
09.01.01.1 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | 0,03% 211,24 | 60,00% 126,74 | 40,00% 84,50 | ||
09.01.01.2 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | 0,02% 153,40 | 60,00% 92,04 | 40,00% 61,36 | ||
09.01.01.3 | Cópia da Sinapi (91788) - (Composição representativa) do serviço de instalação de tubos de PVC, soldável, água fria, DN 60mm (instalado em prumada), inclusive conexões, cortes e fixações, para prédios. | 0,33% 2.601,04 | 60,00% 1.560,62 | 40,00% 1.040,42 | ||
09.01.01.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 50 MM (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | 0,31% 2.506,38 | 60,00% 1.503,83 | 40,00% 1.002,55 | ||
09.01.01.5 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 32 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB- RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO | 0,17% 1.353,62 | 60,00% 812,17 | 40,00% 541,45 |
OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | ||||||
09.01.01.6 | (ACFO_1M0P/O20S1IÇ5ÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB- RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | 0,83% 6.621,21 | 60,00% 3.972,73 | 40,00% 2.648,48 | ||
09.01.01.7 | Copia da Orse (1095) - CAP PVC SOLDAVEL 32MM | 0,00% 8,12 | 100,00% 8,12 | |||
09.01.01.8 | Copia da Orse (1094) - CAP PVC SOLDAVEL 25MM | 0,00% 6,44 | 100,00% 6,44 | |||
09.01.04 | VÁLVULAS E REGISTROS | 0,81% 6.427,96 | 60,00% 3.856,77 | 40,00% 2.571,19 | ||
09.01.04.1 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | 0,36% 2.882,95 | 60,00% 1.729,77 | 40,00% 1.153,18 | ||
09.01.04.2 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | 0,29% 2.334,24 | 60,00% 1.400,54 | 40,00% 933,70 | ||
09.01.04.3 | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | 0,10% 781,90 | 60,00% 469,14 | 40,00% 312,76 | ||
09.01.04.4 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | 0,04% 301,17 | 60,00% 180,70 | 40,00% 120,47 | ||
09.01.04.5 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | 0,02% 127,70 | 60,00% 76,62 | 40,00% 51,08 | ||
09.04 | ESGOTO SANITÁRIO | 3,13% 24.968,45 | 33,65% 8.401,51 | 1,52% 379,93 | 57,38% 14.326,04 | 7,45% 1.860,97 |
09.04.01 | TUBOS E CONEXÕES EM PVC | 1,75% | 60,00% | 40,00% |
09.04.01.1 | RÍGIDO (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | 13.917,67 0,56% 4.426,65 | 8.350,60 60,00% 2.655,99 | 0,00 | 5.567,07 40,00% 1.770,66 | 0,00 ,00 |
09.04.01.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ XXXXXXX. XX_10/2015 | 0,57% 4.571,21 | 60,00% 2.742,73 | 40,00% 1.828,48 | ||
09.04.01.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 | 0,28% 2.269,50 | 60,00% 1.361,70 | 40,00% 907,80 | ||
09.04.01.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | 0,33% 2.608,65 | 60,00% 1.565,19 | 40,00% 1.043,46 | ||
09.04.01.5 | Copia da SINAPI (104357) - CAP, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | 0,00% 12,84 | 60,00% 7,70 | 40,00% 5,14 | ||
CAP, PVC, SÉRIE NORMAL, | 0,00% | 60,00% | 40,00% |
09.04.01.6 | ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. | 28,82 | 17,29 | 11,53 | ||
09.04.05 | AF_08/2022 CAIXAS E RALOS | 1,39% 11.050,78 | 0,46% 50,91 | 3,44% 379,93 | 79,26% 8.758,97 | 16,84% 1.860,97 |
09.04.05.1 | Cópia da AGETOP CIVIL (081760) - Grelha quadrada para ralo 10x10cm, em aço inox AISI 304, ref. 94535002, fab. Tramontina | 0,02% 126,17 | 60,00% 75,70 | 40,00% 50,47 | ||
09.04.05.2 | Cópia da AGETOP CIVIL (081761) - Grelha quadrada para ralo 15x15cm, em aço inox AISI 304, ref. 94535103, fab. Tramontina | 0,04% 324,48 | 60,00% 194,69 | 40,00% 129,79 | ||
09.04.05.3 | Copia da SBC (053528) - Tampa cega quadrada para ralo 15x15cm, em aço inox AISI 304 | 0,02% 182,56 | 60,00% 109,54 | 40,00% 73,02 | ||
09.04.05.4 | Cópia da CPOS (49.11.140) - Ralo linear em alumínio com grelha, dimensões 46x900mm, com saída central vertical, anodizado fosco, fab. Sekabox / Sekapiso | 0,12% 957,40 | 100,00% 957,40 | |||
09.04.05.5 | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 | 0,05% 398,78 | 100,00% 398,78 | |||
09.04.05.6 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | 0,01% 44,70 | 100,00% 44,70 | |||
09.04.05.7 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | 0,34% 2.679,48 | 40,00% 1.071,79 | 60,00% 1.607,69 | ||
09.04.05.8 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | 0,01% 84,85 | 60,00% 50,91 | 40,00% 33,94 | ||
Copia da SINAPI (98114) - | 0,54% | 100,00% |
09.04.05.9 | Tampão para caixa de inspeção / pluvial / esgoto , com 2 travas Oliv, Cl400 - ferro fundido nodular, T100 - base 72cm, tampa 53cm, Fundição Vesúvio | 4.336,35 | 4.336,35 | |||
09.04.05.10 | Fl-51682 Caixa de inspeção enterrada, em alvenaria de tijolo maciço 60x60x90cm (interna), revestida internamente com argamassa, fundo em lastro de concreto sobre colchão de brita, tampão NÃO incluído - inclusive escavação | 0,21% 1.699,29 | 100,00% 1.699,29 | |||
09.04.05.11 | Recomposição de caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço | 0,03% 216,72 | 100,00% 216,72 | |||
09.06 | SERVIÇOS DIVERSOS | 0,98% 7.781,29 | 28,54% 2.220,56 | 26,22% 2.040,18 | 27,42% 2.133,48 | 17,83% 1.387,08 |
09.06.1 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | 0,11% 845,88 | 50,00% 422,94 | 50,00% 422,94 | ||
09.06.2 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | 0,06% 460,32 | 50,00% 230,16 | 50,00% 230,16 | ||
09.06.3 | CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | 0,32% 2.551,50 | 60,00% 1.530,90 | 40,00% 1.020,60 | ||
09.06.4 | CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | 0,14% 1.149,44 | 60,00% 689,66 | 40,00% 459,78 | ||
09.06.5 | Copia da SINAPI (100762) - Pintura esmalte sobre tubulação, intervalo de Ø 32mm - 40mm, 2 demãos | 0,05% 380,56 | 50,00% 190,28 | 50,00% 190,28 | ||
09.06.6 | Copia da SINAPI (100762) - Pintura esmalte sobre tubulação, intervalo de Ø 50mm - 60mm, 2 demãos | 0,06% 459,42 | 50,00% 229,71 | 50,00% 229,71 | ||
Cópia da Sinapi (100762) - Pintura esmalte sobre tubulação, | 0,13% | 50,00% | 50,00% |
09.06.7 | intervalo de Ø 75mm - 85mm, 2 demãos | 1.050,64 | 525,32 | 525,32 | ||
09.06.8 | Cópia da Sinapi (100762) - Pintura esmalte sobre tubulação de PVC, intervalo de Ø 100mm - 110mm, 2 demãos | 0,09% 753,27 | 50,00% 376,64 | 50,00% 376,64 | ||
09.06.9 | Copia da SINAPI (100762) - Pintura esmalte sobre tubulação, intervalo até Ø25mm, 2 demãos | 0,02% 130,26 | 50,00% 65,13 | 50,00% 65,13 | ||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS | 5,74% 45.697,20 | 15,89% 7.262,63 | 41,67% 19.040,01 | 15,99% 7.305,45 | 26,45% 12.089,11 |
10.01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 5,36% 42.703,69 | 12,93% 5.521,45 | 44,48% 18.994,24 | 14,32% 6.117,19 | 28,27% 12.070,81 |
10.01.01 | QUADROS ELÉTRICOS | 0,13% 1.025,95 | 100,00% 1.025,95 | |||
10.01.01.03 | Disjuntor monopolar termomagnético | 0,03% 236,80 | - | - | 100,00% 236,80 | - |
10.01.01.03.1 | Copia da SINAPI (93656) - Disjuntor monopolar termomagnético, Icu = 10kA, Ics = 75% Icu, 380V / 415V, NBR IEC 60947-2, Curva C, In=25A, ref. Acti9 IC60N-1P-C25 Schneider Electric | 0,03% 236,80 | 100,00% 236,80 | |||
10.01.01.06 | Dispositivo Diferencial Residual (DR) | 0,10% 789,15 | - | - | 100,00% 789,15 | - |
10.01.01.06.1 | Copia da AGETOP CIVIL (071450) - Interruptor Diferencial Residual (DR), Bipolar, In = 25A, I∆n = 30mA, 230V, 60Hz, Inc/I∆c=6kA, ref. Easy9 - EZ9R06225 Schneider Electric | 0,10% 789,15 | 100,00% 789,15 | |||
10.01.03 | SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO | 3,93% 31.296,21 | 8,27% 2.587,97 | 51,73% 16.189,76 | 5,51% 1.725,31 | 34,49% 10.793,17 |
10.01.03.1 | Luminária circular de embutir, com difusor translúcido recuado, refletor em alumínio alto brilho, ref. Lumicenter EF88-E2000840 | 3,07% 24.453,09 | 60,00% 14.671,85 | 40,00% 9.781,24 | ||
10.01.03.2 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, | 0,54% 4.313,28 | 60,00% 2.587,97 | 40,00% 1.725,31 |
ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA | ||||||
10.01.03.3 | EINLTÂEMRRPAUDPTAO).RAF_11S/I2M0P2L2ES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | 0,00% 25,11 | 60,00% 15,07 | 40,00% 10,04 | ||
10.01.03.4 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | 0,03% 268,73 | 60,00% 161,24 | 40,00% 107,49 | ||
10.01.03.5 | SENSOR DE PRESENÇA COM FOTOCÉLULA, FIXAÇÃO EM TETO - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_02/2020 | 0,28% 2.236,00 | 60,00% 1.341,60 | 40,00% 894,40 | ||
10.01.04 | SISTEMAS DE TOMADAS | 0,75% 5.941,39 | 49,37% 2.933,48 | 9,84% 584,41 | 34,23% 2.033,89 | 6,56% 389,61 |
10.01.04.1 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | 0,47% 3.706,24 | 60,00% 2.223,74 | 40,00% 1.482,50 | ||
10.01.04.2 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA PARA CHUVEIRO (20A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | 0,14% 1.080,36 | 60,00% 648,22 | 40,00% 432,14 | ||
10.01.04.3 | Copia da SINAPI (91992) -Ponto para conexão de chuveiros - fornecimento e instalação | 0,01% 102,54 | 60,00% 61,52 | 40,00% 41,02 | ||
10.01.04.4 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | 0,09% 707,04 | 60,00% 424,22 | 40,00% 282,82 | ||
Copia da SINAPI (92004) - TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, | 0,03% 258,15 | 60,00% 154,89 | 40,00% 103,26 |
10.01.04.5 | INCLUINDO SUPORTE E PLACA 4" x 4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | |||||
10.01.04.6 | Copia da SINAPI (91946) - SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA CEGA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | 0,00% 8,83 | 60,00% 5,30 | 40,00% 3,53 | ||
10.01.04.7 | Copia da SINAPI (98307) - TOMADA DE REDE RJ45 DUPLA EM CAIXA 4" X 4" | 0,01% 78,23 | 100,00% 78,23 | |||
10.01.05 | CONDUTORES ELÉTRICOS | 0,56% 4.440,14 | 50,00% 2.220,07 | 30,00% 1.332,04 | 20,00% 888,03 |
10.01.05 | CONDUTORES ELÉTRICOS | 0,56% 4.440,14 | 50,00% 2.220,07 | 30,00% 1.332,04 | 20,00% 888,03 | |
10.01.05.1 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | 0,45% 3.619,98 | 50,00% 1.809,99 | 30,00% 1.085,99 | 20,00% 724,00 | |
10.01.05.2 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | 0,10% 820,16 | 50,00% 410,08 | 30,00% 246,05 | 20,00% 164,03 | |
10.08 | ACESSÓRIOS | 0,01% 91,53 | 50,01% 45,77 | 30,00% 27,46 | 19,99% 18,30 | |
10.08.01 | IDENTIFICADORES | 0,01% 91,53 | 50,01% 45,77 | 30,00% 27,46 | 19,99% 18,30 | |
10.08.01.1 | Copia da ORSE (698) - Fornecimento e colocação de anilha para identificação | 0,01% 91,53 | 50,00% 45,77 | 30,00% 27,46 | 20,00% 18,30 | |
10.09 | CONDUTOS | 0,36% | 60,00% | 40,00% | ||
2.901,98 | 1.741,18 | 1.160,80 | ||||
10.09.01 | ELETRODUTOS | 0,36% 2.901,98 | 60,00% 1.741,18 | 40,00% 1.160,80 | ||
10.09.01.1 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E | 0,01% 51,00 | 60,00% 30,60 | 40,00% 20,40 |
10.09.01.2 | INSTALAÇÃO. AF_03/2023 CONDULETE DE PVC, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | 0,03% 206,92 | 60,00% 124,15 | 40,00% 82,77 | ||
10.09.01.3 | Copia da SINAPI (95727) - Eletroduto rígido soldável, PVC cor cinza, dn 25mm (3/4”), aparente, instalado em teto – fornecimento e instalação | 0,21% 1.679,34 | 60,00% 1.007,60 | 40,00% 671,74 | ||
10.09.01.4 | Copia da SINAPI (95728) - Eletroduto rígido soldável, PVC cor cinza, dn 32mm (1”), aparente, instalado em teto – fornecimento e instalação | 0,12% 964,72 | 60,00% 578,83 | 40,00% 385,89 | ||
11 | INSTALAÇÕES MECÂNICAS | 3,15% 25.129,87 | 11,13% 2.797,54 | 43,83% 11.013,40 | 32,63% 8.199,92 | 12,41% 3.119,01 |
11.02 | AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO | 3,15% 25.129,87 | 11,13% 2.797,54 | 43,83% 11.013,40 | 32,63% 8.199,92 | 12,41% 3.119,01 |
11.02.03 | VENTILAÇÃO MECÂNICA | 3,15% 25.129,87 | 11,13% 2.797,54 | 43,83% 11.013,40 | 32,63% 8.199,92 | 12,41% 3.119,01 |
11.02.03.1 | Ventilador helicocentrífugo com isolamento fono- absorvente, construído em material plástico, desmontável, motor regulável 60 Hz, 220V, potência 245W, rotação 2775rpm, vazão em descarga livre 1060m³/h, nível de pressão sonora 31 dB(A), diâmetro do duto 250mm, peso 20kg, incluindo comporta anti-retorno, acoplamento para duto retangular, damper regulador de vazão, flanges e juntas de borrachas (admissão e saída) e suporte para instalação no entreforro. Modelo de referência: Xxxxx&Xxxxx OTAM TD- 1300/250 Silent + MCA+MAR ou similar equivalente. | 1,18% 9.398,72 | 50,00% 4.699,36 | 50,00% 4.699,36 | ||
Ventilador helicocentrífugo com isolamento fono- absorvente, construído em material plástico, desmontável, motor regulável | 0,11% 869,03 | 50,00% 434,52 | 50,00% 434,51 |
11.02.03.2 | 60 Hz, 220V, potência 43W, rotação 2570rpm, vazão em descarga livre 395m³/h, nível de pressão sonora 23 dB(A), diâmetro do duto 125mm, peso 5kg, incluindo comporta anti-retorno, acoplamento para duto retangular, damper regulador de vazão, flanges e juntas de borrachas (admissão e saída) e suporte para instalação no entreforro. Modelo de referência: Soler&Palau OTAM TD- 350/125 Silent + MCA+MAR ou similar equivalente. | |||||
11.02.03.3 | Ventilador helicocentrífugo com isolamento fono- absorvente, construído em material plástico, desmontável, motor regulável 60 Hz, 220V, potência 37W, rotação 2540rpm, vazão em descarga livre 265m³/h, nível de pressão sonora 27 dB(A), diâmetro do duto 100mm, peso 5,4kg, incluindo comporta anti-retorno, acoplamento para duto retangular, damper regulador de vazão, flanges e juntas de borrachas (admissão e saída) e suporte para instalação no entreforro. Modelo de referência: Soler&Palau OTAM TD-250/100 Silent + MCA+MAR | 0,30% 2.402,04 | 50,00% 1.201,02 | 50,00% 1.201,02 | ||
11.02.03.4 | Cópia da CPOS (61.10.574) - G1 - Grelha de exaustão, dimensões 225x125mm, aletas fixas e horizontais, fabricada com perfis de alumínio extrudado, anodizado, na cor natural, incluindo registro de lâminas opostas e dupla deflexão. Modelo de referência: TROX AR/AG | 0,85% 6.751,68 | 60,00% 4.051,01 | 40,00% 2.700,67 |
11.02.03.5 | Cópia da CPOS (61.10.574) - G2 - Grelha de exaustão, dimensões 225x225mm, aletas fixas e horizontais, fabricada com perfis de alumínio extrudado, anodizado, na cor natural, incluindo registro de lâminas opostas e dupla deflexão. Modelo de referência: TROX AR/AG | 0,11% 869,19 | 60,00% 521,51 | 40,00% 347,68 | ||
11.02.03.6 | Cópia da SBC (073893) - G3 - Grelha de exaustão de plástico para duto flexível diâmetro 100mm, com lâminas inclinadas. Modelo de referência: Soler&Palau OTAM GR-100 ou similar equivalente. | 0,02% 176,64 | 60,00% 105,98 | 40,00% 70,66 | ||
11.02.03.7 | Dutos de ar condicionado (ar exterior, retorno e exaustão) em espuma rígida de poliuretano com revestimento em alumínio nas superfícies internas e externas, nas dimensões internas indicadas em projeto, painéis com densidade de 42kg/m³, espessura 20mm, construído conforme orientação do fabricante, incluindo visitas pré-fabricadas (portas de inspeção) a cada 7 metros de trecho reto ou após curvas, perfis de união, baioneta, canto de reforço, canto de acabamento, perfis, barras de reforço, colarinhos, cola adesiva, massa de vedação, etc., com utilização das ferramentas bancada, facas especiais, punhos, marcadores de fita, caneta de nylon, aplicador de fita, alicate de bico, esquadro, estilete, martela de borracha, esquadros, vincadeira, compasso, cortador de colarinho, régua, etc. Modelo | 0,56% 4.430,52 | 60,00% 2.658,31 | 40,00% 1.772,21 |
de referência: Multivac MPU ou similar equivalente. | ||||||
11.02.03.8 | Cópia da SBC (070473) - Duto flexível #100 para ventilação ou exaustão, fabricado em alumínio e poliéster com espiral de arame de aço bronzeado, anticorrosivo e indeformável. Modelo de referência: Multivac Aludec 60 CO2 | 0,01% 62,55 | 60,00% 37,53 | 40,00% 25,02 | ||
11.02.03.9 | Cópia da SBC (070473) - Duto flexível para ventilação ou exaustão #125, fabricado em alumínio e poliéster com espiral de arame de aço bronzeado, anticorrosivo e indeformável. Modelo de referência: Multivac Aludec 60 CO2 | 0,01% 44,58 | 60,00% 26,75 | 40,00% 17,83 | ||
11.02.03.10 | Cópia da SBC (070473) - Duto flexível #250 para ventilação ou exaustão, fabricado em alumínio e poliéster com espiral de arame de aço bronzeado, anticorrosivo e indeformável. Modelo de referência: Multivac Aludec 60 CO2 | 0,02% 124,92 | 60,00% 74,95 | 40,00% 49,97 |
Porcentagem 8,91% 37,04% 25,22% 28,84%
Custo 70.978,06 295.049,69 200.890,64 229.709,91
BDI 15.700,35 65.264,99 44.437,00 50.811,83
Valor Mensal | 86.678,41 | 360.314,68 | 245.327,64 | 280.521,74 |
Porcentagem Acumulado 8,91% 45,95% 71,17% 100,01%
Custo Acumulado 70.978,06 366.027,75 566.918,39 796.628,30
Valor Acumulado | 86.678,41 | 446.993,09 | 692.320,73 | 972.842,47 |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/12/2023, às 15:41, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)-Geral, em 05/12/2023, às 17:31, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0731813 e o código CRC AC6CD0F9.
19.04.3337.0038705/2023-93 0731813v8